SEAD - Secretaria de Estado da Administração - SE

Notícia:   Secretaria de Administração do Sergipe oferece 5 vagas para Médico

SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO SERGIPE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010/SEAD/PERÍCIA

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.380, de 1º de julho de 2004 e Lei nº 5.953, de 28 de junho de 2006, com fundamento na Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados que realizará processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o preenchimento de vagas de MÉDICO, nos termos e condições expressas no presente Edital.

1.OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção simplificada para escolha de profissionais - pessoas físicas - visando ao preenchimento de até 5 (cinco) vagas para MÉDICO para desenvolver as suas atividades na PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE.

1.2. A carga horária, o quantitativo de vagas e a remuneração mensal bruta para o cargo estão descritos a seguir:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Médico

20 horas/semana

05

4.200,00 (incluídos salário- base e demais benefícios)

1.3. REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Bacharel em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

1.4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar os exames médicos e demais procedimentos referentes às perícias médicas nos casos de admissão ou ingresso de servidores no quadro de pessoal da Administração Estadual, em decorrência de nomeação ou contratação.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos para as vagas constantes do Quadro I implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Estado da Administração, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 346, São José, Aracaju/SE, no período de 02 a 03 de março de 2010, no horário de 07:30h às 12:00h.

2.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

2.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

2.3.2. Cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão de curso exigido para a função;

2.3.3. Curriculum vitae;

2.3.4. Cópias e originais da Carteira de Identidade e CPF;

2.3.5. Cópias e originais dos certificados e demais documentos comprobatórios da experiência profissional e da qualificação profissional, conforme disposto no item 3.2 deste edital;

2.3.6. Declaração do respectivo Conselho de Classe comprovando estar com as suas anuidades quitadas e apto a exercer a especialidade para qual realizou a inscrição.

2.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo profissional.

2.5. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 2.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.

2.6. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador.

2.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet.

2.8. O currículo deverá conter:

2.8.1. Identificação completa do interessado (nome completo, estado civil, documento de identidade, CPF);

2.8.2. Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico (se houver);

2.8.3. Demonstração de formação compatível com os requisitos da função, conforme descrito no item 1.1.2 deste edital;

2.8.4. Demonstração de experiência profissional na área na respectiva função, conforme descrito no Anexo I.

2.9. Toda documentação comprobatória deverá ser entregue pelo candidato no momento da inscrição. Não será recebido qualquer tipo de documento em momento posterior à inscrição.

2.10. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Estadual nº 3.549, de 01/11/94, bem como em atendimento a Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99.

2.10.1. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.

2.10.2. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição.

2.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Junta Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.

2.11.1. A Perícia Médica citada no item 2.11 será realizada exclusivamente em Aracaju/SE.

2.11.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

2.11.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa.

3. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

3.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.

3.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os originais com as respectivas cópias de toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo profissional, sob pena de desclassificação, devendo apresentar, entre outros:

3.2.1. Certificados de conclusão do curso exigido;

3.2.2. Certificados de cursos de aperfeiçoamento e especializações;

3.2.3. Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.

3.3. Os títulos apresentados deverão obrigatoriamente ter correlação com a Função de Médico.

3.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

3.5. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do currículo profissional apresentado.

3.6. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

3.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo, em ordem de prioridade, aos seguintes critérios:

a) Maior tempo na atividade profissional na área de perícia médica;

b) Maior tempo de atividade profissional;

c) Maior idade;

d) Sorteio.

3.8. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no divulgados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site oficial da Secretaria de Estado da Administração (www.sead.se.gov.br), conforme cronograma constante do Anexo I.

3.9. As datas constantes do Anexo I poderão sofrer modificações, as quais serão informadas aos candidatos através do site da Secretaria de Estado da Administração (www.sead.se.gov.br).

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da avaliação de títulos no site da Secretaria de Estado da Administração.

4.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo IV deste edital.

4.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

4.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

4.5. Os recursos serão protocolados na Secretaria de Estado da Administração, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 346, São José, Aracaju/SE, no horário de 08:00 às 13:00, no prazo estabelecido no item 4.1.

4.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

4.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

5. DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta seleção será de 01(um) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Cabe à Secretaria de Estado da Administração o direito de convocar os candidatos classificados, para o preenchimento das vagas existentes, de acordo com a necessidade da Perícia Médica, considerando o quantitativo previsto no item 1.2 deste edital.

6.2 Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Estado da Administração para apresentação no Departamento de Perícia Médica Oficial do Estado, localizado na Rua Dr Leonardo Leite (antiga Rua Vila Cristina), s/n, Bairro São José, Aracaju/SE, para comprovação de sua aptidão física e mental. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

6.3. Os candidatos convocados para inspeção médica no Departamento de Perícia Médica Oficial do Estado deverão apresentar-se munidos dos documentos e exames médicos listados no item 6.3.1, sendo de inteira responsabilidade do candidato as despesas com cópias de documentos probatórios, assim como com os exames médicos exigidos para perícia.

6.3.1. Os exames que deverão ser apresentados na data da inspeção médica são os seguintes: hemograma, glicemia, grupo sanguíneo fator RH, parasitológico de fezes, sumário de urina, eletrocardiograma (ECG), raio-x do tórax, sorologia para LUES (VDRL), raio-x de coluna (torácico, cervical e lombo-sacra).

6.3.2. Candidatos acima de 40 anos do sexo feminino deverão substituir o ECG por teste ergométrico e apresentar, além dos exames previstos no item 6.3.1, o lipidograma.

6.3.3. Candidatos acima de 40 anos do sexo masculino deverão substituir o ECG por teste ergométrico e apresentar, além dos exames previstos no item 6.3.1, o lipidograma e a avaliação prostática.

6.4. O candidato que não for considerado apto física e mentalmente, ou que apresente deficiência incompatível com o exercício das suas atribuições, será desclassificado da seleção.

6.5. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

6.6. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não presença e efetiva freqüência na área de lotação gerará sua desclassificação do processo seletivo.

6.7. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino e vespertino, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações.

6.8. Os candidatos classificados farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria de Estado da Administração, caso surjam novas vagas para as funções previstas neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

6.9. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

6.10. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria de Estado da Administração.

6.11. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual nº 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e legislações complementares.

6.11. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá:

6.11.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art.37, inciso VI, da Constituição Federal;

6.11.2. Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário;

6.11.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, federal, militar e estadual que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

6.11.4. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Administração Estadual.

6.12. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.

6.13. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

6.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.

Aracaju, 11 de fevereiro de 2010.

Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS

FASES DO PROCESSO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1 - Inscrição e entrega dos títulos

02 e 03/03/2010

7:30h às 12:00h

SEAD

2 - Análises dos títulos

02 a 05/03/2010

07:00h às 18:00h

SEAD

3- Resultado Provisório

08/03/2010

17:00h

SEAD, Diário Oficial do Estado e no site www.sead.se.gov.br

4 - Apresentação de recursos

9 e 10/03/2010

7:00h às 13:00h

SEAD

5- Resultado Final

11/03/2010

17:00h

SEAD, Diário Oficial do Estado e no site www.sead.se.gov.br

6- Convocação para apresentação de documentos e perícia médica

18/03/2010

07:00h às 10:00h

SEAD/SETOR DE PERÍCIA MÉDICA

ANEXO II

Seleção para: _____________________________________________________________________________

Candidato (a): ____________________________________________________________________________

Examinadores (as): _________________________________________________________________________

PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

1. Título:

1.1. Curso de Especialização na área médica (mínimo de 360h)

10

20

 

1.2. Curso de Especialização na área de perícia médica (mínimo de 360h)

50

50

 

1.3. Especialização na área de clínica geral, ortopedia, psiquiatria ou cardiologia

30

30

 

1.4. Especialização em medicina do trabalho (mínimo de 360h)

50

50

 

1.5. Mestrado na área de clínica geral, ortopedia, psiquiatria ou cardiologia

20

20

 

1.6. Doutorado na área de clínica geral, ortopedia, psiquiatria ou cardiologia

30

30

 

SUBTOTAL (1)

 

200 pontos

 

2. Experiência profissional na área

2.1.Experiência comprovada na área (mínimo de 01 ano)

5

25

 

2.2.Experiência comprovada em perícia médica ou medicina do trabalho (mínimo 01 ano)

15

75

 

SUBTOTAL (2)

 

100 pontos

 

TOTAL GERAL

 

300 pontos

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2010/SEAD/PERÍCIA MÉDICA

SEAD/ PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE

Nome: __________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/_____ R.G. ________________Órgão Expedidor _________________________

CPF ____________________________ E-mail __________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________ Nº _______________

Cidade: ______________________ Estado: _________ CEP: ______________________________________

Telefone: ____________________________________ Celular: _____________________________________

FUNÇÃO: MÉDICO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. QTDE: ________

( ) COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO. QTDE: _______

O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. O candidato se responsabiliza e atesta a veracidade das informações deste documento.

Aracaju, _____/____/ 2010

______________________________________
(assinatura do candidato)
-------------------------------------------------------------------------------------------

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2010
SEAD/PERÍCIA MÉDICA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº

Nome: _______________________________________________ CPF: ______________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS: ( ) Comprovante de experiência profissional. Qtde: __________________

( ) Comprovante de capacitação. Qtde: _______

Aracaju, ___/____/2010

____________________________________
(assinatura e carimbo do responsável)

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

Ao Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial da Seleção Pública nº 002/2010

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Item recorrido (marque com um "X"):

1.1 ( )
1.2 ( )
1.3 ( )

1.4 ( )
1.5 ( )
1.6 ( )

2.1 ( )
2.2 ( )

Justificativas (uma para cada item recorrido) :

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:

Resultado do Julgamento:
( ) Deferido
( ) Indeferido
Assinatura do Presidente da Comissão:

Justificativa: