SEAD - Secretaria de Estado de Administração - PA

Notícia:   SEAD - PA oferece 60 vagas para Procurador Autárquico e Fundacional

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

EDITAL Nº 01/2012 - SEAD, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

CONCURSO PUBLICO C-165

CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO E FUNDACIONAL, CLASSE PR-I

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/PA torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I, conforme Lei Estadual no 6.873, de 28 de junho de 2006, Lei Estadual no 7.440, de 02 de julho de 2010, Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime jurídico Único), Portaria no 1001/GS/SEAD, de 07 de novembro de 2011, Portaria no 0208/GS/SEAD, de 15 de fevereiro de 2012 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira de Procurador Autárquico e Fundacional do Estado do Pará far-se-á na classe inicial (PR-I), mediante concurso público de provas e títulos, o qual se regerá pelas regras estabelecidas no presente Edital, observadas as normas básicas regentes da carreira.

1.2. O concurso será executado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), cabendo à Comissão de Concurso Público C-165, constituída pela Portaria no 1001/GS/SEAD, de 07 de novembro de 2011, e pela Portaria no 0208/GS/SEAD, de 15 de fevereiro de 2012, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.3. A remuneração do cargo de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I, é constituída de vencimento-base no valor de R$ 3.540,54, acrescido de gratificação de escolaridade e de gratificação de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 70 da Lei Estadual no 6.873/2006 e artigo 10 da Lei Estadual 7.440/2010.

1.4. Os requisitos para investidura no cargo e as atribuições encontram-se no Anexo I deste Edital e os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.5. A jornada de trabalho do Procurador Autárquico e Fundacional obedecerá legislação específica de cada autarquia e fundação pública, conforme disposto no artigo 50, parágrafo único, da Lei Estadual no 6.873/2006.

2. DAS VAGAS

2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas no cargo efetivo de Procurador Autárquico e Fundacional do Estado do Pará, classe PR-I.

2.2. Das vagas ofertadas 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), na forma do artigo 15, parágrafo único, da Lei Estadual no 5.810/94.

2.2.1. As vagas reservadas aos candidatos na condição especial de Pessoas com Deficiência (PcD), que não forem providas por falta de candidatos nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

2.3. As vagas ofertadas neste concurso serão distribuídas entre as seguintes entidades:

ADEPARA Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará

CPRC - Centro de Perícias Científicas Renato Chaves

EGPA - Escola de Governo do Estado do Pará

FAPESPA - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará

FCG - Fundação Carlos Gomes

FCTN - Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves

FCV - Fundação Curro Velho

FHCGV - Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana

FASEPA - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Pará

HEMOPA - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Pará

HOL - Hospital Ophir Loyola

IAP - Instituto de Artes do Estado do Pará

IASEP - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará

IDEFLOR - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará

IDESP - Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social e Ambiental dó Estado do Pará

IMETROPARA - Instituto de Metrologia do Estado do Pará

JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará

LOTERPA - Loteria do Estado do Pará

SUSIPE - Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará

UEPA - Universidade do Estado do Pará

2.3.1. A entidade de lotação de cada candidato aprovado e classificado será definida em função da ordem de classificação no concurso e da ordem de preferência de lotação estabelecida pelo próprio candidato no ato de inscrição, conforme subitem 3.1.13.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS NORMAS GERAIS

3.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

3.1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.uepa.br, no período compreendido entre 10h do dia 24 de fevereiro de 2012 e 23h59m do dia 18 de março de 2012, observado o horário local de Belém/PA.

3.1.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação, pelo estabelecimento bancário, do recebimento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.1.4. Só haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos cuja inscrição for deferida na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) e aos candidatos hipossuficientes, nos termos do item 3.3 deste Edital.

3.1.5. A taxa de inscrição será recolhida através de Boleto Bancário no valor correspondente a R$-175,00 (cento e cinqüenta reais), em qualquer agencia bancária, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, no período de 24.02 a 19.03.2012.

3.1.6. Não será admitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de chequei DOC bancário, nem condicional.

3.1.7. Não será restituído o valor correspondente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de revogação ou anulação do concurso.

3.1.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que devera ser conservado até a data de realização da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha.

3.1.9. O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uepa.br, após o recebimento da informação enviada pelo banco arrecadador da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.10. Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à UEPA via email:concursos@uepa.br.

3.1.11. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

3.1.12. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à SEAD.

3.1.13. Ao estabelecer no ato de inscrição, a ordem de preferência de lotação, o candidato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as entidades elencadas no subitem 2.3, vedada a repetição de escolha de uma mesma entidade em mais de uma ordem de preferência. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à ordem de preferência de lotação.

3.1.14. O candidato que, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não preencher adequadamente o Requerimento de Inscrição conforme instruções do site www.uepa.br não terá sua inscrição validada e não poderá participar do concurso, não tendo também direito à devolução da taxa paga.

3.1.15. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.16. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

3.1.17. No ato da inscrição NAO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no subitem 9.1 deste Edital, no entanto, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não os apresentar, no período para posse, estabelecido no artigo 22 da Lei 5.810/94 (R]U).

3.1.18. A partir do dia 10.04.2012, o candidato deverá acessar o site www.uepa.br para identificar e emitir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constarão o local, o dia e o horário de realização da prova escrita de múltipla escolha, devendo o mesmo ser apresentado pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com documento de identidade em original.

3.1.19. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www. uepa.br

3.2. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal no 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296/2004, tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do subitem 2.2 deste Edital, o candidato deverá:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário próprio, disponibilizado na internet no site da UEPA (www.uepa.br), observando o disposto nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;

b) apresentar, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregando-o no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-165, para Provimento de Cargos de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I (Laudo Médico), sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 24.02 a 02.03.2012.

3.2.3. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEAD e UEPA não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. Não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) será publicada no dia 14.03.2012, no Diário Oficial do Estado e na internet, no site da UEPA (www.uepa.br).

3.2.5.1. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do item 08 deste Edital.

3.2.6. A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) e, conseqüentemente, o não atendimento das 3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM,DEFICIÊNCIA (PcD) E PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA

3.3.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 e desejar isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la (exclusivamente via internet, no site da UEPA - www.uepa.br) e entregar ou enviar os documentos relacionados nesses subitens, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-165, para Provimento de Cargos de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I (Isenção), sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 24.02 a 02.03.2012.

3.3.2. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previsto no subitem 3.3.1:

a) requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.uepa.br;

b) Laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;

c) cópia do documento de identificação;

d) copia do cadastro atualizado da instituição de deficientes a qual pertence.

3.3.3. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 3.3.1:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADUNICO;

b) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) apresentação de renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais, da condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante da renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do documento de identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 deste Edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.3.1 deste Edital.

3.3.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.

3.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via fax.

3.3.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 14.03.2012, no endereço eletrônico www.uepa.br.

3.3.10. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos termos do item 08 deste Edital.

3.3.11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site www.uepa.br para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/03/2012.

3.3.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.uepa.br e imprimir o boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 18/03/2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.3.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no ato da inscrição via internet os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, devendo entregá-lo em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-165, para Provimento de Cargos de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I (Atendimento Especial), sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 24.02 a 19.03.2012.

4.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela Comissão de Concurso Público C-165, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior não realizará as provas.

4.4. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEPA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.uepa.br, até o dia 10.04.2012.

4.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no Decreto Federal no 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvado o seguinte:

4.7.1. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente, no ato da respectiva inscrição preliminar, formular requerimento para tal, juntando parecer de médico especialista na deficiência, que será apreciado pela Comissão de Concurso Público C-165, ouvida à Junta Especial.

4.7.1.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos.

4.7.2. Aos deficientes visuais (cegos) será oferecida a possibilidade de realização de provas com a ajuda de ledores,que lhes prestarão o auxílio necessário, consistente:

a) na leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) na leitura das questões dissertativas e/ou discursivas, transcrevendo a mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) na leitura dos problemas apresentados à solução na prova prática, transcrevendo a mão em letra legível as peças forenses ditadas pelo candidato;

d) manuseio e a leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato;

e) as provas serão prestadas em sala especial a que somente terá acesso o candidato e o ledor e um fiscal, não sendo admitido a ingresso de qualquer outra pessoa;

4.7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.8. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente admitido o atendimento especial no local de prova.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. DAS NORMAS GERAIS

5.1.1. O concurso constitui-se de três fases, cuja realização obedecerá à seguinte ordem:

a)1ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 15 de abril de 2012, no horário de 8 às 13 horas;

b) 2ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA DISSERTATIVA E/OU DISCURSIVA a ser realizada no dia 06 de maio de 2012,-no horário de 8 às 12 horas e a PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA PRATICA, no dia 06 de maio de 2012, no horário de 14 ás 18 horas.Ambas de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3 FASE - PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório.

5.1.2. As provas escritas serão elaboradas e corrigidas por Banca Examinadora, composta por profissionais da área do direito.

5.1.3. Na atribuição de notas às provas escritas, levar-se-ão em conta, além dos conhecimentos técnicos específicos demonstrados pelo candidato acerca do assunto abordado, a correção da linguagem, a clareza da exposição, a sequência lógica de raciocínio e a qualidade da argumentação.

5.2. DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1. A prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha será composta de 80 (oitenta) questões, cada qual valendo 0,25, totalizando 20 (vinte) pontos, e terá duração de 05 (cinco) horas.

5.2.2. A prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha versará sobre as seguintes disciplinas jurídicas, cujos programas estão discriminados no Anexo II deste Edital:

a) Direito Constitucional - 10 questões;

b) Direito Administrativo - 10 questões;

c) Direito Tributário - 6 questões;

d) Direito Comercial e do Consumidor - 6 questões;

e) Direito Agrário - 6 questões;

f) Direito Processual Civil - 10 questões;

g) Direito Civil - 6 questões;

h) Direito Ambiental e Minerário - 6 questões;

i) Direito Financeiro - 7 questões; Direito Processual e Material do Trabalho - 7 questões;

I) Direito Previdenciário - 6 questões.

5.2.3. Cada questão referida no subitem anterior conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será assinalada, em conformidade com o que dispuser o enunciado da questão.

5.2.4. O candidato assinalará a alternativa que julgar correta em cartão resposta padronizado. A marcação de mais de uma alternativa ou que contenha rasura será considerada como questão incorreta.

5.2.5. Nesta prova não será permitido qualquer tipo de consulta

5.2.6. O caderno de questões será devolvido pelo candidato ao final da realização da prova, juntamente com o cartão resposta.

5.2.7. A UEPA divulgará no site www.uepa.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, o caderno de questões e o gabarito oficial preliminar, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 08 deste Edital.

5.2.8. Decididos os recursos, a UEPA divulgará no site www.uepa.br o gabarito oficial definitivo e o resultado da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha.

5.2.9. O candidato que não atingir a pontuação mínima equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova escrita de múltipla escolha será automaticamente eliminado do certame.

5.2.10. Dentre os candidatos que atingirem a pontuação mínima referida no subitem anterior prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do limite quantitativo correspondente a até 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, sendo garantida a classificação aos candidatos com pontuação idêntica na última classificação.

5.2.11. Dentre os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) que atingirem a pontuação mínima referida no subitem 5.2.9 prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do limite quantitativo correspondente a até 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, sendo garantida a classificação aos candidatos com pontuação idêntica na última classificação.

5.3. 2ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA DISSERTATIVA E/OU DISCURSIVA E PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA PRATICA

5.3.1. A 2ª Fase será realizada em duas etapas: a primeira destinada à prova escrita de natureza dissertativa e/ou discursiva e a segunda destinada à prova escrita de natureza prática.

5.3.2. Cada prova terá a duração de 04 (quatro) horas e poderá versar sobre as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Tributário;

d) Direito Comercial e do Consumidor;

e) Direito Agrário;

f) Direito Processual Civil;

g) Direito Civil;

h) Direito Ambiental e Minerário;

i) Direito Financeiro;

j) Direito Processual e Material do Trabalho;

I) Direito Previdenciário.

5.3.3. A prova escrita com questões de natureza dissertativa e/ou discursiva conterá 5 (cinco) questões, abrangendo dissertação, problema ou parecer, e valerá 20 (vinte) pontos.

5.3.4. A prova escrita de natureza prática solicitará a elaboração de peça forense adequada para a solução de problemas hipotéticos e valerá 20 (vinte) pontos.

5.3.5. Na prova escrita de natureza dissertativa e/ou discursiva e na prova escrita de natureza prática somente será admitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, transcrições jurisprudenciais, sendo possível, todavia, a presença de súmulas e orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, igualmente sem comentários.

5.3.5.1. O material de consulta a que se refere o subitem anterior será submetido à fiscalização prévia, antes do acesso aos locais de prova, por fiscais designados pela UEPA e pela Comissão de Concurso Público C-165.

5.3.6. Os textos normativos que contiverem anotações, comentários e transcrições jurisprudenciais, mesmo que isolados por grampo, fita adesiva ou outro mecanismo, não poderão ser consultados nem mantidos em poder dos candidatos.

5.3.7. E vedado o empréstimo ou troca, entre os candidatos, de qualquer material de apoio à realização das provas.

5.3.8. A Comissão de Concurso Publico C-165, a seu critério, poderá, na prova escrita de natureza discursiva e/ou dissertativa e na prova escrita de natureza prática, limitar o número de linhas das respostas.

5.3.9. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada uma das provas integrantes da 2ª fase do concurso.

5.3.10. A UEPA divulgará no site www.uepa.br o resultado das provas escritas da 2a fase, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 08 deste Edital.

5.3.11. A UEPA divulgará no site www.uepa.br a decisão dos recursos e publicará Edital de Convocação para que os candidatos aprovados na 2a fase apresentem os títulos que porventura possuam.

5.4. 3a FASE - PROVA DE TÍTULOS

5.4.1. No período e local definidos por Edital de Convocação, os candidatos aprovados na 2a fase deverão apresentar os documentos comprobatórios de seus respectivos títulos, precedidos de relação especificada, através de petição dirigida à Comissão Executora da UEPA, a quem compete julgá-los.

5.4.2. Valerão como títulos, exclusivamente, os abaixo relacionados, os quais serão comprovados e pontuados conforme especificado a seguir:

ITEM

TÍTULO

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

1.

Certificado/declaração de conclusão de Pós-Doutorado em Direito.

Cópia autenticada do certificado/ declaração (frente e verso).

0,5

0,5

2

Diploma, devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

Cópia autenticada do diploma (frente e verso) e do histórico escolar.

1,5

1,5

3'

Diploma, devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

Cópia autenticada do diploma (frente e verso) e do histórico escolar.

1,0

1,0

4

Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização na área jurídica, com cargo horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, no qual deverá constar as disciplinas cursadas com a respectiva carga horária.

Cópia autenticada do certificado (frente e verso), do histórico escolar e de documento fornecido pela Instituição promotora do curso de que o mesmo foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

0,5

0,5

5.

Exercício de Magistério Superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

Declaração da Instituição de Ensino Superior fornecido por funcionário do departamento de recursos humanos ou órgão equivalente.

0,1 (por ano completo)

0,3

6.

Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com International Standard Book Number - I SBN.

Original ou cópia integral autenticada.

0,25

0,5

7.

Artigos de autoria exclusiva em obra da área jurídica com International Standard Serial Number - ISSN.

Cópia integral autenticada do artigo, da capa e da folha em que aparecer a ficha catalográfica da obra indicando o ISSN.

0,1 (por artigo)

0,3

8.

Aprovação final em Concurso Público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.

Cópia autenticada do ato de homologação do concurso.

0,2 (por concurso)

0A

5.4.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato, no julgamento de títulos, é de 5,0 (cinco) pontos.

5.4.4. O candidato não poderá computar mais de uma vez o mesmo tempo de magistério superior exercido em instituições diferentes.

5.4.5. A UEPA divulgará no site www.uepa.br o resultado da prova de títulos, em face do qual poderao os candidatos interpor recurso, nos termos do item 08 deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém/PA, em local e hora divulgados, por Edital, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.uepa.br, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias corridos da sua realização. A Comissão de Concurso Público C-165 poderá alterar as datas das provas, comunicando a nova data aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.uepa.br, observada a mesma antecedência.

6.2. Não há possibilidade de prorrogação do tempo de duração de cada prova escrita, ressalvado o disposto no subitem 4.7.1 e 4.7.1.1 deste Edital;

6.3. As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

6.4. O candidato deverá responder as questões das provas apenas com caneta esferográfica, de tinta indelével nas cores azul ou preta.

6.5. O acesso ao local das provas ocorrerá 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das mesmas, impreterivelmente.

6.6. As provas terão início nos horário e locais divulgados e não será admitido, em hipótese nenhuma, o ingresso de candidatos no local de realização após o início das mesmas.

6.7. O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de não-correção da prova e, conseqüentemente, de eliminação do candidato.

6.8. Deverão permanecer na sala, até a entrega da última prova, pelo menos 3 (três) candidatos, que só poderão sair juntos, após registro e assinatura no relatório próprio do concurso.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação original.

