O Município de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEDES, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas, na área de assistência social para OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, CIESI, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, CASA BRASIL, EQUOTERAPIA, ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDES), CASA DOS CONSELHOS em cargos de nível superior, nível médio e/ou técnico e fundamental, com base na Lei Federal nº 8.745/93, Manual de Cooperação Financeira (Convênios) anexo Único da Portaria da União de 16/05/2006 e SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS - NOB- RH/ SUAS) e Constituição Federal de 1988.
1. DAS CARREIRAS/ FUNÇÃO OBJETIVO DO CONTRATO
1.1 Compreende - se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação para o exercício de suas atribuições.
1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.
1.3 A carga horária, o cargo, a habilitação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, para OS SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL, CIESI, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, CASA BRASIL, EQUOTERAPIA, ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDES), CASA DOS CONSELHOS, constam no ANEXO I deste Edital.
1.4 No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 18,19 e 20 de abril de 2011
2.2 Horário: 8 às 17 h
2.3 Local: Casa Brasil- Rua Godofredo Viana, s/n Bairro Centro, Anexo à Prefeitura de Municipal de Imperatriz
2.4 Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.
2.4.1 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
2.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.6 Os candidatos que pretendem trabalhar nos Programas Sociais da SEDES deverão possuir:
a) Competência na área de trabalho;
b) Adequação e dinâmica para realizar as atividades propostas com o público alvo;
c) Adaptação e facilidade de lidar com o público alvo;
d) Disponibilidade de tempo, conforme descrito neste Edital;
e) Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da
f) Política Nacional de Juventude;
g) Conhecimento do Estatuto do Idoso e da Criança e do Adolescente;
h) Noções fundamentais de Direitos Humanos;
i) Sensibilidade para as questões sociais;
j) Conhecimento da realidade do território;
k) Boa capacidade relacional e de comunicação com pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
2.7 São requisitos para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18(dezoito) anos;
d) Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com elas.
2.7.1 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (ANEXO IV) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
c) Cópia do comprovante de escolaridade e dos pré - requisitos exigidos para o cargo;
d) Cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico;
e) Comprovação de experiência profissional, conforme item 3.7 do Edital;
f) Qualificação profissional. Conforme estabelecido nesse Edital;
g) Procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador;
h) Declaração de acumulação, ou não, de cargos.
2.7.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.
2.7.3 O candidato que não fizer a opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.
2.7.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.7.5 Os documentos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, sendo que os cargos de nível superior em ENVELOPE DE COR BRANCA, cargos de nível médio ENVELOPE KRAFT e cargos de nível fundamental em ENVELOPE AMARELO, contendo na parte externa o nome, o cargo e a carga horária para o qual o candidato está inscrito, a ser lacrado após conferência, sob pena de indeferimento.
2.8 Das vagas existentes, 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, nos termos da Lei n° 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal n° 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99.
2.8.1 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar- se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter - se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.
2.8.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
2.8.3 A não - observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.8.4 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observando a respectiva ordem de classificação.
2.8.5 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, observada a ordem geral de classificação, serão preenchidas por candidatos que não possuem deficiência.
2.9 No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.
2.9.1 O requerimento de inscrição consta no ANEXO IV desse edital.
2.10 A inscrição poderá ser feita por procuração sendo que o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.11 A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.
3. ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 O processo seletivo será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Entrevista Técnica, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no Anexo II, Quadro II, III, IV e V.
3.2 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.
3.3 O candidato poderá apresentar no máximo 03 (três) títulos na qualificação Profissional. Apresentando mais de 03 (três) títulos, serão considerados os 03 (três) títulos de maior pontuação.
3.4 Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.
3.5 Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino;
3.6 A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Prefeitura Municipal de Imperatriz, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES e Casa Brasil;
3.7 A experiência profissional na área Social deverá ser comprovada da seguinte forma:
a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão em papel timbrado indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.
b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia de página a que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;
c) Autônomos ou sem vinculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador).
3.7.1 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.
3.7.2 Não haverá limite na quantidade de documento a ser entregues para comprovação de tempo de serviço. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados ser somados para efeito de pontuação.
3.8 O candidato que obtiver 60 (sessenta) pontos na prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional será aprovado para segunda etapa: Entrevista.
3.9 Não havendo candidato com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, serão convocados para segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
3.10 Todos os candidatos a cargos desse Processo Seletivo Simplificado deverão ter experiência comprovada no cargo.
3.11 A entrevista terá caráter eliminatório, abordará aspectos relacionados com aptidão do exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado.
3.12 O resultado final será divulgado na Prefeitura Municipal de Imperatriz, e Secretaria de Desenvolvimento Social.
4. DO DESEMPATE
4.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Entrevista;
b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público em assistência social;
c) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;
d) O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;
e) Persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.
5. DA REVISÃO - RECURSO
5.1 O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser solicitado, pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.
5.2 O candidato deverá ser claro. Consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
5.3 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.
5.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEDES, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em jornal de grande circulação.
6.2 O não comparecimento do candidato classificado da convocação implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-à mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço pela Prefeitura Municipal de Imperatriz e o profissional contratado.
7.2 No ato da contratação o candidato deverá entregar:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP;
d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) Carteira profissional (apresentação do número, série e data da expedição);
f) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas, ressalvada as exceções legais;
g) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho Profissional;
h) Certificado de reservista;
i) Atestado médico estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
j) 01 (uma) foto 3x4 recente.
7.3 O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30(trinta) dias do início de suas atividades.
7.4 A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Imperatriz, respeitada a legislação vigente.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 A vigência do contrato de trabalho será de 01 (um) mês e prorrogada por igual período até o limite de 31 de Dezembro de 2011, e rescindida em qualquer tempo por interesse da administração.
9. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 A cessação do contrato de serviços. Antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
I) A pedido do contratado;
II) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV) Quando da homologação do concurso Público para provimento do cargo/função. Equivalente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidos nos comunicados, neste Edital e em outros a ser publicados.
10.2 O candidato selecionado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade da Prefeitura Municipal de Imperatriz.
10.3 De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Imperatriz, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo ao quantitativo estabelecido na Lei Municipal n° 969/2001.
10.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, até o limite de 31 de Dezembro de 2011.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
10.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.
10.7 Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.
10.8 Concluído o processo de seleção e escolha, que trata este Edital, sempre que necessário, a SEDES, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
10.9 O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido o endereço e telefones desatualizados.
10.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
10.11 Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.
10.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
10.13 Revogam-se as disposições em contrário.
11 - CRONOGRAMA
DATA /PERÍODO | EVENTO |
11 de abril de 2011 | Publicação do Edital |
18, 19 e 20 de abril de 2011 | Período de Inscrição |
25,26 e 27 de abril de 2011 | Analise de Títulos |
28 de abril de 2011 | Resultado da Analise de Títulos |
29 e 30 de abril de 2011 | Entrevista Técnica |
02 de maio de 2011 | Resultado Final |
Imperatriz - MA, 11 de abril de 2011.
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO I
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS E HABILITAÇÃO EXIGIDA
CARGO | PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE | QTD. VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Assistente Social | Nível Superior completo em Serviço Social com inscrição no Conselho competente | 11 | 30 h de acordo com a Lei n° 12.317 de 27 de agosto de 2010. | R$ 1.350,00 |
Nutricionista | Nível Superior completo em Nutrição com inscrição no Conselho competente | 03 | 40 h | R$ 1.350,00 |
Pedagogo/a | Nível Superior completo em Pedagogia | 08 | 40 h | R$ 1.350,00 |
Psicólogo/a | Nível Superior completo em Psicologia com inscrição no Conselho competente | 11 | 20 h | R$ 1.350,00 |
Terapeuta Ocupacional | Nível Superior em Terapia Ocupacional com inscrição no Conselho competente. | 01 | 30 h de acordo com a Lei n° 8.856, de 1° de março de 1994. | R$ 1.350,00 |
Fonoaudiólogo | Nível Superior em Fonoaudiologia com inscrição no Conselho competente. | 02 | 40 h | R$ 1.350,00 |
Educador/a Físico | Nível Superior completo com inscrição no Conselho competente. | 04 | 40 h | R$ 1.350,00 |
Técnico/a em Laboratório de Ciências | Ensino Superior completo na área de Ciências, Matemática, Física, Química e Biologia mais cursos de informática nos sistemas Linux de no mínimo 260h, Windows e BrOffice. | 01 | 40 h | R$ 680,00 |
Técnico/a em Sala de Leitura | Ensino Superior completo na área de Língua Portuguesa ou Pedagogia mais cursos na área de informática nos sistemas Linux de no mínimo 260 h, Windows e BrOffice. | 01 | 40 h | R$ 680,00 |
Professor/a de Telecentro- Informática | Ensino Superior completo na área de Humanas mais cursos de informática nos sistemas Linux de no mínimo 260 h, Windows e BrOffice. | 01 | 40 h | R$ 680,00 |
Orientador Social | Nível Superior incompleto em Pedagogia ou Serviço Social a partir do 6º período. Habilidade com trabalho educativo para adolescentes de 15 a 17 anos. | 06 | 40 h | R$ 700,00 |
Educador Social | Ensino Médio ou Superior Incompleto na área de Humanas. Experiência comprovada em trabalho educativo com crianças e adolescentes em situação de risco e idoso. | 33 | 40h | R$ 700,00 |
Supervisor de Pólo | Ensino Médio completo e experiência na área social. | 08 | 40 h | R$ 700,00 |
Orientador de atividades Lúdicas | Ensino Médio completo. Experiência em atividades lúdicas de grupos de crianças de 03 a 06 anos. | 10 | 40h | R$ 700,00 |
Cuidador Social | Ensino Fundamental ou Médio. Experiência comprovada em trabalho educativo com crianças, adolescentes e mulheres em situação de abrigo. Disponibilidade para trabalhos noturnos em regime de plantão. | 17 | 40h | R$ 600,00 |
Supervisor de Processo | Ensino Médio Completo | 05 | 40 h | R$ 600,00 |
Instrutor de Basquete | Nível médio completo e/ou cursando Educação Física. Experiência comprovada como instrutor de basquete. | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Natação | Nível Superior completo e/ou cursando Educação Física a partir do 6º período. Experiência comprovada como instrutor de natação. | 01 | 40 h | R$ 900,00 |
Instrutor de Oficina de Trabalhos Manuais (Artes) | Ensino Médio completo e cursos na área de: E.V.A, biscuit, reciclagem, pedraria. | 04 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Teatro | Ensino Médio completo e habilidades na área de teatro. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Capoeira | Ensino Médio completo e habilidades na área de capoeira. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Serigrafia | Ensino Médio completo e cursos na área de serigrafia. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Dança | Ensino Médio completo e cursos na área de dança. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Música | Ensino Médio completo e habilidades na área de música. | 03 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Corte e Costura | Ensino Médio completo e cursos na área de corte e costura. | 04 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Oficina de Pintura | Ensino Médio completo com cursos na área de pintura em tecido e em tela. | 05 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Bordado em Fita | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de bordado em fitas | 04 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Depilação e Maquiagem | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de imagem pessoal em depilação e maquiagem | 03 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Manicura e Pedicura | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de manicura e pedicura | 03 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Cabeleireiro | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de cabeleireiro | 04 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Rede em Fio | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de rede em fio | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Panificação | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de panificação. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor em Ornamentação de Sandálias | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de ornamentação em sandálias | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Vagonite (oitinho) | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de vagonite | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Bijuterias | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de fabricação de bijuterias | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Biscuit | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de biscuit | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutora de Braile | Ensino Médio completo e curso básico de braile. | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Libras | Ensino Médio completo e curso básico de libras. | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Entrevistador Domiciliar | Ensino Médio completo e conhecimentos na área de informática, Programa Bolsa Família. Ter habilidade como entrevistador domiciliar. | 24 | 40 h | R$ 600,00 |
Assistente de Programas e Projetos Musicais e Supervisão de Ações | Curso Superior completo e/ou cursando a partir do 7º período, mais cursos básico e intermediário de vocal aplicada ao canto no mínimo de 180 h. | 02 | 40 h | R$ 900,00 |
Instrutor de Percussionista | Ensino Médio completo mais cursos básico e intermediário de vocal aplicada ao canto no mínimo de 180 h. | 03 | 40 h | R$ 800,00 |
Instrutor de Violinista | Ensino Médio completo mais cursos básico e intermediário de vocal aplicada ao canto no mínimo de 180 h. | 01 | 40 h | R$ 800,00 |
Instrutor de Pianista | Ensino Médio completo mais cursos básico e intermediário de vocal aplicada ao canto no mínimo de 180 h. | 01 | 40 h | R$ 800,00 |
Instrutor de Sanfoneiro | Ensino Médio completo mais cursos básico e intermediário de vocal aplicada ao canto no mínimo de 180 h. | 01 | 40 h | R$ 800,00 |
Eletricista | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de eletricista. | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Voleibol | Nível médio completo e/ou cursando Educação Física. Experiência comprovada como instrutor de voleibol. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Handebol | Nível médio completo e/ou cursando Educação Física. Experiência comprovada como instrutor de handebol. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Instrutor de Futebol | Nível médio completo e/ou cursando Educação Física. Experiência comprovada como instrutor de futebol. | 02 | 40 h | R$ 700,00 |
Recreadores/as Socioculturais | Ensino Médio completo e/ou Ensino Superior Incompleto na área de Humanas com experiências comprovada nas áreas sociais. | 22 | 40 h | R$ 700,00 |
Operador/a de Caixa | Ensino Médio completo mais curso na área de operador de caixa | 01 | 40 h | R$ 600,00 |
Equitador/a | Ensino Fundamental completo mais cursos na área de equitação | 01 | 40 h | R$ 700,00 |
Tratador/a | Ensino Fundamental completo e experiência como tratador de cavalos | 01 | 40 h | R$ 545,00 |
ANEXO II
QUADRO II
DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS
| NÍVEL SUPERIOR | |
TÍTULOS | MÁXIMO DE PONTOS | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A) | 1. Curso com duração mínima de 120 horas na área de Assistência Social | 20 |
2. Curso com duração mínima de 80 horas na área de Assistência Social | 15 | |
3. Curso com duração mínima de 40 horas na área de Assistência Social | 10 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B) | Experiência Profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 50 pontos a partir de 01 ano completo. | 50 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B) | Experiência Profissional não especificada: para efeito do cálculo serão atribuídos 05 pontos a partir de 01 ano completo. | 05 |
| Total (A) +(B) | 100 |
QUADRO III
| NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR INCOMPLETO | |
Área Assistência Social | ||
TÍTULOS | MÁXIMO DE PONTOS | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A) | 1. Curso com duração mínima de 30 horas na área de Assistência Social | 25 |
2. Curso com duração mínima de 20 horas na área de Assistência Social | 15 | |
3. Curso com duração mínima de 10 horas na área de Assistência Social | 10 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B) | Experiência Profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 50 pontos a partir de 01 ano completo. | 50 |
| Total (A) +(B) | 100 |
QUADRO IV
| NÍVEL FUNDAMENTAL | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | MÁXIMO DE PONTOS | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Experiência Profissional Especifica no cargo na área social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 06 (seis) anos | 60 |
Experiência Profissional Especifica no cargo: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 04 (quatro) anos | 40 | |
| Total (A) +(B) | 100 |
ANEXO III
QUADRO V
ETAPAS DO PROCESSO
PARA TODOS OS CARGOS | |||
ETAPA | CARÁTER | ESPECIFICAÇÕES | MAXIMO DE PONTOS |
Primeira Etapa | Classificatório | Avaliação de Títulos | 50 |
Experiência Profissional | 50 | ||
Segunda Etapa | Eliminatório | Entrevista | 50 |
TOTAL FINAL | 150 |
ANEXO IV
QUADRO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N° __________
EDITAL N°__________ /2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | ||||
NOME: | TEL. CONTATO: | |||
CARGO: | ESPECIALIDADE ( SE HOUVER): | |||
CPF: | IDENTIDADE: | DATA NASCIMENTO: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||||
BAIRRO: | CEP: | MUNICÍPIO: | UF: | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: | ||||
TÍTULOS ENTREGUES ( NO MÁXIMO 03 TÍTULOS ) | ||||
1- | ||||
2- | ||||
3- | ||||
ASSINATURA DO AVALIADOR: ______________________________ DATA: __/__/__ | ||||
Declaro conhecer o Edital nº /2011- Processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Imperatriz e preencher todos os requisitos neles exigido. PORTADO DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO ___/___/_____ ______________________________________________ |
...............................................................................................................................................................................
EDITAL N° /2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEDES REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°__________________________ NOME:___________________________________________________ CARGO: __________________________________________________ |