Polícia Militar - PI

Notícia:   Secretaria de Administração - PI anula primeira etapa do Concurso para Polícia Militar do Estado

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 05/2013

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD

O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes no Quadro de Pessoal da PMPI, cujos efetivos foram fixados pela Lei Complementar nº 168, de 15/05/2011, observando, ainda, as disposições da Lei nº 3.808 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), de 16/07/1981, alterada pela Lei Complementar nº 035, de 06/11/2003, Lei Complementar nº 134, de 30/09/2009 e Decreto Estadual nº 15.259, de 11/07/2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público visando admissão aos Cargos de Oficial PM e Soldado PM da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - PMPI, após realização e aprovação nos respectivos Cursos de Formação, observadas as disposições legais aplicáveis e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2 Fica estabelecido em até 10% o percentual do total das vagas para candidatos do gênero feminino, considerando o disposto no § 3º do Art. 10, da Lei nº 3.808, de 16.07.81.

1.3 Serão oferecidas 400 (quatrocentas) vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), e 30 (trinta) vagas para o Cursos de Formação de Oficiais (CFO), distribuídas conforme Quadro 1:

QUADRO 1 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGOS

GÊNERO

VAGAS

LOTAÇÃO (OPM)

ESCOLARIDADE

Soldado PM

Masculino

30

3º BPM - Floriano

Ensino Médio completo ou equivalente

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

94

4º BPM - Picos

Feminino

10

Soldado PM

Masculino

80

7º BPM - Corrente

Feminino

09

Soldado PM

Masculino

34

10º BPM - Uruçuí

Feminino

04

Soldado PM

Masculino

40

11º BPM - São Raimundo Nonato

Feminino

04

Soldado PM

Masculino

10

12º BPM - Piripiri

Feminino

02

Soldado PM

Masculino

26

14º BPM - Oeiras

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

22

15º BPM - Campo Maior

Feminino

02

Soldado PM

Masculino

24

5ª CIPM - Paulistana

Feminino

03

Bacharelado em Direito em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação.

Oficial PM

Masculino

27

Qualquer Organização Policial Militar - OPM do Estado do Piauí.

Feminino

03

1.4 O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), deverá optar por uma Organização Policial Militar - OPM, no entanto, este candidato poderá, após aprovação no Curso de Formação de Soldados (CFSd), ser lotado em qualquer município sobre Circunscrição da Organização Policial Militar - OPM para a qual tenha optado, conforme Anexo I deste Edital.

1.5 O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Cargo de Oficial PM após realização e aprovação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), poderá ser lotado em qualquer Organização Policial Militar - OPM do Estado do Piauí.

1.6 A remuneração inicial, para o cargo de Soldado (PM) é de R$ 2.047,63 (dois mil, quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) e para o cargo de Oficial (PM) é de R$ 3.897,04 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos), conforme Lei nº 6.173, de 02/02/2012.

1.7 O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas:

a) 1ª Etapa, consistirá de Prova Escrita Objetiva tendo caráter classificatório e habilitatório, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) 2ª Etapa, de caráter habilitatório, constará de Exame de Saúde (médico e odontológico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

c) 3ª Etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Teste de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

d) 4ª Etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) 5ª Etapa, de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1.8 Conforme preceitua o Art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.

1.9 O exame de saúde, o teste de aptidão física, o exame psicológico e a investigação social serão realizados, exclusivamente, em Teresina - PI, conforme Cronograma de Execução, Anexo II, deste Edital.

1.10 A aprovação no Curso de Formação de Oficiais PM (CFO) ou Curso de Formação de Soldados PM (CFSd), são requisitos legais para nomeação dos candidatos aos Cargos de Oficial PM ou Soldado PM, sendo de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado do Piauí - PMPI sua execução.

1.11 Não haverá, em hipótese alguma, remarcação de provas e/ou etapas para data diversa da prevista, em razão de circunstância pessoais de candidatos, ainda que de caráter fisiológico, gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 OFICIAL PM - Planejar; organizar; comandar; controlar e executar as ações e operações policiais militares, materializando a atividade-fim da Polícia Militar, ou seja, o policiamento ostensivo fardado exercido para preservação da ordem pública, através do emprego preventivo e/ou repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso.

2.2 SOLDADO PM - Executar diretamente as atividades operacionais de polícia ostensiva, ou seja, o policiamento ostensivo fardado para a preservação da ordem pública, através do emprego preventivo e/ou repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso.

3. INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 9h do dia 07.10.2013 e as 18h do dia 22.10.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 23/10/2013.

3.3 A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 70,00 (setenta reais) para candidatos ao Curso de Formação de Soldados (CFSd) e R$ 100,00 (cem reais) para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais (CFO).

3.4 A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida através de boleto bancário impresso conforme subitem 3.2 b), deste Edital, junto ao Banco do Brasil ou seus correspondentes bancários, sendo que sua quitação poderá ser realizada através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.5 O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.7 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.8 Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268 de 10.12.2002, nº 5.397 de 29.06.2004 e Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009.

3.9 Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 23/10/2013 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.10 Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 23/10/2013 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) declaração de efetivo DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

3.11 Os candidatos desempregados atendidos pela Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 23/10/2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que comprove:

a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública, caso o candidato não possua a CTPS;

b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos: integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h e comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.

3.12 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 3.9 e 3.10 serão considerados como não doadores, devendo proceder conforme subitem 3.14 deste Edital.

3.13 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitem 3.11 serão considerados com condição financeira que lhes permitem o pagamento da taxa de inscrição, devendo proceder conforme subitem 3.14 deste Edital.

3.14 O NUCEPE divulgará até o dia 30/10/2013 a relação provisória das inscrições deferidas para os que pleiteiam isenção da taxa de inscrição. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 01.11.2013, participando, desta forma, deste Concurso Público.

3.15 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.16 O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.17 No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.

3.18 Em hipótese alguma o candidato não poderá alterar sua opção por município de realização da prova/cargo/local de concorrência depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado).

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização de sua Prova Escrita Objetiva (1ª etapa), que estará disponível a partir de 25.11.2013, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.

5. ETAPAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª Etapa

5.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 80 (oitenta) pontos para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) e contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 100 (cem) pontos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), e será realizada no dia 01.12.2013 (domingo), no horário de 9h às 13h (horário do Piauí), nas cidades de Teresina, Picos, Floriano, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Corrente, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões distribuídas conforme Quadro 2:

QUADRO 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS

Cursos

Matérias

Disciplinas

Número de Questões

Pesos

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Matéria

Pontuação Mínima da Prova Escrita Objetiva

Curso de Formação de Soldados - CFSd

1. Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

14

1

14

20

48

Matemática

07

07

Conhecimentos Gerais

12

12

Noções de Informática

07

07

2. Conhecimentos Específicos

Legislação da Polícia Militar do Piauí

07

2

14

20

Direitos Humanos

06

12

Segurança Pública

07

14

Curso de Formação de Oficiais - CFO

1. Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

10

10

60

Legislação da Polícia Militar do Piauí

04

04

Legislação Especial Aplicada à Segurança Pública

06

06

2. Conhecimentos Específicos

Direito Penal

05

2

10

40

Direito Constitucional

05

10

Direito Processual Penal

05

10

Direito Administrativo

05

10

Direito Penal Militar

07

14

Direito Processual Penal Militar

07

14

Segurança Pública

06

12

5.1.2 Consideram-se matérias para fins deste Edital, as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Específicos.

5.1.3 As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.4 Em virtude do exposto no subitem 5.1.3. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4.1 O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.3. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5 As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6 A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato requerer preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma eventual solicitação nesse sentido.

5.1.9 Os candidatos poderão ser submetidos durante a realização de todas as 5 (cinco) etapas bem como, durante o Curso de Formação à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com detector de metais.

5.1.10 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades de aplicação de todas as etapas, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto neste Edital.

5.2 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva (1ª etapa) com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2 Os portões dos Centros de Aplicação de Provas (C.A's) da 1ª Etapa serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9 horas. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO terá acesso aos Centros de Aplicação de Provas (C.A's).

5.2.3 O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova portando o Documento Original de Identificação informado no ato da inscrição.

5.2.4 Serão considerados Documentos de Identificação: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e de assinatura.

5.2.5 Os documentos elencados no subitem 5.2.4 somente serão aceitos se originais, com foto e assinatura do candidato.

5.2.6 Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.7 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.8 O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.9 O candidato ao qual for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados no subitem 5.2.8, ainda que estejam desligados, após iniciadas as provas, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova.

5.2.10 O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.2.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.

5.2.14 Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.3 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.3.1 Será considerado CLASSIFICADO para a 2ª Etapa (Exames de Saúde) o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Matérias, e que, estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) - cargo de Soldado PM e para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) - cargo de Oficial PM, conforme Quadro 1 deste Edital.

5.3.2 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, observados os percentuais determinados no subitem 5.3.1. Ocorrendo igualdade de pontos na Prova Escrita Objetiva, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

Para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) - cargo de Soldado PM

a) Maior idade;

b) Maior quantidade de pontos na Disciplina Segurança Pública;

c) Maior quantidade de pontos na Disciplina Legislação da Polícia Militar do Piauí;

d) Maior quantidade de pontos na Disciplina Direitos Humanos.

Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) - cargo de Oficial PM

a) Maior idade;

b) Maior quantidade de pontos na Disciplina Segurança Pública;

c) Maior quantidade de pontos na Disciplina Legislação Especial aplicada à Segurança Pública;

d) Maior quantidade de pontos na Disciplina Direito Penal Militar.

5.3.3 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.3.1, deste Edital.

5.3.4 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

5.3.5 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Saúde - Médico e Odontológico), os candidatos CLASSIFICADOS conforme determinado no subitem 5.3.1, deste Edital.

5.4. EXAME DE SAÚDE - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - 2ª Etapa

5.4.1 O Exame de Saúde (Médico e Odontológico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina e Odontologia, que avaliará as condições para ingresso na PMPI, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

5.4.2 O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados no subitem 5.4.5.

5.4.3 No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito-urinário.

5.4.4 Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados os seguintes critérios:

a) a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

b) deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade;

c) não poderá estar em local visível quando utilizado uniforme de treinamento físico ou os uniformes específicos usados na Polícia Militar.

5.4.5 No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma;

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 20 (vinte) dias de antecedência da data do Exame de Saúde;

d) Glicose de jejum, realizado com até 20 (vinte) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 20 (vinte) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria;

i) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá ser instruído de acordo com os critérios estabelecidos no item XV do Anexo IV, deste Edital.

j) Teste Ergométrico;

k) Radiografia Panorâmica da face (odontológico);

l) Sorologia para Lues e HIV;

m) Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

n) Beta HCG (Teste de Gravidez), para as candidatas do sexo feminino.

5.4.6 Caso a Comissão entenda haver necessidade de exames complementares, por estes serão solicitados e o candidato deverá realizá-los às suas expensas.

5.4.7 Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

5.4.8 O Exame Beta HCG - Teste de Gravidez - será exigido, para fins de mera verificação de indicação ou contra-indicação à realização do Exame de Aptidão Física.

5.4.9 Será considerado INAPTO no Exame de Saúde, o candidato que incidir em quaisquer das causas de inaptidão constantes do Anexo IV, deste Edital.

5.4.10 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Teste de Aptidão Física), os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

5.5 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - 3ª Etapa

5.5.1 O Teste de Aptidão Física, de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, exclusivamente em Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato, através dos exercícios constantes do Anexo V, deste Edital.

5.5.2 O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com roupa apropriada, munido de Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido com até 30(trinta) dias de antecedência da data especificada para a realização dos exercícios de Aptidão Física.

5.5.3 O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o candidato está Apto a realizar os exercícios referentes ao Teste de Aptidão Física.

