Secretaria de Educação do Estado - GO

Notícia:   Secretaria de Educação do Estado - GO convoca Professor para provas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 008/10/SECTEC, 23 DE MARÇO DE 2010

Concurso Público para o Cargo de Professor, Nível III, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de Goiás

O Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e a Secretária de Educação do Estado de Goiás, considerando a autorização governamental constante do Processo nº 201000006000272 e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, tornam público que estarão abertas as inscrições para o concurso público visando ao provimento de 5581 (cinco mil e quinhentos e oitenta e uma) vagas para o cargo de Professor Nível III, do quadro permanente da Secretaria de Educação do Estado de Goiás.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC) e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.1.1. Compete à SECTEC a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2. Compete ao Centro de Seleção a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização das 1ª e 2ª Etapas do concurso.

1.2. O concurso público visa o provimento de vagas para o cargo de Professor de Nível III, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.3. Das vagas destinadas a cada área de conhecimento/disciplina/subsecretaria/município/distrito ou região, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações.

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico de Estatutário, regido pela Lei Estadual nº 13.909/2001(Estatuto do Magistério e suas alterações).

1.5. O regime de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1

Jornada de Trabalho

Remuneração - *Referência mês de março de 2010

20 horas

R$ 677,05 (seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos).

30 horas

R$ 1.015,57 (um mil e quinze reais e cinquenta e sete centavos).

40 horas

R$ 1.354,09 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos).

* O valor da remuneração será reajustado de acordo com a Lei Estadual nº 16.544/2009.

1.6. A jornada de trabalho poderá ocorrer em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas da rede pública da Secretaria de Educação do Estado de Goiás na qual o candidato for lotado.

1.7. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas escolas da rede pública da Secretaria de Educação do Estado de Goiás na cidade para qual o candidato se inscreveu.

1.8. As remunerações para o cargo de Professor Nível III são as especificadas no Quadro 1 e equivalentes ao padrão de vencimento inicial do nível.

1.9. Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como a descrição de atividades inerentes ao cargo, constam no Anexo II, deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessados via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.10. O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pelas leis estaduais nº 13.909/2001, nº 10.460/1988 e nº 14.715/2004.

2. Das Inscrições

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo III, deste Edital.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo II.

2.2. As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 15 (quinze) de abril até às 18 horas do dia 6 (seis) de maio de 2010.

2.3. A inscrição para qualquer uma das vagas para o cargo de Professor Nível III será feita, exclusivamente, via Internet.

2.4. Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7. No ato da inscrição, o candidato fará a opção por uma área do conhecimento/disciplina/subsecretaria/município ou distrito ou região do cargo de Professor Nível III, conforme subitem 1.2 do presente Edital.

2.7.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer opção por um dos pólos descritos no Quadro 2 para a realização das provas Objetiva e Didática Discursiva.

Quadro 2
Pólos para realização das provas
Aparecida de Goiânia
Anápolis
Goianésia
Goiânia
Catalão
Planaltina
Itumbiara
Goiás
Iporá
Luziânia
Rio Verde
Jataí
Porangatu

2.8 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8.1. O valor da inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

2.8.1.1. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 7 (sete) de maio de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.1.2. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.9.1 não terão validade.

2.8.1.2.1. O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.9.1, via terminal de autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.1.3. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.1.4. É de inteira responsabilidade de o candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.1.5. Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.8.1.6. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9 O candidato só poderá concorrer a um único cargo correspondente à área do conhecimento/disciplina /subsecretaria/município/região, conforme Anexo I deste Edital.

2.10 O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de uma opção de área do conhecimento/ disciplina/subsecretaria/município/região será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.10.1. O candidato terá o período de 30 (trinta) de abril a 6 (seis) de maio de 2010, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, exceto área do conhecimento/disciplina/subsecretaria/município/região e cidade de realização das provas objetiva e didática discursiva, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.10.2. É inteira responsabilidade de o candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 13 (treze) de maio de 2010.

2.10.3. As inscrições serão homologadas no dia 13 (treze) de maio de 2010. O candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

2.11 As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo II do presente Edital.

3.2. Conforme disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura no cargo de Professor Nível III, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3. De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.5. Das vagas destinadas a cada área de conhecimento/disciplina/subsecretaria/município ou distrito ou região que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/2004, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.7. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público ou na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.2. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 7 (sete) de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-Das 130, Goiânia-GO.

8 às 12 horas e Das 13 às 17 horas.

3.7.3 O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 7 (sete) de maio de 2010.

3.8. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo IV -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.1. O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.2. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.2, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão submetidos à avaliação de uma equipe multiprofissional que será constituída pelo Centro de Seleção da UFG, contando com a participação da Gerência de Saúde e Prevenção da SEFAZ, a ser realizada necessariamente em Goiânia que determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.9.1. O Edital de convocação para a realização da avaliação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 14 (quatorze) de junho de 2010, e a avaliação da equipe multiprofissional desses candidatos será realizada no período de 15 (quinze) de junho a 20 (vinte) de junho de 2010.

