SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - RJ

Notícia:   Secretaria da Fazenda - RJ abre 80 vagas para Analista de Controle Interno

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, DE NÍVEL SUPERIOR, DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Processo Administrativo E-04/008.785/2010 e seus apensos, torna pública a realização de Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, de nível superior, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o cronograma previsto, apresentado no Anexo I.

1.2. As datas constantes do Cronograma constituem uma previsão, estando sujeitas a eventuais alterações.

1.3. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos com vistas ao provimento de 80 (oitenta) cargos efetivos de Analista de Controle Interno da área de Contabilidade, durante o prazo de validade do presente Concurso Público, para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

1.4. O Concurso Público constará de duas Etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constituídas por Provas Objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, realizadas cada uma em um dia, perfazendo dois dias de provas no total.

1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma.

ANEXO II - Nível, Cargo, Vagas, Qualificação Mínima, Vencimentos, Carga Horária.

ANEXO III - Atribuições do Cargo.

ANEXO IV - Quadro de Provas.

ANEXO V - Conteúdos Programáticos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato Aprovado nas duas etapas do Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Decreto federal nº 70.391, de 12.04.1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Rio de Janeiro;

g) ter concluído curso Superior em Ciências Contábeis, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro conforme tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e registro atualizado no Conselho Regional de Contabilidade;

h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo.

2.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1; e

b) tiver sido demitido a bem do serviço público.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

3.2. O acesso das pessoas com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

3.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, Laudo Médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

3.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

3.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", do subitem 3.3.1 passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.1.2. A data de expedição do Laudo poderá exceder ao prazo constante no item 3.3, no caso da deficiência ser considerada irreversível. Para tal, o Laudo Médico deverá obrigatoriamente registrar o caráter permanente da deficiência.

3.3.2. O Laudo Médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

3.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 3.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do candidato.

3.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 3.1 será eliminado do Concurso Público.

3.3.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

3.3.7. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

3.4. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

3.4.1. Caso a pessoa com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante do cronograma - Anexo I do Edital. Para tal, o candidato deverá se dirigir à Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

3.5. A publicação dos resultados da primeira etapa, da segunda etapa, assim como a publicação do resultado final do concurso, será realizada em 03 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem portadores de deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a deficientes físicos e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

3.5.1. A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como portador de deficiência.

3.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

3.7. As vagas reservadas nos termos deste item 3 que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

4.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

4.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

4.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

4.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 4.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

4.4. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 05 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

4.6. No caso de haver desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.

4.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o tipo de vaga (regular, deficiente, negro ou índio).

5.2.1. O candidato que porventura se enquadrar como pessoa com deficiência e negro/índio deverá, no momento da inscrição, optar por somente uma das reservas de vagas. Realizada a escolha, o candidato estará automaticamente abrindo mão da reserva de vaga para a qual não fez a opção.

5.2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.6. A pessoa com deficiência, negro ou índio, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas e proceder de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital.

5.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Pessoa com Deficiência, Negro ou Índio concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

5.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

5.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (21) 2334-7100 ou pelos endereços eletrônicos sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

5.6.4. As inscrições para o Concurso Público poderão ser realizadas via internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.

5.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (das 10h às 16h, exceto em feriados e/ou pontos facultativos).

5.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

5.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

5.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

5.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

5.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

c) Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

d) Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no Cronograma - Anexo I.

5.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

5.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível em www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp, a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

5.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

5.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

5.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

5.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

5.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.8.4. As Pessoas com Deficiência, Negros e Índios deverão preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes dos itens 3 e 4 e seus subitens.

5.8.5. Imprimir o boleto bancário.

5.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

5.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

5.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

5.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.8.12. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (21) 2334-7130.

5.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível em www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

5.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8.16. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-simile, nem em caráter condicional.

5.8.17. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.9. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

5.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

5.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

5.9.3. Efetivada a inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

5.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

5.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

5.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

5.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

5.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

a) Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br;

b) Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário";

c) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto";

d) Imprimir o boleto apresentado;

e) Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Via Internet

6.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

6.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

6.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da Prova Objetiva constante da Primeira Etapa do Concurso Público.

