SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   Secretaria de Educação - MS abre seleção de Professores para 2013

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SED

EDITAL Nº 26/2012

Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul
10 DE DEZEMBRO DE 2012
PÁGINA 3

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições de Cadastro Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, para o ano letivo de 2013.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 10 de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela.

1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela Internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como, número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, município, entre outros.

1.3. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.

1.4. Antes de concluir o preenchimento da ficha, o candidato deverá conferir todas as informações prestadas, inclusive licenciatura, disciplina e município.

1.5. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no link amam, para finalizar a inscrição.

1.6. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato.

1.7. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento correto da ficha de inscrição.

1.8. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.

1.9. A relação de professores cadastrados, por município e por opção de cadastro, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 28 de janeiro de 2013.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

2.2. O interessado poderá se inscrever nas disciplinas de acordo com a licenciatura e/ou habilitação.

2.3. Ter no mínimo 1 ano de experiência de regência de classe.

3. DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar o currículo nas unidades escolares do município de inscrição.

3.2. A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar, em formulário especifico.

3.3. A convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar de acordo com as vagas disponíveis.

3.4. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição.

3.5. A não comprovação da habilitação implicará anulação da inscrição.

3.6. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

4. DAS VAGAS

4.1. Os candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes de professores afastados para exercer função de diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico, supervisor de gestão escolar, readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas puras, caso houver, após a nomeação do concurso público, remoções e aposentadorias que ocorrerem no decorrer do ano letivo.

4.2. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo.

4.3. Os candidatos inscritos e não selecionados para convocação poderão deixar o currículo na unidade escolar de seu interesse para substituições em licenças saúde.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos:

I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal);

II - servidor que esteja respondendo processo administrativo;

III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;

IV - professor com readaptação provisória e definitiva;

V - militar;

VI - estrangeiro não naturalizado;

VII - cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário;

VIII - candidato que esteja respondendo ou que tenha sido penalizado por processo judicial de qualquer natureza.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 de dezembro de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação