SEF - Secretaria de Estado da Fazenda - SC

Notícia:   Secretaria da Fazenda - SC abre 65 vagas para Auditor Fiscal

SEF - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL SEF Nº 001/2010

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de vagas no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do quadro lotacional de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre as 18h do dia 25 de fevereiro de 2010 e as 18h do dia 06 de abril de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de 65 (sessenta e cinco) vagas, no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos das Leis Complementares do estado de Santa Catarina n° 189/00, 442/09 e 478/09, Lei estadual n° 6.745/85 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas - FEPESE, de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Centro Sócio- Econômico, Campus Universitário, UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP nº 88.040-900), obedecidas às normas do presente Edital.

1.2 O Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva e ao provimento de 65 (sessenta e cinco) vagas no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos das Leis Complementares do estado de Santa Catarina n°189/00, 442/09 e 478/09, Lei estadual n° 6.745/85 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.

1.2.1 Para efeitos de seleção dos candidatos, as vagas estão divididas por área de conhecimento, conforme quadro constante do subitem 4.1.4.1.

1.3 A escolaridade mínima exigida para a nomeação para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual é a conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 478, de 30 de dezembro de 2009.

1.4 O Concurso Público objeto deste Edital será constituído de uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório e compreenderá três provas, de acordo com o item 5.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração mensal inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Nível "I", com base no mês de dezembro de 2009, é de até R$ 10.778,00 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais), nela computados o vencimento e as parcelas de produtividade.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual correspondem às previstas na Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, conforme Anexo I.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. DOS REQUISITOS:

4.1.1 São requisitos e condições a serem preenchidos pelos candidatos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs. 70.391/72 e 70.436/72;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.2 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br no período compreendido entre às 18h do dia 25 de fevereiro de 2010 e às 18h do dia 06 de abril de 2010.

4.1.4 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br;

b) ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 06 de abril de 2010.

4.1.4.1 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá optar por uma das áreas de conhecimento à qual deseja concorrer, conforme o quadro abaixo:

Área de conhecimento

Código de opção

Total vagas

Geral

Vagas para deficientes (*)

Tributação e Fiscalização

01

45

42

3

Tecnologia da Informação

02

20

19

1

Total

 

65

61

4

(*) Vagas reservadas aos portadores de deficiência compatível com as atribuições impostas pelo cargo, num total de 4 (quatro) vagas, nos termos da Lei estadual nº. 12.870/04, obedecendo aos critérios estabelecidos no subitem "4.3" deste Edital.

4.1.4.2 A opção por área de conhecimento, de acordo com o quadro acima, representa mera sistemática de seleção dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. Independentemente da área de conhecimento pela qual o candidato optar - Tributação e Fiscalização ou Tecnologia da Informação - o cargo ao qual concorre é o de Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme disposto no subitem 1.2, cujas atribuições são aquelas definidas no item 3 do presente Edital.

4.1.5 A Taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

4.1.5.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br, com o respectivo código de barras.

4.1.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.6 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

4.1.7 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário, onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

4.1.7.1 Serão consideradas canceladas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometerem outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque.

4.1.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.1.9 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.9.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até o dia 12 de abril de 2010, por correspondência eletrônica (e-mail), para: afresef@fepese.ufsc.br.

4.1.9.2 Após a data da publicação do resultado final do concurso a mudança de endereço deverá ser comunicada diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda, na Gerência de Recursos Humanos, na Rua Tenente Silveira, nº 60, centro - Florianópolis (SC), CEP 88.010-300.

4.1.9.3 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4.1.10 A FEPESE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por falha de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.1.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.1.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.13 Este Edital ficará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://afresef.fepese.ufsc.br e www.sef.sc.gov.br.

4.1.14 O candidato, ao inscrever-se, escolherá:

a) a área de conhecimento de sua escolha, de acordo com o quadro constante do subitem 4.1.4.1, opção que não poderá ser modificada.

b) a cidade onde fará a prova, dentre as opções relacionadas no subitem 4.1.14.1, opção que não poderá ser modificada;

4.1.14.1 As provas serão realizadas nos municípios de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville e Lages.

4.1.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente cuja taxa de inscrição tenha sido paga.

4.1.16 Os candidatos cuja crença religiosa impeça a realização das provas nos horários marcados deverão no requerimento de inscrição solicitar a realização da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei estadual no 11.225, de 20 de novembro de 1999.

4.1.17 O candidato que necessitar condições especiais para a realização da prova, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, que atenderá dentro dos critérios de razoabilidade.

4.1.18 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição.

4.2 DA ISENÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE:

4.2.1 O doador de sangue que atender aos requisitos da Lei estadual n° 10.567/97, terá isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.2.2 Para obter este benefício legal, o candidato doador deverá entregar cópia do Requerimento de Inscrição, juntamente com o documento expedido pela entidade coletora, que comprove a condição de doador, da seguinte forma:

a) pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC, até o dia 24 de março de 2010 , nos dias úteis, das 09h às 18h.

b) por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado até às 18 hs do dia 24 de março de 2010, para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF -AFRE / DOADOR DE SANGUE, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.2.3 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br, a partir do dia 30 de março de 2010, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4.2.2. Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.3 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no disposto na Lei estadual nº. 12.870/04, e no Decreto n° 2.874, de 15 de dezembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição desde que a deficiência de que sejam portadoras se mostre compatível com as atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

4.3.1.1 Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas deverão assinalar sua condição no item específico no requerimento de Inscrição.

4.3.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.3. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar requerimento com solicitação, anexando:

a) atestado médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual;

b) cópia do comprovante de inscrição.

4.3.3.1 Os documentos solicitados no subitem 4.3.3 deverão ser entregues de uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado até as 18 hs do último dia da inscrição para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - AFRE / PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.3.3.2 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo do edital, as determinações do disposto no subitem 4.3.3, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada e serão considerados como não portadores de deficiência.

4.3.4 Tendo sido aprovado no Concurso Público, os portadores de deficiência serão submetidos à equipe Multiprofissional a que se refere à Lei estadual nº. 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador e emitir relatório que servirá de base para o laudo a ser expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

4.3.5 Tendo sido aprovado no Concurso Público e observado o relatório emitido pela Equipe Multiprofissional de que trata o subitem 4.3.4, os portadores de deficiência serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.3.5.1 A perícia será realizada pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

4.3.5.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, no primeiro caso, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e no segundo caso, sendo excluído do concurso.

4.3.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.6.1 O candidato portador de deficiência que pretender condições especiais para a realização da prova, inclusive a utilização de aparelho auditivo, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009.

4.3.6.1.1 O requerimento de que trata o subitem 4.3.6.1 poderá ser entregue:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado até às 18h do último dia da inscrição, para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - AFRE / CONDIÇÕES ESPECIAIS, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.3.6.2 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br, até o dia 12 de abril de 2010, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4.3.6.1. Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.3.7 Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.3.8 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica.

4.3.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela FEPESE e divulgadas no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br.

4.4.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br.

4.4.3 O candidato cuja inscrição não for homologada, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do ato de indeferimento, para interpor recurso administrativo. Se for mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso.

5 DAS PROVAS

5.1 O concurso contará com provas de caráter classificatório e eliminatório, com disciplinas, número de questões, peso, pontos e duração conforme o quadro abaixo:

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

DURAÇÃO DAS PROVAS

PROVA 1

1 LÍNGUA PORTUGUESA

15

2

200

5h

2 INFORMÁTICA

10

1

3 MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

15

1

4 ECONOMIA E ASPECTOS DA ECONOMIA CATARINENSE

10

1

5 DIREITO CIVIL, PENAL E EMPRESARIAL

15

2

6 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SANTA CATARINA

35

3

TOTAL DAS QUESTÕES DA PROVA 1

100

 

PROVA 2

7 DIREITO CONSTITUCIONAL

15

2

120

3h

8 DIREITO ADMINISTRATIVO

10

2

9 DIREITO TRIBUTÁRIO I

15

2

10 CONTABILIDADE

20

2

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA 2

60

 

