SECD - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - RR

Notícia:   SECD - RR abre diversas vagas para atuação no Projovem Urbano-2012

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

EDITAL PSS-PROJOVEM/SECD/GAB/RR Nº 001/2012

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Educador de áreas especificas (Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional, Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças de 0 à 8 anos) e formação de cadastro de reserva - Boa Vista-Roraima 2012.

A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto N° 1107-P, de 11 de abril de 2011, torna pública a realização do processo seletivo simplificado visando a contratação temporária de Professor Educador, bem como a formação de cadastro de reserva para Educador de Qualificação Profissional - Arco de Alimentação para atuação no PROJOVEM URBANO-2012 (ENSINO FUNDAMENTAL) em 3 (três) escolas localizadas no município de Boa Vista estado de Roraima, exclusivamente para a Docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprir necessidades do Programa nos termos da Resolução Nº 60 Art.14, do Capítulo V. Seção IV , do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011,publicado no DOU de 17 de maio de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se á seleção de Professor Educador para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público até 30 de Novembro de 2013; podendo haver prorrogação de prazo conforme necessidade do Programa;

1.2 O Presente Processo Seletivo será realizado pela Comissão do PROJOVEM URBANO­2012/SECD-RR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constituído por ato da Titular desta Secretaria;

1.3 O Resultado Final será Publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e em Mural Localizado na Sede do PROJOVEM URBANO - 2012 no Centro de Educação de Jovens e Adultos, localizado na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Telefone: 3621- 3848, CEP: 69.309-395 Boa Vista-RR;

1.4 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 A Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no Processo Seletivo desde que a Deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, Conforme previsto na Lei nº 321 de 31 de Dezembro de 2001;

1.6 Das Vagas existentes para as escolas, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3°, artigo 5° da Lei complementar nº 53, de 31 de Dezembro de 2001, às Pessoas com deficiência;

1.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por área seja superior a 03 (três);

1.8 As Vagas Definidas no subitem 1.6, que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;

1.9 O Chamamento dos Candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao numero de vagas estabelecidas;

1.10 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.10.1 Pelo término do prazo contratual;

1.10.2 Por iniciativa do Contratado;

1.10.3 Havendo evasão de 50% de alunos;

1.10.4 Por iniciativa da Administração Pública em razão do seu desempenho junto ao Programa; falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROJOVEM-URBANO, sem prejuízo das determinações previstas na Resolução/CD/FNDE n°. 60 de 09 de novembro de 2011.

1.11 A Seleção compreenderá a avaliação de títulos e entrevista;

1.12 A Contratação será por tempo determinado, para o período compreendido entre 04 de junho de 2012, exceto para convocados após esta data, a 30 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado conforme o subitem 1.1;

1.13 O Processo Seletivo será realizado pela Secretaria de Educação Cultura e Desportos - SECD, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a Responsabilidade da Comissão PROJOVEM URBANO-2012 do Processo Seletivo Simplificado/SECD-RR.

2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1. Educador de Ensino Fundamental: Possuir Licenciatura Plena em Ciências Humanas e da Natureza concluída em área pretendida comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de conclusão juntamente com Histórico escolar, Conhecimentos Básicos em Informática;

2ª Educador de Participação Cidadã: Graduação em ciências humanas e da natureza, sociais aplicadas ou em Educação, Conhecimentos Básicos em Informática;

2.3. Educador de Acompanhamento do Acolhimento de crianças: formação mínima comprovada em nível superior em Pedagogia, Conhecimentos Básicos de Desenvolvimento Infantil;

2.4. Educador de Qualificação Profissional: Licenciatura Plena, Bacharel, Tecnólogo, Técnico ou Notório Saber, Conhecimentos Básicos em Informática.

2.5. Ter Nacionalidade Brasileira ou estrangeira na forma da Lei e, no caso de Nacionalidade Portuguesa reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1° da constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.7. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino;

2.8. Gozar de perfeita saúde física e mental;

2.9. Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

2.10. Não ser Servidor Público Efetivo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.

3. DAS VAGAS

3.1. A contratação Temporária visa suprir as necessidades do PROJOVEM URBANO 2012-RR;

3.2. As Vagas existentes serão listadas por área de conhecimento, necessidade de pessoal docente para o município de Boa Vista-RR, conforme ANEXO VIII;

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 Educador de Ensino Fundamental deverá ter disponibilidade de tempo de 30 (trinta) horas semanais;

4ª Educador de Participação Cidadã deverá ter disponibilidade de tempo de 30 (trinta) horas semanais;

4.3 Educador de Qualificação Profissional deverá ter disponibilidade de tempo de 30 (trinta) horas semanais;

4.4 Educados de Acompanhamento de Acolhimento de Crianças deverá ter disponibilidade de tempo de 20 (vinte) horas semanais.

5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 Os Selecionados atuarão no Município de Boa Vista - Roraima nas Escolas da Rede Estadual de Ensino;

5.2 A inscrição do candidato terá validade para a escola e o município informado no momento da inscrição, não havendo a transferência de lotação de contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho no Programa.

6. COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS:

6.1. Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa - Conhecimentos Básicos em Informática;

6.2. Licenciatura Plena em Matemática - Conhecimentos Básicos em Informática;

6.3. Licenciatura Plena em Letras/Habilitação em Língua Portuguesa - Conhecimentos Básicos em Informática;

6.4. Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Sociais e em Educação - Conhecimentos Básicos em Informática.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

7.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 30hs (trinta horas) e 20hs (vinte horas):

7.3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS (ANEXO VIII) E REMUNERAÇÃO

CATEGORIA

QUADRO GERAL

REMUNERAÇÃO

Educador de áreas específicas dos componentes curriculares

21

R$ 1.800,00

Educador do acompanhamento de acolhimento á crianças

06

R$ 870,00

8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1. Educador de Área Específica no Componente Curricular de Língua Portuguesa (Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas da língua, de modo a primar para que o aluno amplie o universo lingüístico no que diz respeito a ouvir, falar, ler escrever e refletir sobre os fatos da lingüística, interligando-as a outras áreas do conhecimento.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Ministrar aulas;

- Selecionar Problemas nos textos dos alunos/analisar ocorrências;

- Planejar atividades;

- Organizar o material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Provocar a reflexão e a construção da regra, quando possível;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extra classe, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares

- Orientar nas noções básicas de informática.

8ª Educador de Área Específica no Componente Curricular de Matemática (Licenciatura Plena em Matemática)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de matemática, de modo a ajudar o aluno a resolver situações diversas do dia-a-dia que exijam o raciocínio e a ampliar seus conhecimentos matemáticos, interligando-os a outras áreas do conhecimento.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Ministrar aulas;

- Auxiliar na resolução de problemas;

- Desenvolver habilidades tais como investigar, lidar com situações novas, argumentar, fazer interferências, validar situações diversas, compreender e ampliar a linguagem matemática;

- Planejar atividades;

- Organizar o material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem -urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares

- Orientar nas noções básicas de informática.

8.3. Educador de Área Específica no Componente Curricular de Língua Inglesa (Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa, Bacharel, Técnico)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, propiciando o estudo das estruturas básicas da língua inglesa, de modo a permitir que o aluno não somente compreenda como também seja capaz de se expressar utilizando corretamente as estruturas apreendidas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Ministrar aulas;

- Auxiliar na resolução de problemas;

- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem de inglês dizendo respeito Às funções da linguagem do cotidiano, tais como: cumprimentar-se, apresentar-se, descrições de objetos, responder o que está fazendo, pedir informações, etc,;

- Planejar atividades;

- Organizar o material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

- Orientar nas noções básicas de informática.

8.4. Educador de Área Específica no Componente Curricular de Ciências Humanas (História).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem de conhecimentos históricos e geográficos que fazer parte do processo de formação dos jovens, de modo a: a) conhecer as características da realidade brasileira nas dimensões sociais, culturais, materiais, históricas e geográficas; b) desenvolver a compreensão de temas, problemas e conceitos relacionados à experiências históricas em diferentes tempos e lugares; c) compreender o processo de produção e apropriação do espaço pelos homens; d) identificar e analisar criticamente os problemas da juventude brasileira no espaço urbano; e ) proporcionar o exercício e a formação ética e cidadã dos jovens.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Ministrar aulas;

- Auxiliar na resolução de problemas;

- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem das ciências humanas, tais como: sujeito, identidade, juventude, tempo, espaço, território, paisagem, lugar, natureza, sociedade, trabalho, tecnologia, diversidade e diferença, poder, cultura, globalização, comunicação, meio ambiente, inclusão social, movimentos sociais, éticos e culturais, ética e cidadania;

- Planejar atividades;

- Organizar material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

- Orientar nas noções básicas de informática.

8.5. Educador de Área Específica no Componente Curricular de Ciências da Natureza (Ciências Biológicas).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem de conhecimentos históricos e geográficos que fazer parte do processo de formação dos jovens, de modo a: a) conhecer as características da realidade brasileira nas dimensões sociais, culturais, materiais, históricas e geográficas; b) desenvolver a compreensão de temas, problemas e conceitos relacionados à experiências históricas em diferentes tempos e lugares; c) compreender o processo de produção e apropriação do espaço pelos homens; d) identificar e analisar criticamente os problemas da juventude brasileira no espaço urbano; e ) proporcionar o exercício e a formação ética e cidadã dos jovens.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Ministrar aulas;

- Auxiliar na resolução de problemas;

- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem das ciências humanas, tais como: sujeito, identidade, juventude, tempo, espaço, território, paisagem, lugar, natureza, sociedade, trabalho, tecnologia, diversidade e diferença, poder, cultura, globalização, comunicação, meio ambiente, inclusão social, movimentos sociais, éticos e culturais, ética e cidadania;

- Planejar atividades;

- Organizar material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

- Orientar nas noções básicas de informática.

8.6. Educador de Participação Cidadã. (Formação em Licenciatura Plena em Geografia).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Utilizar mecanismos diversos de intervenção, de modo a facilitar a aquisição de aspectos conceituais relacionados à democracia participativa e participação social, bem como a elaboração, a implementação, a apresentação de resultados e a avaliação de planos de intervenção social.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Desenvolver nas turmas conceitos básicos, tais como: culturas juvenis, espaços de inserção cultural, social, profissional e políticas das juventudes, condição juvenil; participação social e pública, direitos humanos e direitos da cidadania, utilizando-se deste componente curricular.

- Realizar ações conjuntas de diagnóstico, planejamento, planejamento participativo, comunicação e participação social;

- Avaliar as ações cidadãs, a sistematização de processos e a socialização de aprendizagens;

- Levantar problemas da comunidade e caracterizá-los no "Mapa de Desafios";

- A partir do levantamento de problemas, preparar as possíveis e futuras mudanças, onde se espera que estas sejam realizadas com a ação social que os jovens irão desenvolver;

- Desenvolver as ações sociais de acordo com o estabelecido no PLA - Plano de Ação Comunitária, que será desenvolvido pelo Educador;

- Auxiliar os jovens a sistematizarem organicamente os aspectos conceituais e as aquisições da prática e orientar na realização de um levantamento de oportunidades de continuidade de engajamento em ações de participação social e cidadã, apresentando uma proposta de atuação futura;

- Planejar atividades;

- Organizar o material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

- Orientar nas noções básicas de informática.

8.7. Educador de Acompanhamento do Acolhimento a Crianças de Zero a oito anos - (Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanhar os filhos de 0 a 8 anos dos alunos do Programa Projovem Urbano devidamente matriculados; realizar atividades recreativas; acompanhar e oferecer merenda específica; zelar pela higiene e integridade física das crianças; informar aos pais dos alunos quaisquer ocorrência que por ventura seja necessário; organizar o espaço físico proporcionando ambiente acolhedor e adequação a faixa etária das crianças.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

- Ter disponibilidade para trabalho com as crianças na faixa etária entre zero e oito anos;

- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene pessoal,

- Garantir a segurança das crianças na escola e em atividades extra classe;

- Observar a saúde e o bem estar das crianças; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais;

- Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia e levar ao conhecimento da coordenação local qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;

- Realizara atividades recreativas e trabalhos educacionais com as crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens respeitando as épocas do desenvolvimento infantil;

- Manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade;

- Apurar a freqüência diária das crianças e organizar registros de observação das mesmas;

- Cuidar do ambiente deixando-o limpo e dos materiais utilizados no
desenvolvimento das atividades, organizando-os em seus respectivos lugares;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

- Acompanhar e orientar as atividades escolares das crianças.

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

8ª Educador de Qualificação Profissional - Arco de Alimentação (Técnico, Tecnólogo, Bacharel, Notório Saber).

8.8.1 Os candidatos inscritos para lecionar Arco de Alimentação vão compor cadastro de reserva e somente serão convocados caso completar o processo de alunos inscritos exigidos pelo programa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de Formação Técnica Específica no Arco Ocupacional de chapista, cozinheiro auxiliar, repositor de mercadorias e vendedor ambulante utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

- Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através dos desenvolvimentos de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação de jovens na área específica;

- Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho, o conhecimento do mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupação e qualificação propriamente; trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade;

- Planejar e executar visitas às empresas com os grupos ocupacionais; acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório; acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo programa;

- Atuar na orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo;

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extra classe, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

8ª Educador de Qualificação Profissional - Arco de Gráfica (Técnico, Tecnólogo, Bacharel, Notório Saber).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de Formação Técnica Específica no Arco Ocupacional guilhotineiro, encadernador, impressor e operador de acabamento, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através dos desenvolvimentos de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação de jovens na área específica;

- Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho, o conhecimento do mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupação e qualificação propriamente; trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade;

- Planejar e executar visitas às empresas com os grupos ocupacionais; acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório; acompanhar o desenvolvimento do

- Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo programa;

- Atuar na orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo;

- Participar das atividades de planejamento de formação continuada; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

- Orientar e coordenar as atividades extra classe, bem como orientar os alunos quanto a execução das atividades complementares.

8.10. Educador de Qualificação Profissional - Arco de Telemática (Tecnólogo, Bacharel, Técnico, Notório Saber.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de informática, operacionalização de microcomputadores, telemarketing (vendas), assistência de vendas (informática e celulares), tecnologias associadas à eletrônica, informática e telecomunicações.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

- Desenvolver nas turmas conceitos básicos, tais como: tratamento e transmissão da informação, processamento, armazenamento e transferência de dados, utilização de computadores e dos meios de telecomunicação, operador de microcomputador, helpdesk, telemarketing e assistente de vendas utilizando este componente curricular.

- Realizar ações conjuntas de diagnóstico, planejamento, planejamento participativo, comunicação, criação e participação individual, grupal e social;

- Avaliar as ações técnicas, a sistematização de processos e a socialização de aprendizagens;

- Levantar problemas de comunicação da comunidade e caracterizá-los no "Mapa de Desafios";

- A partir do levantamento de problemas, preparar as possíveis e futuras mudanças, onde se espera que estas sejam realizadas com a ação dos jovens que irão desenvolver;

- Auxiliar os jovens a sistematizarem organicamente os aspectos conceituais e as aquisições da prática e orientar na realização de um levantamento de oportunidades de continuidade de engajamento em ações de participação, apresentando uma proposta de atuação futura;

-Planejar atividades;

- Organizar o material;

- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

- Registrar por escrito as conquistas;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

- Orientar e coordenar as atividades extraclasse, bem como orientar aos alunos quanto a execução das atividades complementares.

