SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - AP

Notícia:   Sec. de Inclusão e Mobilização Social - SIMS - AP prorroga as inscrições

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2010 - SIMS

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO II

COMUNICADO

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, e alteração no valor da taxa de inscrição, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital nº 001/2010 - SIMS.

Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL nº 001/2010 - SIMS

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº. 2333, de 14 de junho, torna Público o Edital de abertura de nº. 001/10 das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos para lotação na SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL/SIMS, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº. 0066, de 03 de maio de 1993, suas alterações e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e pelos diplomas legais e regulamentares a ele aplicáveis.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos do Grupo Administrativo, Subgrupos Nível Médio e Nível Superior, listados no Anexo I deste Edital, no qual também estão listados os quantitativos de vagas por cargo, as áreas de atuação, as atribuições básicas de cada cargo, os vencimentos, regime jurídico, jornada de trabalho e a distribuição da reserva de vagas por cargo.

1.3 A seleção de que trata este Edital, para os Cargos de Nível Superior e Nível Médio, será executada em 01 (uma) única fase, mediante Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Os candidatos aprovados serão submetidos à avaliação médica e exame documental, de caráter pré-admissional, presencial e obrigatório, sob pena do seu não cumprimento ocasionar eliminação do candidato.

1.5 O concurso público será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por representantes da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS), cabendo a presidência da Comissão à Secretária de Administração.

1.6 A Prova Objetiva terá como executora técnico-acadêmica e administrativo-operacional a Fundação Marco Zero (FMZ).

1.7 Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados, todos os candidatos que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 8.1. Candidatos Aprovados, todos os candidatos que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste Edital.

1.8 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos etc., nos termos deste Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. FAB, nº 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

II DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Para ser investido no cargo, o candidato aprovado no Concurso Público deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ter sido aprovado neste Concurso Público;

2.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Se de nacionalidade portuguesa, deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

2.1.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.4 Estar quites com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;

2.1.5 Possuir escolaridade exigida para o cargo e a respectiva área de atuação/habilitação e ser registrado no órgão de classe respectivo, quando houver, conforme Anexo I;

2.1.6 Possuir idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

2.1.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica do Estado.

2.1.8 Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.1.9 Ter sido considerado apto/recomendado nos exames pré-admissionais;

2.2 Além dos requisitos básicos para investidura no cargo o candidato deverá cumprir todas as determinações deste Edital, inclusive as decorrentes de legislação superveniente.

III DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 O concurso regido por este Edital reservará vagas aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei Estadual nº. 0066, de 03 de maio de 1993.

3.2 Será reservada aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.

3.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igual condição com os demais candidatos.

3.4 Os candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência terão suas inscrições gratuitas na forma do Artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual nº 0948/2005, nos termos dos subitens 5.2 e 5.4.2 deste Edital.

3.5 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá:

3.6 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7 Encaminhar cópia autenticada do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O laudo médico deverá ser entregue no local e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, impreterivelmente até o dia 19 de julho de 2010, exceto para os candidatos que não solicitaram isenção da taxa de inscrição.

3.8 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FMZ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.9 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, na forma do subitem 4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.10 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.11 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fmz.org.br, a partir do dia 30 de julho de 2010.

3.12 O candidato que solicitar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência, e esta for indeferida, deverá imprimir o boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.fmz.org.br, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de agosto de 2010.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.7, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.14 Os candidatos aprovados no presente certame e habilitados à nomeação, que se declararem na condição de pessoa com deficiência, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da SEAD, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo por área de habilitação e a deficiência apresentada nos termos do artigo 43, do Decreto n.º 3.298/99.

3.15 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer a perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada, emitida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação da convocação, para os exames pré-admissionais, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

3.16 O candidato na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado mediante processo administrativo disciplinar.

3.17 O candidato que no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, em restando classificado no presente certame e considerado de fato pessoa com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte, e figurará também na lista de classificação geral por cargo e área de habilitação, respeitando-se o disposto no subitem 3.2 deste Edital.

3.18 As vagas reservadas as pessoas com deficiência, definidas no subitem 3.2 deste Edital, que não forem completadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e área de habilitação.

IV DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no período compreendido entre as 10h:00min do dia 20 de julho de 2010 e as 18h00min do dia 12 de agosto de 2010.

4.1.1 A FMZ não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

4.3 A taxa de inscrição para concorrer aos cargos de nível superior é de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e para os cargos de nível médio é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, preencher todos os campos do formulário de solicitação de inscrição e, em seguida, imprimir o Comprovante da Solicitação da Inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de agosto de 2010, observado o horário de expediente dos estabelecimentos bancários.

4.5 A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

4.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento, através de terminais de autoatendimento, ou cheques não compensados.

4.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

4.8 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

4.9 O candidato deverá realizar solicitação de inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.

4.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.11 O comprovante de inscrição, que indica o local de realização da prova objetiva, estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 20 de setembro de 2010.

4.12 Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, deverá comparecer, no período de 27 a 28 de setembro de 2010, no local e horários informados no subitem 1.8 deste Edital, munido de cópia do comprovante de inscrição, de pagamento e documento de identidade para solicitar as devidas correções.

4.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

4.14 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso para qualquer outro certame e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.

4.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.18 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.20 A FMZ não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

4.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.22 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

V DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

5.2 Também poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver enquadrado no que estabelece a Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5º, § 2, que prevê a gratuidade da inscrição para portadores de deficiência e para os reconhecidamente pobres.

5.3 Poderá ainda requerer isenção da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 1.418, de 04 de dezembro de 2009.

5.4 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento da solicitação de inscrição online e do formulário de requerimento de isenção de taxa (Anexo II deste Edital), ambos disponíveis no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos e sua entrega, juntamente com a prestação das informações e documentos complementares conforme hipóteses previstas nos subitens abaixo, nos dias 15, 16 e 19 de julho de 2010, no local e horários previstos no subitem 1.8 deste Edital.

5.4.1 Candidato que solicitar isenção da taxa na condição de pessoa economicamente hipossuficiente / carente / reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia:

5.4.1.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.4.1.2 Declaração, do próprio candidato ou de quem ele dependa economicamente, que atenda à condição estabelecida no subitem 5.1 (de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e/ou não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 5.1);

5.4.1.3 Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

5.4.1.4 Cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 5.1;

5.4.1.5 Cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapassem o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição;

5.4.1.6 CPF, documento de identidade e comprovante atualizado (do mês de maio, junho ou julho de 2010) de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e de quem ele dependa economicamente;

5.4.2 Candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, nos termos do subitem 5.2, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O atestado ou sua cópia autenticada ficarão retidos juntamente com a solicitação de isenção, não sendo devolvidos ao candidato.

5.4.3 Candidato inscrito na condição de doador de sangue deverá comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição no presente Concurso, através de documento original e uma cópia, conforme subitem 5.4.3.2.

5.4.3.1 Considera-se somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.4.3.2 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações.

5.5 As informações prestadas nos pedidos de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.6 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

5.6.1 Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

5.6.2 Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

5.6.3 Pleitearem a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

5.7 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já estiverem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

5.8 No período estabelecido no subitem 5.4, os documentos comprobatórios listados nos subitens anteriores, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, deverão ser entregues no local e horários previstos no subitem 1.8 deste Edital, em duas vias, original e cópia.

5.9 O deferimento de isenção da taxa de inscrição será divulgado através de lista publicada no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 30 de julho de 2010.

5.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

VI DO CONCURSO

6.1 A seleção de que trata este Edital para os cargos de Nível Superior e Nível Médio será executada em 01 (uma) única fase, através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Macapá.

6.3 As informações relacionadas ao Concurso público serão divulgadas através dos endereços eletrônicos www.sead.ap.gov.br/concursos e www.fmz.org.br/concursos.

6.4 As informações relacionadas ao exame pré-admissional e nomeação serão divulgadas através do Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br/concursos.

VII DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010, e terá quatro horas de duração, com início às 8h:00min e término às 12h:00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, data ou horário.

7.2 Os portões dos locais de aplicação da prova objetiva serão fechados pontualmente às 8h:00min, não sendo admitido o ingresso de candidatos após tal horário.

7.3 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

7.4 A FMZ e a SEAD se reservam o direito de alterar, no interesse da Administração Pública, o cronograma bem como os locais de realização do Concurso, devendo os candidatos estar atentos a tais determinações, acompanhando sua publicação nos endereços eletrônicos previstos nos subitens 11.6 e 11.6.1 deste Edital.

7.5 O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.

7.6 Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

7.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, com foto atualizada.

7.6.2 Não serão aceitos protocolos, ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias anteriores à data de realização da prova. Tal candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6.5 Não haverá qualquer acréscimo no tempo de realização da prova por conta de identificação especial a que seja submetido o candidato.

7.7 A prova objetiva constará de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos gerais

05

05

Conhecimentos específicos

25

25

Legislação Específica

10

10

Total

50

50

7.8 A prova objetiva versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático a ser publicado a partir do dia 20 de julho de 2010.

7.9 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão Organizadora do Concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 7.6 e comprovante de inscrição.

7.11 O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

7.12 Ao receber o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, o candidato deve conferir atentamente se estão completos, impressos de forma legível, sem incorreções e com todas as páginas e questões, bem como conferir se correspondem ao cargo ao qual o candidato se inscreveu. Reclamações posteriores não serão aceitas.

7.13 Cada questão terá uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

7.14 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

7.17 O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

7.18 Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no dia 10 de outubro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

7.19 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado após a análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados nos subitens 11.6 e 11.6.1.

7.20 Será excluído do Concurso o candidato que:

7.20.1 Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

7.20.2 Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

7.20.3 Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

7.20.4 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta, tais como livros, calculadoras, notas ou impressos, não permitidos;

7.20.5 Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

7.20.6 Estiver portando armas;

7.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova Objetiva;

7.20.8 Não devolver o material recebido, conforme previsto neste Edital;

7.20.9 Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

7.20.10 Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

7.21 Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local da Prova Objetiva, sendo liberados conjuntamente, somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.

7.22 O candidato que não observar o disposto no subitem 7.5, insistindo em sair do local de aplicação da Prova Objetiva será eliminado do certame e deverá assinar termo desistindo do concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

7.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

7.24 Não será admitido o porte de telefone celular durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas.

7.25 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletroeletrônicos, como máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, BIP, i-Pod, telefone celular, aparelhos de MP3, receptor, gravador etc. deverá deixá-los desligados com os fiscais de sala durante a realização da prova.

7.25.1 As entidades organizadoras e executoras do Concurso não se responsabilizam por eventuais perdas, extravios ou furtos de pertences pessoais dos candidatos ocorridos durante a aplicação das provas.

7.26 Durante a realização das provas, os candidatos não poderão utilizar óculos escuros e chapéus, bonés ou similares.

7.27 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

7.27.1 O candidato que se recusar a coletar a impressão digital, conforme subitem anterior, será eliminado do certame e o fato comunicado às autoridades competentes, para que tomem as providências cabíveis.

VIII DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva índice de classificação igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, correspondente a 50% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento.

8.2 Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por área de atuação/habilitação ao cargo a que concorre.

8.3 O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior será desclassificado do Concurso Público, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

8.4 Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:

- 1º. - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

- 2º- Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

- 3º - Maior nota nas questões de Legislação;

- 4º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

- 5º - O candidato mais idoso, com menos de sessenta anos.

IX DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

9.1 Somente será investido em cargo público o candidato aprovado que for julgado habilitado após submeter-se ao exame pré-admissional, de caráter eliminatório.

9.2 Exames pré-admissionais

9.2.1 Em conformidade com os subitens 1.4 e 2.1.9 deste Edital, os candidatos aprovados no concurso público serão convocados pela SEAD para a realização dos exames pré-admissionais, presenciais e obrigatórios. A ausência do candidato acarretara na sua imediata eliminação do certame.

9.2.1.1 O candidato sujeito ao exame pré-admissional será considerado habilitado ou não habilitado no exame documental e apto ou inapto na avaliação médica.

9.2.2 Os candidatos convocados deverão apresentar-se na SEAD, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, com os originais e uma cópia dos seguintes documentos, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital:

9.2.2.1 Para os cargos de Nível Superior: Diploma devidamente registrado. Equivalente a graduação, na área de formação a que concorre, em nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe;

9.2.2.2 Para os cargos de Nível Médio: Certificado devidamente registrado, equivalente à conclusão de ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente.

9.2.2.3 Para os cargos de Técnico em nutrição e dietética e Digitador, além do certificado de conclusão do ensino médio, subitem acima, certificado dos cursos técnicos em nutrição e dietética e informática, respectivamente.

9.2.3 Para todos os cargos, indistintamente, os candidatos deverão apresentar ainda o original e uma cópia dos seguintes documentos:

9.2.3.1 Registro Geral - RG;

9.2.3.2 Título de Eleitor e comprovante(s) da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

9.2.3.3 Documento militar, se do sexo masculino;

9.2.3.4 CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;

9.2.3.5 Uma fotografia recente, colorida 3X4, fundo azul;

9.2.3.6 Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

9.2.3.7 Certidões Negativas Civil e Criminal da Justiça Federal do Amapá, Justiça Estadual do Amapá e POLITEC/AP ou do Estado onde residir o candidato, relativas aos últimos cinco anos;

9.2.3.8 Declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vínculo funcional com a União, Estados e Municípios;

9.2.3.9 Pis / Pasep;

9.2.3.10 Registro no Conselho de Classe conforme área de formação.

9.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4 O candidato possuidor de vínculo com a Administração Pública (União, Estados ou Municípios), deverá apresentar Declaração do empregador informando: carga horária exercida semanalmente e horário de início e término do expediente de trabalho.

9.5 Avaliação Médica

9.5.1 Os Candidatos deverão se submeter à Junta Médica do Estado, localizada na Rua Leopoldo Machado, nº 1094, bairro Jesus de Nazaré, em Macapá, para apresentar exames laboratoriais e clínicos a serem divulgados posteriormente, conforme Edital de Convocação.

9.5.2 Se necessário, a Junta Médica solicitará exames complementares para dirimir eventuais dúvidas.

9.5.3 Em todos os exames além do nome do candidato deverá constar, obrigatoriamente, o número de seu documento de identidade, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

9.6 Após a análise dos documentos e dos exames médicos, os candidatos habilitados e aptos, respectivamente, serão empossados.

9.7 Os candidatos ausentes na convocação para os exames pré-admissionais serão eliminados.

9.8 A ausência do candidato ou a não apresentação dos exames na forma estabelecida e no período da convocação, implicará em sua eliminação.

9.9 Da Nomeação

9.1 Os candidatos considerados habilitados no exame documental e aptos na avaliação médica serão nomeados conforme o número de vagas existentes, respeitando-se as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

9.2 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, para tomar posse no cargo, podendo, a pedido do interessado, este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

9.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:

9.3.1 Recusar a nomeação, ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação estadual vigente;

9.3.2 Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo pleiteado.

9.4 É facultada a SEAD, exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que se fizerem necessários.

9.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício no cargo às suas expensas.

X DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.

10.2 O candidato que necessitar da cópia da sua Folha de Resposta para elaborar o recurso relativo à prova objetiva terá o prazo de um dia útil após a publicação do gabarito provisório para solicitar tal cópia diretamente no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

10.3 O candidato que solicitou cópia da sua Folha de Resposta para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada no prazo de dois dias úteis da sua solicitação diretamente no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

10.4 O prazo de dois dias úteis para recorrer, previsto no subitem 10.7, será contado, para o candidato que solicitou cópia da sua Folha de Resposta, a partir do recebimento da cópia, nos termos do subitem anterior.

10.5 No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, os recursos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização do Concurso Público da FMZ, e protocolizados no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

10.6 Todos os demais recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

10.7 O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa/resultado.

10.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Para os recursos da Prova Objetiva, caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo III deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.

10.9 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo III deste Edital), disponibilizado nos endereços eletrônicos da FMZ e da SEAD.

10.10 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

10.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

10.12 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.13 A Comissão de Operacionalização do Concurso da FMZ constitui única instância para os recursos da Prova Objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10.15 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da Prova Objetiva, sendo indeferidos.

10.16 Não serão conhecidos os recursos entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo III e/ou aqueles que deixarem de atender alguma das determinações contidas neste Edital.

10.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser novamente publicado, com as alterações que se fizerem necessárias.

10.18 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Protocolo Geral da SEAD.

10.19 A resposta ao recurso administrativo deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, no prazo máximo de trinta dias úteis.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A falta de comprovação dos requisitos de escolaridade para investidura até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o concurso público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

11.2 Durante o período de validade do concurso, a SEAD reserva-se ao direito de proceder à convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas de candidatos classificados neste certame, conforme ordem de classificação, e condicionada ao cumprimento dos demais requisitos para a posse nos respectivos cargos.

11.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente Edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

11.4 Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação - com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis - quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovada fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

11.5 Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amapá.

11.6.1 Os atos, Editais e comunicados referentes à 1ª. Fase serão publicados também no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

11.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitem anterior.

11.8 Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados. O candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da SEAD, situada à Avenida FAB, nº 87, Centro Cívico, em Macapá.

11.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

11.11 Todos os documentos entregues pelos candidatos para participar do certame, bem como os Boletins de Questões devolvidos pelos candidatos após a realização da prova objetiva, as Folhas de Resposta e fichas de avaliação das bancas examinadoras constituem propriedade da FMZ e SEAD, podendo lhes dar o destino que julgarem mais adequado após o término do certame.

11.11.1 As Folhas de Resposta utilizadas pelos candidatos serão conservados pela FMZ pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após tal prazo, serão incinerados.

11.12 O presente concurso público terá validade de 01(ano) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período.

11.13 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este Edital obsta a posse do candidato no cargo respectivo.

11.14 O candidato fica obrigado a manter atualizado seu endereço junto a SEAD, no endereço indicado no subitem 1.8 deste Edital.

11.15 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

11.15.1 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

Saldete Maria Martins Costa

Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO I - EDITAL Nº. 001/2010/SIMS

1. REGIME JURÍDICO, CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO E HABILITAÇÃO, REQUISITOS, VENCIMENTOS, VAGAS E ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO.

1.1. O regime jurídico de trabalho é o estatutário e a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.2. Os Cargos por Área de Atuação e Áreas de Habilitação, vencimento, vagas, atribuições são os abaixo descritos, distribuídos nos setores da SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL/SIMS.

Cargo: Nível Superior

VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.219,88

Cód.

Área de Atuação

Vagas Gerais

Reserva PD

TOTAL

A-1

Assistente Social

25

3

28

A-2

Psicólogo

9

2

11

A-3

Pedagogo

8

2

10

A-4

Sociólogo

6

1

7

A-5

Administrador

6

1

7

A-6

Contador

6

1

7

A-7

Advogado

6

1

7

A-8

Estatístico

3

-

3

A-9

Economista

4

-

4

A-10

Nutricionista

2

-

2

A-11

Professor de Educação Física

3

-

3

A-12

Analista de Sistema

4

-

4

A-13

Técnico em Comunicação Social

3

-

3

 

 

86

10

96

Cargo: Nível Médio

VENCIMENTO INICIAL: R$ 853,91

Cód.

Área de Atuação

Vagas Gerais

Reserva PD

TOTAL

B-1

Agente Administrativo

49

6

55

B-2

Educador Social

7

1

8

B-3

Técnico em Nutrição e Dietética

5

1

6

B-4

Digitador

5

1

6

 

 

66

9

75

 

Nível de escolaridade

Vagas Gerais

Reserva PD

TOTAL

Cargo: Nível Superior

86

10

96

Cargo: Nível Médio

66

9

75

 

152

19

171

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Nível Superior:

2.1.1. Assistente Social: Planejar, coordenar, avaliar e executar as ações desenvolvidas pelo órgão, relativas à triagem e acompanhamento ao usuário da assistência social, com base no diagnóstico social realizado, visando à identificação de alternativas de solução, superação e/ou minimização da situação apresentada; prestar assessoria técnica e acompanhamento às entidades não governamentais e aos municípios, referente à gestão e execução do Sistema Único de Assistência Social; elaborar, analisar e executar projetos; realizar visitas domiciliares; emitir relatórios e pareceres sociais, coordenar reuniões; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas do serviço social; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.2. Psicólogo: Planejar, avaliar e executar as ações desenvolvidas pelo órgão através de planos operativos, estudos, pesquisa, relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e diagnósticos; atendimento individual e/ou grupal aos usuários da assistência social e a servidores; desenvolvimento de recursos humanos; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas de psicologia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.3. Pedagogo: Planejar, coordenar, avaliar e executar as ações desenvolvidas pelo órgão através de diagnóstico, utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do desenvolvimento do usuário da assistência social; coordenar processo de identificação de interesse, elaborando e executando planos de atividades de desenvolvimento, de treinamento socioeducativas e culturais; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas de pedagogia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.4. Sociólogo: Planejar, avaliar e executar as ações desenvolvidas pelo órgão; realizar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, respeitando-se a identidade de cada grupo sociocultural; elaborar relatórios e coordenar reuniões; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas da sociologia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.5. Administrador: Planejar, Coordenar, avaliar e executar serviços Técnicos/administrativos referentes a recursos humanos, organização e métodos, orçamento e finanças, administração de material; elaborando relatórios , propondo soluções e alternativas; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos á área de atuação ; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.6. Contador: Planejar, coordenar, avaliar e operar sistema de registro e das operações, atendendo ás necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário das receitas e despesas do órgão; supervisionar a classificação e a contabilização de documentos, analisando e orientando o seu processamento; supervisionar e controlar os levantamentos e as escriturações contábeis relativos aos fatos econômico-financeiros; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas da contabilidade; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.7. Advogado: Jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos jurídicos; pesquisar e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos; emitir laudos, relatórios, pareceres e despachos, acompanhando o andamento de processo, interpretar a norma jurídica, cumprir prazos legais; prestar assistência jurídica ás unidades do órgão, participar de comissões, analisando fatos, relatórios e documentos; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos á área de atuação; assessorar as atividades específicas do direito e legislação; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.8. Estatístico: Planejar, avaliar e executar as ações desenvolvidas pelo órgão; realizar análise, ordenação e interpretação de dados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza e frequência de grandeza; organizar os tratamentos dos dados obtidos em pesquisas ou provenientes de outras fontes; redigir informações sobre dados estatísticos facilitando interpretações dos fenômenos pesquisados; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas de estatística; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.9. Economista: Planejar, coordenar, controlar e realizar pesquisas e estudos econômicos e análises de dados relativos á área participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômica financeira; assessorar nas atividades do órgão; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos á área de atuação; assessorar as atividades específicas de economia; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.10. Nutricionista: Planejar, coordenar e supervisionar serviços e/ou programas alimentação e nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação, informes sobre higiene e alimentação; Realizar consultoria, assessoria e palestras em nutrição; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar as atividades específicas de nutrição; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.11. Professor de Educação Física: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.

2.1.12. Analista de Sistema: Gerenciar a parte física, de infra- estrutura da rede e a segurança das informações e dar suporte técnico aos departamentos do órgão na utilização dos softwares instalados, sistemas de redes e serviços; fazer a configuração e manutenção de roteadores e servidores de e-mail, DNS, WEB, firewall e servidores de arquivos; desenvolver programas específicos; planejar a aquisição, instalação e manutenção de software e equipamentos de informática; manter em perfeito funcionamento sistema de segurança de acesso, analisar, configurar, instalar e manter programas e sistemas operacionais, gerenciar cintas e disco, acompanhar a evolução de software, analisando o seu impacto nos sistemas, projetos, padrões e procedimentos existentes; promover a resolução de problemas da instalação e de suporte ás demandas de usuários; pesquisar, implementar políticas e sistema de segurança, com o objetivo de preservar a integridade e o sigilo das informações armazenadas nos computadores ; efetuar a atualização dos softwares de segurança ; realizar a monitorização, auditoria e manutenção da rede de computadores; realizar, validar, armazenar e restaurar cópias de segurança das informações contidas nos sistemas;administrar as licenças de software em uso; orientar os usuários nos itens referentes a segurança de dados e contaminação de "vírus" nos seus computadores e realizar demais atividades inerentes ao cargo; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos á área de atuação ; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.13. Técnico em Comunicador Social: Editar e diagramar informativos internos e externos. Produção de textos para a mídia escrita, falada e televisiva. Participar da organização de eventos realizados pela SIMS e daqueles em que a mesma participe. Atender repórteres e outros interessados em informações sobre a Secretaria e sobre as atividades nas áreas abrangidas pelas suas atribuições. Produção de folders institucionais com o objetivo de repassar as informações técnicas. Elaborar, apresentar e controlar cronograma de atividades como: cursos, seminários e eventos. Preparar material de divulgação para distribuição em feiras, exposições e outros eventos. Selecionar materiais de pesquisa que viabilizem a divulgação dos trabalhos da Secretária. Produção de "press release" para veiculação junto a mídia. Executar outras tarefas que possam ser incluídas, por similaridade, na área de sua atuação.

2.2. Nível Médio:

2.2.1. Agente Administrativo: Desempenhar atividades de nível médio que envolva a estrutura e o funcionamento da administração pública; redigir documentos e correspondência; digitar documentos; atender ao público arquivar e realizar a tramitação e o controle de documentos; controlar e solicitar material de consumo e permanente; levantar dados e informações incluindo-as em seus respectivos sistemas, bem como executar outras atividades de interesse do órgão que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.

2.2.2. Educador Social: Planejar, coordenar e executar, atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias; realizar atividade lúdica e educativa no atendimento de crianças e adolescente que estejam acompanhando a mãe quando do atendimento destas; executar outras atividades correlatas, previstas nas diretrizes do Sistema único de Assistência Social - SUAS; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação.

2.2.3. Técnico em Nutrição e Dietética: Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao nutricionista, em especial: controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc); coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos); supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente; estudos do arranjo físico do setor; treinamento do serviço de alimentação; divulgação de conhecimento sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar); pesquisas em cozinha experimental em laboratório bromatológico e de tecnologia alimentar; responsabilizar-se pelo acompanhamento e confecção de alimentos; orientar, coordenada e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com nutrição e dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e correta cocção.

2.2.4. Digitador: Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão nas áreas de informática e computação, incluindo as atividades de digitação, identificação de falhas nos sistemas, verificação das condições de operação dos computadores, respeitando as normas técnicas e os regulamentos dos serviços; executar outras atividades correlatas.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

Saldete Maria Martins Costa

Secretária de Estado da Administração

Presidente da Comissão

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x a hipótese de isenção na qual se enquadra:

[_] Pessoa com deficiência

[_] Hipossuficiente economicamente

[_] Doador de Sangue

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Nº de Identificação Social - NIS:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no edital regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida na condição de pessoa economicamente hipossuficiente, DECLARO, abaixo, a composição da família, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Idade

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada pelo responsável pelo recebimento de todos os documentos que comprovam a hipótese de isenção acima (pessoa com deficiência, economicamente hipossuficiente ou doador de sangue), conforme estabelecido no Edital regulador do certame.

Macapá, _____ de _________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________ Cargo:______________________________________________________

CPF:___________________________ Local de Prova: _____________________________ Sala:___________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Fone fixo: _____________ Celular: _______________ e-mail:________________________________________

Marque com um X abaixo, especificando a Fase da qual recorre:

[_] Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

[_] 1ª Fase - Prova Objetiva.

[_] Outras Fases - especificar: _________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato:

___________________
Nome do Responsável pelo Recebimento:

ATENÇÃO: Para recursos da 1ª Fase (prova objetiva), preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida ao candidato, como protocolo.