SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - BA

Notícia:   SEBRAE - BA altera data das Provas para Agentes Locais de Inovação

SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - SEBRAE/BA em parceria com o NECTAR - NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA TECNOLOGIA E ARTES, torna pública a realização do Processo Seletivo para os Agentes Locais de Inovação - ALI, destinado a selecionar profissionais formados entre janeiro de 2007 a junho de 2010, de nível superior, para atuarem como bolsistas conforme as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social - FAPES.

1.2. O processo seletivo consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, análise curricular, de caráter eliminatório, dinâmica de grupo, de caráter classificatório e eliminatório e da capacitação, de caráter eliminatório.

1.3. O processo seletivo destina-se a selecionar 27 (vinte e sete) profissionais, com até 03 (três) anos de formados para atuação como bolsistas no Projeto Agentes Locais de Inovação, sendo 07 (sete) vagas para atuação imediata e 20 (vinte) vagas para cadastro de reserva.

1.3.1. Os profissionais deverão ter concluído algum dos cursos referidos a seguir entre janeiro de 2007 a junho de 2010: Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia de Processos, Engenharia Química, Desenho Industrial, Design, Gerência de Moda, Administração de Empresas e Economia.

1.3.2. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades junto às micro e pequenas empresas, conforme o Anexo IV, das seguintes regiões: áreas metropolitanas de Salvador-BA; Feira de Santana-BA e Vitória da Conquista - BA nos segmentos de confecções, oficinas mecânicas, plásticos e cosméticos.

1.4. Aos selecionados serão concedidas bolsas através do NECTAR pelo tempo determinado de 19 meses, conforme item 2.1 deste Edital. A concessão de bolsas seguirá a legislação específica.

1.5. A prova objetiva será aplicada em Salvador/BA, Feira de Santana/BA e Vitória da Conquista/BA.

1.6. A dinâmica de grupo acontecerá em Salvador/BA e Feira de Santana/BA. A etapa da dinâmica de grupo para os candidatos às vagas de Vitória da Conquista será realizada na cidade de Feira de Santana, juntamente com os candidatos locais.

1.7. A capacitação será realizada na cidade de Salvador/BA.

1.5.1. As despesas relativas à participação no processo seletivo, em todas as suas etapas, e à apresentação para a contratação e exercício ocorrerão a expensas do próprio candidato.

1.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo para Formação de Agentes Locais de Inovação (ALI) serão bolsistas do NECTAR por tempo determinado, o que não caracteriza vínculo empregatício com os órgãos envolvidos.

1.7. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. DO VALOR MENSAL DA BOLSA, DOS REQUISITOS, DA DEDICAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS:

2.1. VALOR MENSAL DA BOLSA: Durante o período de capacitação (02 semanas), os 27 candidatos selecionados não receberão bolsa. Após o curso de formação, somente os 07 candidatos finalistas receberão a bolsa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante o tempo de duração do projeto. Os demais 20 candidatos farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados durante a execução do projeto para atuarem como Agentes Locais de Inovação-ALI, conforme a necessidade.

2.1.1. As despesas com transporte, moradia e alimentação, durante todo o processo seletivo, capacitação e execução do projeto, serão custeadas pelo próprio bolsista.

2.2. REQUISITOS:

2.2.1. Diploma ou declaração expedida pela área competente da conclusão dos cursos de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia de Processos, Engenharia Química, Desenho Industrial, Design, Gerência de Moda, Administração de Empresas e Economia; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e período de conclusão de curso entre Janeiro de 2007 e Junho de 2010).

2.2.2. Disponibilidade para atuar em Salvador/BA, Feira de Santana/BA e Vitória da Conquista/BA, sendo que o candidato deverá escolher, no momento da inscrição, o local onde deseja atuar e terá que arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e moradia, se for o caso.

2.3. DEDICAÇÃO PARA ATUAÇÃO COMO AGENTE LOCAL DE INOVAÇÃO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. NÚMERO DE VAGAS: 27 (vinte e sete) vagas sendo que destas, 07 (sete) para início imediato e 20 (vinte) para cadastro de reserva, de acordo com a seguinte distribuição por localidade:

Local

Nº de vagas totais

Nº de vagas para início imediato

Nº de vagas p/cadastro de reserva

Salvador

15

3

12

Feira de Santana

9

3

6

Vitória da Conquista

3

1

2

TOTAL

27

7

20

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2. Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao Agente Local de Inovação.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.4. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino (cópia autenticada).

3.5. Cumprir as determinações deste Edital e ter sido aprovado no processo seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas através da internet no período de 27.09.2010 a 02.10.2010.

4.3 As inscrições via internet serão aceitas até as 23h59min do dia 02.10.2010, horário local.

4.4 Para inscrever-se via internet o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FAPES http://concursos.fapes.org.br durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.4.1 Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.4.2 Imprimir a guia de pagamento e efetuar o pagamento até o dia 04.10.2010;

5. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a importância indicada a seguir:

5.1 AGENTES DE LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI: R$ 50,00 (cinquenta reais).

6. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

7. Não haverá, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

8. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após o dia 04.10.2010 não serão aceitas.

9. O SEBRAE/BA e a FAPES não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

10. O descumprimento das instruções para inscrições via internet implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.

11. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, a escolha da região de atuação (Salvador/BA; Feira de Santana/BA; Vitória da Conquista/BA).

12. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital.

13. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s) mesmo tendo sido paga a taxa de inscrição. Desta forma, para participar do Processo Seletivo o candidato deverá efetuar o pagamento da última inscrição realizada.

14. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

15. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá informá-la no momento da sua inscrição, no campo específico. Após esse período, a solicitação será indeferida.

16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

18. Não será dado tempo extra para a realização das provas para a candidata que necessite se ausentar da sala para amamentar.

19. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

20. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivos.

21. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAPES do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

22. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

23. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e concorrerão para as mesmas vagas em igualdade com os demais candidatos, não havendo reserva de vagas.

24. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida à correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

25. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para a realização da prova, no ato da inscrição, informando qual o tipo de deficiência e em seguida descrevendo quais os cuidados necessários e outras observações para realização da prova.

26. O candidato que não solicitar as condições especiais previstas no item anterior, não poderá se utilizar desse benefício.

27. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

28. Cabe à FAPES o deferimento das solicitações para realização de prova em condições especiais.

5. DA PROVA OBJETIVA

1. O processo seletivo constará de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos, especificados no Anexo I deste Edital.

1.1.1. A prova terá o valor total de 10 (dez) pontos, somatório do total de valores/notas das questões de Língua Portuguesa, Atualidades, Teste de Raciocínio Lógico, Informática.

1.1.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões para julgamento no valor total de 10 (dez) pontos, sendo eliminados os candidatos com desempenho inferior a 50% de acertos.

2. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas.

3. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada nas cidades de Salvador/BA, Vitória da Conquista/BA e Feira de Santana/BA, no dia 17/10/2010.

2. Será disponibilizado dia 14/10/2010 no site da FAPES http://concursos.fapes.org.br, o Cartão Informativo contendo a identificação do candidato, o endereço completo do local de prova, sala, e horários de abertura e fechamento de portões.

3. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, disponibilizado no site da FAPES, quanto a nome, número de documento de identidade, CPF, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, no dia da prova, em formulário específico.

4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

8. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, em nenhuma hipótese.

13. A ausência do candidato à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

14. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

15. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

16. O candidato não deverá amassar, dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

18. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

19. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

20. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, celular, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

21. Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida 02 (duas) horas de início da mesma;

g) Ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o processo seletivo;

j) Durante a realização da prova for surpreendido fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc, bem como: relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. A FAPES recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização da prova;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término;

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo.

22. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

23. A FAPES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

24. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

25. Quando, após a realização da prova, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico, etc), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

27. Os portões serão abertos às 7h30 e fechados às 7h50.

28. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 02 (duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou beber água após 01 (uma) hora do início da prova e até 01 (uma) hora antes do término da prova.

29. Não será permitido ao candidato, após sua saída definitiva da sala de prova, acesso aos banheiros.

30. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

31. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

32. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 02 (duas) horas após o seu início. A sua inobservância acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

33. O candidato que se retirar do ambiente de prova sem acompanhamento do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

34. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

35. O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato.

7. DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

A) Inscrição eletrônica através do site concursos.fapes.org.br;

B) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

C) Análise curricular de caráter eliminatório

C) Dinâmica de grupo, de caráter classificatório e eliminatório;

D) Capacitação, de caráter eliminatório.

7.2. Para a realização da etapa de Análise Curricular, o candidato deverá enviar via SEDEX, durante o período de inscrições (27.09.2010 à 02.10.2010), o currículo atualizado e cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação que trata o item 2.2.1 deste edital.

7.2.1. Os documentos para a análise curricular deverão ser enviados durante o período de inscrição (27.09.2010 à 02.10.2010) ao seguinte endereço: Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social - FAPES, Coordenação de Concursos, Rua Silveira Martins, 68, Cabula, Salvador - BA - CEP. 41150-000.

7.2.2. Somente serão aceitos os documentos com data de postagem dentro do prazo estipulado.

7.2.3. O candidato que não enviar a documentação solicitada será excluído do processo seletivo.

7.2.4. O resultado da análise curricular será divulgado conjuntamente com o resultado da prova objetiva.

7.3. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.3.1. Considerar-se-á habilitado o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos na prova objetiva.

7.3.2. Os candidatos não habilitados à classificação na prova objetiva serão excluídos do processo seletivo.

7.4. Serão 40 (quarenta) questões objetivas. A seguir, tabela de pesos das questões objetivas:

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

Português

10

0,4

Raciocínio Lógico

10

0,3

Atualidades

10

0,1

Conhecimentos de Informática

10

0,2

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA

8.1. Em caso de empate na nota final da prova objetiva, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

A) Obtiver a maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

B) Obtiver a maior pontuação nas questões objetivas de Raciocínio Lógico;

C) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DA DINÂMICA DE GRUPO

9.1. A dinâmica de grupo consistirá na realização de uma atividade grupal na qual serão abordadas situações hipotéticas diretamente relacionadas às atividades a serem desenvolvidas por Agentes Locais de Inovação com o objetivo de aferir habilidades e atitudes relativas ao perfil profissiográfico esperado, conforme Anexo II, bem como capacidade de comunicação, de análise, de síntese e realização de trabalho grupal dos candidatos.

9.2. Serão convocados para a dinâmica de grupo 81 candidatos (45 candidatos em Salvador; 27 candidatos em Feira de Santana e 09 candidatos em Vitória da Conquista) de maior nota classificados na etapa da prova objetiva, e que não tenham sido eliminados do processo seletivo após a análise curricular, obedecendo aos critérios de desempate do item 10.1.

9.3. A etapa da dinâmica de grupo para os candidatos que optarem pelas vagas de Vitória da Conquista, acontecerá em Feira de Santana/BA.

9.4. A dinâmica de grupo será realizada na data a ser divulgada oportunamente.

9.4.1. Será de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do local, data e horário em que estará acontecendo a dinâmica de grupo, através do site http://concursos.fapes.org.br

9.4.2. Durante a dinâmica de grupo serão aferidas as habilidades comportamentais referentes ao perfil do cargo do projeto, conforme Anexo II. Tais habilidades envolvem visão sistêmica do contexto onde o candidato está inserido; condutas de sociabilidade; afetividade e atitudes que afloram nas relações grupais.

9.4.3. Os candidatos serão pontuados de 1 a 10 na dinâmica de grupo.

9.5. Os 81 candidatos serão classificados em ordem decrescente pela soma de pontos da prova objetiva mais dinâmica de grupo. A pontuação máxima, somadas as notas da prova objetiva e da dinâmica de grupo, será de 20,00 (vinte) pontos.

9.6. A dinâmica de grupo será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, em particular com as Resoluções CFP Nº 001/2002 e CFP Nº 002/2003.

9.7. A não classificação na etapa da dinâmica de grupo não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato (a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício da função a qual concorreu.

9.8. A dinâmica de grupo será realizada nas cidades de Salvador/BA, e Feira de Santana/BA, em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da FAPES, em conformidade com o comunicado específico de convocação para essa fase.

9.9. A publicação do resultado será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "aptos" (Resolução CFP nº 001/2002, Art. 6º, caput)

9.10. O candidato que não comparecer no local e hora definida, perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o motivo alegado.

10. DA PONTUAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE CAPACITAÇÃO

10.1. A pontuação final para ser convocado para a etapa de capacitação ocorrerá através do somatório das notas obtidas na prova objetiva e na dinâmica de grupo.

10.1.1. Em caso de empate no somatório da nota da prova objetiva e da nota da dinâmica de grupo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

A) Obtiver a maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

B) Obtiver a maior pontuação nas questões objetivas de Raciocínio Lógico;

C) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.2. Serão convocados para a etapa de capacitação os 27 candidatos (15 para Salvador; 09 para Feira de Santana e 03 para Vitória da Conquista) que obtiverem a maior nota após o somatório dos pontos das etapas da prova objetiva e dinâmica de grupo.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

b) Dinâmica de grupo.

11.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização dos eventos previstos no item 11.1 deste capítulo, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento.

11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1 deste capítulo, devidamente fundamentado em formulário específico (Anexo III), sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4. Os recursos deverão ser enviados via SEDEX à Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social - FAPES, Coordenação de Concursos, Rua Silveira Martins, nº 68, Cabula, Salvador - Bahia - CEP 41150-000.

11.4.1. O recurso interposto fora do prazo ou enviado via e-mail não será conhecido.

11.4.2. Somente serão analisados os recursos cuja data de postagem estejam dentro do prazo estipulado no item 11.2 deste edital.

11.4.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

11.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.7. Na ocorrência do disposto nos itens 11.5. e 11.6. deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11.8. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site da FAPES.

12. DA CAPACITAÇÃO

12.1. O resultado do processo seletivo, com os convocados para a etapa de capacitação será divulgado por meio de lista nominal, constando nome completo e RG dos candidatos e estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.fapes.org.br.

12.2. Oportunamente, o SEBRAE/BA divulgará, em comunicado específico (por e-mail ou publicação em site), a convocação para a capacitação, juntamente com as regras de participação.

12.3. A capacitação dos 27 selecionados terá duração de até 02 (duas) semanas em período integral a ser realizado em Salvador-BA, com data a ser divulgada posteriormente.

12.4. Não haverá pagamento de bolsa durante a capacitação, cabendo ao candidato arcar com todas as suas despesas (estadia, alimentação e transporte, se for o caso) durante este período uma vez que a capacitação acontecerá em Salvador-BA.

12.5. Serão convocados para o curso de capacitação os 27 (vinte e sete) primeiros classificados de acordo com o item 12.2, dos quais serão selecionados 07(sete) candidatos para atuação imediata e 20 (vinte) para cadastro de reserva.

12.6. Ao iniciar a capacitação, a ordem de classificação das etapas anteriores será desconsiderada. Durante a capacitação, os candidatos serão avaliados através de regras que serão comunicadas oportunamente para que ao final da capacitação sejam selecionados 07 candidatos (03 para Salvador; 03 para Feira de Santana e 01 para Vitória da Conquista) para início imediato e 20 candidatos (12 para Salvador; 06 para Feira de Santana e 02 para Vitória da Conquista) para cadastro de reserva.

12.7. Os candidatos classificados e selecionados serão convocados para serem bolsistas e trabalhar, por tempo determinado, obedecendo ao número de vagas oferecidas.

12.8. Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação final, que poderão ser convocados em caso de necessidade e duração do projeto.

12.9. Em caso de inadequação do bolsista ao cumprimento pactuado no contrato a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento e o bolsista será substituído por outro do cadastro reserva.

12.10. A capacitação é de responsabilidade exclusiva do SEBRAE/BA.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. O Processo Seletivo terá validade de 19 (dezenove) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério do SEBRAE/BA, ser prorrogado uma vez, por igual período.

13.3. A aprovação e classificação do Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

13.4. O SEBRAE/BA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo no site concursos.fapes.org.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não-acompanhamento da publicação.

13.6. O gabarito será divulgado através do site concursos.fapes.org.br no dia da aplicação da prova, após seu término.

13.7. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos a habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no site da FAPES.

13.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas; assegurada ampla defesa.

13.9. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo e à apresentação para a contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.11. O resultado final do processo seletivo, após o período de capacitação será divulgado por meio de lista nominal, constando nome completo e RG dos candidatos e estará disponível no endereço eletrônico do SEBRAE/BA e da FAPES.

13.12. Todas as datas indicadas no presente Edital poderão sofrer alteração em função da quantidade de candidatos inscritos no processo seletivo. A alteração de datas, se ocorrer, será divulgada em comunicado a ser disponibilizado na internet, no endereço eletrônico concursos.fapes.org.br.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto 2. Textualidade e estilo 2.1. Coesão e Coerência 2.2. Denotação e Conotação 2.3. Figuras de Linguagem 2.4. Sinonímia e Antonímia 2.5. Homonímia e Paronímia 2.6. Níveis de Linguagem 3. Fonética e fonologia 3.1 Encontros vocálicos e consonantais 3.2 Dígrafos 4. Ortografia 5. Acentuação Gráfica 6. Crase 7. Morfologia 7.1. Classificação, formas, flexões e emprego das classes gramaticais 7.2. Processo de formação de palavras 8. Sintaxe 8.1 Frase, oração, período 8.2 Termos da oração 8.3. Pontuação 8.4. Regência verbal e nominal 8.5. Concordância verbal e nominal 8.6. Colocação pronominal 9. Gênero textual; tipologia textual

2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Lógica da Argumentação. 2. Estruturas Lógicas. 3. Diagramas Lógicos. 4. Associação Lógica. 5. Verdades e Mentiras. 6. Arranjo. 7. Combinação simples e com repetição. 8. Permutação.

3. ATUALIDADES: 1. A Nova Ordem Mundial: o mundo e o Brasil - da segunda metade do século XX aos dias atuais. 1.2. Globalização, Neoliberalismo: conceituar, caracterizar e contextualizar; 1.3. As organizações internacionais (ONU, OEA, OTAN, OMC) e os blocos econômicos regionais (Mercosul, Nafta, Alca, UE - União Europeia, Apec e UA - União Africana), e o Bric: objetivos e atuação; 1.4. Terrorismo na primeira década do século XXI e os conflitos internacionais: significado e desdobramentos; 1.5. Cidadania e Direitos Humanos: definir / conceituar. 1.6. O Irã e a Coreia do Norte: a produção de urano e a questões sobre a fabricação de bomba atômica; 2. O Brasil da década de 1980 aos dias atuais: 2.1. A Reforma Agrária, assentamentos e o MST - Movimento dos Sem Terra; 2.2. As eleições de 2010 e a Lei Ficha Limpa; 2.3. As disparidades regionais e os conflitos sociais. 2.4. O Nordeste brasileiro e a Bahia: economia, política, sociedade, cultura e educação no cenário nacional. 3. A Estrutura organizacional e o funcionamento do SEBRAE; 3.1. O papel das Micro e Pequenas Empresas no quadro da economia brasileira e baiana; 3.3. Empreendedorismo no Brasil e na Bahia; 3.4. Lei Complementar 123; 3.5. A Lei Geral das MPE.

4. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização dos aplicativos: Microsoft Office e BR Office. 2. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista/7 e Linux. 3. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização das tecnologias, aplicativos, ferramentas e procedimentos relacionados à Internet, Intranet e Extranet. 4. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de Browsers: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, Opera e Mozilla. 5. Conceitos e conhecimento prático sobre a utilização de Correio eletrônico (Microsoft Office, BR Office e webmail). 6. Conceitos e conhecimento prático sobre hardware e software relacionados ao armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 7. Conceitos e conhecimento prático sobre redes de computadores. 8. Conceitos e conhecimento prático sobre proteção e segurança da informação. 9. Conceitos e conhecimento prático sobre organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 10. Conceitos e conhecimentos práticos sobre ferramentas de busca, pesquisa, grupos e discussão via Internet. 11. Conceitos e conhecimento prático sobre estações de trabalho fixas e móveis, inclusive dispositivos ultra portáteis. 12. Conceitos e conhecimento prático sobre BI (business intelligence), GED (gerenciamento eletrônico de documentos), SIG (Sistemas de Informações Gerenciais), Data Warehouse e Sistemas de Suporte para Tomada de Decisão. 13. Software e hardware.

ANEXO II - DAS HABILIDADES

1. Facilidade de relacionamento

2. Clareza no diálogo; fluência verbal

3. Senso crítico e capacidade de discernimento

4. Iniciativa

5. Capacidade de liderança

6. Honestidade

7. Manter sigilo sobre informações confidenciais das empresas e do SEBRAE/BA

8. Apresentar-se de forma adequada ao ambiente de trabalho (vestuário e higiene pessoal)

9. Capacidade de conduzir reuniões

10. Pró-ativo

11. Desenvolvimento e relações interpessoais

ANEXO III - DO FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato:

Nº. de inscrição:

Nº. da identidade:

Cargo:

Especialidade/Função:

Local de realização da prova:

Fundamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

_____________________
ASS:

Candidato:__________________________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________________________________________________________________________

Data:___/___/___

______________________
Assinatura:

ANEXO IV - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

1. Realizar visitas e diagnósticos;

2. Elaborar relatórios;

3. Realizar apresentações;

4. Buscar informações que subsidiem o atendimento a empresa;

5. Prospectar fontes de recursos e de apoio para atendimento às empresas;

6. Interagir com os interlocutores que tenham interface com o segmento empresarial atendido;

7. Contribuir para elaboração e acompanhar o plano de trabalho da empresa atendida;

8. Acompanhar e facilitar o processo de INOVAÇÃO das empresas atendidas;

9. Realizar negociações;

10. Fomentar o processo de aproximação no segmento empresarial;

11. Ser agente de aproximação entre a demanda e a oferta.