Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Secretaria de Educação de Florianópolis - SC seleciona Auxiliar de Sala Substituto

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 013/2013

Abre as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SALA SUBSTITUTO, regidos pela Lei nº 9.287/13, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto nº 12.055/13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica que se encontram abertas, no período de 07 de outubro a 08 de novembro de 2013, inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, para o cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com Lei Complementar Municipal CMF nº 063/03, com suas respectivas alterações, a Lei nº 9.287/13 e Decreto nº 12.055/13, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis - SC. Telefone (48) 3953-1032. Endereço eletrônico (sitio): http://educapmf.fepese.org.br e-mail: educapmf@fepese.ufsc.br

2 DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este edital.

2.2 As atribuições, jornada de trabalho, formação mínima exigida, remuneração e benefícios para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

2.2.1 Atribuições: caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e á saúde manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

2.2.2 Jornada de trabalho: Corresponde à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33% sobre o vencimento.

2.2.3 Remuneração: A remuneração bruta inicial é de R$ 1.128,40 (Um mil, centro e vinte e oito reais e quarenta centavos). Em relação a remuneração indicada registra-se que está incluída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função, nos termos do Decreto Municipal nº 3.648/2005. Quando da ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente, o servidor terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento da referência inicial na classe VIII.

2.2.4 Formação mínima exigida: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. A comprovação da formação mínima exigida do candidato constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de 01 de julho de 2013, certidão de colação de grau, que deverá ser apresentado na data da escolha da vaga ou até a data da posse.

2.2.5 Benefícios: Para a jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos) e para a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais é concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia de efetivo trabalho; O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. No requerimento de inscrição sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a formação mínima exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educapmf.fepese.org.br no período compreendido entre as 10h do dia 07 de outubro de 2013 às 16h do dia 08 de novembro de 2013. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 08 de novembro de 2013.

3.4.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer a Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade -Florianópolis, SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição.

3.4.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032 ou pelo e-mail educapmf@fepese.ufsc.br, no período de 07 a 31 de outubro de 2013, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requeridos.

3.4.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 (dezesseis) horas.

3.4.4 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica através do email: educapmf@fepese.ufsc.br.

3.4.5 A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4.6 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br/.

3.4.7 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.8 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.9 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.4.10 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.4.11 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão dos documentos solicitados e ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

3.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.8 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.8.1 De acordo com a Lei nº 8.081/09, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis, isento do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

3.8.2 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 07 a 31 outubro de 2013, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC, nos dias úteis das 8h às18h.

3.8.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no processo seletivo, cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.8.4 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.

3.8.5 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br/ a partir das 16 horas do dia 04 de novembro de 2013, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.6 Os candidatos que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverão caso desejem participar do processo seletivo, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.

4.1.1 Não se enquadram no disposto do item 4.1 as seguintes deficiências:

a) cegueira bilateral;

b) deficiência auditiva incompatível com a função;

c) patologia neurológica que impede o levantamento e transporte de peso.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria área/disciplina, conforme Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.2.2 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 4.2.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.2.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico no Requerimento de Inscrição.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, nos dias úteis, do período de 07 de outubro a 08 de novembro de 2013, das 08h às 18h, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, conforme modelo em anexo ao presente edital, atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.5, terão sua inscrição como candidato com deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não deficiente.

4.7 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.7, será feita pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br/ a partir das 16 horas do dia 12 de novembro de 2013.

4.7.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a deficientes, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.10 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.10.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.10.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.10.3 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br/ a partir das 16 horas do dia 20 de novembro de 2013, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço http://educapmf.fepese.org.br/, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para a qual está concorrendo, a partir das 16 horas do dia 20 de novembro de 2013.

5.1.1 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6 DA PROVA ESCRITA

6.1 O processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única correta, conforme quadro abaixo:

Conhecimentos gerais

25 (vinte e cinco) questões.

Conhecimentos específicos

25 (vinte e cinco) questões.

Total de questões

50 (cinquenta) questões

6.1.1 O programa da prova escrita acha-se no Anexo III do presente edital.

6.1.2 A prova escrita será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, das 14 às 18 horas, com entrada nos locais de prova até às 13h50 minutos, conforme cronograma abaixo:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para entrada dos candidatos

13h10 minutos

Fechamento dos portões. Vedado o ingresso de candidatos a partir deste horário.

13h50 minutos

Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

13h50 minutos

Início das provas.

14 horas

Término das provas. Entrega obrigatória do caderno de provas e cartão resposta.

18 horas

6.1.3 Os locais de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br/, até o dia 28 de novembro de 2013.

6.1.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.2 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

6.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.4 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões:

a) não coincidentes com o gabarito oficial;

b) contendo emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinaladas (marcadas) no cartão-resposta.

e) preenchidas fora das especificações contidas no cartão- resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.5 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada com pontuação de 0,000 a 10,000.

6.6 O valor de cada uma das questões é de 0,20 (vinte centésimos).

6.7 A Nota da Prova Escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPEO = (NACG + NACE). 0,20

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;

NACG = Número de Acertos de Conhecimentos Gerais;

NACE = Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

6.8 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

6.9 O candidato só poderá entregar o cartão resposta e o caderno de questões, 1 (uma) hora após o seu início.

6.10 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

6.11 Serão considerados aprovados na prova escrita unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos.

6.12 A FEPESE publicará, a partir das 20 horas do dia 08 de dezembro de 2013, no endereço eletrônico do concurso: http://educapmf.fepese.org.br/, cópia do caderno de provas e o gabarito provisório da prova escrita.

7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou alterar a data e locais da sua aplicação.

7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação.

7.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.3.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

7.4 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

7.5 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

7.6 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente COM seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

7.7 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.7.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.7.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

7.8 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

7.9 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.10 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

7.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8 OS RECURSOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação da prova escrita e gabarito provisório e do Resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: Das 8 horas do dia 21 de novembro às 18 horas do dia 22 de novembro de 2013;

b) Recurso quanto a formulação da prova escrita e gabarito provisório: Das 8 horas do dia 09 de dezembro às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2013;

c) Recurso quanto ao resultado final: Das 8 horas do dia 19 de dezembro às 18 horas do dia 20 de dezembro de 2013.

8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br/ e clicar no link RECURSOS;

b) Preencher online atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

8.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF

8.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

8.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

8.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constatado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

8.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

8.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não poderá entregar o cartão resposta e o caderno de questões, 1 (uma) hora após o seu início.

8.10 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não providos.

9 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = NPE

Sendo:

MF = Média Final;

NPE = Nota da Prova Escrita;

9.2 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais.

9.3 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.4 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver a maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver a maior idade.

9.5 O resultado final do Processo Seletivo, resultado dos recursos descritos no item 8.2.b e o gabarito definitivo serão divulgados no endereço eletrônico http://educapmf.fepese.org.br/, a partir das 16 horas do dia 18 de dezembro de 2013.

9.6 A homologação do resultado final será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br no dia 06 de janeiro de 2014.

10 A ESCOLHA DE VAGAS

10.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação na abertura de vagas.

10.2 Terá prioridade na escolha de outra vaga o candidato que tiver portaria cessada por extinção da vaga ou retorno do titular.

10.3 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procurador, a quem deve ser outorgados poderes específicos para a escolha de vagas, por instrumento público de procuração e comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina, mediante apresentação do documento original e fotocópia, previsto no item 2.3 deste edital.

10.3.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida no dia da escolha de vagas ou até a data da posse, não poderá ser admitido.

10.3.2 Em caso de perda, furto ou roubo do comprovante da formação mínima exigida, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

10.3.3 Na ausência de fotocópia do comprovante da formação mínima exigida, o candidato deverá apresentar o documento durante a escolha de vagas ou até a data da posse.

10.4 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para os três primeiros processos de escolhas de vagas presenciais, definidos nos itens 10.6, 10.7 e 10.8, irá automaticamente para o final da classificação.

10.5 No dia da escolha de vagas o candidato poderá efetivar sua inscrição no benefício do vale-transporte desde que comprove residir a mais de um quilômetro e meio do seu local de trabalho.

10.5.1 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel em seu nome ou correspondência recebida via correio. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração e documento de identidade do titular da conta, de que o candidato reside naquele endereço.

10.6 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á entre os dias 31 de Janeiro de 2014, em local e horário a ser divulgado juntamente com a homologação do resultado final.

10.7 O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á nos dias 15 de Fevereiro de 2014, em local e horário a ser divulgado durante a realização do primeiro processo de escolha de vagas.

10.8 O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 21 de Fevereiro de 2014, em local e horário a ser divulgado durante a realização do segundo processo de escolha de vagas.

10.9 Nos três primeiros processos de escolha de vagas, previstos nos itens 10.6, 10.7 e 10.8, o candidato poderá subscrever requerimentos, mencionando o interesse por outra(s) vaga(s) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

10.9.1 Nos casos de ausência para tratamento de saúde e nojo, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.10 Após o terceiro processo de escolha de vagas, a chamada será realizada por telefone pela Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.11 No primeiro contato telefônico, previsto no item 11.10, o candidato deverá descrever o perfil da(s) vaga(se/ou turno(s), ficando no aguardo da possibilidade da próxima chamada.

10.11.1 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por meio do telefone (48) 3251.6109 ou email dae.sme@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

10.11.2 Não consolidando o contato com o candidato a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente. A partir da 3ª ligação sem retorno do candidato, o mesmo irá para o final de classificação.

10.12 O candidato que não escolher vaga no segundo contato telefônico, dentro do perfil descrito no item 11.11, irá automaticamente para o final da classificação.

10.13 O candidato poderá assumir até 1 (uma) vaga, desde que não haja incompatibilidade de horários, com garantia de 1 (uma) hora de intervalo entre os turnos.

10.14 Não será autorizada a redução da jornada de trabalho da vaga após a escolha da mesma.

10.15 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar, exceto após o primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 10 de Fevereiro de 2014.

10.16 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no item anterior e/ou escolheu vaga e cessou portaria, a pedido, após a data de admissão será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

10.17 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho ou médico familiarizado, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

10.17.1 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do item anterior, à avaliação médica pericial pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração.

10.18 Em não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando dos três primeiros processos de escolha de vagas, a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

10.19 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas no item 2.1 deste Edital.

10.20 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

11 O FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

12 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o processo seletivo na Internet;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

e) Julgar os recursos previstos no item 10 deste edital;

f) Prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

g) Definir normas para aplicação das provas;

h) Divulgar o resultado das provas.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cessada.

13.3 De acordo com a Portaria nº 012/11 do Secretário Municipal de Educação, que normatiza a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, será avaliado o servidor que estiver atuando na unidade educativa por período igual ou superior a trinta dias, sendo no mínimo, uma avaliação realizada por ano letivo.

13.3.1 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cessada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado eliminado do processo seletivo regido por este edital.

13.3.2 Não poderá participar do Processo Seletivo regido por este Edital e das Seleções Emergenciais de Auxiliar de Sala Substituto admitido por tempo determinado, no o candidato que tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho igual a NA (Não Atende) no cargo de Auxiliar de Sala da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis a partir do ano letivo de 2007.

13.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

13.5 É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

13.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. Florianópolis, 06 de setembro de 2013.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
- Secretário Municipal de Educação.

GUSTAVO MIROSKI
- Secretário Municipal .

ANEXO I

- CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

 

06.09.13

02

Período de Inscrição (3.4)

07.10.13

08.11.13

- Requerimento isenção do pagamento da taxa de inscrição (3.8.2)

07.10.13

31.10.13

- Homologação dos requerimentos de isenção (3.8.5)

04.11.13

04.11.13

- Requerimento de atendimento especial para deficientes (3.4.2)

07.10.13

31.10.13

- Requerimento para vaga de candidato com deficiência (4.5)

07.10.13

08.11.13

03

Convocação dos candidatos com deficiência para perícia

12.11.13

12.11.13

04

Homologação das Inscrições (5.1)

20.11.13

20.11.13

Homologação dos requerimentos de condições especiais para a realização da prova (4.10.3)

20.11.13

20.11.13

05

Recurso à homologação das inscrições (8.02.a)

21.11.13

22.11.13

06

Divulgação do Local das Provas (6.1.3)

28.11.13

28.11.13

07

Data da Prova (6.1.2)

08.12.13

08.12.13

08

Gabarito Provisório (6.12)

08.12.13

08.12.13

09

Recurso do Gabarito Provisório (8.2.b)

09.12.13

10.12.13

10

Divulgação dos Recursos e do Gabarito Definitivo (9.5)

18.12.13

18.12.13

11

Resultado Final (9.5)

18.12.13

18.12.13

12

Recurso do Resultado Final (8.2.c)

19.12.13

20.12.13

13

Homologação do Resultado Final (9.6) e divulgação do cronograma da primeira escolha de vagas

06.01.14

06.01.14

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Ética e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Educação, tecnologia e sociedade; Avaliação educacional; Currículo e educação das relações étnicoraciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; As diretrizes curriculares de referências na Educação Básica; estatuto da criança e do adolescente, conhecimento e cultura; Leitura e escrita compromisso de todos; Compreensão e interpretação de textos; Processos de letramento nas práticas de ensino. Intencionalidade do texto. Coerência e coesão no texto (ênfase nos articuladores e pontuação); Acentuação; Uso da linguagem (formal/informal).

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; A criança como sujeito de direitos; A relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil.