SECOPA - BA

Notícia:   SECOPA - BA prorroga as inscrições para 11 vagas de nível médio e superior

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

EDITAL Nº 080/2012

O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista o convênio nº 01/2011 celebrado pelo Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (SECOPA) e esta instituição universitária, torna público a abertura do processo seletivo de 12 profissionais para atuar nas equipes técnico-pedagógica e administrativa do Projeto Legados Sociais para a Copa 2014, mediante condições estabelecidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado pela Comissão da PROEX-UNEB.

2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até novembro de 2013, podendo ser prorrogado, de acordo com o aditamento do convênio.

3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído por:

3.1 Etapa I - Análise do currículo, constituindo-se fase eliminatória e classificatória.

3.2 Etapa II - Entrevista individual para o(s) candidato(s) classificado(s) na Etapa I.

II - DAS ATIVIDADES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E VALOR BRUTO MENSAL

1 As atividades, vagas, pré-requisitos/escolaridade e valor bruto são os estabelecidos no quadro a seguir:

Atividades

Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Valor Bruto

Coordenador Executivo

02

Nível superior completo na área de ciências humanas; pós-graduação na área social; experiência em gestão e execução de projetos sociais e/ou esportivos no âmbito da administração pública.

R$ 3.000,00

Coordenador Pedagógico

03

Nível superior completo em Pedagogia; preferencialmente pós-graduação na área; experiência em gestão e execução de projetos sociais e/ou esportivos no âmbito da administração pública.

R$ 2.500,00

Técnico Nível Superior02Nível superior completo (Contabilidade, Administração, Comunicação); experiência em gestão e execução de projetos sociais e/ou esportivos no âmbito da administração pública.R$ 1.500,00
Técnico Nível Médio02Nível médio completo; experiência na área administrativa; participação em projetos sociais no âmbito da administração pública.R$ 700,00
Coordena dor de Pólo02Nível superior completo na área de ciências humanas; preferencialmente pós-graduação; experiência em execução de projetos sociais desenvolvidos em instituições de ensino superior.R$ 1.500,00

2 Os auxílios transporte e alimentação estão inclusos nos respectivos valores indicados no item 1.

3 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado deve residir em Salvador (sede do escritório do projeto) e ter disponibilidade para viagens.

4 Serão descontados do valor bruto de que trata o item 1 os encargos referentes a INSS, ISS e IR, de acordo com a legislação específica.

5 As atividades constantes do item 1 serão desenvolvidas no período de segundas à sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

III - DAS ETAPAS DA INSCRIÇÃO

1 A inscrição será gratuita e realizada em duas etapas, no período de 29 de agosto a 31 de agosto de 2012, on line, disponibilizados no sitio eletrônico www.uneb.br.

1.1 Etapa I - Inscrição on line: Preenchimento do Formulário de inscrição disponibilizado no sitio eletrônico www.uneb.br.

1.2 A Universidade do Estado da Bahia não se responsabilizará por inscrições via internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores e congêneres, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.3 Etapa II - Entrega da Documentação: O candidato deverá entregar, a documentação (cópia autenticada), prevista no Barema Análise do Currículo, constantes do ANEXO I deste edital, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) / Sala do Projeto Legados Sociais para Copa 2014 - Rua Adhemar Pinheiro Lemos, 2.306 - Bairro: Imbuí - CEP: 41.720- 050 - Salvador - Bahia. Telefone de contato: (71) 3371-0107 - ramal 224/248 Horário: 09 às 12h e das 14 às 17h, de 2ª a 6ª feira.

1.4 O candidato deverá entregar a documentação em envelope lacrado devidamente identificado na parte externa com a seguinte informação: NOME e ATIVIDADE/VAGA que estará concorrendo. Não serão aceitos documentos entregues que não atendam as especificações aqui descritas.

2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3 O candidato poderá concorrer apenas a uma das atividades no Processo Seletivo Simplificado.

4 Se o candidato for estrangeiro deverá, também, comprovar estar em situação regular junto à Polícia Federal e ao Conselho Federal da respectiva especialidade. A comprovação da conclusão do Curso de Graduação no exterior deverá ser feita pela apresentação do Diploma de Graduação traduzido por Tradutor Juramentado e revalidado por uma Instituição de Ensino Superior credenciada.

5 Somente serão aceitos e avaliados documentos que estiverem de acordo com o especificado no anexo I deste edital.

6 Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

7 Após a entrega da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8 Não serão recebidos documentos encaminhados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste edital.

9 Somente serão considerados os documentos comprobatórios da escolaridade e experiência profissional indicados no anexo I deste edital, desde que devidamente correlacionado a atividade para o qual o candidato concorre.

10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal e conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e emitidos em papel timbrado da Instituição.

11 Na avaliação dos documentos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo I.

12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

13 A documentação entregue não será devolvida sob hipótese alguma. Observação: Somente serão aceitas inscrições realizadas no sitio acima referenciado.

IV. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

ETAPA I - ANÁLISE DO CURRÍCULO

1 A Etapa I - Análise do Currículo visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato; identificar as competências e habilidades necessárias

2 Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 50 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 50 pontos.

3 O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4 Na publicação do resultado da Etapa I - Análise do currículo, no sitio www.uneb.br, constará identificação apenas dos candidatos habilitados e o local, data e horário de realização da Etapa II - Entrevista com o Candidato.

5 A inobservância e não cumprimento do disposto neste Edital acarretará a exclusão do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado.

ETAPA II - ENTREVISTA

1 A Entrevista visa identificar a capacidade e habilidade em argumentação, objetividade, dicção e fluência verbal, apresentação e experiência profissional na área para a atividade/vaga a concorrer.

2 A Entrevista será realizada pela Comissão na cidade de Salvador, em local divulgado no sitio www.uneb.br.

3 O candidato que não comparecer no dia marcado para a entrevista portando a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação (com foto), será automaticamente eliminado do processo.

4 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Etapa II sem ter assinado a Ata de Presença.

5 Na publicação do resultado da Etapa II - Entrevista, no sitio www.uneb.br, constará identificação dos candidatos por ordem de classificação.

V. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

1 Os candidatos serão classificados, por atividade/vaga, segundo a ordem decrescente da nota final obtida na seleção.

2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003).

VI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 A UNEB publicará os resultados das etapas constantes deste edital e disponibilizará no sitio www.uneb.br.

VII. DOS RECURSOS

1 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção da UNEB. A entrega do requerimento deve ser no endereço da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) - Sala do Projeto Legados Sociais para Copa 2014 - Rua Adhemar Pinheiro Lemos, 2.306 - Bairro: Imbuí - CEP: 41.720- 050 - Salvador - Bahia.

2 Os recursos poderão ser interpostos durante o período de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado de cada etapa de inscrição.

3 Após análise dos recursos de cada etapa, será divulgado o resultado no sítio www.uneb.br.

VIII DA CONTRATAÇÃO

1 Após a homologação do resultado final da seleção, a UNEB convocará os candidatos, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a opção da atividade.

1.1 O candidato que não atender a convocação, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

2 No ato da contratação o candidato deverá preencher os requisitos e apresentar os seguintes documentos:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia 29 de agosto de 2012;

b) Não ter registro de antecedentes criminais;

b) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, comprovante de residência, registro no PIS/PASEP;

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à atividade;

d) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

e) Declaração de Bens e de Não Acumulação de cargo ou emprego público;

f) Comprovante bancário - Banco do Brasil;

g) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à atividade, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

2.1 O candidato que, na data da contratação, não entregar a documentação requisitada acima, perderá o direito ao ingresso na referida atividade.

IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção, a UNEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2 O acompanhamento das publicações referentes a seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado da seleção.

4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do sitio www.uneb.br.

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente constituída, no que tange à realização desta Seleção.

6 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 28 de agosto de 2012.

Lourisvaldo Valentim da Silva Reitor

ANEXO I DO EDITAL N º 080/2012

BAREMA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Títulos / Experiências

Pontos

Pontuação Máxima

1 Doutorado na área de Formação (Diploma de Doutor Expedido por Instituição Oficial de Ensino devidamente credenciada pelo MEC).

15

15

2 Mestrado na área de formação (Diploma de Mestre Expedido por Instituição Oficial de Ensino devidamente credenciada pelo MEC).

10

10

3 Especialização com carga horária a partir de 360 na área mencionada no Quadro 1, de acordo com a vaga escolhida (Certificado ou declaração de conclusão do Curso, expedido por Instituição credenciada pelo MEC, acompanhados de Histórico Escolar respectivo do resultado da defesa da Monografia).

08

08

4 Especialização com carga horária a partir 360 em outra área (Certificado ou declaração de conclusão do Curso, expedido por Instituição credenciada pelo MEC, acompanhados de Histórico Escolar respectivo do resultado do julgamento da Monografia).0606
5 Curso de aperfeiçoamento e/ou extensão com carga horária de 20 a 240 (Cópia autenticada do certificado de Conclusão)0525
6 Certificado de cursos nas áreas correlata à atividade pretendida (esportes, informática e/ ou administração, socioeducativa e cultural), realizados a partir de 2005 com carga horária a partir de 80 horas (Cópia autenticada do certificado de Conclusão).0420
7 Cópia autenticada (carteira de trabalho atualizada, certidão ou declaração comprobatória de tempo de serviço prestados em Instituição Nacional de Ensino Superior Privado ou Público, expedido por Órgão Competente, Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração devidamente emitida por entidade da Administração Pública).0216