SECULT - Secretaria de Cultura do Estado - BA

Notícia:   Secretaria da Cultura - BA abre nove vagas de nível superior

SECRETAIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2012

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, Lei Estadual nº 12. 209 de 20 de abril de 2011, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 297 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28 de novembro de 2012.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Cultura.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória e se necessário, realização conjunta de Entrevista como critério de desempate.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 09 (nove) vagas para Técnico de Nível Superior para atuarem como Representantes Territoriais da Cultura nos Territórios de Identidade, conforme anexo II deste Edital, para contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à sua Função, cujo exercício dar-se-á nos moldes estabelecido no capítulo II, deste Edital.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

1. A Função Temporária e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária de Nível Superior - Representante Territorial da Cultura

Código de Inscrição

Localidade (Território de Identidade -município de referência)

Nº Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

007

Extremo Sul - Teixeira de Freitas

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

005

Litoral Sul -Itabuna

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

021

Recôncavo - Santo Amaro

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

026

Região Metropolitana de Salvador - Salvador

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

019

Portal do Sertão - Feira de Santana

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

004

Sisal - Serrinha

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

001

Irecê - Irecê

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

023

Bacia do Rio Corrente - Santa Maria da Vitória

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

 

40h

002

Velho Chico - Bom Jesus da Lapa

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função)

Total = R$ 2.281,14

40h

 

Total de Vagas

09

 

 

 

2. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação de Função de RTI equivalente a R$ 1.289,34 (hum mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para a Função Temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão distribuídas por localidade Sisal, Bacia do Rio Corrente, Recôncavo, Velho Chico, Irecê, Extremo Sul, Região Metropolitana de Salvador, Portal do Sertão e Litoral Sul, devendo o candidato aprovado exercer sua Função Temporária nos municípios que compõe o Território de Identidade de sua opção de inscrição, de acordo com o item 1 deste Capítulo e o anexo II deste Edital.

8.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

8.2 O candidato aprovado, independente de seu domicílio, terá local de trabalho no respectivo Município de Referência do Território de Identidade escolhido, conforme item 1 deste capítulo.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Ter disponibilidade para viagens;

2. Os requisitos para a admissão na Função Temporária serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 26 de dezembro de 2012, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.cultura.ba.gov.br;

b) baixar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

c) imprimir o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

d) preencher e assinar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

e) encaminhar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo via Correios, exclusivamente por SEDEX, para o endereço:

2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato, o código de inscrição da vaga para a qual está concorrendo, observando Quadros de Vagas constante no capítulo II.

2.1. O candidato só poderá concorrer a uma localidade neste Processo Seletivo Simplificado.

2.2. Não será permitida mudança de localidade depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato.

2.3. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validade a última inscrição.

3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SECULT-BA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1. Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número de seu documento de Identidade.

4. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

5. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização da Entrevista, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital

V . DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória e, se necessário, realização conjunta de Entrevista como critério de desempate.

VI . ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão, no período de 27 de dezembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013 através da análise do Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato, baixados no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, impressos, preenchidos, assinados e enviados via Correios (Sedex) pelo candidato.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional desempenhada nos municípios do Território de Identidade para o qual o candidato pretende concorrer à vaga, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação

Nível de Escolaridade Pontuação Máxima: 3,0

 

Experiência Profissional, em áreas afins ou específicas, nos municípios do Território de Identidade da vaga a que concorre Pontuação Máxima: 3,0

 

Atividades de Aperfeiçoamento em áreas afins ou específicas, Pontuação Máxima: 2,0

 

Produção em Cultura Pontuação Máxima: 2,0

 

Graduação em áreas específicas e afins

2,0

Até 1 ano em áreas afins

0,5

Até 50 horas

0,5

Por produto

0,5

Pós-graduação Lato Sensu em áreas específicas ou afins

2,5

Até 1 ano em áreas específicas

1,0

De 50 até 150 horas

1,0

-

-

Mestrado em áreas específicas ou afins

2,5

Mais de 1 a 3 anos em áreas afins

1,5

De 150 até 200 horas

1,5

-

-

Doutorado em áreas específicas ou afins

3,0

Mais de 1 a 3 anos em áreas específicas

2,0

Acima de 200 horas

2,0

-

-

-

-

Mais de 3 anos em áreas afins

2,5

-

-

-

-

-

-

Mais de 3 anos em áreas específicas

3,0

-

-

-

-

4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

4.1. A pontuação da Análise Curricular será resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito: Nível de Escolaridade, máximo de 3,0 (três) pontos; Experiência Profissional, máximo de 3,0 (três) pontos; Atividades de Aperfeiçoamento, máximo de 2,0 (dois) pontos; Produção em cultura, máximo de 2,0 (dois) pontos.

