SEAD - Secretaria de Estado da Administração - RO

Notícia:   SEAD - RO abre 131 vagas para Professores em diversas disciplinas

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

EDITAL Nº. 020/GDRH/SEAD, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Estado da Administração do Governo do Estado de Rondônia, Senhor RUI VIEIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº. 327, de 13 de dezembro de 2005, bem como a necessidade surgida, após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital 133/GDRH/SEAD, conforme solicitação através do Oficio nº. 302/2013 - GAB/SEDUC, de 30 de janeiro de 2013, torna público o seguinte ato:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado.

1.2. Poderão participar do certame, concorrendo às vagas não preenchidas pelo processo seletivo simplificado regido pelo 133/GDRH/SEAD, de 11 de maio de 2012, profissionais que tenham ou não participado do certame supracitado e que queiram concorrer às vagas disponíveis no presente edital, conforme Anexo I - Quadro de Vagas, a fim de atender às Escolas Estaduais onde persiste a necessidade de Professores para dar continuidade ao ano letivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.2. Os interessados deverão:

- imprimir o formulário do Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULUM VITAE

- preenchê-lo e entregá-lo acompanhado de cópia impressa do Currículum vitae, documentos pessoais e Títulos comprobatórios, (conforme item 3.5) na Coordenadoria Regional de Educação/SEDUC, da jurisdição onde concorre à vaga disponível, conforme ANEXO V.

2.3 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.4. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.5. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.6. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto às Escolas da Rede Pública Estadual, conforme a localidade para onde se candidatou.

2.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Toda a documentação prevista no item 2.2 deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, às Coordenadorias de Educação-CREs, no período definido no Anexo IV - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia).

3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A análise do Currículo e dos Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.5. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Curso ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar, Cursos de Aperfeiçoamento em área pedagógica a que concorre e Experiência Profissional em Empresa Pública ou Privada.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. Os Interessados deverão entregar Currículim Vitae impresso, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

- RG e CPF

- Diploma de Graduação;

- Certificado de Curso em Nível de Pós Graduação

- Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em área Pedagógica.

- Certificado de Conclusão de Nível Médio (especificamente Magistério e áreas técnicas);

- Atestado de tempo de serviço correlato à disciplina a que concorre.

- Para as vagas da disciplina de Educação física será exigida a apresentação da carteira do Conselho Regional de Educação Física - CREF.

4.2. Toda a documentação exigida deverá ser devidamente autenticada e reconhecida em cartório.

5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

5.1.1. Quando se tratar de Diploma de Graduação em licenciatura na área para que concorre à vaga, a classificação será como licenciado;

5.1.2. Quando se tratar de Diploma de Graduação/licenciatura em área afim à vaga disponível, será selecionado como Licenciatura, porém classificado em nível distinto do licenciado específico da área a que concorre.

5.1.3. Quando se tratar de Diploma de bacharel, a classificação será como Bacharel;

5.1.4. Quando se tratar de Diploma de Pedagogia, concorrendo para cargo de Pedagogo(a) (séries Iniciais) será considerado, para efeito de classificação, aquele que estiver de acordo com a área específica do cargo a que concorre. Quando concorrer para as demais disciplinas, a classificação será como licenciado, caso assim esteja especificado no Diploma, enquadrando-se no que dispõe o Quadro Esquema para Pontuação, (Item 1). O mesmo critério aplica-se para efeito de pontuação aos documentos exigidos nos itens 2 e 3 do mesmo quadro.

5.1.5. Os candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de Ensino Médio (Magistério ou Técnico), deverão apresentar cópias de certificado e cópia de Histórico Escolar(devidamente autenticados e reconhecidos em cartório) e serão classificados como PNI.

5.1.6. Os Cursos de Pós - graduações servirão para efeito de pontuação desde que estejam relacionados à vaga para a qual o candidato concorre.

5.2. O Certificado de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica, para a qual estiver concorrendo no certame, deverá ter carga horária mínima de 360h.

5.3. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de avaliação e análise, no presente Processo Seletivo:

QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS(FOTOCÓPIAS)PONTOS UNITÁRIOSPONTUAÇÃO GLOBAL
1.Escolaridade/GraduaçãoDiploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, ou técnico, acompanhado de Histórico Escolar.20 (vinte) pontos. máximo 1 (um) curso. Quando licenciatura na área para a qual concorre a vaga20 (vinte) pontos.
15(quinze) pontos Quando a licenciatura for na área afim à vaga para a qual concorre a vaga15(quinze)
10(dez) pontos. Quando o diploma for bacharel.10(dez)
05 pontos. Quando o certificado for de conclusão de nível médio.05(cinco)
3. Curso de Aperfeiçoamento em Área PedagógicoCertificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.06 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.12 (doze) pontos.
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.03(três) pontos para cada título. Maximo de 2 títulos06(seis) pontos
Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.8 (oito) pontos.
Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que NÃO esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.1(um) ponto. Maximo de 2 (dois) Cursos.2(dois) pontos
4. Experiência ProfissionalEm órgão públicoDeclaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.10 (dez) pontos.
 Em empresa privadaCópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. 
TOTAL GERAL  50 pontos.

5.4. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. Para ser considerado selecionado, o candidato deverá obter a pontuação mínima, de acordo com a descrição de pontuação constante do item 1 da tabela acima.

5.6. As pontuações, correspondentes aos itens "2", "3" e "4", da Tabela do item 5.3, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação.

5.7. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

5.8. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.rondonia.ro.gov.br, na data constante no Anexo IV - Cronograma Previsto.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

6.2. O recurso será dirigido às Representações de Ensino-RENs, constantes no endereço do ANEXO V deste Edital, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

6.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo III - Formulário de Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.

6.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

6.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

6.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, e ser entregue na Representação de Ensino no horário compreendido entre 08h às 13h00min (horário de Rondônia).

6.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

6.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, pela Internet no portal www.rondonia.ro.gov.br na data constante do Anexo IV - Cronograma Previsto.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

8.1. A contratação seguirá os ditames previstos no edital 133/GDRH/SEAD de 11 de maio de 2012.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC. (Art. 5º da Lei nº. 2.742, de 10/05/2012)

10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

10.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Coordenadoria Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes documentos.

TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO

1 (uma) cópia Cédula de Identidade Autenticada em Cartório

1 (uma) cópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br

1 (uma) cópia Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. Autenticadas em cartório.

1 (uma) cópia Registro no Conselho de Classe, para os candidatos ao cargo de Professor Nível 3 - Educação Física. Autenticadas em cartório.

1 (uma) original Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Com Firma Reconhecida

1 (uma) original Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida.

1 (uma) original Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida.

1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento -

1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos de Idade

1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco) anos de idade

1 (uma) cópia Titulo de Eleitor -

1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) -

1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012). -

1 (uma) cópia Certificado de Reservista -

1 (uma) cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) -

1 (uma) cópia Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). -

1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br

1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br

1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br

1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental.

1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Cópias das paginas da fotografia e da Identificação

1 (uma) Fotografia 3x4 -

1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br

1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

1 (uma) original Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Com firma reconhecida.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

10.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

10.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

11. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

11.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. O Interessado em concorrer às vagas do presente processo seletivo, tendo concorrido nos certames regido pelo 133/GDRH/SEAD, de 11 de maio de 2012, bem como pelo edital de mudança de localidade - edital 255/GDRH/SEAD de 22 de agosto de 2012, Edital 283/GDRH/SEAD/2012,e Edital 382/GDRH/SEAD/ 2012 estando selecionado e aguardando convocação, que optarem por inscrever-se no atual processo seletivo regido por este edital, e for selecionado e convocado, deixa de concorrer à vaga para a qual havia concorrido nos certames anteriores.

13. TODOS OS DEMAIS ITENS SERÃO SUBMETIDOS AO DISPOSTO NO EDITAL 133/GDRH/SEAD DE 05 DE MAIO DE 2012.

14. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Ficha de Inscrições apresentação de currículo;

- Anexo III - Formulário de Recurso

- Anexo IV - Cronograma previsto

- Anexo V - Endereços das Coordenadorias Regionais de Educação.

RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS QUADRO DE VAGAS PARA 20H

 

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BURITIS

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: GUAJARA­MIRIM

 

 

 

 

 

1

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISTRITO DE SURPRESA

 

 

1

 

 

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

DISTRITO DE TARILANDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: JI­PARANA

 

1

 

1

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

URUPA

 

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

OURO PRETO DO OESTE

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

VALE DO PARAISO

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRIMAVERA DE RONDONIA

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: ROLIM DE MOURA

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CASTANHEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERINGUEIRAS

 

 

 

 

 

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA MARQUES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE - VILHENA

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHUPINGUJAIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: PORTO VELHO

 

 

 

 

 

4

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

CANDEIAS DO JAMARI

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISTRITO DE NAZARÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIÃO BANDEIRANTES

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VAGAS PARA 40H.

 

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CRE: GUAJARA­MIRIM

 

 

1

 

 

4

1

1

 

3

 

 

 

 

 

 

1

DISTRITO DE SURPRESA

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISTRITO DE TARILANDIA

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: JI­PARANA

8

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

ALVORADA DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

PRESIDENTE MEDICI

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

OURO PRETO DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

MIRANTE DA SERRA

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: PIMENTA BUENO

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

PRIMAVERA DE RONDONIA

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ROLIM DE MOURA

2

1

 

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

ALTA FLORESTA DO OESTE

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVO HORIZONTE DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA BRASILANDIA DO OESTE

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

CASTANHEIRA S

2

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

 

1

1

 

1

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERINGUEIRAS

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA MARQUES

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VILHENA

 

 

 

 

 

2

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

CHUPINGUJAIA

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE: PORTO VELHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

JACY-PARANÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

DISTRITO DE NAZARÉ

 

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

DISTRITO DE TRIUNFO

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIÃO BANDEIRANTE S

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

 

 

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULUM VITAE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual nº. 2.742/2012.

INSCRIÇÃO Nº _____________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

IDADE:

R. G.:

ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
EMPREGO:
CARGA HORÁRIA:

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:

ENDEREÇO: (Rua)

BAIRRO:

MUNICÍPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:
CTPS N.
SÉRIE:

 

TÍTULOS ENTREGUES

REQUISITO

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

QUANTIDADE ENTREGUE

CURRICULIM VITAE  
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
Escolaridade/GraduaçãoDiploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação, Diploma de Graduação de curso superior de Bacharel, declaração de conclusão de grau em nível superior, certificado de conclusão de Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar. 
Cursos de Pós Graduação/EspecializaçãoCertificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. 
Curso de Aperfeiçoamento em Área PedagógicoCertificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame. 
Experiência ProfissionalEm órgão públicoDeclaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor. 
 Em empresa privadaCópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. 

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

INSCRIÇÃO N.

EMPREGO:

CARGA HORÁRIA:

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

Local:

Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEDUC:

ANEXO - III FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual nº 2.742/2012

NOME DO CANDIDATO(Letra de forma)

CPF:

EMPREGO:

CARGA HORÁRIA:

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:

 

RequisitoEspecificação do TítuloAssinalar com "X" o requisito a ser revisado
Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

 
Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 
Curso de Aperfeiçoamento
em Área Pedagógico

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

 
Experiência ProfissionalEm órgão públicoDeclaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de
atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor
 
Em empresa privadaCópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. 

Observações do candidato:

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial na Representação)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

INSCRIÇÃO N.:

EMPREGO:

CARGA HORÁRIA:

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

Local;

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEDUC:

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS DATAS PREVISTAS
Período de inscrições5/2/2013 a 14/2/2013
Homologação as Inscrições15/2/2013
Divulgação do resultado da análise de Títulos18/2/2013
Recebimento dos recursos19/2/2013
Resposta aos recursos20/2/2013
Homologação do resultado final21/2/2013
Convocação para assinatura de contrato21/2/2013
  

ANEXO V - ENDEREÇOS DAS COORDENADORIAS REGIONAIS

MUNICÍPIOENDEREÇO DAS REPRESENTAÇÕES/SEDUCTELEFONEFAX
ARIQUEMESRua Seringueiras, 1736, Setor 01, Anexo Escola Migrantes - CEP: 76870-142.3535-2911 3535-2600
CACOALAvenida Guaporé, 2426, Centro CEP: 76.960-0003441-54283441-2422
GUAJARÁ- MIRIMAvenida Leopoldo de Matos, 364, Centro, CEP: 76.850-000.3541-3559 3541- 3559
JARURua Paraná, 3160, Setor 01,CEP: 76.980-0003521-25583521-2558
JI-PARANÁRua 6 de Maio, 1722, Casa Preta, CEP: 76.900-0003416-48613416-4866
OURO PRETO DO OESTERua do Cacau, S/N, Jardim Aeroporto3461-23233461-6363
PIMENTA BUENORua 24 de Novembro, 400, Apidiá, CEP: 76.970-0003451-45213451- 4594
PORTO VELHORua Júlio de Castilho, 500, Centro CEP: 76.800-0003216-59203224-3883
ROLIM DE MOURARua: Corumbiara, 5323, Centro, CEP: 76.940-0003442-21143442-2114
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉRua Ronaldo Aragão, 3442, Centro, CEP: 76.935-0003621-20063621-2006
CEREJEIRASAvenida Brasil, 1680, Centro CEP: 76.997-0003342-25383342-282
VILHENARua 541, 162, Quadra 71, Setor 5, Jardim América3321-38143322-3666