SEE - Secretaria de Educação - PE

Notícia:   Sec. de Educação - PE abre 5.499 vagas para Professores e Coordenadores

SEE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL

PORTARIA CONJUNTA SAD / SE N°73, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual n° 37.912, de 24 de fevereiro de 2012, e na Deliberação Ad Referendum n° 009/2012, de 08 de fevereiro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I -Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de Professores e Coordenadores Pedagógicos, para atuarem na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no Mexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, à exceção da contratação para o Programa Chapéu de Palha, que terá validade de até 04 (quatro) meses, todos prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RITA MARIA BORGES VANDERLEI

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora

SAD

V - Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS COMES
Secretário de Educação

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 5.499 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove) Profissionais de Nível Médio e Superior, sendo 5.358 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e oito) vagas para Professores e 141 (cento e quarenta e uma) vagas para Coordenadores Pedagógicos, para atuarem em Educação Especial e nos Programas e Projetos Especiais, conforme Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo do formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo VI .

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.

1.5. A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II, deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via intemet juntamente com o formulário de inscrição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a°, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/Função para o qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de Classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo IX deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

2.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

2.12. As vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência - PCD, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. E, sendo o numero de vagas para PCD menor que a quantidade de aprovados, esses concorrerão para a ocupação das vagas gerais, também observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo VII e a tabela de pontuação - Anexo III, de análise da experiência profissional e de títulos correspondentes à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, do comprovante de quitação eleitoral, comprovante com o serviço militar quando do sexo masculino, dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação (Análise da Experiência Profissional e de Títulos).

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB

e) se deficiente, deverá apresentar decaração conforme modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.

f) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição - Anexo VIII e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Função, num só Município, constante da Gerência Regional para a qual concorre. A alternativa escolhida deverá estar de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter Classificatório e eliminatório.

4.2. A pontuação da Análise da Experiência Profissional e de Títulos será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.

4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação final será obtida conforme estabelece o item 4.2.

4.4. Os comprovantes de cursos e experiências realizadas fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.

4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir, também especificados no Anexo III:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: para a função de Professor - disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

d) Para os casos de monitorias e/ou estágio, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por SEDE/GRE/Função/Município e Agrupamento Curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à SEDE/SE ou GRE-Gerência Regional de Educação, conforme Unidade para a qual concorreu, de acordo com modelo previsto no Anexo V, na data estabelecida no Anexo VI, anexando a documentação comprobatória. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato com maior escolaridade.

II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;

III - O candidato mais idoso.

5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(és) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE.

5.7. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.8. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da SEDE/SE ou GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente, mediante telegrama, para a ocupação das vagas disponíveis no Agrupamento Curricular ou função, de acordo com a sua opção indicada no formulário de inscrição e conforme a necessidade da SE.

6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar junto a GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação, o não interesse pela vaga, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos Classificados/aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupara última colocação na relação dos aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

7.DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados será na SEDE/SE ou por Gerência Regional de Educação - GRE/Município, obedecendo a opção feita no ato da inscrição. O horário de trabalho será definido pela Unidade de lotação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.2. A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.3. A contratação para os projetos Travessia, Se liga e Acelera estará condicionada é disponibilidade do candidato para participar das formações definidas para o ano letivo.

7.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.

7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. O contrato específico para o Programa CHAPÉU DE PALHA terá a vigência de até 04 (quatro) meses, também podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação.

8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE.

8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito é contratação, ficando a concretização desse ato condicionada é observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa/Projeto, é rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.

8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas é realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pela inexistência da necessidade pública ou pela extinção ou condução do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito é Secretaria de Educação com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ MUNICÍPIOS

