SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Secretaria de Educação do Paraná oferece diversas vagas para Professores

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 117/2010 - GS/SEED

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29 de agosto de 2007, na Autorização Governamental exarada no Protocolo n.º 10.653.817-4 e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professores Substitutos para as disciplinas das Séries Finais do Ensino Fundamental, Séries do Ensino Médio;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;

V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Paranaense, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto nas Disciplinas da Educação Básica (Séries Finais do Ensino Fundamental e Séries do Ensino Médio, Ensino Médio em Bloco e Ensino Médio Inovador), visando compor Banco de Reserva para futuras contratações, nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, em todos os Municípios do Estado do Paraná.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento, com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, e na Lei Complementar n.º 121/07, de 29 de agosto de 2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 27/12/2010 a 12/01/2011.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais e endereço.

3.3 O candidato poderá inscrever-se:

a) no NRE de Curitiba, em até dois setores e em 3 (três) disciplinas;

b) nos demais NREs, em até dois municípios diferentes, do mesmo Núcleo Regional da Educação e, no máximo, em 3 (três) disciplinas.

3.4 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município ou setor e para cada disciplina.

3.5 Ao finalizar sua inscrição, o candidato deverá imprimir um Comprovante de Inscrição para cada disciplina.

3.6 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir aulas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.

3.6.1 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.

3.6.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

3.7 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição; porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade:

a) ter concluído Curso Superior com Licenciatura Plena ou Curta, com Habilitação específica na disciplina de inscrição da Educação Básica, ou

b) ter concluído Curso de Graduação em Nível Superior e Programa de Formação Pedagógica (Licenciatura Plena) na disciplina de inscrição da Educação Básica, ou

c) ter concluído qualquer Curso Superior com Licenciatura Plena ou Curta, para atuação nas Séries Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição da Educação Básica, ou

d) ter concluído qualquer curso superior, com Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição da Educação Básica, ou

e) ser acadêmico de Curso de Licenciatura Específica na disciplina de inscrição da Educação Básica, com Histórico Escolar que conste a disciplina e/ou área/subárea de inscrição, com Carga Horária mínima já cursada de 120 horas, ou

f) ser acadêmico de qualquer Curso Superior em cujo Histórico Escolar conste a disciplina de inscrição da Educação Básica, com Carga Horária mínima já cursada de 120 horas.

4.2 No caso de inscrição para disciplinas de Língua Estrangeira Moderna, o candidato deverá possuir a seguinte escolaridade:

I. ter concluído Curso Superior com Licenciatura Plena ou Curta, com Habilitação na Língua Estrangeira de inscrição, ou

II. ter concluído Curso Superior com Licenciatura Plena ou Curta, com Habilitação em qualquer Língua Estrangeira, com Comprovante de Proficiência na língua estrangeira de inscrição; ou

III. ter concluído qualquer Curso Superior com Comprovante de Proficiência na Língua Estrangeira de inscrição, ou

IV. ser acadêmico de Curso Superior com Licenciatura Plena ou Curta, com Habilitação na Língua Estrangeira de inscrição, com Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição e com Carga Horária mínima já cursada de 260 horas, ou

V. ser acadêmico de qualquer Curso Superior com Comprovante de Proficiência na língua estrangeira de inscrição, conforme descrito no item 4.2.1.

4.2.1 A Proficiência exigida será comprovada pelos documentos relacionados a seguir, de acordo com a Língua Estrangeira Moderna pretendida:

I. Alemão - certificado de um dos seguintes Exames de Proficiência:

a) GDS - Grosses Deustsches Sprachdiplom (Diploma Superior);

b) KDS - Kleines Deutsches Sprachdiplom (Diploma Intermediário).

II. Espanhol - Certificado DELE Superior, emitido pela Universidade de Salamanca (Espanha).

III. Francês - um dos seguintes documentos:

a) Diploma do Curso Nancy 3;

b) DALF - Diploma Aprofundado de Língua Francesa.

IV. Inglês - um dos documentos fornecidos pelas seguintes Instituições:

1. Universidade de Cambridge:

a) CPE (Certificado de Proficiência em Inglês);

b) CAE (Certificado Avançado de Inglês);

c) FCE (Primeiro Certificado de Inglês).

2. IELTS - com resultado igual ou superior a 5,0 (cinco);

3. CCSE Níveis 3, 4 ou 5;

4. CEELT - Níveis 1 ou 2.

5. Universidade de Michigan:

a) ECPE (Certificado de Proficiência em Inglês);

b) ECCE (Certificado de Competência em Inglês).

6. TOEFL - com Escore mínimo de 150 ou 450 conforme forma de realização do exame (computadorizado ou não) e com data inferior a dois anos.

