A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 31, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 28.253, de 14 de março de 1988, e nos termos da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, alterada pela Resolução SJDC nº. 267, de 22 de fevereiro de 2008, publicadas no Diário Oficial do dia imediato, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM OCUPAR VAGA PARA JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO nas Comarcas e Distritos previstos neste Edital e nos Anexos que passam a integrá-lo.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os nomeados não perceberão remuneração, sendo a atividade considerada um múnus relevante à sociedade, nos termos do artigo 4º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007.
2. As vagas para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento constam no Anexo I deste Edital.
3. O Formulário de Inscrição consta no Anexo II deste Edital.
4. O Curriculum Vitae é parte integrante da inscrição e deverá conter, no mínimo, as informações do Modelo constante no Anexo III.
II . DAS VAGAS
1. São 218 (duzentas e dezoito) vagas disponíveis, sendo: 58 (cinquenta e oito) para Juiz de Casamento Titular e 160 (cento e sessenta) para Suplente de Juiz de Casamento, conforme discriminadas e constantes no Anexo I deste Edital.
2. São pré-requisitos para concorrer à vaga a apresentação dos documentos comprobatórios previstos no artigo 1º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, e artigo 1º da Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro de 2008, devidamente discriminados no Capítulo III, item 3, deste Edital.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições ficarão abertas no período de 18/06/2012 a 10/07/2012, e poderão ser realizadas pessoalmente, das 10h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), junto à Divisão da Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou por correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada até o último dia da inscrição, remetida para o seguinte endereço:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Divisão de Justiça - Sala 52, 3º andar
Pátio do Colégio, 148 - Centro
CEP: 01016-040 - São Paulo/SP
2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, em duas vias de igual teor, dirigido à Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Deverão acompanhar o Requerimento de Inscrição os documentos indicativos e/ou comprobatórios previstos no artigo 1º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, alterado pela Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro de 2008, a seguir discriminados:
3.1. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando o grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior, bacharel em direito;
3.2. Cópias dos documentos pessoais: Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos;
3.2.1. Os documentos supramencionados devem estar dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente;
3.3. Cópia de comprovante de residência:
3.3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo de água, luz ou telefone fixo em nome do candidato;
3.3.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome, deverá juntar declaração com firma reconhecida do titular da conta de que reside neste endereço, sem prejuízo de anexar o comprovante que trata o subitem 3.3.1., do Capítulo III, do presente Edital;
3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo constante no Anexo III;
3.5. Cópia do Título de Eleitor e da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando o gozo dos direitos políticos;
3.6. Abono de conduta, comprovado por meio de 3 (três) declarações de Agentes Públicos da Comarca da vaga pretendida;
3.7. Declaração, de próprio punho do candidato, declarando não ter parentesco com o Oficial, Oficial substituto, escrevente e demais serventuários extrajudiciais não oficializados do Cartório a cuja vaga está se candidatando;
3.8. Declaração, de próprio punho do candidato, de inexistência de impedimentos para o exercício da vaga de Juiz de Casamento ou Suplente de Juiz de Casamento que esta se candidatando;
3.9. Atestado de Antecedentes Criminais.
4. A inscrição deverá ser requerida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
5. O(a) Candidato(a) deverá residir, preferencialmente, na Comarca da(s) vaga(s) indicada(s) no requerimento de inscrição.
6. O Candidato poderá inscrever-se para apenas um Distrito de uma Comarca.
7. Nos Distritos em que houver vaga para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento (Anexo I), havendo interesse por qualquer delas, o(a) Candidato(a) poderá inscrever-se para ambas as vagas, preenchendo o campo específico do formulário de requerimento de inscrição (Anexo II).
8. O(a) Candidato(a) aprovado que tiver apresentado inscrição para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento do mesmo Distrito será nomeado para apenas uma das vagas, a ser definida na segunda fase do processo de seleção, observados os critérios estabelecidos no subitem 1.2., do Capítulo IV, deste Edital.
9. As vagas do Anexo I que por falta ou desqualificação de inscrições deixarem de ser preenchidas, poderão ser providas por candidatos que tenham apresentado inscrição para a mesma Comarca da(s) vaga(s) remanescente(s) e que tenham sido aprovados na primeira fase da seleção (subitem 1.1., Capítulo IV, do Edital), desde que o(a) Candidato(a) tenha manifestado interesse no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.
IV . DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo de seleção será composto de duas fases, quais sejam:
1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, será realizada pela Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cuja finalidade é analisar a regularidade da documentação apresentada;
1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, será realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de apreciar e selecionar, de forma discricionária, os(as) candidatos(as) cujas documentações foram verificadas regulares na primeira fase.
V . DA INVESTIDURA
1. Os(as) candidatos(as) selecionados na segunda fase do processo seletivo serão nomeados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O(a) candidato(a) nomeado prestará compromisso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato da nomeação.
2.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo de que trata esse item, terá o Ato de Nomeação tornado sem efeito.
2.2. No caso do subitem 2.1., do Capítulo V, do Edital nº. 02/2012, bem como em qualquer outra desistência formal da nomeação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a oportunidade e conveniência no preenchimento da vaga, poderá prosseguir com a nomeação de eventuais candidatos aprovados na primeira fase de que trata o subitem 1.1., do Capítulo IV, deste Edital.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da divulgação dos resultados, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Todos os atos relativos ao presente Edital, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br).
4. O acompanhamento das publicações, convocações, avisos e comunicados referentes a este Edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
4.1. Não serão prestadas informações relativas a este Edital por telefone.
5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire a validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em sendo nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
6. A qualquer tempo, comprovada a inexatidão, irregularidade ou falsidade da documentação apresentada, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das penalidades previstas na legislação penal vigente.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base nos critérios de conveniência, oportunidade e discricionariedade.
SJDC, 29 de maio de 2012.
ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS PARA JUIZ DE CASAMENTO TITULAR
TOTAL: 58 VAGAS
DISTRITO | COMARCA | |
1 | CASTILHO | ANDRADINA |
2 | ARAÇAÍBA | APIAÍ |
3 | GUZOLÂNDIA | AURIFLAMA |
4 | ITAJÚ | BARIRI |
5 | PIACATU | BILAC |
6 | SEDE | BORBOREMA |
7 | TUIUTI | BRAGANÇA PAULISTA |
8 | GUAPIARA | CAPÃO BONITO |
9 | SEDE | CATANDUVA |
10 | JUQUIRATIBA | CONCHAS |
11 | SEDE | ELDORADO |
12 | BRAÇO | ELDORADO |
13 | SEDE | FERNANDÓPOLIS |
14 | BRASITÂNIA | FERNANDÓPOLIS |
15 | MACEDÔNIA | FERNANDÓPOLIS |
16 | ÁLVARO DE CARVALHO | GARÇA |
17 | MACUCOS | GETULINA |
18 | PARURU | IBIÚNA |
19 | SEDE | IGARAPAVA |
20 | ITAPURA | ILHA SOLTEIRA |
21 | SEDE | ITAÍ |
22 | SEDE | ITAPECERICA DA SERRA |
23 | 2º. SUBDISTRITO DA SEDE | ITAPETININGA |
24 | BURI | ITAPEVA |
25 | PARANAPUÃ | JALES |
26 | UBARANA | JOSÉ BONIFÁCIO |
27 | CAMPO LIMPO PAULISTA | JUNDIAÍ |
28 | PEDRINHAS PAULISTA | MARACAÍ |
29 | MIRALUZ | MIRASSOL |
30 | ENGENHEIRO COELHO | MOGI MIRIM |
31 | SEBASTIANÓPOLIS DO SUL | MONTE APRAZÍVEL |
32 | SEDE | NHANDEARA |
33 | ALTAIR | OLÍMPIA |
34 | SAGRES | OSVALDO CRUZ |
35 | BORACEIA | PEDERNEIRAS |
36 | SEDE | PENÁPOLIS |
37 | BRAÚNA | PENÁPOLIS |
38 | GLICÉRIO | PENÁPOLIS |
39 | SEDE | PIRAPOZINHO |
40 | SEDE | PIRASSUNUNGA |
41 | ORIENTE | POMPEIA |
42 | SEDE | PORANGABA |
43 | ENÊIDA | PRESIDENTE PRUDENTE |
44 | MARABÁ PAULISTA | PRESIDENTE VENCESLAU |
45 | CAIABU | REGENTE FEIJÓ |
46 | SEDE | REGISTRO |
47 | GUATAPARÁ | RIBEIRÃO PRETO |
48 | RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS | SANTO ANASTÁCIO |
49 | PRATÂNIA | SÃO MANUEL |
50 | SEDE | SÃO SEBASTIÃO |
51 | AMÉRICO DE CAMPOS | TANABI |
52 | JURUPEMA | TAQUARITINGA |
53 | CORONEL MACEDO | TAQUARITUBA |
54 | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | TEODORO SAMPAIO |
55 | ASPÁSIA | URÂNIA |
56 | SANTA SALETE | URÂNIA |
57 | TERRA ROXA | VIRADOURO |
58 | VALENTIM GENTIL | VOTUPORANGA |
RELAÇÃO DE VAGAS
PARA SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO
TOTAL: 160 VAGAS
DISTRITO | COMARCA | |
1 | INDAIÁ DO AGUAPEÍ | ADAMANTINA |
2 | SEDE | AGUDOS |
3 | DOMÉLIA | AGUDOS |
4 | PAULISTÂNIA | AGUDOS |
5 | NOVA INDEPENDÊNCIA | ANDRADINA |
6 | ARAÇAÍBA | APIAÍ |
7 | BUENO DE ANDRADA | ARARAQUARA |
8 | MOTUCA | ARARAQUARA |
9 | SEDE | AURIFLAMA |
10 | ITAJÚ | BARIRI |
11 | JARDIM SILVEIRA) | BARUERI |
12 | AVAÍ | BAURU |
13 | BOTAFOGO | BEBEDOURO |
14 | GABRIEL MONTEIRO | BILAC |
15 | CLEMENTINA | BIRIGUI |
16 | COROADOS | BIRIGUI |
17 | 1º. SUBDISTRITO DA SEDE | BOTUCATU |
18 | 2º. SUBDISTRITO DA SEDE | BOTUCATU |
19 | ITATINGA | BOTUCATU |
20 | SEDE | BURITAMA |
21 | LOURDES | BURITAMA |
22 | SILVEIRAS | CACHOEIRA PAULISTA |
23 | SEDE | CACONDE |
24 | SEDE | CAFELÂNDIA |
25 | GUARANTÃ | CAFELÂNDIA |
26 | JULIO MESQUITA | CAFELÂNDIA |
27 | SEDE | CAJURU |
28 | CÁSSIA DOS COQUEIROS | CAJURU |
29 | SANTA CRUZ DA ESPERANÇA | CAJURU |
30 | SEDE | CAPÃO BONITO |
31 | RIBEIRÃO GRANDE | CAPÃO BONITO |
32 | 5º. SUBDISTRITO - SANTA EFIGÊNIA | CAPITAL |
33 | ITAIM PAULISTA | CAPITAL |
34 | ITOBI | CASA BRANCA |
35 | SEDE | CATANDUVA |
36 | ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA | CERQUEIRA CÉSAR |
37 | IRAPÊ | CHAVANTES |
38 | SEDE | CONCHAS |
39 | JUQUIRATIBA | CONCHAS |
40 | SERRA AZUL | CRAVINHOS |
41 | 1º. SUBDISTRITO DA SEDE | CRUZEIRO |
42 | 2º. SUBDISTRITO DA SEDE | CRUZEIRO |
43 | SEDE | CUNHA |
44 | CAMPOS DE CUNHA | CUNHA |
45 | BRAÇO | ELDORADO |
46 | IPORANGA | ELDORADO |
47 | ITAPEUNA | ELDORADO |
48 | TAGUAÍ | FARTURA |
49 | SEDE | FERNANDÓPOLIS |
50 | BRASITÂNIA | FERNANDÓPOLIS |
51 | GUARANI D' OESTE | FERNANDÓPOLIS |
52 | MACEDÔNIA | FERNANDÓPOLIS |
53 | SANTA ISABEL DO MARINHEIRO | FERNANDÓPOLIS |
54 | FERNÃO | GÁLIA |
55 | SEDE | GARÇA |
56 | ÁLVARO DE CARVALHO | GARÇA |
57 | SEDE | GENERAL SALGADO |
58 | NOVA CASTILHO | GENERAL SALGADO |
59 | SÃO JOÃO DE IRACEMA | GENERAL SALGADO |
60 | MACUCOS | GETULINA |
61 | SEDE | GUARARAPES |
62 | IACANGA | IBITINGA |
63 | ILHA COMPRIDA | IGUAPE |
64 | PARURU | IBIÚNA |
65 | SEDE | ILHA SOLTEIRA |
66 | ITAPURA | ILHA SOLTEIRA |
67 | JUQUITIBA | ITAPECERICA DA SERRA |