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SEDE-GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          11  11    
GRE AGRESTE CENTRO NORTE                    
CARUARU7023111312011 2116151131  
JATAUBA                    
BELO JARDIM1511216181111   1   1 
BREJO D MADRE DE DEUS4111211131        1 
CACHOEIRINHA  411 21    1   1   
SÃO CAITANO41211 11            
TACAIMBÓ  211 11            
STA CRUZ CAPIBARIBE181612141  111 1 31  
TAQUARITINGA DO NORTE211 1 1   111 1     
TORITAMA  211 11            
RIACHO DAS ALMAS11211 11          1 
AGRESTINA  211 11            
ALTINHO  211 11  1     1   
CUPIRA21211 11        11  
IBIRAJUBA  1 1 1             
PANELAS111111111         1 
GRE AGRESTE MERIDIONAL                    
SÃO BENTO DO UNA21211 11  3131  11  
GARANHUNS2212011011311118118111151  
JUCATI  1 1 1   1 1       
JUREMA  1 1 1   1 1       
CAPOEIRAS1 111111111 1   11  
ANGELIM1 211 11  1 1       
BOM CONSELHO161131101121712121  11  
CAETES  1 1 1   1 1   11  
CALÇADOS  1 1 1   1 1       
CANHOTINHO  111111112121  31  
CORRENTES  41111   1111      
IATI  412131111 1       
JUPI1 1 1 1   1 1   11  
LAGOA DO OURO  1 1 1   1 1       
LAJEDO  1 1 1   1111  11  
PALMEIRINA  1 1 1   1 1   11  
PARANATAMA  1 1 1   1 1   11  
SALOA  1 1 1   1 1       
SÃO JOÃO  211 11  1 1   11  
TERESINHA  211 11  1 1   11  
ÁGUAS BELAS21815151311111    1 
BREJÃO  1 1 1 1 1 1       
ITAIBA  211 11  1111      
GRE LITORAL SUL                    
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE141111 1   11    1111
SIRINHAEM161211111  1   1   11
RIO FORMOSO121717171611 1 1   11
GAMELEIRA1211 1 1   1     1 11
TAMANDARÉ811 1 1   1   1 1 1 
BARREIROS231311121  21  211 21
GRE DA MATA CENTRO                    
BARRA DE GUABIRABA71211 11  1 1     1 
BONITO1211 1 1   1111    11
CAMOCIM DE S. FELIX  211 11  1 1   1   
CHA DE ALEGRIA511 1 1   1 1     1 
CHA GRANDE311 1 1   1 1     1 
GLORIA DE GOITA31211 11  1111  1 1 
POMBOS111 1 1   1 1       
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO111612141  1711711 311 
ESCADA111311 21  4111  1 11
BEZERROS71311121  3111  1   
GRAVATA31311121  3131  21  
SAIRÉ  1 1 1   1         
S. JOAQUIM DO MONTE  1 1 1   1 1       
GRE DA MATA NORTE                    
ALIANÇA2013111211         11
BUENOS AIRES5121212111        1 
CAMUTANGA711 1 1             
CARPINA231211111  211 1 3111
CONDADO91311111        311 
FERREIROS511 1 1   1   1 111 
GOIANA171311111  31    1 21
ITAMBÉ201211 11  1 1   211 
ITAQUITINGA711 1 1           1 
LAGOA DO CARRO311 1 1           1 
MACAPARANA171211 11          1 
NAZARÉ1316121311 411 1 311 
PAUDALHO211311121  511   2111
TIMBAUBA381211 11  41  21111 
TRACUNHAÉM511111111         1 
VICENCIA1412121211111    111 
SÃO VICENTE FERRER1211111111         1 
GRE DA MATA SUL                    
PALMARES1219151911141  1 611 
RIBEIRÃO111311121  111   111 
BELÉM DE MARIA211 1 1   1 1   1 1 
CATENDE91617117141111   211 
CORTES911 1 1   1 1   1 1 
ÁGUA PRETA911 1 1   1 1   1 1 
XEXEU913111411 1 1   111 
AMARAJI71211 11  1 1   1 1 
LAGOA DOS GATOS  1111111 1 1   1   
SÃO BENEDITO DO SUL21211 11  1 1   1 1 
JOAQUIM NABUCO511 1 1   1 1   1 1 
MARAIAL1411 1 1   1 1   1 1 
JAQUEIRA71211 311 1 1   1 1 
PRIMAVERA51211 11  1 1   1 1 
QUIPAPA1311 1 1   1 1   1 11
GRE METROPOLITANA NORTE                    
IGARASSU712211011714131    3111
ARAÇOIABA91211 11          1 
ITAMARACA81511131  1111    1 
ITAPISSUMA41512131            
ABREU E LIMA31512131  61111 51  
OLINDA491451241321  131311 3911 
PAULISTA10119191131        51  
GRE METROPOLITANA SUL          11  1     
JABOATÃO1342702291471  11411 2111
CABO DE ST° AGOSTINHO311191511111 211 111 11
CAMARAGIBE8124171141  1 213111  
SÃO LOURENÇO DA MATA1811515191  111 1 1 11
IPOJUCA151915161        1 11
MORENO1115131311       1 11
GRE RECIFE NORTE                    
RECIFE111692201431  19129191111 
GRE RECIFE SUL                    
RECIFE642592251421  141  41111 
GRE SERTÃO CENTRAL                    
MOREILANDIA  311121            
TERRA NOVA  211 11  1 1       
CEDRO  211 11  1111      
MIRANDIBA  311121  2121  11  
PARNAMIRIM11211 11  1       1 
SALGUEIRO5117151101219121  11  
SÃO JOSÉ DO BELMONTE  1 1 1   1111      
SERRITA31311121  1 1     11
VERDEJANTE  311121  1 1       
GRE S. ALTO PAJEÚ                    
SÃO JOSÉ DO EGITO2015121413111111 11  
QUIXABÁ41211 11            
TABIRA913121211           
FLORES31411 4141          
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE61311 311           
TRIUNFO  611131            
SERRA TALHADA3515121311 11  11111 
AFOGADOS DA INGAZEIRA121412111  211 11111 
BREJINHO  3111211           
CALUMBI1 211 11            
CARNAIBA  61415141          
IGUARACI10151314111        1 
INGAZEIRA  1 1 1             
ITAPETIM  211 11            
SANTA TEREZINHA41211 1121          
SOLIDÃO  211 11            
TUPARETAMA21211 11  1   1 1   
GRE SERTÃO DO ARARIPE                    
ARARIPINA41231611311 811121111 
BODOCÓ14141213111111 1 1 1 
EXU  311121  11        
GRANITO  311121            
IPUBI  3111211           
OURICURI411811311718141  211 1 
TRINDADE  4121311           
SANTA FILOMENA  51615141    111   
SANTA CRUZ  211 11            
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA                    
PESQUEIRA51211 11  1 1 1 1 1 
BUIQUE  311 11  1 1 1 1   
SANHARÓ  1 1 1             
ARCOVERDE131612131  51313141  
PEDRA61311 11          1 
TUPANATINGA  1 1 1         1   
VENTUROSA311 1 1           1 
ALAGOINHA  211111            
POÇÃO  311 11            
BETANIA  21212111          
CUSTÓDIA21101518141  1     1 
IBIMIRIM41311121  1 1     1 
INAJA51312121  1 1 1 1   
MANARI  1 1 1             
SERTANIA91311 11  1 1 1 1   
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO                    
BELÉM DE S. FRANCISCO31211 11  1 1 1 1 11
CARNAUBEIRA DA PENHA  211 11            
FLORESTA141511131  1   1   1 
ITACURUBA111 1 1           1 
PETROLANDIA1113171911 1 1 1 1 1 
JATOBA1 211 11  1 1 1 1 1 
TACARATU  91619131  1 1 1   
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO                    
LAGOA GRANDE29171516141111 1 1 11
OROCÓ9110110110191        1 
PETROLINA170348119132171241  10131281
AFRÂNIO9111111111        1 
SANTA MARIA DA BOA VISTA161151121131101        11
CABROBÓ12151414131111 1 411 
DORMENTES  3121211           
GRE VALE DO CAPIBARIBE                    
FREI MIGUELIM41211 11        111 
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ  1111111   1   1   
SURUBIM7110151711111111 311 
CASINHAS  21212111  1   11  
BOM JARDIM  51314121      11  
CUMARU41211111  11    1 1 
FEIRA NOVA71311121  1     211 
JOÃO ALFREDO  4121311 1     11  
LIMOEIRO131914161  51413161  
MACHADOS  211 11            
OROBÓ  311121  1   1 11  
PASSIRA  614151211     11  
LAGOA DO ITAENGA121211 11          11
VERTENTES  1 1 1             
SALGADINHO  1 1 1             
VERTENTES DO LÉRIO  1 1 1         11  
TOTAL DE VAGAS153812010091464949471114113536301571793083172105711724

ANEXO II

DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO

ÁREA

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA

POLIVALENTE

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL NORMAL MÉDIO, OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.

Para CH de 150h/aR$ 891,00

AGRUPAMENTO CURRICULAR I (PORTUGUÊS, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E INFORMÁTICA)

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA COMPUTAÇÃO.

Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU
Para CH de 180h/a-R$ 1.069,00 OU
Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00

AGRUPAMENTO CURRICULAR II (HISTORIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA E POLÍTICA, E FILOSOFIA)

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTORIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA E FILOSOFIA.

AGRUPAMENTO CURRICULAR III (CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA))

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO.

Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU
Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00
AGRUPAMENTO CURRICULAR IV (CIÊNCIAS AGRÁRIAS)DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL, ENGENHARIA DE PESCA (AOS ENGENHEIROS, REGISTRO NO CREA), DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO AGRÍCOLA .
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADOLICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO E PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIALPara CH de 200h/a-R$ 1.188,00
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR.Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAISENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR
BRAILLISTAENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR.
COORDENADOR PEDAGÓGICODIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA, NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO.Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU
Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00

ANEXO III

TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR

NOME: _________________________________________________________________________

FUNÇÃO: _______________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência Docente

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

- 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

- 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições)

Acima de 03 anos

- Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

- Até 30 pontos se em outras instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não ê cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou;

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Títulos

Formação em Nível Normal Médio - 03 pontos

Graduação correlata com a Função para a qual concorre - 07 pontos

Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 10 pontos

Mestrado correlato a Função para a qual concorre

a. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos

b. Mestrado Concluído -10 pontos

Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular

para qual concorre -

a. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas obrigatórias -10 pontos

b. Doutorado Concluído - 20 pontos

50

Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: _____________________________________________________________________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência Profissional

Experiência em Coordenação dede Projetos Educacionais

De 06 meses a 02 anos: 10 pontos por semestre (pontuação máxima 40 pontos)

Experiência em Docência

De 06 meses até 03 anos

- 3,0 pontos por semestre (Até 18 pontos se na rede pública estadual de ensino)

- 1,5 ponto por semestre (Até 09 pontos se em outras instituições)

Acima de 03 anos

- Até 20 pontos se na rede pública estadual de ensino

- Até 10 pontos se em outras instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não ê cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

60

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou;

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se emoregado Dela rede Drivada:

- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de TítulosGraduação em Licenciatura Plena - 05 pontos

Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 08 pontos

Mestrado correlato a Função para a qual concorre

c. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos

d. Mestrado Concluído -12 pontos

Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular

para qual concorre -

c. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas obrigatórias -10 pontos

d. Doutorado Concluído -15 pontos

40Histórico, Diploma ou Certidão de Concusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

  
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

INTERPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.

NOME: __________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência na área de Educação Especial

Como INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILLISTA

Monitoria e/ou Estágio Correlatos

com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

- 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

- 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições)

Acima de 03 anos

- Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

- Até 30 pontos se em outras instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou;

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Títulos

Ensino Médio - 08 pontos

Graduação de nível superior- 12 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial -20 pontos Curso de Intérprete de LIBRAS - 10 pontos

Curso de Tiflologia ou Formação de Braillista - 10 pontos

Obs.: A pontuação referente ao Curso de LIBRAS e de Tiflologia e Braillista será correlata á função para a qual concorre.

50

Histórico Escolar.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de BRAILLE expedida por órgão Competente.

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

NOME: ___________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência na área de Educação Especial

Como INSTRUTOR DE LIBRAS Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

- 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

- 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições)

Acima de 03 anos

- Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

- Até 30 pontos se em outras instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou;

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de TítulosEnsino Médio - 08 pontos

Graduação de nível superior- 12 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 20 pontos Curso de Instrutor de LIBRAS - 10 pontos

50Histórico Escolar.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

  
 PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

NOME: _____________________________________________________________________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência em Docência na área de Educação Especial

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

- 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

- 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições)

Acima de 03 anos

- Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

- Até 30 pontos se em outras instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou;

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Títulos

Graduação de nível superior- 20 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 30 pontos

50

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR

a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;

b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;

d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

e) Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes aos programas específicos;

c) Executar outras atividades correlatas.

INTERPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;

b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;

c) Produzir e publicar textos pedagógicos;

d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;

e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

f) Participar na escolha do livro didático;

g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação,

h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

j) Executar atividades correlatas;

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;

b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;

c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;

d) Participar na escolha do livro didático;

e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação,

f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

h) Executar outras atividades correlatas;

BRAILLISTA

a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;

b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;

c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;

d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;

e) Participar da formação de Braillistas;

f) Produzir e publicar de textos pedagógicos;

g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

i) Participar da escolha do livro didático;

j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

I) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

n) Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;

b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;

c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;

d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;

e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;

f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;

g) Orientação aos professores do ensino regular e ás famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;

Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

ANEXO V - RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Nome do Candidato:
Função:

A
Secretaria de Educação de Pernambuco

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação na Análise da Experiência Docente e de Títulos, sob os seguintes argumento;
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2012.

________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas.

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

GRE

Endereço

SEDE/SE - Gerência de Políticas de Educação Especial

Av. Afonso Olindense, 1513 - Várzea - Recife/PE - CEP: 50.810-900 Bloco -A-1° Andar - Fone - 31838556

Recife Norte

Rua Coelho Leite, N° 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812601 / 31812602

Recife Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 31822525

Metropolitana Norte

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 31822591 / 31822592

Metropolitana Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540-530, Fone: 31822542 / 31822543/31822561

Mata Centro

Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 35268932

Mata Norte

Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 36334900 / 36334901

Mata Sul

Rua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 36731013

Agreste Centro Norte

Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 37199532 / 37199524

Agreste Meridional

Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis - Garanhuns - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 37618389

Litoral Sul

Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 36755806

Vale do Capibaribe

Rua da Bandeira, n°42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 36280205

Sertão Central

Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 38710480/ 38718388

Sertão Do Alto Pajeú

Av. Arthur Padilha, S/N -Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 38388904

Sertão Do Areripe

Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 -Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 38738328 / 38738306 /38738307

Sertão Do Moxotó Ipanema

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 38218417 / 38218416

Sertão Do Submédio São Francisco

Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 38771101 / 38771358/38771919

Sertão Do Médio São Francisco

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 38666336/38666337

ANEXO VI

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição via web

De 29/02 a 09/03/2012

Site: www.educacao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Até 20/03/2012

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

1°, 2° e 3° dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. Das 09h ás 16h.

Recurso deverá ser entregue nos endereços do Anexo V

Divulgação do Resultado Final e Homologação

Até 30/03/2012

www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Estadual de Educação

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GRE:

MUNICÍPIO:

( ) PROFESSOR POLIVALENTE

( ) COORDENADOR PEDAGÓGICO

( )AGRUPAMENTO CURRICULAR I

( ) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

( )AGRUPAMENTO CURRICULAR II

( ) INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

( )AGRUPAMENTO CURRICULAR III

( ) BRAILLISTA

( )AGRUPAMENTO CURRICULAR IV

( ) PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DISCIPLINA DE GRADUAÇÃO:

CURSO DE FORMAÇÃO:

I - IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:

Endereço:

N°.:

Bairro:

Cidade: CEP: UF:

Fones:

RG:

órgão Emissor: Data de Emissão: ____/___/___

CPF:

PIS/PASEP:

Ano 1° Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

 

Cart. Profissional N°.:

Série:

UF:Data Expedição: ____/___/____

Cert. Reservista N°.:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil: Data Nascimento: ____/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Email:

II - DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Cargo/Função:

Tempo de Serviço:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora ( ) NÃO

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

ANEXO VIII

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nº de Inscrição: ________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Identidade: ___________________ Órgão Expedidor:_______________________ CPF:_____________

GRE / Município / Unidade Administrativa para o qual se inscreveu: _______________________________

Função para a qual se inscreveu: _________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SE Nº: _______ de _______ de _________de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Local ____________/______ , ________de _________________de 2012.
(Cidade/Estado)

(imprimir e assinar) ________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _____________________________________________________CRM - PE: _______________
Especialidade: ________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III , alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo pardal, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sre)_______________________________________ Identidade N°_____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296 AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência á _______ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife ____/___ /____

Ratifico as informações acima.

Ass. G Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)____________________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade:_____________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo pardal, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª)_________________________________________ Identidade N°_______________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296 AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência á . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/___/___ em anexo.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife ____/___/____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)______________________________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade:______________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual á igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente