II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO - INTERIOR 2011
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto n°. 1107-P-P, de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR N°. 351, de 10 de maio de 2011, torna pública a realização do II Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Professor Substituto para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2011.
1.2. O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato da Titular desta Secretaria.
1.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, www.educacao.rr.gov.br;
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei n°. 321, de 31 de dezembro de 2001;
1.6. Das vagas existentes para cada disciplina e em cada escola, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3°, artigo 5° da Lei Complementar n°. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência.
1.7. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por disciplina de cada escola seja superior a 05 (cinco);
1.8. As vagas definidas no subitem 1.6. que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.
1.9. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas;
1.10. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.10.1. Pelo término do prazo contratual;
1.10.2. Por iniciativa da administração pública;
1.10.3. Por iniciativa do contratado.
1.11. Conforme dispõe a Lei Estadual n°. 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6° - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas ", bem como PARECER n°. 100/2011/PROGE/CA/RR, PROCESSO N°. 114/2011 de 10.05.2011. O candidato classificado e convocado terá que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação;
1.12. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 horas e tempo de serviço no exercício do magistério devidamente comprovado;
1.13. A contratação será por tempo determinado, para o período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente;
1.14. O processo de seleção será realizado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SECD.
2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª E ENSINO MÉDIO. O CANDIDATO DEVERÁ:
2.1 Possuir Licenciatura Plena concluída na área pretendida, comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos,
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino;
2.5. Gozar de perfeita saúde física e mental;
2.6. Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar.
2.7. Na ausência de candidatos que possuem Licenciatura Plena concluída na área pretendida, admitir-se-á o candidato que:
2.7.1. Possua Licenciatura Plena em outras áreas com curso complementar de, no mínimo, 300h (trezentas) horas na área pretendida;
2.7.2. Seja aluno de curso de Licenciatura Plena na área pretendida, regularmente matriculado a partir 4° (quarto) semestre, comprovado através de Certidão ou Declaração emitida pela Instituição Formadora, juntamente com o histórico escolar.
2.8. Os candidatos de que tratam os subitens 2.7.1 serão classificados em separado, após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.1 e somente serão convocados na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior.
2.9. Os candidatos de que tratam os subitens 2.7.2 serão classificados em separado, após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.7.1 e somente serão convocados na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior.
3. DAS VAGAS
3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados.
3.2. As vagas existentes serão listadas por áreas de conhecimento, necessidades de pessoal docente para os municípios compreendendo a Zona Urbana e Zona Rural.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um Município e Escola, cuja relação se encontra no ANEXO VIII;
5.2. A inscrição do candidato terá validade para a escola e o município informado no momento da inscrição, não havendo a transferência de lotação de contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual, exceto pelo estrito interesse da Administração.
6. QUANTITATIVO DE VAGAS POR MODALIDADE DE ENSINO
6 1 Ensino Fundamental e Ensino Médio:
VAGAS | |
6.1.1. Licenciatura Plena em Letras/Português: | 17 |
6.1.2. Licenciatura Plena em Matemática: | 14 |
6.1.3. Licenciatura Plena em Química: | 6 |
6.1.4. Licenciatura Plena em Letras /Espanhol: | 8 |
6.1.5. Licenciatura Plena em Letras/Inglês: | 1 |
6.1.6. Licenciatura Plena em História: | 9 |
6.1.7. Licenciatura Plena em Geografia: | 11 |
6.1.8. Licenciatura Plena em Ed. Física: | 12 |
6.1.9. Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas; | 5 |
7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
7.1. Docência no Ensino Fundamental e Ensino Médio.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;
8.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 25 (vinte cinco):
Nível de Escolaridade | Salário Jornada 25h - R$ |
Nível Superior - Licenciatura Plena | 1.860,00 |
Cursista a partir do 4° semestre - Licenciatura Plena | 1.463,77 |
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:
9.1.1. Carteira de Identidade;
9.1.2. CPF;
9.1.3. Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's ;
9.1.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);
9.1.5. Comprovante de Residência;
9.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena, a conclusão de curso complementar na área pretendida ou a condição de cursista de Licenciatura Plena, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;
9.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;
9.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
9.4. No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;
9.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).
9.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
10. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
10.1. As inscrições serão realizadas dentro no período de 06 a 08 de junho de 2011, no prazo de 03 (três) dias úteis, observando o disposto no art. 132 do Código Civil, das 8h às 11h e das 14h às 17h;
10.2. As inscrições serão efetuadas no Auditório da Escola de Governo de Roraima (antigo CEIA), localizada no Município de Boa Vista, na Rua Barão do Rio Branco, 1495 - Centro - CEP: 69.301-130 - Boa Vista - RR.
11. DA SELEÇÃO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, possuidores de ensino superior ou técnico na respectiva área;
11.2. Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de apenas um dos títulos, do componente curricular pleiteado, exigidos na Habilitação Profissional, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares e ao tempo de atuação;
11.3. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por município, escola e componente curricular;
11.4. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Setorial à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos;
11.5. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD.
12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
12.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
12.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;
12.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.
13. DO RECURSO
13.1. O recurso, Anexo V, quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Auditório da Escola de Governo de Roraima (antigo CEIA), localizada no Município de Boa Vista, na Rua Barão do Rio Branco, 1495 - Centro - CEP: 69.301-130 - Boa Vista - RR, nesta Capital, no horário de 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar, ou seja, dias 14 e 15 de junho de 2011;
13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular, município ou escola de atuação;
13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;
13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14. DO RESULTADO
14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no mural da Escola de Governo de Roraima (antigo CEIA), localizada no Município de Boa Vista, na Rua Barão do Rio Branco, 1495 - Centro - CEP: 69.301-130 - Boa Vista - RR, no sítio www.educacao.rr.gov.br, bem como do Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VII.
14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.
15. DA AVALIAÇÃO
15.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO |
Habilitação Profissional | Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida | 10,00 | 10,00 |
Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida | 10,00 | 10,00 | |
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Educação | 10,00 | 10,00 | |
Conclusão Curso de Licenciatura Plena na área pretendida | 20,00 | 20,00 | |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso de capacitação no nível de ensino ou componente curricular pretendido no mínimo de 40 horas | 2,00 | 20,00 |
Tempo de Serviço no Exercício do Magistério | Exercício do Magistério Público ou Privado | 3,00 por ano completo sem sobreposição de tempo | 30,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,00 |
15.2. Na contagem final do tempo de serviço no exercício do magistério, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
16.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação, observando ainda o disposto nos subitens 2.8 e 2.9 do presente Edital.
16.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;
16.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1. A convocação do docente aprovado será realizada pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos -SECD, por meio de publicação no D.O.E, no prazo fixado no ANEXO VII, mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
17.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar à respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados;
18.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
18.3. Para efeito de contratação, terá precedência o habilitado, ou seja, o candidato com curso de Licenciatura Plena concluído na área pretendida, em atendimento ao que exige o artigo 89 da Lei Complementar n°. 41, de 16 de julho de 2001, combinado com o artigo 62 da Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
18.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista - RR, 01 de junho de 2011.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Eu ________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ____________________________________ , residente e domiciliado(a) à rua, _____________________________________________ , n° _______ , Bairro ___________________ , Município _______________ declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo ___ anos, ___ meses e ___ dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha convocação.
Boa Vista- RR, _____/____/____
____________________________________
Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu ___________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _____________________________ residente e domiciliado(a) à rua, ________________________________________________ n° ______ , Bairro, ____________________________ , Município _______________________________ declaro, sob as penas da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor ensino fundamental e médio, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ___/___/______
______________________________________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu _________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ______________________ residente e domiciliado(a) à rua, _______________________________ n°______ , Bairro ______________________ Município _________________ declaro para fins de celebração de contrato temporário que:
( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
( ) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de no/na (denominação da instituição) com o seguinte horário de trabalho: _________________________________________________
De segunda à sexta-feira: das ________ às _______ horas;
De segunda à sexta-feira: das ________ às _______ horas; e sábado das ________ às _______ horas;
Segunda-feira das ________ às _______ h e das ________ às _______ h;
Terça-feira das ________ às _______ h e das ________ às _______ h
Quarta-feira das ________ às _______ h e das ________ às _______ h
Quinta-feira das ________ às _______ h e das ________ às _______ h
Sexta-feira das ________ às _______ h e das ________ às _______ h
Sábado das ________ às _______ h e das ________ às _______ h
( ) é aposentado no cargo de __________________________________ , recebendo os proventos através do/da _____________________________________________
Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos da Lei Estadual n°. 323, de 31 de dezembro de 2001, "Art.6° - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", bem como PARECER n°. 100/2011/PROGE/CA/RR, PROCESSO N°. 114/2011 de 10.05.2011 e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.
Boa Vista- RR, ____/____/_____
___________________________________________
Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu __________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ______________________________ residente e domiciliado(a) à rua, ________________________________________________ n° ____________ , Bairro Município _______________ , declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo (Descrição Sumária da Deficiência -CID).
Boa Vista- RR, ____/______/________
______________________________________________
Declarante
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, _______________________________________________________ CPF n°_______________________ , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para a disciplina de _____________________________ , para a Escola ________________________________ , Município de _____________________________ , venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Fundamentação do Recurso
Boa Vista- RR, ____/____/_____
______________________________
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Boa Vista- RR, ___/____/______
____________________________________
Examinador
____________________________________
Presidente da Comissão
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu _________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _____________________________________ residente e domiciliado(a) à rua, ______________________________________ n°_____ , Bairro ____________________________ Município _____________________ , declaro junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.
Boa Vista- RR, ____/____/_____
___________________________________
Declarante
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERIOR
INSCRIÇÕES - Auditório da Escola de Governo de Roraima | 06, 07 e 08 de junho de 2011 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 13 de junho de 2011 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | 14 e 15 de junho de 2011 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 17 de junho de 2011 |
CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO | 20 e 21 de junho de 2011 |
ANEXO VIII
QUADRO DE VAGAS
Município | Escola | Região | Disciplina | N° de | Total Por |
Alto Alegre | Esc Est Delcy Barreto | Vila Reislandia (Paredão) | Matemática | 1 | 5 |
Química | 1 | ||||
Esc Est Rui Barbosa | Vila do Taiano | Química | 1 | ||
História | 1 | ||||
Matemática | 1 | ||||
Bonfim | Esc Est João Vilena | Vila Vilena | Química | 1 | 7 |
Matemática | 1 | ||||
Ciências Físicas e Biológicas | 1 | ||||
Esc Est Aldebaro Jose de Alcântara | Sede | Educação Física | 1 | ||
Esc Est Argentina Castelo Branco | Sede | Português | 1 | ||
Espanhol | 1 | ||||
Ciências Físicas e Biológicas | 1 | ||||
Cantá | Esc Est Alcides Miguel | Vila Novo Progresso | Português | 1 | 10 |
Matemática | 2 | ||||
História | 1 | ||||
Geografia | 1 | ||||
Ciências Físicas e Biológicas | 1 | ||||
Espanhol | 1 | ||||
Educação Física | 1 | ||||
Esc Est Genira Brito Rodrigues | Vila Felix Pinto | Matemática | 1 | ||
Esc Est Santa Catarina | Vila Santa Rita | Português | 1 | ||
Caracarai | Esc Est Edmur Oliva | Vista Alegre | Geografia | 1 | 9 |
Espanhol | 1 | ||||
Esc Est Roraima | Vila Petrolina do Norte | Espanhol | 1 | ||
História | 1 | ||||
Matemática | 1 | ||||
Educação Física | 1 | ||||
Esc Est Jose Vieira de Sales Guerra | Sede | Educação Física | 1 | ||
Esc Est Presidente Castelo Branco | Sede | Português | 2 | ||
Caroebe | Esc Est Tereza Teodoro | Sede | Ciências Físicas e Biológicas | 1 | 3 |
Educação Física | 1 | ||||
Português | 1 | ||||
Iracema | Esc Est Manoel Agostinho de Almeida | Vila Antonio Ribeiro Campos - Campos Novos | História | 1 | 9 |
Geografia | 1 | ||||
Matemática | 1 | ||||
Esc Est Jose Pereira de Araújo | Vila do Roxinho | Português | 1 | ||
Matemática | 1 | ||||
Química | 1 | ||||
História | 1 | ||||
Ciências Físicas e Biológicas | 1 | ||||
Espanhol | 1 | ||||
Mucajai | Esc Est Nova Esperança | Vila Nova Esperança | Educação Física | 1 | 15 |
Português | 2 | ||||
História | 1 | ||||
Geografia | 1 | ||||
Matemática | 2 | ||||
Esc Est Venceslau Catossi | Vila Apiaú | Geografia | 1 | ||
Química | 1 | ||||
Matemática | 1 | ||||
História | 1 | ||||
Educação Física | 1 | ||||
Esc Est Sebastião Felix Correa | Vila Nova Samauma | Português | 1 | ||
Matemática | 1 | ||||
Esc Est Nossa Senhora da Penha | Vila do Apiaú | Português | 1 | ||
Rorainopolis | Esc Est Leopoldo Campelo | Vila do Jundiá | Geografia | 1 | 13 |
Esc Est 1° de Maio | Vila do Equador | Educação Física | 1 | ||
Geografia | 1 | ||||
Português | 2 | ||||
Esc Est José Bonifácio | Santa Maria do Boiaçu - Baixo Rio Branco | Inglês | 1 | ||
Português | 1 | ||||
Educação Física | 1 | ||||
Geografia | 1 | ||||
História | 1 | ||||
Química | 1 | ||||
Esc Est Ten. Joao Azevedo Cruz | Vila Nova Colina | Espanhol | 1 | ||
Educação Física | 1 | ||||
São João da Baliza | Esc Est Henrique Dias | Sede | Educação Física | 1 | 3 |
História | 1 | ||||
Português | 1 | ||||
São Luiz | Esc Est Profs Zoraide da Gama Figeiredo | Sede | Geografia | 1 | 7 |
Espanhol | 1 | ||||
Esc Est Prof. Alan Kardec Dantas Haddad | Sede | Português | 2 | ||
Geografia | 1 | ||||
Matemática | 1 | ||||
Es Est Darcy Ribeiro | Vila Moderna | Espanhol | 1 | ||
Uiramutã | Esc Est Joaquim Nabuco | Sede | Geografia | 1 | 2 |
Educação Física | 1 | ||||
TOTAL | 83 | 83 |