5. São consideradas áreas afins:

a) As seguintes Ciências Sociais Aplicadas: Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Desenho Industrial, Planejamento Urbano e Regional, Museologia e Comunicação.

b) As seguintes Ciências Humanas: Filosofia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Educação, Ciência Política, Economia e Administração.

c) Linguística, Letras e Artes.

d) Multidisciplinares.

6. São consideradas áreas específicas: Políticas Culturais, Gestão da Cultura, Produção Cultural, Desenvolvimento e/ou Gestão comunitária, territorial ou regional.

7. São consideradas produções em cultura: textos publicados, livros, vídeos, CDs, DVDs e organização/produção de eventos artísticos ou culturais.

7.1 Serão considerados até 04 (quatro) produtos culturais, o que contabiliza o total de 2,0 (dois) pontos no máximo para o requisito Produção em Cultura.

8. São consideradas atividades de aperfeiçoamento: cursos - excluídos os de Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrados e Doutorados - capacitações, treinamentos, oficinas, encontros, seminários, congressos, fóruns e palestras, nas áreas afins e específicas mencionados nos itnes 5 e 6 deste capítulo VI, incluindo cursos de informática e/ou línguas estrangeiras.

9. Os requisitos de avaliação serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

10. A escolaridade deverá ser comprovada mediante cópia autenticada de diploma, atestado ou declaração de conclusão de curso de 3º grau, expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

11. A experiência profissional poderá ser comprovada através de cópia autenticada de documentos que comprovem relação de trabalho: carteira profissional, contrato, atestado e/ou declaração do contratante.

12. As atividades de aperfeiçoamento deverão ser comprovadas através da apresentação de cópia de diplomas, certificados ou atestados de participação devidamente assinados pela instituição realizadora.

13. A produção cultural deverá ser comprovada mediante apresentação da publicação original do produto ou de materiais que comprovem a participação do candidato na organização/ produção de eventos artísticos ou culturais, tais como fichas técnicas em publicações, folders, cartazes, matéria jornalística, entre outros a serem considerados pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

14. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

15. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por localidade (Território de Identidade - município de referência).

16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo Simplificado somente ocorrerá caso haja empate de pontuações entre os candidatos concorrentes à mesma vaga.

2. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo Simplificado, caso seja necessário, será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 18 de janeiro de 2013.

3. Caso ocorra a Entrevista será utilizada a metodologia coletiva com aplicação de critérios objetivos e será realizada pela Comissão no dia e horário estipulados na publicação a que se refere o item 2 do presente Capítulo.

4. A Entrevista será realizada na cidade de Salvador, Bahia.

5. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não terá acesso à sala de entrevista.

6. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Simplificado.

7. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Lista de Presença.

8. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 03: Requisitos de Avaliação - Entrevista:

Requisitos

Pontuação

Conhecimento / Habilidade / Atitude

4,0

Argumentação e Fluência verbal

2,0

Objetividade

2,0

Atitude e Postura

2,0

Total de Pontos

10,0

9. A Entrevista terá caráter exclusivamente de desempate e a pontuação máxima obtida na Entrevista é de 10 (dez) pontos.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual aos resultados obtidos na Análise Curricular.

2. No caso de ocorrência de Entrevista, levar-se-á em conta, os resultados obtidos para o desempate.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, mesmo com a realização da Entrevista como critério de desempate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.cultura.ba.gov.br, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por localidade (Território de Identidade - município de referência) e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato(a):
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Local da vaga:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Endereço de correspondência do candidato:
Telefone (com DDD):
E-mail:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e enviados por Correios, exclusivamente por SEDEX, para o endereço a seguir:

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data da postagem.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de até 5 dias úteis a partir da publicação do Edital de Convocação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 do Capitulo II e Quadro 02 do Capitulo VI.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. Será, então, convocado o candidato classificado em sequência, segundo o Resultado Final, por localidade.

3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será classificado por localidade.

3.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, ao ser convocado pela classificação da localidade que optou, não aceitar ser admitido na opção para o qual se inscreveu.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e no site www.cultura.ba.gov.br, por meio do titular da Comissão.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8. As despesas decorrentes da participação e procedimentos no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 05 de Dezembro de 2012.

Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Técnico Nível Superior - área de atuação: Representante Territorial da Cultura

O Técnico de Nível Superior que terá a função de Representante Territorial de Cultura é profissional da área cultural que atua como posto avançado da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia nos Territórios de Identidade da Bahia, tendo como missão apoiar a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SecultBA na implementação da Lei Orgânica da Cultura (nº 12.365 de 30 de novembro de 2011). Suas principais atribuições são:

1. Articular e manter contato com as redes territoriais do âmbito artístico e cultural;

2. Mobilizar públicos e redes específicos para as ações e projetos da SecultBA no Território de Identidade;

3. Difundir e divulgar projetos e ações da SecultBA;

4. Executar projetos, programas e ações no Território de Identidade, planejadas conjuntamente com a Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

5. Realizar levantamento de informações e dados no Território de Identidade;

6. Realizar visitas, acompanhamentos, fiscalizações a projetos da SecultBA;

7. Recepcionar e encaminhar demandas do campo cultural local à Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

8. Estimular a gestão participativa da cultura nos municípios do Território;

9. Estabelecer relações institucionais com os dirigentes municipais de cultura do Território de Identidade;

10. Prestar assessoria aos dirigentes municipais de cultura para a implantação dos Sistemas e Planos Municipais de Cultura, a partir de capacitação recebida da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

11. Estabelecer interlocuções e articulações com os representantes do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura do Território de Identidade;

12. Promover e apoiar a articulação e o diálogo contínuos com representações do Estado e organizações da sociedade civil no Território;

13. Sensibilizar e inserir na agenda dos organismos e entidades territoriais o tema da cultura, destacando sua importância para o desenvolvimento local;

14. Trabalhar conjuntamente com os Centros de Cultura da SECULT-BA, colaborando para a sua ocupação e reconhecimento pela comunidade territorial;

ANEXO II

TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE DA BAHIA E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS

TERRITÓRIO DE IDENTIDADE

MUNICÍPIOS

Extremo Sul

Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamarajú, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.

Litoral Sul

Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacãn, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca

Recôncavo

Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, D. Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Sapeaçu, Saubara, Varzedo

Região Metropolitana de Salvador

Camaçari, Candeias, Dias D´Avila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas das Margaridas, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz

Portal do Sertão

Agua Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova

Sisal

Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santa Luz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente

Irecê

América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguacú da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Xique-Xique

Bacia do Rio Corrente

Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho

Velho Chico

Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E AUTO DECLARAÇÃO DO CURRÍCULO DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - REPRESENTANTE TERRITORIAL DE CULTURA - EDITAL Nº 04/2012

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR-UF:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO;

SEXO:

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

ANO DE INÍCIO

ANO DE CONCLUSÃO

ENDEREÇO COMPLETO (RUA, BAIRRO, CIDADE, CEP)

TELEFONE FIXO (COM DDD):

TELEFONE MÓVEL (COM DDD):

E-MAIL:

CÓDIGO DA FUNÇÃO (conforme Quadro 1 do Capítulo II do Edital):

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

NÍVEL (PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ou STRICTU SENSU):

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6
(desempenhada nos municípios do Território de Identidade da vaga escolhida)

NOME DA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA:

CARGO/ FUNÇÃO:

DESCREVA EM DETALHES AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES ONDE DESEMPENHOU O CARGO/FUNÇÃO:

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 1

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 2

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

TIPO DE CURSO (Línguas, informática ou linguagens artísticas)

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 3

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 4

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 5

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 6

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 7

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 8

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 9

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO 10

NOME DO CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

TIPO (curso, capacitação, treinamento, oficina, encontro, seminário, congresso, fórum e palestra):

MÊS/ANO DE INÍCIO:

MÊS/ANO DE CONCLUSÃO:

CARGA HORÁRIA:

 

PRODUÇÃO EM CULTURA 1

NOME DO PRODUTO:

TIPO DO PRODUTO (texto, livro, vídeo, CD, DVD e organização/produção de eventos artísticos ou culturais):

DATA DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

LOCAL DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

 

PRODUÇÃO EM CULTURA 2

NOME DO PRODUTO:

TIPO DO PRODUTO (texto, livro, vídeo, CD, DVD e organização/produção de eventos artísticos ou culturais):

DATA DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

LOCAL DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

 

PRODUÇÃO EM CULTURA 3

NOME DO PRODUTO:

TIPO DO PRODUTO (texto, livro, vídeo, CD, DVD e organização/produção de eventos artísticos ou culturais):

DATA DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

LOCAL DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

 

PRODUÇÃO EM CULTURA 4

NOME DO PRODUTO:

TIPO DO PRODUTO (texto, livro, vídeo, CD, DVD e organização/produção de eventos artísticos ou culturais):

DATA DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

LOCAL DA PUBLICAÇÃO OU REALIZAÇÃO:

Declaro que as informações aqui preenchidas são verdadeiras e posso comprová-las e estou ciente de que as despesas para participação no Processo Seletivo Simplificado SECULT-BA Edital 04/2012 correm por minha própria conta.

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Assinatura do Candidato