SDA - Secretaria de Desenvolvimento Agrário - CE

Notícia:   Secretaria de Desenvolvimento Agrário - CE abre 114 vagas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA

SELEÇÃO PÚBLICA 2013/SDA

EDITAL Nº 07/2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Página 18-30 - Caderno 1

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização da SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA/2013/SDA, destinada ao preenchimento de 114 (cento e quatorze) vagas para a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 112, de 18 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 16 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 120, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 31 de dezembro de 2012, para fazer face às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, à execução das atividades técnicas, administrativas e operacionais especializadas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste Edital, compreenderá Provas Escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Aplicação das Provas Escritas e Provas de Títulos será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP) e a qualificação técnica de responsabilidade da SDA.

1.3. As provas serão realizadas na cidade de Fortaleza - CE.

1.4. Aos profissionais contratados aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.5. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

1.6.1. ANEXO I - Quadro com o número de vagas, habilitação, experiência mínima, atividades básicas e salário, de acordo com a categoria profissional e nível;

1.6.2. ANEXO II - Conteúdo programático das Provas Escritas;

1.6.3. ANEXO III - Quadro de títulos com critérios, pontuação máxima por critério, itens avaliados e documentos necessários para comprovação, por categoria e nível.

1.7. Os candidatos classificados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, ao serem contratados, poderão ser alocados na Sede da SDA, em Fortaleza, ou em Programas e Projetos executados em qualquer município do Estado do Ceará, conforme a necessidade da SDA.

1.8. Os candidatos classificados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes à respectiva categoria profissional, de acordo com a sua habilitação, conforme detalhado no Quadro constante no ANEXO deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implica:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

b) concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme ANEXO III, deste Edital.

c) conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados, mediante consulta ao site da Seleção ou ao Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o disposto nos subitens 13.7 e 13.8.

2.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio da INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013 e ficarão abertas no período compreendido entre 10:00h do dia 12 de março de 2013 e 23h59min do dia 07 de abril de 2013, observado o horário local.

2.3. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.

2.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerado boleto bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada categoria de nível superior e R$ 80,00 (oitenta reais), para cada categoria de nível médio técnico, o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 08 de abril de 2013.

2.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todas as condições exigidas para as categorias previstas neste Edital.

2.6. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, devendo o valor do cheque corresponder ao valor exato da taxa de inscrição.

2.7. Em caso de devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, a inscrição se tornará, automaticamente, nula.

2.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, via FAX, condicional ou extemporâneo.

2.9. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição.

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos amparados pela seguinte legislação: Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro 1995, Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, e Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.10.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição, disponível no período entre 10:00h do dia 12 de março de 2013 e 23h59min do dia 13 de março de 2013, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

2.10.1.1 Documentação a ser entregue pelos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551/89:

a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) Cópia simples do contracheque atual;

c) Documento de identidade do candidato (cópia autenticada em cartório);

d) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.1.2 Documentação a ser entregue pelos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559/95:

a) Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE), que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada num prazo de até 12 meses do último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995;

b) Documento de Identidade do candidato (cópia autenticada em cartório);

c) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.1.3 Documentação a ser entregue pelos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.844/06:

a) Histórico escolar ou declaração de aluno regular de entidade de ensino público do candidato (cópia autenticada em cartório);

b) Certificado de conclusão ou histórico escolar acompanhado de declaração informando da conclusão (original ou cópia autenticada em cartório);

c) Laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato (original ou cópia autenticada em cartório);

d) Comprovação de renda familiar de até 2 salários mínimos, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -páginas que contenham fotografias, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos; ou Contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento a autônomo (RPA); Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam autônomos;

e) Documento de identidade do candidato (cópia autenticada em cartório);

f) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.1.4 Documentação a ser entregue pelos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.859/10:

a) Fatura de energia elétrica com data de vencimento de até 60 (sessenta) dias antes da data da entrega, no nome do próprio candidato, dos seus pais ou do cônjuge (neste caso apresentar certidão de casamento) que demonstre o consumo de até 80 (oitenta) KWH mensais (cópia autenticada em cartório);

b) Fatura de água com data de vencimento de até 60 (sessenta) dias antes da data da entrega, no nome do próprio candidato, dos seus pais ou do cônjuge (neste caso apresentar certidão de casamento) que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais (cópia autenticada em cartório);

c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do governo federal (cópia autenticada em cartório);

d) Comprovação de renda familiar inferior a meio salário mínimo, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografias, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos; ou Contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento a autônomo (RPA); Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam autônomos;

e) Documento de identidade do candidato (cópia autenticada em cartório);

2.10.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar;

2.10.3 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.4. Os documentos de que tratam os subitens 2.10.1.1, 2.10.1.2, 2.10.1.3 e 2.10.1.4 deverão ser entregues no endereço da ACEP, localizada na Avenida da Universidade, 2446, Benfica, Fortaleza/CE -CEP: 60020-180, nos dias 13 e 14 de março de 2013, no horário de 08 às 13hs e de 14 às 18hs, observando o horário local.

2.10.5 Para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/08, a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição disponível no período de 10:00h do dia 13 de março de 2013 a 23h59min do dia 14 de março de 2013, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, contendo:

2.10.5.1 Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.10.5.2 Declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso H.

a) a ACEP consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

b) a validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva responsabilidade do órgão gestor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).

2.10.6 Em casos excepcionais será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitens 2.10.1.1 a 2.10.1.4, mediante procuração ou via SEDEX.

2.10.7 No caso de remessa via SEDEX só serão aceitos documentos postados até o dia 14 de março de 2013.

2.10.7.1 Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.10.1 a 2.10.5 deste Edital;

2.10.8. A data de publicação da relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de Março de 2013, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

2.10.9. Eventuais recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção podem ser interpostos nos dias 25 e 26 de Março 2013, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013

2.10.10. A data de publicação do resultado dos recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013 até o dia 04 de Abril de 2013, devendo, para a análise destes, serem reenviadas as documentações para validação junto aos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e regularização da respectiva documentação e situação cadastral junto a estes órgãos, uma vez que a resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos adicionais.

2.10.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013 para imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, providenciando o respectivo pagamento, observando o disposto no subitem 2.4 deste Edital.

2.10.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de Abril de 2013 estará, automaticamente, excluído da seleção.

2.10.13. Em caso de 2 (duas) ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma categoria, com solicitação de isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas, automaticamente.

2.11. A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição conforme subitem 2.4 ou do deferimento do pedido de isenção, conforme subitem 2.10.8 e 2.10.10.

2.12. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela ACEP até o dia 18 de Abril de 2013, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013

2.13 O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas escritas, juntamente com o documento de identificação original.

2.13.1 Serão considerados documentos de identificação as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

2.13.2 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e do prazo de validade, quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

2.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 2.13.1.

2.14 Não serão aceitos documentos não especificados no subitem 2.13.1, ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

2.15. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no subitem 2.2 deste Edital.

2.16. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da categoria, na forma prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

3.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício da categoria para a qual está concorrendo.

3.3 Durante toda a seleção, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de portador de deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido a exame médico pericial para a avaliação quanto à sua qualificação como portador de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício da categoria objeto desta seleção.

3.4. O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também de lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.5. A inobservância do disposto no item 3.2 deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de portador de deficiência pela perícia médica, conforme itens 3.3 e 12.5, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer sem direito à reserva de vagas.

3.6. O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará, da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos Exames Médicos Admissionais, conforme o estabelecido nos subitens 3.1 a 3.4 e 12.5 a 12.9 deste Edital.

3.7. Na inexistência de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas que se refere o subitem 3.1 serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.8 Qualquer candidato, portador de deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.

3.9 O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 3.8 deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia de realização das provas escritas, seja qual for o motivo alegado.

3.10 As solicitações de condições especiais serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.11 No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.

3.12 Em nenhuma hipótese, serão realizadas provas em data, horário e local diferentes daqueles estabelecidos pela organização do concurso, observado o disposto nos subitens 1.3 e 4.1 deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

4.1 As provas escritas serão realizadas no dia 02 de Junho de 2013 e terão a duração total de 4:00h (quatro horas), com início às 13:00hs e término às 17:00hs, observando o horário local.

4.2 A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação das provas serão divulgadas através da Internet, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, até o sexto dia útil anterior à data prevista para a realização das provas, observado o subitem 4.4 deste Edital.

4.3 Havendo alteração do local, data ou horário previstos para a realização das provas, estas deverão ocorrer em domingos ou feriados nacionais e será feito comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

4.4 Em nenhuma hipótese, será aplicada prova em data, cidade, local ou horário em condições diferentes das determinadas neste Edital ou em comunicado oficial de aditamento deste Edital, veiculado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

4.5 Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas escritas serão fechados na hora prevista para o início das provas, na forma do subitem 4.1.

4.6 Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas escritas após o fechamento dos portões.

4.7 Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação das provas escritas.

4.8 É vedado o ingresso de candidato no local da prova portando arma, mesmo que possua o documento de respectivo porte.

4.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o seu comparecimento na data e no horário determinados, conforme subitens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.10 O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identificação original, conforme subitens 2.12, 2.13 e 2.14 deste Edital e respectivos subitens.

4.11 Somente terá acesso à sala de realização das provas escritas o candidato que estiver devidamente identificado e munido do documento de identificação, conforme subitens 2.12, 2.13 e 2.14 deste Edital e respectivos subitens.

4.11.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas escritas, documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição do concurso, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11.3 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, haverá a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas escritas. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

4.11.4 Em nenhuma hipótese, terá acesso aos locais de realização das provas candidato sem documento de identificação, observado o disposto nos subitens 2.13.1, 2.13.2, 2.13.3, 2.14 e 4.11.1.

4.12 Durante as provas, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (inclusive em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, mp3/mp4 player, palmtop, Ipad, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro transmissor/ receptor ou equipamento eletrônico, bem como relógio de qualquer espécie, jóias, bijuterias, boné, chapéu, capacetes, óculos escuros ou quaisquer acessórios.

4.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando um dos objetos mencionados no subitem 4.12.

4.14 A coordenação do concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados no subitem 4.12 e não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.15 Para resolução das provas serão distribuídos aos candidatos, na sala de provas, o Caderno de Provas contendo Folha para Rascunho e Folha de Respostas.

4.16. Para resolução das provas o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta.

4.17 O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no local indicado para esse fim. A Folha de Respostas não poderá conter, em outro local que não o indicado, qualquer assinatura, palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação.

4.18 Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.19 Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato copiar suas respostas, exceto no próprio Caderno de Provas.

4.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas a partir dos últimos 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a conclusão das provas.

4.21 No dia da realização das provas, a ACEP poderá fazer uso de equipamentos e tecnologia especial (como revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais), nos locais de prova, bem como solicitar o apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos.

4.22 O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso caso seja constatado, mesmo após realizada a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que o mesmo se utilizou de processos ilícitos.

4.23 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

4.23.1 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data, o horário e o local de aplicação das provas como justificativa de sua ausência.

4.23.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

4.24 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento momentâneo de candidato da sala de provas, por qualquer motivo.

4.25 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida 1 (uma) hora, contada a partir do efetivo início destas.

4.26 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da resolução das provas ou do horário previsto para o seu encerramento (o que primeiro ocorrer), sendo liberados ao mesmo tempo.

4.27 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a sua Folha de Respostas e o Caderno de Provas, contendo a Folha de Rascunho, observando o disposto no subitem 4.19.

4.28 No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.29 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a terceiros, mesmo após o encerramento do período de aplicação das provas do concurso.

4.30 Os cadernos de provas serão divulgados no segundo dia útil após a aplicação, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, juntamente com o respectivo gabarito oficial.

5. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 As provas escritas serão compostas de questões relativas às disciplinas determinadas para a categoria, conforme Tabela 1, abrangendo os respectivos programas constantes do ANEXO II.

5.2 As Provas Escritas, conterão 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma alternativa correta.

5.3 A distribuição da quantidade de questões por disciplina consta na Tabela 1.

Tabela 1 - Distribuição da Quantidade de Questões

Nível DisciplinaNº de Questões
Superior Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais10
Conhecimentos Específicos de acordo com a categoria profissional25
TOTAL DE QUESTÕES PROVA NÍVEL SUPERIOR 50
Médio Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 10
Conhecimentos Específicos de acordo com a categoria profissional 25
TOTAL DE QUESTÕES PROVA NÍVEL MÉDIO50

5.4 As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de dados.

5.5 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 100 e desvio-padrão igual a 20.

5.6 Na correção das provas, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) Ponto Bruto (PB).

5.6.1 Será atribuída pontuação zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, ou com rasura, ainda que legível.

5.6.2 Questões não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas.

5.6.3A quantidade de questões que o candidato acertou em cada disciplina da prova será denominada de Pontos Brutos (PB) na disciplina.

5.6.4 Os Pontos Brutos (PB) de cada candidato serão transformados em Pontos Padronizados (PP), conforme subitem 5.7.

5.7 A padronização das notas de cada disciplina da prova objetiva tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada disciplina, sendo essa padronização calculada eletronicamente conforme explicitado a seguir.

5.7.1 Calculam-se os Pontos Brutos (PB) em cada disciplina da prova.

5.7.2 Calculam-se a média e o desvio-padrão dos Pontos Brutos (PB), por disciplina, dos candidatos que alcançarem o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

5.7.3 Transformam-se os Pontos Brutos (PB) de cada candidato em Pontos Padronizados (Pp), mediante a aplicação da fórmula:

Pp = 100 + 20 x ((PB - X̄) / σ)

Sendo:
Pp: Pontos padronizados na disciplina p.
Pp: Pontos brutos na disciplina p do candidato.
X: Média aritmética dos Pontos Brutos da disciplina p para o grupo dos candidatos que alcançaram o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

σ: Desvio padrão da disciplina p dos candidatos que alcançaram o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

5.7.4 Calcula-se a média aritmética dos Pontos Padronizados (PP), de cada candidato, com aproximação de oito casas decimais, que representará o Escore Global Padronizado (EGP) de cada candidato.

6. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 As provas escritas e os gabaritos das questões, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, a partir do segundo dia útil imediatamente posterior à realização das provas.

6.2 Eventuais recursos contra as questões das provas deverão ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, para esse fim.

6.2.1 Somente serão analisados os recursos encaminhados em até 2 (dois) dias, iniciando-se esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação dos gabaritos das provas, conforme disposto no subitem 6.1 deste Edital.

6.2.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas, desde que devidamente fundamentado.

6.4 Para análise de eventuais recursos das provas, será formada uma Banca Examinadora, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de questões das provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas e que tenham sido prejudicados pelo mesmo erro apontado, independentemente da formulação de recurso.

6.6 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo novos recursos contra essa modificação.

6.7 Não serão considerados os recursos remetidos por fax, correio eletrônico ou outra forma diferente da indicada no subitem 6.2.

6.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.9 A decisão sobre os recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.10 A data estabelecida para publicação do gabarito oficial definitivo será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013, no dia 12 de Junho de 2013.

6.11 A consulta individual à pontuação bruta obtida pelo candidato será disponibilizada, juntamente com a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram a prova, dois dias úteis após a divulgação do gabarito oficial definitivo, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

6.11.1 A imagem da Folha de Respostas ficará disponível para consulta no período de recursos conforme estabelecido no subitem 6.12.2.

6.11.2 Após o prazo determinado no subitem 6.11.1, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da Folha de Respostas.

6.12 Eventuais recursos contra a pontuação bruta obtida pelo candidato deverão ser encaminhados através de formulário eletrônico disponível no endereço http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

6.12.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

6.12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia após a disponibilização da consulta individual à pontuação bruta obtida pelo candidato e da imagem da Folha de Respostas, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

6.12.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 6.12.2, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

6.12.4 Não serão aceitos recursos contra a pontuação bruta individual obtida pelo candidato, interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.12.2.

6.12.5 Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no subitem 6.12 deste Edital.

6.12.6 Para análise de eventuais recursos contra a pontuação bruta individual obtida pelo candidato, será formada uma Banca Examinadora, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.12.7 A decisão dos recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

7.1 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver pontuação bruta não inferior a 40% (quarenta por cento) do total de Pontos Brutos (PB), em cada uma das disciplinas das provas.

7.2 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver acerto inferior a 40% (quarenta por cento) em qualquer uma das disciplinas das provas.

7.3 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos Escores Globais Padronizados (EGP).

8. DA PROVA DE TÍTULOS (DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO)

8.1 Serão convocados para a Prova de Títulos mediante Edital todos os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas.

8.2 A data de publicação do Edital de convocação para a prova de títulos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013 no dia 27 de Junho de 2013.

8.3 A documentação comprobatória dos títulos, a que se refere o ANEXO III deste Edital, deverá ser entregue na sede da ACEP, na Avenida da Universidade, 2446 - Benfica - CEP 60020-180 - Fortaleza-CE, no período de 1º de Julho de 2013 a 02 de Julho de 2013, nos horários de 09 às 13hs e de 14 às 18hs, observado o horário local.

8.4 A documentação a que se refere o subitem 8.3 deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório, com exceção de certidões emitidas em site oficial do órgão emissor, estando esta ainda, condicionada a autenticidade digital que deverá ser confirmada na página do órgão emissor.

8.5 Em casos excepcionais será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitem 8.3, mediante procuração ou via SEDEX.

8.5.1 No caso de remessa via SEDEX, só serão aceitos documentos postados até o dia 02 de Julho de 2013.

8.6 Não será aceito sob nenhuma hipótese, a título de documentação comprobatória, documento que não esteja listado no ANEXO III deste Edital.

8.7 Só contarão, para efeito de classificação para esta seleção, os títulos especificados no ANEXO III deste Edital.

9. DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A consulta individual à pontuação obtida pelo candidato na PROVA DE TÍTULOS, será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

9.1.1 A data da consulta individual à pontuação obtida pelo candidato na PROVA DE TÍTULOS, será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013 no dia 15 de Julho de 2013.

9.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados através de formulário eletrônico disponível no endereço http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.4. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia após a divulgação da consulta individual à pontuação obtida, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

9.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.4.

9.7. Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no subitem 9.2 deste Edital.

9.8. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. A decisão dos recursos será divulgada, juntamente com o resultado final da seleção, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A classificação final dos candidatos será obtida mediante o somatório dos pontos padronizados da prova escrita com os pontos resultantes da prova de títulos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO III, após análise da documentação comprobatória dos títulos entregues pelo candidato à ACEP.

10.2 A classificação final será apresentada em ordem decrescente.

10.3 Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios:

a) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação obtida nas Provas Escritas;

c) maior pontuação obtida no critério Experiência Técnica;

d) maior idade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A Homologação do Resultado Final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013; www.seplag.ce.gov.br e www.sda.ce.gov.br.

11.2 A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com a conseqüente eliminação do presente processo seletivo, se forem confirmadas falsidade de declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Para ser contratado, o candidato classificado deverá sujeitar-se às normas da Lei Complementar nº 112, de 18 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 16 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 120, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 31 de dezembro de 2012 e atender aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a categoria pleiteada na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/ SDA;

b) ter registro profissional na entidade competente;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado cuja pena esteja pendente de cumprimento ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); carteira de Trabalho e Previdência Social; nº da conta corrente, banco e agência; e curriculum vitae.

12.2 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1 impedirá a contratação do candidato.

12.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 12.1 alínea "f' deste Edital e os exames clínicos definidos no subitem 12.4.1 que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.

12.4. O processo de qualificação para posse da seleção pública envolve procedimentos pré-admissionais sob competência e responsabilidade da SDA, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização dos Exames Médicos Admissionais, sob a responsabilidade do candidato, relacionados no subitem 12.4.1, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado:

12.4.1. Hemograma completo; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio - X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

12.5. O candidato portador de deficiência classificado deverá comparecer, em data a ser divulgada pela SDA, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeter à Perícia Médica Oficial do Estado, situada na Av. Oliveira Paiva nº 941 - Bloco C -Bairro Cidade dos Funcionários - CEP: 60822-130, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

12.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato na seleção pública de que trata este Edital.

12.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

12.8. O candidato classificado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Estado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

12.9. O candidato classificado que seja portador de deficiência, cuja deficiência seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

13.2. Os documentos entregues na ACEP, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

3.3. O prazo de validade da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.

13.4. Será excluído da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA.

13.5. Em qualquer período, a SDA poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário.

13.6. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga na categoria correspondente e por interesse da SDA, respeitando-se a ordem decrescente da classificação final, dentro do período de validade do certame.

13.7. Todas as informações relativas à SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013.

13.8. A Comissão Coordenadora da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Estado - DOE e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoSDA2013; www.seplag.ce.gov.br e www.sda.ce.gov.br.

13.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital,porventura divulgados.

13.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP e pela Comissão Coordenadora da seleção quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2013/SDA, e pela SDA, quando aludir a fato posterior à homologação.

José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO 1 - QUADRO COM O NÚMERO DE VAGAS, HABILITAÇÃO, EXPERIÊNCIA MÍNIMA, ATIVIDADES BÁSICAS E SALÁRIO, DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL.

Nível I
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Administrador 1-Graduação completa em Administração em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - ME com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.2-6 anos Desempenhar as atividades referentes a área administrativa; Administrar e selecionar pessoal; Organizar, métodos e programas de trabalho; Executar trabalhos de políticas de cargo e carreiras; Gerenciamento de Projetos; Executara atividades correlatas.R$ 3.542,50
Contador 51 Graduação completa em Ciências Contábeis em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe. 2-6anosDesempenhar as atividades referentes as áreas contábeis e orçamentárias; Assistir nos trabalhos de auditoria; Gerenciamento de projetos; Analisar prestações de contas; Executar atividades correlatas.R$ 3.542,50
Economista 1-Graduação completa em Economia em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe.2-6anosDesempenhar as atividades referentes a área econômica com elaboração de pareceres e estudos; Gerenciamento de projetos; Executar atividades correlatas.R$ 3.542,50
Nível II
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Administrador 1-Graduação completa em Administração em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe. Acima de 6 anosDesempenhar as atividades referentes a área administrativa; Administrar e selecionar pessoal; Organizar, métodos e programas de trabalho; Executar trabalhos de políticas de cargo e carreiras; Gerenciamento de Projetos; Executara atividades correlatasR$ 5.070,00
Contador 2- Graduação completa em Ciências contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe. Acima de 6 anos Desempenhar as atividades referentes as áreas contábeis e orçamentárias; Assistir nos trabalhos de auditoria; Gerenciamento de projetos; Analisar prestações de contas; Executar atividades correlatas.R$ 5.070,00
Economista 1-Graduação completa em Economia em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe. Acima de 6 anosDesempenhar as atividades referentes a área econômica com elaboração de pareceres e estudos; Gerenciamento de projetos; Executar atividades correlatas.R$ 5.070,00
Nível I
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Arquiteto - I 2-Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA. 2-6 anos Realizar estudos, planejamentos e projetos arquitetônicos de urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliária e iluminotécnica; Gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.R$ 4.956,78
Engenheiro Agrônomo - I 262Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.2-6anosPrestar assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.R$ 4.956,78
Nível II
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Engenheiro Agrônomo - II101Graduação completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.Acima de 6 anosPrestar assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e supervisionar projetos; analisar e elaborar orçamentos; elaborar pareceres.R$ 5.831,50
Nível I
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrênciaNº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Engenheiro Civil - I41 Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro no CREA. 2-6 anos Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: Supervisão, fiscalização, coordenação e orientação técnica.R$ 4.956,78
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Categoria/Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Técnico Agrícola 382Curso profissionalizante em instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC 2 anos Prestar assistência técnica; Atuar em atividades de extensão; Gerenciar Projetos; Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos.R$ 1.800,00
Técnico em Edificações4-Curso profissionalizante em instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC2 anos Realizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na análise, elaboração de projetos e execução de obras civis; Fiscalizar a construção de obras; Gerenciar projetos compatíveis com o cargo.R$ 1.800,00
Nível I
Categoria/Nível Nº total de vagas ampla concorrência Nº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Técnico Social 61 Graduação completa em Serviços Sociais, Sociologia, Pedagogia e Psicologia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional nos respectivos Conselhos de Classe. 2 anosRealizar atividades como mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidade a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades envolvidas na Projetos da SDAR$ 3.542,50
Nível II
Categoria/ Nível Nº total de vagas ampla concorrênciaNº de vagas para deficientesHabilitaçãoExperiência MínimaAtividades BásicasSalário
Veterinário-I 2-Graduação completa em Medicina Veterinária em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CRMV. 2-6 anosExecutar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas referentes À Veterinária; Gerenciar projetos.R$ 4.956,78
Zootecnista - I 3-Graduação completa em Zootecnia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no Conselho de Classe.2-6anosExecutar atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas referentes À Veterinária; Gerenciar projetos.R$ 4.956,78

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1. PARA CATEGORIAS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA (TODAS AS CATEGORIAS DE NÍVEL SUPERIOR)

Compreensão e intelecção de textos. Tipologia textual. Coesão e coerência. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Paralelismo sintático. Relações de sinonímia e antonímia.

Relações de sinonímia e antonímia, homonímia, hiperonímia, hiponímia e polissemia.

1.2 CONHECIMENTOS GERAIS (TODAS AS CATEGORIAS DE NÍVEL SUPERIOR)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional). Economia (nacional e internacional). Educação, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia, ética e responsabilidade social.

O Estado do Ceará: geografia, atividades econômicas. Contrastes intra-regionais: o polígono das secas e as características das regiões naturais do Nordeste. Política Nacional de Crédito Rural com ênfase no PRONAF e FNE.

Cooperativismo. Programa de Agroindustrialização da Agricultura Familiar

1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 ADMINISTRADOR

Conceitos básicos de administração e de organizações. Papéis, funções e competências do administrador. Evolução histórica do pensamento administrativo. Processo administrativo: planejamento, execução e controle. Administração Pública: formas históricas de administração pública (patrimonialista, burocrática e gerencial), Max Weber e a burocracia, a crise do modelo burocrático, o paradigma pós-burocrático, evolução da administração pública no Brasil e reformas administrativas. Noções de Direito Administrativo: origem, conceito e objeto do Direito Administrativo. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

1.3.2 CONTADOR

Contabilidade Geral. Legislação e ética profissional do contador. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Lei. 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual,como instrumentos de planejamento. Receita e despesa pública: classificação e fases. Patrimônio público. Demonstrações Contábeis. Tomadas e prestações de contas. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16).

1.3.3 ECONOMISTA

Análise microeconômica: teoria do consumidor, demanda e elasticidades. Produção, custos e equilíbrio da firma em concorrência perfeita. Oferta de mercado e elasticidades. Equilíbrio de mercado, estruturais de mercado e regimes de concorrência. Análise macroeconômica: elementos de contabilidade social, balanço de pagamentos, modelo simples de determinação da renda, impactos das políticas monetária e fiscal, teorias da inflação, macroeconomia aberta com taxas de câmbio fixas e flexíveis.

1.3.4 ARQUITETO

Planejamento e gerenciamento de projetos e obras: gestão e coordenação de projetos, planejamento e controle de projetos, orçamento, composição de custo, caderno de encargos e cronograma físico-financeiro de obra, responsabilidade técnica, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços, contratação de obras e serviços. Planejamento urbano e regional: teorias do espaço urbano, metodologia e técnicas de apreensão do espaço urbano, diretrizes para legislação urbanística, princípios de sustentabilidade para o espaço urbano, estudos de impacto ambiental. Legislação: legislação profissional, legislação para acessibilidade, legislação ambiental, legislação urbanística. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

1.3.5 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Administração rural: planejamento das atividades agropecuárias. Desenvolvimento rural sustentado. Associativismo e cooperativismo. Agronegócio no Nordeste: principais culturas e criações. Solos: fertilidade de solos, correção de solos, interpretação de análise de solos e recomendação de adubação. Hidrologia de regiões semiáridas. Noções de geografia e cartografia. Meteorologia e climatologia. Construções rurais:projetos para instalações e edificações usadas nas explorações agropecuárias (custos, layouts etc). Fitotecnia: técnicas de cultivos para espécies exploradas economicamente. Irrigação e drenagem. Noções de condutos livres (canais) e construção de barragens de terra. Agroecologia. Legislação ambiental. Política nacional do meio ambiente. Leis de crimes ambientais. Crédito rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. Noções gerais de administração rural.

1.3.6 ENGENHEIRO CIVIL

Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação, projetos arquitetônico, estrutural, projetos complementares. Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Instalações elétricas de baixa tensão. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Topografia. Fiscalização de obras e serviços de engenharia. Segurança em edificações. Planejamento e controle de obras e serviços de engenharia: elaboração e acompanhamento de cronograma físico e financeiro. Orçamento de obras e de serviços de engenharia. Planejamento e controle da manutenção: planejamento anual de atividades de manutenção. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Legislação específica para obras de engenharia civil. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

1.3.7 TÉCNICO SOCIAL

Metodologia participativa de extensão rural para o desenvolvimento sustentável. Formas de organização rural. Direito Humano à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional. Educação de contextualizada do campo. A extensão rural do Ceará. Uso e conservação do meio ambiente. Concepção de políticas sociais. Estado e as políticas sociais. Agricultura familiar e desenvolvimento rural, sustentabilidade, desenvolvimento local e atividades não-agrícolas. Políticas públicas e desenvolvimento rural.

1.3.8 VETERINÁRIO

Anatomia e Fisiologia de Animais de produção. Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo. Enfermidades de Animais de Produção e Silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes. Zoonoses: Enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem. Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. Reprodução de Animais de produção: Anatomia e fisiopatia da reprodução de herbívoros ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Vigilância Sanitária e Ambiental: Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde.

1.3.9 ZOOTECNISTA

Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Processamento de alimentos para nutrição animal e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Legislação Federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Manejo de frangos de corte e de galinhas de postura. Manejo geral (cuidados com fêmeas gestantes, com fêmeas paridas e com recém-nascidos) dos suínos, ovinos e caprinos. Manejo sanitário e reprodutivo de bovinos e de bubalinos. Métodos de reprodução e cálculo de grau de sangue: cruzamento e suas modalidades, seleção, mestiçagem, hibridação. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação e manejo da produção animalorgânica.

2. PARA CATEGORIAS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL MÉDIO - PROFISSIONALIZANTE:

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA (TODAS AS CATEGORIAS DE NÍVEL MÉDIO)

Compreensão e intelecção de textos. Tipologia textual. Coesão e coerência. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Paralelismo sintático. Relações de sinonímia e antonímia.

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS (TODAS AS CATEGORIAS DE NÍVEL MÉDIO)

Assuntos de Atualidades: acontecimentos nacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e televisão. Cultura brasileira. Ecologia e meio ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil.

2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.3.1 TÉCNICO AGRÍCOLA

Administração rural. Desenvolvimento rural sustentável. Associativismo e cooperativismo. Agronegócio no Nordeste: principais culturas e criações. Topografia. Meteorologia e climatologia. Construções rurais. Irrigação e drenagem. Agroecologia. Legislação ambiental. Política nacional do meio ambiente. Leis de crimes ambientais. Política nacional de recursos hídricos. Crédito rural: sistema nacional de crédito rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. Fertilidade de solos e fertilizantes.

2.3.2 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Padronização do desenho e normas técnicas vigentes. Linhas Utilizadas no Desenho Técnico. Escalas. Projeto Arquitetônico - Convenções Gráficas. Normas técnicas vigentes. Desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes. Cotagem. Esquadrias (tipos e detalhamento), escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho). Coberturas (tipos, elementos e detalhamento). Acessibilidade. Desenho de Projeto de Reforma. Projeto e execução de instalações prediais. Estruturas. Tecnologia das construções. Materiais de construção. Topografia. Orçamento de obras. Noções de segurança do trabalho. Desenho em AUTOCAD. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

ANEXO III - QUADRO DE TÍTULOS COM CRITÉRIOS, PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO, ITENS AVALIADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO, POR CATEGORIA E NÍVEL.

ADMINISTRADOR I

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempoRegistro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Administração 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO 40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

CONTADOR I

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Contabilidade: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo.Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO 40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

ECONOMISTA I

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Contabilidade: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo.Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO 40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

ADMINISTRADOR II

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregado constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponde exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Administração: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
22 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/ Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

CONTADOR II

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Contabilidade: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

ECONOMISTA II

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas à sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Economia: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

ARQUITETO - I

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 48 Consultoria ou projetos de arquitetura: 1 ponto por projetoCertidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos.Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

ENGENHEIRO CIVIL - I

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 10Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações: 1 ponto por cada planilha orçamentária.Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
3Elaboração de Avaliação de Imóveis: 1 ponto por cada avaliação.
15Execução de Obra: 1 ponto por cada obra.
20Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra: 1 ponto por cada obra.
2Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos;Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - I

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas às sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Agronomia: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - II

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas às sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da Agronomia: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

TÉCNICO SOCIAL

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPSou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas às sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício de acordo com sua formação: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

VETERINÁRIO - I

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas às sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício de acordo com sua formação: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40 Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL 100 

ZOOTECNISTA - I

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 18 Exercício do magistério superior, em disciplina específica da sua área de formação, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
30 Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente ligadas às sua formação específica, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício de acordo com sua formação: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TITULAÇÃO 40Especialização:3 pontos; Especialização em áreas afins: 7 pontos; Mestrado: 10 pontos; Doutorado: 20 pontos. Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 101 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 6 Trabalho em empresa de Execução de obras: 2 pontos para cada ano. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
12Trabalho em empresa de arquitetura e/ou engenharia para desenvolvimento de projeto e desenho de projetos: 3 pontos para cada ano.
20 Trabalho em órgão Federal, Estadual ou Municipal: 1 ponto para cada ano.
2Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TOTAL 50 

TÉCNICO AGRÍCOLA

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSDOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA 10 1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA 6 Prestação de serviços de assistência técnica: 2 pontos para cada ano. Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo.
12 Gerenciamento de projetos, elaboração de orçamentos e relatórios na área agrícola: 3 pontos para cada ano.
20 Trabalho em órgão Federal, Estadual ou Municipal: 1 ponto para cada ano.
2 Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo. Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio
TOTAL50