SEAP - Sec. de Estado da Administração e da Previdência - PR

Notícia:   SEAP - PR abre concurso com 94 vagas para Engenheiros Civis

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 91/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 94/2012

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 2.508, de 20/01/2004 e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo nº 07.971.628-6, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 94 (noventa e quatro) vagas do cargo de Agente Profissional, função Engenheiro Civil, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado nas provas de conhecimento e de títulos pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento no cargo de Agente Profissional, função Engenheiro Civil, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme detalhamento constante do item 2 deste edital.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório, em conformidade com o estabelecido neste Edital, e de Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

1.3. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

1.5. As provas serão realizadas nas cidades de Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá, Estado do Paraná, no dia 30 de setembro de 2012, na forma prevista neste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.

1.6. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, por ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, conforme orientam os subitens 5.15, 5.16, 6.4 e 6.5, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência - SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos s/n Centro Cívico, CEP 80530-140, Curitiba - Paraná.

1.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data de posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

2.2. O requisito de escolaridade quanto ao Ensino Superior deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

Cargo: Agente Profissional

Função: Engenheiro Civil

Nº de Vagas

Ampla concorrência - 80
Reserva para Afrodescendentes - 9
Reserva para Pessoa com Deficiência - 5

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil e Registro Profissional no Órgão de Classe.

Carga Horária

40 horas semanais.

Vencimento base

R$ 2.822,51(dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) e eventuais vantagens previstas em lei.

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais).

Etapas

Prova Objetiva, Prova de Títulos e Avaliação Médica

2.3. A descrição do cargo/função consta no Anexo I deste Edital.

2.4. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), na Lei Estadual nº 13.666/2002 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.5. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas.

3.2. Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

3.4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.5. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital.

3.6. Só serão homologadas as inscrições na reserva para pessoas com deficiência dos candidatos que atenderem ao disposto no item 6 e na Lei Estadual nº 15.139/2006.

3.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

3.8. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

3.9. Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições do cargo/função.

3.10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo/função.

3.11. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

3.12. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo/função estabelecido no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 14.274/03.

4.4. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

4.5. O candidato afrodescendente, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.6. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

4.7. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.8. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA

5.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 20h do dia 9 de agosto de 2012 até às 23h do dia 5 de setembro de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa.

5.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 6 de setembro de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá ainda assinalar o local para realização das provas, indicando uma, entre as 4 (quatro) cidades: Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para realização das provas.

5.4. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/função. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

5.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 7 do presente Edital.

5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.9. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

5.10. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. É considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

5.11. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone: (43) 3371-4740 ou pelo fax (43) 3328-4448.

5.12. A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no dia 13 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

5.13. O candidato cujo nome não constar da relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação da referida relação, observando um dos procedimentos a seguir:

5.13.1. Protocolar recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou

5.13.2. Enviar o recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR.

5.14. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar, por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 9 de agosto a 5 de setembro de 2012 e enviada até o dia 6 de setembro de 2012. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.16. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia da Prova (prova ampliada e/ou local térreo) deverá solicitar, por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 9 de agosto a 5 de setembro de 2012 e enviada até o dia 6 de setembro de 2012.

5.17. Os locais de realização das provas serão divulgados, e o Cartão de Inscrição disponibilizado, ambos no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 24 de setembro de 2012.

5.18. O Cartão de Inscrição deverá ser impresso, pelo candidato, a partir das 17h do dia 24 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a sua obtenção.

5.19. O Cartão de Inscrição somente será válido se trouxer afixadas a fotografia e a cópia da Cédula de Identidade.

5.20. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, devendo ser apresentado juntamente com um dos documentos de identificação descritos no subitem 8.6, deste Edital, observado o subitem 8.7. O Cartão de Inscrição será recolhido no dia da prova pelo fiscal de sala.

5.21. A publicação das inscrições homologadas será no dia 19 de setembro de 2012, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em 3 listas, quando couber.

5.22. Após a publicação das inscrições homologadas, o candidato terá 1 (um) dia para interpor recurso quanto a sua situação de inscrição, dirigindo-se à Cops/UEL por meio do fax (43) 3328-448. A consulta à resposta do recurso poderá ser feita no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no dia 24 de setembro de 2012, a partir das 17h.

5.23. Após decorrido 1 (um) dia da publicação das inscrições homologadas, a Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, da Universidade Estadual de Londrina - UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo/função especificadas no Anexo I deste Edital.

6.2. O candidato com deficiência, conforme estabelecido no item 3, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, no período de 9 de agosto a 5 de setembro de 2012, e deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 6 de setembro de 2012, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, por meio de SEDEX, com A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 6.2 não terá sua inscrição processada como candidato com deficiência, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar por escrito, pessoalmente ou pelo correio via SEDEX à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 9 de agosto a 5 de setembro de 2012 e enviada até o dia 6 de setembro de 2012.

6.5. O candidato com deficiência poderá solicitar, no período de 9 de agosto a 5 de setembro de 2012, por meio de correspondência, via SEDEX, enviada até o dia 6 de setembro de 2012, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, tempo adicional de no máximo uma hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

6.6. O candidato com deficiência que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos subitens 6.4 e 6.5, não receberá atendimento diferenciado.

6.7. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critério de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Cops/UEL.

6.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam com deficiência será divulgado no dia 19 de setembro de 2012, às 17h, no endereço eletrônico: www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br, juntamente com o resultado das inscrições gerais.

6.9. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 e subitens, deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.2. Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

7.3. O cadastro e o respectivo NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no concurso.

7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 7.3.

7.5. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

7.6. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo por fax, para (43) 3328-4448, ou digitalizado para o e-mail cops@uel.br, indicando, no campo Assunto, "Engenheiro Civil: Isenção". No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.

7.7. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 7.1.

7.8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

7.10. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 20h do dia 9 de agosto de 2012 e as 23h59min do dia 15 de agosto de 2012.

7.11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

7.15. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.16. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

7.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, até o dia 23 de agosto de 2012.

7.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.19. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 7.18, para o e-mail cops@uel.br, indicando, no campo Assunto, "Engenheiro Civil: recurso do pedido de isenção".

7.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no dia 31 de agosto de 2012.

7.21. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 5 de setembro de 2012.

7.22. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário até o dia 5 de setembro de 2012 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 6 de setembro de 2012.

7.23. Os candidatos a que se refere o subitem 7.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do concurso.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos do Cargo/Função conforme o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimentos dispostas no quadro a seguir:

PROVA

Nº DE QUESTÕES

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Conhecimentos Gerais

50

15

Língua Portuguesa

3

ECA

32

Informática

Atualidades

Raciocínio Lógico

Direito Administrativo

Conhecimentos Específicos do Cargo/Função

50

50

Engenharia Civil

Total de Questões 100

8.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 30 de setembro 2012, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

8.3. Cada resposta correta valerá 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, obrigatoriamente munido de documento original de identificação, lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo, colados, fotografia atual e cópia do documento de identificação. Os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

8.5. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Cops/UEL, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 24 de setembro de 2012.

8.6. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Carteira Profissional;

VI - Certificado de Reservista;

VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

8.7. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.8. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

8.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documentos originais de identificação previstos no subitem 8.6, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

8.10. Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

8.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.14. A SEAP e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15. O não comparecimento do candidato à Prova implicará sua eliminação do Concurso.

8.16. O candidato que desacatar ou desrespeitar os fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.11, 8.12 e 8.13 deste Edital, será excluído do Concurso.

8.17. A duração da Prova Objetiva será de 5 (cinco) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e demais procedimentos previstos no subitem 8.17 deste Edital.

8.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.20. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.22. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

8.24. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

8.26. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da prova.

8.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva; além disso, o candidato deverá apresentar, no mínimo, 15 (quinze) acertos na área de Conhecimentos Específicos do Cargo/Função. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.

2º CRITÉRIO: os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Conhecimentos Gerais

Número de acertos x 0,5 x PESO 1

25

Conhecimentos Específicos do Cargo/Função

Número de acertos x 0,5 x PESO 3

75

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

8.28. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 8.27, com observância do disposto no subitem 1.9 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

8.29 Serão habilitados à etapa Prova de Títulos somente os candidatos com classificação até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas, conforme distribuição constante do item 2.

8.30 Em caso de empate, serão considerados habilitados todos os candidatos com a mesma pontuação do último habilitado até o limite estabelecido no item 8.29.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente serão analisados os Títulos dos candidatos com classificação até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas conforme distribuição constante do item 2, observando-se rigorosamente a ordem de classificação obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado terão os títulos analisados.

9.2. Os títulos serão recolhidos pelo fiscal de sala, no dia de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, em 30 de setembro de 2012, na própria sala em que o candidato estiver realizando a prova, conforme estipulado no Cartão de Inscrição.

9.3. Os candidatos que não atenderam aos critérios estabelecidos nos subitens 8.29, 8.30 e 9.1, não terão seus títulos analisados e estarão automaticamente desclassificados do concurso.

9.4. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.

9.5. Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação, somente os relacionados no Anexo III deste Edital, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação. Cada título poderá ser computado apenas uma vez.

9.6. Somente os títulos que atenderem aos requisitos do Edital serão avaliados.

9.7. Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas, em cartório, dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

9.8. A comprovação dos títulos de que trata a alínea "E" do Anexo III deverá ser apresentada da seguinte forma:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego) acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente a área de atuação; ou, no caso de contratado pelo Poder Público, mediante apresentação de declaração de tempo de serviço onde conste expressamente a área de atuação e função desempenhada, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

b) Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e deverá conter o período de início e término do trabalho realizado ou vínculo estabelecido.

9.9. No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas e/ou volumes entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.10. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

9.11. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e encaminhados, pelo fiscal de sala, diretamente à Cops/UEL, que procederá à análise dos títulos de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, de acordo com o subitem 9.1.

9.12. O fiscal de sala fará somente a contagem de volumes e/ou de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.

9.13. Receberá pontuação 0 (zero) na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

9.14. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

9.15. O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação, mediante edital específico e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos do Estado - www.dioe.pr.gov.br.

9.16. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e, mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.17. A conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu, deverá ser comprovada, no mínimo, com o ato de homologação da defesa de tese ou dissertação.

9.18. A conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, deverá ser comprovada, no mínimo, com o ato de homologação da defesa da monografia.

9.19. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

9.20. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto aqueles expedidos em Língua Inglesa, Francesa, Espanhola ou Portuguesa.

9.21. Caberá à Cops/UEL analisar casos omissos e apreciar documentos em desconformidade com as previsões editalícias.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios em todas as etapas do Concurso.

10.2. Quanto à Prova Objetiva:

a) No dia 30 de setembro 2012, às 21h, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 10.4 deste Edital;

c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 12 (doze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação do gabarito oficial definitivo no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo;

f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

10.3. Quanto à Prova de Títulos:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 10.4 deste Edital;

b) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.4. Os recursos referentes aos subitens 10.2 e 10.3 deverão ser interpostos por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer nos prazos previstos para cada Prova.

10.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.6. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

10.7. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

10.8. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação da resposta ao recurso.

10.9. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto nos subitens 1.9, 8.29, 8.30, 9.1 e 9.13 deste edital e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por nome e inscrição, em 3 (três) listas, quando couber.

11.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:

FUNÇÃO PONTUAÇÃO FINAL
Engenheiro Civil PF = (3 x PO + 1 x PT) / 4

em que: PF: Pontuação Final; PO: Pontuação obtida na Prova Objetiva; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos.

11.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos do Cargo/Função;

c) maior pontuação na Prova de Títulos;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

12.1. Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

12.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem especificados no edital de convocação específico.

12.3. A realização dos exames laboratoriais e outros exames exigidos, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato.

12.4. A cidade de realização da Avaliação Médica será estabelecido em edital próprio de convocação, podendo o mesmo ser diferente da cidade de realização da Prova Objetiva.

12.5. Para a Avaliação Médica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

12.6. Compete à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP a homologação do resultado da Avaliação Médica.

12.7. Será considerado apto, pela DIMS/SEAP, o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.

13. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO/FUNÇÃO

13.1. Para a investidura no cargo/função:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

d) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função, na data da posse;

e) apresentar boa saúde;

f) ter boa conduta;

g) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação; e

h) cumprir as determinações deste Edital.

13.2. Para a posse no cargo/função, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes Criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça da(s) unidade(s) da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

b) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Feitos Criminais da(s) unidade(s) da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

c) certidões negativas da Justiça Federal da(s) unidade(s) da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena desta não se efetivar;

e) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil, ou provar que solicitou licenciamento do serviço militar;

f) declaração de que não tenha sido demitido, em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos contados de forma retroativa da data da nomeação, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial;

g) certificado de reservista do serviço militar;

h) diploma de conclusão de curso de graduação superior registrado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou certificado de colação de grau acompanhado de histórico escolar;

i) registro profissional no órgão de classe.

13.3. Para o exercício do cargo/função, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná, indispensável para a implantação do pagamento;

b) documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF;

c) título de eleitor;

d) documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado;

e) certidão de nascimento dos filhos menores;

f) comprovante de endereço atual;

g) certidão de casamento;

h) ficha cadastral preenchida.

13.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo/função, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e exercício da função e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.6. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

14. DO APROVEITAMENTO

14.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com os subitens 3.1 e 3.2, e de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com os subitens 4.1 e 4.2 deste Edital.

14.2. O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas poderá ser lotado em qualquer unidade administrativa do interior ou da capital do Estado do Paraná.

14.3. A opção de escolha da lotação seguirá a ordem de classificação geral dos aprovados.

14.4. O candidato que porventura não optar por uma das unidades de lotação disponibilizadas por ocasião de sua convocação poderá optar, uma única vez, pelo final da lista.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

15.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

15.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br e na internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

15.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.5. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função correrão às expensas do candidato.

15.6. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

15.7. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

15.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

15.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.

15.10. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, telefone: (43) 3371-4740 e 3371- 4393.

15.11. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e da Previdência - DRH/SEAP, sito à rua Jacy Loureiro de Campos, S/N, 2º Andar - Centro Cívico - CEP 80.530-140, Curitiba / PR, através de correspondência, para a hipótese do referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

15.12. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 15.11 deste Edital, a SEAP não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP.

Curitiba, 9 de agosto de 2012.

Maria Antonieta Bertinato
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I - EDITAL Nº 91/2012

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO E DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Cargo: Agente Profissional

Função: Engenheiro Civil

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, prédios, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros. Preparar planos e métodos de trabalho. Possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras públicas. Assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas. Emitir pareceres técnicos. Planejar, desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de operacionalização e manutenção de obras. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços executados. Elaborar normas e documentação técnica.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços. Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em contrato. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra ou serviços. Conferir e certificar as faturas das obras e serviços de engenharia. Proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada a cada vistoria ou medição. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para a perfeita execução das obras pelas contratadas. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho. Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subempreiteiros, ou os próprios subempreiteiros, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços. Dar parecer técnico nos pedidos de aditivos contratuais, quando estes se fizerem necessários. Verificar a correta aplicação dos materiais. Esclarecer prontamente as dúvidas e divergências surgidas na execução do contrato. Requerer da empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da obra. Receber e aprovar o "as built" (como construído), isto é, as anotações e registros nos projetos originais das alterações havidas na execução da obra. Compor a Comissão para o Recebimento da Obra, se designado.

ANEXO II - EDITAL Nº 91/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: Agente Profissional

Função: Engenheiro Civil

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos, etc.). Reconhecimento das relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentidos decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuam para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

INFORMÁTICA

Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BROffice. Sistemas operacionais - noções básicas. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. AUTOCAD (2010): Manipulação e operação do programa. Utilização de recursos, acessos, formatação e apresentação; Noções básicas de PROJECT (2003): Manipulação e operação do programa. Utilização de recursos, acessos, formatação e apresentação.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Noções de Lógica; Estruturas lógicas e diagramas lógicos. Lógica de argumentação. Álgebra. Probabilidades. Dedução, indução e abdução, mediante observação, comparação, teste, associação e experimentação. Resolução de problemas. Reconhecimento, classificação, representação, relacionamento, seleção e interpretação de informações. Aplicação de conhecimentos e métodos matemáticos. Lógica e raciocínio lógico. Equivalência lógica. Recíproca, contrária e contra positiva de uma proposição condicional. Implicação lógica. Argumento. Conjunção. Disjunção. Negação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Organização Administrativa do Estado Brasileiro. Princípios da Administração Pública. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Lei Estadual nº 15.608/07; Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. Regime jurídico da licitação: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação; tipos de licitação; instrumento convocatório; procedimento para licitação; comissão de licitação: funções, formação e responsabilização; capacidade técnica profissional e capacidade técnica operacional em licitações de obras e serviços de engenharia; licitação deserta e licitação fracassada; Fracionamento de despesas e parcelamento do objeto em licitações de obras e serviços de engenharia; revogação e anulação de procedimento licitatório; Participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações de obras e serviços de engenharia (Lei Complementar 123/06). Regime jurídico dos contratos administrativos; Características dos contratos administrativos; cláusulas exorbitantes; regime de execução de empreitada de obras públicas; Alterações contratuais; Reequilíbrio econômico-financeiro em contrato de empreitada de obras públicas: reajuste de preços, revisão contratual e correção monetária; garantia de manutenção da proposta e garantia de execução do contrato; inexecução, rescisão e penalidades em contratos de obras e serviços de engenharia; recebimento de obras e serviços de engenharia; Fiscalização de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia: o papel do gestor de contrato e do fiscal de obra; a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Processo Administrativo em razão de inadimplemento de contrato de empreitada por parte da contratada. Processo Administrativo. Sistema de registro de preços: característica e vantagens de sua utilização; sistema de registro de preços para a contratação de obras e serviços de engenharia. Legislação ambiental aplicada às obras e serviços de engenharia. Legislação relativa à profissão do Engenheiro Civil; Resoluções do CONFEA. Convênios administrativos. Controle externo da Administração Pública - O papel do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº 8.069/90 e suas alterações: Título II, Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO/FUNÇÃO

Projetos e construções de edifícios públicos para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico, saúde, segurança pública e cultural. Métodos e técnicas de desenho e projeto; compatibilização de projetos arquitetônico e complementares. Projeto básico e projeto executivo. As built (como construído). Compreensão de projetos e fiscalização de sondagem e fundações. Compreensão de projetos e fiscalização de estrutura. Compreensão de projetos e fiscalização de instalações elétricas (baixa tensão) e de Lógica. Compreensão de projetos e fiscalização de instalações hidrossanitárias. Compreensão de projetos e fiscalização de prevenção de incêndios. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissão de fatura). Obras com conceito de sustentabilidade; critérios de sustentabilidade aplicados a obras e serviços de engenharia; certificações de edifícios sustentáveis; Coleta, tratamento e disposição de resíduos da construção civil; Estudo de impacto ambiental; Avaliação de impacto ambiental; Licenciamento ambiental; Relatório de Impacto de Vizinhança e demais instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Memorial descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. Noções básicas de acessibilidade. Soluções arquitetônicas para acessibilidade de edifícios de uso público e coletivo; Conceito de desenho universal; Marco regulatório e NBR 9050. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Noções de patrimônio histórico e de legislação urbanística Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré- moldados em concreto, wood-framing; steel-framing, modular em aço. Organização de canteiro de obras. Estudo de viabilidade para obras e serviços de engenharia. Termo de Referência para elaboração de editais para projetos arquitetônico e complementares. Conceitos relacionados à engenharia de custos: custos diretos e indiretos; BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras; Composição de custos unitários; Levantamento de quantidades; Cronograma físico-financeiro; Normas técnicas pertinentes. Noções básicas de avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653. Noções básicas de engenharia de segurança. Conhecimentos básicos a respeito dos modais de transporte Rodoviário, Portuário, Ferroviário, Dutoviário, Hidroviário e Aeroviário.

ANEXO III - EDITAL Nº 91/2012

PROVA DE TÍTULOS

Cargo: Agente Profissional

Função: Engenheiro Civil

 

Alínea

Título

Quant. Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Total (máximo)

A

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de doutorado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia civil.

1

25

25

B

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de mestrado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia civil.

1

15

15

C

Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (incluem-se os cursos designados como MBA), na área de engenharia civil, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar.

3

10

30

D

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, além do exigido como requisito para posse. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação, além do exigido como requisito para posse, desde que acompanhado do histórico escolar.

1

5

5

E

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/Programa de Residência Técnica na área de engenharia civil, até o limite de 5 anos. Não será considerada fração de ano.

5

5*

25

 

*por ano completo, sem sobreposição de tempo

Total Máximo de Pontos

100