SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - PE

Notícia:   Secretaria de Educação e Esportes - PE abre mais de 400 vagas em certame

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 64, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 40.792, de 09 de junho de 2014 publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 2014, e na Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal - CPP nº 067/2014, de 06 de junho de 2014,

RESOLVEM:

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 409 (quatrocentos e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 282 (duzentas e oitenta e duas) vagas para Educadores, 47 (quarenta e sete) vagas para Qualificadores Profissionais, 02 (duas) vagas de Nível Superior, 43 (quarenta e três) vagas de Nível Médio e 35 (trinta e cinco) vagas para Intérprete de Libras, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior tenha prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do seu Resultado Final.

III - Estabelecer que a Contratação Temporária mencionada nesta Portaria Conjunta seja válida por até 18 (dezoito) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 - D. O. de 22/12/2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14/12/2012 - D. O. de 15/12/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Instituição

MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO HOLANDA

Diretora de Recursos Humanos

IRH

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Analista em Gestão Administrativa

SAD

MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO FRANZA

Coordenação Estadual do Projovem Urbano

SEE

V - Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

ANEXO ÚNICO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 409 (quatrocentos e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 282 (duzentos e oitenta e duas) vagas para Educadores, 47 (quarenta e sete) vagas para Qualificadores Profissionais, 02 (duas) vagas de Nível Superior, 43 (quarenta e três) vagas de Nível Médio e 35 (trinta e cinco) vagas para Intérprete de Libras, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar, nomear e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III, deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II, deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento), ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para efetivação da contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;

XI - Ter disponibilidade para viajar.

3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV, disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será estabelecida pontuação.

e) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição - Anexo VII, após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, constante da GRE para a qual concorre.

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3 deste Edital.

3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.9. O candidato poderá se inscrever para atuar em 01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital. Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao(s) município(s), com base no Quadro de Vagas.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela, oficialmente, delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau.

4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo, o início e, se for o caso, o término do contrato;

b) Último contracheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço do Projovem Urbano.

d) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função

4.1.8. O resultado registrado pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO.

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo V, de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I . O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

III . O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade do Programa PROJOVEM URBANO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.

6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.

7.2. Os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. Como os Polos atendem mais de um município, os Técnicos deverão ter disponibilidade de viagem, para acompanhar as ações do Programa em todos os municípios jurisdicionados pelo seu respectivo Polo de lotação. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação inicial e continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BANCO DO BRASIL.

7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 18 (dezoito) meses, de acordo com Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 - D. O. de 22/12/2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14/12/2012 - D. O. de 15/12/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

7.7 PROJOVEM PRISIONAL

7.7.1 Os candidatos aos cargos de professor que escolherem atuar no PROJOVEM PRISIONAL serão lotados nas Unidades Prisionais do Estado, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

7.7.2 Os candidatos contratados para o PROJOVEM PRISIONAL terão seu horário de trabalho definido pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, considerando que deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas e/ou mesmo de funções, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades do Programa.

8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público; em atendimento aos termos dispostos na Resolução/CD/FNDE nº 08 de 16 de abril de 2014 que estabelecem as regras de repasse financeiro para custeio do programa no que se refere à adequação do número de profissionais ao número de alunos frequentes; se cessadas as razões que ensejaram a contratação; por infração disciplinar do contratado, ou por inaptidão do exercício da função nos termos da Lei 14.547/2001.

8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Coordenação do Programa, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADROS DE VAGAS E LOCALIDADES

LEGENDA:

PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

VCG - VAGA CONCORRÊNCIA GERAL

COORDENAÇÃO ESTADUAL PROJOVEM URBANO

FUNÇÃO

VAGAS VCG

VAGAS PCD

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l

02

01

EQUIPE REGIONAL DE POLO

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICÍPIOS INTEGRANTES

GRE METRO NORTE (RECIFE)

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ (ARCOVERDE)

ABREU E LIMA

ARCOVERDE/ SERTÂNIA

VCG

PCD

VCG

PCD

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR01 01 

EDUCADORES

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES

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D

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS(HISTÓRIA/ GEOGRAFIA/ SOCIOLOGIA)

01

 

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01

 

01

 

01

 

01

 

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01

 

01

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS(CIÊNCIAS/ MATEMÁTICA)

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LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS(PORTUGUÊS/ INGLÊS)

01

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CIÊNCIAS HUMANAS/ PARTICIPAÇÃO CIDADÃ01 01 01  01 01 01 01  01 01 01 01 
QUALIFICADOR PROFISSIONAL01 01 01  01 01 01 01  01 01 01 01 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II01 01  01 01 01 01 01  01 01 01 01 
INTÉRPRETE DE LIBRAS01 01   01 01 01   01  01   01 

 

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES

GRE AGRESTE MERIDIONAL (GARANHUNS)

GRE MATA CENTRO (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)

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GLÓRIA DO GOITÁ/CHÃ GRANDE

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CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA)

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01

 

01

 

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CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA)

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LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)0101010101010101010101010101
CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ01 01 01 01 01 01 01 
QUALIFICADOR PROFISSIONAL01 01 01 01 01 01 01 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II01 01   01 01 01 01 
INTÉRPRETE DE LIBRAS  01   01 01 01 01 

 

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES

GRE METRO NORTE (RECIFE)

GRE METRO SUL (RECIFE)

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ (ARCOVERDE)

GRE VALE DO CAPIBARIBE (LIMOEIRO)

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CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/ GEOGRAFIA/ SOCIOLOGIA) 01 01 01  01 01 01  01   01  01 
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/ MATEMÁTICA)010101010101 01010101010101 01  01010101
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)01 01010101010101 0101  010101 0101010101
CIÊNCIAS HUMANAS/ PARTICIPAÇÃO CIDADÃ01 01 01  01 0101   01   01  01 
QUALIFICADOR PROFISSIONAL01 01  01 01 01  01 01    01 01 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II01 01  01 01 01  01 01    01 01 
INTÉRPRETE DE LIBRAS  01    01 01 01  01   01  01 

 

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
GRE AGRESTE CENTRO NORTE (CARUARU)G
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GRE MATA SUL (PALMARES)

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CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA)

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CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA)

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LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)

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CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

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QUALIFICADOR PROFISSIONAL

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TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

01

 

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01

 

01

 

01

 

01

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

01

 

01

 

 

 

 

 

01

 

01

 

01

 

 

 

01

 

01

 

 

FUNÇÃO

GRE (PÓLOS) / MUNICÍPIOS INTEGRANTES

GRE MATA NORTE (NAZARÉ DA MATA)

GRE SERTÃO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
(FLORESTA)

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PETROLÂNDIA/ TACARATÚ

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ARCO - AGROEXTRATIVISMO

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CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/ SOCIOLOGIA)

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CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA)

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LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)

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CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

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QUALIFICADOR PROFISSIONAL

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TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

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INTÉRPRETE DE LIBRAS

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01

 

 

 

 

FUNÇÃO

PROJOVEM URBANO PRISIONAL

PETROLINA

ARCOVERDE/ PESQUEIRA

RECIFE COMPLEXO DO CURADO

ARCO - ADMINISTRAÇÃO

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CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/ SOCIOLOGIA)

01

 

01

 

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CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA)

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LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)

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CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

01

 

01

 

01

 

QUALIFICADOR PROFISSIONAL

01

 

01

 

01

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

 

 

 

 

 

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS01 01  01 

ANEXO II

FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO EQUIPE DE POLO/COORDENAÇÃO

FUNÇÕES

REQUISITO DE FORMAÇÃO

CH

VALOR (R$)

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO

Curso Superior Completo

40h/semanais

2.500,00

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - COORDENAÇÃO

Curso de Nível Médio completo Curso Básico de Informática

40h/semanais

1.500,00

 

FUNÇÕES

REQUISITO DE FORMAÇÃO

CH

VALOR (R$)

PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/ SOCIOLOGIA)

Curso Superior em Licenciatura Plena (HISTÓRIA/ GEOGRAFIA) /Sociologia/Filosofia

30h/ semanais

1.300,00

PROFESSOR CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA)

Curso Superior em Licenciatura Plena (CIÊNCIAS/ MATEMÁTICA)

30h/ semanais

1.300,00

PROFESSOR LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/INGLÊS)

Curso Superior em Licenciatura Plena (PORTUGUÊS/ INGLÊS)

30h/ semanais

1.300,00

EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Curso Superior Serviço Social/Sociologia

30h/ semanais

1.300,00

 

FUNÇÕES

REQUISITO DE FORMAÇÃO

CH

VALOR (R$)

QUALIFICADOR PROFISSIONAL

Formação em nível médio com experiência comprovada na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em cursos de formação profissional

30h/semana

1.300,00

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

Nível Médio Completo modalidade Normal ou Curso de Nível Médio completo.

20h/semana

800,00

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Certificação pelo PROLIBRAS ou Licenciatura em Letras/LIBRAS

30h/semana

1.300,00

ANEXO III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO

Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do PROJOVEM URBANO, manter contato permanente com municípios para acompanhamento do programa. Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino, gerenciar os espaços e tempos escolares.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - COORDENAÇÃO

Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnico-administrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento.

PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS (Ciências Humanas e suas tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e Linguagens códigos e suas tecnologias)

Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador, com seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens. Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento. Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada. Desempenhar a função de Professor Orientador de uma das turmas: Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho interdisciplinar, o ensino da informática e a integração de todas as ações curriculares.

EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã. Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã. Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA). Identificar e articular oportunidades de engajamento social na comunidade, junto à organizações civis, movimentos sociais, comunitários, juvenis, políticas e programas da rede pública e privada, sócio-assistencial, de saúde, da educação, de segurança, de cultura, entre outros. Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLAs. Articular essas atividades com o arco profissional selecionado para município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã. Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo e/ou entre núcleos em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA. Promover a escuta ao jovem e à família necessárias à adaptação e readaptação social e escolar. Participar das atividades de formação inicial e continuadas

QUALIFICADOR PROFISSIONAL

Ministrar aulas de formação técnica; Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos; Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados; Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o "mundo do trabalho"; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada.

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

Dar apoio aos Polos junto aos seus núcleos e educandos

INTÉRPRETE DE LIBRASAtuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas; Planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

TABELA - A

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (não cumulativa)

Experiência em Projetos Educacionais, na Área de Educação de Jovens e Adultos EJA De 6 meses até 2 anos 20 pontos De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos Mais de 5 anos 50 pontos.

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre). Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Último contracheque com data de admissão. Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre. (Os documentos acima deverão ser acompanhados de Declaração especificando a experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA, emitida pela respectiva instituição)

 

Avaliação de Títulos

Graduação na área para a qual concorre - 5 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área Educacional - 15

50

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC,

 

pontos Cursos na área de Projetos Educacionais (até 05 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico) 5 pontos.  correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA100  

TABELA - B

PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS
Ciências Humanas e suas tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, Linguagens códigos e suas tecnologias e Participação Cidadã.

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos: De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 15 pontos Acima de 05 anos - 30 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social registro de exercício na função para a qual concorre, ou Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Último contracheque com data de admissão.

 

Acima de 01 ano de experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos - 20 pontos

Avaliação de Títulos

Graduação na área para a qual concorre - 05 pontos Curso de Pós- Graduação: Especialização na área para qual concorre com carga

50

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

horária igual ou superior a 360 horas - 10 pontos Mestrado em Educação - 15 pontos Curso na área de educação de jovens e adultos - 10 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 10 pontos Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA100  

TABELA - C

QUALIFICADOR PROFISSIONAL

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 2 anos - 10 pontos
De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 15 pontos
Acima de 05 anos - 20 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social registro de exercício na função para a qual concorre, ou
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Último contracheque com data de admissão.

 

Experiência como instrutor de formação profissional
De 06 meses a 01 ano - 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 2 anos - 10 pontos Acima de 2 anos - 15 pontos
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos
De 06 meses a 01 ano - 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 2 anos - 10 pontos
Acima de 2 anos - 15 pontos

Avaliação de TítulosNível Médio completo - 05 pontos Graduação na área para a qual concorre - 08 pontos Curso Pós-Graduação: Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas - 10 pontos Mestrado Profissional -15 pontos Curso na área de educação de jovens e adultos - 06 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 06 pontos50Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

TABELA - D

PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS PRISIONAL
Ciências Humanas e suas tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, Linguagens códigos e suas tecnologias e Participação Cidadã.-

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 2 anos - 10 pontos
De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 15 pontos
Acima de 05 anos - 30 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social registro de exercício na função para a qual concorre, ou
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de admissão.

 

Acima de 01 ano de experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos - 10 pontos Experiência em Unidades Prisionais - 10 pontos

Avaliação de Títulos

Graduação na área para a qual concorre - 05 pontos Curso de Pós-Graduação: Especialização na área para qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas - 10 pontos
Mestrado em Educação - 15 pontos Curso na área de educação de jovens e adultos - 10 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 10 pontos

50

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA100  

TABELA - E

QUALIFICADOR PROFISSIONAL - PRISIONAL

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 2 anos - 10 pontos
De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 15 pontos
Acima de 05 anos - 20 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social registro de exercício na função para a qual concorre, ou
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de admissão.

 

Experiência como instrutor de formação profissional
De 06 meses a 01 ano - 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 2 anos - 10 pontos
Acima de 2 anos - 15 pontos
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários em Unidades Prisionais
De 06 meses a 01 ano - 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 2 anos- 10 pontos
Acima de 2 anos - 15 pontos

Avaliação de TítulosNível Médio completo - 05 pontos
Graduação na área para a qual concorre - 08 pontos
Curso Pós-Graduação:
Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas - 10 pontos
Mestrado Profissional -15 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos - 06 pontos
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - -06 pontos
50Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária.
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

TABELA F

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - COORDENAÇÃO

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (não cumulativa)

Experiência em atividades de apoio administrativo
De 6 meses até 2 anos - 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos
Mais de 5 anos - 50 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de admissão.

 

Avaliação de Títulos

Curso de Nível Médio
Completo - 5 pontos

Graduação na área
para a qual concorre
- 15 pontos

Cursos na área
administrativa com
CH igual ou superior
a 20 horas (até 2
cursos)
10 pontos por curso

50

Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o qual concorre.
Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (corel draw, web design, office, internet e correio eletrônico) - 10 pontos.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA100  

TABELA G

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (não cumulativa)

Experiência em atividades de apoio administrativo
De 6 meses até 2 anos - 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos
Mais de 5 anos - 50 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de admissão.

 

Avaliação de Títulos

Curso de Nível Médio completo - 10 pontos. Curso de Nível Médio (Normal Médio) - 20 pontos Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 20 horas (até 2 cursos) 10 pontos por curso

50

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação Certidão ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária.

 

TABELA H

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

Experiência Profissional (não cumulativa)

Experiência comprovada na atuação como intérprete de LIBRAS
De 06 meses até 2 anos - 30 pontos
De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 40 pontos
Acima de 05 anos - 50 pontos

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de admissão.

 

Avaliação de Títulos

Graduação de nível superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo - 10 pontos
Graduação de nível superior, com formação específica em linguagem de sinais - 15 pontos Curso livre ou técnico de Intérprete de LIBRAS - 10 pontos Pós Graduação na Área de Educação Especial - 15 pontos

50

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certidão ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

ANEXO V

LOCAIS PARA ENTREGA DE RECURSOS

UNIDADE SE/GRE

ENDEREÇO

01

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO

AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 - BLOCO B - TÉRREO - VÁRZEA - RECIFE - PE (SETOR DE PROTOCOLO DA SEE)

02

METROPOLITANA NORTE

AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA - RECIFE - CEP: 50.740-530

03

METROPOLITANA SUL

AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA - RECIFE - PE - CEP: 50.740-530

04

MATA NORTE- NAZARÉ DA MATA

RUA COELHO NETO, S/N, NAZARÉ DA MATA - PE, CEP: 55.800-00

05

MATA CENTRO - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

RUA. D. JOSÉ AUGUSTO, S/N, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO- PE, CEP: 55.612-510

06

MATA SUL- PALMARES

VILA DA COHAB, BAIRRO MODELO- PALMARES- PE, CEP: 55.540-000

07

LITORAL SUL- BARREIROS

AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N- BARREIROS- PE - CEP: 55.560-000

08

VALE DO CAPIBARIBE- LIMOEIRO

AV. JERÔNIMO HERÁCLIO, 99- LIMOEIRO-PE, CEP: 55.700-000

09

AGRESTE CENTRO NORTE- CARUARU

R. OLAVO BILAC, S/N,BAIRRO INDIANÁPOLIS - CARUARU- PE, CEP: 55.000-000

10

AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS

PÇ. TAVARES CORREIA, 52, HELIÓPOLIS - GARANHUNS- PE, CEP: 55.297-040

11

SERTÃO DO MOXOTO- IPANEMA- ARCOVERDE

RUA CASTRO ALVES, S/N, SÃO CRISTOVÃO- ARCOVERDE- PE, CEP: 56.500-000

12

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ- AFOGADOS DA INGAZEIRA

AV. ARTUR PADILHA, S/N, AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE, CEP: 56.800-000

13

SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO - FLORESTA

AV. DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ, 65,FLORESTA-PE, CEP: 56.400-000

14

SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA

AV. MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO, S/N, AREIA BRANCA, PETROLINA-PE - CEP: 56.328-000

15

SERTÃO CENTRAL- SALGUEIRO

TRAVESSA LOURIVAL SAMPAIO, 395, SALGUEIRO- PE - CEP: 56.000-000

16

SERTÃO DO ARARIPE- ARARIPINA

RUA JOSAFÁ, S/N, BR 316, ARARIPINA- PE, CEP: 56.280-000

ANEXO IX

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição eletrônica

11 a 16/06/2014

Site: www.educacao.pe.gov.br, até as 23:59 do último dia de inscrição.

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 27/06/2014

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

1º,2º e 3º dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. No horário das 09h às 16h.

De acordo com o item 5.3 deste Edital

Divulgação do Resultado Final e Homologação

Até 03/07/2014

www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado de PE