6.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br ou sacceperj@gmail.com.

6.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.

6.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público, que estarão disponíveis em http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp.

6.2. Via Posto de Inscrição

6.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 5.9.1.1, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

6.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

6.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO GERAL E DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

7.1. A estrutura das Provas Objetivas, incluindo os conteúdos/disciplinas, a quantidade de questões e o percentual de acertos, encontra-se no Anexo IV deste Edital.

7.2. A Prova Objetiva de Conhecimento Geral, constante da PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será estruturada conforme o quadro a seguir:

1ª Etapa

Disciplinas/Grupos de Disciplinas

Número de Questões

Prova Objetiva

Conhecimento Geral

Língua Portuguesa

16

Raciocínio Lógico e Estatística

16

Noções de Economia e Matemática Financeira

16

Noções de Direito Constitucional, Tributário e Administrativo

16

Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal

16

TOTAL

80

7.2.1. Todas as questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 01 (um) ponto cada questão, perfazendo o total 80 (oitenta) pontos.

7.2.2. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que não alcançar, simultaneamente, o mínimo de acerto em cada disciplina/Grupo de disciplinas, conforme Quadro de Provas constante do Anexo IV, e de 50% (cinquenta por cento) no total da Prova.

7.3. A Prova Objetiva de Conhecimento Específico, constante da SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será estruturada conforme o quadro a seguir:

2ª Etapa

Disciplinas/Grupos de Disciplinas

Número de Questões

Prova Objetiva

Conhecimento Específico

Controle Interno

20

Auditoria

20

Contabilidade Pública

20

Contabilidade Geral e de Custos

20

TOTAL

80

7.3.1. Somente os candidatos que obtiverem Aprovação na Primeira Etapa, farão a Prova Objetiva constante da Segunda Etapa.

7.3.2. Todas as questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 01 (um) ponto cada questão, perfazendo o total 80 (oitenta) pontos.

7.3.3. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que não alcançar simultaneamente o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acerto em cada disciplina/Grupo de disciplinas e 60% (sessenta por cento) no total da prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo IV.

7.4. O candidato deverá assinalar, em cada questão das Provas Objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, somente uma das opções.

7.5. Será atribuída NOTA ZERO à questão das Provas Objetivas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.6. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo V.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas das duas Etapas serão realizadas no município do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

8.1.1. O tempo de duração das Provas da 1ª e 2ª Etapas, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 05 (cinco) horas cada.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

8.3. Serão considerados documentos de identificação:

a) cédula oficial de identidade;

b) carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade);

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade); e

d) cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

8.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

8.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

8.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

8.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova quando faltar 01 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

8.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.15. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.

8.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

8.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

8.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

8.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 8.13, 8.14 e 8.15, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

8.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

8.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

8.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova, exceto no caso do subitem 3.4.1.

8.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer, das Etapas:

9.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.2. Utilizar ou mantiver ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

9.3. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

9.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 8.18.

9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

9.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova ao término do tempo destinado à realização da Prova.

9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

9.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

9.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

10. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS

10.1. O candidato que se julgar prejudicado, em qualquer das etapas, poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no Cronograma do Concurso Público - Anexo I.

10.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível cópias dos comprovantes.

10.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (das 10h às 16h, exceto em feriados e/ou pontos facultativos) no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

10.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma.

10.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, internet ou via postal.

10.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

10.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível em http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

11.2. Os candidatos aprovados terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Primeira Etapa (Prova de Conhecimento Geral) e Segunda Etapa (Prova de Conhecimento Específico).

11.3. Na hipótese de igualdade terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova de Conhecimento Específico;

3º) obtiver maior nota em Contabilidade Pública;

4º) obtiver maior nota em Auditoria;

5º) obtiver maior nota em Contabilidade Geral e de Custos;

6º) obtiver maior nota em Controle Interno;

7º) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e

8º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.4. A publicação do Resultado Final, com Classificação, será realizada em 03 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação e classificação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação e classificação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios.

12. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.1. Na ocasião da convocação para a entrega dos documentos necessários à posse, os candidatos serão convocados para a entrega dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa, cuja análise será de responsabilidade de Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Senhor Secretário da Fazenda:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido ou trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu ou trabalhou nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo há 06 (seis) meses da apresentação; e

c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.

12.2. A não entrega dos documentos previstos no subitem 12.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, implicará a eliminação do candidato do concurso.

12.3. No curso da sindicância de vida pregressa, nos casos de ocorrência de certidão positiva ou declaração inexata, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a realização de diligências para obter elementos informativos outros com quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.4. A Comissão de Avaliação poderá convocar candidato para entrevista pessoal, quando tomar ciência de fato ou circunstância em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.

12.5. Analisados os documentos e situações a que se referem às alíneas do subitem 12.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 12.3, a Comissão de Avaliação manifestar-se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou exclusão do candidato no concurso.

12.5.1. Na hipótese de exclusão, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos, termos e condições estabelecidos no ato de convocação para apresentação dos documentos relativos à vida pregressa.

12.6. O candidato que tenha sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 12.4, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência será eliminado do concurso.

12.7. O candidato que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de vida pregressa, observado o disposto nos subitens 12.5 e 12.5.1, será excluído do concurso.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. O cargo de Analista de Controle Interno será provido, em caráter efetivo, mediante expediente do Secretário de Estado de Fazenda encaminhado ao Governador, respeitada a ordem de classificação no concurso público, observada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, negros e índios.

13.2. O Analista de Controle Interno será empossado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, pelo Secretário de Estado de Fazenda, mediante o compromisso de bem desempenhar as atribuições do cargo.

13.2.1. O prazo previsto de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

13.2.2. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não se verificar no prazo estabelecido.

13.3. Além do previsto nos subitens 2.1 e 12.1 e suas alíneas, são requisitos para a posse daqueles aprovados e classificados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital a apresentação de:

a) prova de quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

b) prova de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, observado o disposto no subitem "g" do item 2.1;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 05 (cinco) anos;

d) habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;

e) declaração de bens;

f) declaração de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal, ressalvado o exercício de 01 (um) cargo de magistério;

g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); e

h) documento de identidade expedido por órgão oficial.

13.4. O Analista de Controle Interno deverá entrar em exercício no prazo de máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de posse, sob pena de exoneração.

13.4.1. A critério do Secretário de Estado de Fazenda, por motivo justo, o prazo a que se refere o caput deste poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A homologação do Concurso é da competência da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

14.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 06 meses, contado da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

14.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo II, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

14.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

14.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

14.5. Preenchidas as vagas para admissão imediata, os candidatos aprovados e excedentes serão alocados em uma listagem única, que constituirá o Banco de Reserva de concursados aprovados.

14.6. Os candidatos do Banco de Reserva de que trata o subitem anterior serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, à medida que novas vagas forem oferecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

14.7. Os Candidatos aprovados e classificados nas Provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico e não habilitados na Inspeção de Saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

14.7.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e classificados na ordem sequencial e num quantitativo proporcional ao número de candidatos desclassificados, observando-se os critérios abaixo determinados:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde.

14.8. Os critérios estabelecidos no subitem 14.7.1 se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos candidatos aprovados.

14.9. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível em http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao certame.

14.10. As convocações para a posse são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e serão efetivadas através de telegrama.

14.11. Para a Posse, o candidato deverá apresentar 02 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade reconhecido.

14.12. A Coordenação do Concurso, sempre que necessário, divulgará normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

14.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.14. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto a CEPERJ, e após a homologação, junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a SEFAZ.

14.15. A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

14.16. Este Edital estará à disposição na internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

14.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

14.18. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE FAZENDA

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas
2011/2012

Período de Inscrições

18/10 a 20/11/2011

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

18/10 a 04/11/2011

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

11/11/2011

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência)

Até 22/11/2011

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet - 1ª Etapa

28/12/2011

Alteração de dados cadastrais

28 e 29/12/2011

Aplicação da Prova Objetiva da Primeira Etapa

15/01/2012

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

17/01/2012

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

18/01 a 27/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

07/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

07/02/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Primeira Etapa

8 e 9/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva da Primeira Etapa e Convocação para a 2ª Etapa.

15/02/2012

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet - 2ª Etapa

06/03/2012

Aplicação da Prova Objetiva da Segunda Etapa

18/03/2012

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Segunda Etapa

20/03/2012

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Segunda Etapa

21 a 29/03/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva da Segunda Etapa

09/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Segunda Etapa

09/04/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva da Segunda Etapa.

10 e 11/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos e do Resultado Final da Prova Objetiva da 2ª Etapa.

16/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Etapas.

16/04/2012

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Etapas.

17 e 18/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da 1ª e 2ª Etapas e do Resultado Final, com Classificação do Concurso Público

26/04/2012

ANEXO II

CARGO, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargo

Qualificação Mínima

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Total R$

R

D

NI

Analista de Controle Interno

Nível Superior Completo Ciências Contábeis

60

04

16

40h

3.818,18

Legendas:

R - Vagas Regulares

D - Vagas para Pessoas com Deficiência

N/I - Negros e Índios

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO:

São atribuições da Carreira de Analista de Controle Interno as atividades fazendárias de nível superior de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil, compreendendo retrospecção, análise, registro e perícia contábeis, compreendendo: controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; análise de custos; análise de balanços; análise do comportamento das receitas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública estadual a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou órgãos similares; auditoria interna e operacional; e exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo análise, registro de perícias, balanços, balancetes e demonstrações contábeis.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

PRIMEIRA ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

1ª Etapa

Disciplinas/Grupos de Disciplinas

Número de Questões

Pontuação Mínima para Aprovação

Por Disciplina

No Total da Prova

PROVA OBJETIVA

Conhecimento Geral

Língua Portuguesa

16

05

40

Raciocínio Lógico e Estatística

16

05

Noções de Economia e Matemática Financeira

16

05

Noções de Direito Constitucional, Tributário e Administrativo

16

05

Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal

16

05

TOTAL

80

 

SEGUNDA ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

2ª Etapa

Disciplinas/Grupos de Disciplinas

Número de Questões

Pontuação Mínima para Aprovação

Por Disciplina

No Total da Prova

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

Controle Interno

20

08

48

Auditoria

20

08

Contabilidade Pública

20

08

Contabilidade Geral e Custos

20

08

TOTAL

80

 

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e análise de textos. 2. Estruturação de texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Discurso direto e indireto. 7. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Pontuação. 10. Estrutura e formação de palavras. 11. Funções de classes de palavras. 12. Flexão nominal e verbal. 13. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 14. Concordância nominal e verbal. 15. Regência nominal e verbal. 16. Ocorrência de crase.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez : Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro : Nova Fronteira: 2004.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva: 2001.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1ed. São Paulo : Ática, 1990.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática. 25 ed. São Paulo : Atual Editora, 1999

RACIOCÍNIO LÓGICO E ESTATÍSTICA

1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Números e Grandezas Proporcionais. 5. Regra de Três Simples e Composta. 6. Raciocínio Sequencial. 7. Razão, Proporção e Divisão Proporcional. 8. Porcentagem. 9. Combinações, Arranjos e Permutação. 10. Probabilidade. 11. Média (aritmética, geométrica, harmônica, ponderada). 12. Mediana. 13. Moda. 14. Variância. 15. Desvio Padrão. 16. Covariância.

Sugestões Bibliográficas:

Almeida, M.A., "Raciocínio lógico", Ed. Conceito, 2ª ed, 2009.

Dimas, B.M., "Raciocínio Lógico Matemático e Quantitativo". Ed. Novas Conquistas, 2001.

Efrain, C., Loesch, C. "Estatística Descritiva e Teoria das Probabilidades". Ed. Furb.

Figueiredo, F. "Estatística Descritiva e Probabilidades". Escolar Editora.

Marcelo, L.. "Matemática e Raciocínio Lógico - Cespe / Unb", Editora Campus, 2010.

Meyer, P. L, "Probabilidade: Aplicação à Estatística", 2ª ed., Livros Técnicos Científicos, Rio de Janeiro, 1983.

Morgado, A.C.O., Carvalho, J.B.P., Carvalho, P.C.P., Fernandez, P., "Análise Combinatória e Probabilidade", IMPA, 1991

Murteira, Bento J.F., "Probabilidade e Estatistica", Vol. I, 2ª ed., McGraw-Hill, Lisboa, 1990.

Quielli, P., "Raciocínio Lógico Matemático", Ed. Ferreira, 2ª Ed. 2010.

Serra Costa, J.J. - "Curso de Cálculo das Probabilidades", UFRJ. Rio de Janeiro.

Silva, E. M., Silva, E.M., Gonçalves, V., Murolo, A.C. "Estatística - Para os cursos de: Economia, Administração, Ciências Contábeis", vols. 1 e 2.

NOÇÕES DE ECONOMIA E MATEMÁTICA FINANCEIRA

1. Teoria do Consumidor. 2. Teoria da Firma. 3. Equilíbrio. 4. Bens Públicos e Privados. 5. Contabilidade Nacional. 6. Balanço de Pagamentos. 7. Juros Simples e Compostos. 8. Taxas de Juros (nominal, efetiva, real, proporcional, equivalente). 9. Capitalização. 10. Valor Presente. 11. Desconto. 12. Montante. 13. Equivalência de Capitais. 14. Anuidades. 15. Sistemas de Amortização.

Sugestões Bibliográficas:

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas Aplicações. Ed. Atlas.

LOPES, Luiz Martins e VASCONCELLOS, Marco Antônio. Manual de Macroeconomia: Básico e Intermediário (Equipe de Professores da FEA-USP). Ed. Atlas.

NEVES, Paulo; e VICECONTI, Silvério. Introdução à Economia. Ed. Frase.

PINDYCK, Robert S. e RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Ed. Prentice Hall (Pearson).

VARIAN, Hal R. Microeconomia - Princípios Básicos - Uma Abordagem Moderna. Ed. Campus.

VASCONCELLOS, Marco Antônio. Economia: Micro e Macro. Ed. Atlas.

VIEIRA SOBRINHO, José D. Matemática Financeira. Ed. Atlas.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO

1. Os Poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 3. Supremacia da Constituição. 4. Tipos de Constituição. 5. Poder Constituinte. 6. Princípios constitucionais. 7. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. 8. Emenda reforma e revisão constitucional. 9. Análise do princípio hierárquico das normas. 10. Princípios fundamentais da CF/88. 11. Direitos e garantias fundamentais. 12. Organização do Estado político-administrativo. 13. Administração Pública na CF/88 (art.37 a 41). Organização dos Poderes. O Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 15. Sistema Tributário nacional: conceito, natureza, imunidade; Impostos de competência dos Estados e dos Municípios: conceito, fato gerador, contribuinte.

Sugestões Bibliográficas:

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

CAIS, Cleide Previtalli. O Processo Tributário. São Paulo: RT.

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros.

COELHO, Sacha Calmon Navarro Coelho. Comentários à Constituição de 1988, Sistema Tributário. Rio de Janeiro: Forense.

_______________ Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

_______________ Temas de Direito Constitucional, I, II e III. Rio de Janeiro: Renovar.

LOPES. MAURO. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro:Impetus

____­___________ Processo Tributário. Rio de Janeiro: Impetus.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva/IDP.

MACHADO, Hugo De Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros.

MORAES, bernardo ribeiro. Compendio de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Forense.

SILVA, José Afonso Da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.

_______________ Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Tributários, cinco volumes. Rio de Janeiro: Renovar.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A Administração Pública, suas espécies, formas e características; centralização e descentralização; espécies e atributos das entidades descentralizadas e avaliação do seu desempenho. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Avaliação do regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. 4. Teoria geral da função pública. 5. Espécies de regimes jurídicos, sua natureza e características. 6. O servidor público e a constituição de 1988. 7. Regime Jurídico dos servidores públicos. 8. Serviços Públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 9. Regime Jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade despensa e inexibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação - Lei nº 8.666/1993. 10. Convênios e consórcios administrativos. 11. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. 12. Controle da Administração Pública: espécies de controle e suas características, seus efeitos na prestação dos serviços públicos. 13. Domínio público: conceito; domínio eminente; domínio patrimonial; conceito e classificação dos bens públicos; administração dos bens públicos; utilização dos bens públicos; alienação dos bens públicos; afetação e desafetação; imprescritibilidade; impenhorabilidade; inalienabilidade e impossibilidade de oneração de bens públicos; aquisição de bens pela administração; terras públicas; águas públicas; espaço aéreo; zona econômica exclusiva; intervenção na propriedade de terceiros (desapropriação, servidão pública e outros); patrimônio histórico; proteção ambiental.

Sugestões Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT.

PIETRO, Maria Silvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E RESPONSABILIDADE FISCAL

1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 4. Execução da receita e da despesa orçamentária. 5. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. 6. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 7. Ciclo Orçamentário. 8. Créditos Adicionais. 9. Conta Única. 10. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contigenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 12. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. 13. Transparências Voluntárias. 14. Manuais: Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

_____________. Lei nª 4.320 de 17 de março de 1964. "Estatui normas gerais de direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

_____________. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

_____________. Portaria nº 42 do MOG, de 14 de abril de 1999.

_____________. Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001(e atualizações posteriores). Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. "Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências".

_____________. Portaria nº 249, de 30 de abril de 2010. Secretaria do Tesouro Nacional. "Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais".

GIACOMONI, James. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas.

JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública. Rio de Janeiro: Elsevier.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 9ed. São Paulo: Atlas. 2011.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONTROLE INTERNO

1. Regras Constitucionais sobre o Controle Interno. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 2. Estrutura, funcionamento e atribuições dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei 287/79, Decreto Estadual 3.148/80, Resolução SEF 45/07, Instrução Normativa AGE 136/09.

Sugestões Bibliográficas:

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Curso de Auditoria de Instituições Financeiras. São Paulo: Atlas, 1990.

REZENDE, F. A. Finanças Públicas. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

PISCITELLI, R. B. O Controle Interno na Administração Pública Federal Brasileira. Brasília: ESAF, 1988.

AUDITORIA

1. Conceito, evolução, Auditoria interna e externa: papéis. 2. Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e o Manual de Auditoria da Auditoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. 3. Planejamento de auditoria.Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Programas de auditoria. Papéis de trabalho, Testes de auditoria. Importância da amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. 4. Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 5. Evidências. Caracterização de achados de auditoria. 6. Procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas da Administração de acordo com a Lei Estadual 287/79, Decreto Estadual nº3148/80 e Deliberação TCE nº 198/96.

Sugestões Bibliográficas:

ATTIE, W. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo, Atlas, 1984.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Curso de Auditoria de Instituições Financeiras. São Paulo: Atlas, 1990.

MAUTZ, R. K. Princípios de Auditoria. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1978.

MOTTA, J. M. Auditoria: princípios e técnicas. São Paulo: Atlas, 1988.

CONTABILIDADE PÚBLICA

1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de Aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: Interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Plano de contas: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações Contábeis. 12. Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor público: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 14. Sistemas de contas. 15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 16. Inventário e Administração de Material, Métodos de Avaliação. Contabilização. 17. Gestão Patrimonial de bens móveis, imóveis e intangíveis. 18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores, 19 NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. "Estatui normas gerais de direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

_______________. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

_______________. Portaria nº 42 do MOG, de 14 de abril de 1999.

_______________. Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001(e atualizações posteriores). Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. "Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências".

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - (MCASP), 3ª edição.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO - NBC-SP-T.16

CASTRO, Domingos Poupel. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 3ªed. São Paulo. Atlas.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas.

JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública. Rio de Janeiro: Elsevier.

KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 11. ed. São Paulo: Atlas. 2010.

_______________. Balanços Públicos, teoria e prática. 2ed. São Paulo: Atlas.

QUINTANA, Alexandre C. [et. al.] Contabilidade Pública - De acordo com as novas NBCASP e a LRF. São Paulo. Atlas.

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. São Paulo: Atlas, 2011.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 9ed. São Paulo: Atlas. 2011.

CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS

1. Conceito, objeto, objetivo, campos de aplicação, finalidade e usuários da contabilidade. 2. Postulados, princípios fundamentais e convenções contábeis. 3. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 4. Patrimônio; conceito contábil e componentes patrimoniais; aspectos do patrimônio; ativo, passivo e situação patrimonial líquida; origens e aplicações de recursos; patrimônio líquido; conceitos de capital e diferença entre capital e patrimônio; fatos contábeis e suas variações; forma e critérios de avaliação e evidenciação do patrimônio. 5. Escrituração: conceito, classificação, funções, funcionamento e teoria das contas contábeis; conceito e composição do plano de contas; livros de escrituração; métodos de escrituração; formas de escrituração, componentes e formas de apuração do resultado. 6. Contingências: tipos, provisões e reservas. 7. Regimes de Caixa e de Competência. 8. Demonstrações Contábeis e Financeiras - conceitos, finalidades, estruturas, elaboração e divulgação de acordo com a Lei 6404/76 e demais alterações; métodos e procedimentos de análise; principais aplicações da análise das Demonstrações Contábeis: Análise de liquidez; análise de fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Indicadores. Análise da estrutura de capital e da solvência. Indicadores e medidas de solvência. Análise horizontal e vertical. 9. Inventários: conceitos, finalidade, tipos e critérios para elaboração. 10. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. - CPC: objetivos. 11. Ganhos ou Perdas de Capital: conceito, alienação de bem do ativo imobilizado, alienação de investimentos avaliados pelo método de custo e pelo método de equivalência patrimonial, cálculo e contabilização. 12. Concentração e Extinção de Sociedades: aspectos legais, incorporação, fusão, cisão, transformação dissolução, liquidação e extinção, Contabilização. 13. Consolidação e Demonstrações Contábeis: objetivo, obrigatoriedade, conceitos, técnicas de consolidação, geração dos demonstrativos consolidados. 14. Custos: conceito, classificação, sistemas, métodos e formas de custeio, critérios de rateio, Definição, principais características, diferenciação, vantagens e desvantagens de cada método; Diferença entre custos e despesas; Princípios contábeis aplicados à Contabilidade de Custos; Contabilização dos Custos; Custos indiretos: custos fixos e variáveis. Ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro; Custos no Setor Público: objetivo e finalidade.

Sugestões Bibliográficas:

ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e Análise de Balanços: um enfoque econômico-financeiro. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. 11 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2008.

IUDÍCIBUS, Sérgio.[et. al.]. Manual das Sociedades Anônimas. São Paulo: Atlas. 2010.

IUDICIBUS, Sérgio. Análise de Balanços: Análise de Liquidez e de endividamento; Análise de giro; Rentabilidade e Alavancagem Financeira. 10ed. São Paulo: Atlas. 2009

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. São Paulo: Atlas. 15ª ed. 2009

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 9 ed. São Paulo. Atlas. 2003

MORAES JUNIOR, José Jayme. Contabilidade Geral: com as atualizações da Lei nº 11.638/2007 e da Lei nº 11.941/2009. 2ed. Rio de Janeiro: Campus, 2010

NEVES, Silvério . VICECONTI, Paulo E. Contabilidade Básica. Frase Editora. 13ed.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. 7ª ed. 2009.

Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (com atualizações posteriores).