Secretaria de Estado da Educação - GO

Notícia:   Secretaria de Educação de Goiás selecionará 38 Técnicos Pedagógicos

COEDI - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL 008/2010

EDITAL DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS PEDAGÓGICOS

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação de Educação a Distância - COEDi, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de técnico pedagógico para atuar na Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos nas 38 Subsecretarias Regionais de Educação do Estado de Goiás.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será coordenada pela COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, por meio da Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino, para professores do quadro permanente;

1.2. Os técnicos selecionados receberão um acréscimo de 20 horas na sua modulação;

1.3. As atividades desenvolvidas poderão incluir viagens, horários noturnos e/ou finais de semana de acordo com a execução dos programas desenvolvidos pela Seduc/MEC e disponibilidade dos municípios atendidos;

1.4. Os técnicos atuarão nas Subsecretarias Regionais de Educação e em todos os municípios a elas jurisdicionados;

1.5. Os técnicos ficarão responsáveis pelo acompanhamento e assessoramento de todos os programas voltados à Educação de Jovens e Adultos como: Brasil Alfabetizado, Projovem Campo - Saberes da Terra, Proeja, modalidade de EJA e pelo estabelecimento de parcerias entre governo estadual, prefeituras municipais, instituições de ensino superior, fóruns de EJA e demais organizações da sociedade civil com vinculação nas questões da educação de EJA incluindo programas de alfabetização.

2. DAS VAGAS

2.1. São oferecidas 38 vagas de técnico pedagógico, distribuídas por Subsecretarias Regionais de Educação, especificadas conforme quadro abaixo.

VAGAS

SRE

Municípios a serem atendidos

1

ANÁPOLIS

Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Teresópolis de Goiás.

1

APARECIDA DE GOIÂNIA

Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo.

1

CAMPOS BELOS

Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás.

1

CATALÃO

Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.

1

CERES

Carmo do Rio Verde, Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e São Patrício.

1

FORMOSA

Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, São João D'Alianca e Vila Boa.

1

GOIANÉSIA

Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício.

1

GOIÁS

Araguapaz, Aruanã, Buriti de Goiás, Faina, Goiás, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia e Sanclerlândia.

1

GOIATUBA

Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Panamá, Porteirão e Vicentinópolis.

1

INHUMAS

Araçu, Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Goianira, Inhumas, Itauçu, Nova Veneza, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás e Taquaral de Goiás.

1

IPORÁ

Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Montes Claros de Goiás e Palestina de Goiás.

1

ITABERAÍ

Itaberaí, Itaguari e Itaguaru

1

ITAPACI

Crixás, Guarinos, Itapaci, Pilar de Goiás e Uirapuru.

1

ITAPURANGA

Guaraíta, Heitoraí, Itapuranga, Morro Agudo de Goiás e Uruana.

1

ITUMBIARA

Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia e Itumbiara.

1

JATAÍ

Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caçu, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa e Serranópolis.

1

JUSSARA

Britânia, Fazenda Nova, Itapirapuã, Jussara, Novo Brasil e Santa Fé de Goiás.

1

LUZIÂNIA

Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso de Goiás.

1

METROPOLITANA

Goiânia.

1

MINAÇU

Campinaçu, Colinas do Sul e Minaçu.

1

MINEIROS

Mineiros, Perolândia, Portelândia e Santa Rita do Araguaia.

1

MORRINHOS

Água Limpa, Caldas Novas, Edealina, Marzagão, Morrinhos, Pontalina e Rio Quente.

1

PALMEIRAS DE GOIÁS

Cezarina, Edeia, Indiara, Jandaia, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna e Varjão.

1

PIRACANJUBA

Bela Vista de Goiás, Cristianópolis, Cromínia, Mairipotaba, Piracanjuba e Professor Jamil.

1

PIRANHAS

Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Piranhas.

1

PIRES DO RIO

Ipameri, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí.

1

PLANALTINA

Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Planaltina e Santo Antônio do Descoberto.

1

PORANGATU

Bonópolis, Estrela do Norte, Formoso, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás e Trombas.

1

POSSE

Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianópolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio D'Abadia

1

QUIRINÓPOLIS

Cachoeira Alta, Gouvelândia, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão.

1

RIO VERDE

Castelândia, Montividiu, Rio Verde e Santo Antônio da Barra.

1

RUBIATABA

Campos Verdes, Nova América, Rubiataba e Santa Terezinha de Goiás.

1

SANTA HELENA DE GOIÁS

Acreúna, Maurilândia, Santa Helena de Goiás e Turvelândia.

1

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Moiporá, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia.

1

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Mundo Novo, Nova Crixás, Novo Planalto e São Miguel do Araguaia.

1

SILVÂNIA

Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Orizona, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia e Vianópolis.

1

TRINDADE

Abadia de Goiás, Americano do Brasil, Anicuns, Avelinópolis, Campestre de Goiás, Guapó, Santa Bárbara de Goiás e Trindade.

1

URUAÇU

Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, São Luíz do Norte e Uruaçu.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas constituída de: 1ª etapa - análise de Curriculum Vitae e 2ª etapa - entrevista.

3.1.1. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

a) A análise dos currículos será feita por uma Comissão Examinadora designada pela Coordenação Colegiada da Agenda Territorial e terá caráter eliminatório e classificatório.

b) Nesta etapa, serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0.

3.1.2. DA ENTREVISTA

a) Os candidatos aprovados na primeira etapa serão submetidos à entrevista.

b) A entrevista será realizada pela Comissão Examinadora designada pela Coordenação Colegiada da Agenda Territorial.

c) O local da entrevista será divulgado com 3 (três) dias de antecedência , no site www.see.go.gov.br.

d) A entrevista tem como objetivo avaliar:

- perfil do profissional;

- grau de interesse;

- disponibilidade para o trabalho;

- habilidades em informática e educação a distância;

- experiência na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA;

- oralidade, capacidade de expressão, comunicação e trabalho em equipe.

e) Nesta etapa, os candidatos serão classificados em "atende" ou "não atende" em concordância com os requisitos mínimos descritos no item 7.

4. DO RESULTADO

4.1. O resultado de cada etapa será divulgado no site www.see.go.gov.br e nas sedes das Subsecretarias Regionais de Educação.

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final das etapas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) apresentar comprovação de maior experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será realizada exclusivamente via internet.

6.2. A inscrição deverá ser realizada no site www.see.go.gov.br no período de 20 de setembro a 01 de outubro de 2010.

6.3. Os candidatos deverão entregar o comprovante de inscrição e Curriculum Vitae, modelo anexo, ou currículo Plataforma Lattes, devidamente assinado, nas Subsecretarias Regionais de Educação.

7. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Pertencer ao quadro efetivo de pessoal da SEDUC.

7.2. Nível superior com licenciatura plena.

7.3. Ter disponibilidade para trabalhar 20 (vinte) horas semanais além de sua carga horária.

7.4. Ter disponibilidade para participar de cursos, eventos, seminários, fóruns dentro do território nacional.

7.5. Ter disponibilidade para viagens.

7.6. Apresentar currículo comprovado.

7.7. Não estar respondendo a processo administrativo.

7.8. Ter facilidade para o trabalho em equipe.

7.9. Ter disponibilidade para exercer a função à qual se candidata.

7.10. Não estar lotado nos NTE´s.

7.11. As Duplas Pedagógicas não são elegíveis à seleção, salvo se no ato da inscrição apresentar declaração desistindo da função, cabível análise da coordenação.

7.11.1. Caso o servidor da Dupla Pedagógica não seja selecionado, a declaração será invalidada.

8. ATRIBUIÇÕES

8.1. São responsabilidades dos Técnicos:

a) subsidiar a elaboração e acompanhamento da Agenda Territorial por meio de levantamento de dados primários, secundários e informações pertinentes ao desenvolvimento da Agenda Territorial;

b) participar da elaboração de planos de ações específicas para a EJA bem como elaboração de relatórios;

c) elaborar e aplicar questionários;

d) sistematizar dados e informações (construir textos, tabelas, gráficos, planilhas);

e) articular ações conjuntas com as duplas pedagógicas junto às unidades escolares, demais instituições formadoras e Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos;

f) identificar a demanda de EJA e as condições de oferta nos municípios jurisdicionados;

g) levantar dados, informações e registros para a construção do histórico de EJA;

h) articular ações que viabilizem o acesso e continuidade do processo de escolarização de Jovens e Adultos;

i) subsidiar gestores estaduais e municipais em relação às possibilidades de ampliação da oferta e manutenção da EJA por meio FUNDEB;

j) fazer interação com fóruns regionais de EJA e apoiar a articulação para a criação de outros;

k) participar de reuniões on-line (vídeo conferência, web conferência ...) e presencial;

l) realizar encontros presenciais;

m) ter disponibilidade para viagens;

n) manter diálogo com subsecretário e secretários municipais de educação;

o) manter contato contínuo com os membros da Coordenação Colegiada da Agenda Territorial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, para garantir a transparência e legitimidade deste processo, proceder a normas complementares e editais.

9.2. Em hipótese alguma será concedida revisão de nota das etapas da seleção ao candidato, não cabendo recurso do resultado do processo de seleção.

9.3. O não cumprimento das atividades necessárias à função de técnico pedagógico implicará o desligamento imediato da função.

9.4. Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação a Distância, junto à Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

Goiânia, 03 de setembro de 2010.

Milca Severino Pereira
Secretária de Estado da Educação de Goiás

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1. Nome

2. Filiação

3. Data de nascimento: dd/mm/aaaa

4. Estado civil

5. Endereço residencial

6. Endereço para correspondência

7. E-mail

8. Telefone para contato (DDD) - (oito dígitos)

9. Telefone para contato (DDD) - (oito dígitos)

10. Telefone celular para contato (DDD) - (oito dígitos)

11. Fax para contato (DDD) - (oito dígitos)

12. CPF

13. RG

14. Emprego atual (local, endereço)

2. TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Curso(s) de graduação: ______________________________________________________________________

Instituição:________________________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________________________

Curso(s) de graduação: ______________________________________________________________________

Instituição:________________________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________________________

Curso(s) de graduação: ______________________________________________________________________

Instituição:________________________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________________________

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRODUÇÃO CIENTÍFICA

3.1. Tempo de experiência profissional no magistério.

3.2. Publicações (temas da área da educação - artigo, ensaio, resenha, capítulo de livro, livro, etc.)

3.3. Palestras realizadas com temas da área educacional (tema, local e data)

3.4. Minicursos ministrados com temas da área educacional (tema, local e data)

3.5. Oficinas ministradas com temas da área educacional (tema, local e data)

3.6. Apresentação de trabalhos (título do trabalho, nome do evento, instituição promotora, ano)

3.7. Monitoria (em quê, tempo de duração, instituição, ano)

3.8. Experiência em Educação de Jovens e Adultos (tempo de duração, instituição, ano)

3.9. Participação em projetos - (título projeto, tempo de duração, tipo de participação)