Secretaria de Estado de Educação - DF

Notícia:   Secretaria de Educação - DF contratará 6 mil docentes

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2008 - SEPLAG/SE

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto no 29.847, de 12 de dezembro de 2008, publicado do Diário Oficial do Distrito Federal, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor banco de reserva de professores substitutos pelo período de duração do calendário escolar, improrrogável, exclusivamente para docência, nas unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal e em suas conveniadas. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.3. A contratação de professor substituto visa suprir carências decorrentes dos afastamentos temporários de professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou de vagas temporárias.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Distrito Federal e consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório; e comprovação de requisito, de caráter eliminatório.

1.5. Todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

1.5.1. Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do processo seletivo que vierem a assinar Contrato de Relação de Trabalho junto a Diretoria Regional de Ensino escolhida ou ao Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília, Centro de Educação Profissional/Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional/Saúde, Centro de Educação Profissional/Ceilândia e a Diretoria de Pessoal/Gerência de Movimentação de Recursos Humanos quando for o caso. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

1.5.2. O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal, apenas a relação de trabalho.

1.5.3. O contratado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

1.5.4. Os candidatos aprovados para atuarem nos componentes da Educação Especial (Centros de Ensino Especial e classes especiais), no Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília, no Centro de Educação Profissional/Escola Técnica de Brasília, no Centro de Educação Profissional/ Saúde, no Centro de Educação Profissional/Ceilândia, nos Centro Interescolares de Línguas, no CEAL, na AMA, na APADA, na APAE, na AMPARE, na APAED, na Sociedade Pestalozzi de Brasília, Centro Integrado de Ensino Especial e no Centro Interescolar de Educação Física deverão se submeter a entrevista nas próprias unidades de ensino e apresentação dos comprovantes estabelecidos no item 8, quando da convocação para suprir a primeira carência.

1.5.4.1. Os candidatos que não foram considerados aprovados na referida entrevista passarão a compor o banco de reserva do ensino regular, observada a disciplina de opção, podendo ser chamados após a convocação de todos os inscritos para o ensino regular.

1.5.4.2. Excetuam do subitem 1.5.4.1 os candidatos que optarem por atuar nos Centros de Educação Profissional, que se não forem aprovados na entrevista serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

2.DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1.1. O candidato optará, primeiramente, por uma das seguintes áreas de atuação:

2.1.2. Área 1: atuação junto aos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

2.1.3. Área 2: atuação junto à Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1.° segmento da Educação de Jovens e Adultos.

2.2. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

2.2.1. São requisitos de escolaridade para cada área de atuação:

2.2.2. Área 1: Diploma, certificado ou declaração de conclusão da graduação em nível superior de licenciatura plena no componente curricular pleiteado ou bacharelado/tecnólogo, desde que tenha cursado o componente curricular pleiteado em no mínimo três semestres. Todos os diplomas devem ser fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.3. Área 2: Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação em séries iniciais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Magistério.

2.3. DA REMUNERAÇÃO

2.3.1. A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os padrões iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, na forma disposta no Anexo II deste edital.

2.3.2. A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, será acrescida de um sexto a título de repouso semanal obrigatório.

2.3.3. Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

2.3.4. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13.° salário proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

2.4. DA CARGA HORÁRIA

2.4.1. A jornada de trabalho será de, no máximo, oito horas diárias e quarenta horas semanais, incluindo percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

2.4.2. É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

2.4.3. A redução da carga horária do contratado fica condicionada à sua substituição e ao interesse da Administração.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas existente para cada componente curricular, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo IV deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia simples, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo IV devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 29 de dezembro de 2008, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo IV devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Processo Seletivo Professor Temporário, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia simples, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia simples do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do processo seletivo simplificado.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA COMPOR O BANCO DE RESERVA E ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

4.1. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste processo seletivo simplificado.

4.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

4.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

4.4. Estar quite com a justiça eleitoral.

4.5. Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

4.6. Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.

4.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

4.8. Não ser aposentado por invalidez.

4.9. Não ter sofrido limitação de funções.

4.10. Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante do item 2 deste edital.

4.11. Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao longo do ano letivo de 2008.

4.12. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

4.13. Não ser servidor ativo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei n.° 4.266, de 11 de dezembro de 2008.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 38,00 (trinta e oito reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 22 a 29 de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 30 de dezembro de 2008.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 22 de dezembro de 2008 e 20 (vinte) horas do dia 29 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2008.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 6 de janeiro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 6 de janeiro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Decreto no 29.847, de 12 de dezembro de 2008, a Lei no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar por uma das duas áreas: 1 e 2, conforme a escolaridade, observado o subitem 2.2 deste edital, bem como deverão escolher a Unidade, o componente curricular e o turno, na forma do Anexo I deste edital.

5.6.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.6.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.7.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.8.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.8.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.9.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 22 a 24 de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.6.9.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.9.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia simples, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.10 e 5.6.10.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.9.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no processo seletivo simplificado for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no processo seletivo simplificado for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no processo seletivo simplificado for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.6.9.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.9.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.9.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.9.1.1, 5.6.9.1.2 ou 5.6.9.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.9.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.9.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.9.1.1, 5.6.9.1.2 e 5.6.9.1.3 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.6.9.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 27 de dezembro de 2008, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 30 de dezembro de 2008 para emitir o boleto de cobrança e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.9.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

5.6.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Processo Seletivo Professor Temporário, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.10.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.10 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.10.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.10 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.10.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6. DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O processo seletivo simplificado compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, e comprovação de requisito, de caráter eliminatório.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange as áreas de conhecimento constantes deste item, o conteúdo programático constante do Anexo III deste edital.

7.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: 8 (oito) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 16,00 (dezesseis) pontos;

b) Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal: 2 (duas) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 4,00 (quatro) pontos;

c) Pedagogia: 15 (quinze) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

7.3. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinqüenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.2 deste edital.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.8. A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicada na data provável de 11 de janeiro de 2009, no turno matutino.

7.9. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 6 de janeiro de 2009.

7.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.11. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

7.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.14. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.15.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

7.15.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.15.3. À exceção da situação prevista no subitem 7.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

7.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.16.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.17. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.19. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.20. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.24. A inobservância dos subitens 7.22 e 7.23 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

7.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

7.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO

8.1. Para comprovação do requisito de escolaridade, o candidato deverá entregar cópia simples do diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação ou de conclusão do curso de Magistério, conforme estabelecido no item 2.2.

8.1.1. O candidato que não comprovar o requisito de escolaridade será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.2. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

8.3. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

8.3.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

8.3.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.3.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,00 (dois) pontos.

8.3.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.

8.3.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

8.3.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.3.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,50 (um vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,50 (um vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.

8.3.3.1. TÍTULO: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

8.3.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.

8.3.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.

8.3.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Aperfeiçoamento.

8.3.4.1. TÍTULO: Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 101 (cento e uma) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

8.3.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.

8.3.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Treinamento.

8.3.5.1. TÍTULO: Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

8.3.5.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto.

8.3.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Capacitação em cursos específicos dos programas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

8.3.6.1. TÍTULO: Declaração de aproveitamento e freqüência nos cursos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, através de suas contratadas, nas áreas de Programa de Correção de Fluxo e Idade/Série (Programa Vereda), Programa de Correção de Fluxo - Séries Iniciais (Acelera Brasília) e Programa Ciência em Foco.

8.3.6.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

8.3.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto.

8.3.7. ITEM DE AVALIAÇÃO: Aprovação em processo seletivo simplificado.

8.3.7.1. TÍTULO: Declaração de aprovação em processo seletivo simplificado para professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, desde que o candidato ainda não tenha sido empossado e que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

8.3.7.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.7.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.8. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional.

8.3.8.1. EXPERIÊNCIA: Anos completos de efetivo exercício em atividades de magistério, exercidas no cargo de professor.

8.3.8.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) ponto por ano completo de efetivo exercício.

8.3.8.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,50 (um vírgula cinqüenta) ponto.

8.3.9. Para o componente curricular "Atividades - Ensino Regular":

8.3.9.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional.

8.3.9.2. EXPERIÊNCIA: Ano completo de efetivo exercício em estágio supervisionado no curso de Magistério.

8.3.9.3. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto por ano completo de efetivo exercício.

8.3.9.4. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.

8.4. Os documentos referentes à avaliação de títulos e experiência profissional serão recebidos entre os dias 22 a 29 de dezembro de 2008, no Centro de Ensino Médio Paulo Freire, localizado à SGAN 610, S/N, Módulo A/D, Asa Norte - Brasília/DF, no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 17 (dezessete) horas.

8.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.6. Para a entrega dos documentos, o candidato deverá utilizar envelope opaco tamanho A-4. O candidato deverá preencher formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.universa.org.br e anexar todos os documentos comprobatórios para a comprovação do requisito escolaridade (ver subitem 8.1) e para comprovação da sua pontuação na avaliação de títulos e de experiência profissional (ver subitem 8.3).

8.6.1. O envelope deverá vir devidamente lacrado com a correta identificação do candidato na sua face anterior, informado o seu nome completo, seu CPF e área/localidade de atuação/componente curricular/turno de sua escolha.

8.6.2. Orientações acerca da correta identificação do envelope para a entrega dos documentos e formulário para preenchimento e fixação na capa do envelope serão disponibilizados no endereço eletrônico www.universa.org.br.

8.6.3. Os envelopes serão depositados em urnas disponibilizadas pela Fundação Universa e o conteúdo desses serão verificados posteriormente pela Banca Examinadora. O resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional será divulgado no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de janeiro de 2009.

8.7. Não serão recebidos os documentos originais.

8.7.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.10. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.10.1. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.10.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos de mestrado e de doutorado.

8.11. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

8.12. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento e de treinamento nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.13. Somente será aceita declaração de aprovação em processo seletivo simplificado para professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal expedida pela própria Secretaria e obtida no seguinte endereço: Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), 607, Projeção D, Sala 3, Asa Norte, Brasília/DF.

8.14. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

8.14.1. Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

8.14.1.1. Para os professores servidores inativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a declaração de tempo de serviço deverá ser expedida pela Gerência de Movimentação de Recursos Humanos/Núcleo de Cadastro de Pessoal, no seguinte endereço: Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), 607, Projeção D, 1.° Andar, Asa Norte, Brasília/DF.

8.14.1.2. Para os professores efetivos ativos e aqueles que firmaram contrato de trabalho temporário com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a certidão de tempo de serviço deverá ser expedida pelas Diretorias Regionais de Ensino.

8.14.2. Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

8.14.3. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.15. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e que explicite a atuação na docência.

8.16. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

8.17. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

8.18. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

8.19. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.20. Cada título será considerado uma única vez.

8.21. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.2 serão desconsiderados.

9.DA ENTREVISTA

9.1. Para os candidatos que desejarem atuar nos componentes da Educação Especial (Centros de Ensino Especial e escolas conveniadas):

9.1.1. A entrevista, de caráter eliminatório, visa aferir se o candidato possui:

9.1.1.1. Conhecimento, habilidade e competência pedagógica, no componente curricular pleiteado, para realizar atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais.

9.1.1.2. Disposição para o trabalho biopsicossocial com os alunos.

9.1.1.3. Competência emocional.

9.1.1.4. Domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no caso de professor regente-ouvinte, quando o componente curricular pleiteado for Deficiência Auditiva.

9.1.1.5. No caso de professor deficiente/surdo, quando o componente curricular pleiteado for Deficiência Auditiva, se professor usuário de LIBRAS.

9.1.1.6. Domínio do Sistema Braille, quando o componente curricular pleiteado for Deficiência Visual.

9.1.2. Quando da realização da entrevista, serão observados:

9.1.2.1. Declaração original emitida pela chefia imediata que ateste que o candidato atua, ou atuou, com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; na declaração, devem constar o(s) período(s) de atuação e a(s) área(s) atendida(s).

9.1.2.2. Certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas e grupos de estudo e(ou) de trabalho em educação, no componente curricular pleiteado.

9.1.2.3. Certificado de curso básico de capacitação presencial no componente curricular pleiteado, que especifique o conteúdo ministrado e que contenha carimbo e número de registro da instituição executora, obedecidas, para cada componente curricular, as cargas horárias mínimas a seguir discriminadas: Condutas Típicas/Autismo: 80 (oitenta) horas; Deficiência Auditiva: 120 (cento e vinte) horas; Deficiência Física: 80 (oitenta) horas; Deficiência Mental: 80 (oitenta) horas; Deficiência Múltipla: 80 (oitenta) horas; Deficiência Visual: 120 (cento e vinte) horas; Educação Física Especial: 60 (sessenta) horas; Estimulação Precoce: 80 (oitenta) horas.

9.1.2.4. O candidato que possuir cursos nos componentes curriculares Deficiência Auditiva e Deficiência Visual devem apresentar somatório de 120 (cento e vinte) horas em cursos seqüenciais.

9.1.2.5. Para o componente curricular de Educação Física - Educação Especial, o candidato poderá apresentar, também, no ato da entrevista, diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física Especial, adaptado no curso de Educação Física, comprovado por meio de histórico escolar.

9.1.2.6. Disponibilidade de horário e comprometimento quanto ao acatamento das normas e das propostas pedagógicas das instituições conveniadas.

9.2. Para atuar no Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília (EMB), o candidato deverá:

9.2.1. Ministrar aula prática, na disciplina teórica pretendida, com duração de 15 (quinze) minutos, em que serão observados o domínio de competências e habilidades e a postura didáticopedagógico do candidato.

9.2.2. Executar, no instrumento pretendido (microaula), uma leitura à primeira vista, uma peça de livre escolha e uma aula prática com duração de 10 (dez) minutos e apresentação de plano de aula.

9.3. Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas, o candidato deverá:

9.3.1. Apresentar declaração de aptidão, com observância de:

9.3.1.1. Desempenho oral: fluência, clareza de expressão, objetividade, pronúncia, compreensão, acuidade gramatical e uso adequado de vocabulário.

9.3.1.2. Desempenho escrito: abordagem do tema escolhido, acuidade gramatical, uso adequado do vocabulário, linguagem formal, estrutura textual e objetividade e coesão.

9.3.1.3. Metodologia de ensino de língua estrangeira moderna - ensino/aquisição das habilidades: expressão escrita e oral e compreensão escrita e oral; elaboração do plano de aula em língua estrangeira moderna, conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa, promoção de ambiente favorável à aprendizagem e modos e critérios de avaliação.

9.3.2. Ministrar 1 (uma) aula prática, apresentando o respectivo plano do componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, em que se observará o domínio de habilidades e de competências.

9.4. Para atuar no Centro Interescolar de Educação Física, o candidato deverá:

9.4.1. Apresentar declaração de aptidão, com observância de:

9.4.1.1. Conhecimento técnico.

9.4.1.2. Domínio de habilidades e de competências na área específica.

9.4.1.3. Clareza de expressão e objetividade.

9.4.1.4. Conhecimento da nova proposta curricular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

9.4.1.5. Abordagem do tema escolhido.

9.4.1.6. Habilitação profissional.

9.4.1.7. Títulos obtidos profissionalmente (regional, estadual, nacional e(ou) internacional).

9.4.1.8. Tempo de atuação na área específica.

9.4.1.9. Conhecimento de elaboração de plano de aula.

9.4.1.10. Tempo de atuação na modalidade.

9.4.1.11. Disponibilidade de tempo para as atividades profissionais do Centro Interescolar de Educação Física.

9.4.1.12. Disponibilidade e interesse em atuar em eventos esportivos.

9.5. Cabe, exclusivamente, as comissões responsáveis pelas entrevistas emitir a Declaração de Aptidão, não havendo a possibilidade de interpor recursos contra decisões das mesmas.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.1.2. Será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma o candidato que obtiver nota na prova objetiva menor que 25,00 (vinte e cinco) pontos.

10.1.3. Serão convocados para a avaliação de títulos e experiência profissional e para a comprovação do requisito os candidatos não eliminados na prova objetiva, observado o subitem 10.1.2.

10.2. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. A nota final no processo seletivo simplificado será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação de títulos e experiência profissional.

11.2. Os candidatos serão ordenados por área/localidade de atuação/componente curricular/turno, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) o mais idoso;

b) maior pontuação nas questões de Pedagogia;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior nota na avaliação de títulos e experiência profissional.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional serão afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de janeiro de 2009, às 18 (dezoito) horas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, entre os dias 12 e 14 de janeiro de 2009, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

13.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

13.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

13.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

13.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

13.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional.

13.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado, exceto quanto ao subitem 7.9 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273- 0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.4. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 14.3 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

14.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.7. Todos os candidatos classificados na prova objetiva e que atenderem os requisitos de escolaridade, serão convocados para assinatura do Contrato de Relação de Trabalho com a finalidade de compor o banco de reserva de que trata o art. 2.° do Decreto n.° 29.847, de 12 de dezembro de 2008.

14.8. A vigência do contrato assinado entre o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será limitado ao calendário de cada ano letivo.

14.9. O contratado poderá ser convocado para substituir a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo.

14.9.1. Cessada a carência em razão do retorno daquele professor específico, as atividades do contratado serão suspensas até nova convocação.

14.9.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação no banco de reservas destinado a cada Diretoria Regional de Ensino e a disponibilidade do contratado para o imediato suprimento da carência, a ser efetivada por intermédio de sistema informatizado.

14.9.3. Esgotado o banco de reservas de professores substitutos de uma Diretoria Regional de Ensino, o candidato classificado em outra diretoria poderá ser convocado, nos termos do art. 6º, parágrafo 3º, do Decreto no 29.847, de 12 de dezembro de 2008.

14.9.3.1. Serão consideradas Diretorias Regionais de Ensino próximas, na ordem especificada a seguir:

a) Plano Piloto/Cruzeiro: Guará, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Sobradinho, Samambaia, Paranoá, São Sebastião, Recanto das Emas, Ceilândia, Santa Maria, Gama, Planaltina, Brazlândia;

b) Brazlândia: Ceilândia, Taguatinga, Guará, Samambaia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto, Gama, Santa Maria, Sobradinho, Paranoá, São Sebastião, Planaltina;

c) Ceilândia: Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas, Guará, Núcleo Bandeirante, Brazlândia, Plano Piloto, Gama, Santa Maria, Sobradinho, Paranoá, São Sebastião, Planaltina;

d) Gama: Santa Maria, Recanto das Emas, Samambaia, Núcleo Bandeirante, Guará, Taguatinga, Ceilândia, Plano Piloto, São Sebastião, Paranoá, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina;

e) Guará: Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Plano Piloto, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Santa Maria, Gama, São Sebastião, Sobradinho, Brazlândia, Paranoá, Planaltina;

f) Núcleo Bandeirante: Guará, Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas, Plano Piloto, Santa Maria, Gama, Ceilândia, São Sebastião, Sobradinho, Paranoá, Brazlândia, Planaltina;

g) Planaltina: Sobradinho, Paranoá, Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Santa Maria, Gama, São Sebastião, Brazlândia;

h) Sobradinho: Planaltina, Paranoá, Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Gama, Brazlândia;

i) Taguatinga: Ceilândia, Samambaia, Guará, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto, Gama, Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho, São Sebastião, Paranoá, Planaltina;

j) Samambaia: Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Guará, Gama, Santa Maria, Plano Piloto, Brazlândia, São Sebastião, Sobradinho, Paranoá, Planaltina;

k) Paranoá: Sobradinho, São Sebastião, Plano Piloto, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Guará, Santa Maria, Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Gama, Brazlândia;

l) Santa Maria: Gama, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante, Guará, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Ceilândia, São Sebastião, Paranoá, Sobradinho, Brazlândia, Planaltina;

m) São Sebastião: Paranoá, Plano Piloto, Guará, Santa Maria, Núcleo Bandeirante, Gama, Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia;

n) Recanto das Emas: Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Gama, Santa Maria, Guará, Plano Piloto, Brazlândia, São Sebastião, Sobradinho, Paranoá, Planaltina.

14.9.4. Esgotada a cota de uma determinada Diretoria Regional de Ensino no banco de reservas poderá ser convocado contratado reserva da cota de outra Diretoria Regional de Ensino, preferindo-se as mais próximas.

14.9.5. O contratado que não puder atender à convocação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não perderá sua posição no banco de reservas, caso em que será convocado o contratado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação da cota da respectiva Diretoria Regional de Ensino.

14.10. O contrato celebrado nos termos do Decreto no 29.847, de 12 de dezembro de 2008, extinguir-se-á sem direito a indenizações:

14.10.1. Pelo término do prazo contratual.

14.10.2. Por iniciativa do contratante.

14.10.3. Por iniciativa do contratado.

14.10.4. Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que o professor não atende aos requisitos da função.

14.10.5. No caso de recusa a três convocações consecutivas ou cinco alternadas.

14.10.6. Nos demais casos previstos em lei.

14.10.7. A extinção do contrato, nos termos do item 14.10.3, será precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.

14.10.7.1. O Diretor de Pessoal poderá liberar o contratado do prazo especificado no item anterior, desde que devidamente justificado.

14.11. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

14.12. O docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, a qualquer momento, e ficará à disposição da Administração para suprir outras carências.

14.13. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, principalmente, se houver assinado o Contrato de Relação de Trabalho junto a Diretoria Regional de Ensino, enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

14.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

14.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do processo seletivo simplificado.

14.18. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.19. Após a divulgação do resultado final deste processo seletivo os candidatos aprovados serão convocados, por meio de Edital a ser divulgado na imprensa local, no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (www.se.df.gov.br), para assinatura do Contrato de Relação de Trabalho.

RICARDO PINHEIRO PENA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal

ANEXO I - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO, DOS COMPONENTES CURRICULARES E DOS TURNOS

Diretoria Regional de Ensino: Plano Piloto

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL - Deficiência Auditiva; LEM/Inglês - CIL Deficiência Visual; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Brazlândia

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Rural e Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Ceilândia

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Gama

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Componentes Curriculares: LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Altas Habilidades; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Guará

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Núcleo Bandeirante

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Planaltina

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Rural e Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Sobradinho

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Rural e Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Taguatinga

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, LEM/Espanhol - CIL Nível Básico; LEM/Espanhol - CIL Nível Intermediário; LEM/Espanhol - CIL Nível Avançado; LEM/Francês - CIL Nível Básico; LEM/Francês - CIL Nível Intermediário; LEM/Francês - CIL Nível Avançado; LEM/Inglês - CIL Nível Básico; LEM/Inglês - CIL Nível Intermediário; LEM/Inglês - CIL Nível Avançado; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Rural e Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Samambaia

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Rural e Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Paranoá

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva;

Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Santa Maria

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol, LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: São Sebastião

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Rural e Zona Urbana / Noturno: Zona Urbana.

Diretoria Regional de Ensino: Recanto das Emas

Componentes Curriculares: Atividades - Ensino Regular; Arte - Artes Cênicas; Arte - Artes Plásticas; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Biologia - Deficiência Auditiva; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física - Deficiência Auditiva; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Informática - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Mental; Língua Portuguesa - Deficiência Visual; Matemática - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Mental; Matemática - Deficiência Visual; Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno: Zona Urbana/ Noturno: Zona Urbana.

Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília

Componentes Curriculares: Administrador de Redes; Arte Dramática; Áudio; Bandolim; Bateria; Bombardino; Canto Erudito; Canto Popular; Cavaquinho; Clarineta; Contrabaixo Elétrico; Divulgação de Espetáculos; Flauta Doce; Flauta Traverso Barroca; Guitarra; Iluminação Cênica; Inglês Instrumental; Instrumentação// Orquestração e Arranjo; Introdução à Informática; Lutheria; Música de Câmara Erudita; Música de Câmara Popular; Regência Coral Infantil; Musicalização Infantil; Musicografia Digital; Percepção e Estruturação Musical; Percussão; Piano/Afinação; Piano Co- repetição Erudita; Piano Co-repetição Popular; Piano Popular; Prática de Coral Avançada - Baixo; Prática de Coral Avançada - Barítono; Prática de Coral Avançada - Contralto; Prática de Coral Avançada - Soprano; Prática de Coral Avançada - Tenor; Proteção ao Trabalho / Prevenção a LER/DORT; Saxofone; Sonorização; Trombone; Trompete; Violão Erudito; Violão Popular; Violão 7 Cordas.

Turnos: Matutino: / Vespertino: / Noturno: .

Instituição Conveniada: CEAL

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Auditiva; Biologia - Deficiência Auditiva; Educação Física - Educação Especial; Geografia - Deficiência Auditiva; História - Deficiência Auditiva; Artes - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva; Matemática - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: AMA

Componentes Curriculares: Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Educação Física - Educação Especial. Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: APADA

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Biologia - Deficiência Auditiva, Química - Deficiência Auditiva.

Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: APAE

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Educação Física - Educação Especial; Artes Cênicas - Educação Especial, Artes Cênicas - Educação Especial, Educação Musical - Educação Especial.

Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: AMPARE

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Educação Física - Educação Especial; Educação Artística - Ensino Especial.

Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: APAED

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Educação Física - Educação Especial. Turnos: Diurno.

Instituição Conveniada: Sociedade Pestalozzi

Componentes Curriculares: Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais - Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Condutas Típicas (Autismo); Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Estimulação Precoce; Educação Física - Educação Especial.

Turnos: Diurno.

Centro Interescolar de Educação Física - CIEF

Componentes Curriculares: Educação Física/Ginástica Rítmica, Educação Física/Nado Sincronizado, Educação Física/Natação (iniciação, intermediário e treinamento), Educação Física/Atletismo, Educação Física/Voleibol, Educação Física/Judô.

Turnos: Diurno; Noturno.

Centro de Educação Profissional - CEP Ceilândia

Componentes Curriculares: Costura; Cabeleireiro; Elétrica de Autos; Impressão Serígrafica; Mecânica de Autos; Salgadeiro; Instalação de Som; Injeção Eletrônica; Elétrica Residencial; Manicuro/Pedicuro; Copa e Cozinha; Marcenaria; Operador de Micro - Básico; Operador de Micro - Avançado; Web Designer; Lógica de Programação; Redes; Linux; Java; MC; C e C++; Administração de Empresas; Contabilidade; Economia; Psicologia; Direito; Legislação; Estatística; Inglês Técnico; Pedagogia; Química; Manutenção de Impressoras; Informática.

Turnos: Matutino; Vespertino; Noturno.

Centro de Educação Profissional: CEP Saúde - Planaltina

Componentes Curriculares: Biologia/Laboratório; Atendimento em Farmácia; Prótese Dentária; Agente Comunitário de Saúde; Drenagem Linfática; Podologia; Montagem e Configuração de Micro; Segurança no Trabalho; Saúde Pública; Enfermagem; Nutrição; Assistência de Laboratório Clínico; Massagem Terapêutica; Informática Básica; Atendimento de Consultório Dentário; Fitoterapia; Hematologia; Web Designer; Biossegurança; Dentista; Agente de Vigilância Sanitária; Psicologia; Biomedicina; Medicina Patológica.

Turnos: Matutino; Vespertino; Noturno.

Centro de Educação Profissional: Escola Técnica de Brasília

Componentes Curriculares: Informática; Telecomunicações; Eletrônica; Eletrotécnica; Inglês Técnico; Desenho Técnico; Eletricidade Básica; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Banco de Dados; Redes; Linguagem de Programação; Desenvolvimento para a Internet; AutoCAD 2D; Montagem e Manutenção de Computadores; Linux; Java; MC; C e C++; HTML; Web Designer; Photoshop; Comutação Fixa e Móvel; Telemática. Turnos: Matutino; Vespertino; Noturno.

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Área 1

1.1. Valor da hora/aula sem repouso semanal: R$ 13,34 (treze reais e trinta e três centavos).

1.2. Valor da hora/aula com repouso semanal: R$ 15,54 (quinze reais e cinqüenta e quatro centavos).

2. ÁREA DE ATUAÇÃO: Área 2

2.1. Valor da hora/aula sem repouso semanal: R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos).

2.2. Valor da hora/aula com repouso semanal: R$ 12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos).

ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica. Coesão e coerência. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Concordância nominal e verbal. Coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Regência nominal e verbal. Tipologia textual. Emprego das classes das palavras. Estrutura, formação e representação de palavras. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos coesivos de referência. Significado literal e contextual de vocábulos.

1.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1. PEDAGOGIA: A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Compromisso social e ético do professor. Didática e prática histórico-social. Educação/sociedade e prática escolar. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e Parâmetros Curriculares Nacionais.

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _________________________________________ , CPF n.° _________________, candidato(a) ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal - Unidade ______________________, Componente Curricular __________________ , Turno ______________ , Zona _____________ , regido pelo EDITAL NORMATIVO N.º 1/2008 - SEPLAG/SE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_____________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de ________________________ de 200___

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)