Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - SP

Notícia:   Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - SP abre 218 vagas para Juiz

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2012

A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 31, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 28.253, de 14 de março de 1988, e nos termos da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, alterada pela Resolução SJDC nº. 267, de 22 de fevereiro de 2008, publicadas no Diário Oficial do dia imediato, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM OCUPAR VAGA PARA JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO nas Comarcas e Distritos previstos neste Edital e nos Anexos que passam a integrá-lo.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os nomeados não perceberão remuneração, sendo a atividade considerada um múnus relevante à sociedade, nos termos do artigo 4º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007.

2. As vagas para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento constam no Anexo I deste Edital.

3. O Formulário de Inscrição consta no Anexo II deste Edital.

4. O Curriculum Vitae é parte integrante da inscrição e deverá conter, no mínimo, as informações do Modelo constante no Anexo III.

II . DAS VAGAS

1. São 218 (duzentas e dezoito) vagas disponíveis, sendo: 58 (cinquenta e oito) para Juiz de Casamento Titular e 160 (cento e sessenta) para Suplente de Juiz de Casamento, conforme discriminadas e constantes no Anexo I deste Edital.

2. São pré-requisitos para concorrer à vaga a apresentação dos documentos comprobatórios previstos no artigo 1º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, e artigo 1º da Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro de 2008, devidamente discriminados no Capítulo III, item 3, deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 18/06/2012 a 10/07/2012, e poderão ser realizadas pessoalmente, das 10h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), junto à Divisão da Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou por correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada até o último dia da inscrição, remetida para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Divisão de Justiça - Sala 52, 3º andar
Pátio do Colégio, 148 - Centro
CEP: 01016-040 - São Paulo/SP

2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, em duas vias de igual teor, dirigido à Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania.

3. Deverão acompanhar o Requerimento de Inscrição os documentos indicativos e/ou comprobatórios previstos no artigo 1º da Resolução SJDC nº. 259, de 27 de agosto de 2007, alterado pela Resolução SJDC nº. 267, de 23 de fevereiro de 2008, a seguir discriminados:

3.1. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando o grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior, bacharel em direito;

3.2. Cópias dos documentos pessoais: Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos;

3.2.1. Os documentos supramencionados devem estar dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente;

3.3. Cópia de comprovante de residência:

3.3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo de água, luz ou telefone fixo em nome do candidato;

3.3.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome, deverá juntar declaração com firma reconhecida do titular da conta de que reside neste endereço, sem prejuízo de anexar o comprovante que trata o subitem 3.3.1., do Capítulo III, do presente Edital;

3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo constante no Anexo III;

3.5. Cópia do Título de Eleitor e da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando o gozo dos direitos políticos;

3.6. Abono de conduta, comprovado por meio de 3 (três) declarações de Agentes Públicos da Comarca da vaga pretendida;

3.7. Declaração, de próprio punho do candidato, declarando não ter parentesco com o Oficial, Oficial substituto, escrevente e demais serventuários extrajudiciais não oficializados do Cartório a cuja vaga está se candidatando;

3.8. Declaração, de próprio punho do candidato, de inexistência de impedimentos para o exercício da vaga de Juiz de Casamento ou Suplente de Juiz de Casamento que esta se candidatando;

3.9. Atestado de Antecedentes Criminais.

4. A inscrição deverá ser requerida pelo(a) próprio(a) candidato(a).

5. O(a) Candidato(a) deverá residir, preferencialmente, na Comarca da(s) vaga(s) indicada(s) no requerimento de inscrição.

6. O Candidato poderá inscrever-se para apenas um Distrito de uma Comarca.

7. Nos Distritos em que houver vaga para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento (Anexo I), havendo interesse por qualquer delas, o(a) Candidato(a) poderá inscrever-se para ambas as vagas, preenchendo o campo específico do formulário de requerimento de inscrição (Anexo II).

8. O(a) Candidato(a) aprovado que tiver apresentado inscrição para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento do mesmo Distrito será nomeado para apenas uma das vagas, a ser definida na segunda fase do processo de seleção, observados os critérios estabelecidos no subitem 1.2., do Capítulo IV, deste Edital.

9. As vagas do Anexo I que por falta ou desqualificação de inscrições deixarem de ser preenchidas, poderão ser providas por candidatos que tenham apresentado inscrição para a mesma Comarca da(s) vaga(s) remanescente(s) e que tenham sido aprovados na primeira fase da seleção (subitem 1.1., Capítulo IV, do Edital), desde que o(a) Candidato(a) tenha manifestado interesse no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.

IV . DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo de seleção será composto de duas fases, quais sejam:

1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, será realizada pela Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cuja finalidade é analisar a regularidade da documentação apresentada;

1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, será realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de apreciar e selecionar, de forma discricionária, os(as) candidatos(as) cujas documentações foram verificadas regulares na primeira fase.

V . DA INVESTIDURA

1. Os(as) candidatos(as) selecionados na segunda fase do processo seletivo serão nomeados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O(a) candidato(a) nomeado prestará compromisso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato da nomeação.

2.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo de que trata esse item, terá o Ato de Nomeação tornado sem efeito.

2.2. No caso do subitem 2.1., do Capítulo V, do Edital nº. 02/2012, bem como em qualquer outra desistência formal da nomeação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a oportunidade e conveniência no preenchimento da vaga, poderá prosseguir com a nomeação de eventuais candidatos aprovados na primeira fase de que trata o subitem 1.1., do Capítulo IV, deste Edital.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da divulgação dos resultados, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

3. Todos os atos relativos ao presente Edital, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br).

4. O acompanhamento das publicações, convocações, avisos e comunicados referentes a este Edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4.1. Não serão prestadas informações relativas a este Edital por telefone.

5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire a validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em sendo nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo, comprovada a inexatidão, irregularidade ou falsidade da documentação apresentada, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das penalidades previstas na legislação penal vigente.

7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base nos critérios de conveniência, oportunidade e discricionariedade.

SJDC, 29 de maio de 2012.

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE VAGAS PARA JUIZ DE CASAMENTO TITULAR

TOTAL: 58 VAGAS

DISTRITO

COMARCA

1

CASTILHO

ANDRADINA

2

ARAÇAÍBA

APIAÍ

3

GUZOLÂNDIA

AURIFLAMA

4

ITAJÚ

BARIRI

5

PIACATU

BILAC

6

SEDE

BORBOREMA

7

TUIUTI

BRAGANÇA PAULISTA

8

GUAPIARA

CAPÃO BONITO

9

SEDE

CATANDUVA

10

JUQUIRATIBA

CONCHAS

11

SEDE

ELDORADO

12

BRAÇO

ELDORADO

13

SEDE

FERNANDÓPOLIS

14

BRASITÂNIA

FERNANDÓPOLIS

15

MACEDÔNIA

FERNANDÓPOLIS

16

ÁLVARO DE CARVALHO

GARÇA

17

MACUCOS

GETULINA

18

PARURU

IBIÚNA

19

SEDE

IGARAPAVA

20

ITAPURA

ILHA SOLTEIRA

21

SEDE

ITAÍ

22

SEDE

ITAPECERICA DA SERRA

23

2º. SUBDISTRITO DA SEDE

ITAPETININGA

24

BURI

ITAPEVA

25

PARANAPUÃ

JALES

26

UBARANA

JOSÉ BONIFÁCIO

27

CAMPO LIMPO PAULISTA

JUNDIAÍ

28

PEDRINHAS PAULISTA

MARACAÍ

29

MIRALUZ

MIRASSOL

30

ENGENHEIRO COELHO

MOGI MIRIM

31

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

MONTE APRAZÍVEL

32SEDENHANDEARA
33ALTAIROLÍMPIA
34SAGRESOSVALDO CRUZ
35BORACEIAPEDERNEIRAS
36SEDEPENÁPOLIS
37BRAÚNAPENÁPOLIS
38GLICÉRIOPENÁPOLIS
39SEDEPIRAPOZINHO
40SEDEPIRASSUNUNGA
41ORIENTEPOMPEIA
42SEDEPORANGABA
43ENÊIDAPRESIDENTE PRUDENTE
44MARABÁ PAULISTAPRESIDENTE VENCESLAU
45CAIABUREGENTE FEIJÓ
46SEDEREGISTRO
47GUATAPARÁRIBEIRÃO PRETO
48RIBEIRÃO DOS ÍNDIOSSANTO ANASTÁCIO
49PRATÂNIASÃO MANUEL
50SEDESÃO SEBASTIÃO
51AMÉRICO DE CAMPOSTANABI
52JURUPEMATAQUARITINGA
53CORONEL MACEDOTAQUARITUBA
54EUCLIDES DA CUNHA PAULISTATEODORO SAMPAIO
55ASPÁSIAURÂNIA
56SANTA SALETEURÂNIA
57TERRA ROXAVIRADOURO
58VALENTIM GENTILVOTUPORANGA

RELAÇÃO DE VAGAS

PARA SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO

TOTAL: 160 VAGAS

DISTRITO

COMARCA

1

INDAIÁ DO AGUAPEÍ

ADAMANTINA

2

SEDE

AGUDOS

3

DOMÉLIA

AGUDOS

4

PAULISTÂNIA

AGUDOS

5NOVA INDEPENDÊNCIAANDRADINA
6ARAÇAÍBAAPIAÍ
7BUENO DE ANDRADAARARAQUARA
8MOTUCAARARAQUARA
9SEDEAURIFLAMA
10ITAJÚBARIRI
11JARDIM SILVEIRA)BARUERI
12AVAÍBAURU
13BOTAFOGOBEBEDOURO
14GABRIEL MONTEIROBILAC
15CLEMENTINABIRIGUI
16COROADOSBIRIGUI
171º. SUBDISTRITO DA SEDEBOTUCATU
182º. SUBDISTRITO DA SEDEBOTUCATU
19ITATINGABOTUCATU
20SEDEBURITAMA
21LOURDESBURITAMA
22SILVEIRASCACHOEIRA PAULISTA
23SEDECACONDE
24SEDECAFELÂNDIA
25GUARANTÃCAFELÂNDIA
26JULIO MESQUITACAFELÂNDIA
27SEDECAJURU
28CÁSSIA DOS COQUEIROSCAJURU
29SANTA CRUZ DA ESPERANÇACAJURU
30SEDECAPÃO BONITO
31RIBEIRÃO GRANDECAPÃO BONITO
325º. SUBDISTRITO - SANTA EFIGÊNIACAPITAL
33ITAIM PAULISTACAPITAL
34ITOBICASA BRANCA
35SEDECATANDUVA
36ÁGUAS DE SANTA BÁRBARACERQUEIRA CÉSAR
37IRAPÊCHAVANTES
38SEDECONCHAS
39JUQUIRATIBACONCHAS
40SERRA AZULCRAVINHOS
411º. SUBDISTRITO DA SEDECRUZEIRO
422º. SUBDISTRITO DA SEDECRUZEIRO
43SEDECUNHA
44CAMPOS DE CUNHACUNHA
45BRAÇOELDORADO
46IPORANGAELDORADO
47ITAPEUNAELDORADO
48TAGUAÍFARTURA
49SEDEFERNANDÓPOLIS
50BRASITÂNIAFERNANDÓPOLIS
51GUARANI D' OESTEFERNANDÓPOLIS
52MACEDÔNIAFERNANDÓPOLIS
53SANTA ISABEL DO MARINHEIROFERNANDÓPOLIS
54FERNÃOGÁLIA
55SEDEGARÇA
56ÁLVARO DE CARVALHOGARÇA
57SEDEGENERAL SALGADO
58NOVA CASTILHOGENERAL SALGADO
59SÃO JOÃO DE IRACEMAGENERAL SALGADO
60MACUCOSGETULINA
61SEDEGUARARAPES
62IACANGAIBITINGA
63ILHA COMPRIDAIGUAPE
64PARURUIBIÚNA
65SEDEILHA SOLTEIRA
66ITAPURAILHA SOLTEIRA
67JUQUITIBAITAPECERICA DA SERRA
68ALAMBARIITAPETININGA
69SEDEITAPEVA
70NOVA CAMPINAITAPEVA
71BOM SUCESSO DE ITARARÉITARARÉ
72CÓRREGO RICOJABOTICABAL
73TAIAÇUJABOTICABAL
74BARRA DO TURVOJACUPIRANGA
75PARANAPUÃJALES
76PONTALINDAJALES
77SANTA ALBERTINAJALES
78VITÓRIA BRASILJALES
79ADOLFOJOSÉ BONIFÁCIO
80LOUVEIRAJUNDIAÍ
81SEDELARANJAL PAULISTA
82MARISTELALARANJAL PAULISTA
83SEDELENÇÓIS PAULISTA
84SEDELINS
85PEDRINHAS PAULISTAMARACAÍ
86OCAUÇUMARÍLIA
87DOBRADAMATÃO
88PEDRO DE BARROSMIRACATU
89SEDEMIRANTE DO PARANAPANEMA
90MIRALUZMIRASSOL
91MIRASSOLÂNDIAMIRASSOL
92SEDEMOCOCA
93SÃO BENEDITO DAS AREIASMOCOCA
94ESTIVA GERBIMOGI GUAÇÚ
95ENGENHEIRO COELHOMOGI MIRIM
96VISTA ALEGRE DO ALTOMONTE ALTO
97SEDEMONTE APRAZÍVEL
98IDA IOLANDANHANDEARA
99SEDENOVA GRANADA
100ICEMNOVA GRANADA
101ONDA VERDENOVA GRANADA
102VALE FORMOSONOVO HORIZONTE
103MONTE VERDE PAULISTAOLÍMPIA
104RIBEIRO DOS SANTOSOLÍMPIA
105SAGRESOSVALDO CRUZ
106SEDEPALESTINA
107APARECIDA D'OESTEPALMEIRA D'OESTE
108SANTA MERCEDESPANORAMA
109SAPEZALPARAGUAÇU PAULISTA
110NATIVIDADE DA SERRAPARAIBUNA
111SEDEPAULO DE FARIA
112RIOLÂNDIAPAULO DE FARIA
113SEDEPEDERNEIRAS
114BORACÉIAPEDERNEIRAS
115JERIQUARAPEDREGULHO
116SEDEPEDREIRA
117SUZANÁPOLISPEREIRA BARRETO
118TAPIRAÍPIEDADE
119ÓLEOPIRAJU
120TEJUPÁPIRAJU
121PRESIDENTE ALVESPIRAJUÍ
122REGINÓPOLISPIRAJUÍ
123URUPIRAJUÍ
124SEDEPIRASSUNUNGA
125SEDEPORANGABA
126BOFETEPORANGABA
127SEDEPORTO FELIZ
128ENÊIDAPRESIDENTE PRUDENTE
129SEDEPROMISSÃO
130SANTA MARIA DO GURUPÁPROMISSÃO
131GARDÊNIARANCHARIA
132SEDEREGISTRO
133DOURADORIBEIRÃO BONITO
134GUATAPARÁRIBEIRÃO PRETO
135AJAPIRIO CLARO
136CORUMBATAÍRIO CLARO
137ARIRANHASANTA ADELIA
138SÃO PEDRO DO TURVOSANTA CRUZ DO RIO PARDO
139NOVA CANAÃ PAULISTASANTA FÉ DO SUL
140RUBINEIASANTA FÉ DO SUL
141SEDESANTA ROSA DE VITERBO
142SEDESANTO EXPEDITO
143APARECIDA DE SÃO MANUELSÃO MANUEL
144PRATÂNIASÃO MANUEL
145ARAÇARIGUAMASÃO ROQUE
146DUMONTSERTÃOZINHO
147GUARIROBATAQUARITINGA
148QUADRATATUÍ
149EUCLIDES DA CUNHA PAULISTATEODORO SAMPAIO
150ARCO-IRISTUPÃ
151PARNASOTUPÃ
152VARPATUPÃ
153SEDETUPI PAULISTA
154MONTE CASTELOTUPI PAULISTA
155ASPÁSIAURÂNIA
156SEDEVALPARAÍSO
157LOUVEIRAVINHEDO
158SEDEVIRADOURO
159TERRA ROXAVIRADOURO
160SEDEVOTUPORANGA