Secretaria de Saúde do Estado - PE

Notícia:   Secretaria da Saúde - PE abre seleção para Estagiários de Enfermagem

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Edital de Abertura de Inscrições para Seleção Pública Simplificada de Estagiários para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições, torna público, por este Edital, a abertura de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIOS de Cursos Superiores de Enfermagem de Universidades Públicas (UFPE/UPE) e Particulares do Estado de Pernambuco, nos termos deste Edital e da Lei n° 11.788, de 25/09/2008.

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que os cursos de Enfermagem das Universidades Públicas de Pernambuco (UFPE/UPE) possuem uma carga horária com regime de aulas em período integral;

Considerando que os alunos dos cursos de Enfermagem das Universidades Públicas (UFPE/UPE) nos períodos iniciais do curso não possuem 4 horas diárias fixas livres no horário das 08:00 às 12:00 ou das 13:30 às 17:30 horas;

Considerando que o estágio é um campo de prática para o aluno que deverá ser cumprido integralmente, respeitando-se a Lei 11.788, de 25/09/2008, não podendo, portanto, prejudicar as atividades acadêmicas do aluno;

Considerando que os cursos de Enfermagem das Faculdades Particulares possuem uma carga horária com regime de aula apenas em um turno, ficando o aluno com horário livre em um dos turnos (manhã ou tarde):

Define-se neste Edital a clientela para as Faculdades Públicas e Privadas

1 - CLIENTELA

Faculdades Públicas (UFPE/UPE) com carga horária com regime'de aulas em período integral, só poderão inscrever-se estudantes de enfermagem que estejam concluindo o 6 ° péríodo ( até 31/12/2011) com a Disciplina de Epidemiologia cursada.

Faculdades Particulares com aulas em apenas um turno poderão inscrever-se: estudantes de enfermagem que já cursaram a disciplina de Epidemiologia e que estiverem no 6° período para cursos com duração de oito períodos ou no 7° período para alunos cujo curso tem duração de nove períodos.

2 - REGIME E DURAÇÃO

Regime de tempo disponível de 4 horas diárias fixas para o horário de estágio das 8:00 às 12:00 horas ou de 13 e 30h às 17 e 30h, de segunda a sexta- feira, com duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

3 - INSCRIÇÕES

- Período: 05 a 13 de dezembro de 2011

O candidato deverá especificar para qual horário estará concorrendo (Manhã ou tarde)

- Local de Inscrição: Sede da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi-Recife/PE.(terminal do ônibus do Bongi)

- Horário: de 08h00min às 12h00min h9ras e de 14h00 minutos às 16h3Omin

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos estudantes, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 2° do Decreto Estadual n°28. 379 de 20 de setembro de 2005, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, altera do pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que instituiu a Polícia Nacional de Integração aos Portadores de Necessidades Especiais.

4.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá dirigir-se ao endereço mencionado no item 3, portando o LAUDO MÉDICO, até a data constante no item 3, seu requerimento constando número de inscrição, nome, endereço e telefone, anexando cópia do comprovante de inscrição e laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) atestando a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial. O candidato deverá indicar ainda, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), para a feitura das provas.

4.4 A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco tomará as providências necessárias ao fácil acesso dos eventuais portadores de necessidades especiais aos locais ou realização das provas, mas será dos candidatos nesta situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização, descrita no item 4.3.

4.5 Quando aprovado o candidato de que trata o item 4.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Programa de estágio da Secretaria de Saúde, em data e local definidos no calendário no item 3.

4.5.1 O candidato deverá comparecer à perícia, munido de laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) atestando a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5.1, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga e será eliminado da seleção.

4.7 Por força do art. 2° do Decreto Estadual n° 28.379/2005, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4.8 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.2 O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força m?ior.

5.3 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

5.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.6 A Secretaria de Saúde poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

6 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de inscrição;

- Cópia de documento de identidade e CPF;

Comprovação do período em curso.

- Curriculum Vitae. Acrescentar essas informações: Endereço, telefone, período que está cursando, mês e ano para o término do curso, nome da faculdade, horário disponível para o estágio (manhã ou tarde) e e-mail.

7 - SELEÇÃO

- A seleção dos candidatos ao Estágio constará de:

a) Prova escrita, em português, de caráter eliminatório, que consistirá de dez questões situação- problema), com respostas fechadas ,contendo cada questão cinco alternativas, formuladas com base na bibliografia indicada neste Edital (em anexo). Durante a realização da prova não será permitida consulta a qualquer tipo de texto impresso ou a anotações pessoais. Poderá utilizar calculadora.

b) Não será permitido o uso de aparelho celular, devendo o mesmo, durante a realização da prova, permanecer desligado.

- Duração: 2horas( duas horas).

- Serão considerados aprovados os que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

8 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

- Os candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,0 (seis) serão classificados na ordem decrescente da média de pontos obtidos na prova escrita;

- Critério para desempate: Maior idade no momento da seleção; permancendo empate, será selecionado o que estiver cursando o maior período escolar;

- Será fornecido gabarito no final da prova escrita;

-No momento de assinar o contrato, o candidato aprovado deverá comprovar que ainda terá no mínimo dois 2 (dois) semestres escolares a cursar;

- O candidato deverá apresentar Declaração da Faculdade informando o horário que o aluno tem disponível para realizar o estágio, e que durante a vigência do contrato o aluno não terá atividades acadêmicas no horário informado para o estágio.

9 - DO NÚMERO DE VAGAS

O estágio em Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar oferece o seguinte número de vagas:

Cinco (5) vagas e os demais classificados para banco de reserva

10 - DA DATA E LOCAL DA PROVA

22 de dezembro de 2011, às 14 horas, no Auditório da Sede da Secretaria de Saúde de Pernambuco, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519-Bongi-Recife-PE.

No comprovante de inscrição será confirmado o endereço do local da prova.

11 - DOS RECURSOS

Os recursos da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 28 e 31/10/2011. O candidato entregará em 02 (duas) vias, do recurso em instrumento próprio, no qual constará seu nome, número de inscrição, nome da prova, o número da questão e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação. Esse requerimento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Saúde.

12 - DO VALOR DA BOLSA

A bolsa de estágio é no valor R$ 250, 00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) mais R$ 83,24 (Oitenta e Três Reais e vinte e quatro centavos) de auxílio-transporte.

13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes desde que seja comunicado por umas das partes com 30 (trinta) dias de antecedência. O estagiário que rescindir o contrato sem comunicar previamente dentro do período estipulado não receberá o Certificado de Estágio.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

14.2 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

14.3 Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta sociais vigentes para com os profissionais responsáveis pela aplicação das provas ou para com outros candidatos.

14.4 As convocações serão realizadas por telefone e por e-mail fornecido pelo candidato.

14.5 Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, ouvida a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução da Seleção para o Programa de Estágio.

14.7 Estará disponível ainda o Serviço de Atendimento da Secretaria de Saúde por meio do telefone (81) 3184.0334 ou 3184.0188.

14.8 A presente seleção pública terá validade de 01 (um) ano prorrogável por igual período.

Recife, 02 de dezembro de 2011.

Eronildo Felisberto
Secretário Executivo de Vigilância em Saúde

ANEXO I

Bibliografia para a prova escrita do Estágio

1. Epidemiologia Descritiva (Tempo, pessoa, lugar);

2. Medidas de Saúde Coletiva (Indicadores de Saúde);

3. Vigilância Epidemiológica;

4. Sistema de Informação em Saúde;

5. Doenças de Notificação Compulsória (Portaria n° 104 do MS, de janeiro de 2011).

6. Doenças de veiculação hídrica, transmitidas por vetores e imunopreveníveis.

7. Resumo de Informações: Tabelas e Gráficos;

8. Mortalidade no Brasil e em Pernambuco - principais causas

9. Situação Epidemiológica das Doenças Transmissíveis no Brasil;

10. Estrutura para Respostas às Emergências em Saúde Pública/Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).

Livros:

1. Guia de Vigilância Epidemiológica - Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde - (www.saude.gov.br/svs);

2. Epidemiologia e Saúde - Maria Zélia Rouquayrol -;

3. Epidemiologia - Roberto A. Medronho.

4. Organização Pan-Americana de Saúde. Regulamento Sanitário Internacional (2005): Informação básica para órgãos normativos e Unidades Federadas. Disponível em: http://pfdc. pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/saude/docs_publicacao/rsi_cartilha_opas.pdf

5. Saúde Brasil 2009- Secretaria de Vigilância em Saúde- ( .saude.gov.br/svs

Recife, 02 de dezembro de 2011.

Eronildo Felisberto
Secretário Executivo