SEAP - Sec. de Estado da Administração e da Previdência - PR

Notícia:   SEAP - PR abre 234 vagas para Motoristas

ESTADO DO PARANÁ

SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 114/2009

ALTERADO PELO EDITAL Nº 125/2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando a autorização governamental, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para provimento de 234 (duzentas e trinta e quatro) vagas (Anexo I) e para formação de Cadastro de Reserva (Anexo II), no cargo Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para executar a função de Motorista, conforme prevista no item 2 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e para formação de Cadastro de Reserva, no cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na função de Motorista, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de Prova Prática, quando definido, de caráter eliminatório, e de avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, obrigando- se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do concurso.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5 A publicação do resultado final por função/especialidade/opção/área de atuação/região ou município do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afro-descendentes, a segunda uma lista com a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira uma lista com a pontuação dos candidatos afro-descendentes.

1.6 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais e afro-descendentes não- preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.7 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

1.8 Dentro do prazo de validade do Concurso Público, poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que autorizadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná.

1.9 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná, de acordo com o disposto no artigo 29 do Decreto no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, ESPECIALIDADES, OPÇÕES, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

2.1 CARGO: AGENTE DE APOIO

Função / Especialidade:

Motorista / Caminhão

Opção

CNH

Caminhão - Basculante

C

Caminhão - Carroceria

C

Caminhão - Comboio

C e MOPP1

Caminhão - Espargidor

C e MOPP1

Caminhão - Pipa

C

Caminhão - Prancha

E

Caminhão - Turma

D

Área de Atuação:

Geral

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital

Requisitos Mínimos:

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria da opção escolhida, com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 667,10 (seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos) e demais vantagens previstas em lei, quando couber.

Tipos de Provas:

Prova Objetiva e Prova Prática.

Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos

Função / Especialidade:

Motorista / Operador de Equipamento Pesado

Opção

CNH

Carregadeira Frontal

C

Escavadeira Hidráulica

Minicarregadeira/Fresadora /Vassoura

Motoniveladora

Rolo Com pactador

Retroescavadeira

Trator Esteira

Usina Lama Asfalto

Área de Atuação:

Geral

Vagas:

Verificar Anexo I deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria 'C', com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais na forma da legislação vigente.

Remuneração Mensal:

R$ 667,10 (seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos) e demais vantagens previstas em lei, quando couber.

Tipos de Provas:

Prova Objetiva e Prova Prática.

 

Função:

Motorista

Área de Atuação:

Geral

Vagas:

Verificar o Anexo II deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria 'D', com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais na forma da legislação vigente. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT).

Remuneração Mensal:

R$ 667,10 (seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos) e demais vantagens previstas em lei, quando couber.

Tipos de Provas:

Prova Objetiva

 

Função / Especialidade:

Motorista / Ambulância

Área de Atuação:

Unidade de Saúde Avançada de Vida / USAV e Unidade Hospitalar

Vagas:

Verificar o Anexo II deste Edital.

Requisitos Mínimos:

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria 'D' com validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira. Curso de Condutores de Veículos de Emergência.

Carga Horária:

40 (quarenta) horas semanais na forma da legislação vigente. Dependendo da unidade/serviço, a carga horária poderá ser desempenhada em Regime de Turno de Trabalho (RTT).

Remuneração Mensal:

R$ 667,10 (seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos) e demais vantagens previstas em lei, quando couber.

Tipos de Provas:

Prova Objetiva

2.2 REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 13.666, de 05 de julho de 2002, na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.3 REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

2.4 DAS VAGAS, DO CADASTRO DE RESERVA, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Anexos I, II, III, IV e V.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1 No Anexo I é apresentado o Quadro de Vagas destinadas aos candidatos ao cargo Agente de Apoio, função Motorista, nas especialidades Caminhão e Operador de Equipamento Pesado, conforme opções descritas no item 2 deste Edital.

3.2 No Anexo II são apresentados os municípios para os quais haverá Cadastro de Reserva destinado aos candidatos ao cargo Agente de Apoio, função de Motorista, área de atuação geral e função/especialidade Motorista/Ambulância nas áreas de atuação: Unidade Hospitalar e Unidades de Suporte Avançado de Vida - USAV.

