SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização - BA

Notícia:   SEAP - BA abre 490 vagas para Agentes Penitenciários

SEAP - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 01/2014

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/9/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 72.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 11.571 de 06/6/2009, de acordo com a Instrução Normativa nº. 009 de 09/5/2008, consoante as normas contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela empresa Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. contratada conforme processo administrativo nº. 9681140006190, publicado no DOE de 03 de junho de 2014.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

4. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Agentes Penitenciários em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.

II - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA DISTRIBUIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO, DOS PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 490 (quatrocentos e noventa) Agentes Penitenciários dos sexos masculino e feminino, conforme Quadro de Distribuição de Vagas a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Área de Atuação

Agente Penitenciário Masculino

Agente Penitenciário Feminino

Nº. Total de Vagas

Salvador e Região Metropolitana

222

64

286

Feira de Santana

52

06

58

Paulo Afonso

16

04

20

Ilhéus

16

04

20

Jequié

32

08

40

Vitória da Conquista

16

04

20

Teixeira de Freitas

40

06

46

Nº TOTAL DE VAGAS

394

96

490

2.2 - A remuneração para a função de Agente Penitenciário, com carga horária de 30 (trinta) horas, é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.043,13 (hum mil, quarenta e três reais e treze centavos) , acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 605,26 (seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos) ;

2.3 - Havendo ampliação de carga horária para 40 (quarenta) horas, o valor da Gratificação de Função passa a ser de R$ 1.075,33 (hum mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos) ;

2.4 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por área de atuação e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia - SEAP;

2.5 - O regime de trabalho consiste em plantão de 24/72h;

2.6 - São atribuições dos candidatos a função de Agente Penitenciário:

a) Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos;

b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;

c) providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;

d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;

e) verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;

f) elaborar relatório das condições da Unidade;

g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execuções Penais;

h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos pára fora do referido Complexo Penitenciário, com auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;

i) realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;

j) encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material de preso;

k) coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;

l) executar outras atividades correlatas.

2.7 - O cronograma das atividades do Processo Seletivo, encontra-se no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 16/6/2014, cuja taxa é de R$ 40,00 (quarenta reais) , unicamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, cujo boleto será emitido em favor da SEAP conforme os seguintes procedimentos:

3.2.1 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição

3.2.2 - Preencher o formulário e transmitir os dados pela Internet;

3.2.3 - Imprimir o boleto bancário efetivando o pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada.

3.3 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Não haverá devolução da Taxa a não ser que o Processo Seletivo não se realize;

3.5 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, face inexistência de previsão expressa em Lei estadual nesse sentido.

3.6 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que a realizou.

3.7 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual conferência.

3.8 O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição do candidato.

3.9 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na opção da Área de Atuação conforme o Quadro de Distribuição de Vagas constante do item 2 do Capítulo II deste Edital.

3.10 Acompanhar a efetivação da sua inscrição no site da Consultec na área de "Acompanhamento de Inscrição", em até 48 horas após o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.11 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.12 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) , transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.13 O candidato somente poderá concorrer a uma vaga em uma das Áreas de Atuação.

3.14 O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s) , sendo considerada válida a última inscrição.

3.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEAP o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.16 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº. (71) 3271-9007, para a CONSULTEC, o requerimento acompanhado do Laudo Médico.

3.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido

3.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.19 Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições do cargo, constantes na Lei Estadual nº. 7.209 de 20.11.1997.

IV - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em Etapa Única, constando de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório compostas 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº. de Questões
Língua Portuguesa 05
Conhecimento de Informática 05
Ética no Serviço Público 05

 

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº. de Questões
Noções de Direito Constitucional 05
Noções de Direito Administrativo 05
Noções de Direito Penal 10
Noções de Direito Penal Processual 10
Noções de Direitos Humanos 05

4.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 29 de junho de 2014 (domingo) , no Município de Salvador, em turno e horário a ser divulgado no Cartão de Convocação, disponibilizado no site www.consultec.com.br, podendo essa data ter alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação ou outra eventualidade.

4.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes na cidade de realização das Provas, a CONSULTEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

4.4 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Salvador - BA.

4.5 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão informadas por meio de Comunicado de Convocação para a Prova, a ser publicado nos endereços eletrônicos: www.consultec.com.br/ , devendo o candidato acessar o site da Consultec, a partir do dia 25 de junho.

4.6 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.

4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) , bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) , na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, junto com outro documento que contenha foto e legalmente o identifique, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

4.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.11 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte e/ou uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, bips, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

4.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do estabelecimento/ local de realização de prova, sob pena de eliminação do candidato.

4.13 A SEAP e a CONSULTEC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.

4.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.

4.17 Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta na Folha de Respostas, sendo o único responsável pela interpretação das Instruções contidas nas Folhas de Respostas e Caderno de Provas.

4.18 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

4.19 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.21 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.22 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.23 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 03h (três horas) , horário em que poderão levar o caderno de provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido, caso o candidato se retire do local de Provas antes do estabelecido será eliminado da Seleção.

4.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.25 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

4.26 Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

4.27 Os gabaritos preliminares serão divulgados no site www.consultec.com.br, após a aplicação da Prova.

4.28 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.

4.29 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.30 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de escaneamento das Folhas de Respostas.

4.31 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

4.32 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto

4.33 Havendo anulação de questão da Prova de Conhecimentos será atribuído o ponto para todos os candidatos

4.34 No dia de realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a instruções, ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.35 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização.

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital na Folhas de Respostas;

p) obtiver resultado inferior ao ponto de corte definido.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

5.2 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

5.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva.

5.4 A publicação dos resultados da Classificação será realizada em apenas uma lista, com a classificação de todos os aprovados em ordem crescente de classificação.

5.5 A publicação do Resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas da identificação dos candidatos habilitados.

5.6 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Para a função temporária de Agente Penitenciário a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimento Gerais e Específicos.

6.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

6.2.1 Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003;

6.2.2 Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.

6.2.3 Obtiver maior acerto nas questões da Língua Portuguesa.

6.2.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste capítulo, se persistir o empate na última posição, obriga-se a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, - SEAP a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição, até o limite de vagas estabelecido neste Edital

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, - SEAP, através da Comissão do Concurso publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a Área de Atuação escolhida pelo candidato no ato da inscrição.

7.2 As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na data estabelecida no anexo II deste Edital.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos quanto à Publicação do Gabarito Preliminar e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimento Gerais e de Conhecimentos Específicos.

8.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º. dia útil subsequente à data do evento.

8.3 O Gabarito Preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

8.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.5 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6 Os recursos deverão ser digitados e interpostos conforme Comunicado a ser publicado juntamente com o evento que lhes disser respeito.

8.7 Para o Recurso do gabarito Preliminar cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Área de Atuação:

Nº. de Inscrição:

Nº. do Documento de Identidade:

Nº. da Questão da Prova

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

8.8 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão da Seleção Simplificada para Agentes Penitenciários - através da Internet no seguinte endereço eletrônico: www.consultec.com.br na página específica do Processo Seletivo SEAP.

8.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data de da postagem no endereço eletrônico acima especificado.

8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX) , telex, Sedex, telegrama, ou outro meio que não seja os especificados neste Edital.

8.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

8.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.13 Na ocorrência do disposto nos itens anteriores deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

8.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos ou indeferidos.

8.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária de Agente Penitenciário, de acordo com o Estabelecido neste Edital;

e) Possuir certificado de conclusão de Nível Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal;

k) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria "B";

l) Ter aptidão física e mental para exercício das atividades atestada por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

9.2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS disposto no Capítulo II, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Área de Atuação.

10.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

10.1.2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas) ;

c) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para comprovação da experiência profissional informada na Ficha de Inscrição Obrigatória;

d) Comprovação de escolaridade exigida neste Edital, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e devidamente registrado;

e) Original e Cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de bens;

i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) Original e Cópia do Comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

m) Atestado de antecedentes criminais;

n) Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria "B", dentro do prazo de validade

10.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

11.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

11.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) , por meio do titular da Secretaria de Administração Penitenciário e Ressocialização do Estado da Bahia - SEAP.

11.6 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

11.8 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia - SEAP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.9 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia - SEAP, localizada à rua 4ª. avenida, nº. 400, Plataforma VI, CEP 41.745-002, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, no que couber, pela empresa Comissão do Concurso no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11.11 As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.12 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia - SEAP e a Consultec não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 03 de junho de 2014

Nestor Duarte Neto
Secretário

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas) . Intelecção de texto. Redação oficial.

Conhecimentos de Informática

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BrOffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BrOffice Calc. Noções de redes de computadores, internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird) . Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

Ética no Serviço Público

Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor Público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional

Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16) Poder Legislativo: composição. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Poder judiciário: disposições gerais. Anistia e Indulto: generalidades e competência.

Noções de Direito Administrativo

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado. Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) Lei Estadual nº. 7.209 de 20 de novembro de1997.

Noções de Direito Penal

Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 13 a 28) Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31) . Crimes contra a pessoa. (arts. 121 a 154) . Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183) . Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359H) . Abuso de autoridade (Lei nº. 4.898 de 9 de dezembro de 1965) . Lei Antidrogas (Lei Federal nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006) . Crimes contra a ordem tributária (Lei nº. 8.137 de 27 de dezembro de 1990) . Crimes hediondos (Lei nº. 8.072 de 25 de julho de 1990) . Crimes de tortura (Lei nº. 9.455 de 7 de abril de 1997) . Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826 de 22 de dezembro de 2003) . Maria da Penha (Lei nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006 - art.1º. ao 7º.) .

Noções de Direito Processual Penal

Inquérito policial; noticia criminis.(arts. 4 a 23) . Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62) . Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91) . Prova (artigos 155 a 184) . Prisão em flagrante. (arts. 8, 26 e 282 a 310) . Processo em espécie: processo comum (art. 394 a 405) . Recursos: apelação, recurso em sentido estrito (art. 593 a 606 e 581 a 592) . Habeas Corpus (art. 647 a 667) . Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984) . Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº. 9.099 de 26 de setembro de1995, arts. 60 a 92) .

Noções de Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 10.12.1948) . Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º. ao 15º.) . Proteção dos direitos fundamentais e ações constitucionais. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 - art. 1º. ao 6º.) . Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003 - art. 1º. ao 10º.) .

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - SEAP 2014

AÇÃO-DATA/PERÍODO

a) Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo: 04/06/2014

b) Período de inscrições pelos candidatos: 10 a 16/06/2014

c) Última data para pagamento do Boleto: 17/06/2014

d) Publicação das Inscrições Indeferidas: 19/06/2014

e) Aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos: 29/06/2014

f) Divulgação dos Gabaritos Preliminares: 29/06/2014

g) Publicação dos gabaritos Definitivos Publicação da decisão coletiva dos Recursos e dos resultados com relação dos candidatos Habilitados, em ordem decrescente de pontuação final: 01/07/2014

h) Prazo de Recurso: 02/07/2014

j) Publicação do Resultado Final/Homologação: 04/07/2014