3.9.2. O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela equipe multiprofissional será eliminado do concurso.

3.9.3. O candidato que não se enquadrar no disposto da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, não concorrerá como portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.

3.9.4. Não haverá realização da avaliação pela equipe multiprofissional dos candidatos que se declararam portadores de deficiência fora da data e do horário estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da equipe multiprofissional por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada será eliminado do concurso.

3.11. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.12. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.13 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.14 O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4. Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1. O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V -, que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo no local e conforme o horário especificado no subitem 3.7.2, até o dia 7 (sete) de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.1. O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 7 (sete) de maio de 2010.

4.1.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.3. Os candidatos portadores de deficiência auditiva inscritos para o cargo de Instrutor de Libras terão a prova formulada e projetada na LIBRAS e uma hora adicional ao tempo de duração das provas do concurso.

4.1.4. A prova adaptada em Libras a que se refere o subitem 4.1.3 será aplicada exclusivamente na cidade de Goiânia, independentemente da opção por subsecretaria/município/região.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V - que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.7.2 até o dia 7 (sete) de maio de 2010.

4.2.1. O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 7 (sete) de maio de 2010.

4.2.2. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V - conforme subi-tens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5. Das Provas

5.1. Os programas das provas constam no Anexo VI deste edital.

5.2. O concurso público será realizado em duas etapas.

5.2.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Didática Discursiva. A 1ª Etapa será constituída por uma Prova Objetiva com questões de conhecimentos gerais e específicos e por uma Prova Didática Discursiva com questões dissertativas que avaliarão o conhecimento didático-pedagógico do candidato e abrangerão os conhecimentos específicos de cada área. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no mesmo dia, horário e local, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

5.2.2. Prova Objetiva

5.2.2.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é a correta.

5.2.2.2. A Prova Objetiva será composta de 50 questões, sendo 30 questões de conhecimentos gerais e 20 questões de conhecimentos específicos.

5.2.2.3. Cada questão da Prova Objetiva de conhecimentos gerais valerá 1,0 (um) ponto, sendo o total de 30 (trinta) pontos e cada questão de conhecimentos específicos valerá 2,0 (dois) pontos, sendo o total de 40 (quarenta) pontos e a nota mínima para a aprovação na Prova Objetiva será de 35 (trinta e cinco) pontos, conforme especificado no Quadro 3.

5.2.3. Prova Didática Discursiva

5.2.3.1. Somente será corrigida a Prova Didática Discursiva do candidato que atingir a nota mínima para aprovação na Prova Objetiva, conforme especificado no Quadro 3.

5.2.3.2. A Prova Didática Discursiva que avaliará o conhecimento didático-pedagógico do candidato será composta por 3 (três) questões dissertativas que abrangerão o conteúdo programático de conhecimentos específicos de cada área do conhecimento/disciplina, constante do Anexo VI deste Edital.

5.2.3.2.1. De acordo com o solicitado em cada questão discursiva, o candidato será avaliado quanto à capacidade de: a) abordar com fidedignidade o conteúdo requerido; b) analisar e sintetizar o conteúdo solicitado; c) organizar ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais.

5.2.3.3. A pontuação máxima da Prova Didática Discursiva será de 30 (trinta) pontos e a nota mínima para aprovação na Prova Didática Discursiva será de 21 (vinte e um) pontos, conforme especificado no Quadro 3.

Quadro 3

Provas da 1ª Etapa

Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Conhecimentos Gerais (comum a todas as áreas de atuação)

30 (trinta)

1,0 (um) ponto

30 pontos

35 pontos

Conhecimentos Específicos por área de conhecimento

 

20 (vinte) 2,0 (dois) pontos

40 pontos

Prova Discursiva

Nº. de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Conhecimentos específicos por área de conhecimento

3 (três)

10,0 (dez) pontos

30 pontos

21 pontos

Total da pontuação das provas da 1ª Etapa

100 pontos

56 pontos*

* Desde que atendido o disposto nos subitens 5.2.2.3 e 5.2.3.3 deste edital.

5.2.4 2ª Etapa: Prova de títulos. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no Quadro 4.

Quadro 4

Prova de Títulos

Títulos

Pontuação

Pontos para cada título

Valor máximo

Grau de Especialista,obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

5 (cinco) pontos

15 pontos

Grau de Mestre, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

25 (vinte e cinco) pontos

25 pontos

Grau de Doutor, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

35 (trinta e cinco) pontos

35 pontos

Tempo de exercício de magistério, prestado ininterruptamente, igual ou superior a 6 (seis) meses, na educação básica, devidamente comprovado.

1,0 (um) ponto para cada ano

15 pontos

Trabalhos (pôster, resumos e/ou comunicações) ou artigos científicos publicados em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área de atuação/concentração a que concorre, acompanhado da respectiva comprovação.

1,0 (um) ponto por artigo ou trabalhos

10 pontos

Total da pontuação da prova da 2ª Etapa100 pontos

5.2.4.1 A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 100 (cem) pontos.

5.2.4.2 Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por terceiros com procuração simples específica para esse fim, no período de 10 (dez) a 14 (quatorze) de junho de 2010, após a divulgação da relação dos candidatos selecionados na 1ª Etapa do concurso, no local e horário especificado no subitem 3.7.2 ou ser enviado para o Centro de Seleção, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 14 (quatorze) de junho de 2010.

5.2.4.3 Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório, dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, o número de sua inscrição e o número de seu documento de identificação.

5.2.4.4 As informações prestadas no ato da entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

5.2.4.5 Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro 4, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas.

5.2.4.6 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos temos da legislação vigente.

5.2.4.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

5.2.4.8 Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

5.2.4.9 Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.2.4.10 Não haverá devolução dos documentos apresentados.

5.2.4.11 No momento de entrega dos títulos, o conteúdo do envelope não será conferido, sendo de inteira responsabilidade do candidato adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

5.2.4.12 Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos selecionados na 1ª Etapa.

5.3 Das Condições para a Realização das Provas

5.3.1. As Provas Objetiva e Didática Discursiva serão realizadas no dia 23 (vinte e três) de maio de 2010 e terão a duração de 5 horas.

5.3.2. O candidato realizará as provas, exclusivamente, no polo escolhido no ato da inscrição.

5.3.3. Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 1 9 (dezenove) de maio de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.4. O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.3.5. As Provas Objetiva e Didática Discursiva terão início às 13 horas, e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.3.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta.

5.3.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital visível, independentemente de quaisquer equipamentos de leitura, para efeito de comparação."

5.3.7.1. NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.3.7.2. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.7.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.7.

5.3.7.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas. Na folha de resposta, não basta colocar apenas a resposta final com caneta - é preciso que o candidato demonstre o desenvolvimento do raciocínio para obter a resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero.

5.3.9. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.3.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou na folha de resposta.

5.3.10. Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.3.11. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas.

5.3.12. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.3.13. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.3.14. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento, do número de seu documento de identidade e da área do conhecimento/disciplina/subsecretaria/município/região escolhido, que constam no cartão-resposta, na ficha de identificação e na folha de resposta.

5.3.14.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.15. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.16. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente.

5.3.17. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.3.18 . O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas a e b do subitem 5.3.16 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.3.19 O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.16, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.3.20 Ao terminar a Prova Objetiva e a Prova Didática Discursiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e a folha de resposta. Decorridas 2 (duas) horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

5.3.21 Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta e da folha de resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.22 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

6. Da Correção

6.1. A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2. O resultado de cada prova da 1ª Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 3.

6.3. A correção das questões da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.4. Cada questão da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.5. Na correção das questões da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente corretas.

6.6. Na correção das provas dos candidatos portadores de deficiência auditiva, o Centro de Seleção adotará mecanismos flexíveis que valorizem o conteúdo semântico da prova Didática Discursiva da 1ª Etapa, atendendo dispositivo legal, Decreto nº 3298 /1999 e Decreto nº 5626/2005.

6.6.1. A correção dessas provas será feita por uma equipe multidisciplinar que adotará mecanismos de correção coerentes com a deficiência desses candidatos.

6.7. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. O total de pontos dessa prova será de 70 (setenta) pontos.

7.1.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos nessa prova.

7.2. A Prova Didática Discursiva também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 21 (vinte e um) pontos nessa prova.

7.2.1. Somente será corrigida a Prova Didática Discursiva do candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos da Prova Objetiva.

7.3. Serão eliminados do concurso público os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Objetiva e 70% na Prova Didática Discursiva.

7.4. A nota final, por área do conhecimento/disciplina/subsecretaria/município ou distrito ou região, será em ordem decrescente de pontuação obtida pela média ponderada das duas etapas de provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Provas da 1ª Etapa (pe) - Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, Didática Discursiva de Conhecimentos Específicos - peso 2;

b) Prova de Títulos (pt) - peso 1;

c) Nota Final (NF)

NF= (2pe + pt) / 3

7.4.1. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será de 100 (cem) pontos.

7.4.2. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.3. - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) ser portador de surdez, no caso de opção pela Disciplina Ensino Especial - Instrutor de Libras.

b) maior número de pontos na Prova Didática Discursiva;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) maior idade.

7.4.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.5. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação, por área de conhecimento/disciplina/subsecretaria/município ou distrito ou região, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusive interesse da administração Pública.

7.6. O candidato aprovado e classificado, que não for aproveitado no município/região de sua opção, poderá, no interesse da Administração e mediante Termo de Aceitação do candidato, ser convocado pela Secretaria da Educação para ter exercício em outro município/região, obedecida a ordem de classificação.

7.6.1. A convocação prevista no subitem anterior somente ocorrerá se, cumulativamente, existir vaga disponível e não haver candidato aprovado e classificado para aquele município/região.

7.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8. Dos Recursos

8.1. O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: o gabarito preliminar da Prova Objetiva, as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova Didática Discursiva, o resultado da avaliação da equipe multi-profissional, o resultado da Prova de Títulos e o resultado preliminar do concurso.

8.2. O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2. digitar o recurso, em formulário próprio, disponível no sítio www.cs.ufg.br, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção;

8.3.3. não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4. protocolar o recurso em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.6. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.7. Na análise dos recursos interpostos, a presidente do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.8. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

9. Dos Resultados

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

9.2. O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva serão divulgados no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010, após o término das provas.

9.3. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 31 (trinta e um) de maio de 2010. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

9.4. O resultado da Prova Didática Discursiva será divulgado no dia 13 (treze) de junho de 2010. Nessa mesma data, serão publicadas as respostas esperadas oficiais.

9.5. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 20 (vinte) de junho de 2010.

9.6. O resultado da avaliação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência realizado pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 21 (vinte e um) de junho de 2010.

9.7. O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010.

9.8. O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 30 (trinta) de junho de 2010, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.9. O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 30 (trinta) de junho de 2010, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), podendo ser acessado posteriormente também nos sitos da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br), nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

9.10. Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i,j,k,l,p ou q.

10. Da Homologação

10.1. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) no dia 30 (trinta) de junho de 2010.

10.2. Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida por área do conhecimento/disciplina/subsecretaria/município ou distrito ou região.

11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, apresentando diploma de graduação em nível superior em licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente (Lei nº 13.909/2001), devidamente reconhecido por instituição competente e com o devido aceite da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, ou possuir certificado de conclusão do curso emitido por instituição competente e com o devido aceite da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Estado de Goiás;

c) ser brasileiro;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12. Da Nomeação e da Posse

12.1. Não terá direito a nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar enquanto servidor público do Estado de Goiás nos prazos estabelecidos pelo artigo 319 da Lei Estadual n° 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás).

12.2. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Gerência de Saúde e Prevenção da SEFAZ, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.3.1. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado será exonerado conforme art. 23, parágrafo 1º, inciso 2, alínea a, da lei 13909/2001.

12.4. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13. Das Penalidades

13.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas ou avaliação da equipe multiprofissional, após o horário estabelecido;

c) faltar às provas ou à avaliação da equipe multiprofissional, caso convocado;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc..

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta, ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 Se, após às provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14. Das Disposições Gerais

14.1. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

14.3. A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público-CEC, designada pela SECTEC.

14.7. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

Goiânia, 25 de março de 2010.

Milca Severino Pereira
Secretária da Educação

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Ciência e Tecnologia

ANEXO I

Quadro demonstrativo de futura lotação e vagas por área de conhecimento

 Ciências Naturais e suas TecnologiasCiências Humanas e suas Tecnologias Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
TotalB
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Física
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Intérprete Instrut. Libras de LibrasArtes
Visuais
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288346343582231285239285337330354410148289 583505189692
TOTAL GERAL5.581

ANEXO II

Quadro demonstrativo de futura lotação e vagas por área de conhecimento

 ÁREA DE ATUAÇÃO
CIÊNCIAS NATURAIS E SUAS TECNOLOGIASCIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TENOLOGIAS
ÁREA DE CONCENTRAÇÃOÁREA DE CONCENTRAÇÃO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
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Subsecretaria de Anápolis                   
Abadiânia 12  1  1  2    1  
Alexânia32251114 3141  22  
Corumbá de Goiás111   11 1 111 11  
Pirenópolis23221 11233612 22 1
Cocalzinho de Goiás2123121112111  21  
Anápolis1419111414101493172151020171555
Ouro Verde1  1  1 2 211  11  
Goianápolis 12 1212 1 3   11  
Petrolina1   1    1     11  
Campo Limpo 111   1  12   11  
Nerópolis 411411  4122  11  
Teresópolis de Goiás   11    111       
Dist. Cocalzinho-Girassol1112 1     21      
Dist. Pirenópolis-Lagolândia 1 1   1  11       
Dist. Pirenópolis-Goianápolis  12 1     1       
Dist. Pirenópolis-Jaranápolis1  1       2       
Dist. Pirenópolis-Radiolândia   1       1       
Subsecretaria de Campos Belos                   
Monte Alegre de Goiás 11111 123251  31  
Cavalcante1 11 1111428   21  
Teresina de Goiás1  1 1  2111   11  
Divinópolis de Goiás 1    115 1 1  11  
Campos Belos21111 11  12   21  
Subsecretaria de Aparecida de Goiânia                   
Região central 3262222832312 1242
Região Cidade Livre4651123248323 3 1222
Região Indep. Mansões53442321812213 1222
Região Tiradentes13242322813114 1222
Região Mansões Paraíso233423228123 2  222
Região Santa Luzia 3242325813211 1222
Região Vila Brasília23242323813215 1222
Região Garavelo356444318344 7  222
Região Cruzeiro do Sul233723218522 1  222
Região Madre Gemana1331023318423 4 1222
Senador Canedo310942411142321 3222
Caldazinha   1   1 1   1 1111
Aragoiânia 1 3 2 2 1      111
Hidrolândia21 31 1    1 1  111
Subsecretaria de Itapaci                   
Guarinos  11   1111    11  
Uirapuru   111 1 111   11  
Itapaci111411113131121 1  
Crixás23111112 324   11  
Santa Terezinha de Goiás1221    21         
Campos Verdes 11      1  11  1  
Pilar de Goiás1 11   1        1  
Subsecretaria de Catalão                   
Anhanguera   1           1   
Campo Alegre111  1 1  1     1  
Davinópolis1111   11111    1  
Três Ranchos 112 1  1   1   1  
Goiandira 111    1       1  
Catalão31113111323111 15  
Cumari 1      1 11   11  
Corumbaíba 111            1  
Ouvidor1121   11 11    1  
Subsecretaria de Ceres                   
Rialma1    111  111   3  
Carmo do Rio Verde 1 2     2      1  
Nova Glória  1  2 22212    2  
Ipiranga de Goiás           1       
Rianápolis     3  21 1       
São Patrício         11        
Ceres 2111 1 2111   131 
Subsecretaria de Planaltina                   
Padre Bernardo2242 1 212211  21  
Planaltina53465452 2542  12  
Sto Ant Descoberto55652331 3321  31  
Água Fria de Goiás1221 3 221242  11  
Mimoso de Goiás1111 2 1  121  21  
Águas Lindas111152531479 910157  163  
Subsecretaria de Formosa                   
Alto Paraíso21121212  211  1111
São João Daliança321311 1 11212 11  
Flores de Goiás231213 1 33332 11  
Cabeceiras  11   1111 141 1  
Formosa7311046241104931025311
Vila Boa112 12   1211  11  
Subsecretaria de Goianésia                   
Barro Alto11 1 1     1    1  
Goianésia531412111211   53  
Sta Izabel  11      1    11  
Sta Rita Novo Destino11 1 11 1111   11  
São Francisco de Goiás          1        
Jaraguá11 1212         3  
Vila Propicio2211  11  121  21  
Subsecretaria Inhumas                 55
Nova veneza1 1 1   1113   21  
Sto Antônio Goiás  11         1 11  
Brazabrantes 211    11111  21  
Caturaí1 11      1    1111
Inhumas1224212122321  10311
Itauçu 21    1  41   2211
Damolândia1 12    2 1    11  
Taquaral de Goiás11 1      121  21  
Araçu31 4 1  1       1  
Santa Rosa Goiás211     1 1    31  
Goianira11221 12221411  1  
Subsecretaria de Goiás                   
Araguapaz1112   1121211 11  
Mossâmedes  11 1 11       1  
Faina111  1  111111  1  
Buriti de Goiás111111   111   12  
Aruanã 111 1  21111  12  
Matrinchã1111 1  11111   1  
Sanclerlândia111  11  1 11   1  
Goiás11731111311 1311311
Mozarlândia11211 11111212122  
Subsecretaria de Itapuranga                   
Morro Agudo de Goiás   11   1  1    1  
Heitoraí   1   31          
Itapuranga1 121 1 1121    311
Uruana11131 112 121   21 
Subsecretaria de Iporá                   
Caiapônia 1121 11123     1  
Diorama 123    11 1 1 11  
Doverlândia1111  2 1      21  
Palestina de Goiás  1   1  1  1      
Amorinópolis  11    1211 3  1  
Ivolândia  1     2 1     1  
Iporá 145212 411113 2311
Jaupaci1  1       2   11  
Israelândia1111 1 1 1 2    1  
Subsecretaria de Itaberaí                   
Itaberaí  121 1   12 6313  
Itaguari           1    2  
Itaguaru                2  
Americano do Brasil        11      1  
Subsecretaria de Itumbiara                   
Bom Jesus11111 1   12 2  1  
Cachoeira Dourada1111       1   11  
Buriti Alegre 1 1   2111111  211
Itumbiara4249164433242835533
Subsecretaria de Jataí                   
Chapadão do Céu211211 1 1      2  
Aparecida Rio Doce1121  11        1  
Aporé11121211 113   11  
Jataí157101516349324 94  
Lagoa Santa1 1 1 1       1 1  
Itajá 11                
Serranópolis1213 2 2  211  11  
Itarumã 111 11  1      1  
Subsecretaria de Jussara                   
Fazenda Nova  12 1 1   1   21  
Novo Brasil       1  1        
Itapirapuã  11 1 11 11   11  
Santa Fé   111 1  21   11  
Jussara111211112131   12  
Britânia 1 1 1     2       
Montes Claros de Goiás2221 2   1 1 2  2  
Subsecretaria de Luziânia                   
Cristalina12322122 111 1 14  
Luziânia1915194817231423 232232 5 206  
Cidade Ocidental42374242 414   42  
Valparaíso de Goiás364135364 2441  53  
Novo Gama523131448 4623  62  
Subsecretaria Metropolitana304333705227523850363346186733781403632
Subsecretaria de Morrinhos                   
Pontalina           1    2  
Rio Quente   1     1      1  
Marzagão 112    1 13    1  
Morrinhos  2311115111 3 13  
Caldas Novas122 3131413212  3  
Água Limpa1 1        1    1  
Edealina111111  1 111   1  
Subsecretaria de Mineiros                   
Sta Rita do Araguaia   1     1      1  
Mineiros222513243133   43 1
Portelândia1  1     11    11  
Perolândia11111111 112   1   
Subsecretaria de Piranhas                   
Arenópolis   1         1  1  
Aragarças 1  1 1 1    3 11  
Bom Jardim de Goiás  11       2   11  
Piranhas   11 1 11 1 6  2  
Baliza1111  1        11  
Subsecretaria de Piracanjuba                   
Piracanjuba11131 13322114 42  
Cromínia1111         1 21  
Prof. Jamil  11    1112 1 11  
Bela Vista de Goiás  12    6    5  1  
Mairipotaba  1      121 1 11  
Subsecretaria de Pires do
Rio
                   
Orizona62111 3 1111   33  
Palmelo111  1  2 1111  1  
Sta Cruz de Goiás1112     1111  12  
Ipameri11121111 1121  23  
Pires do Rio 121111 1 3     3  
Urutaí 1      1       1  
Subsecretaria de Porangatu                   
Porangatu1  12 2  22115 15  
Estrela do Norte         1 2    1  
Formoso1  2   11  1    2  
Mutunópolis 11     1       1  
Montividiu do Norte     1  111 1  11  
Santa Teresa           1   11  
Trombas  11       1   11  
Bonópolis1 111    1121   1  
Subsecretaria de Rubiataba                   
Nova América  1          2  2  
Rubiataba  21112244211   3 1
Subsecretaria de Posse                   
Alvorada do Norte1 11    1  1 1 11  
Damianópolis 11     1       1  
Mambai111112 112111  11  
Guarani de Goiás  11    1111   211 
Iaciara 11 111 11111   2  
Sítio Dabadia1  3   1211    11  
São Domingos       21  1111 1  
Posse22121121541412 2211
Simolândia1112 1     2    1  
Nova Roma 11             1  
Buritinópolis1 1 1      1    1  
Subsecretaria de Quirinópolis                   
Quirinópolis 21 1 213 2112123  
Cachoeira Alta121111 1111211 11  
Gouvelândia11 2     12 1  11  
Inaciolândia1121 1 2 111   2111
Paranaiguara 1 2    1 1212 11  
Subsecretaria de Rio Verde                   
Castelândia 1 1  1  11 1  11  
Santo Antônio da Barra 1 1 1 1 1111  11  
Distrito de Riverlândia 111      11    1  
Distrito de Ouroana  12 1 1 1111  11  
Rio Verde41061614510239821049633
Montividiu11121111   2    1  
Subsecretaria de São Luís
Montes Belos
                   
São Luís Montes Belos 1121111 12  2112  
Córrego do Ouro   1            1  
São João da Paraúna          11    1  
Moiporá1  11           1  
Turvânia  1       1     1  
Adelândia 11    11  11   1  
Subsecretaria de Silvânia                   
Leopoldo de Bulhões   2     1      1  
Vianópolis1    1 111 13   1  
Gameleira de Goiás1 1       1     1  
São Miguel Passa Quatro         1      1  
Silvânia111411122228 2 33  
Bonfinópolis111      111   11  
Subsecretaria de São Miguel
do Araguaia
                   