- Orientar nas noções básicas de informática.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

9.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

9.1.2 Carteira de Identidade;

9.1.3 CPF;

9.1.4 Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's ;

9.1.5 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

9.1.6 Comprovante de Residência atualizado 2012.

9.1.7 Currículo Vitae juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena, a conclusão de curso complementar ou pós-graduação na área pretendida ou a condição de Tecnólogo, Bacharel, Técnico ou Notório Saber, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;

9.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

9.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;

9.4. No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;

9.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO V).

9.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

9.7. Não será cobrada ao candidato qualquer taxa de inscrição;

9.8. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 9.1 por via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa, Sedex ou equivalente.

10. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 11 de maio de 2012, no prazo de 03 (três) dias úteis, observando o disposto no art. 132 do Código Civil, das 8h às 12h e das 14h às 17h30min;

10.2. As inscrições serão realizadas na Coordenação Estadual do Programa Projovem Urbano, situado no Centro de Educação de Jovens e Adultos, na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Telefone: 3621- 3848, CEP: 69.309-395 Boa Vista-RR;

11. DA SELEÇÃO

11.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular e entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Examinadora composta por membros do Programa Projovem Urbano 2012, possuidores de, no mínimo, Ensino Superior;

11.2. Será classificado o candidato que obtiver no somatório da Avaliação de Títulos e da Entrevista, maior pontuação em ordem decrescente, de acordo com o número de vagas oferecidas;

11.3. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Programa Projovem Urbano à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, para publicação;

12. DO RECURSO

12.1. O recurso, Anexo VI, quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Coordenação Estadual do Programa Projovem Urbano, situado no Centro de Educação de Jovens e Adultos, na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Telefone: 3621- 3848, CEP: 69.309-395 Boa Vista-RR; no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar, ou seja, dias 16 e 17 de maio de 2012;

12.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular;

12.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 12.1 e que não atenda ao subitem 12.2;

12.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 12.1 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

13. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

13.1. Primeira Etapa - Entrega e análise de Currículo

13.1.1. Para esta etapa, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição e titulação conforme mencionado nos quadros de títulos;

13.1.2. A análise de currículo compreende a investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição aos títulos apresentados;

13.1.3. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir. Não sendo permitida a adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

13.1.4. O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado (entrega e análise de currículo) com a ordem de classificação da análise de títulos será divulgado no site eletrônico www.educacao.rr.gov.br e fixado nos murais da Coordenação Estadual do Programa Projovem, localizado no Centro de Educação de Jovens e Adultos, na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Telefone: 3621- 3848, CEP: 69.309-395 Boa Vista-RR, em 27 de abril de 2012, quando será divulgada a data e horário de comparecimentos para a segunda etapa (entrevista). O não comparecimento na data designada importa em desistência do Processo Seletivo;

13.1.5. A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório.

13.2. Segunda Etapa - Entrevista

13.2.1. A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos será aplicada por um ou mais membros representantes da Coordenação do PROJOVEM URBANO 2012;

13.2.2. Os Candidatos deverão apresentar-se para entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa. O não comparecimento implicará em sua eliminação automática;

13.2.3. Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa uma pontuação conforme desempenho da entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros a seguir:

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato no trabalho com jovens em situação de vulnerabilidade social.

0-40

Conhecimento da realidade social do município de Boa Vista/RR

0-30

Concepção de ensino-aprendizagem

0-30

TOTAL DE PONTOS

0-100

14. DA AVALIAÇÃO

14.1. Na avaliação de título o resultado será igual á somatória da pontuação de acordo com o disposto á seguir:

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

ÁREAS

TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso de Mestrado/Doutorado.

15

15

Conclusão de Curso de Pós- Graduação Latu Senso devidamente reconhecido pelo MEC.

