SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura - RS

Notícia:   Secretaria da Cultura - RS oferece 220 bolsas para Agentes de Leitura

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEDAC

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL SEDAC Nº 15/2012

Edital para Inscrição, Seleção e Concessão de Bolsa de Complementação de Renda para Agentes de Leitura

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Secretaria da Cultura, no uso de suas atribuições legais e em parceria com o Ministério da Cultura e a Fundação Biblioteca Nacional, torna público que, no período de 6 de julho a 31 de agosto de 2012, estarão abertas as inscrições para seleção e concessão de 220 (duzentas e vinte) bolsas de complementação de renda relativas ao Projeto "Agentes de Leitura", conforme as condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de setembro de 2007, no Decreto Federal nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no Convênio FBN nº 763508/2011, de 26 de junho de 2012, firmado entre a Fundação Biblioteca Nacional e a Secretaria de Estado de Cultura, no âmbito do Programa Mais Cultura, do expediente nº 1507-11.00/12-0 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página www.cultura.rs.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Programa Mais Cultura foi instituído pela Presidência da República sob Decreto nº 6.226, de 4 de Outubro de 2007, com os seguintes objetivos:

I - ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;

II - qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e

III - gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Edital a concessão de 220 (duzentas e vinte) bolsas de complementação de renda, no valor mensal unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para jovens e adultos, entre 18 e 29 anos, com habilidades para a ação e difusão cultural que atuarão no âmbito de suas comunidades como Agentes de Leitura a fim de colaborar com o desenvolvimento humano através do acesso aos bens e serviços culturais em municípios e comunidades do Estado do Rio Grande do Sul identificados segundo critérios de baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH), definido pela UNESCO, de baixo índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), definido pelo Ministério da Educação, numa ação integrada com os Programas Territórios da Cidadania, Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), RS na PAZ, Programa Mais Educação, Programa Bolsa-Família, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) e com outras ações do Governo Federal.

2.2 As bolsas integrantes do presente Edital são destinadas, prioritariamente, a pessoas físicas que estejam enquadradas abaixo da linha de pobreza comprovando-se tal situação mediante a apresentação do Registro no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Identificador Social - NIS) do Programa Bolsa-Família, não sendo este, quesito obrigatório para participação.

2.2.1. O Número de Identificador Social - NIS deverá conter a identificação e documentação do candidato.

2.3 As bolsas integrantes do presente Edital se dividem em 02 (duas) categorias, cujos quantitativos e atribuições serão os seguintes:

a) Bolsa Agente de Leitura de Campo: 194 (cento e noventa e quatro) bolsas destinadas aos Agentes de Leitura selecionados que atuarão como mediadores culturais, nos termos deste Edital, nos pontos de leitura, bibliotecas municipais e junto a 25 (vinte e cinco) famílias, devidamente cadastradas, de sua comunidade. Carga horária mínima: 20 (vinte) horas.

b) Bolsa Agente de Leitura Articulador: 26 (vinte e seis) bolsas destinadas aos articuladores selecionados que contribuirão com a gestão, articulação, acompanhamento sistemático e avaliação dos Agentes de Leitura, participando da gestão com os representantes municipais do projeto, nos termos deste Edital, sendo-lhe atribuída a atuação junto às famílias assistidas pelos Agentes de Leitura. Carga horária mínima: 20 (vinte) horas.

2.4 As bolsas integrantes do presente serão distribuídas conforme quadro constante no Anexo II.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Edital é de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais).

2.2 Os candidatos selecionados neste edital receberão auxílio mensal através de Bolsa de complementação de renda, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês, durante 12 (doze) meses, renováveis por igual período a depender da disponibilidade orçamentária e do desempenho do Agente de Leitura.

2.2.1 A Secretaria de Estado de Cultura, em conformidade com o Programa Mais Cultura, será responsável pelo pagamento da bolsa, orientando o procedimento a ser seguido para abertura da conta bancária relativa ao presente Edital, diligenciando a emissão dos respectivos cartões bancários e os respectivos depósitos mensais.

2.2.2 Eventuais taxas de manutenção de conta bancária serão debitadas do valor da bolsa do Agente de Leitura.

2.2.3 As despesas com transporte, moradia e alimentação, durante o processo seletivo e a execução do projeto, serão custeadas pelo próprio bolsista.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Poderão inscrever-se no presente Edital os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, civilmente capaz;

b) ter idade entre 18 e 29 anos;

c) preferencialmente ter cursado o Ensino Médio até a data de inscrição; (Redação dada pelo Edital SEDAC nº 19, de 08 de agosto de 2012)

d) ter residência fixa em município do Estado do Rio Grande do Sul.

3.2 Os candidatos interessados em concorrer às bolsas oferecidas neste Edital deverão se inscrever, gratuitamente, a partir das 9 horas do dia 6 de julho de 2012 até as 18 horas do dia 31 de agosto de 2012, da seguinte maneira:

a) presencialmente, no Protocolo da Secretaria de Estado da Cultura, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 1.501, 19º andar, Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 18 horas;

b) pelo correio, via SEDEX, endereçado à Secretaria de Estado da Cultura, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 1.501, 19º andar, Porto Alegre/RS, CEP: 90119-900, sendo considerada a data de carimbo da postagem como data da inscrição.

3.2.1 Os candidatos poderão encaminhar mais de uma inscrição em um mesmo envelope. (Redação dada pelo Edital SEDAC nº 19, de 08 de agosto de 2012)

3.3 Para inscrição, o candidato deverá apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I.

3.3.1 Homologada a inscrição, o candidato deverá apresentar, na entrevista (terceira fase), os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista - CNH);

b) cópia do comprovante de inscrição no CPF, sendo dispensável se constar o número no documento de identidade apresentado;

c) cópia do comprovante de endereço (a comprovação poderá ser feita por meio de conta de água, luz ou telefone, em nome do candidato ou de seus familiares, devendo constar, nesta última hipótese, declaração de residência devidamente assinada pelo familiar cujo nome conste no comprovante);

d) cópia do Certificado de Conclusão ou comprovante de matrícula do Ensino Médio, expedido por Entidade reconhecida pelo MEC;

e) currículo resumido do candidato, com histórico escolar;

f) comprovante de experiência e participação em Atividades Comunitárias, se for o caso;

g) comprovante de registro do candidato ou de sua família no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Indicador Social - NIS), caso tenha.

3.3.1.1 Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos da letra "c" do item 3.3.1, será aceita declaração de comprovação de domicílio emitida por autoridade ou servidor público que atue no município (prefeito, secretário municipal, diretor escolar, professor, delegado de polícia, médico, etc). (Redação dada pelo Edital SEDAC nº 19, de 08 de agosto de 2012)

(Revogado pelo Edital SEDAC nº 19, de 08 de agosto de 2012)

3.5 Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.

3.6 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados depois de finalizada a inscrição.

3.7 A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção do presente Edital consistirá das seguintes fases:

I - Primeira Fase - Habilitação: fase de natureza eliminatória que consistirá na análise da existência, validade e regularidade da documentação em xerox e entregue no ato da inscrição a ser realizada pela Comissão de Habilitação, nomeada pelo Secretário de Estado da Cultura.

a) A Comissão de Habilitação avaliará as inscrições e documentos anexados para habilitação dos candidatos devendo ser desclassificados aqueles que não atendam integralmente os termos deste Edital.

b) O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado.

c) O candidato inabilitado poderá recorrer da decisão da Comissão de Habilitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados.

d) O recurso, dirigido à Comissão de Habilitação do Edital SEDAC nº 15/2012, deverá ser protocolado na forma estabelecida no subitem 3.2 deste Edital, com referência à etapa do Edital.

e) A Comissão de Habilitação fará publicar o resultado dos recursos.

f) As inscrições habilitadas na primeira fase serão encaminhadas pela Comissão de Habilitação aos respectivos municípios e bairros para efeito de comunicação e preparativos para a Segunda Fase.

II - Segunda Fase - Avaliação de Conhecimentos: fase de natureza classificatória, que consistirá na realização de Prova Escrita e avaliação de leitura a serem ministradas e pontuadas sob a coordenação da Comissão de Avaliação Técnica, nomeada pelo Secretário de Estado da Cultura.

a) A prova escrita será realizada no mesmo dia e horário para todos os candidatos do Estado do Rio Grande do Sul e será amplamente divulgada pela Secretaria de Estado da Cultural, por meio da página www.cultura.rs.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da realização, devendo o candidato comparecer para o exame munido de documento de identidade.

b) A prova escrita conterá questões de interpretação de textos e de produção textual, atribuindo-se às questões dissertativas a pontuação máxima de 10 (dez) pontos e à redação a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, resultando na nota máxima atribuída à prova de 20 (vinte) pontos.

c) Para fins de correção e pontuação da prova escrita e redação serão considerados, principalmente, a coerência com o tema proposta e a aplicação pelo candidato das regras pertinentes à ortografia, sintaxe, concordância, pontuação.

d) A prova oral será realizada após o término da prova escrita e consistirá na leitura de texto escolhido 20 (vinte) minutos antes pelo candidato dentre 3 (três) opções fornecidas pela Comissão de Avaliação Técnica, atribuindo-se a esta prova a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

e) A Comissão de Avaliação Técnica procederá o somatório das notas pertinentes às provas escrita e oral, desclassificando os candidatos que obtiverem nota geral inferior a 35 (trinta e cinco) pontos.

f) O resultado da segunda fase será publicado no Diário Oficial do Estado.

g) Da decisão da Comissão de Avaliação Técnica caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

h) O recurso, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção do Edital SEDAC nº 15/2012, deverá ser protocolado da forma estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.

i) A Comissão de Avaliação Técnica fará publicar o resultado dos recursos.

III - Terceira Fase - Análise de currículo e Entrevistas: fase de natureza classificatória que consistirá na verificação da qualificação e experiência do candidato no tocante ao desenvolvimento humano e cultural de sua localidade a qual se dará através de análise do currículo e entrevista, cujo local de realização será divulgado antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da realização, devendo o candidato comparecer para o exame munido de documento de identidade.

a) A Comissão de Avaliação Técnica atribuirá ao currículo do candidato a nota máxima de 5 (cinco) pontos, devendo considerar aspectos pertinentes à evolução escolar do candidato constante de seu histórico escolar, experiência e demais informações correlatas à sua candidatura.

b) Será atribuída à entrevista a ser realizada com o candidato a nota máxima de 15 (quinze) pontos, devendo ser considerados, para fins de pontuação, aspectos pertinentes à desenvoltura do candidato, disponibilidade de tempo, potencial técnico para promover a leitura, integração social e aptidão para atuar como Agente de Leitura.

4.2 A nota classificatória final dos candidatos corresponderá à soma aritmética das notas atribuídas nas segunda e terceira fases de seleção, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos, somadas as fases.

4.3 Em caso de igualdade na pontuação, serão considerado os seguintes critérios de desempate:

4.3.1 Como critério primário, os candidatos enquadrados no Programa Bolsa-Família;

4.3.2 Como critério secundário, terão prioridade aqueles mais velhos, dentro da faixa etária definida pelo projeto (18 a 29 anos);

4.3.3 Permanecendo situação de empate entre candidatos, será realizado sorteio.

4.4 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado.

4.5 Da decisão da Comissão de Avaliação Técnica caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5.1 O recurso, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção do Edital SEDAC nº 15/2012, deverá ser protocolado da forma estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.

4.5.2 A Comissão de Avaliação Técnica fará publicar o resultado dos recursos.

4.6 Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no Diário Oficial do Estado e na página www.cultura.rs.gov.br, bem como o aviso de convocação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

4.7 Os candidatos classificados e os suplentes serão selecionados em ordem decrescente de classificação, observada a divisão regional prevista no quadro geral de vagas.

4.7.1 Não havendo candidatos classificados em uma das regiões, conforme disponibilidade de vagas constante no quadro geral de vagas, as mesmas serão distribuídas para os candidatos de melhor classificação dentro do mesma região, depois dentro do mesmo COREDE e, persistindo a vacância, serão chamados os candidatos de melhor classificação, em qualquer região.

4.7.2 Havendo disponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Cultura poderá promover novo processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes, em município e comunidades definidas de comum acordo com a Fundação Biblioteca Nacional.

4.8 Havendo desclassificação de candidato convocado, a Secretaria de Estado de Cultura procederá a convocação dos candidatos seguintes na ordem classificatória e por região até o preenchimento total das vagas, concedendo-se a estes o mesmo prazo para apresentação constante no item 4.6 deste Edital.

5. DA BOLSA CONCEDIDA

5.1. Para fazer jus à bolsa de Agente de Leitura, os candidatos selecionados deverão apresentar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira (Anexo III) preenchido e assinado para posterior assinatura do titular da Secretaria de Estado da Cultura.

5.2 A não apresentação da documentação constante no item 5.1 desclassificará o candidato.

5.3 As bolsas concedidas, em todas as categorias, terão duração de 01 (um) ano, permitida uma única prorrogação por igual período, mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período por parecer técnico da Secretaria de Estado de Cultura, bem como da disponibilidade orçamentária para continuidade do projeto.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

6.1 Os beneficiários das Bolsas Agentes de Leitura comprometem-se a realizar com probidade e eficiência todas as ações estabelecidas no Termo de Cooperação Técnico-Financeira, bem como representar seu Município ou o Estado em atividades, reuniões e eventos para os quais forem convocados pela Coordenação Estadual do Projeto.

6.2 O Bolsista deverá assumir uma postura ético-profissional diante de todas as atividades propostas pelo Termo de Cooperação Técnico-Financeira, competindo-lhe, obrigatoriamente, a colaboração com a Comissão Estadual do Projeto e demais Gestores Municipais e Nacionais na elaboração de relatórios mensais a serem enviados para a Coordenação Estadual, bem como comprometer-se a participar das reuniões de estudo e avaliação.

6.3 O desempenho do bolsista será acompanhado mediante a análise desses relatórios pela Coordenação Estadual do Projeto e seus respectivos Conselhos Gestores Municipais e Estaduais que se reunirão, no mínimo, trimestralmente.

6.4 Havendo constatação de descumprimento das obrigações assumidas pelo Bolsista (a título de exemplificação, mas não exclusivamente: não participação na elaboração do relatório e/ou desempenho insuficiente) seja através de denúncia ou mediante a análise dos relatórios de desempenho, será instaurado o devido processo administrativo, concedendo ao Bolsista o direito de defesa.

6.5 Concluindo o processo administrativo pelo afastamento do bolsista, a Coordenação Estadual do Projeto sustará, de imediato, o pagamento da bolsa concedida.

6.6 Em razão dos critérios de territorialidade deste edital, o bolsista beneficiado assume o compromisso de não proceder qualquer alteração de residência para fora do município no qual comprovou residência no momento de inscrição, sob pena do cancelamento da bolsa de complementação de renda.

6.7 Na hipótese de mudança de município, ou necessitando o bolsista de afastar-se temporariamente do projeto em razão de gravidez, doença ou motivo de força maior, deverá o mesmo, por escrito, comunicar o fato diretamente à Coordenação Estadual do Projeto, objetivando a tomada das devidas providencias junto às famílias atendidas e demais procedimentos burocráticos e avaliativos para possível substituição de bolsista.

6.8 Em caso de substituição, serão adotados, para fins de convocação, os critérios relativos às pontuações alcançadas nas avaliações realizadas (lista de suplentes), as quais ficarão devidamente arquivadas junto a Secretaria de Estado de Cultura por todo o período de vigência deste Edital, devendo o Termo de Cooperação Técnico-Financeira do candidato convocado ser assinado pela Secretária de Estado da Cultura.

6.9 A Coordenação Estadual do Projeto não está obrigada a reinserir o bolsista licenciado na equipe do projeto, o que só ocorrerá mediante a avaliação de desempenho dos bolsistas licenciado e substituto.

6.10 No decorrer do projeto a Coordenação Estadual e a Fundação Biblioteca Nacional poderão solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades e eventos de caráter cultural, educacional e profissional promovidos em sua localidade, região ou no Estado, devendo ao final apresentar relatório escrito de sua experiência como Mediador Cultural e atividades desenvolvidas com a comunidade.

7. DA VIGÊNCIA

7.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Termo de Cooperação Técnico-Financeira só passará a ter validade após a conclusão do processo seletivo, mediante assinatura pela Secretária de Estado da Cultura.

8.2 Fica terminantemente proibida a participação de funcionários públicos, de qualquer esfera, neste edital.

8.3 É facultado à Comissão de Avaliação Técnica, bem como a Secretaria de Estado de Cultura, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou documentos constantes das inscrições e nos pedidos de recurso ou em qualquer etapa do processo seletivo.

8.4 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelos emails cidadania-cultural@sedac.rs.gov.br ou, ainda, através do telefone (51) 3228-7520.

8.5 São partes integrantes do presente Edital, que se encontra integralmente disponível na página www.cultura.rs.gov.br:

a) anexo I - formulário de inscrição;

b) anexo II - Quadro geral de vagas;

c) anexo III - Termo de Cooperação Técnico-Financeira.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Cultura, em consonância com as Coordenações Nacional e Estadual do Projeto.

Porto Alegre, 5 de julho de 2012.

Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva Secretário de Estado da Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Redação dada pelo Edital SEDAC nº 19, de 08 de agosto de 2012)

Edital SEDAC nº 15/2012

Edital para Inscrição, Seleção e Concessão de Bolsa de Complementação de Renda para Agentes de Leitura

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

Data de Nascimento: ____/____/____

Sexo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço Residencial:

CEP:

Bairro/Distrito:

Cidade:

DDD:

Telefone:

Celular:

Fax:

E-mail:

 

Reg. no Cadastro Único da União ou NIS - Número de indicador social:

Escolaridade:

[__] Nível Médio (2º grau) [__] técnico [__] científico / [__]completo [__] incompleto

Até que série? _______________________________________________________________

[__] Curso Técnico [__] incompleto [__] completo

Qual: ______________________________________________________________________

[__] Nível Superior (graduação) [__] incompleto [__] completo

Qual: ______________________________________________________________________

[__] Outros

Quais: _____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Experiência em trabalho comunitário (enumere os realizados nos últimos três anos e anexe comprovantes):

1.

2.

3.

4.

5.

Atividades desenvolvidas que demonstrem experiência anterior com promoção da leitura (anexar comprovantes):

1.
2.
3.
_________________________________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

Edital SEDAC nº 15/2012

Edital para Inscrição, Seleção e Concessão de Bolsa de Complementação de Renda para Agentes de Leitura

REGIÕES FUNCIONAIS

COREDES

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO

% POP RS

Nº VAGAS POR REGIÃO

Nº- DE VAGAS POR COREDE

1

Centro-Sul

17

253.461'

4.338.702

2,37

41

4

76

Metropolitano Delta d o Jacuí

10

2.420.262

22,63

42

Paranhana-Encosta da Serra

10

204.908

1,92

4

Vale do Cai

19

169.580

1,59

3

Vale do Rio dos Sinos

14

1.290.491

12,07

23

2

Vale do Rio Pardo

23

418.141

. 745.864

3,91

7

7

13

Vale do Taquari

36

327.723

3,06

6

3

Campos de Cima da Serra

10

98.018

1.087.308

0,92

10

2

19

Hortênsias

7

126.985

1,19

2

Serra

31

862.305

8,06

15

4

litoral

21

296.083

296.083

2,77

3

5

5

5

Sul

22

843.206

843.206

7,88

8

15

15

6

Campanha

7

216.269

746.419

2,02

7

4

13

Fronteira Oeste

13

530.150

4,96

9

7

Celeiro

21

141.482

759.591

1,32

7

2

14

Fronteira Noroeste

20

203.494

1,90

5

Missões

25

248.016

2,32

4

Noroeste Colonial

11

166.599

1,56

3

8

Alto Jacuí

14

155.264'

807.487

1,45

8

3

14

Central

19

391.633

3,66

7

Jacuí-Centro

7

143.340

1,34

2

Vale do Jaguari

9

117.250

1,10

2

9

Alto da Serra do Botucaraí

16

103.979'

1.069.269

0,97

10

2

19

MédioAlto Uruguai

23

152.501

1,43

3

Nordeste

19

126.872

1,19

2

Norte

32

221.418

2,07

4

Produção

23

349.386

3,27

6

Rio da Várzea

17

115.113

1,08

2

 

TOTAIS GERAIS

496

10.693.929

10.693 929

100,00

100

220

188

OUTRAS DEMANDAS

  QUANTIDADE TOTAL DE AGENTES
10Territórios de Paz 16 32

ANEXO III

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA

Edital SEDAC nº 15/2012

Edital para Inscrição, Seleção e Concessão de Bolsa de Complementação de Renda para Agentes de Leitura

MINUTA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA que celebram o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, e para os fins abaixo especificados.

Expediente nº ______-11.00/__-_

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 19º andar, Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo titular, LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS BRASIL E SILVA, CPF nº ____________________, doravante denominada SEDAC, e ________________________ brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº _______________________ expedida pela ____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________ residente e domiciliado(a) à rua __________________________________________________________, doravante denominado BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, devidamente selecionado na forma do Edital SEDAC nº 15/2012, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Estado, edição de ___________ de ___________ de 20___, p. _______, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de setembro de 2007, no Decreto Federal nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no Convênio FBN nº 763508/2011, de 26 de junho de 2012, firmado entre a Fundação Biblioteca Nacional e a Secretaria de Estado de Cultura, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste TERMO consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de bolsas de complementação de renda mensal, objetivando a realização do Projeto "Agentes de Leitura" no Estado do Rio Grande do Sul, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social através da execução de atividades culturais direcionadas à difusão do livro e da leitura, categoria Agente de Leitura , na região/município

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Para a consecução do objeto, as partes se obrigam a zelar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos ora assumidos, para resguardar o interesse público sempre subjacente, competindo-lhes especificamente:

I - À SEDAC:

a) Gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto deste TERMO, acompanhando e avaliando a adequada execução das atividades mediante a análise dos relatórios de desempenho trimestral;

b) Efetuar ou orientar a abertura de conta bancária específica para fins de repasse das bolsas, efetivando, inclusive, todas as diligências necessárias à expedição dos respectivos cartões bancários;

c) Promover a capacitação do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA selecionado no tocante à metodologia operacional a ser utilizada;

d) Instaurar o devido processo administrativo com vistas a apurar eventuais denúncias ou em razão de constatação de desempenho insatisfatório do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, garantindo a este o direito de defesa, com decisão final emitida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

e) Efetivar a suspensão ou cancelamento da bolsa nos casos previstos;

f) Proceder a convocação de bolsista agente de leitura suplente;

g) Efetivar, através do devido processo licitatório, a aquisição de todo o material a ser utilizado pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA durante a execução do projeto;

h) Efetuar a aquisição, conferência, entrega no início e distribuição ao final do projeto, dos itens disponibilizados ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA mediante comodato (livros, bicicletas, mochilas, etc.), segundo os critérios fixados pela SEDAC.

II - Ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA:

a) Participar em todas as fases da capacitação continuada presenciais e por plataforma de educação à distância (EAD);

b) Cumprir carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;

c) Atender a pelo menos 25 (vinte e cinco) famílias de sua localidade, desenvolvendo atividades de promoção da leitura, no caso do Agente de Leitura de Campo;

d) Dedicar tempo de estudo para leitura do acervo do projeto, aprimorar atividades de fomento à leitura e planejar aquelas a serem desenvolvidas junto às famílias;

e) Elaborar relatórios mensais contendo o resumo das atividades realizadas, acompanhamento de suas próprias atividades ligadas à leitura e registro sobre o uso do acervo bibliográfico recebido;

f) Realizar reuniões mensais com outros bolsistas de seu município de atuação para compartilhar experiências, articular ações conjuntas, trocar informações e permutar livros, no sentido de adequar o interesse das famílias ao do acervo disponível;

g) Colaborar na elaboração do relatório trimestral do projeto;

h) Diligenciar a guarda, conservação e manutenção do acervo bibliográfico, bicicleta, mochila e uniforme durante todo o período de execução do projeto;

i) Proceder ao controle do acervo bibliográfico colocado sob sua responsabilidade, registrando empréstimos, orientando usuários e realizando cuidados básicos de conservação, considerando-se responsabilidade exclusiva do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA o reparo ou reposição dos mesmos em caso de dano, perda ou roubo;

j) Na hipótese de mudança de município, ou necessitando o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA se afastar temporariamente do projeto, em razão de gravidez, doença ou motivo de força maior, deverá comunicar o fato por escrito diretamente à Coordenação Estadual do Projeto objetivando a tomada das devidas providências junto às famílias atendidas e demais procedimentos burocráticos e avaliativos para possível substituição por outro agente de leitura;

l) O BOLSISTA AGENTE DE LEITURA licenciado fica ciente que a Coordenação Estadual do Projeto não tem obrigação de reintegrá-lo ao final da licença, e que ficará da avaliação de desempenho daquele que o substituiu.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BOLSAS CONCEDIDAS

3.1 Conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação Nacional do Projeto, ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA será paga, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

3.2 As despesas com a execução do presente termo de cooperação correrão por conta da SEDAC.

3.3 Este termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação por igual período, mediante a comprovação de aproveitamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA e da disponibilidade orçamentária para continuidade do projeto.

3.4 A prorrogação deste instrumento se dará por meio de termo aditivo, ressalvando-se a necessidade da existência de disponibilidade orçamentária para o projeto.

3.5 O pagamento da bolsa será suspenso quando não for cumprida a obrigatoriedade de participação na elaboração dos relatórios ou no caso de verificação de desempenho insuficiente, sendo este fato determinante também para o cancelamento da bolsa, de acordo com avaliação do agente articulador de leitura e desde que validada pela Coordenação Estadual do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DO CARTÃO BANCÁRIO

4.1 A SEDAC entregará ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA cartão bancário para fins de recebimento da bolsa referida na cláusula quarta deste termo, cuja guarda, manutenção e utilização serão de exclusiva responsabilidade do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, não podendo ser atribuídos à SEDAC quaisquer prejuízos advindos da má utilização, perda ou roubo do referido cartão.

4.2 Em caso de perda ou roubo do cartão, o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA deverá registrar o ocorrido junto à delegacia de polícia mais próxima de sua residência e, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), solicitar a segunda via do cartão no Banco do Brasil S/A.

4.3 A senha do cartão é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA qualquer consequência resultante de divulgação indevida.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO BOLSISTA AGENTE DE LEITURA

5.1 Será desligado do projeto o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA que:

a) Descumprir as obrigações assumidas no presente termo e que não participar das atividades nele definidos;

b) Transferir sua residência, independente dos motivos que a ensejaram, para bairro ou município diverso daquele para o qual foi selecionado para atuar;

c) Apresentar desempenho considerado insuficiente, segundo avaliação do agente articulador de leitura e desde que validada pela Coordenação Estadual do Projeto.

5.2 Excetuam-se das condições previstas na alínea "b" desta cláusula as alterações de domicílio relacionadas com a melhoria do desempenho profissional do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, desde que previamente analisada pela Coordenação Estadual do Projeto.

5.3 Havendo constatação de descumprimento das obrigações assumidas pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, seja através de denúncia ou mediante o resultado dos relatórios de desempenho, será instaurado o devido processo administrativo, concedendo-se ao mesmo o direito à ampla defesa.

5.4 Concluindo o processo administrativo pelo afastamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, a Coordenação Estadual do Projeto sustará, de imediato, o pagamento da bolsa concedida. Havendo configuração de danos ao Estado ou a terceiros, a Coordenação Estadual do Projeto remeterá o feito para a Assessoria Jurídica da SEDAC com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO

6.1 A Coordenação Estadual do Projeto, a título de permissão de uso especial de bem público, e com o objetivo de permitir a eficiência na execução das atividades correlatas, entregará ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA os seguintes bens:

a) 01 (uma) bicicleta;

b) 01 (uma) mochila;

c) 01 (um) boné;

d) 01 (uma) camiseta;

d) Acervo bibliográfico com 100 (cem) livros, descrito e quantificado;

e) 01 (um) crachá;

f) 01 (um) pen drive de 16 GB;

g) 02 (dois) cadernos 96 folhas (203 X 280 mm);

h) 01 (uma) pasta plástica por agente.

6.2 O caderno de campo será de uso exclusivo do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, fazendo parte do seu processo avaliativo, cujo conteúdo poderá ser usado como parte dos relatórios ou em publicações referentes ao projeto.

6.3 O BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, durante toda a execução do projeto, será o único responsável pela guarda, conservação e manutenção dos bens de apoio colocados à sua disposição.

6.4 Ao término do projeto, o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, se requisitado pela Coordenação Estadual do Projeto, deverá devolver todo o acervo bibliográfico colocado sob sua guarda, podendo responder por quaisquer danos, extravios ou roubos que forem constatados.

6.5 Findas as atividades do projeto, e configurando-se o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, a SEDAC, por ato, poderá doar os bens, segundo critérios a ela submetidos pela Coordenação Estadual do Projeto.

6.6 Os bens poderão também ser doados à biblioteca do respectivo município, caso o BOLSISTA AGENTE DE LEITURA não atenda aos critérios fixados.

6.7 Em caso de desligamento do BOLSISTA AGENTE DE LEITURA, por qualquer motivo, os bens serão devolvidos à Coordenação Estadual do Projeto.

6.8 Os bens adquiridos em razão do presente termo serão entregues ao BOLSISTA AGENTE DE LEITURA mediante a assinatura de recibo, observados as disposições legais que regem a matéria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Este TERMO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

Para que produza os necessários efeitos jurídicos, o extrato deste termo será levado à publicação pela SEDAC, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir as dúvidas oriundas de execução deste instrumento não solucionadas por consenso entre as partes.

E, por estarem, assim, justos e conveniados, firmam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas instrumentárias.

Porto Alegre, _______ de ________________ de 20____.

Luiz Antônio de Assis Brasil e Silva
Secretário de Estado da Cultura

Bolsista

Testemunhas:

1. _______________________________
CPF nº ___________________________

2. _______________________________
CPF nº ___________________________