5.5.4 O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os exercícios, sendo consequentemente eliminado deste Concurso.

5.5.5 O Candidato será considerado APTO quando realizar todos os exercícios nos tempos e repetições exigidas para cada um deles.

5.5.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos exercícios ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do teste.

5.5.7 A Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI se reserva o direito de não proceder ao Teste de Aptidão Física, ou mesmo de interrompê-lo, em caso de ameaça à saúde do candidato, com base em parecer médico. Nestas circunstâncias não caberá recurso, tampouco haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física e o candidato não será convocado para a próxima etapa do concurso.

5.5.8 Não haverá repetição na execução dos exercícios, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir que houve ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, não podendo tal fator interferir no andamento do Concurso Público.

5.5.9 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame Psicológico), os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física.

5.6 EXAME PSICOLÓGICO - 4ª Etapa

5.6.1 A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (APTO ou INAPTO) e adotará critérios científicos objetivos, sendo vedada,nesta, a realização de entrevistas.

5.6.2 O exame será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

5.6.3 A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

5.6.4 Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil profissiográfico do candidato, a fim de verificar suas competências comportamentais para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar e Oficial da Polícia Militar de acordo com os parâmetros estabelecidos para os cargos, conforme Nota nº 183 - DEIP/2013, publicada no Boletim do Comando Geral - BCG nº 162, de 29/08/2013.

5.6.5 Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado APTO ou INAPTO, para a matrícula nos Cursos de Formação.

5.6.6 As competências comportamentais que concorrem para a indicação dos candidatos para o exercício do cargo de Soldado PM estão agrupadas segundo o grau de importância, definidos como: Imprescindível; Importante e Desejável. (Anexo VI).

5.6.7 Estará APTO para o Curso de Formação ao cargo de Soldado da Polícia Militar o candidato que apresentar resultados adequados para o desempenho do cargo em todos os fatores imprescindíveis; além de, no mínimo, 6 (seis) fatores importantes e 4 (quatro) fatores desejáveis.

5.6.8 As competências comportamentais que concorrem para a indicação dos candidatos para o exercício do cargo do Oficial PM estão agrupadas segundo o grau de importância, definidos como: Imprescindível; Importante e Desejável. (Anexo VII).

5.6.9 Estará APTO para o Curso de Formação ao cargo de Oficial PM, o candidato que apresentar resultados adequados para o desempenho do cargo em todos os fatores imprescindíveis; além de, no mínimo, 6 (seis) fatores importantes e 2 (dois) fatores desejáveis.

5.6.10 O resultado INAPTO no exame psicológico deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de soldado ou de oficial da Polícia Militar do Estado do Piauí- PMPI.

5.6.11 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

5.6.12 Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram a inaptidão do candidato, será observado o previsto na Resolução nº 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

5.6.13 Somente serão convocados para prosseguirem no processo de avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Investigação Social), os candidatos considerados APTOS no Exame Psicológico.

5.7 INVESTIGAÇÃO SOCIAL - 5ª Etapa

5.7.1 A investigação social de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada a respeito do candidato, pela Policia Militar, através de seus órgãos e constará de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde reside o candidato, nos colégios onde estudou, nos locais onde trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a avaliação de sua conduta social.

5.7.2 A Polícia Militar procederá a Investigação Social do Candidato, tendo por pressuposto averiguar as condições ético-morais do candidato para o ingresso nas Corporações, para a qual o candidato deverá entregar as certidões citadas no subitem 5.7.3.1 no Quartel do Comando Geral - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), localizado na Avenida Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas, em Teresina - PI, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II, deste Edital.

5.7.3 A investigação social consistirá, ainda, na apuração, na comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a reabilitação.

5.7.3.1 Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas onde o candidato haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

c) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

5.7.4 O julgamento desta etapa ficará a cargo da Polícia Militar do Piauí e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerçam a função militar.

5.7.5 Não serão considerados APTOS os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da Comissão, que possuam condutas inadequadas ao exercício da atividade militar.

5.7.6 Será desabilitado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na Prova Escrita Objetiva e considerado APTO nos Exames de Saúde, Aptidão Física e Psicológico, seja considerado INAPTO na Investigação Social.

5.7.7 O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará garantido pela Polícia Militar e pela Secretaria de Segurança Pública, entretanto, se o Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa do Concurso.

5.7.8 Somente serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos considerados classificados e habilitados em todas as etapas deste Concurso e que estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas no Quadro 1, deste Edital

6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 Os gabaritos e as questões da Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, a partir do dia 03.12.2013.

6.2 Excetuadas as razões de reprovação no Exame Psicológico e na Investigação Social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das etapas serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE/PI e divulgados nos seguintes locais:

a) Quartel do Comando Geral da Polícia Militar - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP): Avenida Higino Cunha, nº 1750 - Ilhotas, em Teresina - PI;

b) Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.pm.pi.gov.br e http://nucepe.uespi.br.

6.3 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, bem como ao resultado do Exame de Saúde, Teste de Aptidão Física, Exame Psicológico e da Investigação Social, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina - PI, nas datas informadas no Cronograma de Execução, Anexo II, deste Edital, no horário de 8h as 18h.

6.4 O candidato poderá solicitar os motivos da INAPTIDÃO na Avaliação Psicológica, considerando os prazos estabelecidos no Cronograma deste Concurso Público, bem como solicitar Avaliação Devolutiva.

6.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

6.6 Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a Prova Escrita Objetiva será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

6.7 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, por fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 6.3.

6.8 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital.

7. MATRÍCULA INSTITUCIONAL E CURSO DE FORMAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados ao Curso de Formação, obedecida a estrita ordem de classificação dentro do número de vagas estabelecidas no Quadro 1, deste Edital, serão matriculados na condição de Alunos no Curso de Formação de Soldados (CFSd - PM) e Alunos no Curso de Formação de Oficiais (CFO - PM), na forma do Art. 158 §2º, da Constituição Estadual, com duração de no mínimo 600h/a (seiscentas horas aula) e de no mínimo 2.400h/a (duas mil e quatrocentas horas aula), respectivamente, conforme Lei Complementar nº 134, de 30.09.2009.

7.2 A matrícula do candidato nos Cursos de Formação ficará condicionada a:

a) classificação e habilitação em todas as etapas deste Concurso Público;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos e da idade máxima de 30 (trinta) anos no período de inscrição deste Concurso Público para os candidatos ao Curso de Formação de Soldados - CFSd;

c) comprovação da idade mínima de 21 (vinte e um) anos e da idade máxima de 30 (trinta) anos no período de inscrição deste Concurso Público para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais - CFO;

d) comprovação da conclusão do Ensino Médio ou equivalente - com apresentação de Certificado devidamente autenticado pela respectiva Secretaria de Educação de origem (cópia autenticada) - para os candidatos ao Curso de Formação de Soldados - CFSd;

e) comprovação de conclusão do Curso de Bacharelado em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais - CFO;

f) comprovação de não ter sido desligado da Corporação que servia, a bem da disciplina, ou não ter sido licenciado, a pedido, no comportamento MAU, no caso de ex-Militar;

7.3 Compete à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da PMPI, adotar as providências da matrícula no Curso de Formação de Soldados CFSd - PM e no Curso de Formação de Oficiais CFO - PM.

7.4 O Curso de Formação de Oficiais - CFO e o Curso de Formação de Soldados - CFSd serão realizados nas Unidades de Ensino da Polícia Militar ou Unidades Congêneres, conforme preceitua o art. 10 - F , da Lei nº 3.808, de 16/07/1981.

7.5 Aos candidatos inscritos no Curso de Formação Soldados CFSd-PM e Curso de Formação de Oficiais CFO-PM fica assegurada uma bolsa de estudo conforme previsto no art.10-F, § 2º da Lei Complementar nº 035, de 06.11.2003.

7.6 A aprovação no Curso de Formação, para ingresso na carreira Policial Militar e Oficial Militar atenderá ao disposto na Legislação Específica da Polícia Militar do Piauí, constituindo requisito indispensável para a nomeação no cargo.

7.7 O candidato matriculado no Curso de Formação deverá contribuir com a Previdência Estadual e de forma opcional com o Fundo de Saúde dos Militares, podendo, também, contribuir com outros descontos previstos em Lei.

7.8 O Policial Militar deverá ressarcir ao erário estadual, antes de seu desligamento definitivo, o valor percebido a título de bolsa, se pedir exoneração antes de completar (02) dois anos, no caso de Soldado e 05 (cinco) anos, no caso de Oficial, de exercício do cargo ou não preencher os requisitos necessários ao desempenho do cargo no ato da investidura.

7.9 Durante o Curso de Formação o candidato terá sua impressão digital recolhida para a comparação com aquela recolhida no ato da realização da Prova Escrita Objetiva.

8. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 Condições para investidura:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir ilibada conduta pública e privada;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

f) se Reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

g) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B".

8.2 Documentos necessários para investidura:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

b) CIC/CPF - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

c) PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

d) Título de Eleitor - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

e) Prova de quitação das obrigações eleitorais - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

f) Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militar (original);

g) Certificado de Conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados (CFSd) ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO), de acordo com as normas regulamentares do Curso.

8.3 Para a investidura no cargo será obedecido o critério de antiguidade determinada pela média final atribuída no Curso de Formação, de acordo com o Art. 18, § Único da Lei Complementar nº 068, de 23.03.2006.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este Edital.

9.2 A posse implica aceitação expressa do cargo e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 8.1 deste Edital.

9.3 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, após a realização do Curso de Formação.

9.4 Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos APROVADOS, que deverá ser pleiteada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do Resultado Final do Curso de Formação no DOE/PI, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso Público.

9.5 Após a publicação da nomeação, não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias.

9.6 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida à Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD.

9.7 Após a publicação no DOE/PI o pedido de reposicionamento será irretratável.

9.8 Ao candidato a ser convocado para o Curso de Formação deverá ser enviada correspondência com Aviso de Recebimento.

9.9 O candidato deverá no ato de sua inscrição, prestar as informações referentes ao seu endereço, bem como ao seu correio eletrônico.

9.10 O candidato obriga-se a manter atualizadas as informações mencionadas no subitem 9.9, junto ao NUCEPE, até o resultado final do Concurso e junto à Secretaria de Administração - SEAD, após o resultado final do Concurso e ainda, durante o prazo de validade deste. São de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva e do Exame Psicológico, comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.8, deste Edital;

b) usar ou tentar usar de meios fraudulentos na realização de qualquer prova, teste ou exame;

c) não comparecer ou chegar atrasado, independente do motivo alegado, nos locais de realização das etapas que compõem este Concurso Público ou não entregar os documentos referentes a Etapa de Investigação Social;

d) deixar ou ausentar-se do local de realização das provas, exames ou testes sem acompanhamento de fiscal do concurso em desobediência às normas contidas neste edital ou sem a devida autorização;

e) apresentar documentação falsa ou inexata;

f) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do concurso ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

g) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

h) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

i) emprestar ou tomar emprestado qualquer material, a outro candidato, durante a realização das provas objetiva e dos exames psicológicos;

j) não portar, para qualquer prova, teste ou exame, documentos de identidade com o qual o candidato se inscreveu neste concurso público;

k) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer fase do concurso, quando solicitado;

l) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer etapa;

m) não colocar sua assinatura, na lista de presença e no cartão-resposta da prova escrita objetiva, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

n) for responsável por falsa identificação pessoal;

o) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva e do Exame Psicológico;

p) desrespeitar as normas deste Edital.

10.2 Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI.

10.3 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

10.4 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

10.6 Se a convocação dos classificados ocorrer em período superior a 02 (dois) anos, poderá a Polícia Militar, exigir novos Exames de Saúde para serem inspecionados por Junta Médica Militar, nova comprovação dos antecedentes criminais e, obrigatoriamente, uma nova Avaliação Psicológica.

