SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Secretaria da Saúde - BA oferece vagas de até R$ 3.499,96

SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

MÉDICOS - DIVERSAS ESPECIALIDADES

EDITAL 015/2009 - SESAB

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva de Médicos nas suas diversas especialidades, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da SUPERH e SAIS.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular, em caráter classificatório e eliminatório.

4. O referido Processo visa o cadastro de reserva para Médicos de forma a atuar em todas as Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração para 120 horas mensais - Plantão de 12 horas

Remuneração para 120 horas mensais - Plantão de 24 horas

Médico - Diversas Especialidades

Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação

R$ 2.083,09

R$ 3.499,96

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID e adicional de Insalubridade.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.

4. A jornada de trabalho será de 120 horas mensais.

5. O Cadastro de Reserva contemplará a Rede Própria da SESAB, considerando todas as Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 06 a 08/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail cadastro.medico@saude.ba.gov.br.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer.

5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva constará de análise curricular.

V - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será estatisticamente avaliada, de acordo com o constante no Anexo I.

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção das experiências apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por meio do seu titular, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e a sua Homologação.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva constará:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da analise curricular.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação de resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capitulo,devidamente fundamentado,sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da SESAB/Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS).

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva:
Candidato:
Opção da função temporária/especialidade:
Nº de Inscrição:
Especificação do Documento:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B - CAB - CEP: 41.745-900),devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail.

8. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos e conter o endereço para correspondência.

9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O resultado das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, será divulgado no endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para a ciência dos requerentes no Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B - CAB - CEP: 41.745-900).

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à especialidade pleiteada, expedido por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Apresentar Certificado de Especialização ou Residência, expedido pelo MEC, ou por Instituição Reconhecida e Autorizada pelo MEC;

h) Apresentar certificado ou declaração de experiência profissional, conforme anexo I

i) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

j) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe;

k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

n) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

o) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

p) Declaração de Bens;

q) Número de conta corrente no Banco do Brasil.

r) No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação na função temporária para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu, assinado pelos médicos que a integram.

7.O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.

8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macrorregiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.

11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.

Salvador, 30 de Dezembro de 2009.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/Experiências

Quant. Máxima de Títulos

Pontos

Valor máximo

Curso de Especialização, stricto sensu, Residência Médica ou Título de Especialista expedido por Sociedade Médica

2

1,0

2,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Saúde Pública (SUS) /Clínica Médica na área hospitalar

-

1,0

2,0

Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Urgência/Emergência ,

-

1,0

3,0

Experiência profissional como Médico, de no mínimo 1 ano.

-

1,0

3,0