Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Secretaria de Educação de Campinas - SP abre vaga para Coordenador na UAB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL SME Nº. 07/2013

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, torna pública a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB de Campinas , considerando o Ofício Circular nº. 002/2013-DED/CAPES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo selecionar candidatos para preencher a vaga de Coordenador de Polo de Apoio Presencial UAB de Campinas para o ano de 2014. O Processo seletivo será feito em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Campinas, Mantenedora do Polo UAB de Campinas, as Instituições de Ensino Superior (IES) e a Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES).

2. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O candidato selecionado no processo seletivo de que trata o presente Edital terá seu mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, renovável por igual período.

3. DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador de Polo UAB de Campinas .

4. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

4.1 O Coordenador de Polo UAB de Campinas receberá bolsa-auxílio da CAPES/ MEC, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais.

4.2 O Professor selecionado, para desempenhar a função de Coordenador de Polo de Apoio Presencial UAB de Campinas, será afastado das atribuições de seu cargo, para desempenhar, exclusivamente, as funções de Coordenador de Polo UAB, pelo período mencionado no item 2.1.

4.3 A carga horária de trabalho do Coordenador de Polo UAB será de, no mínimo, 32 h/a semanais, inclusive aos finais de semana (conforme Resolução FNDE/CD nº. 26 de 05 de junho de 2009, com redação atualizada pela Resolução FNDE/CD nº. 08 de 30 de abril de 2010).

5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para os fins de Seleção poderão concorrer Professores com o seguinte perfil acadêmico-profissional:

5.1.1 ser professor (a) titular de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

5.1.2 ser portador(a) de diploma de Licenciatura Plena;

5.1.3 ter, no mínimo, 03(três) anos de experiência no magistério público municipal de Campinas;

5.1.4 ter conhecimento na área de informática;

5.1.5 ter, no mínimo, 1 (hum) ano de experiência comprovada em gestão educacional;

5.1.6 ter disponibilidade de, no mínimo, 32 h/a semanais, inclusive aos finais de semana,

5.1.7 residir na cidade de Campinas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os documentos solicitados deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado, na sala 13 do CEFORTEPE, localizado na Rua Dr. João Alves dos Santos, 860, Jardim das Paineiras, Campinas:

6.1.1 currículo padrão original, assinado pelo(a) candidato(a), conforme modelo constante de ANEXO I ,

6.1.2 comprovante de tempo de experiência no magistério (original ou cópia autenticada);

6.1.3 comprovante de endereço (cópia),

6.1.4 cópias de documentos que comprovam a formação acadêmica e a experiência profissional indicadas no currículo padrão pelo candidato.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo de Seleção dar-se-á em duas etapas, seguindo orientação do Ministério de Educação e Cultura - MEC/Diretoria de Educação a Distância - DED.

7.1.1 Na 1ª etapa, a Comissão Avaliadora, conforme disposto no subitem 9.2, fará análise de toda a documentação apresentada pelos candidatos.

7.1.1.1 Os critérios para pontuação da análise constam do Quadro de Pontuação, disposto no item 10.

7.1.2 Na 2ª etapa , a Secretaria Municipal de Educação encaminhará os 03(três) primeiros candidatos selecionados na 1ª etapa para Comissão de representantes das Instituições de Ensino Superior que atuam no Polo UAB Campinas.

7.1.2.1 A Comissão das IES atuantes no Polo Campinas analisará os currículos padrão dos indicados e elegerá o nome do(a) Coordenador(a) selecionado para o Polo da UAB de Campinas e informará à CAPES/MEC.

7.1.2.2. A CAPES/MEC se encarregará de informar a Prefeitura de Campinas, por ofício, o nome do Coordenador selecionado.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO UAB CAMPINAS

8.1 Acompanhar e coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas do Polo.

8.2 Garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infraestrutura do Polo.

8.3 Participar das atividades de capacitação e atualização.

8.4 Elaborar e encaminhar à UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no Polo, ou quando solicitado.

8.5 Elaborar e encaminhar à coordenação dos cursos, relatório de frequência e desempenho dos tutores atuantes no Polo.

8.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais, que são realizadas principalmente aos sábados.

8.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo, e a entrega dos materiais didáticos aos alunos.

8.8 Zelar pela infraestrutura do polo.

8.9 Relatar problemas enfrentados pelos alunos aos coordenadores dos cursos.

8.10 Articular, junto às instituições de ensino superior, a distribuição e o uso das instalações do Polo para a realização das atividades presenciais dos diversos cursos.

8.11 Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais e de pessoal.

8.12 Receber e prestar informações aos avaliadores externos do MEC.

9. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

9.1 A seleção de candidatos dar-se-á pela atribuição de uma pontuação individual, mediante a análise do currículo e documentos apresentados.

9.2 A análise dos documentos ficará sob a responsabilidade de Comissão Avaliadora da SME, designada por portaria publicada, cuja constituição terá como membros a Coordenação atual do Polo UAB, 02 (dois) Supervisores Educacionais e 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos, indicados pelo DEPE.

9.3 Será eliminado, automaticamente, o candidato que não atingir a pontuação de 3,5 (três e meio) pontos.

9.4 Em caso de empate, terá prioridade o candidato que:

9.4.1 apresentar maior tempo de experiência com docência;

9.4.2 apresentar maior tempo de experiência com Educação a Distância, como aluno, tutor, professor, coordenador;

9.4.3 apresentar formação em informática ,

9.4.4 apresentar maior titulação.

10. DO QUADRO DE PONTUAÇÃO

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

TÍTULO DE DOUTORADO

1,5

1,5

TÍTULO DE MESTRADO

1,0

1,0

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

0,5

0,5

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EAD COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS

0,5

0,5

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM INFORMÁTICA COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS.

0,5

0,5

A CADA ANO DE EXPERIÊNCIA, COMO DOCENTE, SERÁ PONTUADO 0,5, ATÉ O LIMITE DE 4 ANOS.

0,5

2,0

A CADA ANO DE EXPERIÊNCIA, COMO GESTOR, SERÁ PONTUADO 0,5, ATÉ O LIMITE DE 4 ANOS.

0,5

2,0

EXPERIÊNCIA COM EAD COMO ALUNO OU TUTOR DE CURSO OU DISCIPLINA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS. A CADA 20 HORAS SERÁ PONTUADO 0,5, ATÉ O LIMITE DE 40 HORAS

0,5

1,0

EXPERIÊNCIA COM EAD COMO PROFESSOR OU COORDENADOR DE CURSO OU DISCIPLINA COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS. A CADA 20 HORAS SERÁ PONTUADO 0,5 ATÉ O LIMITE DE 40 HORAS.

0,5

1,0

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10,00

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1 As inscrições devem ser feitas presencialmente, de 23 de outubro a 01 de novembro de 2013 , com a entrega dos documentos, conforme disposto no Item 6.

12. DOS RESULTADOS

12.1 O resultado da 1ª Etapa será divulgado em DOM no dia 14/11/2013.

12.2 Após finalização da 2º Etapa, a SME procederá como indicado no item 7.1.2 deste Edital.

12.2.1 O candidato selecionado será comunicado via e-mail ou telefone, e lhe será solicitado providenciar todos os documentos necessários, para início de atuação no cargo a partir de 2014.

13. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO/ DATA

DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EM DOM

23/10/2013

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

23/10/2013 A 01/11/2013

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELA COMISSÃO AVALIATIVA DA SME

04 A 12/11/2013

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS NA 1ª ETAPA, EM DOM

14/11/2013

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou quaisquer outras inconsistências constatadas no decorrer do processo seletivo ou, posteriormente, eliminarão o candidato do certame .

14.2 As datas previstas neste edital poderão ser alteradas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, ficando os candidatos obrigados a cumpri-las.

14.3 Todas as convocações e avisos, referentes ao processo seletivo em exame, serão divulgados no Diário Oficial do Município.

Campinas, 22 de outubro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação