Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   Secretaria da Educação de Taubaté - SP abre 224 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 002/2012

O Presidente da Comissão Especial, criada pela Portaria N°.14, de 17 de janeiro de 2012, Sr. Carlos Roberto Rodrigues, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Chefe do Executivo Municipal e de acordo com o disposto na Constituição Federal em seu art.37, inciso II, torna público o EDITAL Nº 002/2012 que dispõe sobre a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos, para provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, de diversos cargos da Secretaria de Educação, que realizará através do INSTITUTO QUALICON.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime estatutário, observados os termos da Lei Complementar Municipal n° 01, de 04 de dezembro de 1990 e da Lei Complementar Municipal n° 180, de 21 de dezembro de 2007.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Secretaria de Educação, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição e requisitos mínimos exigidos estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada a seguir:

TABELA DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TABELA DE CARGOS

Código

Cargos

Total
Vagas

Vencimento/ Jornada Semanal

Valor Inscrição

Requisitos Mínimos Exigidos

50199188

Professor de Educação Infantil Substituto

22

R$ 642,06/* 12 h/aula

R$ 80,00

- Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade de Curso Normal ou de Magistério com habilitação em Educação Infantil, ou

- Curso Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil.

50299188

Professor I Substituto

90

R$ 642,06/** 12 h/aula

R$ 80,00

- Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade de Curso Normal ou de Magistério; ou

- Curso Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

50399188

Professor III Substituto - ARTE

08

R$ 642,06/***
12 h/aula

R$ 80,00

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Diploma de Licenciatura Plena em Arte, em qualquer das linguagens: visuais, plásticas, design, música, teatro, cênicas e dança, ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Musical.

50499188

Professor III Substituto - LÍNGUA PORTUGUESA

12

R$ 642,06/***
12 h/aula

R$ 80,00

Diploma de Licenciatura Plena em Letras

50599188Professor III Substituto - MATEMÁTICA12R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Matemática, ou Diploma de Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática, ou Diploma de Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática.
50699188Professor III Substituto - CIÊNCIAS08R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física, ou Diploma de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Diploma de Licenciatura Plena em História Natural, ou Diploma de Licenciatura Plena em Biologia.
50799188Professor III Substituto - HISTÓRIA08R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em História ou Diploma de Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em História.
50899188Professor III Substituto - GEOGRAFIA08R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma de Licenciatura Plena em Ciências Sociais com Habilitação em Geografia.
50999188Professor III Substituto - LÍNGUA INGLESA07R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa.
51099188Professor III Substituto - ENSINO RELIGIOSO05R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Filosofia; ou Diploma de Licenciatura Plena em Teologia, ou Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área acompanhado de curso de pós-graduação ( 360 horas) em Ensino Religioso.
51199188Professor III Substituto - EDUCAÇÃO FÍSICA17R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF.
51299188Professor III Substituto - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM15R$ 642,06/*** 12 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área da necessidade; ou Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de Diploma de pós-graduação (360 horas) na área específica da necessidade - para cursos iniciados em data anterior a 30/12/09; ou Diploma de Curso Normal Superior acompanhado de Diploma de pós-graduação (360 horas) na área específica da necessidade - para cursos iniciados em data anterior a 30/12/09, ou Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de Diploma de pós-graduação (600 horas) na área específica da necessidade - para cursos iniciados em data posterior a 30/12/09; ou Diploma de Curso Normal Superior acompanhado de Diploma de pós-graduação (600 horas) na área específica da necessidade - para cursos iniciados em data posterior a 30/12/09
51399188Professor III - ARTE12R$ 1.284,12/**** 24 h/aulaR$ 80,00Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Diploma de Licenciatura Plena em Arte, em qualquer das linguagens: visuais, plásticas, design, música, teatro, cênicas e dança, ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Musical.

(*) Vencimentos - O Salário apresentado na tabela será acrescido de 40% de adicional de Nível universitário quando o Professor possuir a formação superior específica, ou seja, Curso Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil, passando para R$ 898,88;

(**) Vencimentos - O Salário apresentado na tabela será acrescido de 40% de adicional de Nível universitário quando o Professor possuir a formação superior específica, ou seja, Curso Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia, com Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental, passando para R$ 898,88 ;

(***) Vencimentos - O Salário apresentado na tabela será acrescido de 40% de adicional de Nível universitário, passando para R$ 898,88 ;

(****) Vencimentos - O Salário apresentado na tabela será acrescido de 40% de adicional de Nível universitário, passando para R$ 1.797,76 .

1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, têm como base a escala de vencimentos da Administração Municipal de Taubaté - cargos de provimento efetivo em vigência;

1.5. As descrições sumárias das atividades dos cargos encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF;

1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.8. O presente concurso destina-se ao provimento do quantitativo de cargos oferecidos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.

1.9. A jornada de trabalho do Professor de Educação Infantil Substituto, Professor I Substituto, Professor III Substituto - das disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso, Língua Inglesa, Educação Física ou Educação Especial:

I - será de 12 horas aula (10 com alunos e 02 de Horário de Trabalho Pedagógico - HTP), sendo obrigatoriamente ampliada para 24 horas aula semanais (20 com alunos e 04 de Horário de Trabalho Pedagógico - HTP ) quando houver disponibilidade de aulas por parte da Administração Municipal;

II - poderá ser ampliada de 24 horas aula até o limite de 48 horas aula semanais, a critério do interessado e mediante disponibilidade da Administração Municipal.

1.10. A jornada de trabalho do Professor de Arte III será, obrigatoriamente, de 24 horas aula semanais (20 com alunos e 04 de Horário de Trabalho Pedagógico - HTP ), podendo, a critério do interessado e mediante disponibilidade da Administração Municipal ser ampliada até o limite de 48 horas aula.

1.11. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Educação, diurno/noturno, em dias úteis ou não úteis, atendendo ao calendário escolar e aos interesses da Administração.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra .

2.2. Só poderão efetivar a inscrição os candidatos com nacionalidade brasileira e os com nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 30 de janeiro ás 21h do dia 08 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de março de 2012;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da Secretaria de Educação até a data de encerramento do pagamento, 09 de março de 2012;

3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

3.3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os cargos);

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.6. O Instituto Qualicon e a Secretaria de Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7. A partir do dia 03 de abril de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon o status da inscrição efetuada via Internet;

3.8. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria de Educação e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, Via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando do lado de fora do envelope REF: Secretaria de Educação - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

3.12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

3.13. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.371, de 30 de maio de 2000, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos aos candidatos desempregados;

3.14. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a comprovação de desemprego realizada através de:

3.14.1. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco; ou se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, conforme modelo no ANEXO III, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato;

3.14.2. As informações prestadas na inscrição e no Requerimento de Solicitação de Isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.14.3. Os documentos que comprovam o direito à isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhados ao Instituto Qualicon, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012;

3.14.4. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido;

3.14.5. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Qualicon para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo validade somente para este Concurso Público;

3.14.6. No ato da inscrição, o candidato desempregado que quiser pleitear a isenção de sua taxa de inscrição, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção, online, acessando o link correspondente, disponível no site www.institutoqualicon.org.br;

3.14.6.1. Após proceder ao seu pedido de isenção disponível no link específico, deverá imprimir os comprovantes e enviar a via correspondente ao Instituto Qualicon, devidamente assinada, juntamente com a documentação solicitada no item 3.14.1. A via do candidato deverá ser retida pelo mesmo, como comprovante de que realizou a solicitação da isenção;

3.15. A apresentação dos documentos previstos no item 3.14.1, o preenchimento do formulário previsto no item 3.14.6. e o envio da cópia da via do Instituto Qualicon indicada no subitem 3.14.6.1. acima, se fará no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, localizado na Rua Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, colocando do lado externo do envelope REF: Secretaria de Educação - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO;

3.15.1. O link para solicitação do pedido de isenção ficará disponível no site do Instituto Qualicon até as 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2012;

3.16. É vedada qualquer outra forma de envio da documentação com o pedido de isenção, diferente da especificada no item 3.15. deste Capítulo;

3.17. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pelo Instituto Qualicon;

3.18. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Qualicon, no endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, até o dia 22 de fevereiro de 2012;

3.19. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente confirmada e seus dados inclusos na listagem de candidatos inscritos;

3.20. Os candidatos que obtiverem indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, caso queiram participar do Concurso Público, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, conforme instruções constantes no Capítulo III, deste Edital. O boleto bancário poderá ser impresso e quitado até o dia 09 de março de 2012, data limite para o pagamento da inscrição;

3.20.1. O candidato que obtiver indeferimento ao pedido de isenção e que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame;

3.21. Será invalidada a solicitação de isenção do valor da inscrição do candidato que:

a) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 3.14.1., e item 3.14.6., subitem 3.14.6.1;

b) enviar a documentação fora do prazo de postagem ou por outros meios;

c) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documentação.

3.22. Não será permitido complementação da documentação após o prazo de solicitação de isenção, bem como revisão e/ou recurso;

3.23. O envio da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino;

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004;

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ;

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004;

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Secretaria de Educação - Laudo Médico", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações;

4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela Secretaria de Educação, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Secretaria de Educação convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;.

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3.298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor

Valor Total

Professor de Educação Infantil Substituto e Professor I Substituto

Objetiva

Língua Portuguesa e noções básicas de Matemática

20

50,0

100,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

25,0

Legislação

10

25,0

Professor III Substituto - Todas as Disciplinas e Professor III - Arte

Objetiva

Língua Portuguesa

8

20,0

100,00

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

12

30,0

Conhecimentos específicos da área - disciplina

20

50,0

 

PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA - SOMENTE PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA

CARGOS

Tipo de Prova

Títulos a serem avaliados

Valor

Limite de Pontuação com títulos

Todos os cargos

Títulos

Doutorado

5,0

10,0

Mestrado

3,5

Pós-Graduação (com carga horária mínima de 360 horas aula)

1,5

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

VI - DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS OBJETIVAS

6.1. A Primeira Etapa deste Concurso Público será constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

6.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Taubaté - SP na data prevista de 06 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

PARA OS CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Professor de Educação Infantil Substituto, Professor III - Arte, Professor III Substituto nas áreas: Língua Inglesa, Ensino Religioso

Período da manhã

Professor I Substituto, Professor III Substituto nas áreas: Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Educação Especial - DM

Período da tarde

6.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Taubaté - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas na Secretaria de Educação e divulgadas através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 19 de abril de 2012.

6.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.4. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.2., deste Capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. . Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas em formulário específico ou via site após a publicação do status da inscrição.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cadastro e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma.

6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizadas no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

6.9. Quanto às Provas:

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

6.11. A Prova Objetiva, para cada cargo em concurso, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos;

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

6.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;

6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;

6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;

6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;

6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos;

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVA DE TÍTULOS

8.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na Prova Objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo VII, deste Edital;

8.2.1. Os documentos relativos à Prova de Títulos poderão ser entregues ao fiscal da sala no dia e horário de aplicação das Provas Objetivas ou encaminhados ao Instituto Qualicon, até a data de 15 de maio de 2012, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope Secretaria de Educação - TÍTULOS", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;

8.2.2. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 8.2, será considerada a data da postagem da correspondência.

8.2.3. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

8.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;

8.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:

8.4.1. ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome do cargo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS;

8.4.2. O candidato deverá preencher o formulário de entrega de Títulos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;

8.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos;

8.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos;

8.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo essa contagem e a verificação dos Títulos executados em outra oportunidade pela Banca Avaliadora do Instituto Qualicon;

8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;

8.7.2. A pontuação referente a pós-graduação fica limitada a 3,0 (três) pontos;

8.7.3. A pontuação alcançada nos Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para compor a nota final;

8.8. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso;

8.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem nas tabelas apresentadas;

8.9.1. Somente serão considerados Títulos os documentos constantes nas tabelas a seguir:

I - Tabela de Títulos

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

5,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

3,5

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos Títulos, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

1,5

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, acompanhado de histórico escolar indicando: carga horária, data de início e de término do curso, relação das disciplinas com o nome dos docentes e suas respectivas titulações, número do ato oficial de autorização do curso, notas ou conceitos obtidos, título da monografia.

8.10. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.11. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.11.1. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

8.11.2. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.12. Cada Título será considerado uma única vez.

8.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

8.14. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.15. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o capítulo XIII, deste Edital.

8.16. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

8.17. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do Resultado Final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos;

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

9.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Secretaria de Educação e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital;

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Secretaria de Educação e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;

9.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa

9.6.5. Tiver maior número de dependentes;

9.6.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Títulos, inclusive dos desempates;

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2. não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1

10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - Edital 002/2012

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________________________________________________

Cargo: (código e nome do cargo): __________________________________________________________

Fase do Concurso Público a que se refere o recurso: ____________________________________________

Número da Questão: (quando for o caso) ____________________________________________________

Publicação do Gabarito: (quando for o caso) __________________________________________________

Resposta do Candidato: (quando for o caso) __________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:_______________________________________

10.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 10.2., via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope: REF: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;

10.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 10.2, será considerada a data da postagem da correspondência;

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;

10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6;

10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

10.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10;

10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

10.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

10.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Administração Municipal e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal;

11.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; Estar quite com a Justiça Eleitoral; Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; Não registrar antecedentes criminais; Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Secretaria de Educação; Não ser aposentado por invalidez.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;

11.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;

11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento e/ou Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia;

11.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 11.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;

11.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Secretaria de Educação;

11.5.2. As decisões do Serviço Médico serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

11.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento;

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço junto à Secretaria de Educação;

11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;

11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Secretaria de Educação, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br;

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. Caberá ao Presidente da Comissão a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

12.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à Secretaria de Educação;

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Secretaria de Educação, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;

12.8. A Secretaria de Educação e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.8.1. Endereço não atualizado;

12.8.2. Endereço de difícil acesso;

12.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.8.4. Correspondência recebida por terceiros;

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;

12.10. A Secretaria de Educação e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;

12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;

12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso;

12.13. A Secretaria de Educação não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Taubaté, 26 de janeiro de 2012.

Carlos Roberto Rodrigues
Presidente da Comissão

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Professor de Educação Infantil Substituto

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades da escola, elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia, educacional e as diretrizes do ensino, executar o trabalho docente em consonância com o plano currícular da escola entre outras atividades pertinentes ao cargo, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino,

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade, avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento, zelar pela aprendizagem do aluno.

Professor I Substituto

Professor III - Artes

Professor III Substituto - Todas as áreas

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Para os cargos: Professor de Educação Infantil Substituto e Professor I Substituto

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

Noções Básicas de Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Para o cargo: Professor de Educação Infantil Substituto

Legislação

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações; Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Complementar N° 180, de 21 de dezembro de 2007 - Estatuto do Magistério do Município de Taubaté, e suas alterações; O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007 e pelo Decreto n° 6.253/2007. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil/ MEC/SEF -1998 - 3 volumes; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/ MEC - vol. 1 e 2, Diretrizes Curriculares Nacionais para educação infantil/ MEC,SEB, 2010.

Conhecimentos Pedagógicos

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento físico e motor. Necessidades básicas e desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. Desenvolvimento intelectual, crescimento e desenvolvimento. Tentativa de treinamento precoce. Maturação e aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte na brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio e psicomotor. Artes visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de roda.

Para o cargo: Professor I Substituto

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações; Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Complementar N° 180, de 21 de dezembro de 2007 - Estatuto do Magistério do Município de Taubaté, e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC; O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007 e pelo Decreto n° 6.253/2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC/SEB; Resolução CNE/CEB n° 04 de 13 de julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; volumes 1 a 10. Brasília:

Conhecimentos Pedagógicos

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. Reflexões sobre alfabetização e concepções de linguagem e escrita. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. A criança e o número. A leitura infantil e a produção de textos. A criança como ser em transformação. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Fundamentação teórica e orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar. Visão inclusiva no processo de ensino-aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais. Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Práticas de Leitura. Presença das Artes Visuais na Educação. As artes visuais como produto cultural e histórico. Conteúdos Significativos. Educação para a Saúde. Planejamento de atividades. Conhecimento de mundo. Formação pessoal e social. Ação educativa e violência: o diálogo como minimizador da violência e as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Pluralidade Cultural. Temas Transversais. Projeto educativo. Seleção de material e organização do tempo para as atividades educativas. Música na Educação. A música como produto cultural e histórico. O teatro como produção coletiva. A importância do jogo na educação. Jogos e brincadeiras. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Para os cargos: Professor III de Artes e Professor III Substituto (Todas as Disciplinas)

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações; Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Complementar N° 180, de 21 de dezembro de 2007 - Estatuto do Magistério do Município de Taubaté, e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC; O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007 e pelo Decreto n° 6.253/2007. Resolução CNE/CEB n° 04 de 13 de julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; volumes 1 a 10. Brasília. Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3° e 4° ciclos do Ensino Fundamental Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Formação Pedagógica: Conhecimentos gerais sobre educação; Relação escola-sociedade; Proposta pedagógica e trabalho coletivo na escola; Planejamento do ensino, seleção e organização de conteúdos; A construção do conhecimento no processo ensino/aprendizagem; O trabalho com projetos; Relação professor-aluno; Avaliação da aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS - DISCIPLINAS

Professor III - Artes

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Professor III Substituto - Artes

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Professor III Substituto - Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional: gramática normativa. A Língua Portuguesa na perspectiva da Lingüística: som/fonema; morfema e alomorfia; Processos Sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado. Literatura: A literatura infantil e juvenil na escola. Linguagem e ensino: linguagem: uso e função, discurso ou texto, língua oral e língua escrita, variação lingüística e norma, gramática e criatividade, leitura e produção de texto. O ensino da Língua Portuguesa no ensino fundamental.

Professor III Substituto - Matemática

Tendências em Educação Matemática: Resolução de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, Mídias Tecnológicas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundamentos teóricos-metodológico propostos nas diretrizes curriculares de Matemática para a educação básica. Dimensão histórica da disciplina de Matemática. Análise e interpretação de resolução de problemas relativos a conhecimentos de Matemática. Aplicação de conhecimentos de Matemática para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos matemáticos. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações inerentes à Matemática. Sistema de numeração. Conjuntos numéricos. Operações com números inteiros e decimais. Múltiplos e divisores. Frações: representação e interpretação. Sistema Métrico Internacional: as grandezas físicas fundamentais - massa, comprimento, tempo e temperatura. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade e volume. Simetria. Função de 1° e 2° Grau. Porcentagens. Tabelas e Gráficos. Ângulos: semelhança e Congruência. Proporcionalidade. Equações e inequações de 1° e 2° Graus. Sistema de equações. Polígonos. Funções e suas relações. Trigonometria. Análise combinatória. Logaritmos: aplicação e uso. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Regra de três simples e composta. Tópicos de probabilidade e estatística. Geometria plana e espacial. Tópicos de matemática financeira. Juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica Matemática. Tópicos de teoria dos números. Tópicos de álgebra e álgebra linear. Tópicos de cálculo diferencial e integral das funções de uma e de várias cariáveis reais.

Professor III Substituto - Ciências

A interdisciplinaridade e a contextualização no ensino de Ciências. Papel do professor e papel do aluno no processo de ensino e aprendizagem. Diferença entre o enfoque analítico ou reducionista e enfoque sistêmico no ensino de Ciências. O papel e a importância da experimentação e do estudo do meio no ensino de Ciências. Como as Ciências Naturais evoluíram através dos tempos. Ciclos biogeoquímicos - água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado - relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos - usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. Transformações físicas e químicas das substâncias. O corpo humano - importância e funções do esqueleto, sistema nervoso e sistema circulatório. Os órgãos do sentido - audição, visão, paladar e olfato. A física e o cotidiano - noções sobre mecânica (distância, velocidade, movimento, aceleração). Termologia, óptica e eletricidade.

Professor III Substituto - História

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e telos. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História.

História do Brasil.

Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil.

Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império.

Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual.

História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República.

Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares.

Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial.

Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

Professor III Substituto - Geografia

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Professor III Substituto - Ensino Religioso

Concepções de Ensino religioso: religiosidade e fenômeno religioso. Ensino religioso no Brasil: Aspectos legais e históricos. As tradições religiosas e o pluralismo religioso no Brasil. O ensino religioso e as novas exigências educacionais. Objetivos do Ensino religioso. Os blocos de conteúdos: Ethos, Culturas e Tradições Religiosas, Ritos, Textos Sagrados e Teologias. Tratamento didático dos conteúdos. Avaliação em ensino religioso.

Professor III Substituto - Língua Inglesa

O processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira: O ensino do Inglês como língua estrangeira. A natureza sociointeracional da linguagem. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação: dimensões comunicativas no ensino de inglês. A abordagem comunicativa em relação a outras abordagens. A leitura, a escrita e a linguagem oral em inglês como língua estrangeira. O sistema verbal da língua inglesa. As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa. As classes gramaticais da língua inglesa: usos das diferentes classes. A compreensão de textos.

Professor III Substituto - Educação Física

A Educação Física no contexto histórico e sócio-cultural; Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física; As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar; As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar; O lúdico nas aulas de Educação Física; O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; A Educação e a Educação Física; A relação do corpo no contexto escolar; A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos; As capacidades motoras nas aulas de Educação Física; As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física; Avaliação do processo ensinoaprendizagem em Educação Física. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de educação física.

Professor III Substituto - Educação Especial - DM

A Educação especial na sociedade moderna. A educação de pessoas com deficiência mental no Brasil. Práticas institucionais e exclusão social da pessoa deficiente. O desenvolvimento psicológico da criança com deficiência mental. Os diferentes enfoques sobre a deficiência mental e implicações educacionais. Déficits funcionais no atraso mental. Alfabetização e letramento da pessoa com deficiência mental. A inclusão escolar do aluno com deficiência mental. Adaptação do currículo às necessidades educacionais do aluno com deficiência mental. A formação profissional da pessoa com deficiência mental. Formação de professores para a educação especial.

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Matemática:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Ciências:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

História:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Geografia:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Geografia. MEC/SEF, 1998.

Educação Artística:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Arte. MEC/SEF, 1998.

Educação Física:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Educação Física. MEC/SEF, 1998.

Língua Estrangeira:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série - Língua Estrangeira. MEC/SEF, 1998.

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (CANDIDATO DESEMPREGADO - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2012 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________, RG n°________________________, CPF n° ______________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de isenção do valor da taxa de inscrição prevista na Lei n° 3.371, de 30 de maio de 2000 e de acordo como o Edital do Concurso Público 002/2012 da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para o cargo de , que me encontro na condição de desempregado conforme informações abaixo:

1) Última atividade:
____________________________________________________________________________________

2) Local em que era executada:
____________________________________________________________________________________

3) Por quanto tempo tal atividade foi exercida:
____________________________________________________________________________________

4) Data do desligamento:
____________________________________________________________________________________

5) Nome da Empresa:
____________________________________________________________________________________

6) Valor da Renda:
____________________________________________________________________________________

_____________, ______ de _______________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do Candidato

DATAS

EVENTOS

26/01/2012Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pelo SE.

30/01 a 08/03/2012

Período de Inscrição via Internet.

30/01 a 03/02/2012

Período de solicitação de isenção.

03/02 a 20/02/2012

Período de analise pelo INSTITUTO QUALICON as solicitações encaminhadas.

22/02/2012

Divulgação do resultado das solicitações de isenção

09/03/2012

Data limite para pagamento das inscrições.

03/04/2012

Divulgação do status da inscrição no site do INSTITUTO QUALICON

19/04/2012

Afixação das listas no SE contendo local de prova, para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.

19/04/2012

Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.

06/05/2012

Aplicação das Provas Objetivas e Títulos

08/05/2012

Divulgação dos gabaritos no SE e no site do INSTITUTO QUALICON.

09 e 10/05/2012

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas através de Sedex ou AR.

08 a 15/05/2012

Envio de Títulos via sedex ou ar para o INSTITUTO QUALICON.

04/06/2012

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

05 e 06/06/2012

Prazo de interposição de recurso do resultado Provisório da Prova Objetiva e Títulos

11 a 26/06/2012

Período de analise dos recursos pelo INSTITUTO QUALICON.

28/06/2012

Publicação do Resultado Final das Provas Objetivas e Títulos e convocação para prova Prática

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.