68 | ALAMBARI | ITAPETININGA |
69 | SEDE | ITAPEVA |
70 | NOVA CAMPINA | ITAPEVA |
71 | BOM SUCESSO DE ITARARÉ | ITARARÉ |
72 | CÓRREGO RICO | JABOTICABAL |
73 | TAIAÇU | JABOTICABAL |
74 | BARRA DO TURVO | JACUPIRANGA |
75 | PARANAPUÃ | JALES |
76 | PONTALINDA | JALES |
77 | SANTA ALBERTINA | JALES |
78 | VITÓRIA BRASIL | JALES |
79 | ADOLFO | JOSÉ BONIFÁCIO |
80 | LOUVEIRA | JUNDIAÍ |
81 | SEDE | LARANJAL PAULISTA |
82 | MARISTELA | LARANJAL PAULISTA |
83 | SEDE | LENÇÓIS PAULISTA |
84 | SEDE | LINS |
85 | PEDRINHAS PAULISTA | MARACAÍ |
86 | OCAUÇU | MARÍLIA |
87 | DOBRADA | MATÃO |
88 | PEDRO DE BARROS | MIRACATU |
89 | SEDE | MIRANTE DO PARANAPANEMA |
90 | MIRALUZ | MIRASSOL |
91 | MIRASSOLÂNDIA | MIRASSOL |
92 | SEDE | MOCOCA |
93 | SÃO BENEDITO DAS AREIAS | MOCOCA |
94 | ESTIVA GERBI | MOGI GUAÇÚ |
95 | ENGENHEIRO COELHO | MOGI MIRIM |
96 | VISTA ALEGRE DO ALTO | MONTE ALTO |
97 | SEDE | MONTE APRAZÍVEL |
98 | IDA IOLANDA | NHANDEARA |
99 | SEDE | NOVA GRANADA |
100 | ICEM | NOVA GRANADA |
101 | ONDA VERDE | NOVA GRANADA |
102 | VALE FORMOSO | NOVO HORIZONTE |
103 | MONTE VERDE PAULISTA | OLÍMPIA |
104 | RIBEIRO DOS SANTOS | OLÍMPIA |
105 | SAGRES | OSVALDO CRUZ |
106 | SEDE | PALESTINA |
107 | APARECIDA D'OESTE | PALMEIRA D'OESTE |
108 | SANTA MERCEDES | PANORAMA |
109 | SAPEZAL | PARAGUAÇU PAULISTA |
110 | NATIVIDADE DA SERRA | PARAIBUNA |
111 | SEDE | PAULO DE FARIA |
112 | RIOLÂNDIA | PAULO DE FARIA |
113 | SEDE | PEDERNEIRAS |
114 | BORACÉIA | PEDERNEIRAS |
115 | JERIQUARA | PEDREGULHO |
116 | SEDE | PEDREIRA |
117 | SUZANÁPOLIS | PEREIRA BARRETO |
118 | TAPIRAÍ | PIEDADE |
119 | ÓLEO | PIRAJU |
120 | TEJUPÁ | PIRAJU |
121 | PRESIDENTE ALVES | PIRAJUÍ |
122 | REGINÓPOLIS | PIRAJUÍ |
123 | URU | PIRAJUÍ |
124 | SEDE | PIRASSUNUNGA |
125 | SEDE | PORANGABA |
126 | BOFETE | PORANGABA |
127 | SEDE | PORTO FELIZ |
128 | ENÊIDA | PRESIDENTE PRUDENTE |
129 | SEDE | PROMISSÃO |
130 | SANTA MARIA DO GURUPÁ | PROMISSÃO |
131 | GARDÊNIA | RANCHARIA |
132 | SEDE | REGISTRO |
133 | DOURADO | RIBEIRÃO BONITO |
134 | GUATAPARÁ | RIBEIRÃO PRETO |
135 | AJAPI | RIO CLARO |
136 | CORUMBATAÍ | RIO CLARO |
137 | ARIRANHA | SANTA ADELIA |
138 | SÃO PEDRO DO TURVO | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
139 | NOVA CANAÃ PAULISTA | SANTA FÉ DO SUL |
140 | RUBINEIA | SANTA FÉ DO SUL |
141 | SEDE | SANTA ROSA DE VITERBO |
142 | SEDE | SANTO EXPEDITO |
143 | APARECIDA DE SÃO MANUEL | SÃO MANUEL |
144 | PRATÂNIA | SÃO MANUEL |
145 | ARAÇARIGUAMA | SÃO ROQUE |
146 | DUMONT | SERTÃOZINHO |
147 | GUARIROBA | TAQUARITINGA |
148 | QUADRA | TATUÍ |
149 | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | TEODORO SAMPAIO |
150 | ARCO-IRIS | TUPÃ |
151 | PARNASO | TUPÃ |
152 | VARPA | TUPÃ |
153 | SEDE | TUPI PAULISTA |
154 | MONTE CASTELO | TUPI PAULISTA |
155 | ASPÁSIA | URÂNIA |
156 | SEDE | VALPARAÍSO |
157 | LOUVEIRA | VINHEDO |
158 | SEDE | VIRADOURO |
159 | TERRA ROXA | VIRADOURO |
160 | SEDE | VOTUPORANGA |