PROVA 3 - Tributação e Fiscalização (Opção 01 do quadro constante do subitem 4.1.4.1)

11 DIREITO TRIBUTÁRIO II

25

3

180

3h

12 CONTABILIDADE AVANÇADA

25

3

13 AUDITORIA

10

3

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA 3

60

 

PROVA 3 - Tecnologia da Informação (Opção 02 do quadro constante do subitem 4.1.4.1)14 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO6031803h
TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA 360 

5.2 As provas serão realizadas nos seguintes dias e horários:

a) Prova 1 - dia 24 de abril de 2010, sábado às 14 horas;

b) Prova 2 - dia 25 de abril de 2010, domingo às 9 horas; e

c) Prova 3 - dia 25 de abril de 2010, domingo às 15 horas.

5.2.1 Os locais de realização das provas serão publicados nos endereços eletrônicos: http://afresef.fepese.ufsc.br e www.sef.sc.gov.br com antecedência mínima de cinco dias de sua realização e, até dois dias antes da realização das provas, em jornais de circulação do estado de Santa Catarina.

5.2.2 O conteúdo programático das provas consta do Anexo II deste Edital.

5.2.3 As Provas serão realizadas com a duração de acordo com o quadro constante do subitem 5.1, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

5.2.4 As provas contarão com o número de questões de acordo com o quadro constante do subitem 5.1, sendo que cada questão terá cinco alternativas de resposta, dentre as quais apenas uma será a correta.

5.2.5 O candidato só poderá fazer a prova na cidade escolhida por ele no momento da inscrição.

5.2.6 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova mantendo a sua duração conforme o quadro constante do subitem 5.1.

5.2.7 Recomenda-se que o candidato dirija-se com antecedência ao local onde realizará a sua prova.

5.2.8 Para a realização das provas o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. A comissão organizadora do Concurso não fornecerá canetas aos candidatos.

5.2.9 Durante a realização da Prova, o candidato deverá portar somente:

a) Documento de identificação apresentado de acordo com o subitem 5.2.11;

b) Cartão resposta;

c) Caderno de provas;

d) Caneta, conforme especificado no subitem 5.2.8;

5.2.9.1. Durante a realização da Prova, o candidato poderá, ainda, portar água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

5.2.10 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação.

5.2.11 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.2.12 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.2.13 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.14 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.2.15 No caso de divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária.

5.2.16 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário previsto para início da prova, conforme o subitem 5.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.2.17 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova, e serem solicitados aos fiscais pelo próprio candidato quando da sua saída definitiva do local de prova, sob pena de eliminação do candidato.

5.2.17.1 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.2.18 É vedado ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

5.2.19 É proibida, durante a prova, a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

5.2.20 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

5.2.21 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.2.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.2.22.1 Os candidatos que requererem a realização da prova em horário especial, em virtude de crença religiosa, deverão comparecer ao local de prova que lhes foi designado, no mesmo dia e horário dos demais candidatos.

5.2.22.2 Ao chegarem ao local de prova serão encaminhados à sala reservada onde deverão permanecer até o início da prova, sendo vedada a comunicação com os demais candidatos, a consulta a livros ou qualquer outro material impresso ou digital, bem como o uso de qualquer equipamento de comunicação ou registro (telefones, computadores, pagers, etc.).

5.2.22.2.1 O conteúdo, tempo de duração, normas e regras das provas aplicadas aos candidatos que requererem a realização da prova em horário especial, serão os mesmos aplicáveis aos demais concorrentes.

5.2.22.3 Para efeito do presente concurso será considerado o horário do por do sol o publicado na manhã do dia de realização da prova no jornal Diário Catarinense, ou na eventualidade deste não ser publicado, em outro jornal de circulação no Estado de Santa Catarina.

5.2.22.4 Serão considerados desistentes os candidatos que tiverem optado por prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei estadual no 11.225, de 20 de novembro de 1999, que não comparecerem ao local a eles alocado, no horário de prova que foi determinado para os demais candidatos.

5.2.23 O candidato receberá, para realizar cada uma das provas, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome e número de inscrição, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.2.24 As respostas das questões deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas.

5.2.24.1 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

5.2.25 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.2.26 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço(s) não assinalado (s) no cartão resposta;

d) resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta;

e) marcada com caneta esferográficas de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, que deverá ser portada pelo candidato.

5.2.27 O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala, o caderno de questões e o cartão resposta devidamente assinado.

5.2.28 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante o horário de realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

5.2.29 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.30 A FEPESE, para manter a lisura e segurança do concurso, poderá utilizar durante a realização do mesmo, detector de metais nas dependências dos edifícios onde serão realizadas as provas.

5.2.31. O gabarito e as provas serão divulgados no dia 25 de abril de 2010, após o seu efetivo término, no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br

6 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1 DA APROVAÇÃO

6.1.1 Será considerado aprovado o candidato que tenha, cumulativamente, atendido às seguintes condições:

a) obtiver nas Provas 1, 2 e 3, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma;

b) obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos ponderados do conjunto das 3 provas (Provas 1, 2 e 3).

6.1.2 Os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de pontuação final, por área de conhecimento, em lista com a relação de todos os candidatos aprovados e outra contendo os candidatos portadores de deficiência.

6.1.3 A pontuação final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas.

6.1.4 As vagas que não forem providas por falta de candidatos aprovados em uma das áreas de conhecimento previstas no quadro constante do subitem 4.1.4.1 serão preenchidas pelos candidatos aprovados na outra área de conhecimento, com estrita observância da ordem classificatória, observado o limite de vagas destinadas aos candidatos aprovados na área de conhecimento de Tecnologia da Informação estabelecido no subitem 11.3.2.

6.2 DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 Serão classificados os candidatos dentro do número de vagas previsto no quadro contido no subi- tem 4.1.4.1 deste Edital.

6.2.2 Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.2.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na disciplina Legislação Tributária de Santa Catarina;

b) maior número de pontos na Prova 3;

c) maior número de pontos na Prova 2;

d) maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa; ou

e) maior idade.

6.2.4 Para efeito da aplicação do item 6 do presente edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da Prova 3.

6.3 DA HOMOLOGAÇÃO

6.3.1 A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com a relação dos aprovados em número equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo de vagas previsto no quadro do subitem 4.1.4.1 deste Edital, em ordem decrescente de pontuação, em listas por área de conhecimento, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

7.1.1 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) recurso quanto à homologação das inscrições: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br do edital de homologação das inscrições;

b) recurso quanto ao conteúdo das provas e gabarito provisório: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br do conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br do resultado final.

7.1.2 O prazo para interpor os recursos previstos no subitem 7.1.1 encerrar-se-á às 18h do segundo dia útil.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br e clicar no link "RECURSOS";

b) preencher "on line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.2.1 O sistema permitirá o "upload" (transmissão) de anexos que os candidatos pretendam enviar para embasamento de seus requerimentos.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br.

7.5.1 Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora da FEPESE, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8 DO FORO JUDICIAL

8.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

9 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. As vagas para o cargo inicial da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual serão providas, em caráter efetivo, através da nomeação, respeitada a rigorosa ordem de classificação.

9.2 O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse e iniciar o exercício das respectivas funções.

9.3 A critério do Secretário de Estado de Fazenda, por motivo justo, o prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

9.4 Por ocasião da posse, o candidato classificado e nomeado deverá atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovar a conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe a Resolução TC n° 10, de 21 de setembro de 1994;

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

9.4.1 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, na Lei federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e na Lei federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000;

d) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federação.

9.4.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados, nomeados e convocados para posse.

9.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.7 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a posse do candidato.

9.8 Caso o candidato nomeado não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Secretaria de Estado da Fazenda convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no concurso.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as taxas de inscrições;

b) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

c) emitir os documentos de confirmação de inscrições e divulgar os locais de realização das provas;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso;

h) publicar o resultado final após recursos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente concurso será válido por 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, prorrogável por igual período a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

11.2 A Secretaria de Estado da Fazenda e a FEPESE divulgarão, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

11.3 A lotação e a distribuição das vagas existentes na época da posse serão apresentadas aos candidatos classificados, em data especialmente fixada para a escolha, quando cada candidato, seguindo a ordem rigorosa de classificação, deverá escolher o local em que deseja ser lotado.

11.3.1 Para a escolha do local em que o candidato deseja ser lotado será adotado o seguinte critério:

a) a primeira vaga será escolhida pelo candidato que obtiver a maior pontuação ;

b) a segunda vaga será escolhida pelo candidato classificado em primeiro lugar na outra área de conhecimento, assim, por exemplo, caso o primeiro colocado no concurso esteja inscrito na área de conhecimento Tecnologia da Informação, a segunda vaga será escolhida pelo primeiro colocado na área de conhecimento Tributação e Fiscalização, e assim, sucessivamente, até a 40ª (quadragésima) vaga, sendo que as 25 (vinte e cinco) vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos aprovados em Tributação e Fiscalização.

11.3.2 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente concurso, para provimento das referidas vagas será utilizado o mesmo critério do subitem 11.3.1, "b", até o preenchimento de, no máximo, 30 (trinta) vagas pelos candidatos aprovados na área de conhecimento Tecnologia da Informação, ficando as demais vagas destinadas aos aprovados na área de conhecimento Tributação e Fiscalização.

11.4 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) for flagrado utilizando-se de qualquer meio com o objetivo de burlar ou fraudar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Todas as despesas decorrentes da participação e procedimentos do Concurso previsto neste Edital correrão por conta dos candidatos.

11.6 O presente Edital estará disponível na Internet, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico: http://afresef.fepese.ufsc.br.

11.7 Os casos omissos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2010.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

(Art. 7º da Lei Complementar estadual n° 442, de 13 de maio de 2009)

I - a constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Estado, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto nos arts. 142, 147, e 150 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;

II - a imposição de penalidade por infração de obrigação tributária principal ou acessória;

III - os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas a tributo estadual, em especial:

a) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias;

b) a apreensão de bens e documentos, e a nomeação de depositário, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

c) os procedimentos de fiscalização em relação às mercadorias em trânsito ou à prestação de serviço de transporte; e

d) a requisição de informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;

IV - a auditoria da rede arrecadadora e a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária pertinente; e

V - a decisão, em instância singular ou colegiada, na condição de representante do Estado, sobre processo contencioso-fiscal.

ANEXO II

PROGRAMAS DO CONCURSO PARA O INGRESSO NO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

PROVA 1

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6.Pontuação.

2 INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas; Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup, criptografia, assinatura digital e autenticação; Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias; Conceitos básicos de rede; componentes, topologias, estações, roteador, servidor LAN e WAN; Gestão da informação e do conhecimento: conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação.

3 MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

MATEMÁTICA: Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. Metrologia: sistemas de numeração, sistemas de unidades e medidas.

ESTATÍSTICA: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Inferência: intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.

4 ECONOMIA E ASPECTOS DA ECONOMIA CATARINENSE

ECONOMIA: Microeconomia e Macroeconomia. Recursos escassos e necessidades ilimitadas; agentes econômicos; o papel do governo; fluxos real e nominal. Oferta e demanda; preço e quantidade de equilíbrio; efeitos dos tributos indiretos sobre o sistema de preços. Concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolista. Teoria quantitativa da moeda; inflação efeito da inflação; medição da inflação. Investimento e poupança; renda de equilíbrio; crescimento econômico; o papel do governo: políticas fiscal e monetária; financiamento do setor público e privatização; tributação como instrumento de política econômica (fiscalidade, extrafiscalidade, cumulatividade, não-cumulatividade);

ECONOMIA CATARINENSE: Ocupação territorial: colonização do território; repercussões dos processos históricos de colonização no desenvolvimento e atual estágio da economia catarinense. O processo político: a organização político social do Estado; reflexos no processo histórico de desenvolvimento econômico; a estrutura federativa e a economia do Estado. Estrutura organizacional: equacionamento histórico; a técnica de planejamento; estágio atual das estruturas de implantação, implementação e acompanhamento do planejamento econômico do estado. O espaço geográfico: condições e condicionantes geográficos ao processo de desenvolvimento econômico; a organização dos espaços econômicos. Recursos humanos: o estoque humano; formação, distribuição, desenvolvimento e qualificação; enfoques educacional e cultural e seus reflexos no atual estágio da economia; as correntes migratórias atuais e o fluxo turístico na reorganização dos espaços urbanos e rurais de Santa Catarina; a força de trabalho e a capacitação empresarial no estado. Infra-estrutura social: habitação e emprego; equacionamentos históricos e estágios atuais; saúde, justiça e segurança; processos, estruturas organizacionais e suas repercussões no procedimento econômico. Infra-estrutura econômica: comunicações, energia, saneamento e transporte; desenvolvimento histórico, estágios atuais e repercussões oferecidas ao processo de desenvolvimento catarinense. A economia catarinense: os setores produtivos; composição características e participações nos processos histórico e atual da economia catarinense.

5 DIREITO CIVIL, PENAL E EMPRESARIAL

DIREITO CIVIL - Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. Das Pessoas: das pessoas naturais; da personalidade e da capacidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações. Do direito das coisas.

DIREITO EMPRESARIAL - Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios. Do direito de empresa (Lei 10.406/02). Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos credores do falido, conceito de recuperação judicial e extrajudicial. Lei nº 11.101/2005.

DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da ação penal. Crimes contra a Administração Pública: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; dos crimes contra as finanças públicas. Lei n. 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I - Dos crimes contra a Ordem Tributária. Lei 8.429/92. Lei 11.101/05 - Crimes falimentares.

6 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SANTA CATARINA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CATARINENSE VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL: I) pertinente aos seguintes tributos: a) imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens e direitos (ITCMD) - Lei n.º 13.136/04; b) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - Lei n.º 10.297/96, RICMS e seus anexos, aprovado pelo Decreto n.º 2.870/01; c) imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) - Lei n.º 7.543/88; d) taxas - Lei n.º 7.541/88; II) pertinente às Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - Lei n.º 3.938/66: Administração tributária - arts. 105 a 161; infrações e penalidades - arts. 162 a 167. Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT-SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984: Da Consulta: arts. 152 a 152-F. Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009.

PROVA 2

7 DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios do Estado Democrático de Direito.Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constituição Brasileira: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira.

8 DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração; Normas Constitucionais sobre Administração Pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal. Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Lei n.º 6.745/85, Títulos I, II e V.

9 DIREITO TRIBUTÁRIO I

Normas Constitucionais de Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional - Capítulo I, Título VI; Constituição Estadual: Da Tributação - Capítulo III, Título VII; Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 26/10/66); Lei Complementar nº 24/75; Lei Complementar nº 87/96; Lei Complementar nº 123/06: arts. 1º a 41.

10 CONTABILIDADE

A Ciência da Contabilidade: conceito; objeto; finalidade; técnicas contábeis; Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC; Patrimônio: conceito, componentes, equação fundamental do patrimônio, representação gráfica dos estados patrimoniais; diferenciação entre capital e patrimônio. Atos e fatos Contábeis. Contas: conceito; tipos de contas; teoria das contas; débito, crédito e saldo; funcionamento das contas; contas patrimoniais e de resultado; grupos e classes de contas patrimoniais, segundo a Lei n.ºs 6.404/76; Escrituração: conceito; métodos de escrituração; livros de escrituração; lançamento contábil; erros de escrituração e correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Demonstrações Financeiras: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstrações de lucros e prejuízos acumulados; demonstrações das mutações do patrimônio; demonstrações de origens e aplicação de recursos. Operações com Mercadorias: apuração contábil e extracontábil. Provisões em Geral. Análise das Demonstrações Financeiras: análise vertical e horizontal, índices: liquidez, endividamento, rotatividade e rentabilidade. Contabilidade de Custos: conceito; objetivo; desembolso: gasto, investimento, custo, despesa, perda; custos diretos, indiretos, fixos, variáveis; custo de produtos vendidos.

PROVA 3

ÁREA TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

11 DIREITO TRIBUTÁRIO II

Normas Constitucionais de Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional - Capítulo I, Título VI; Constituição Estadual: Da Tributação - Capítulo III, Título VII; Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 26/10/66); Lei Complementar nº 24/75; Lei Complementar nº 87/96; Lei Complementar nº 123/06: arts. 1º a 41. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretação sistemática, teleológica e outras.

12 CONTABILIDADE AVANÇADA

Contabilidade Avançada: Conteúdo integral da disciplina Contabilidade da Prova 2 deste Edital e, ainda: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo-Investimentos, Imobilizado e Intangível. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e não operacionais. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.110/07 do CFC. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.120/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.139/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. Recuperação do valor contábil - perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.141/08 do CFC. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.142/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.143/08 do CFC. Partes, Ajuste e valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).

13 AUDITORIA

Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria emanadas do CFC. Aspectos Gerais. Conceitos e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições. Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. Testes de Auditoria: Substantivos, de Observância, Revisão Analítica. Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos Analíticos. Tipos de Teste em Áreas Específicas das Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques, Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Advogados, Seguros, Folha de Pagamentos. Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. Carta de Responsabilidade da Administração: objetivo, conteúdo. Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. Eventos Subsequentes. Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Elementos.

ÁREA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

14 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Programação - Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, sub-programação, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos. Desenvolvimento de aplicações e Bancos de Dados - Princípios de engenharia de software; Programação em PL/SQL (Oracle), Visual Studio .NET e Java Script; Análise e técnicas de levantamento de requisitos; Análise e projeto orientados a objetos; Modelagem de dados e de processos; Projeto de banco de dados para ambiente relacional; Modelagem multidimensional; Conhecimento aprofundado em Banco de Dados Oracle; Acesso à dados, deadlock e performance de banco; Noções de Ferramentas CASE; Teste de software: elaboração de plano de testes, testes de módulos e de integração; Noções de Datawarehousing; Internet e Intranet: utilização de tecnologias e procedimentos associados à Internet/Intranet. Redes de comunicação de dados/teleprocessamento - Tipos e meios de transmissão; Topologias de redes de computadores; Arquitetura cliente-servidor; Técnicas básicas de transmissão de informação; Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células; Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways); Arquitetura e protocolos de redes de comunicação: modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP; Tecnologias de redes locais e de longa distância; Serviços de mensagem eletrônica e ferramentas de colaboração; Servidores de e-mail, servidores Web e servidores proxy; Domínios, servidores DNS e entidades de registros. Segurança de informação - Conceitos de segurança da informação: classificação da informação, segurança física e segurança lógica; Risco: análise e gerenciamento de riscos, ameaça, tipos de ataques e vulnerabilidade; Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico; Segurança de redes de computadores: autenticação de usuários e senhas; Criptografia, assinatura digital e autenticação: conceitos básicos de criptografia; sistemas criptográficos simétricos e assimétricos; certificação digital; protocolos criptográficos; características do RSA, DES, 3D ES, e AES, das funções hash, e do MD5 e SHA-1; Segurança na Internet: conceitos básicos de VPN e segurança de servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS; Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Reengenharia de sistemas - Engenharia reversa; Descompilação de programas, técnicas e ferramentas; Editores de recursos, editores de disco e editores de memória. Computação forense - Crimes Eletrônicos; Fundamentos da Investigação Criminal; Segurança em Sistemas Computacionais; Perícia Forense Computacional; Legislação Aplicada à Perícia Forense Computacional; Fraudes Corporativas; Investigação de Sistemas; Técnicas de Evasão; Ferramentas automatizadas de computação forense.