Nova Crixá1113 1 122211   1  
Mundo Novo2111131321111  11  
São Miguel do Araguaia11132321 13 13123  
Novo Planalto1 11     11 11 11  
Subsecretaria de Trindade                  5
Anicuns 12111111111    2  
Avelinópolis   2 2     11  1   
Guapó1 11 1  112  3  2  
Sta Barbara de Goiás1111 1 1 123 1 11  
Campestre             1  1  
Trindade5528122620869510145  
Abadia de Goiás 1111    1 1    1  
Subsecretaria de Palmeiras                   
Nazário1  111 1111 1  11  
Cesarina   1 1  1 21    1  
Indiara 2121 1  11    12  
Palminópolis 111   1  11   11  
Palmeiras   11511112212  4  
Paraúna1111 1 12 111   2  
Jandaia1111    1       1  
Varjão 1      11         
Edeia1   1  1 11    11  
Subsecretaria de Uruaçu                   
Campinorte           1    1  
Povoado de Colinaçu   1 1 1 112   1   
Povoado de Amarolândia   1 1          1  
Mara Rosa   2    24   1  1  
Amaralina 1 2 1 3 211   11  
Uruaçu25381623513113143  
Nova Iguaçu   1 1 1 1 1   11  
Niquelândia22333245245122 12  
Hidrolina                1  
Alto Horizonte 111 1    22    1  
São Luís do Norte1 1      1  1   1  
Subsecretaria de Goiatuba                   
Aloândia    1           1  
Goiatuba  11111  4      3  
Joviânia  1             1  
Panamá  1             1  
Vicentinópolis1111 2 111 11   1  
Subsecretaria de Minaçu                   
Campinaçu1211 1  1  11  11  
Minaçu13242122 23113 122 
Colinas do Sul1 1    331111   1  
Subsecretaria de Santa Helena                   
Turvelândia11 1  1    2    1  
Acreúna11111111 11  5  2  
Maurilândia     1   1   2 11  
Santa Helena111123225222121251 
Porteirão  1      1 1   21  
Total288346343582231285239285337330354410148289583505189692
TOTAL GERAL5.581 

ANEXO II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO POR ÁREA DO CONHECIMENTO/ DISCIPLINA
ÁreaDisciplinaTitulação (Formação) Exigida
Ciências da Natureza Matemática e suas TecnologiasBiologiaLicenciatura Plena em Ciências Biológicas ou outra graduação correspon-dente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
FísicaLicenciatura Plena em Física ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
QuímicaLicenciatura Plena em Química ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógi-ca.
MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógi-ca.
Ciências Humanas e suas TecnologiasSociologiaLicenciatura Plena em Ciências Sociais/Sociologia ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com for-mação pedagógica.
HistóriaLicenciatura Plena em História ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógi-ca.
FilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógi-ca.
GeografiaLicenciatura Plena em Geografia ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógi-ca.
 PedagogiaLicenciatura Plena em Pedagogia; ou Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou Pós-graduação lato sensu em Educação.
Linguagens, Códigos e suas TecnologiasEducação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagó-gica.
InglêsLicenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa/Inglês ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
PortuguêsLicenciatura Plena em Língua Portuguesa ou outra graduação correspon-dente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
EspanholLicenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola /Espanhol ou outra gra-duação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
Ensino Especial - Instrutor de LibrasLicenciatura Plena em qualquer área de concentração, com os seguintes requisitos: cursos específicos ministrados por instituições reconhecidas; aprovação no Exame de Proficiência no uso e ensino da LIBRAS do MEC (PROLIBRAS) ou Avaliação do CAS/Goiás.
Ensino Especial - Intérprete de LibrasLicenciatura Plena em qualquer área de concentração com os seguintes re-quisitos: cursos específicos ministrados instituições reconhecidas; aprovação no Exame de Proficiência para Interpretação em LIBRAS do MEC (PROLIBRAS) ou Avaliação do CAS/Goiás.
Artes VisuaisLicenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Ar-tística com habilitação em Artes Plásticas ou outra graduação correspon-dente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.
DançaLicenciatura Plena em Dança ou Educação Física, ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com for-mação pedagógica.
TeatroLicenciatura Plena em Artes Cênicas/Teatro; Licenciatura Plena em Educa-ção Artística com habilitação em Teatro ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagó-gica.
MúsicaLicenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Educação Musical; Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música ou outra graduação correspondente ás áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica.

2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

São atribuições do cargo de Professor de Nível III, de acordo com o Artigo 204 da Lei nº 13.909/2001 e do Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996:

a) participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;

b) elaborar planos curriculares e de ensino;

c) ministrar aulas na educação básica;

d) elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino estadual;

e) inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir com as suas políticas educacionais;

f) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

g) elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

h) zelar pela aprendizagem dos alunos;

i) estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

j) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

k) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Inscrição
14 de março de 2010Publicação de Aviso de Edital
26 de março de 2010Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet.
Publicação dos programas das Provas.
15 de abril a 6 de maio de 2010Inscrição dos candidatos pela Internet no sítio www.cs.ufg.br, no horário das 8 horas do dia 15 de abril até às 18 horas do dia 6 de maio de 2010.
Até o dia 07 de maio de 2010Pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até às 21 horas do dia 07 de maio de 2010 (R$ 55,00).
Entrega do laudo médico e do requerimento de condições especiais no Centro de Seleção, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou envio por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 07 de maio de 2010.
30 de abril a 6 de maio de 2010Prazo para os candidatos conferirem seus dados pessoais no sítio www.cs.ufg.br.
A partir do dia 13 de maio de 2010Informações sobre a regularidade da inscrição.
13 de maio de 2010homologação das inscrições.
Divulgação da quantidade de candidatos inscritos por área de conhecimento/ disciplina/ subsecretaria/ município ou distrito ou região.
19 de maio de 2010Divulgação dos locais de realização das provas da 1ª Etapa e do cartão de identificação do candidato, concordando com os termos do Edital.
1ª ETAPA: Prova Objetiva e Prova Didática Discursiva
23 de maio de 2010Prova Objetiva (conhecimentos gerais e específicos) e Prova Didática Discursiva.
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.
31 de maio de 2010Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva.
13 de junho de 2010Divulgação das respostas esperadas oficiais da Prova Didática Discursiva.
2ª ETAPA: Prova de Títulos
10 a 14 de junho de 2010.Período de entrega dos títulos no Centro de Seleção, no horário das 8 ás 12 e das 13 ás 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou remessa por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 14 de junho de 2010.
16 a 19 de junho de 2010Realização da análise dos títulos.
Avaliação da Equipe Multiprofissional (para os candidatos que se declararam portadores de deficiência)
14 de junho de 2010Publicação do Edital de convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para realizar a avaliação da equipe multiprofissional.
15 a 20 de junho de 2010Realização da avaliação da equipe multiprofissional.
Recursos
24 e 25 de maio de 2010Interposição de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.
1º e 2 de junho de 2010Interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.
14 e 15 de junho de 2010Interposição de recurso contra o resultado da Prova Didática Discursiva.
21 e 22 de junho de 2010Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
22 e 23 de junho de 2010Interposição de recurso contra o resultado da avaliação da equipe multiprofissional.
26 e 27 de junho de 2010Interposição de recurso contra o resultado preliminar.
Resultados
31 de maio de 2010Resultado da interposição de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.
Resultado da Prova Objetiva.
5 de junho de 2010Resultado da Prova Objetiva após a análise dos recursos.
13 de junho de 2010Resultado da Prova Didática Discursiva.
18 de junho de 2010Resultado da Prova Didática Discursiva após a análise dos recursos.
Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados na 1ª Etapa do concurso.
20 de junho de 2010Resultado da Prova de Títulos.
21 de junho de 2010Resultado da avaliação da equipe multiprofissional.
24 de junho de 2010Resultado da Prova de Títulos após a análise dos recursos.
25 de junho de 2010Resultado preliminar.
26 de junho de 2010Resultado da avaliação da equipe multiprofissional após a análise dos recursos.
30 de junho de 2010Resultado resultado preliminar após a análise dos recursos.
Boletim de desempenho.
O resultado Final do concurso será divulgado no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br) e podendo ser acessado posteriormente também nos sítios da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área de conhecimento/ disciplina/ subsecretaria/ município ou distrito ou região.
A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área de conhecimento/ disciplina/ subsecretaria/ município ou distrito ou região.

ANEXO IV - FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilma. Sra,

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu,___________________________________________________ , inscrição nº.____________________________________ , CPF nº.____________________________________________________ portador(a) do documento de identificação nº. _______________________________, expedido pelo(a) __________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10) ;

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

Nestes termos,

Peço deferimento.

___/___/2010.

________________________
Local

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, para o Centro de Seleção da UFG conforme endereço e horários especificados no subitem 3.7.2. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 3.8.1 do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no subitem 5.3.7 e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)_________________________________________________ Documento de Identificação nº (RG): CPF nº __________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA de conformidade com a Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia[_] VII - Triplegia
[_] II - Paraparesia[_] VIII - Triparesia
[_] III - Monoplegia[_] IX - Hemiplegia
[_] IV - Monoparesia[_] X - Hemiparesia
[_] V - Tetraplegia[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro
[_] VI - Tetraparesia[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:_______________________________

Observação:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

___/____/2010.

_____________________
Local

____________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilma. Sra,

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu,______________________________________________________ , inscrição nº ________________________ , CPF nº. ______________________________________ portador(a) do documento de identificação nº. _____________________________, expedido pelo(a) _____________________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

___/___/2010.

______________________
Local

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, até o dia 7 de maio de 2010, no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, exclusivamente, para o Centro de Seleção da UFG, com data de postagem até a data mencionada anteriormente.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no subitem 3.7.2, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O CENTRO DE SELEÇÃO DA UFG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual? ______________________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14 [_]Tamanho 16 [_]Tamanho 18

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual?_____

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não [_] Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual? _____________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Continuação do item 1.3

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê:_____________________________________________________________

Nº do documento de identificação (RG):_________________________________ Órgão expedidor: ________________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde

(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME:________________________________________________________________________________________

RG nº:__________________________________________ CPF nº:_________________________________________

Inscrição nº:_____________________________________________________________________________________

Local:________________________ ,____de _____________ 2010.

Carimbo e assinatura do funcionário do CS/UFG