10

10

Conclusão do Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica.

10

10

Bacharel/Tecnólogo, Técnico ou Notório Saber com carga horária superior a 360 horas

10

10

Titulação Complementar

Cursos na área de Ensino Fundamental/EJA com carga horária mínima de 60 horas/

05

15

Cursos na área de educação com carga horária mínima de 60horas

05

20

Tempo de Atuação

Exercício de atividade correspondente ao serviço Público ou iniciativa Privada

2,0 por ano completo sem sobreposição de tempo

20

TOTAL DE PONTOS

100

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Será classificado o candidato que obtiver no somatório da Avaliação de títulos e entrevista, maior pontuação em ordem decrescente, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação de acordo com o numero de vagas oferecidas;

15.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) Maior pontuação na formação profissional;

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O resultado final do Processo Seletivo simplificado será Homologado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos (SECD) e afixada no mural do Centro de Educação de Jovens e Adultos, situado na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Telefone: 3621- 3848, CEP: 69.309-395 Boa Vista-RR, bem como será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima obedecendo a ordem rigorosa de classificação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, em como em eventuais adiantamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

17.2. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Roraima;

17.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo Simplificado no Centro de Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO-2012 localizado na Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Boa Vista-RR;

17.4. A Secretaria de Estado da Educação reserva-se no direito de proceder ás contratações, em número que atenda as interesse e ás necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital;

17.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos á habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial de Estado;

17.6. O Candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Projovem Urbano/RR 2012, até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Alameda dos Bambus, 191, Bairro Pricumã, Boa Vista-RR;

17.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declaração ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;

17.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

17.9. O Prazo de validade da seleção é de 18 (dezoito) meses contando com a Homologação do resultado;

17.10. A entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital;

17.11. Os candidatos aprovados serão chamados mediante necessidade de acordo com o numero de alunos matriculados para os núcleos;

17.12. Os Casos Omissos serão resolvidos pela comissão de seleção;

17.13. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VII e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;

17.14. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será considerado desistente e automaticamente substituído.

Boa Vista - RR, 08 de maio de 2012.

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

09/05 a 11/05/2012

Abertura do Edital do Processo Seletivo - Início das
inscrições/análise curricular

15/05//2012

Resultado Preliminar

16 e 17/05/2012

Interposição de recursos

18/05/2012

Resultado Final da 1ª Etapa

21/05/2012 e 22/05/2012

Entrevista - 2ª Etapa

23/05/2012

Resultado Final da 1ª e 2ª Etapas

24/05 e 25/05/2012

Entrega de documentos

04/06/2012

Início do Curso de Capacitação para professores

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

Eu ___________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o n°_______________________, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________, n° __________, Bairro: __________________________, Município: ___________________________, declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo ____________ anos, ____________ meses e ____________ dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundcional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente processo seletivo.

Boa Vista- RR, ____ /____ /____

__________________________
Declarante

Observação: Anexar, obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu ___________________________________,inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o n°_______________________, residente e domiciliado(a) na(o)___________________________________ ,n° ___________, Bairro: _________________________, Município: ______________________________, declaro, sob as penas da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto/Coordenação , Estadual do Programa Projovem Urbano, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor educador ensino fundamental, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, ____ /____ /____

___________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE (NÃO)OCUPAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu ___________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o n°________________________, residente e domiciliado(a) na(o) ___________________________ ,n°________, Bairro _____________________________ , Município: _____________________________,declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

( ) não ocupo cargos, empregos ou funções públicas.

( ) ocupo o cargo, emprego ou função pública de _____________________________________________ no/na (denominação da instituição) _____________________________________________________________ com o seguinte horário de trabalho:

De segunda à sexta-feira: das _________ às _________horas;

De segunda à sexta-feira: das _________às __________horas e sábado das ________às ________horas;

Segunda-feira das _________ às ________ h e das _________ às __________ h

Terça-feira das __________ às _________ h e das _________ às __________ h

Quarta-feira das _________ às _________ h e das __________ às _________ h

Quinta-feira das _________ às __________ h e das _________às __________ h

Sexta-feira das __________ às _________ h e das _________ às __________ h

Sábado das __________ às ___________ h e das __________ às __________h

( ) sou aposentado(a) no cargo de _____________________________________________, recebendo

os proventos através do/da __________________________________________________

Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos da Lei Estadual n°. 323, de 31 de dezembro de 2001, "Art.6° - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", bem como PARECER n°. 100/2011/PROGE/CA/RR, PROCESSO N°. 114/2011 de 10.05.2011 e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.

Boa Vista- RR, ____ / ____ /____

___________________________
Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu _________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o n°__________________, residente e domiciliado(a) na(o) ___________________________, n° ____, Bairro: ___________________________, Município: _______________________, declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo _____________________________________ (Descrição Sumária da Deficiência - CID), conforme Laudo Médico anexo.

Boa Vista - RR, ____ /____ /____

___________________________
Declarante

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu __________________________________CPF nº _________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para Programa Projovem Urbano/RR - 2012, para a Escola ____________________ no Município de Boa Vista, venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes
motivos:

Fundamentação do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, ____ /____ /____

___________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo

Simplificado PROJOVEM

Decisão e Fundamentação

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, ____ /____ /____

___________________________
Examinador

__________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu ____________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o n°__________, residente e domiciliado(a) na(o) ____________________________________, n°________ , Bairro: __________________________, Município: _______________________, declaro junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.

Boa Vista - RR, ____/ ____/____

__________________________
Declarante

ANEXO VIII

QUADRO DE NECESSIDADES

ESCOLA ESTADUAL MAJOR ALCIDES RODRIGUES, ESCOLA ESTADUAL PROFª. CONCEIÇÃO COSTA E SILVA E ESCOLA ESTADUAL SENADOR HÉLIO DA COSTA CAMPOS

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE VAGAS*

Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência

Português (Letras)

03

00

Matemática

03

00

Ciências da Natureza (Ciências Biológicas)

03

00

Ciências Humanas (História)

03

00

Língua Inglesa

03

00

Educador de Qualificação Profissional - Arco Ocupacional: Alimentação (Técnico, Tecnólogo, Bacharel, Notório Saber) * QUADRO RESERVA

01

00

Educador de Qualificação Profissional - Arco Ocupacional: Gráfica (Técnico, Tecnólogo, Bacharel, Notório Saber)

02

00

Educador de Qualificação Profissional - Arco Ocupacional: Telemática (Técnico, Tecnólogo, Bacharel, Notório Saber)

01

00

Educador de Participação Cidadã (Geografia)

03

00

Educador para Sala de Acolhimento (Pedagogia)

06

01

Total Geral

27

01

1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade apresentada pelas escolas, após cadastramento dos alunos.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Data de Nascimento :

Nacionalidade:

Naturalidade:

Carteira de Identidade

Órgão Expedido/UF:

CPF:

Pessoa c/ Deficiência: ( )Sim ( )Não

Endereço residencial:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

E-mail (usar letra de forma):

Telefone celular:

Telefone fixo:

Inscrição para vaga de: (escolha apenas uma opção)

( ) Educador de Qualificação Profissional ____________________________________________________

( )Educador de Participação Cidadã

( ) Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Criança

Disciplina/Área apenas para candidatos a Professor Conteudista (Escolha apenas uma opção).

( ) Língua Portuguesa (Letras - habilitação em Língua Portuguesa)

( ) Língua Inglesa (Letras - habilitação em Língua Inglesa)

( ) Matemática (Licenciatura Plena em Matemática)

( ) História

( ) Geografia

( ) Ciências Biológicas

Obs: Aulas ministradas no turno noturno

Documentos apresentados no ato da inscrição.

Boa Vista - RR, _______ /_______ /_______

____________________________________
Assinatura do candidato ou procurador