3.3 O Cadastro de Reserva será composto por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público ao cargo Agente de Apoio, Motorista/Ambulância nas áreas de atuação: Unidade Hospitalar e Unidade de Suporte Avançado de Vida - USAV que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

3.4 A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o disposto no subitem 16.3.

3.5 A nomeação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Avaliação Médica.

3.6 Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do Cadastro de Reserva permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos afro-descendentes classificados.

3.7 A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Estadual o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.8 O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

3.9 Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

4.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (§ 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos no 70391/72 e no 70.436/72);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) Comprovar, na data da posse, o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo/função/especialidade/opção/área de atuação, conforme o disposto no subitem 2.1.

f) Apresentar boa condição de saúde física e mental;

g) Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e

h) Cumprir as determinações deste Edital.

4.2 Para posse e exercício no cargo, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da seguinte documentação básica:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para implantação do pagamento;

c) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

d) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino;

i) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

j) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o exercício da função/especialidade/opção/área de atuação, com validade e sem restrição, na data da convocação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

k) Comprovante de que possui na data da posse no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira.

l) Comprovante de realização do curso de Condutores de Veículos de Emergência realizado por instituição devidamente credenciada junto ao DETRAN, somente para a função/especialidade Motorista/Ambulância.

m) Comprovante de realização do Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, somente para a função/especialidade/opções de Motorista/Caminhão/Comboio e de Motorista/Cam inhão/Espargidor.

4.3 No ato da posse e do exercício, o candidato deverá:

a) Firmar documentos declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992 e no Decreto Estadual no 2.141, de 12 de fevereiro de 2008.

4.4 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo/função/especialidade/opção/área de atuação especificados nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício da função e implicará em sua eliminação do Concurso Público e nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos dela decorrentes.

4.5 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.6 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4.7 Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, aptos na Prova Prática, quando exigida, e que tiverem sido considerados aptos na Avaliação Médica, observado o número de vagas ofertadas, integrarão proposta de nomeação, observando-se o prazo de validade do presente Concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual no 13.456 de 11 de janeiro de 2002 e pela Lei Estadual no 15.139 de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas por função/especialidade/opção/área de atuação/região, de acordo com o Anexo I do presente Edital.

5.2 Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3 O percentual de vagas a ser reservado para o cargo/função/especilidade/opção/área de atuação/região ou município estabelecido neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados no Cadastro de Reserva (Anexo II), desde que o quantitativo de vagas assim permita.

5.4 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.5 Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 8 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.6 Só serão homologadas as inscrições na reserva para portadores de necessidades especiais dos candidatos que atenderem ao disposto no item 8 e na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.7 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais participará no Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, a data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5.9 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo/função/especialidade/opção/área de atuação e a necessidade especial do candidato.

5.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

6.1 Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas por função/especialidade/opção/área de atuação e região, na forma do amparo da Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003, conforme Anexo I deste Edital.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4o, da Lei no 14.274/03.

6.4 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas no Anexo I, ou das previstas no cadastro de Reserva (Anexo II) deste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

6.6 Para as vagas que vierem a ser autorizadas correspondentes ao Cadastro de Reserva, será aplicado o percentual previsto no subitem 6.1, desde que o quantitativo assim permita.

6.7 O candidato afro-descendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2o da Lei Estadual no 14.274/03, observados a ordem geral de classificação, o percentual de reserva e Local de Vaga.

6.8 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.9 O candidato que se inscrever como afro-descendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

7.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 11 de agosto de 2009 até às 23h do dia 3 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

7.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar por se inscrever às vagas de uma única função/especialidade/opção/área de atuação, região ou município, conforme indicado nos Anexos I e II deste Edital.

7.3 No ato da inscrição o candidato deverá ainda assinalar o local para realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as cidades: Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para realização das provas.

7.4 Para as especialidades que exigem Prova Prática, conforme subitem 2.1 deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, escolher a cidade para realização da Prova Prática, indicando uma, entre as cidades de: Cascavel, Curitiba ou Maringá. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para realização das provas.

7.5 É de responsabilidade do candidato deslocar-se para os lugares de prova objetiva e de prova prática, quando for o caso.

7.6 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de função/especialidade/opção/área de atuação, região ou município após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

7.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

7.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de setembro de 2009, em qualquer agência bancária, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

7.9 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e Previdência ou a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

7.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, observada a função/especialidade/opção/área de atuação, estabelecidos neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

7.11 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

7.12 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

7.13 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

7.14 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

7.15 Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com:

Coordenadoria de Processos Seletivos
Universidade Estadual de Londrina
Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380
Caixa Postal 6050
86051-990 - Londrina - PR.

7.16 Desde que justificada a necessidade, poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar até o dia 4 de setembro de 2009, conforme item 8, deste Edital.

7.17 A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

7.18 A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada por meio de Edital Específico no dia 16 de setembro de 2009, no site www.cops.uel.br.

7.19 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

7.19.1 Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

7.19.2 Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

7.20 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

7.21 Os locais de realização das provas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 13 de outubro de 2009.

7.22 O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

7.23 O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixadas.

7.24 O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o subitem 9.5 deste Edital.

7.25 Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 O candidato portador de necessidades especiais, conforme estabelecido no item 5, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, no período de 11 de agosto a 4 de setembro de 2009, deverá enviar, obrigatoriamente, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, por meio de correspondência, por A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.2 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 8.1 terá sua inscrição processada como candidato não portador de necessidades especiais, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

8.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar, no período de 11 de agosto a 4 de setembro de 2009, por escrito, pessoalmente ou pelo correio via SEDEX à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência.

8.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar, no período de 11 de agosto a 4 de setembro de 2009, por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, tempo adicional de no máximo uma hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

8.5 O candidato portador de necessidades especiais que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos itens 8.3 e 8.4, não receberá atendimento especial.

8.6 A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão de Seleção.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

Total de Questões

40

9.2 As provas terão por base os programas específicos constantes no Anexo IV. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

9.3 A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 de outubro de 2009, às 14 horas, nos locais a serem divulgados em Edital específico e no Cartão de Inscrição dos candidatos, observados os subitens 9.5, 9.6 e 9.7 deste Edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva às 13 horas, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original.

9.5 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Certificado de Reservista;

VI - Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

VIII - Carteira Profissional;

9.6 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

9.9 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.

10. DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14 horas, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

10.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.3 Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, mp3, mp4, Ipod e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso, a critério da Cops). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira ou em local determinado pelo fiscal de sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.4 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

10.5 O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Concurso.

10.6 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 10.2, 10.3 e 10.4 deste Edital, será excluído do Concurso.

10.7 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

10.8 O tempo de duração da Prova Objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização da prova, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 8.4 deste Edital.

10.9 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 9.4, para início da realização da Prova Objetiva e, observados os subitens 9.5 e 10.1 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, subitem 10.7 deste Edital.

10.10 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta utilizando-se de caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.11 As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

10.13 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

10.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

10.15 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

10.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

10.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.18 Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

11. DOS RECURSOS

11.1 No dia 26 de outubro de 2009, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.cops.uel.br.

11.2 A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na Internet, no endereço: www.cops.uel.br, protocolizando-o na forma descrita no subitem 11.5.

11.3 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

11.4 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação e ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

11.5 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no subitem 11.2 deste Edital, aos cuidados da Cops.

11.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

11.7 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

11.8 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, subitem 11.2, e não forem fundamentados, subitem 11.4, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

11.9 Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

11.10 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova.

11.11 Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

11.12 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda.

11.13 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

12. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA 12.1 Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 50% do total da Prova Objetiva e que obtenham, no mínimo, 40% da pontuação na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme o 1o critério do resultado, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação da seguinte fórmula:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

No de acertos x PESO 3

30

Matemática

No de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

No de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos

No de acertos x PESO 3

30

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Objetiva, após a aplicação do 2° critério previsto no subitem 12.1, com observância do disposto no subitem 1.5 deste Edital, por função/especialidade/opção/área de atuação/região ou município, nome e RG.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) maior pontuação nas questões de Matemática;

f) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea ‘a'.

14. DA PROVA PRÁTICA

14.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto, e será aplicada para a função/especialidade/opção do Anexo I deste Edital.

14.2 Os candidatos eliminados, ou seja, que não atingirem a pontuação mínima na Prova Objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 12.1 deste edital.

14.3 Serão convocados para a Prova Prática até 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para a função/especialidade/opção/região, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 De acordo com as necessidades da Administração Pública Estadual, durante a vigência do prazo de validade do Concurso Público e inexistindo candidatos Aptos, serão realizadas chamadas complementares para a realização de Prova Prática.

14.5 A Prova Prática será realizada no dia 22 de novembro de 2009, nas cidades de Cascavel, Curitiba e Maringá. O horário e o local de realização da Prova Prática serão divulgados mediante Edital Específico no site www.cops.uel.br, bem como a confirmação da data, que poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Coordenadoria de Processos Seletivos. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da Prova fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

14.6 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado em Edital Específico, para início da realização da Prova Prática.

14.7 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da função/especialidade/opção para a qual o candidato se inscreveu, conforme Anexo V deste Edital.

14.8 As especificidades que compreenderão a Prova Prática e outras informações pertinentes a essa fase do Concurso Público, constarão do Edital específico de convocação para a Prova Prática, obrigando- se os candidatos convocados a atendê-las.

14.9 Os candidatos que não forem considerados Aptos na Prova Prática, serão excluídos do Concurso Público, conforme previsto no subitem 15.1 deste Edital.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

15.1 A classificação final dos candidatos será divulgada por meio de Edital específico, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br servindo como atestado de aprovação.

16. DO APROVEITAMENTO

16.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público para a função de motorista, nas especialidades caminhão e operador de equipamento pesado, terá duas classificações: uma por região e outra pelo Estado, obedecida a função/especialidade/opção.

16.2 Não havendo candidatos aprovados e classificados em número suficiente em uma determinada região, conforme Anexo I, e permanecendo a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado.

16.3 O candidato aprovado e classificado no concurso público para a função de motorista e para a função de motorista, na especialidade ambulância terá três classificações: uma por município de vaga para o qual se inscreveu, uma por regional e outra pelo Estado, obedecida a função/especialidade e a área de atuação.

16.4 Não havendo candidatos aprovados e classificados em número suficiente em um determinado município e permanecendo a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral da regional (Anexo II) e, se necessário, a classificação geral do Estado.

16.5 Os candidatos poderão ser nomeados para qualquer um dos municípios que integram a região de sua inscrição conforme previsto no Anexo I.

16.6 Caso o candidato aprovado opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação no município ou região pela qual se inscreveu.

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

17.1 Todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número limite de vagas existentes serão convocados por edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

17.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem determinados em edital de convocação específico.

17.3 A realização dos exames laboratoriais, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato.

17.4 Para a avaliação médica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

17.5 Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP, a homologação do resultado da avaliação médica.

17.5.1 Será considerado apto, pela DIMS, o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo/função/especialidade para o qual se inscreveu.

17.5.2 O candidato que for considerado, pela DIMS, inapto por determinado período, terá sua vaga garantida sem prejuízo para a nomeação e posse dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação médica, através de convocação específica.

17.6 O local de realização da avaliação clínica será estabelecido em edital próprio de convocação, podendo o mesmo ser diferente do local de realização da prova objetiva.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Este Edital é regido pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004 ou por legislação pertinente que vier a ser aplicada.

18.2 Caberá à Secretaria de Estado da Administração e Previdência homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

18.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura, posse e exercício no cargo e o não atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital, implicará nulidade da nomeação e perda dos direitos decorrentes.

18.4 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas e/ou etapas do concurso, implicando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

18.5 Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

18.6 A aprovação no Concurso Público assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Estado do Paraná, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

18.7 Será excluído do Concurso, por ato da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

18.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento para realização da Avaliação Clínica ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função/especialidade, mesmo na hipótese de a nomeação ocorrer para um município ou região diferente da opção feita pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do previsto no item 16 e subitens.

18.9 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir da data de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

18.10 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do concurso público.

18.11 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais do Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

18.12 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal - 6050, em Londrina, Telefone: (43) 3371-4740 e 3371- 4393.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora de Processos Seletivos da UEL em conjunto com a Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP.

Departamento de Recursos Humanos, em 7 de agosto de 2009.

Sônia Maria Fedri Schober
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I - EDITAL Nº 114/2009

DAS VAGAS E LOCAIS DE VAGAS

FUNÇÃO

Região 1

Região 2

Região 3

Região 4

Região 5

Geral

P.N.E.1

Afro

Geral

P.N.E.2

Afro

Geral

P.N.E.2

Afro

Geral

P.N.E.2

Afro

Geral

P.N.E.2

Afro

Motorista / Caminhão Basculante

8

1

1

17

1

2

8

1

1

12

1

2

17

1

2

Motorista / Caminhão Carroceria

2

---

---

2

---

---

0

---

---

0

---

---

0

---

---

Motorista / Caminhão Comboio

1

---

---

2

---

---

2

---

---

2

---

---

3

---

---

Motorista / Caminhão Espargidor

1

---

---

1

---

---

1

---

---

2

---

---

2

---

---

Motorista / Caminhão Pipa

0

---

---

0

---

---

2

---

---

0

---

---

4

---

---

Motorista / Caminhão Prancha

2

---

---

4

---

---

2

---

---

4

1

1

1

---

---

Motorista / Caminhão Turma

3

---

---

3

1

1

3

---

---

3

1

1

1

---

---

Operador de Carregadeira Frontal2------2------1------3------2------

Operador de Escavadeira Hidráulica

0

---

---

2

---

---

1

---

---

0

---

---

2

---

---

Operador de Minicarregadora/ Fresadora/Vassoura

1

---

---

1

---

---

1

---

---

2

---

---

1

---

---

Operador de Motoniveladora

4

---

---

4

1

1

4

---

---

4

1

1

4

1

1

Operador de Retroescavadeira

2

---

---

2

---

---

3

---

---

4

---

---

3

1

1

Operador de Rolo Com pactador

3

---

---

3

1

1

3

---

---

3

1

1

3

1

1

Operador de Trator de Esteira

2

---

---

2

---

---

1

---

---

3

---

---

2

---

---

Operador de Usina Lama Asfalto

1

---

---

1

---

---

1

---

---

2

---

---

1

---

---

1 P.N.E - Portador de Necessidades Especiais

Os municípios que compõem as Regiões são:

Região 1

Curitiba

São Mateus do Sul

União da Vitória

 

Região 2

Ponta Grossa

Piraí do Sul

Guarapuava

Irati

 

Região 3

Londrina

Jacarezinho

Ibiporã

Ibaiti

Apucarana

 

Região 4

Maringá

Campo Mourão

Paranavaí

Cruzeiro do Oeste

 

Região 5

Cascavel

Francisco Beltrão

Pato Branco

ANEXO II - EDITAL Nº 114/2009

DOS MUNICÍPIOS DO CADASTRO RESERVA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA, ÁREA DE ATUAÇÃO GERAL E PARA FUNÇÃO DE MOTORISTA, ESPECIALIDADE AMBULÂNCIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO HOSPITALAR E UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA.

Municípios

Motorista

Motorista/Ambulância

Paranaguá

C.R.

C.R.

Guaraqueçaba

---

C.R.

Curitiba

C.R.

C.R.

Campo Largo

---

C.R.

Lapa

---

C.R.

Pinhais

---

C.R.

Piraquara

---

C.R.

Ponta Grossa

C.R.

C.R.

Irati

C.R.

---

Guarapuava

C.R.

C.R.

União Vitória

C.R.

---

Pato Branco

C.R.

C.R.

Francisco Beltrão

C.R.

C.R.

Foz do Iguaçu

C.R.

---

Cascavel

C.R.

C.R.

Campo Mourão

C.R.

C.R.

Umuarama

C.R.

C.R.

Cianorte

C.R.

---

Paranavaí

C.R.

---

Maringá

C.R.

C.R.

Apucarana

C.R.

---

Londrina

C.R.

C.R.

Cornélio Procópio

C.R.

---

Jacarezinho

C.R.

C.R.

Tibagi

---

C.R.

Toledo

C.R.

---

Telêmaco Borba

C.R.

---

Ivaiporã

C.R.

---

Municípios que integram as Regionais:

Regional 1 - Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná.

Regional 2 - Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cêrro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.

Regional 3 - Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Sengés.

Regional 4 - Fernandes Pinheiro,Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Mallet, Rebouças, Rio Azul, Teixeira Soares

Regional 5 - Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Turvo, Virmond.

Regional 6 - Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul, União da Vitória.

Regional 7 - Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vitorino

Regional 8 - Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d'Oeste, Verê

Regional 9 - Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu

Regional 10 - Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste

Regional 11 - Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã

Regional 12 - Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira, Umuarama, Xambrê

Regional 13 - Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tuneiras do Oeste.

Regional 14 - Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica.

Regional 15 - Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Uniflor.

Regional 16 - Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Sabáudia, São Pedro do Ivaí.

Regional 17 - Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana.

Regional 18 - Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí.

Regional 19 - Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.

Regional 20 - Assis Chateaubriand, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.

Regional 21 - Curiúva, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi, Ventania.

Regional 22 - Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste, São João do Ivaí.

ANEXO III - EDITAL Nº 114/2009

DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE APOIO

FUNÇÃO: MOTORISTA

Descrição sumária das tarefas

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Operar equipamentos pesados e tratores diversos providos ou não de implementos.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, macas e pessoas, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Solicitar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância quando necessário. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e providenciar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento/veículo. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas, equipamentos e materiais, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO IV - EDITAL Nº 114/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CARGO: AGENTE DE APOIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não- verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc). Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto (conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos, dentre outros. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc).

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90).

FUNÇÃO: MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalação. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Noções de mecânica e manutenção de veículos. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo); Legislação de trânsito específica para condutores e veículos de transporte de passageiros. Legislação de trânsito específica para condutores habilitados na categoria D. Requisitos exigidos para habilitar-se nas categorias D.

FUNÇÃO: MOTORISTA

ESPECIALIDADE: CAMINHÃO

OPÇÕES: BASCULANTE, CARROCERIA E PIPACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo).

FUNÇÃO: MOTORISTA

ESPECIALIDADE: CAMINHÃO

OPÇÕES: COMBOIO E ESPARGIDORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo). Movimentação de produtos perigosos: conceitos e classificação de produtos perigosos; a carga e seu acondicionamento; compatibilidade de cargas; responsabilidades do condutor; sinalização específica e rótulos de risco; conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

FUNÇÃO: MOTORISTA

ESPECIALIDADE: CAMINHÃO

OPÇÕES: PRANCHA E TURMA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo). Legislação de trânsito específica para condutores de veículos de transporte de passageiros. Legislação de trânsito específica para condutores habilitados nas categorias exigidas.

FUNÇÃO: MOTORISTA

ESPECIALIDADE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo). Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de equipamentos pesados. Manutenção de máquinas pesadas. Combustíveis. Especificações técnicas e de operação de equipamentos pesados para a produção de um bem ou serviços na quantidade e qualidade definidas. Operação de máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos. Mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina. Identificação e avaliação das condições dos materiais a serem utilizados na produção ou execução de serviços. Execução e controle dos pedidos ou requisições que lhe forem dirigidas. Execução e acabamento do trabalho específico. Controle de estoque dos materiais utilizados. Guarda e manutenção dos equipamentos e materiais.

FUNÇÃO: MOTORISTA

ESPECIALIDADE: AMBULÂNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Noções de Primeiros Socorros. Respeito ao meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Equipamentos obrigatórios de veículos. Registrador gráfico ou similar (Tacógrafo). Legislação de trânsito específica para condutores de veículos de Emergência, principalmente quanto à prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, uso de alarme sonoro e iluminação. Requisitos exigidos para conduzir veículos de emergência.

ANEXO V - EDITAL Nº 114/2009

CONTEÚDOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Motorista / Caminhões (todas as opções): Teste prático ao volante de um veículo oficial, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de 20 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições dos veículos, partida e parada, uso do câmbio e freios, localização do veículo na pista, observação de normas e placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto, colocação em vaga (baliza), parada e partida em aclives ou declives. Equipamentos obrigatórios. Legislação de trânsito. Regras de circulação. Segurança veicular.

Motorista / Equipamentos Pesados:

1. Carregadeira Frontal: Verificação do nível de óleo, água no radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível; verificação dos instrumentos do painel posicionamento do operador, Utilização de alavancas e comandos, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento, posicionamento da concha, manejo do equipamento, verificação do desgastes e posição dos dentes da concha verificação dos pneus; verificação de anormalidade, velocidade operacional, dispositivos de segurança, regras básicas de segurança.

2. Escavadeira Hidráulica: Verificação do nível de óleo, água no radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível; verificação dos instrumentos do painel; posicionamento do operador, utilização de alavancas e comandos, manejo do equipamento; posicionamento do equipamento; verificação do sistema de deslocamento e de giro, posicionamento da concha; verificação de anormalidades, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento; dispositivos e regras básicas de segurança.

3. Minicarregadeira/Fresadora/Vassoura: Verificação do nível de óleo do motor, água de radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível, instrumentos de painel, posicionamento do operador, utilização de alavancas e comandos, verificar desgaste da concha, bits da fresa e desgaste da vasssoura; verificar pneus, manejo e anormalidades, velocidade operacional, dispositivos e regras básicas de segurança; conhecimento de troca de implemento (concha, fresa, vassoura); posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento.

4. Motoniveladoras: Verificação do nível de óleo, água no radiador, verificação do filtro de ar e de óleo e tanque, pneus; verificação dos instrumentos do painel, posicionamento do operador, manejo do equipamento, utilização de alavancas e comandos; Ajuste de velocidade e rotação do motor para cada serviço, tipos de implementos e sua utilização, posição dos implementos no trabalho e ao parar, espalhamento de materiais, nivelamento de terrenos e estradas; aberturas de drenos, ângulo de lâmina para cada serviço; confecção e correção de taludes, distribuição de revestimento primário, agregados e materiais asfálticos; posicionamento do operador para trabalho, verificação de anormalidade, dispositivos e regras básicas de segurança, velocidade operacional.

5. Rolo Compactador: Verificação do nível de óleo, água do radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível, verificação dos Instrumentos do painel, posicionamento do operador, manejo do equipamento, utilização de alavancas e comandos, velocidade operacional, calibragem e tipos de rolo, número de passadas; utilização do sistema vibratório, cobertura de passadas, sentido de compactação; verificação de anormalidade, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento, dispositivos e regras básicas de segurança.

6. Retroescavadeira: Verificação do nível de óleo, água no radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível; verificação dos Instrumentos do painel, posicionamento do operador, manejo do equipamento, posição da concha e implementos para partida, serviço e parada do equipamento, verificação de anormalidades; utilização de alavancas e comandos, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento, dispositivos e regras básicas de segurança.

7. Trator de Esteiras: Verificação do nível de óleo, água no radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível; verificação dos instrumentos do painel, posicionamento do operador, manejo do equipamento, utilização de alavancas e comandos e tensionamento das esteiras para cada trabalho; posicionamento da lâmina e implemento para cada serviço, e ao parar o equipamento, armazenamento do material, ajuste da velocidade operacional e rotação do motor para cada serviço; verificação de qualquer anormalidade, dispositivos e regras básicas de segurança, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento.

8. Usina de Lama Asfáltica: Verificação do nível de óleo, água no radiador; verificação do filtro de ar e de óleo e do tanque de combustível; verificação dos instrumentos do painel, posicionamento do motorista, ajuste dos espelhos, calibragem dos pneus, manejo do equipamento, identificação dos componentes e materiais utilizados no equipamento, posicionamento do caminhão para o trabalho, utilização de alavanca e comandos, posição dos implementos para partida, serviço e parada do equipamento, dispositivos e regras básicas de segurança.