SESAPI - Secretaria da Saúde do Estado - PI

Notícia:   Secretaria da Saúde - PI oferece 82 vagas para Médico Anestesiologista

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD, através da Secretaria da Saúde - SESAPI, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Concurso Público para preenchimento do quadro de necessidades das Unidades de Saúde dos Aglomerados e Territórios de Desenvolvimento do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 87, de 22.08.2007, anexo Único), nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 38, de 24 de março de 2004, acrescida pela Lei Complementar Estadual nº 158, de 11 de junho de 2010, Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, para Cargo do Grupo Ocupacional Superior - GOS, conforme Quadros 1 a 9, do item 1.6, do presente Edital, no total de 82 (oitenta e duas) vagas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades

exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.2.1. Os candidatos aprovados serão lotados nas Unidades de Saúde localizadas nos Municípios do Estado do Piauí, que compõem os Territórios piauienses e que possuam Hospitais Estaduais, distribuídos conforme Lei Complementar nº 87, de 22.08.2007,em seu Anexo Único.

1.2.2. Os municípios que compõem os Territórios piauienses estão relacionados no Anexo nº IV, deste Edital.

1.2.3. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório, conforme o disposto no art. 19, § 6º,

do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Em atendimento ao art. 6º do Estatuto (Lei Complementar estadual nº 13/1994), na redação dada pela Lei Complementar estadual nº 84, de 07 de maio de 2007, serão reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Entretanto, este percentual não pode ultrapassar o máximo de 20%, na forma do entendimento do STF no MS 26.310-DF.

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. O cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigidos constam nos Quadros 1 a 9, deste Edital.

Quadros 1 a 9 - VAGAS PARA OS TERRITÓRIOS DO PIAUÍ - GRUPO OCUPACIONAL, CARGO, ESPECIALIDADE, Nº DE VAGAS CONCORRÊNCIA AMPLA E DEFICIENTE, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO, REQUISITO/ESCOLARIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO

QUADRO 1 - TERRITÓRIO PLANÍCIE LITORÂNEA - MUNICÍPIO SEDE: PARNAÍBA

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

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A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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X
A
 
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(R$)

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M
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A

P
N
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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

05

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

05

01

 

QUADRO 2 - TERRITÓRIO COCAIS - MUNICÍPIO SEDE: PIRIPIRI

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
O
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A
 
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B
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

A
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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR -GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

06

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

06

01

 

QUADRO 3 - TERRITÓRIO CARNAUBAIS - MUNICÍPIO SEDE: CAMPO MAIOR

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
O
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N
A
D
A
 
D
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A
B
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SALÁRIO (R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

04

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

04

01

 

QUADRO 4 - TERRITÓRIO ENTRE RIOS - MUNICÍPIO SEDE: TERESINA

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
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D
A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

A
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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

37

05

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

37

05

 

QUADRO 5 - TERRITÓRIO VALE DO RIO GUARIBAS - MUNICÍPIO SEDE: PICOS

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
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A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

05

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

05

01

 

QUADRO 6 - TERRITÓRIO VALE DO CANINDÉ - MUNICÍPIO SEDE: OEIRAS

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
O
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A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

A
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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR- GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

02

-

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

02

-

 

QUADRO 7 - TERRITÓRIO SERRA DA CAPIVARA - MUNICÍPIO SEDE: SÃO RAIMUNDO NONATO

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

05

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

05

01

 

QUADRO 8 - TERRITÓRIO VALE DOS RIOS PIAUÍ E ITAUEIRAS - MUNICÍPIO SEDE: FLORIANO

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
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A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

04

01

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

04

01

 

QUADRO 9 - TERRITÓRIO CHAPADA DAS MANGABEIRAS - MUNICÍPIO SEDE: BOM JESUS

Cargo: Agente Superior de Serviços

 

ESPECIALIDADE

VAGAS

J
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A
 
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SALÁRIO
(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

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(R$)

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GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

03

-

24h

5.649,94*

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho/Ordem competente e Especialização na área.

120,00

SUBTOTAL

03

-

 

PNE - Portadores de Necessidades Especiais

* Vencimentos com base na Lei nº 6.277, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 199, de 23 de outubro de 2012. Poderão, ainda, serem atribuídas aos servidores outras vantagens pecuniárias. Vencimento básico a partir de Novembro/2013 - R$ 7.062,42

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 8h do dia 05.09.2013 e as 18h do dia 20.09.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Piauí) do dia 23.09.2013.

2.3. As inscrições para os Candidatos Portadores de Deficiência, Doadores de Sangue e Medula Óssea, conforme as Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002 e nº 5.397, de 29.06.2004, bem como as Leis nº 4.835, de 23.05.1996 e nº 5953, de 17.12.2009, serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 8h do dia 05.09.2013 e as 18h do dia 20.09.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) para os Candidatos Portadores de Deficiência - remeter até 23.09.2013 a documentação solicitada no subitem 2.11 deste Edital;

c) para os Candidatos Doadores de Sangue e Medula Óssea - remeter até 23.09.2013 a documentação solicitada nos subitens 2.13 e 2.14, respectivamente, deste Edital;

d) para os Candidatos atendidos pela Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009 - remeter até 23.09.2013 a documentação solicitada no subitem 2.15 deste Edital.

2.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.5. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

2.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 120,00 (cento e vinte reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

2.8. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

2.9. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital.

2.10. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002, nº 5.397, de 29.06.2004, nº 4.835, de 23.05.1996, bem como na Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009.

2.11. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 2.3., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 23.09.2013, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência;

b) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.

2.12. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência mental;

V - deficiência múltipla.

2.13. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 2.3., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 23.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

2.14. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 2.3., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 23.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

2.15. Os candidatos desempregados atendidos pela Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009, além de executarem a ação prevista no subitem 2.3., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 23.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que comprove:

a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública, caso o candidato não possua a CTPS;

b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos: integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h e comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.

2.15.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.11, serão considerados como pessoas não portadoras de deficiências, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição. 2.15.2. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

2.15.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 2.13 e 2.14 serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

2.15.4. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitem 2.15 serão considerados com condição financeira que lhes permitem o pagamento da taxa de inscrição, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da referida taxa.

2.16. O NUCEPE divulgará até o dia 27.09.2013 a relação provisória das inscrições deferidas para os Portadores de Deficiência e/ou Doadores, bem como daqueles que pleiteiam isenção da taxa de inscrição. O candidato que teve seu pedido de isenção indeferido poderá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 02.10.2013, participando, desta forma, do Concurso Público.

2.17. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.18. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos classificados ficará a cargo da Secretaria da Administração - SEAD.

2.19. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Concurso Público, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência, em cada território.

2.20. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

2.21. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.

2.22. O candidato não poderá alterar sua opção por município de realização da prova/área de conhecimento/local de concorrência depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.

3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 14.10.2013, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.

4. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1. Prova Escrita Objetiva

4.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 50 (cinquenta) questões, totalizando 80 (oitenta)

pontos, e será realizada no dia 20.10.2013 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade Teresina (PI), sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 10 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE
QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1

20

Legislação do SUS

10

2. Conhecimentos Específicos

Específica do Cargo

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

80

4.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto as instruções contidas no supracitado documento.

4.1.3. Em virtude do exposto no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

4.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.1.8.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Teresina (PI), o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto (20.10.2013) neste Edital.

4.1.9 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br.

4.1.10 Em hipótese alguma haverá remarcação da Prova Escrita Objetiva, em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, ainda que te caráter fisiológico, gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer.

4.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de Documento de Identificação informado no ato da inscrição e caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

4.2.2. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas (C.A's) serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO terá acesso aos Centros de Aplicação de Provas (C.A's).

4.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova portando o Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência da foto e da assinatura.

4.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles causados.

4.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da Prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

4.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que obtiver no mínimo 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, e que estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas por cargo/especialidade/local de lotação, conforme item 1.6 deste Edital, Quadros 1 a 9.

5.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando cargo/especialidade/ local de lotação, conforme item 1.6 deste Edital, Quadros 1 a 9.

5.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1 , deste Edital.

5.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 25, § 1º, do Decreto Estadual nº 15.259, de 11.07.2013.

5.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso Público.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

6.2 Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- maior número de pontos na Disciplina Legislação do SUS;

- maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

- maior idade.

7. RECURSOS

7.1 Os gabaritos preliminares e as provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, a partir do dia 22.10.2013.

7.2 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-PI, nos dias 23 e 24.10.2013, no horário de 8h às 18h.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

7.5 Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a Prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

7.6 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 7.2.

7.7 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

8. RESULTADO

8.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados por Local (Territórios) e Cargo será feita até o dia 08.11.2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Secretaria de Administração do Piauí, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

8.2 A publicação do Resultado Final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

9. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Secretaria de Administração do Piauí;

i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Quadros 1 a 9 deste Edital;

j) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

k) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

l) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação atualizado;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;

- Comprovante da Escolaridade exigida nos Quadros 1 a 9.

9.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

9.3. A convocação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista específica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela Administração Pública, o número de 05 vagas e assim sucessivamente; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.

10. PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos dentro do Território concorrido, cabendo aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, optarem pelas vagas destinadas aos municípios do Território para a qual concorreu.

10.2 Além da classificação por Territórios conforme item 10.1, haverá uma classificação geral por Cargo/Especialidade visando o preenchimento de vagas em outros Territórios que não houve classificados e aprovados.

10.2.1 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 10.1 e após a criação da classificação geral indicada no item 10.2 deste Edital, os candidatos classificados e aprovados em ordem crescente poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no quadro de pessoal efetivo do Governo do Estado do Piauí, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, inicialmente para o Território o qual se candidataram ou para outro Território, se não houver candidatos aprovados para este.

10.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez para os demais Territórios diferentes daquele em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidatos classificado/aprovados para preenchê-las. Neste caso, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD utilizará a ordem de classificação geral indicada no item 10.2 deste Edital. Se o candidato não aceitar tomar posse nos diversos Territórios fora do que se inscreveu, será excluído da classificação geral, mantendo, porém, a classificação no Território em que se inscreveu.

10.3 A posse implica aceitação expressa do cargo/especialidade e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 9.1. deste Edital.

10.4 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

10.5 Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos CLASSIFICADOS, que deverá ser pleiteada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do Resultado Final no DOE/PI, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso Público.

10.6 Após a publicação da nomeação, não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias.

10.7 A opção por reposicionamento por candidato portador de deficiência será feita no final da lista específica dos classificados portadores de deficiência.

10.8 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida à Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD. 10.9 Após a publicação no DOE/PI o pedido de reposicionamento será irretratável.

10.10 Ao candidato nomeado será enviada Carta Postal, com Aviso de Recebimento (AR), comunicando-lhe o ato de nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

10.11 A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 10.4, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido a correspondência mencionada no subitem 10.6, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

10.12 A Equipe Multiprofissional de que trata o § 2º do Decreto Estadual nº 15.259, de 11.07.2013, decidirá no ato da investidura no cargo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

10.12.1 Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, e a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do cargo para o qual está concorrendo, a Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre estas atribuições e a sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2º, Art. 31, do Decreto Estadual nº 15.259, de 11.07.2013.

10.12.2 No caso de indícios de manifesta incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, na realização dos exames necessários à comprovação de aptidão física e mental, na forma do art. 6º, VI, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, de 03.01.1994, o candidato será submetido também à avaliação da Equipe Multiprofissional, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua inaptidão para o desempenho das atribuições do cargo ou sobre a necessidade de avaliação durante o estágio probatório.

10.12.3 Não poderá haver readaptação ou mudança de atribuições no caso de deficiência ou limitação física anterior ao ingresso no serviço público.

10.12.4 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência durante o estágio probatório obedecerá ao disposto no art. 19 Lei Complementar Estadual nº 13/1994, de 03.01.1994, no caso previsto no art. 31, § 2º do Decreto Estadual nº 15.259, de 11.07.2013.

10.12.5 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados com a estrita observância da ordem de classificação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.2.8, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

11.2 Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

11.3 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

11.4 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por este Edital.