10.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

10.8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

10.9 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento do cargo e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

10.10 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

10.12 A habilitação em quaisquer das etapas do Concurso Público ou no Curso de Formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso.

10.13 Durante o prazo de 03 (três) anos contados da posse, não poderá o Soldado PM ser afastado da sua atividade fim nem ser removido, redistribuído ou transferido da sua área de Circunscrição.

10.14 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.15 Visando ao ingresso na Polícia Militar do Estado do Piauí, os candidatos deverão providenciar a documentação prevista neste Edital, ficando cientes de que a não apresentação de qualquer dos documentos no horário e local estabelecidos, implicar-lhe-á a não-investidura, devendo a vaga ser preenchida imediatamente pelo candidato subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas neste Edital.

10.16 Não haverá segunda chamada de provas, testes ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

10.17 Não podem participar da Comissão e das Bancas Examinadoras deste Concurso, as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, inscrito no Concurso Público.

10.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Polícia Militar do Estado do Piauí - PMPI, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

10.19 Os procedimentos internos do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE tais como acolhimento de inscrições, análise de documentos e outros inerentes ao certame por serem peculiares aos serviços realizados neste núcleo não constarão deste Edital.

10.20 Fica eleito o foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso Público.

Teresina (PI), 02 de outubro de 2013.

PAULO IVAN DA SILVA SANTOS
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

GERALDO REBELO FILHO -
COMANDANTE GERAL DA PMPI

Anexo I

MUNICÍPIOS VINCULADOS AS OPM's ONDE EXISTEM VAGAS PARA ESTE CONCURSO

OPM

MUNICÍPIOS (VAGAS)

3º BPM Floriano (Sede do Batalhão)

Arraial
Brejo do Piauí
Flores do Piauí
Francisco Ayres
Itaueira
Nazaré do Piauí
Pajeú do Piauí
Pavussu
Ribeira do Piauí
Rio Grande do Piauí
Tamboril do Piauí

4º BPM Picos (Sede do Batalhão)

Alagoinha
Alegrete do Piauí
Aroeiras do Itaim
Belém do Piauí
Bocaina
Caldeirão Grande do Piauí
Campo Grande do Piauí
Dom Expedito Lopes
Francisco Macedo
Francisco Santos
Geminiano
Itainópolis
Marcolândia
Massapê do Piauí
Monsenhor Hipólito
Paquetá do Piauí
Pio IX
Padre Marcos
Patos do Piauí
Santana do Piauí
São João da Canabrava
São José do Piauí
São Julião
São Luis do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Sussuapara
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí

7º BPM Corrente (Sede do Batalhão)

Alvorada do Gurguéia
Barreiras do Piauí
Colônia do Gurguéia
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Elizeu Martins
Gilbués
Júlio Borges
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Palmeira do Piauí
Parnaguá
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Santa Luz
São Gonçalo do Gurguéia
Sebastião Barros

10º BPM Uruçuí (Sede do Batalhão)

Antônio Almeida
Baixa Grande do Ribeiro
Bertolínia
Canavieira
Jerumenha
Landri Sales
Manoel Emídio
Marcos Parente P
orto Alegre do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Sebastião Leal

11º BPM São Raimundo Nonato (Sede do Batalhão)Anísio de Abreu
Bonfim do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
Coronel José Dias
Dirceu Arcoverde
Dom Inocêncio
Fartura do Piauí
Guaribas
João Costa
Jurema
Lagoa do Barro do Piauí
Nova Santa Rita
Pedro Laurentino
São Braz do Piauí
São Lourenço do Piauí
Socorro do Piauí
Várzea Branca
12º BPM Piripiri (Sede do Batalhão)Campo Largo
Domingos Mourão
Esperantina
Joaquim Pires
Joca Marques
Luzilândia
Madeiro
Matias Olímpio
Nossa Senhora dos Remédios
14º BPM Oeiras (Sede do Batalhão)Bela Vista do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Campinas do Piauí
Colônia do Piauí
Floresta do Piauí
Paes Landim
Santa Cruz do Piauí
Santa Rosa do Piauí
Santo Inácio do Piauí
São Francisco do Piauí
São João da Varjota
São José do Peixe
São Miguel do Fidalgo
Simplício Mendes
Tanque do Piauí
Wall Ferraz
15 º BPM Campo Maior (Sede do Batalhão)Assunção do Piauí
Boa Hora do Piauí
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
Castelo do Piauí
Juazeiro do Piauí
Lagoa Alegre
Miguel Alves
5ª CIPM Paulistana (Sede da Companhia)Acauã
Betânia do Piauí
Caridade do Piauí
Conceição do Canindé
Curral Novo do Piauí
Isaías Coelho
Jacobina do Piauí
Queimada Nova
São Francisco de Assis do Piauí
Simões

Anexo II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/PERÍODO

EVENTOS

02/10/2013

Publicação do Edital

07 a 22/10/2013

Período de Inscrições

23/10/2013

Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição (doadores e candidatos amparos pela lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009) e para pagamento da Taxa de Inscrição para os demais

Até 30/10/2013

Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam isenção de taxa

01/11/2013

Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam isenção de taxa e tiveram suas inscrições indeferidas

Até 25/11/2013

Divulgação na Internet dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação

01/12/2013

1ª Etapa - Prova Escrita Objetiva

Até 03/12/2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

04 e 05/12/2013

Prazo para interposição de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva

Até 16/12/2013

Resultado dos recursos e divulgação do Gabarito Oficial

Até 27/12/2013

Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva e convocação para a realização do Exame de Saúde

13 a 24/.01/2014

2ª Etapa -Exame de Saúde (Médico e Odontológico)

28/01/2014

Divulgação do resultado dos Exames de Saúde

29 e 30/01/2014

Prazo para interposição de recursos dos Exames de Saúde

Até 05/02/2014

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame de Aptidão Física

10 a 21/02/2014

3ª Etapa - Teste de Aptidão Física

25/02/2014

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física

26 e 27/02/2014

Prazo para interposição de recursos do Exame de Aptidão Física

12/03/2014

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame Psicológico

16/03/2014

4ª Etapa - Exame Psicológico

23/04/2014

Divulgação do resultado do Exame Psicológico

24 e 25/04/.2014

Prazo para solicitação dos motivos da Inaptidão e solicitação de Avaliação Devolutiva

28.04 a 07/05/2014

Prazo para as Avaliações Devolutivas

08 e 09.05/2014

Prazo para interposição de recursos do Exame Psicológico

26/05/2014

Resultado dos recursos e convocação para a Investigação Social do Candidato

09 a 13/06/2014

5ª Etapa - Investigação Social (Entrega de Certidões, conforme subitem 5.7.3.1)

25/06/2014

Divulgação do resultado da Investigação Social

26 e 27/06/2014

Prazo para interposição de recursos da Investigação Social

04/07/2014

Resultado dos recursos da Investigação Social

Até 11/07/2014

Resultado Final do Concurso

Anexo III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSd

MATÉRIA: CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e análise de textos de diversos gêneros, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; mecanismos da construção da textualidade; elementos que comprometem a qualidade textual; texto verbal e não verbal; elementos de comunicação, níveis da linguagem e funções da linguagem; vícios de linguagem; relações semânticas estabelecidas entre orações e parágrafos; componentes estruturais básicos da narrativa literária (espaço, tempo, personagens principais e secundários, conflitos e solução); Estrutura gramatical da língua portuguesa - Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras; elementos mórficos e seus significados; classes de palavras variáveis e invariáveis. Sintaxe: Frase, oração e período; tipos de período. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período simples e período composto. Sintaxe de Concordância, Colocação e Regência.

2. MATEMÁTICA

Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: reta e plano. Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas. Giros e ângulos. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Geometria espacial. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação e inequação do 1º grau com até duas variáveis. Equação e inequação do 2º grau. Sistema de equações. Função de 1º grau, função de 2º grau e função exponencial. Introdução à trigonometria. Matrizes e sistemas lineares. Números complexos. Progressão aritmética e progressão geométrica. Probabilidade e análise combinatória.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

Relações políticas e socioeconômicas no espaço mundial. Disputas interimperialistas e transformações do espaço capitalista. Formações dos blocos de poder. Caracterização dos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputas; Globalização e Fragmentação do espaço. Conflitos étnicos, políticos e religiosos atuais. Organismos Internacionais. Questão Ambiental: degradação e conservação no âmbito nacional e internacional. Relações econômicas entre o Brasil e o Mundo.

4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local. Operação do sistema operacional Windows 7 e MS-Windows XP: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas, uso dos recursos da rede e Painel de controle. MS Word 2007 - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Faixa de opções; Estilos; Operações com arquivos; Layout da página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Correspondências; Revisão; Referências; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Operação da planilha MS-Excel 2007: Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Layout da página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Revisão; Gráficos; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Dados; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Operação do apresentador MS-Power Point 2007: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis às lâminas; modelos de apresentação; ferramentas diversas, temas e estilos. Noções de utilização do MS Internet Explorer 8 - Manutenção dos endereços Favoritos; Ferramentas; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto. Segurança da informação e procedimentos de segurança. Procedimentos de backup.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Lei Estadual nº 3.808, de 16/07/1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí). Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980 (Conselho de Disciplina de Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí). Decreto nº 3.548, de 31/01/1980 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí).

2. DIREITOS HUMANOS

Conceitos de Direitos Humanos. Evolução dos Direitos Humanos. Princípios e Características dos Direitos Humanos. Direitos Humanos e Ordenamento Jurídico brasileiro. Constituição da Republica Federativa do Brasil: Art. 5º ao 7º e Art. 14. Carta das Nações Unidas (26/06/1945). Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (16/12/1966). Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (10/12/1984). Estatuto de Roma (17/07/1998). Os Direitos Humanos e a Segurança Pública.

3. SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia: origem, conceituação, funções e evolução histórica no Brasil. Segurança Pública: conceito e evolução histórica no Brasil. Sistema de Segurança Pública Brasileiro. Segurança Pública no Piauí. Ordem Pública. Violência. Criminalidade.

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO

MATÉRIA: CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos gêneros e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

2. LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Lei Estadual nº 3.808, de 16/07/1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí). Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980 (Conselho de Disciplina de Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí). Lei Estadual nº 3.728, de 27/05/1980 (Conselho de Justificação de Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí). Decreto nº 3.548, de 31/01/1980 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí).

3. LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICADA À SEGURANÇA PÚBLICA

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): dos crimes e das infrações administrativas. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei nº 8.072, de 25/07/1990, dispõe sobre os crimes hediondos. Lei nº 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, Art. 1º ao 10, 15 ao 25, 33 ao 42 e 95 ao 118. Lei nº 11.340, de 07/08/2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei nº 9.459, de 13/05/1997, define os crimes de preconceito de raça e de cor. Lei nº 9.455, de 07/04/1997, define os crimes de tortura e dá outras providências. Lei nº 9.807, de 13/07/1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas: Art. 1º ao 15.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. DIREITO PENAL

Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Extinção da punibilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a Administração Pública.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; fontes formais. Classificações das constituições: constituição material e constituição formal; constituição garantia e constituição dirigente; normas constitucionais. Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; Ações constitucionais: Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência. Conceito, objetos, atos e procedimentos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados; funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

3. DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial: notitia criminis; controle externo da atividade policial. Ação penal; espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Liberdade provisória. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas Corpus.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direita e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Contratos Administrativos: Conceito; Características; Princípios; Inexecução; extinção; Contratos em espécie. Licitação: Conceito; Aplicabilidade; Modalidade; Tipos e fases. Responsabilidade Civil da Administração Pública: Conceito de responsabilidade civil; Teoria do risco administrativo; Dano: conceito e tipos; Exclusão da responsabilidade; Reparação do dano: Ação regressiva.

5. DIREITO PENAL MILITAR

Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

Processo Penal Militar e sua aplicação. Polícia judiciária militar. Inquérito policial militar. Ação penal militar e seu exercício. Processo. Juiz, auxiliares e partes do processo. Denúncia. Competência da Justiça Militar Estadual e da União. Questões prejudiciais. Exceções. Incidentes de sanidade mental do acusado. Incidente de falsidade de documento. Medidas preventivas e assecuratórias. Providências que recaem sobre coisas. Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Mensagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. Deserção de oficial de praça; insubmissão. Nulidades.

7. SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia: origem, conceituação, funções e evolução histórica no Brasil. Segurança Pública: conceito e evolução histórica no Brasil. Sistema de Segurança Pública Brasileiro. Segurança Pública no Piauí. Ordem Pública. Violência. Criminalidade. Políticas Públicas de Segurança. Políticas de Segurança Pública. Polícia Comunitária: conceituação e características.

Anexo IV

CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE

I . Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei nº 3.808, de 16/07/1981, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o exercício da atividade militar.

II . DOENÇAS ORTOPÉDICAS: (1) Deformidades Ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da atividade militar: pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. (2) Cifose ou Escoliose (desvio da coluna vertebral). (3) Amputação de membros ou segmentos dos mesmos. (4) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (osteoporose, artrite, reumatóide, etc.). (5) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). (6) Halux Valgo (joanetes). (7) Assimetria de MMII. (8) Limitação de movimentos articulares.

III . DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS: (1) Perfuração do tímpano. (2) Otites crônicas. (3) Sinusopatias crônicas. (4) Desvio septo nasal. (5) Hipertrofia dos cornetos. (6) Déficit auditivo. (7) Pólipos. (8) Amidalite crônica com hipertrofia das amígdalas. (9) Patologia genética. (10) Labirintopatiais. (11) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios da fala).

IV . DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO: (1) Síndromes nefróticas. (2) Glomerulonefrites. (3) Insuficiência renal crônica. (4) Rins polcístico. (5) Nefrocalcinoses. (6) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico. (7) Hidrocele. (8) Varicocele. (9) Epispadia. (10) Outras deformidades que incapacitem para a função militar (doenças de bexiga, uretra e próstata).

V . DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO: (1) Cirrose hepática de qualquer etiologia. (2) Hepatites crônicas. (3) Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral, etc). (4) Hérnias (umbilicais, epigástricas crurais, inguinais, inguinais escrotais, etc). (5) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esôfago e colon, doenças perianais, etc).

VI . DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO: (1) Campos pleuro-pulmonares patológicos. (2) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. (3) Doenças pulmonares restritivas crônicas. (4) Tuberculose pulmonar ativa. (5) Pneumoconioses. (6) Infecções respiratórias agudas. (7) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VII . DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR: (1) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional. (2) Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica. (3) Doenças hipertensivas (H.A.S. com níveis tensionais de sistólica acima de 140mm Hg e diastólica acima de 90mm Hg; cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional). (4) Arritmias cardíacas e transtornos de condução. (5) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia. (6) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica. (7) Cor pulmonale. (8) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre. (9) Arteriopatia periférica. (10) Linfedemas de qualquer etiologia. (11) Varizes de MM II cuja tendência enseja o agravamento com a atividade militar (campanha, maneabilidade, atividade física, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc). (12) Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar.

VIII . DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS: (1) Anemias megaloblásticas. (2) Anemias Hemofílicas. (3) Anemias aplásicas. (4) Outras Anemias crônicas. (5) Coagulopatias. (6) Púrpura em qualquer de suas formas. (7) Leucemias e linfomas de qualquer tipo. (8) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.

IX . ENDOCRINOPATIAS: (1) Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico. (2) Diabete insulino dependente. (3) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade militar.

X . SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

XI . DOENÇAS NEOPLÁSICAS: (1) Quando malígnas, em qualquer de suas formas. (2) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da função militar.

XII . DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS: Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes à condição militar.

XIII . DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS: (1) Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovasculares, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a função militar. (2) Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição militar. (3) Hanseníase em qualquer de suas formas. (4) Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função ou estética, incompatível com a função militar e em sua forma visceral. (5) Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas. (6) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal. (7) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes ao tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades militares.

XIV . TRANSTORNOS MENTAIS: (1) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma. (2) Transtornos de personalidade. (3) Dependência de drogas. (4) Reação de ajustamento. (5) Epilepsia em qualquer de suas formas. (6) Oligofrenias.

XV . OFTALMOLÓGICAS: (1) Acuidade visual: abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção); quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos; será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual; campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado (2) Anomalias congênitas. (3) Degenerações retidianas ou de suas pré-lesões. (4) Glaucoma. (5) Cataratas. (6) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo. (7) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades. (8) Estrabismo com desvio superior a dez graus, ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

XVI . Não serão considerados APTOS os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 4.2.4, deste Edital.

XVII . EXAME ODONTOLÓGICO (no qual o candidato deverá apresentar Raio-X panorâmico da face). Serão considerados INAPTOS os candidatos que apresentarem:

a) raízes inaproveitáveis proteticamente (focos);

b) anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático, serão considerados os tratamentos ortodônticos em andamento acompanhados de laudo de ortodontista;

c) dentes cariados ou com lesões periapicais;

d) menos de 20 (vinte) dentes naturais, computando-se neste número os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente. A presença de raízes hígidas, que foram aproveitadas proteticamente será considerada como dente natural, para todos os efeitos, desde que estas possuam a referida peça protética. As próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidades adequadas;

e) neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões cancerizáveis (leucoplasias, hiperqueratose, etc.).

XVIII . OUTRAS DISPOSIÇÕES:

1. A não-apresentação dos exames ou o não-cumprimento do prazo, por parte do candidato, implicará a sua INAPTIDÃO;

2. Não será aceito qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

3. Os pareceres da Comissão serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO.

Anexo V

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO NA BARRA FIXA (Para candidatos do sexo masculino)

1.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, ao comando de "em posição", este empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), com abertura das mãos correspondente à distância biacromial - largura dos ombros, mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas ou flexionadas, desde que não tenha contato dos pés com o solo.

1.2. Execução: Após o comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Os cotovelos deverão estar em extensão total para o início da flexão. Não é permitido ao candidato movimento de quadril ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

1.3. É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo o candidato NÃO poderá tocar os pés no chão nem nos apoios laterais da barra.

1.4. O movimento deverá ser repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Somente será contado o número de movimentos completados corretamente.

1.5. O candidato somente terá direito a 01 (uma) tentativa para a execução do exercício.

1.6. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, 03 (três) repetições.

2. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)

2.2. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.3. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Somente será contado o número de movimentos completados corretamente. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, 20 (vinte) repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)

3.1. Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

3.2. Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3. Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4. Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições em 60 segundos.

4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) (Para candidatos de ambos os sexos)

4.1. Teste de "Cooper" para pista de atletismo (400 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA

5.1. Os candidatos deverão comprovar a estatura mínima 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres, conforme item II, Art. 11 - A da Lei Complementar nº 035, de 06.11.2003.

5.2. Para a comprovação da estatura mínima exigida no subitem 5.1 deste Edital, o candidato não poderá estar utilizando nenhum tipo de equipamento (calçados, meias e outros).

6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, ou não apresentarem a estatura mínima exigida serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

6.3. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

Anexo VI

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL E GRAU DE IMPORTÂNCIA PARA O CARGO DE SOLDADO PM

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL

GRAU DE IMPORTÂNCIA

Capacidade de agir com postura ética e profissional.

Imprescindível

Capacidade de trabalhar em equipe.

Imprescindível

Capacidade de ter controle emocional.

Imprescindível

Dar importância ao bem estar dos outros, demonstrando disposição para assistir os que precisam de ajuda.

Imprescindível

Capacidade de resistência à frustração (capacidade de enfrentamento a situações adversas).

Importante

Capacidade de agir com deferência (capacidade de acatar normas e agir em conformidade com as mesmas).

Importante

Ter manejo de estresse (saber controlar-se em situações difíceis/estressantes).

Importante

Capacidade de agir com persistência e determinação, demonstrando interesse e comprometimento com o trabalho.

Importante

Capacidade de ordem e organização.

Importante

Capacidade de reagir a ameaças e enfrentar situações, com prudência, coragem e discrição (dominar o medo em uma situação difícil; agir com reserva/discrição, agir com cautela e precaução, procurando evitar riscos e consequências desagradáveis).

Importante

Capacidade de agir com dinamismo (ser ativo e ágil, envolvendo-se em diversas atividades ao mesmo tempo)

Importante

Capacidade de agir com empatia (entender e colocar-se no lugar do outro, compreendendo seus sentimentos e percepções/crenças gerais).

Importante

Capacidade para comunicar-se e facilidade para falar em público.

Importante

Capacidade de atenção difusa (manter a atenção focada numa dada atividade ao mesmo tempo em que está atento aos demais estímulos no ambiente).

Importante

Recordar informações, dados, fatos, conhecimentos percebidos e fisionomia de pessoas.

Desejável

Visualizar a posição, organização e modificação do objeto no espaço.

Desejável

Demonstrar agressividade adequada ao cargo (agir com energia por meio de palavras ou expressão corporal sem, necessariamente, empregar o uso de força física, porém sabendo utilizá-la quando necessário).

Desejável

Ser capaz de agir demonstrando controle da ansiedade.

Desejável

Capacidade de agir com assertividade (apresentar argumentos de forma convincente; defender opiniões próprias, expressando-se de maneira enfática).

Desejável

Capacidade de solucionar problemas imediatos com eficácia de argumentação e de contra-argumentação, a partir de raciocínios lógicos e de adaptação a situações novas;

Desejável

Capacidade de atenção e concentração na execução de tarefas.

Desejável

Anexo VII

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL E GRAU DE IMPORTÂNCIA PARA O CARGO DE OFICIAL PM

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL

GRAU DE IMPORTÂNCIA

Capacidade de agir com postura ética e profissional.

Imprescindível

Capacidade de ter controle emocional.

Imprescindível

Capacidade de agir com dinamismo (ser ativo e ágil, envolvendo-se em diversas atividades ao mesmo tempo).

Imprescindível

Capacidade do indivíduo em tomar decisões assumindo suas consequências.

Imprescindível

Capacidade de gerenciar e liderar grupos

Imprescindível

Ter motivação e energia para o trabalho.

Imprescindível

Dar importância ao bem estar dos outros, demonstrando disposição para assistir os que precisam de ajuda.

Imprescindível

Ter disciplina para realizar e concluir atividades.

Importante

Capacidade de trabalhar em equipe.

Importante

Capacidade de atuar sob pressão.

Importante

Capacidade de agir com deferência (capacidade de acatar normas e agir em conformidade com as mesmas).

Importante

Capacidade para realizar ações consideradas difíceis e importantes.

Importante

Capacidade de reagir a ameaças e enfrentar situações, com prudência e discrição (dominar o medo em uma situação difícil; agir com reserva/discrição, agir com cautela e precaução, procurando evitar riscos e consequências desagradáveis).

Importante

Capacidade de agir com persistência e determinação, demonstrando interesse e comprometimento com o trabalho.

Importante

Capacidade de emitir opinião e facilidade para falar em público.

Importante

Capacidade de resistência à frustração (capacidade de enfrentamento a situações adversas).

Importante

Ter cuidado com material e equipamentos públicos, mantendo-os organizados.

Desejável

Recordar informações, dados, fatos, conhecimentos percebidos e fisionomia de pessoas.

Desejável

Estabelecer relações em situações novas para quais se possua pouco conhecimento prévio.

Desejável

Capacidade de atenção e concentração na execução de tarefas.

Desejável