7. Certificado de Conclusão do Curso da Open University, emitido pelo Conselho Britânico.

V. Italiano - Certificado de Proficiência, emitido pela Universidade de Siena ou pela Universidade de Perugia.

VI. Japonês - certificado que ateste a conclusão de, no mínimo, o Nível 1 do Curso de Proficiência em Língua Japonesa, emitido pela Fundação Japão.

VII. Ucraniano, Polonês e outras - Certificado de Conclusão do Curso de Especialização na Língua Estrangeira, ou Certificado de Término de Curso em Nível Avançado, ou aprovação em Exame de Proficiência, emitido por entidade de notória competência (Universidade, Faculdade, etc.), ou Curso em Língua Estrangeira Moderna, realizado no exterior, com Carga Horária mínima de 120 horas.

5 Dos Documentos de Comprovação

5.1 Os candidatos classificados na(s) disciplina(s), quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição:

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar da disciplina e/ou área/subárea de inscrição.

b) Histórico Escolar referente ao Ano Letivo de 2010, acompanhado de Comprovante de que cursou regularmente o 2.º semestre de 2010, quando se tratar de candidato acadêmico.

5.2 Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o Tempo de Serviço prestado aos Municípios e a outros Estados:

- Certidão de Tempo de Serviço para professores efetivos;

- Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - para professores não efetivos.

b) Para o Tempo de Serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

- CTPS especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como professor.

5.2.1 Quando utilizada a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.2 É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita automaticamente pela SEED, com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da folha de novembro de 2010.

5.2.3 Não será considerado, para a pontuação, o Tempo de Serviço já contado para aposentadoria, bem como o Tempo de Serviço Paralelo.

5.3 Para a comprovação do Aperfeiçoamento Profissional, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade, constante no item 4. As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no item 6.5 - Aperfeiçoamento Profissional.

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área do Magistério, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

6 Da Avaliação

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, o Tempo de Serviço e os Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na Avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 A pontuação pela Habilitação, observado o disposto no item 4.1.5, será atribuída conforme especificado nas alíneas abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas uma das alíneas, com limite de 70 (setenta) pontos:

a) Candidato com Licenciatura Plena (LP) na disciplina de inscrição - 70 (setenta) pontos.

b) Candidato com Curso de Graduação em Nível Superior e Programa de Formação Pedagógica (Licenciatura Plena) na disciplina de inscrição da Educação Básica - 70 (setenta) pontos.

c) Candidatos com Diploma de Curso de Ciências - Licenciatura Plena, ou de Curso de Ciências Biológicas, ou de Curso de Ciências com Habilitação nas Disciplinas de Biologia, Matemática, Química ou Física inscritos na Disciplina específica de Ciências - 70 (setenta) pontos.

d) Candidato com Licenciatura Curta (LC) - na Disciplina de inscrição - 60 (sessenta) pontos.

e) Candidato com Diploma de Curso de Ciências - Licenciatura Curta, inscrito na Disciplina de Ciências - 60 (sessenta) pontos.

f) Candidato com Licenciatura Plena em disciplina da Educação Básica, diversa daquela de inscrição (NLP) - 30 (trinta) pontos.

g) Candidato com Licenciatura Curta em disciplina diversa daquela de inscrição (NLC) 20 (vinte) pontos.

h) Candidato com título de outros Cursos Superiores (NLB) - 15 (quinze) pontos.

i) Candidato acadêmico de Curso de Licenciatura na disciplina de inscrição da Educação Básica (NLE) - 3 (três) pontos a cada período cursado e concluído.

j) Candidato acadêmico de Curso Superior em disciplina da Educação Básica diferente da disciplina de inscrição (NLO) - 1,5 (um e meio) ponto a cada período cursado e concluído.

6.3.1 No caso de professor inscrito para Língua Estrangeira Moderna, serão considerados os seguintes subitens para a pontuação pela Habilitação, observado o disposto no item 4.2, sendo permitida a pontuação em apenas uma das alíneas, com limite de 70 (setenta) pontos:

a) Candidato com Licenciatura Plena na disciplina de inscrição (LPE) - 70 (setenta) pontos.

b) Candidato com Licenciatura Curta na disciplina de inscrição (LCE) - 60 (sessenta) pontos.

c) Candidato com Licenciatura Plena, com Comprovante de Proficiência na disciplina de inscrição (LPP) - 35 (trinta e cinco) pontos.

d) Candidato portador de Licenciatura Curta com Comprovante de Proficiência na disciplina de inscrição (LCP) - 25 (vinte e cinco) pontos.

e) Candidato com título de outros Cursos Superiores com Comprovante de Proficiência na disciplina de inscrição (BP) - 15 (quinze) pontos.

f) Candidato acadêmico do Curso de Licenciatura na disciplina de inscrição (ADE) - 3 (três) pontos a cada período cursado e concluído.

g) Candidato acadêmico de outro Curso Superior com Comprovante de Proficiência na disciplina de inscrição (AP) - 1,5 (um e meio) ponto a cada período cursado e concluído.

6.3.2 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais.

6.4 A pontuação pelo Tempo de Serviço considerará os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com limite de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:

a) para o Professor será considerado o tempo de Docência;

6.4.1 O candidato deverá informar o Tempo de Serviço real em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, observado o disposto no item 5.3, terá o limite de 15 (quinze) pontos:

6.5.1 Curso Superior com Licenciatura Plena, além do utilizado como requisito de inscrição - 05 (cinco) pontos;

6.5.2 Curso Superior com Licenciatura Curta, além do utilizado como requisito de inscrição - 03 (três) pontos;

6.5.3 Outro Curso Superior, além do utilizado como requisito de inscrição - 2 (dois) pontos;

6.5.3 Pós - Graduação - 5 (cinco) pontos por curso.

7 Da Classificação e Divulgação

7.1 Os NREs darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como das que ocorrerem durante o ano letivo.

7.2 A classificação dos candidatos será feita por município, em cada uma das disciplinas da Educação Básica inscritas, com exceção do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, que será feita por Setor.

7.2.1 Os candidatos serão listados de acordo com a Habilitação, seguida da Pontuação Final.

7.2.2 A ordem de classificação pela Habilitação será a seguinte:

- Educação Básica

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição;

c) acadêmicos na disciplina de inscrição;

d) Licenciatura Plena em disciplina diversa da inscrição;

e) Licenciatura Curta em disciplina diversa da inscrição;

f) outro Curso Superior em disciplina diversa da inscrição;

g) acadêmico em disciplina diversa da inscrição.

- Língua Estrangeira Moderna

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição;

c) Licenciatura Plena com Proficiência;

d) Licenciatura Curta com Proficiência;

e) outro Curso Superior com Proficiência;

f) acadêmico na disciplina de inscrição;

g) acadêmico em disciplina diversa da inscrição com Proficiência.

7.3 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte forma:

7.3.1 Candidatos detentores de Curso Superior:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) mais idoso.

7.3.2 Candidatos acadêmicos:

a) número de períodos cursados comprovados pelo Histórico Escolar;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica e/ou na Educação Profissional, na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

c) mais idoso.

7.4 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial, em Edital próprio, afixado nas sedes dos NREs, nas sedes de Documentação Escolar e na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

7.5 Será de responsabilidade dos NREs o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

8 Dos Recursos

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

8.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, e não serão consideradas reclamações verbais.

8.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no Diário Oficial do Estado, no site: <www.dioe.pr.gov.br>.

9 Da Contratação

9.1 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo Documentador Escolar de cada município, e nos Municípios Sede de Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

9.1.1 No NRE de Curitiba a Sessão Pública será realizada nos Setores, e coordenada pelos Assistentes de Área.

9.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas aulas serão ofertadas.

9.3 Quando convocado para a contratação, o candidato acadêmico deverá apresentar Declaração de Matrícula atualizada (validade de um mês), expedida pela Instituição de Ensino Superior - IES, comprovando sua situação de acadêmico.

9.3.1 O acadêmico contratado deverá comprovar, nos meses de junho/outubro, sua frequência no curso, mediante Documento Comprobatório de Frequência no Curso, apresentado ao Diretor do estabelecimento de ensino, além daquele apresentado no ato da Contratação.

9.3.2 O Diretor do estabelecimento de ensino confirmará a frequência no curso, dos acadêmicos contratados, mediante Declaração da Direção encaminhada ao NRE.

9.4 Quando convocado para Contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

9.5 No ato da sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

9.6 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no NRE, ou Documentação Escolar do Município ou Setor.

9.7 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2.704, de 27 de outubro de 1972.

9.8 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.º 121, de 29 de outubro de 2007, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

9.9 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

9.10 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.º 2.947, de 06 de maio de 2004, e no artigo 10, da Lei Complementar n.º 108/2005.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.º 6174/70, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17, da Lei Complementar n.º 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Parana educação, por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

10.4 No Chamamento de Professores, para distribuição de aulas, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim sendo, o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da Lista.

10.5 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.

10.6 Nas hipóteses: 10.4 e 10.5, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

10.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no NRE, o seu cadastro, e número válido de telefone.

10.8 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

10.9 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos, deverão restituir esse valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

10.10 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

10.11 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 23 de dezembro de 2010.

Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação

GRHS-vidotti