11.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

11.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.7 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

11.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.9 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

11.12 Fica eleito o Foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 04 de setembro de 2013.

Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Ernani de Paiva Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

04.09.2013

Período de Inscrições

05.09 a 20.09.2013

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição

23.09.2013

Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição (doadores, portadores de deficiência e candidatos amparos pela lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009)

23.09.2013

Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam isenção de taxa

Até 27.09.2013

Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam isenção de taxa e tiveram suas inscrições indeferidas

Até 02.10.2013

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet

Até 14.10.2013

Realização da Prova Escrita Objetiva

20.10.2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

Até 22.10.2013

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

23 e 24.10.2013

Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

Até 01.11.2013

Resultado Final

Até 08.11.2013

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos de diversos gêneros, com o objetivo de reconhecer: a idéia global do texto ou de um parágrafo. O argumento principal ou os argumentos secundários defendidos pelo autor. O objetivo ou a finalidade pretendida. A síntese do conteúdo global do texto. As características do tipo ou do gênero do texto em questão. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática e metalinguística) predominante. A fidelidade de paráfrases aos seus segmentos de origem. Relações do texto com outros textos (intertextualidade). Relações do texto com o contexto sociocultural no qual se insere. Informações explícitas e implícitas veiculadas. O nível (formal ou informal) da linguagem. Relações semânticas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Expressões que indicam a sequência das diferentes partes que compõem o texto. Relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e homonímia). Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões. Efeitos (como o da ambiguidade) do valor polissêmico ou homonímico de palavras e expressões. Efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais (repetição de palavras, associação entre palavras semanticamente afins, entre outros) e gramaticais (substituições ou retomadas pronominais e adverbiais); marcas típicas da oralidade formal e informal. Expressões que indicam variações regionais, sociais ou de época da língua portuguesa, com destaque para aspectos relacionados aos usos do português do Brasil. marcas a partir das quais se pode identificar a posição do autor em relação às idéias veiculadas. A função ou a informação presente em outros recursos gráficos (parênteses, aspas, tipos de letras, de formatos do texto, entre outros) e presente ainda em elementos não-verbais (imagens, gráficos, tabelas). Efeitos de sentido dos sinais de pontuação. Efeitos de sentido de elementos morfossintáticos. O valor semântico de radicais, prefixos e sufixos. O uso de neologismos e de empréstimos lingüísticos. Flexões (regulares e irregulares) do verbo. Regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das: palavras ou expressões no enunciado; aspectos das convenções ortográficas (incluindo as normas; estabelecidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

LEGISLAÇÃO DO SUS

Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Emenda Constitucional nº. 29; Sistema único de saúde: princípios, diretrizes e normas; conjuntura atual da saúde no Brasil; modelos e estratégias de atenção à saúde. Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. - NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde; Participação e Controle Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Fisiologia respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Drogas anestésicas (anestésicos locais, inalatórios, opiáceos, relaxantes musculares e anestésicos não narcóticos endovenosos). Avaliação e medicação pré-anestésica. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia geral e regional. Anestesias para cirurgias cardíacas e vasculares e torácicas. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia em urologia, em pediatria, em ORL e oftalmológica, em obstetrícia, em pacientes geriátricos, em politrauma. Recuperação pós-anestésica. Complicações durante a anestesia. Dor crônica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Anestesia para exames diagnósticos, anestesia em pediatria e neonatologia, anestesia em gineco-obstetrícia, em oncologia, em politrauma e ortopedia.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:
RG: CPF:
Tipo de deficiência:
Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
-
-
-
-
-
-
para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da Secretaria de Saúde - SESAPI.

Nestes termos, aguardo deferimento.

___________________________, _____/ _____/ 2013.

_____________________________________________
Assinatura

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 2.11.

ANEXO IV

CIDADES QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO PIAUIENSE CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Território

Cidade Sede do Território

Município que compõe o Território

Planície Litorânea

Parnaíba

Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia, Parnaíba, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas.

Cocais

Piripiri

Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial, Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira, São José do Divino.

Carnaubais

Campo Maior

Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Cabeceiras do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio.

Entre Rios

Teresina

Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária do Piauí, Pau D'Arco, Teresina, União, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piau

Vale do Sambito

Valença

Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Valença do Piauí, Várzea Grande

Vale do Rio Guaribas

Picos

Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Itainópólis, Paquetá, Picos, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes, Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões, Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX, São Julião, Vila Nova do Piauí.

Vale do CanindéOeirasCajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, Simplício Mendes.
Serra da CapivaraSão Raimundo NonatoCampo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato.
Vale dos Rios Piauí e ItaueiraFlorianoArraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Socorro do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, Tamborim do Piauí.
Tabuleiros do Alto ParnaíbaUruçuíBertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí.
Chapada das MangabeirasBom JesusAlvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz, Avelino Lopes, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça do Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Barreira do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros.