PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO NÍVEL SUPERIOR E EDUCADOR PARA MONITORAMENTO DO ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS, DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
(PROJOVEM URBANO), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COMO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE (SEE), no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1°, artigo 2°, inciso VI, dc o XI, dc o parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Complementar n° 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1°, da Lei Complementar n° 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador - nível superior, Assistente Administrativo e Pedagógico - nível superior e Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças - nível médio, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador - nível superior e Assistente Administrativo e Pedagógico - nível superior e Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças - nível médio, conforme as vagas constantes no Anexo I, deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no ãmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 20 (vinte) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é constituída por 05 (cinco) membros, sendo: um membro da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Coordenação de Ensino Fundamental, um membro da Coordenação de Ensino Médio e um membro da Assessoria Jurídica da SEE.
2. DOS CARGOS
2.1. Cargo: Professor Orientador de Ensino Fundamental: Poderão concorrer à vaga de Professor Orientador de Ensino Fundamental os candidatos portadores de Diploma de Licenciatura Plena, em sua área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet) e disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais.
2.1.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de Diploma de Nível Médio Magistério, matriculados regularmente a partir do quinto período, em curso de licenciatura plena na área de formação que irá atuar e que possua, comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteia o cargo.
2.2. Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã: Poderão concorrer à vaga de Professor Orientador de Participação Cidadã, os candidatos portadores de diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena na área de Serviço Social ou áreas afins fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento básico em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).
2.2.1 Excepcionalmente, na ausência de profissionais na área de serviço social poderão ser contratados profissionais com graduação em Pedagogia, com experiência comprovada em projetos sociais e/ou serviços comunitários.
2.3. Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: poderão concorrer à vaga de Professor Orientador de Qualificação Profissional os candidatos portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), Curso Técnico ou de Formação Inicial e Continuada - FIC na área do arco ocupacional que será desenvolvido no Município, conforme especificação no quadro a seguir apresentado:
MUNICÍPIO | ARCO OCUPACIONAL | OCUPAÇÕES | ÁREA |
SENA MADUREIRA | Gestão Pública e Terceiro Setor | Agente Comunitário, Agente de Projetos Sociais, Coletor de Dados de Pesquisas, Informações Locais, Auxiliar administrativos. | Administração |
FEIJÓ | Educação | Auxiliar de Administração Escolar, Contador de Histórias, Inspetor de Alunos, Recreador. | Pedagogia |
TARAUACÁ | Saúde | Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas, Recepcionista de Consultório Médico e Dentário, Atendente de Laboratório de Análises Clínicas, Atendente de Farmácia - Balconista. | Saúde |
CRUZEIRO DO SUL | Serviços Domésticos I Cadastro Reserva - (CR) | Faxineira, Porteiro, Cozinheira no Serviço Doméstico, Caseiro. | Qualquer Licenciatura com experiência nas ocupações referentes ao arco. |
Madeira e Móveis Cadastr Reserva - (CR) | Marceneiro, Reformador de Móveis, Auxiliar de Desenhista de Móveis, Vendedor de Móveis | Qualquer Licenciatura com experiência nas ocupações referentes ao arco. |
2.4. Cargo: Assistente Administrativo Nível Superior: Poderão concorrer à vaga, os candidatos portadores de diploma de nível superior na área de administração, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento avançado em informática, devidamente comprovado através de cursos (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet) e experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
2.5. Cargo: Assistente Pedagógico Nível Superior: Poderão concorrer à vaga, candidatos portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento avançado em informática, devidamente comprovado através de cursos (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet) e experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
2.6 Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças: Poderão concorrer à vaga os candidatos portadores de diploma em magistério e/ou Pedagogia, com experiência comprovada na atuação com a Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
2.7 Professor Intérprete de Libras: Poderão concorrer ao cadastro de reserva os candidatos portadores de diploma em qualquer licenciatura que apresente formação específica em linguagem dos sinais.
2.8 Professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE): Para concorrer ao cadastro de reserva no Atendimento Educacional Especializado (AEE), o profissional deverá apresentar Diploma em qualquer licenciatura que o habilite para o exercício da docência, além de apresentar formação específica para o ensino da Educação Especial.
3. Descrição Sumária dos Cargos
3.1 Cargo: Professor/Orientador: Profissional orientador das disciplinas do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3.2 Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã: Profissional orientador da disciplina de Participação Cidadã, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação socioeconômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária - PLA.
3.3 Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: Profissional orientador da disciplina de Qualificação Profissional, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório e co-orientar juntamente com o professor orientador. Elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.
3.4 Assistente Administrativo: Profissional com atuação na Coordenação Estadual do Programa, responsável para atender às demandas técnico--administrativas da execução estadual; orientar e proceder à tramitação dos assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários; digitar documentos oficiais e outros; elaborar relatório de atividades, planilhas e gráficos com base em informações de arquivos, fichários e outros; efetuar serviços de controle de pessoal; examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; analisar dados referentes à vida escolar dos alunos matriculados e propor soluções; alimentar o sistema de monitoramento, organizar o registro da vida escolar dos alunos, realizar acompanhamento técnico-administrativo nos núcleos dos Municípios; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento; dar apoio administrativo às atividades do programa.
3.5 Assistente Pedagógico: Profissional com atuação na Coordenação Estadual do Programa, responsável para assessorar e acompanhar pedagogicamente os coordenadores e professores que atuam nos núcleos-escolas dos Municípios; orientar e proceder à tramitação de assuntos pedagógicos, consultando documentos em arquivos e fichários; elaborar relatório de atividades com base em acompanhamentos pedagógicos realizados nos Municípios; analisar dados referentes à vida escolar dos alunos matriculados; acompanhar e analisar registros da vida escolar dos alunos; realizar estudos e propor soluções para problemas de ordem pedagógica; participar do planejamento semanal e formação continuada nos Municípios; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento, além de dar apoio pedagógico às atividades do programa.
3.6 Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças - Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do Programa Projovem Urbano nas escolas núcleos; planejar e executar atividades pedagógicas adequadas às diferentes faixas etárias das crianças; oportunizar as crianças um ambiente acolhedor, estimulante e seguro; contribuir para a integração das crianças; responsabilizar-se pelo recebimento e entrega dos filhos aos devidos pais.
3.7 Tradutor e Interprete de Libras - Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libra para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais o conteúdo das disciplinas do Programa. 3.8 Educador para atendimento educacional especializado - exercer as atribuições do educador na perspectiva da educação inclusiva, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades do Programa.
4. DAS VAGAS
4.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de 37 (trinta e sete) vagas para contratação e formação de Cadastro Reserva (CR), sendo: 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Matemática, 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Língua Inglesa, 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Língua Portuguesa, 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Ciências da Natureza, 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Ciências Humanas, 03 (Três) vagas para Professor de Qualificação Profissional, 04 (Quatro) vagas para Professor Orientador de Participação Cidadã, 08 (Oito) vagas para Educador de Acolhimento de Crianças, 01 (uma) vaga para Assistente Pedagógico, 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo, Cadastro Reserva (CR) para Professor de Qualificação Profissional, Cadastro Reserva (CR) para Professor Interprete de Libras e Professor Orientador para Atendimento Educacional Especializado.
4.2 Das vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas a deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 12 da Lei Complementar n° 39/93, exceto para os cargos os quais haja somente uma vaga.
4.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função a qual concorre.
4.2.3 O candidato deficiente físico deverá entregar, no ato da inscrição, pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original), no local e endereço constantes no Anexo III deste Edital.
4.2.4 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
4.2.6 A inobservãncia do disposto no subi-tem 4.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade de vaga/zona/área.
4.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo/ área concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.
4.2.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n°. 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.
4.2.10 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica ou que não comparecer à perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.2.11 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral da localidade de vaga/zoneamento/área.
4.2.12 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/ área será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
4.2.13 As vagas, definidas no Anexo I deste edital, que não forem preenchidas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexos I e II deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE N° 60, de 09 de Novembro de 2011.
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão dos dias 29 de fevereiro, 01, 02 e 03 de março de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no subitem 6.1.
6.1 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO | ENDEREÇO |
RIO BRANCO - Escola Heloisa Mourão Marques | Rua Rio Grande do Sul, N° 1908 Bairro: Aeroporto Velho, CEP: 69913-420 Fone: (68) 3223-1491 |
SENA MADUREIRA- Núcleo de Educação da SEE | Avenida Avelino Chaves, N° 690 Bairro: Centro CEP: 69940-000 Fone: (68) 3612-2423 |
FEIJÓ - Núcleo de Educação da SEE | Av. Marechal Deodoro, N° 1140 Bairro: Centro CEP: 69960-000 Fone: (68) 3463-2132 |
TARAUACÁ - Núcleo de Educação da SEE | Rua Justiniano de Serpa, S/N° Bairro: Centro CEP: 69970-000/ Fone: (68) 3462- 1328 |
CRUZEIRO DO SUL - Núcleo de Educação da SEE | Rua Djalma Dutra, N° 132 Bairro: Centro CEP: 69980-000/ Fone: (68) 3322-2471 / 3322-5722 |
6.1.1 Os candidatos aprovados terão que assumir os cargos pleiteados nos respectivos municípios para os quais se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo I deste edital.
6.2 Para efetivar inscrição o candidato deverá:
a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;
b) entregar o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado;
c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados.
d) entregar declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acumulação indevida de cargo ou emprego público e de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;
e) Candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
6.8 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
6.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.10 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.
6.11 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.12 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), exceto para os cargos de assistente administrativo e pedagógico em que se requer conhecimento avançado em informática;
c) disponibilidade de tempo e viagens, conforme especificado para cada função;
d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e
e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O processo seletivo contará de 03 (três) etapas para o preenchimento das vagas para o cargo de Professor Orientador, Assistente Administrativo e Assistente Pedagógico e de 02 (duas) etapas para os cargos de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e Interprete de Libras e Educador para Atendimento Educacional Especializado.
7.1.1 O processo seletivo constituído em 03 (três) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae, Entrevista e Formação Inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a etapa de Formação Inicial será aplicada somente aos candidatos classificados na segunda etapa, de acordo com o número de vagas.
7.1.2 O processo seletivo constituído em 02 (duas) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, todas de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. PRIMEIRA ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 Pontos
7.2.1 Para esta etapa os candidatos no ato da inscrição deverão entregar em envelope lacrado seu currículo devidamente comprovado de acordo com a especificação descrita no item 6.2 do Edital.
7.3 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos - Cargo Professor Orientador - Ensino Fundamental Nível Superior
Título | Valor Máximo | Observações | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
TOTAL MÁXIMO: 30 pontos | |||
pós-graduação - mestrado/ doutorado | 20 | 10 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
pós-graduação lato sensu | 10 | 5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
B | cursos de formação continuada | Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
TOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS | PARA CADA ITEM: | ||
na área pedagógica | 5 | 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas (máximo de 5 pontos por item) | |
na área de trabalhos com juventude | 5 | ||
na área de trabalho comunitário | 5 | ||
na área de informática | 5 | ||
C | experiência profissional | Apenas relativo à área de atuação pretendida ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 50 PONTOS | |||
Cl | Experiência Docente | No caso dos professores de Inglês será considerada neste item a docência em cursos de Língua Inglesa | |
SUBTOTAL MÁXIMO: 40 pontos | |||
EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO FUNDAMEN- TAL OU MÉDIO) ou ensino superior. | 10 | Considerar 1 ponto por cada período letivo completo (máximo de 10 pontos) | |
docência em EJA ou outros programas de educação de jovens. | 20 | Considerar 2 pontos por cada ano de docência. | |
No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 1 ponto (máximo de 20 pontos) | |||
atuação na Formação de docentes. | 10 | Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas (um ponto por período letivo, máximo de 10 pontos) | |
C2 | Experiência em Projetos Comunitários, Programas Institucionais e Pesquisas | Apenas relativos à área pedagógica ou de ação comunitária | |
SUBTOTAL MÁXIMO: 10 pontos | PARA CADA ITEM: | ||
Considerar 1 ponto por projeto | |||
Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto | |||
Máximo de 2 projetos ou programas. |
7.4 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos - Cargo: Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças - Nível Médio
Título | Valor Máximo | Observações | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
TOTAL MÁXIMO: 30 pontos | |||
GRADUAÇÃO | 20 | 10 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
pós-graduação lato sensu | 10 | 5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
B | cursos de formação continuada | Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
TOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS | PARA CADA ITEM: | ||
na área pedagógica | 5 | - 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas | |
na área de trabalhos com juventude | 5 | - Máximo de 5 pontos por item | |
na área de trabalho comunitário | 5 |
| |
na área de informática | 5 |
| |
C | experiência profissional | Apenas relativo à área de atuação pretendida ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 50 PONTOS | |||
Cl | Experiência Docente | No caso dos professores de Inglês será considerada neste item a docência em cursos de Língua Inglesa | |
SUBTOTAL MÁXIMO: 40 pontos | |||
EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO FUNDA- MENTAL OU MÉDIO) ou ensino superior. | 10 | Considerar 1 ponto por cada período letivo completo (máximo de 10 pontos) | |
docência em EJA ou outros programas de educação de jovens | 20 | Considerar 2 pontos por cada ano de docência. | |
No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 1 ponto (máximo de 20 pontos) | |||
atuação na Formação de docentes | 10 | Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas (1 ponto por período letivo, máximo de 10 pontos) | |
C2 | Experiência em Projetos Comunitários, Programas Institucionais e Pesquisas | Apenas relativos à área pedagógica ou de ação comunitária | |
SUBTOTAL MÁXIMO: 10 pontos | PARA CADA ITEM: | ||
Considerar 1 ponto por projeto | |||
Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto | |||
Máximo de 2 projetos ou programas |
7.5 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos - Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã
Título | Valor Máximo | Observações | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
TOTAL MÁXIMO: 30 pontos | |||
pós-graduação - mestrado/ doutorado | 20 | 10 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
pós-graduação lato sensu | 10 | 5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
B | cursos de formação continuada | Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
TOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS | PARA CADA ITEM: | ||
na área de trabalho comunitário em geral | 5 | 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas | |
na área de trabalhos com juventude | 5 | Máximo 5 pontos por item | |
na área pedagógica | 5 | ||
na área de informática | 5 | ||
C | experiência profissional | Apenas relativo à área de atuação pretendida ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 50 PONTOS | |||
Cl | Atuação na área de assistência social | ||
SUBTOTAL MÁXIMO: 40 PONTOS | |||
CARGOS EM ÓRGÃO PÚBLICOS | 10 | PARA CADA ITEM: | |
| Considerar 1 ponto por cada ano de experiência | ||
CARGOS EM EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES PRIVADAS | 10 | Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto | |
EXPERIÊNCIA EM PROJETOS, PROGRA- MAS E PESQUISAS | 10 | Máximo de 10 pontos. | |
EXPERIÊNCIA ESPECIFICA EM AÇÕES DE JUVENTUDE | 10 | ||
C2 | Experiência Docente |
| |
SUBTOTAL MÁXIMO: 10 PONTOS |
| ||
ensino básico regular ou ensino superior | 5 | - Considerar 1 ponto por cada ano de docência. | |
- No caso de atuação inferior a 1 ano considerar 0,5 (meio) ponto. | |||
- Máximo de 5 pontos | |||
docência na EJA ou outros programas de educação de jovens | 5 | - Considerar 1 ponto por cada período letivo completo. | |
- Máximo de 5 pontos |
7.6 Prova de títulos: 0 a 100 pontos - cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional
Título | Valor Máximo | OBSERVAÇÕES | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
TOTAL MÁXIMO: 15 pontos | |||
pós-graduação - mestrado/ doutorado | 10 | 5 pontos por curso (máximo de máximo de 2 cursos) | |
pós-graduação lato sensu | 5 | 2,5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
B | FORMAÇÃO TÉCNICA | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
TOTAL MÁXIMO: 15 PONTOS | |||
CURSO SUPERIOR NA ÁREA DO ARCO PRETENDIDO | 10 | 5 pontos por curso (máximo de máximo de 2 cursos) | |
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO NA ÁREA DO ARCO PRETENDIDO | 5 | 2,5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
C | cursos de formação continuada | Apenas cursos com mínimo de 30h | |
TOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS | |||
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 12 | Apenas na área do arco pretendido | |
1 ponto por cada 30h | |||
máximo 11 pontos | |||
NA ÁREA PEDAGÓGICA | 2 | Ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
NA ÁREA DE TRABALHO COM JUVENTUDE | 2 | PARA CADA ITEM: | |
NA ÁREA DE TRABALHO COMUNITÁRIO | 2 | 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas | |
NA ÁREA DE INFORMÁTICA | 2 | máximo de 2 pontos por item | |
D | experiência profissional | Apenas relativos à área de atuação pretendida ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 50 pontos | |||
D1 | Na área do arco pretendido | 1 ponto por cada período comprovado de um semestre | |
SUBTOTAL MÁXIMO de 10 pontos | 2 pontos no caso de cargos de chefia, supervisão ou coordenação | ||
ATUAÇÃO COMO PROFISSIONAL NA ÁREA DO ARCO PRETENDIDO | 10 | Máximo de 10 pontos | |
D2 | Experiência docente na área do arco pretendido | Apenas na área do arco pretendido | |
subtotal máximo: 15 pontos | |||
DOCÊNCIA EM ESCOLAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 10 | - 2 pontos por cada ano de docência. | |
- No caso de 1 ano incompleto, considerar 1 ponto. | |||
- Máximo de 10 pontos | |||
DOCÊNCIA em outros cursos de qualificação profissional | 5 | - 1 ponto para cada semestre letivo | |
- Máximo de 5 pontos | |||
D3 | Experiência docente em outras áreas | ||
subtotal máximo: 20 pontos | |||
EJA OU EM OUTROS PROGRAMAS DE educação de JOVENS | 10 | - 2 pontos por cada ano de docência. | |
- No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 1 ponto. | |||
- Máximo de 10 pontos | |||
ensino básico regular ou ensino superior | 5 | - 1 pontos por cada ano de docência. | |
- No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 0,5 (meio) ponto. | |||
- Máximo de 5 pontos | |||
formação continuada de docentes | 5 | -Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas | |
- um ponto por cada 30h | |||
- máximo de 10 pontos | |||
D4 | Experiência em Projetos, Programas e Pesquisas | PARA CADA ITEM: | |
SUBTOTAL MÁXIMO: 5 pontos | - Considerar 0,5 pontos por projeto | ||
- Considerar 1 ponto no caso de coordenação ou gerência do projeto | |||
na área do arco pretendido | 2,5 | - Máximo de 2,5 pontos | |
na área Ação comunitária com juventude | 2,5 |
7.7 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos - Cargo: Assistente Pedagógico
Títulos | Valor | OBSERVAÇÕES | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida pelo MEC, na área em que concorre ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 30 pontos | |||
pós-graduação - mestrado/ doutorado | 20 | 10 pontos por certificado | |
· máximo de 20 pontos | |||
pós-graduação lato sensu | 10 | · Considerar 05 pontos por certificado. | |
· Máximo de 02 cursos | |||
B | cursos de formação continuada | Considerar apenas cursos com mais de 60 h/a ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
TOTAL MÁXIMO: 20 pontos | |||
no Projovem Urbano | 4 | PARA CADA ITEM: | |
aperfeiçoamento pedagógico | 4 | · 01 ponto para cada 60h/a ( Máximo de 4 pontos) | |
na área de participação cidadã | 4 | ||
na área de gestão educacional | 4 | ||
gestão em outras áreas | 2 | PARA CADA ITEM: | |
na área de informática | 2 | · 0,5 pontos para cada 60h/a (Máximo de 4 pontos) | |
C | experiência profissional | ||
TOTAL MÁXIMO: 50 pontos | |||
C1 | Experiência em gestão ou atividade afim em nível de sistema | ||
subtotal máximo: 30 pontos | |||
exercício de cargo de assessoria pedagógica em setores públicos de educação de jovens e adultos | 10 | · Pontuar apenas o exercício de cargos por 6 meses no mínimo | |
· 2 pontos por cada período de 6 meses | |||
· Máximo de 10 pontos | |||
exercício de cargos públicos executivos | 5 | Pontuar apenas as atuações com duração de 6 meses no mínimo Atribuir 1 ponto por cada período de 6 meses Máximo de 5 pontos | |
gestão de programas e projetos na área educacional ou social | 5 | ||
experiência na seleção e treinamento de recursos humanos | 5 | · Atribuir 1 ponto por participação em bancas de concurso ou seleção pública | |
· Atribuir 2 pontos por coordenação de bancas ou exercício de cargo público em órgão de seleção e treinamento | |||
· Máximo de 5 pontos | |||
Atuação na Formação continuada de docentes | 5 | Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas | |
um ponto por período letivo | |||
· 2 pontos por coordenação de treinamento ou encontros de FIC | |||
· Máximo de 5 pontos | |||
C2 | Experiência em nível de escola e/ou de projetos de inclusão de jovens | ||
subtotal máximo: 20 pontos | |||
atuação em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica em educação de jovens e adultos | 10 | · Pontuar apenas o exercício da função por 6 meses no mínimo | |
· 2 pontos por cada período de 6 meses | |||
· Máximo de 10 pontos | |||
outras experiências em gestão escolar e/ou coordenação PEDAGÓGICA | 5 | · Pontuar apenas o exercício da função por 6 meses no mínimo | |
· um ponto por cada período de 6 meses | |||
Máximo de 5 pontos | |||
docência em educação de jovens e adultos | 5 | Considerar 1 pontos por cada ano de docência. | |
No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 0,5 pontos. | |||
Máximo de 5 |
7.8 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos - Cargo: Assistente Administrativo
Títulos | Valor | OBSERVAÇÕES | |
A | formação acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida pelo MEC, na área em que concorre ou afim | |
TOTAL MÁXIMO: 30 pontos | |||
pós-graduação - mestrado/ doutorado | 20 | - 10 pontos por certificado | |
- máximo de 20 pontos | |||
pós-graduação lato sensu | 10 | - Considerar 05 pontos por certificado. | |
- Máximo de 02 cursos | |||
B | cursos de formação continuada | Considerar apenas cursos com mais de 60 h/a ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
TOTAL MÁXIMO: 20 pontos | |||
na área de administração escolar | 10 | - 02 pontos para cada 60h/a | |
- Máximo de 10 pontos | |||
na área de administração em geral | 5 | PARA CADA ITEM: | |
- 01 ponto para cada 60h/a | |||
na área de informática | 5 | Máximo de 5 pontos | |
C | experiência profissional | ||
TOTAL MÁXIMO: 50 pontos | |||
exercício de assessoria em setores públicos de educação de jovens e adultos | 20 | - Pontuar apenas o exercício de cargos por 6 meses no mínimo | |
- 2 pontos por cada período de 6 meses | |||
- Máximo de 10 pontos | |||
outros cargos ou funções administrativas na área educacional ou de gestão | 10 | PARA CADA ITEM: | |
- Pontuar apenas as atuações com duração de 6 meses no mínimo | |||
exercícios de cargos públicos executivos | 5 | -Atribuir 1 pontos por cada período de 6 meses | |
gestão de programas e projetos na área educacional ou social | 10 | - Máximo de 10 pontos | |
atuação em gestão escolar | 5 | - Máximo de 05 pontos |
8.Segunda Etapa: Entrevista
8.1. ANÁLISE DO CONHECIMENTO, HABILIDADES E ATITUDES: Etapa de caráter classificatório constituída de entrevista coletiva com os candidatos, a fim de verificar suas potencialidades, bem como fatores comportamentais, valendo até 100 pontos, distribuídos de acordo com o Anexo IV do presente edital.
9.Terceira Etapa: Curso de Formação Inicial.
9.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo a classificação que foi divulgada no final da segunda etapa (Entrevista) do Processo Seletivo.
9.1.1 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados para as funções de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, Assistente Administrativo e Assistente Pedagógico, de acordo com as vagas constantes do item 2 deste edital.
9.1.2 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas: Frequência de 75% das atividades programadas;
Desempenho de 75% na avaliação do curso de formação inicial.
9.1.3 O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e de 13h às 17h, bem como de 64 (sessenta e quatro) horas à distância.
9.1.4 A data e o local do Curso de Formação Inicial serão oportunamente divulgados aos classificados na Segunda Etapa.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.
10.1.1 A Etapa de Entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado posteriormente à análise dos currículos, obedecendo à quantidade de candidatos estabelecida no item 7.1.2.1 deste edital, nos locais descritos no Anexo III, conforme horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
10.1.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevista munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e/ ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.
10.1.3 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.
11.2 Se ocorrer empate entre candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1. Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
d) não participar de qualquer etapa da seleção;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo III, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.
14.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.
14.3 Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;
g) apresentar atestado médico de sanidade física e mental;
h) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acúmulo indevido de cargo ou emprego público e demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e
14.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.5 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos à capacidade de exercício ao cargo de Professor e de Técnico.
14.5.1 O candidato às vagas reservadas aos deficientes, para concorrer nesta condição, terá que apresentar atestado médico que demonstre que a deficiência que apresenta é compatível com o exercício das atividades do magistério e do técnico.
14.5.2 Se candidatos portadores de deficiência não preencherem as vagas que lhe são destinadas, serão convocados os candidatos não portadores de deficiências.
14.5.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see. ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo III deste edital, a partir de 23 de Março de 2012.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
16.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
16.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
16.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2012.
Daniel Queiroz de Sant'Anna
Secretário de Estado de Educação e Esporte
ANEXO I
DAS VAGAS REMANESCENTES, LOCAL, CARGO, VAGAS, TEMPO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
MUNICÍPIO | CARGO | DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS | TEMPO DE CONTRATAÇÃO | REMUNERAÇÃO (R$) |
RIO BRANCO | Assistente Pedagógico | 01 | 22 meses | 2.500,00 |
Assistente Administrativo | 01 | 22 meses | 2.500,00 | |
SENA MADUREIRA | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Matemática | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Participação Cidadã | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças | 02 | 20 meses | 900,00 | |
Professor Intérprete de Libras | 01 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor para Atendimento Educacional Especializado | 04 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional: Gestão Pública - 3° Setor | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
FEIJÓ | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Ciências Humanas | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Matemática | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Participação Cidadã | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Intérprete de Libras | 01 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças | 02 | 20 meses | 900,00 | |
Professor para Atendimento Educacional Especializado | 04 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional: Arco Educação | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
TARAUACA | Professor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Portuguesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Inglesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Ciências da Natureza | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Ciências Humanas | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Matemática | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Participação Cidadã | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças | 02 | 20 meses | 900,00 | |
Professor Intérprete de Libras | 01 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor para Atendimento Educacional Especializado | 04 (CR) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional: Arco Saúde | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
CRUZEIRO DO SUL | Professor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Portuguesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Inglesa | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Ciências da Natureza | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Ciências Humanas | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Matemática | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Participação Cidadã | 01 | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Intérprete de Libras | CR (Cadastro Reserva) | 20 meses | 1.900,00 | |
Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças | 02 | 20 meses | 900,00 | |
Professor para Atendimento Educacional Especializado | CR (Cadastro Reserva) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional: Arco Serviços Do- mésticos I | CR (Cadastro Reserva) | 20 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional: Arco Madeira e Móveis | CR (Cadastro Reserva) | 20 meses | 1.900,00 |
ANEXO II
DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
FUNÇÃO | REQUISITOS | C/H SEM |
Assistente Administrativo | Bacharelado em Administração; Conhecimentos avançados de informática, tais como: Editor de textos, Planilhas Excel, Powerpoint, Navegador de Internet, Contas de Correio eletrônico, Construção e Publicação de Sites, Blog, dentre outros. Tramitar entrada e saída de correspondência; Ter conhecimento do uso de máquinas de escritório, de scanner a fotocopiadoras; Atender às demandas técnico-administrativas da execução estadual; Orientar e proceder à tramitação dos assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários; Digitar documentos oficiais e outros; Elaborar relatório de atividades, planilhas e gráficos com base em informações de arquivos, fichários e outros; Efetuar serviços de controle de pessoal; Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Analisar dados referentes à vida escolar dos alunos matriculados e propor soluções; Alimentar o sistema de monitoramento; Organizar o registro da vida escolar dos alunos; Realizar acompanhamento técnico-administrativo nos núcleos dos Municípios; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento; Dar apoio administrativo às atividades do programa. | 40h |
Assistente Pedagógico | Licenciatura Plena em Pedagogia; Atuar de forma articulada com os Núcleos-escolas e Núcleos de Educação; Assessorar pedagogicamente os processos de ensino e aprendizagem do Projeto Pedagógico Integrado do Projovem Urbano, visando à efetiva implementação; Diagnosticar constantemente as práticas pedagógicas desenvolvidas nos Núcleos-escolas; Planejar, com base nos diagnósticos realizados, ações a serem desenvolvidas pelos coordenadores e educadores que atuam nos Municípios; Desenvolver e acompanhar o plano de ação elaborado pela Equipe da Coordenação Estadual e equipe dos Núcleos-escolas; Atender as demandas advindas dos núcleos, referentes ao fazer pedagógico; Criar situações estratégicas que auxiliem o trabalho pedagógico instituído no cotidiano dos Núcleos; Realizar estudos e propor ações visando à melhoria da qualidade do ensino; Comprovar ter conhecimentos avançados de informática, tais como: Editor de textos, Planilhas Excel, Powerpoint, Navegador de Internet, Contas de Correio eletrônico, Construção e Publicação de Sites, Blog, dentre outros. Orientar e proceder à tramitação de assuntos pedagógicos, consultando documentos em arquivos e fichários; Elaborar relatório de atividades com base em acompanhamentos pedagógicos realizados nos Municípios; Acompanhar e analisar registros da vida escolar dos alunos; Realizar acompanhamento pedagógico nos Núcleos-escolas; Participar da formação inicial continuada nos Municípios; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. | 40h |
Professor Orientador de Ensino Fundamental- Língua Portuguesa | - Licenciatura plena em Letras Vernáculas; - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área, mas com experiência comprovada em Língua Portuguesa. - ou Curso de Ensino Médio Magistério, devidamente matriculado em curso de licenciatura plena e experiência comprovada em Língua Portuguesa. | 30h |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática | - Licenciatura plena em Matemática ou Física; - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área, mas com experiência comprovada em Matemática, - ou Curso de Ensino Médio Magistério, devidamente matriculado em curso de licenciatura plena e experiência comprovada em Matemática. | 30h |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas | - Licenciatura plena em História, Geografia ou Ciências Sociais; - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área, mas com experiência comprovada em História ou Geografia, - ou Curso de Ensino Médio Magistério, devidamente matriculado em curso de licenciatura plena e experiência comprovada em História ou Geografia. | 30h |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza | - Licenciatura plena em Biologia ou Química. - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área, mas com experiência comprovada em Ciências ou Biologia, - ou Curso de Ensino Médio Magistério, devidamente matriculado em curso de licenciatura plena e experiência comprovada em Ciências ou Biologia. | 30h |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | - Licenciatura plena em Letras Inglês. - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área, mas com experiência comprovada em Língua Inglesa, - ou Curso de Ensino Médio Magistério, devidamente matriculado em curso de licenciatura plena e experiência comprovada em Língua Inglesa. | 30h |
Professor Orientador de Qualificação Profissional Arco Gestão Pública - 3° Setor | Curso superior, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade, com experiência comprovada, - ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada. - Conhecimentos básicos de informática. | 30h |
Professor Orientador de Qualificação Profissional Arco - Serviços Domésticos I | - Curso superior, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade, com experiência comprovada, - ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada. - Conhecimentos básicos de informática. | 30h |
Professor Orientador de Qualificação Profissional Arco Educação | - Curso superior, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade, com experiência comprovada, - ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada. - Conhecimentos básicos de informática. | 30h |
Professor Orientador de Qualificação Profissional Arco Saúde | - Curso superior, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade, com experiência comprovada, - ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada. - Conhecimentos básicos de informática. | 30h |
Professor Orientador de Qualifi- cação Profissional Arco - Madeira e Móveis | - Curso superior, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade, com experiência comprovada, - ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada. - Conhecimentos básicos de informática. | 30h |
Professor Orientador de Participação Cidadã | - Graduação em nível superior em Serviço Social; - Conhecimentos básicos de informática. - Na ausência de candidatos com a formação acima especificada, candidatos com Licenciatura plena em outra área social ou pedagógica, com experiência comprovada em projetos sociais e/ou serviços comunitários. | 30h |
Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças | - Graduação em nível médio magistério e/ou superior em Pedagogia, com experiência comprovada na atuação com a Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental. | 30h |
Professor Intérprete de Libras | - Graduação em nível superior em qualquer licenciatura que apresente formação específica em linguagem dos sinais. | 30h |
Professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE). | - Para atuação no AEE, o professor deverá ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial. | 30h |
ANEXO III
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES ORIENTADORES
TIPO DE ATIVIDADE DOCENTE | PROFESSOR/ ORIENTADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | PROFESSOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ | PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
Docência em Formação Básica | 14 | - | - |
Docência em Participação Cidadã | - | 10 | - |
Planejamento | 2h | 2h | 2h |
Formação Continuada | 3h | 3h | 3h |
Outras Atividades Docentes | 11h | 15h | 5h até 10h |
ANEXO IV
ITENS A SEREM OBSERVADOS NA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Questão | Pontuação máxima | Considerações | |
ITEM | SUBTOTAL | Durante a realização das oficinas, os examinadores observam e anotam as intervenções dos candidatos quanto a cada um dos itens a serem pontuados. Se não houver nenhuma intervenção ou atitude do candidato no que se refere a qualquer um dos itens, este não será pontuado. O item será pontuado com 5 pontos caso haja referência do candidato ao item, de forma adequada ao desempenho no PROJOVEM. O item será pontuado com 10 pontos caso o candidato haja se destacado nas atitudes que fazem referência ao item em questão. A pontuação será lançada na ficha individual dos candidatos por consenso dos dois examinadores e nas planilhas elaboradas para cada cargo pretendido | |
Compromisso com a inclusão de jovens | 30 | ||
1. Engajamento e compromisso com programas de inclusão social | 10 |
| |
2. Considerações sobre o ensino fundamental para jovens sem ensino fundamental após os 18 anos | 10 |
| |
a. Reação não discriminatória diante de jovens com problemas com a Lei e outras dificuldades | 10 |
| |
adequação à proposta do pju | 30 | ||
4.Considerações sobre a formação em serviço. | 10 |
| |
5. Proposta pedagógica quanto ao nível de letramento dos jovens e interdisciplinaridade | 10 |
| |
6. Conhecimento sobre a atuação pedagógica em sua área específica | 10 |
| |
competências para trabalhar em equipe | 40 | ||
7. Iniciativa | 10 |
| |
8. Liderança | 10 |
| |
9. Colaboração | 10 |
| |
10. Organização e entrosamento | 10 |
| |
Total máximo de pontos | 100 |
|