PORTARIA CONJUNTA SAD / SE N°73, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual n° 37.912, de 24 de fevereiro de 2012, e na Deliberação Ad Referendum n° 009/2012, de 08 de fevereiro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I -Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de Professores e Coordenadores Pedagógicos, para atuarem na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no Mexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, à exceção da contratação para o Programa Chapéu de Palha, que terá validade de até 04 (quatro) meses, todos prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.° 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | ÓRGÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI | Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal | IRH |
RITA MARIA BORGES VANDERLEI | Gestora de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL | Assessora | SAD |
V - Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS COMES
Secretário de Educação
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 5.499 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove) Profissionais de Nível Médio e Superior, sendo 5.358 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e oito) vagas para Professores e 141 (cento e quarenta e uma) vagas para Coordenadores Pedagógicos, para atuarem em Educação Especial e nos Programas e Projetos Especiais, conforme Anexo I deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo do formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo VI .
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.
1.5. A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II, deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via intemet juntamente com o formulário de inscrição.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a°, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/Função para o qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de Classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo IX deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
2.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
2.12. As vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência - PCD, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. E, sendo o numero de vagas para PCD menor que a quantidade de aprovados, esses concorrerão para a ocupação das vagas gerais, também observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI.
3.2. DOS REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;
3.3. DOS PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a inscrição:
a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo VII e a tabela de pontuação - Anexo III, de análise da experiência profissional e de títulos correspondentes à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, do comprovante de quitação eleitoral, comprovante com o serviço militar quando do sexo masculino, dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação (Análise da Experiência Profissional e de Títulos).
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB
e) se deficiente, deverá apresentar decaração conforme modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.
f) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição - Anexo VIII e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Função, num só Município, constante da Gerência Regional para a qual concorre. A alternativa escolhida deverá estar de acordo com o Anexo I, deste Edital.
3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.
3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter Classificatório e eliminatório.
4.2. A pontuação da Análise da Experiência Profissional e de Títulos será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.
4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação final será obtida conforme estabelece o item 4.2.
4.4. Os comprovantes de cursos e experiências realizadas fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir, também especificados no Anexo III:
a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: para a função de Professor - disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
d) Para os casos de monitorias e/ou estágio, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por SEDE/GRE/Função/Município e Agrupamento Curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à SEDE/SE ou GRE-Gerência Regional de Educação, conforme Unidade para a qual concorreu, de acordo com modelo previsto no Anexo V, na data estabelecida no Anexo VI, anexando a documentação comprobatória. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior escolaridade.
II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
III - O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(és) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE.
5.7. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.8. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da SEDE/SE ou GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente, mediante telegrama, para a ocupação das vagas disponíveis no Agrupamento Curricular ou função, de acordo com a sua opção indicada no formulário de inscrição e conforme a necessidade da SE.
6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar junto a GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação, o não interesse pela vaga, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos Classificados/aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupara última colocação na relação dos aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.
7.DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será na SEDE/SE ou por Gerência Regional de Educação - GRE/Município, obedecendo a opção feita no ato da inscrição. O horário de trabalho será definido pela Unidade de lotação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.2. A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.3. A contratação para os projetos Travessia, Se liga e Acelera estará condicionada é disponibilidade do candidato para participar das formações definidas para o ano letivo.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. O contrato específico para o Programa CHAPÉU DE PALHA terá a vigência de até 04 (quatro) meses, também podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação.
8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE.
8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito é contratação, ficando a concretização desse ato condicionada é observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa/Projeto, é rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas é realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.15. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pela inexistência da necessidade pública ou pela extinção ou condução do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito é Secretaria de Educação com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ MUNICÍPIOS | P O L I V A L E N T E | P C D | HUMANAS | EXATAS | A | P C D | EDUCAÇÃO ESPECIAL | C O O R D E N A D O R P E D A G Ó G I C O | P C D | |||||||||||
A | P C D | A | P C D | A | P C D | I N T É R P R E T E D E L I B R A S | P C D | B R A I L L I S T A S | P C D | I N S T R U T O R D E L I B R A S | P C D | P R O F E S S O R D E A E E | P C D | |||||||
SEDE-GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||||
GRE AGRESTE CENTRO NORTE | ||||||||||||||||||||
CARUARU | 70 | 2 | 31 | 1 | 13 | 1 | 20 | 1 | 1 | 21 | 1 | 6 | 1 | 5 | 1 | 13 | 1 | |||
JATAUBA | ||||||||||||||||||||
BELO JARDIM | 15 | 1 | 12 | 1 | 6 | 1 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
BREJO D MADRE DE DEUS | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |||||||||
CACHOEIRINHA | 4 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
SÃO CAITANO | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
TACAIMBÓ | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
STA CRUZ CAPIBARIBE | 18 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | ||||||
TAQUARITINGA DO NORTE | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
TORITAMA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
RIACHO DAS ALMAS | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
AGRESTINA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
ALTINHO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
CUPIRA | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
IBIRAJUBA | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
PANELAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
GRE AGRESTE MERIDIONAL | ||||||||||||||||||||
SÃO BENTO DO UNA | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||||||
GARANHUNS | 22 | 1 | 20 | 1 | 10 | 1 | 13 | 1 | 1 | 1 | 18 | 1 | 18 | 1 | 1 | 1 | 15 | 1 | ||
JUCATI | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
JUREMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
CAPOEIRAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
ANGELIM | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
BOM CONSELHO | 16 | 1 | 13 | 1 | 10 | 1 | 12 | 1 | 7 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||
CAETES | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
CALÇADOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
CANHOTINHO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | ||||||
CORRENTES | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
IATI | 4 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
JUPI | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
LAGOA DO OURO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
LAJEDO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
PALMEIRINA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
PARANATAMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
SALOA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
SÃO JOÃO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
TERESINHA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
ÁGUAS BELAS | 2 | 1 | 8 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
BREJÃO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
ITAIBA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
GRE LITORAL SUL | ||||||||||||||||||||
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | 14 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
SIRINHAEM | 16 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
RIO FORMOSO | 12 | 1 | 7 | 1 | 7 | 1 | 7 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
GAMELEIRA | 12 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
TAMANDARÉ | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
BARREIROS | 23 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | |||||
GRE DA MATA CENTRO | ||||||||||||||||||||
BARRA DE GUABIRABA | 7 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
BONITO | 12 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
CAMOCIM DE S. FELIX | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
CHA DE ALEGRIA | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
CHA GRANDE | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
GLORIA DE GOITA | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
POMBOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 11 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 17 | 1 | 17 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | ||||
ESCADA | 11 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
BEZERROS | 7 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
GRAVATA | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | ||||||
SAIRÉ | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||||
S. JOAQUIM DO MONTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
GRE DA MATA NORTE | ||||||||||||||||||||
ALIANÇA | 20 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
BUENOS AIRES | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
CAMUTANGA | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
CARPINA | 23 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
CONDADO | 9 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |||||||||
FERREIROS | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
GOIANA | 17 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | |||||||
ITAMBÉ | 20 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
ITAQUITINGA | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
LAGOA DO CARRO | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
MACAPARANA | 17 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
NAZARÉ | 13 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | ||||
PAUDALHO | 21 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |||||
TIMBAUBA | 38 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
TRACUNHAÉM | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
VICENCIA | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
SÃO VICENTE FERRER | 12 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
GRE DA MATA SUL | ||||||||||||||||||||
PALMARES | 12 | 1 | 9 | 1 | 5 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | ||||
RIBEIRÃO | 11 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
BELÉM DE MARIA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
CATENDE | 9 | 1 | 6 | 1 | 7 | 1 | 17 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | ||||
CORTES | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
ÁGUA PRETA | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
XEXEU | 9 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
AMARAJI | 7 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
LAGOA DOS GATOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
SÃO BENEDITO DO SUL | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
JOAQUIM NABUCO | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
MARAIAL | 14 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
JAQUEIRA | 7 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
PRIMAVERA | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
QUIPAPA | 13 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
GRE METROPOLITANA NORTE | ||||||||||||||||||||
IGARASSU | 7 | 1 | 22 | 1 | 10 | 1 | 17 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
ARAÇOIABA | 9 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
ITAMARACA | 8 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
ITAPISSUMA | 4 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | ||||||||||||
ABREU E LIMA | 3 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | |||||
OLINDA | 49 | 1 | 45 | 1 | 24 | 1 | 32 | 1 | 13 | 1 | 3 | 1 | 1 | 39 | 1 | 1 | ||||
PAULISTA | 10 | 1 | 19 | 1 | 9 | 1 | 13 | 1 | 5 | 1 | ||||||||||
GRE METROPOLITANA SUL | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
JABOATÃO | 134 | 2 | 70 | 2 | 29 | 1 | 47 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |||
CABO DE ST° AGOSTINHO | 31 | 1 | 19 | 1 | 5 | 1 | 11 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
CAMARAGIBE | 8 | 1 | 24 | 1 | 7 | 1 | 14 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||||
SÃO LOURENÇO DA MATA | 18 | 1 | 15 | 1 | 5 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
IPOJUCA | 15 | 1 | 9 | 1 | 5 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
MORENO | 11 | 1 | 5 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
GRE RECIFE NORTE | ||||||||||||||||||||
RECIFE | 11 | 1 | 69 | 2 | 20 | 1 | 43 | 1 | 19 | 1 | 29 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
GRE RECIFE SUL | ||||||||||||||||||||
RECIFE | 64 | 2 | 59 | 2 | 25 | 1 | 42 | 1 | 14 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
GRE SERTÃO CENTRAL | ||||||||||||||||||||
MOREILANDIA | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||||||||||||
TERRA NOVA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
CEDRO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
MIRANDIBA | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
PARNAMIRIM | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
SALGUEIRO | 5 | 1 | 17 | 1 | 5 | 1 | 10 | 1 | 2 | 1 | 9 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||
SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
SERRITA | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
VERDEJANTE | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
GRE S. ALTO PAJEÚ | ||||||||||||||||||||
SÃO JOSÉ DO EGITO | 20 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
QUIXABÁ | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
TABIRA | 9 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||
FLORES | 3 | 1 | 4 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | |||||||||||
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 6 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | ||||||||||||
TRIUNFO | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | ||||||||||||||
SERRA TALHADA | 35 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 12 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
BREJINHO | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
CALUMBI | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
CARNAIBA | 6 | 1 | 4 | 1 | 5 | 1 | 4 | 1 | ||||||||||||
IGUARACI | 10 | 1 | 5 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
INGAZEIRA | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
ITAPETIM | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
SANTA TEREZINHA | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | |||||||||||
SOLIDÃO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
TUPARETAMA | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
GRE SERTÃO DO ARARIPE | ||||||||||||||||||||
ARARIPINA | 4 | 1 | 23 | 1 | 6 | 1 | 13 | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
BODOCÓ | 14 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
EXU | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
GRANITO | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||||||||||||
IPUBI | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
OURICURI | 4 | 1 | 18 | 1 | 13 | 1 | 17 | 1 | 8 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||
TRINDADE | 4 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | |||||||||||||
SANTA FILOMENA | 5 | 1 | 6 | 1 | 5 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
SANTA CRUZ | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA | ||||||||||||||||||||
PESQUEIRA | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
BUIQUE | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
SANHARÓ | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
ARCOVERDE | 13 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 5 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | ||||
PEDRA | 6 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
TUPANATINGA | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||||
VENTUROSA | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
ALAGOINHA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
POÇÃO | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
BETANIA | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
CUSTÓDIA | 2 | 1 | 10 | 1 | 5 | 1 | 8 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
IBIMIRIM | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
INAJA | 5 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
MANARI | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
SERTANIA | 9 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO | ||||||||||||||||||||
BELÉM DE S. FRANCISCO | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
CARNAUBEIRA DA PENHA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
FLORESTA | 14 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
ITACURUBA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
PETROLANDIA | 1 | 1 | 13 | 1 | 7 | 1 | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
JATOBA | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
TACARATU | 9 | 1 | 6 | 1 | 9 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO | ||||||||||||||||||||
LAGOA GRANDE | 29 | 1 | 7 | 1 | 5 | 1 | 6 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
OROCÓ | 9 | 1 | 10 | 1 | 10 | 1 | 10 | 1 | 9 | 1 | 1 | |||||||||
PETROLINA | 170 | 3 | 48 | 1 | 19 | 1 | 32 | 1 | 7 | 1 | 24 | 1 | 10 | 1 | 3 | 1 | 28 | 1 | ||
AFRÂNIO | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
SANTA MARIA DA BOA VISTA | 16 | 1 | 15 | 1 | 12 | 1 | 13 | 1 | 10 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
CABROBÓ | 12 | 1 | 5 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | |||
DORMENTES | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
GRE VALE DO CAPIBARIBE | ||||||||||||||||||||
FREI MIGUELIM | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
SURUBIM | 7 | 1 | 10 | 1 | 5 | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | ||
CASINHAS | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
BOM JARDIM | 5 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
CUMARU | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
FEIRA NOVA | 7 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
JOÃO ALFREDO | 4 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
LIMOEIRO | 13 | 1 | 9 | 1 | 4 | 1 | 6 | 1 | 5 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 6 | 1 | ||||
MACHADOS | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
OROBÓ | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
PASSIRA | 6 | 1 | 4 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||
LAGOA DO ITAENGA | 12 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
VERTENTES | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
SALGADINHO | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||||
VERTENTES DO LÉRIO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
TOTAL DE VAGAS | 1538 | 120 | 1009 | 146 | 494 | 94 | 711 | 141 | 135 | 36 | 301 | 57 | 179 | 30 | 83 | 17 | 210 | 57 | 117 | 24 |
ANEXO II
DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO
ÁREA | REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO | REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA |
POLIVALENTE | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL NORMAL MÉDIO, OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. | Para CH de 150h/aR$ 891,00 |
AGRUPAMENTO CURRICULAR I (PORTUGUÊS, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E INFORMÁTICA) | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA COMPUTAÇÃO. | Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU |
AGRUPAMENTO CURRICULAR II (HISTORIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA E POLÍTICA, E FILOSOFIA) | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTORIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA E FILOSOFIA. | |
AGRUPAMENTO CURRICULAR III (CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA)) | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA, E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO. | Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00 |
AGRUPAMENTO CURRICULAR IV (CIÊNCIAS AGRÁRIAS) | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL, ENGENHARIA DE PESCA (AOS ENGENHEIROS, REGISTRO NO CREA), DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO AGRÍCOLA . | |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO E PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00 |
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR. | Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00 |
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR | |
BRAILLISTA | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRA ATUAR. | |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA, NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO. | Para CH de 150h/a-R$ 891,00 OU Para CH de 200h/a-R$ 1.188,00 |
ANEXO III
TABELAS DE PONTUAÇÃO
ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR
NOME: _________________________________________________________________________
FUNÇÃO: _______________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos/avaliadores | |
Candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Docente | Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre De 06 meses até 03 anos - 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 30 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não ê cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. |
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Avaliação de Títulos | Formação em Nível Normal Médio - 03 pontos Graduação correlata com a Função para a qual concorre - 07 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 10 pontos Mestrado correlato a Função para a qual concorre a. Cursando Mestrado: Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos b. Mestrado Concluído -10 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre - a. Cursando o Doutorado: Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Concluído disciplinas obrigatórias -10 pontos b. Doutorado Concluído - 20 pontos | 50 | Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os Estudantes: Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
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ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME: _____________________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos atribuídos/avaliadores | |
Candidato | Avaliação SE | ||||
Experiência Profissional | Experiência em Coordenação dede Projetos Educacionais De 06 meses a 02 anos: 10 pontos por semestre (pontuação máxima 40 pontos) Experiência em Docência De 06 meses até 03 anos - 3,0 pontos por semestre (Até 18 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 1,5 ponto por semestre (Até 09 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 20 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 10 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não ê cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 60 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se emoregado Dela rede Drivada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. |
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Avaliação de Títulos | Graduação em Licenciatura Plena - 05 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre - 08 pontos Mestrado correlato a Função para a qual concorre c. Cursando Mestrado: Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 8 pontos d. Mestrado Concluído -12 pontos Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre - c. Cursando o Doutorado: Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Concluído disciplinas obrigatórias -10 pontos d. Doutorado Concluído -15 pontos | 40 | Histórico, Diploma ou Certidão de Concusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os Estudantes: Declaração ou Certidão de que está Cursando, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INTERPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.
NOME: __________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência na área de Educação Especial | Como INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILLISTA Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre De 06 meses até 03 anos - 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 30 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. |
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Avaliação de Títulos | Ensino Médio - 08 pontos Graduação de nível superior- 12 pontos Pós-graduação Lato Sensu em educação especial -20 pontos Curso de Intérprete de LIBRAS - 10 pontos Curso de Tiflologia ou Formação de Braillista - 10 pontos Obs.: A pontuação referente ao Curso de LIBRAS e de Tiflologia e Braillista será correlata á função para a qual concorre. | 50 | Histórico Escolar. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos. Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de BRAILLE expedida por órgão Competente. |
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| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
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ANALISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
NOME: ___________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência na área de Educação Especial | Como INSTRUTOR DE LIBRAS Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre De 06 meses até 03 anos - 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 30 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. |
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Avaliação de Títulos | Ensino Médio - 08 pontos Graduação de nível superior- 12 pontos Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 20 pontos Curso de Instrutor de LIBRAS - 10 pontos | 50 | Histórico Escolar. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS - MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
NOME: _____________________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos/avaliadores | |
Candidato | Avaliação da SE | ||||
Experiência em Docência na área de Educação Especial | Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Docência Correlata com a Função para a qual concorre De 06 meses até 03 anos - 5,0 pontos por semestre (Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino) - 2,5 pontos por semestre (Até 15 pontos se em outras instituições) Acima de 03 anos - Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino - Até 30 pontos se em outras instituições Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição pública ou privada não é cumulativa e será considerada a que proporcionar ao candidato maior pontuação. | 50 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou; Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Se servidor público: - Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se contratado pela rede pública: - Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho. Se empregado pela rede privada: Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino. |
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Avaliação de Títulos | Graduação de nível superior- 20 pontos Pós-graduação Lato Sensu em educação especial - 30 pontos | 50 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. |
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| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
| DESCRIÇÃO SINTÉTICA |
PROFESSOR | a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto; b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; e) Executar outras atividades correlatas. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar; b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes aos programas específicos; c) Executar outras atividades correlatas. |
INTERPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; c) Produzir e publicar textos pedagógicos; d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; f) Participar na escolha do livro didático; g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação, h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; j) Executar atividades correlatas; |
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais; b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais; c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais; d) Participar na escolha do livro didático; e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação, f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; h) Executar outras atividades correlatas; |
BRAILLISTA | a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e) Participar da formação de Braillistas; f) Produzir e publicar de textos pedagógicos; g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; i) Participar da escolha do livro didático; j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; I) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; n) Executar outras atividades correlatas. |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; e) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; f) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; g) Orientação aos professores do ensino regular e ás famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. |
ANEXO V - RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA |
Nome do Candidato: |
A Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação na Análise da Experiência Docente e de Títulos, sob os seguintes argumento; Recife, ___ de __________ de 2012. ________________________________________ Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas. |
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
GRE | Endereço |
SEDE/SE - Gerência de Políticas de Educação Especial | Av. Afonso Olindense, 1513 - Várzea - Recife/PE - CEP: 50.810-900 Bloco -A-1° Andar - Fone - 31838556 |
Recife Norte | Rua Coelho Leite, N° 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812601 / 31812602 |
Recife Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 31822525 |
Metropolitana Norte | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 31822591 / 31822592 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540-530, Fone: 31822542 / 31822543/31822561 |
Mata Centro | Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 35268932 |
Mata Norte | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 36334900 / 36334901 |
Mata Sul | Rua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 36731013 |
Agreste Centro Norte | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 37199532 / 37199524 |
Agreste Meridional | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis - Garanhuns - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 37618389 |
Litoral Sul | Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 36755806 |
Vale do Capibaribe | Rua da Bandeira, n°42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 36280205 |
Sertão Central | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 38710480/ 38718388 |
Sertão Do Alto Pajeú | Av. Arthur Padilha, S/N -Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 38388904 |
Sertão Do Areripe | Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 -Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 38738328 / 38738306 /38738307 |
Sertão Do Moxotó Ipanema | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 38218417 / 38218416 |
Sertão Do Submédio São Francisco | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 38771101 / 38771358/38771919 |
Sertão Do Médio São Francisco | Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 38666336/38666337 |
ANEXO VI
CALENDÁRIO
EVENTO | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Inscrição via web | De 29/02 a 09/03/2012 | Site: www.educacao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção | Até 20/03/2012 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1°, 2° e 3° dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. Das 09h ás 16h. | Recurso deverá ser entregue nos endereços do Anexo V |
Divulgação do Resultado Final e Homologação | Até 30/03/2012 | www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado |
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO | |||||||
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA | |||||||
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Estadual de Educação | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GRE: | |||||||
MUNICÍPIO: | |||||||
( ) PROFESSOR POLIVALENTE | ( ) COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||||
( )AGRUPAMENTO CURRICULAR I | ( ) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ||||||
( )AGRUPAMENTO CURRICULAR II | ( ) INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | ||||||
( )AGRUPAMENTO CURRICULAR III | ( ) BRAILLISTA | ||||||
( )AGRUPAMENTO CURRICULAR IV | ( ) PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | ||||||
DISCIPLINA DE GRADUAÇÃO: | |||||||
CURSO DE FORMAÇÃO: | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO | |||||||
Nome do Candidato: | |||||||
Endereço: | N°.: | ||||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: | ||||
Fones: | |||||||
RG: | órgão Emissor: | Data de Emissão: ____/___/___ | |||||
CPF: | PIS/PASEP: | Ano 1° Emprego: | |||||
Título de Eleitor: | Zona: | Secção: | |||||
Cart. Profissional N°.: | Série: | UF: | Data Expedição: ____/___/____ | ||||
Cert. Reservista N°.: | |||||||
Sexo: M ( ) F ( ) | Estado Civil: | Data Nascimento: ____/___/___ | |||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||||
Nome do Pai: | Nome da Mãe: | ||||||
Email: | |||||||
II - DADOS PROFISSIONAIS | |||||||
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) | |||||||
Cargo/Função: | Tempo de Serviço: | ||||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora ( ) NÃO | |||||||
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
ANEXO VIII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nº de Inscrição: ________________
Nome do Candidato: __________________________________________________________________
Identidade: ___________________ Órgão Expedidor:_______________________ CPF:_____________
GRE / Município / Unidade Administrativa para o qual se inscreveu: _______________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SE Nº: _______ de _______ de _________de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local ____________/______ , ________de _________________de 2012.
(Cidade/Estado)
(imprimir e assinar) ________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) _____________________________________________________CRM - PE: _______________
Especialidade: ________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III , alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo pardal, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sre)_______________________________________ Identidade N°_____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296 AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência á _______ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife ____/___ /____
Ratifico as informações acima.
Ass. G Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)____________________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade:_____________________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo pardal, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª)_________________________________________ Identidade N°_______________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296 AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência á . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife ____/___/____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)______________________________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade:______________________________ fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual á igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente