Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por modalidade, disciplina e município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE.
§ 1º Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
§ 2º As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão totalmente informatizadas.
§ 3º Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
§ 4º Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:
I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;
II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;
III - um representante do SINDIUPES.
Art. 2º Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em editais próprios.
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.
§ 1º - As modalidades que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:
I - ensino Fundamental das escolas regulares (1º e 2º ano do ensino fundamental de 09 anos, 1ª a 4ª série e 5ª a 8ª série);
II - ensino Médio das escolas regulares;
III - educação de Jovens e Adultos das escolas regulares ( 1º e 2º segmentos);
IV - educação de Jovens e Adultos das escolas regulares (ensino Médio);
V - CEIER - Centro Integrado de Educação Rural;
VI - Sistema Prisional (EJA 1º e 2º segmento e EJA ensino médio);
VII - Pedagogos para Instituições conveniadas;
VIII- Escolas Unidocentes e Pluridocentes
§ 2º - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.
DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) - Alterada pela Port. nº 33-R (D.O. de 08/06/2009) conforme quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL / REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) Tabela em vigor | QUALIFICAÇÃO |
PROFESSOR MaPA / MaPB /MaPP | I.01 | R$ 912, 941 | Curso de magistério em nível médio |
III.01 | R$ 1.027,03 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. | |
IV. 01 | R$ 1.654,65 | Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica. | |
V. 01 | R$ 1.768,77 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação. | |
VI. 01 | R$ 2.282,28 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | |
VII. 01 | R$ 2.966,96 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese. |
Art. 5º - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.
Parágrafo único - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.
Art. 6º - Conforme Lei Complementar nº 115/98(D.O. de 14/0 1/98) a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais compostas de 20 (vinte) horas/aula e 5 (cinco) horas/atividade.
Parágrafo único - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal a que se refere o caput deste artigo poderá ser modificada desde que respeitados os preceitos legais.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.educacao.es.gov.br no período das 08h00min do dia 01/06/2010 até as 18h00min do dia 08/06/2010.
Parágrafo único- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8º - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por até 1 (uma) modalidade, 1 (uma) disciplina e 2 (dois) municípios em cada inscrição.
Art. 9º - Exclusivamente aos candidatos ao cargo de Pedagogo das Instituições Conveniadas a opção do município implicará na atuação em até 2 instituições no mesmo município ou em municípios circunvizinhos, conforme anexo III deste edital.
Art. 10 - São requisitos para a inscrição :
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
V. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.
Art. 11 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciência Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da portaria ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 200 1, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I. Ciências Sociais
- Disciplina Sociologia (Ensino Médio)
- Disciplina Geografia Ensino Fundamental e Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental)
II. Filosofia
- Disciplina Filosofia (Ensino Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental e Médio)
Art. 12 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, disciplinas e municípios em que pretenda atuar.
Parágrafo único - No ato da inscrição o candidato para a disciplina Instrutor de Libras na modalidade Salas de Recursos Multifuncionais/Atendimento Itinerante deverá declarar se é candidato surdo ou se é candidato ouvinte.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 13 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 14 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de julho de 2004 a julho de 2009, exceto ao cargo MaPP - Pedagogo, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no art. 16 , inciso I, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
Art. 15 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos ao cargo de professor MaPP - Pedagogo se dará por meio de :
I - em órgão público:
a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação;
b) Declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na área pleiteada.
II - em empresa privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho);
b) Declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.
Art. 16 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional na rede de ensino estadual no cargo pleiteado;
II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação.
§ 1º A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
§ 2º Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
§ 3º Para efeito de contagem de pontos que se refere o caput deste artigo, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.
Art. 17 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Art. 18 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteados ou à área da Educação.
Parágrafo único - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
Art. 19 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 01/01; ou
- Res. Nº 01/07.
Art. 20 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de :
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área de educação;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia de certificado de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas.
VI - cópia dos certificados de outros cursos citados no anexo II;
VII - cópia do Termo de Adesão de participação no Projeto Professor Alfabetizador 2008;
VIII - cópia da declaração de participação no Projeto Professor Alfabetizador 2007.
§ 1º - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste artigo, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
§ 2º - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste artigo, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/98.
Art. 21 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
§ 1º - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 2º - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
Art. 22 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior titulação apresentada;
II - maior tempo de exercício profissional;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
Art. 23 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.gov.br, na sede das SRE e nas Secretarias Municipais de Educação que a compõem, em local visível.
Parágrafo único - Na disciplina Instrutor de Libras na modalidade Salas de Recursos Multifuncionais/Atendimento Itinerante será composta de duas listas: candidatos surdos e candidatos ouvintes.
DA CHAMADA
Art. 24 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 3 1, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº. 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).
Parágrafo único - Exclusivamente para o cargo de MaPP - Pedagogo será obedecido o quantitativo de vagas conforme disposto no anexo III deste Edital.
Art. 25 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
Art. 26 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
§ 1º – Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos art. 18, 19 e 20 do presente edital.
§ 2º Para a modalidade Salas de Recursos Multifuncionais/Atendimento Itinerante na disciplina Instrutor de Libras o candidato que se declarar surdo deverá comprovar através de exame audiométrico acompanhado de laudo médico, conforme artigo 1º parágrafo único do Decreto Federal nº 5.626/2005.
Art. 27 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática , devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
§ 1º - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
§ 2º - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
Art. 28 - Após a chamada inicial terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
Art. 29 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.
Art. 30 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a)) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).
§ 1º - Na hipótese prevista no caput deste artigo a candidato será reclassificado no final da listagem;
§ 2º - A ocorrência da situação prevista do caput deste artigo será documentada pela comissão;
§ 3º - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no caput deste artigo, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
Art. 31 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 32 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identidade;
III - título de Eleitor com comprovante da última votação;
IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - comprovante de residência;
VII - apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - informar o ano do primeiro emprego.
IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VIII do art. 18 deste Edital;
X - certificado de reservista;
XI - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
Parágrafo único - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.
DAS IRREGULARIDADES
Art. 33 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 31/01/94).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.
Art. 35 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Art. 36 – Este processo seletivo terá validade até 31/12/2010, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
Art. 37 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
Art. 38 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 39 - A avaliação de desempenho, a ser regulamentada em portaria própria, do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 40 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
Art. 41 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 42 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Art. 43 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.
Vitória, 28 de maio de 2010.
Adriana Sperandio
Secretária de Estado da Educação - em exercício
ANEXO I
CARGOS | MODALIDADE | DISCIPLINAS | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | MUNICÍPIOS |
MaPA | Unidocentes e Pluridocentes | 1º e 2º ano do ensino fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Magistério das séries iniciais em nível superior | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Barra de São Francisco Linhares Montanha |
MaPA | Sistema Prisional EIA 1º segmento | EJA 1º segmento | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Magistério das séries iniciais em nível superior | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Barra de São Francisco Marataízes |
MaPA | Escolas de Ensino Regular 1º e 2º ano Ensino Fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série | 1º e 2º ano do ensino Fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Magistério das séries iniciais em nível superior | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Presidente Kennedy |
MaPA E MaPB | Escolas de Ensino Regular 1º e 2º ano Ensino Fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série E 5ª a 8ª série do ensino fundamental e Ensino Médio EJA 2º segmento e EJA Ensino Médio | Arte | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Licenciatura Plena em Artes visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra,Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia,Rio Bananal,Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama,Varge m Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério, Vila Velha, Vitória |
Educação física | Licenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água Doce do Norte, Águia Branca Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenopolis, Muniz Freire Nova Venécia, Afonso Cláudio, Brejetuba, Domingos Martins, Laranja da Terra, Governador Lindenberg, Linhares e Sooretama, Aracruz, | ||
Ensino Religioso | Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós -graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2001 OU Graduados em Ciências da Religião, com complementação pedagógica na disciplina pleiteada, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97. | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio, Anchieta, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Itapemirim, Laranja da Terra, Linhares, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Rio Bananal Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha, Vitória, | ||
MaPB | Escolas de Ensino Regular 5ª a 8ª série do ensino fundamental e Ensino Médio EJA 2º segmento e EJA Ensino Médio | Biologia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Licenciatura Plena em Ciências – habilitação biologia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Domingos Martins, Ecoporanga Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Mucurici, Nova Venécia, Ponto Belo, |
Ciências | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª série do Ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática Licenciatura Plena em ciências – habilitação biologia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água doce do Norte, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Domingos Martins, Ecoporanga, Linhares, Mantenópolis Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, Vila Valério, | ||
Espanhol | Complementação pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Letras/Espanhol | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio, Água doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço Domingos Martins Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério, Vila Velha | ||
Filosofia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Filosofia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água Doce do Norte | ||
Física | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Física | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade | Afonso Cláudio | ||
Geografia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU Licenciatura Plena em Geografia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio | ||
História | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura curta em Estudos Sociais( 5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia OU Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio | ||
Inglês | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio | ||
Língua Portuguesa | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras Português (5ª a 8ª Série do ensino fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Apiacá | ||
Matemática | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água Doce do Norte | ||
Química | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Química | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Afonso Cláudio | ||
Sociologia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Água Doce do Norte | ||
Zootecnia | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade. | Santa Maria de Jetibá | ||
MaPB | Sistema Prisional EJA 2º Segmento E EJA Ensino Médio | Arte | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Licenciatura Plena em Artes visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha |
Biologia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Licenciatura Plena em Ciências – habilitação biologia | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Filosofia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Filosofia | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Física | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Física | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Geografia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU Licenciatura Plena em Geografia | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
História | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura curta em Estudos Sociais( 5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia OU Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Matemática | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Química | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Química | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
Sociologia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais | Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objetivo deste contrato deverá apresentar perfil e condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Educação. | Vila Velha | ||
MaPB | CEIER | Agricultura I, II e III | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão |
Arte | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Licenciatura Plena em Artes visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Boa Esperança | ||
Extensão rural e Cooperativismo | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Ferramentas de Gestão | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Física | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Física | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
História | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura curta em Estudos Sociais( 5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia OU Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Boa Esperança | ||
Irrigação e Drenagem | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Legislação e Políticas Agropecuárias | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Mecanização Agrícola | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Sociologia | Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe | Vila Pavão | ||
Uso e manejo do solo e recursos hídricos | Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
Zootecnia | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas | Os profissionais que assumirem o CEIER deverão estar cientes da carga horária de sua disciplina e planejamento individual conforme legislação e que ficarão a disposição desse Centro nos 2 (dois) turnos (matutino e vespertino) conforme distribuição da sua carga horária respeitando a carga horária de Integração Curricular. Atividades obrigatórias do professor: Planejamento interdisciplinar, projetos integrados, reforço, coordenação do dia, monitoramento de oficinas, elaboração de relatórios de desenvolvimento das UDEPS, coordenação de refeitório e da biblioteca, horário de reunião de pais, professores e reunião de equipe. | Vila Pavão | ||
MaPA | CAS / EOA | Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: linguagens e códigos | Licenciatura Plena em língua portuguesa OU Complementação pedagógica em Língua Portuguesa E Certificação de proeficiência em Libras (PROLIBRAS) | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva – CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também , planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. | Cachoeiro de Itapemirim |
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências humanas | Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em Geografia OU Complementação pedagógica em História OU Complementação pedagógica em Geografia E Certificação de proeficiência em Libras (PROLIBRAS) | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva – CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também , planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. | Cachoeiro de Itapemirim | ||
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências da natureza | Licenciatura plena em Química OU Licenciatura Plena em Biologia OU Complementação pedagógica em Química OU Complementação pedagógica em Biologia E Certificação de proeficiência em Libras (PROLIBRAS) | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva – CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também , planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. | Cachoeiro de Itapemirim | ||
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências da natureza | Licenciatura plena em Física OU Licenciatura plena em Matemática OU Complementação pedagógica em Física OU Complementação pedagógica em Matemática E Certificação de proeficiência em Libras (PROLIBRAS) | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva – CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também , planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. | Cachoeiro de Itapemirim | ||
MaPA | Salas de recursos Multifuncionais / Atendimento Itinerante | Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental e Transtornos Globais do Desenvolvimento (autismo clássico, síndrome de asperger, síndrome de rett e psicoses infantis) | Magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência mental OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento. | Domingos Martins |
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Altas Habilidades / Superdotação | Magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 horas (cento e vinte) horas na área de altas habilidades/super dotação | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento. | Venda Nova do Imigrante | ||
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Visual | Magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência visual | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento. | Domingos Martins, Alfredo Chaves, Anchieta, Ecoporanga | ||
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Auditiva | Magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso específico na área da surdez/deficiência auditiva com carga horária presencial de no mínimo 120(cento e vinte) horas E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 40(quarenta) horas OU Certificação de proeficiência em LIBRAS(PROLIBRAS) | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento. | Brejetuba, Domingos Martins, Venda Nova do Imigrante, Alfredo Chaves, Guarapari, Barra de São Francisco | ||
Instrutor de Libras | Curso de nível médio E, Certificado de proeficiência em LIBRAS(PROLIBRAS) OU Curso de formação de instrutores surdos com no mínimo de 120 (centro e vinte) horas | Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS); Ministrar aulas de LIBRAS no atendimento educacional especializado aos alunos surdos e para a comunidade escolar. Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. | Vila Velha, Anchieta, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim | ||
MaPA | Escolas de ensino Regular | Interprete e Tradutor de Libras | Profissional ouvinte com nível médio E Certificado de proeficiência de tradução e interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 120 (cento e vinte) horas | Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. | Cachoeiro de Itapemirim |
MaPA | APAE / PESTALOZZI | Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão e/ou Orientação e/ou Administração e/ou Gestão | Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na instituição. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas instituições, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou a partir do plano de trabalho para cada estudante do AEE, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento. Assegurar a integração e complementaridade entre a frequência no aluno da escola regular e o AEE nas instituições. | Conforme anexo III |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
HABILITADOS
1. REFERENTE AO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE, ENSINO MÉDIO, EJA SEGUNDO SEGMENTO E EJA ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, EJA SEGUNDO SEGMENTO E EJA ENSINO MÉDIO DO SISTEMA PRISIONAL, CEIER, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º E 2º ANO DO ENSINO DE 09 ANOS E 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO DE 08 ANOS, 5ª A 8ª SÉRIE, ENSINO MÉDIO, EJA 2º SEGMENTO E EJA ENSINO MÉDIO (ARTE/ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA E ENSINO RELIGIOSO)
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS COMPLETO |
A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na rede estadual | 0,1 |
PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 14 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 12 |
C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC | 8 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 6 |
E. Curso avulso na área de educação, realizado nos últimos 5 anos (janeiro/2004 a dezembro/2009), com duração mínima de 160 horas. | 4 |
F. Curso avulso na área de educação, realizado nos últimos 5 anos (janeiro/2004 a dezembro/2009), com duração mínima de 120 horas. | 3 |
G. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (janeiro/2007 a dezembro/2009), com duração mínima de 80 horas | 1 |
2. REFERENTE AO ENSINO FUNDAMENTAL: 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS E 1ª A 4ª SÉRIE DAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR E DAS ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS COMPLETO |
A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na rede estadual | 0,1 |
PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 14 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 12 |
C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização em Ensino Fundamental Séries Iniciais ou alfabetização que seja autorizado pelo MEC | 7 |
D. Curso oferecido pela SEDU/UFES Alfabetização Teoria e Prática com carga horária de 120 horas. | 5 |
E. Curso oferecido pela SEDU/MEC Proletramento Língua Portuguesa - com carga horária de 120 horas. | 3 |
F. Curso oferecido pela SEDU/MEC Proletramento Matemática - com carga horária de 120 horas. | 3 |
G. Participação no Projeto Professor Alfabetizador 2007 - Declaração | 3 |
H. Participação no Projeto Professor Alfabetizador 2008 - Termo de adesão | 3 |
I. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (janeiro/2007 a dezembro/2009), com duração mínima de 80 horas | 1 |
3. REFERENTE AO EJA 1º SEGMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na rede estadual | 0,1 |
PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 14 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 12 |
C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização em Ensino Fundamental Séries Iniciais ou alfabetização que seja autorizado pelo MEC | 9 |
D. Curso oferecido pela SEDU/UFES Alfabetização Teoria e Prática com carga horária de 120 horas. | 7 |
E. Curso oferecido pela SEDU/MEC Proletramento Alfabetização e Linguagem - com carga horária de 120 horas. | 6 |
F. Curso oferecido pela SEDU/MEC Proletramento Matemática - com carga horária de 120 horas. | 4 |
G. Curso oferecido pelo MEC - PROFA com carga horária de 180 horas. | 3 |
H. Participação no Projeto Professor Alfabetizador 2007 - Declaração | 2 |
I. Participação no Projeto Professor Alfabetizador 2008 - cópia do Termo de adesão | 2 |
J. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (janeiro/2007 a dezembro/2009), com duração mínima de 80 horas | 1 |
4. REFERENTE ÀS MODALIDADES: PEDAGOGO
I- TEMPO DE SERVIÇO | PONTOS |
6 meses a 11meses e 29 dias | 2 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 4 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 6 |
36 meses em diante | 8 |
PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO | VALOR ATRIBUÍDO |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação | 14 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação | 12 |
C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da educação | 7 |
D. Curso na área de Educação Especial, realizado nos últimos 5 anos (janeiro/2004 a dezembro/2009), com duração mínima de 120 horas. | 6 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 3 |
E. Curso Avulso na área da Educação, realizado nos últimos 3 anos (janeiro/2007 a dezembro/2009), com duração mínima de 80 (oitenta) horas. | 2 |
ANEXO III
QUADRO DAS INSTITUIÇÕES
ANEXO I | ||
Nº ordem | INSTITUIÇÕES FILANTRÓPÍCAS | Nº DE PEDAGOGOS |
1 | APAE DE BAIXO GUANDÚ | 01 |
2 | APAE DE RIO BANANAL | 01 |
3 | APAE DE VILA VALÉRIO | 01 |
4 | PESTALOZZI DE JAGUARÉ | 01 |
5 | PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS | 01 |
6 | PESTALOZZI DE ÁGUIA BRANCA | 01 |
7 | APAE DE NOVA VENÉCIA | 01 |
8 | PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE | 01 |
9 | PESTALOZZI DE VILA PAVÃO | 01 |
10 | PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA | 01 |
11 | APAE DE PINHEIROS | 01 |
12 | PESTALOZZI DE VILA VELHA | 01 |
13 | APAE DE CARIACICA | 01 |
14 | APAE DE SANTA LEOPOLDINA | 01 |
15 | APAE DE DOMINGOS MARTINS | 01 |
16 | PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO | 01 |
17 | APAE DE GUARAPARI | 01 |
18 | APAE DE PIÚMA | 01 |
19 | APAE DE MARATAÍZES | 01 |
20 | PESTALOZZI DE PRESIDENTE KENEDY | 01 |
21 | APAE DE MUQUI | 01 |
22 | PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL | 01 |
23 | PESTALOZZI DE VARGEM ALTA | 01 |
24 | PESTALOZZI DE JERONIMO MONTEIRO | 01 |
25 | APAE DE GUAÇUÍ | 01 |
26 | APAE DE CASTELO | 01 |
27 | APAE DE MUNIZ FREIRE | 01 |
28 | APAE DE IRUPÍ | 01 |
29 | APAE DE IBATIBA | 01 |
30 | APAE DE BREJETUBA | 01 |
31 | PESTALOZZI DE ITARANA | 01 |
32 | PESTALOZZI DE SANTA TERESA | 01 |
33 | PESTALOZZI DE IBIRAÇU | 01 |
34 | PESTALOZZI DE FUNDÃO | 01 |
35 | APAE DE COLATINA | 01 |
36 | PESTALOZZI DE LINHARES | 01 |
37 | APAE DA SERRA | 01 |
38 | APAE DE VITÓRIA | 01 |
39 | APAE DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | 01 |
TOTAL | 39 |
ANEXO IV
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisdição
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29600-000. |
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá. |
Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929 |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - CEP. 29800-000. |
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis. |
Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240. |
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742 |
SRE CARAPINA |
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-4 10. |
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão. |
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874 |
SRE CARIACICA |
Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29 146-360. |
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina. |
Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1 |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Alexandre Calmon No 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - CEP. 29700.040. |
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953 |
SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn) |
Endereço: Demerval Amaral, no 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - CEP. 29560-000. |
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire. |
Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380 |
SRE LINHARES |
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - CEP. 2990 1-900. |
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal. |
Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530 |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - CEP. 29830-000. |
Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha. |
Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900 |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - CEP. 29.930.0 10. |
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré. |
Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645 |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, no 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES CEP. 29 122-720. |
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. |
Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667 |