SECITEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   Secitec - MT abre 35 vagas e forma cadastro reserva para Professores

SECITEC - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014/SECITEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PARA AS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, toma público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, serão recebidas as inscrições de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, mediante - Prova de Títulos e Entrevista, para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior para preenchimento de 35 (trinta e cinco) NOVAS VAGAS de professor da Educação Profissional e Tecnológica, para os semestres letivos de 20142015, bem como para a formação de cadastro de reserva - CR

I - DA ESPECIFICAÇÃO

1.1. Os candidatos selecionados devem atender as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Sinop e Tangara da Serra para ministrar aulas nos termos tratados no artigo 37 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e no Decreto Estadual nº 914/2007.

1.2. O quantitativo de vagas disponíveis, bem como a descrição para a contratação temporária do presente processo seletivo simplificado, está definido no Anexo I deste edital.

1.3. Será mantido cadastro de reserva e poderão ser chamados os candidatos classificados, respeitados a ordem de classificação.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da administração.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração dar-se -A pelo nível inicial da classe, de acordo com a titulação, na qual o candidato será enquadrado. A remuneração será atribuída conforme a tabela I, e a Carga Horária serão definidas de acordo com as necessidades das Escolas Técnicas Estaduais.

TABELA I

Nível/ Classe

A

B

C

D

20

1.548,05

1.702,85

2.167,27

2.786,47

30

2.322,08

2.554,27

3.250,90

4.179,72

40

3.096,77

3.405,69

4.334,55

5.572,96

A- Graduação; B - Especialização Lato Sensu; C - Mestrado Stricto Sensu; D - Doutorado Stricto Sensu.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. O Formulário de Inscrição estará disponível no sítio www.secitec.mt.gov.br no período de 29 a 30 de Maio de 2014.

3.2. Todos os itens do Formulário de Inscrição (ANEXO II) deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os documentos relacionados.

3.3. As inscrições serão realizadas nos horários de 08h as 11h e das 13h as 17h, conforme horário de Mato Grosso, nos endereços abaixo relacionados, pessoalmente ou através de procuração autenticada.

3.3.1. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - MT - Canteiro Central entre as travessas A e B, Nº 10, Alta Floresta - MT- CEP: 78580-000, Fone: (66) 3521-4177.

3.3.2. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino - MT - MT 121 Km 02, Rodovia Sen. Roberto Campos - Novo Diamantino - Diamantino - MT, CEP: 78402-000 - Fones: (65) 3337-1005 e 3337-1006.

3.3.3. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT - Av. Universitária s/n - Bairro Bandeirantes, Lucas do Rio Verde - MT, CEP: 78128-555 - Fones : (65) 3549-4376 e 3549-4180.

3.3.4. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop - MT - Av. das Sibipirunas, Esq. com Avenida Flamboyant, s/nº - Jd. Jacarandas - Sinop - MT - CEP 78550-000 - Fones: (66) 3515-8094 e 3515-9312.

3.3.5. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangara da Serra - MT - Rua 28, Nº 980-n, Bairro Vila Horizonte, Tangara da Serra - MT - CEP: 78300-000 - Fone: (65) 3326-0115.

4 - DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e cópia autenticada dos seguintes documentos:

4.1.1. Diploma e Histórico Escolar do curso superior e Pós-Graduação (se for o caso);

4.1.2. Cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional;

4.1.3. CPF - Cadastro de Pessoa Física;

4.1.4. Curriculum Lattes e documentos comprobatórios de todos os títulos em 1 (uma) via.

4.1.5. Comprovação de experiência profissional (cópia da Carteira Profissional e/ou cópia do(s) Contrato(s) de Trabalho), caso haja.

5 - DAS ETAPAS E AVALIAÇÃO DO PROCESSO

5.1 - Prova de Títulos

5.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e será realizada por banca avaliadora, que observara a formação, titulação, experiência profissional e os cursos específicos.

5.1.2. O Curriculum Lattes ao ser entregue deverá estar numerado, não sendo aceito folhas avulsas, devendo a documentação obrigatória ser organizada conforme a tabela II e protocolada, nos endereços especificados.

5.1.3. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos está estabelecida na tabela II.

TABELA II

 

 

Ponto

Pontuação Máxima

1. Atividades Docentes

1.1 Docência na Educação Profissional e Tecnológica:

Cursos de Técnicos/ Semestre

02

10

Cursos de formação inicial e continuada/ Semestre

01

07

Cursos de Tecnologia/ Semestre

02

07

1.2. Exercício de Docência no Ensino Médio

Ensino Médio/ Ano

01

03

1.3. Participação em Barcas, Avaliadores de Processo Seletivo Público ou de Defesa de TCC

Participação

0,5

02

1.4. Autoria e execução de projetos de extensão ou de pesquisa

Projeto

01

03

1.5. Participação em projeta de extensão ou de pesquisa

Participação

0,5

02

1.6. Participação em Cursos na érea de Educação Profissional nos últimos 03 anos

Para cada 40 horas

0,5

04

1.7. Experiência comprovada na érea de atuação.

Para cada ano

0,5

02

 

2. FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO

2.1. - Doutorado

10

2.2. - Mestrado

07

2.3 - Especialização

03

2.4. - Graduação

01

* Obs.: Valerá a maior titulação, não acumulando pontuação.

 

3. ENTREVISTA

 

- Questionário com até 10 itens.

50

5.1.4. Pontuação máxima em todos os critérios de 100 pontos.

5.1.5. Critério de avaliação para Entrevista

- A entrevista não excederá a 30 (trinta) minutos, momento em que cada profissional será avaliado perante a Banca Avaliadora, as perguntas serão comuns a todos os candidatos de cada área elou perfil ao qual está concorrendo;

- Haverá um roteiro para entrevista, contendo até 10 questões, cujas respostas serão avaliadas pela comissão. A pontuação máxima nesta etapa será de 50 pontos.

- O horário da entrevista será fixado no mural da Escola Técnica Estadual.

- O candidato devera estar no local da entrevista com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de Identificação original com foto. As entrevistas ocorrerão seguindo a ordem de chegada e obedecendo ao horário local já estabelecido no cronograma neste edital.

6 - DO CRONOGRAMA

TABELA III

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

29 e 30/05/2014

08h és 11h 13h às 17h

Os eventos selo realizados nos endereços referendados no edital e os resultados divulgados no D.O.E e no sítio www.secitec.mt.gov.br

Entrevista

02/06/2074

 

Resultado Preliminar

03/06/2074

 

Recursos

04/06/2074

 

Resultado dos Recursos

05/06/2074

 

Resultado Final

09/06/2014

 

7 - DOS RESULTADOS

7.1. O Resultado Final será o somatório da pontuação da Prova de Titulo e Entrevista, que será divulgado no Diário Oficial do Estado, no sítio - www.secitec.mt.gov.br - e nos murais das Escolas Técnicas Estaduais.

7.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate pela ordem:

7.2.1. Comprovar maior tempo de experiência profissional na área de Docência na Educação Profissional e Tecnológica;

7.2.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular.

7.2.3. Comprovar maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. A efetivação na inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

8.2. A Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado tem autoridade final na apreciação dos recursos.

8.3. O recurso deverá ser interposto pela parte interessada no local em que efetuou a inscrição, por meio de requerimento dirigido ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, no prazo estabelecido no cronograma.

8.4. Compete ao Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica encaminhar os recursos á Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado para julgamento.

8.5. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado deverá ser comunicado ao interessado.

8.6. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. 01 foto 3 x 4.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da CF/88.

9.3. Resultado publicado no Diário Oficial.

9.4. Edital de Convocação publicado no Diário Oficial.

9.5. Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação.

9.6. Diploma, Certificado e histórico escolar do curso superior e Pós-Graduação (se for o caso).

9.7. Curriculum Lattes.

9.8. Atestado de Aptidão Física e Mental.

9.9. Cópia autenticada da Carteira de trabalho - CTPS (Páginas: fotografa, identificação e ano do primeiro emprego).

9.10. Cópia autenticada do RG e CPF.

9.11. Cópia autenticada da Carteira do Conselho de Classe, quando for o caso.

9.12. Cópia autenticada do Título de Eleitor.

9.13. Certidão de Quitação Eleitoral.

9.14. Cópia autenticada do Certificado de Reservista.

9.15. Número do PIS/PASEP (se não for cadastrado deverá cadastrar-se no Banco do Brasil).

9.16. Declaração de Bens e Valores.

9.17. Certidão Negativa Criminal Federal.

9.18. Certidão Negativa Criminal Estadual.

9.19. Declaração de que no acumula cargo público.

9.20. Cópia do cartão da C/C do Banco do Brasil. (Não pode ser conta poupança ou conta conjunta, tem que ser o titular da conta).

9.21. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A jornada de trabalho será de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme necessidade da Escola Técnica Estadual, podendo também ser convocado o profissional aos sábados e domingos para realização das aulas práticas e estagio supervisionado.

10.2. As contratações serão feitas pelo prazo de até 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação de até 12 (doze) meses, na forma do Art. 6º inciso VII do Decreto 914/2007 e na Lei Complementar nº.516/2013 no Art. 47º inciso 1º.

10.3. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativas á habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10.4. A contratação se dará de acordo com a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica e será realizado por meio da Convocação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo o mesmo apresentar-se á Escola correspondente, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da publicação.

10.5. Após o prazo de 48 horas, o candidato que no comparecer reservará a SECITEC o direito de convocar o próximo classificado.

10.6.0 candidato que não comparecera qualquer das etapas do processo seletivo simplificado será desclassificado.

10.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.8 Não haverá vagas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE's), em razão do quantitativo de vagas serem insuficientes para aplicação do percentual nos termos da Lei Complementar Estadual 114/2002.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.

10.10 - Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou edital complementar.

Cuiabá - MT, 28 de Maio de 2014.

RAFAEL BELLO BASTOS
Secretario de Estado de Ciência e Tecnologia
(original assinado)

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Perfil Profissional

Vagas

Unidade Responsável

Local de Trabalho

Graduado em Agronomia

02

ETE de Alta Floresta

Município de Nova Bandeirantes - MT.

 

02

ETE de Alta Floresta

Município de Matupá - MT.

 

01

ETE de Alta Floresta

Município de Carlinda - MT.

 

01

ETE de Diamantino

Município de Diamantino - MT.

 

02

ETE de Lucas do Rio Verde

Município de São José do Rio Claro- MT.

 

01

ETE de Sinop

Município de Sinop - MT.

 

02

ETE de Tangara da Serra

Município de Juina - MT.

 

02

ETE de Tangara da Serra

Município de Nova Manlândia- MT.

 01

ETE de Tangara da Serra

Município de Canarana - MT.
 01

ETE de Tangara da Serra

Município de Tangara da Serra - MT
Graduado com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho01ETE de Alta FlorestaMunicípio de Alta Floresta - MT.
Graduado em Ciências Contábeis01ETE de Alta FlorestaMunicípio de Carlinda - MT.
Graduado em Ciências Biológicas01ETE de Alta FlorestaMunicípio de Carlinda - MT.
Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Canarana - MT.
Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia01ETE de DiamantinoMunicípio de Diamantino - MT.
Graduado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática01ETE de Lucas do Rio VerdeMunicípio de Lucas do Rio Verde - MT.
Graduado em Letras com habilitação em Língua Inglesa01ETE de Lucas do Rio VerdeMunicípio de Lucas do Rio Verde - MT.
Graduado com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho01ETE de Lucas do Rio VerdeMunicípio de Lucas do Rio Verde - MT.
Graduado em Engenharia Elétrica01ETE de SinopMunicípio de Sinop - MT.
Graduado em Administração01ETE de SinopMunicípio de Sinop - MT.
Graduado em Ciências Biológicas01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Administração02ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Ciências Contábeis01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Mecanização Agrícola01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Educação Física01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Turismo01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado com Pós-Graduação em Segurança do Trabalho01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Letras com habilitação em Língua Inglesa01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT.
Graduado em Letras com habilitação em Língua Espanhola01ETE de Tangara da SerraMunicípio de Tangara da Serra - MT
TOTAL35  

* ETE - Escola Técnica Estadual.