6.10. Serão considerados documentos oficiais de identificação, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.11. Para o candidato estrangeiro os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

6.12. Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de meia passagem, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificado no subitem anterior.

6.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida nos subitens 6.10 e 6.11 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente excluído do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 6.14 e 6.15 deste Edital.

6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ou cartão de Confirmação de Inscrição, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.15. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.16. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UEPA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.17. No dia da realização da prova, se o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos e mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição pelo candidato, a UEPA procederá à inclusão do referido candidato por meio do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.18. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público C-165, o candidato que durante a realização de qualquer das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar máquinas de calcular e/ou equipamento similar, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar as provas ao término do tempo destinado para a sua realização, fazer cópias delas, escaneá-las ou fotografá-las;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

i) utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios, que quebrem o sigilo das provas ou possibilitem a sua identificação, a quando da correção, a critério da Comissão de Concurso Publico C-165;

j) proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício de cargo de Procurador Autárquico e Fundacional e/ou praticar atos incompatíveis com a normalidade da execução das provas, a critério da Comissão de Concurso Público C-165;

6.19. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.20. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, maquina fotográfica, máquina de calcular, tab/et, i-pod, etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.21. A UEPA adverte que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.22. A UEPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.23. A qualquer tempo se for constatado ter o candidato utilizado de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

6.25. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.26. O Caderno de Questões será disponibilizado no site www.uepa.br, no prazo de até 24 horas após a sua realização.

6.27. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados deste Edital e as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição.

6.28. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

6.29. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.30. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato, qualquer que seja a razão que tenha impossibilitado o seu comparecimento.

6.31. O candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova somente no Cartão de Confirmação de Inscrição, para posterior conferência.

7. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

7.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver aprovação em cada uma das provas escritas da Sa e 2a fases.

7.2. Concluída a 2a fase, será publicado Edital de Convocação para apresentação dos títulos, dele constando relação dos candidatos aprovados.

7.3. A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será obtida pela soma das notas alcançadas em cada prova do concurso, observados os seguintes pesos:

a) prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha - peso 1;

b) prova escrita de natureza dissertativa e/ou discursiva - peso 2;

c) prova escrita de natureza prática - peso 2;

d) prova de títulos - peso 1.

7.4. Ocorrendo igualdade na NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, entre 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) pertencer ao serviço público estadual do Pará;

c) pertencer ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contados em anos, meses e dias, ate a data de publicação deste edital.

d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.

e) obtiver maior número de pontos na prova escrita de natureza prática;

f) obtiver maior nota na prova escrita de natureza dissertativa e/ou discursiva;

g) obtiver maior nota final na prova objetiva.

7.5. Os candidatos empatados serão convocados, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual.

7.5.1. Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 7.4 somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.

7.5.2. O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 7.5 deste Edital será desempatado apenas pelos critérios definidos nas alíneas "e", "f" e "g" do subitem 7.4, e somente após a aplicação do previsto em todas as alíneas do mesmo subitem aos candidatos que atenderam à convocação. 7.5.3. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

7.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.

7.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda, lista de classificação à parte apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

7.8. O resultado final do concurso será homologado pela Secretária de Estado de Administração e publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da UEPA (www.uepa.br).

7.9. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.10. Após a publicação do ato de nomeação, a SEAD enviará uma carta registrada aos Procuradores Autarquicos e Fundacionais na qual constará encaminhamento para realização da perícia médica oficial e orientações acerca dos exames pré-admissionais e dos documentos necessários e imprescindíveis para a posse.

7.11. Os candidatos que concorreram como Pessoa com Deficiência (PcD) nomeados para o cargo serão, após publicação do ato de nomeação, convocados para submeter-se à perícia médica oficial, que verificará a sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tal perícia será realizada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada, nos termos do artigo 18, caput, da Lei Estadual no 5.810/94. 7.11.1. As Pessoas com Deficiência (PcD) deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.11.2. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial por não terem sido considerados deficientes figurarão entre os demais candidatos na lista de classificação geral, desde que tenham obtido na prova escrita da Sa fase pontuação igual ou superior à do candidato classificado na 240a colocação, nos termos do subitem 5.2.10 do edital.

7.11.3. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo perderão o direito à nomeação, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei Estadual no 5.810/94.

7.11.4. O não comparecimento à perícia médica oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

8. DOS RECURSOS

8.1. E facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso, protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-165, para Provimento de Cargos de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I, sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo.

8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Concurso Público C-165, a quem compete julgá-lo, com exceção do disposto no subitem seguinte.

8.3. O recurso interposto em face do gabarito oficial da prova escrita da Sa fase e das provas escritas da 2ª fase será dirigido à Banca Examinadora, a quem compete julgá-lo.

8.4. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.

8.5. A UEPA disponibilizará ao candidato ou a procurador com poderes específicos fotocópia de suas respectivas provas escritas da 2ª fase, que poderão ser retiradas dentro do prazo para interposição do recurso, no horário de 08 às 14h, na Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050­540, Belém - Pará.

8.6. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 8.1, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

8.7. Cabe ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

8.8. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por impugnações e/ou recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.9. Se o acolhimento do recurso resultar em anulação de questões do gabarito oficial preliminar da prova escrita de múltipla escolha, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico www.uepa.br quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

9. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

9.1. São requisitos para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 10 do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto no 70.436/ 72.

b) ter, no mínimo, dezoito anos completos;

c)gozar dos direitos políticos, nos termos dos artigos 14 a 16 da Constituição Federal;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Pará e não ter sofrido sanção impeditiva do exercício da função de advogado;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

i) nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

i.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

i.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

i.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitado em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Publica, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

j) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

I) ter reputação ilibada, comprovada por declaração firmada por duas autoridades públicas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEAD.

10.2. O candidato aprovado além do número das vagas ofertadas será mantido, no prazo de validade do concurso, no cadastro de reservâ.

10.3. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, os quais também serão divulgados na internet, no site www.uepa.br, bem como no Diário Oficial do Estado. 10.4.0 candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à UEPA, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de e-mail a ser enviado à www.uepa.br. E junto à SEAD, se aprovado, por meio de requerimento, protocolado no horário de 08 às 12h, no Atendimento ao Público/SEAD, sito à Avenida Gentil Bittencourt, no 43, Bairro: Batista Campo, CEP 66150-040, Belém - Pará. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.5. A SEAD e UEPA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

10.6. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

10.7. Decorrido 1 (um) ano após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a reciclagem das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

10.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas escritas do concurso.

10.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.10. Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas neste Edital.

10.11. Não será fornecido ao candidato, pela UEPA, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público C-165, em conjunto com a Comissão Executora da UEPA.

10.13. As decisões da Comissão de Concurso Público C-165 serão tomadas por maioria absoluta de votos.

10.14. O foro da Comarca de Belém-PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo concurso público.

10.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 15 de fevereiro de 2012.

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração

ANEXO 1

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO E FUNDACIONAL classe PR-I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: O exercício dos cargos de Procurador Autárquico e Procurador Fundacional é privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, nos termos dos arts. 10, inciso II, e 30, § 10, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

ATRIBUIÇÕES: Compete aos integrantes da carreira de Procurador Autárquico e Fundacional as seguintes atribuições:

I - patrocinar os interesses do órgão no qual esteja lotado, em juízo ou fora dele, na forma da lei;

II - representar o órgão e prover seus interesses em qualquer juízo, instância ou tribunal, nas causas em que este for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou de qualquer forma interessado, usando de todos os poderes contidos na cláusula "ad judicia" e dos demais recursos legalmente permitidos, e, quando autorizado pelo Presidente ou pelo Conselho de Administração, de acordo com a alçada, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação;

III - preparar informações em mandados de segurança e nas demais ações ajuizadas contra o órgão;

IV - exercer a advocacia pública consultiva e de assessoramento jurídico;

V - elaborar atos administrativos;

VI - emitir parecer jurídico no âmbito da autarquia e da fundação pública sobre as seguintes matérias, dentre outras:

a) licitações e contratos;

b) sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como os demais procedimentos destes decorrentes;

c) processo de direitos e deveres dos servidores públicos;

d) processos versando sobre interesses do órgão, cujo conteúdo exija apreciação jurídica;

e) processo de prestação de contas;

VII - acompanhar e supervisionar os instrumentos para gestão da atribuição de cada órgão, quando delegada a terceiros sob condição conveniais e contratuais;

VIII - elaborar contratos administrativos;

IX - preparar rescisão de contratos administrativos;

X - minutar atos normativos de interesse do órgão onde esteja lotado; e

XI - desempenhar outras atividades que sejam inerentes à missão e às funções do órgão no qual esteja lotado.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constitucionalismo.

2. Constituição. Conceito, objeto, tipos e elementos.

3. Poder Constituinte. História. Supremacia da Constituição. Modificação Formal: Poder Reformador e seus limites. Modificação Informal: Mutações Constitucionais.

4. Normas Constitucionais. Aplicabilidade. Princípios específicos de interpretação. Integração. Força Normativa. Disposições Constitucionais gerais e transitórias.

5. Preâmbulo das Constituições.

6. Controle de constitucionalidade: Evolução histórica. Formas de controle. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). ADI Interventiva. ADI por Omissão. Ação Direta de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Suprimento de Omissões. Declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade e seus efeitos.

7. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

8. Direitos e Garantias Fundamentais, Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos. Nacionalidade. Partidos Políticos.

9. Proteção Judicial dos Direitos Fundamentais. As Ações Constitucionais.

10. Proteção não Judicial dos Direitos Fundamentais: Direito de Resistência. Direito de Petição e Direito à Informação.

11. Direitos Humanos.

12. Direito constitucional internacional. Tratados Internacionais: regime jurídico. Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos. Sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

13. Organização do Estado brasileiro. Princípios. Federalismo brasileiro. Visão crítica. Organização político-administrativa. União. Estados. Municípios. Distrito Federal. Territórios. Repartição de competências. Constituições estaduais. Leis Orgânicas dos municípios.

14. Intervenção nos Estados e Municípios.

15. Bens da União e dos Estados.

16. Organização dos Poderes. Divisão das funções estatais. Sistema de freios e contrapesos.

17. Poder Legislativo Federal. Organização e Atribuições. Processo e Procedimento legislativo. Espécies normativas. Competências legislativas. Comissões parlamentares.

18. Poder Legislativo Estadual. Atribuições. Processo e Procedimento Legislativo.

19. Poder Executivo Federal e Estadual. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República, do Governador do Estado e de seus respectivos Vices. Secretários de Estado.

20. Impeachment.

21. Poder Judiciário Brasileiro. Organização e competência. Justiças Comuns e Especializadas. STF. STJ. Justiça Federal Comum. Justiça dos Estados. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Garantias e Vedações. Conselho Nacional de Justiça. Súmulas Vinculantes. Princípio da inatastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

22. Funções Essenciais à Justiça.

23. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Fundamentos Constitucionais. Funções Institucionais.

24. Administração Publica. Princípios Constitucionais. Disposições gerais.

25. Da ordem social: seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e Tecnologia.Família, criança, adolescente e idoso.

26. Da ordem econômica. Princípios da atividade econômica. Regime constitucional da propriedade. Monopólios estatais. Intervenções sancionatórias. Abuso do poder econômico. Responsabilidade das pessoas jurídicas.

27. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Regime Jurídico Administrativo. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo: expressos e implícitos. Princípios da Administração Pública.

2. Organização Administrativa. Centralização e descentralização administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. Agências Executivas. Controle da Administração Indireta. Empresas sob controle acionário do Estado.

3. Controle da Administração Pública. Espécies. Controle Interno da Administração. Controle das entidades descentralizadas. Controle externo da Administração: o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas. Controle externo pelo Judiciário. Meios de Controle. Recursos Administrativos. Coisa julgada administrativa. Prescrição e decadência no âmbito administrativo. Sistemas jurídico-administrativos no direito comparado.

4. Agentes públicos. Classificação. Cargos, Empregos e Funções Públicas. Servidores Públicos. Normas Constitucionais. Sistema remuneratório. Servidores estatutários. Lei Estadual n. 5.810/94. Os empregados públicos. Contratação temporária. Responsabilidade dos agentes públicos. Improbidade administrativa (Lei n. 8492/92). Limites com gasto de pessoal (Lei n. 101, de 04.05.2000). Lei Complementar Estadual 07/91.

5. Aposentadoria do Servidor Público. Regime Previdenciário à luz da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

6. Atos Administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade e Vinculação. Invalidação. Revogação e anulação. Controle.

7. Processo Administrativo. Princípios. Espécies de processo administrativo. Fases do processo administrativo. Sindicância. Processo Administrativo Disciplinar. Comunicabilidade das instâncias penal, administrativa e civil. Nulidades e recursos. Lei n. 9.784, de 29.01.1999.

8. Licitação. Conceito. Princípios. Modalidades. Inexigibilidade

e dispensa de licitação. Procedimento. Anulação e Revogação. Sanções Administrativas. Crimes em licitações. Lei 8666/93. Lei 10.520/02. Lei Complementar Federal 123/06. Pregão e Registro de Preços.

9. Contrato Administrativo. Características. Formalização, execução e rescisão. Espécies. Prazo e prorrogação dos contratos. A cláusula "rebus sic stantibus". A teoria da imprevisão. Sanções administrativas e penais por ocasião dos contratos administrativos. Controle pelo Tribunal de Contas. Convênios e consórcios administrativos.

10. Serviço público e Intervenção no Domínio Econômico. Evolução da noção de serviço público. Conceito de serviço público. m regime jurídico do serviço público. Princípios. Classificação. Atividade econômica e serviço público. Instrumentos regulatórios de serviços públicos. Proteção do usuário de serviços públicos.

11. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Formas e condições da outorga do serviço em concessão. O prazo nas concessões e sua prorrogação. Os poderes do concedente. Os direitos do concessionário. As tarifas. Os direitos dos usuários. Formas de extinção da concessão e seus efeitos jurídicos. Responsabilidade do concessionário e subsidiária do Estado pelos danos a terceiros causados em razão do serviço.

12. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Os contratos de gestão.

13. Poderes Administrativos. Poder regulamentar. Poder vinculado

e Poder discricionário. Poder de Polícia: atributos, meios de atuação, sanções, condições de validade. Limites ao Poder de Polícia. Regulamento: objeto, características, finalidades, limites.

14. A limitação administrativa à propriedade. As servidões administrativas. O tombamento. A ocupação temporária de bens privados. Requisição de bens. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Desapropriação.

15. Desapropriação. Requisitos constitucionais. Objeto. Beneficiários. Procedimento expropriatório. Efeitos. Indenização. Imissão provisória na posse. Desapropriação Indireta. Desapropriação por zona. Retrocessão. Requisição.

16. Bens Públicos. Conceito. Classificação. Regime Jurídico. Alienação. Bens públicos em espécie. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição de bens pelo Poder Público. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

17. Responsabilidade extracontratual do Estado. Evolução. O dano indenizável. Excludentes. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Ação de reparação de dano e direito de regresso. A prescrição.

18. Sistema Único de Saúde: funcionamento, Lei no 8.080/90, Lei no 8.142/90, política de dispensação de medicamentos, responsabilidade dos entes da Federação pela dispensação de medicamentos.

19. Consórcios Públicos. Lei 11.107/05

20. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Funções Institucionais. Procuradores do Estado. Procurador Geral do Estado. Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. Leis Complementares. LC 041/02, LC 050/05 e LC 056/06.

21. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

III - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e capacidade tributárias.

3. Tributos vigentes. Espécies e características. Taxa e preço público. Taxa judiciária.

4. Fontes formais do Direito Tributário.

5. Obrigação tributária. Conceito, elementos, o dever tributário e os deveres instrumentais, natureza jurídica. Sujeição ativa. Hipótese de incidência. Fato imponível (fato gerador): base de cálculo, alíguota, domicílio tributário e capacidade.

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Responsabilidade por solidariedade, sucessão e de terceiros. Denuncia espontânea.

7. Crédito tributário. Constituição. Lançamento: conceito, natureza jurídica, privilégios e garantias do crédito tributário e suas modalidades. Revisão e suspensão do lançamento.

8. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

9 Evasão, sonegação, elisão e fraude.

10. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

11. Processo administrativo tributário: princípios norteadores. Processo administrativo estadual.

12. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Ação cautelar fiscal. Mandado de segurança em matéria tributária. Antecipação de tutela. Tutela coletiva em matéria tributária. Reserva do Possível.

13. Fiscalização tributária. Regime legal. Prerrogativas e limites da fiscalização. Dever de informação e sigilo profissional. Divulgação de dados referentes ao contribuinte. Requisição de força publica. Sigilo bancário e fiscal.

14. ICMS. Disciplina constitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade. Regime de apuração e pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte.

15. Imposto sobre transmissão ou doação de bens ou direitos.

16. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

17. Extinção e punibilidade pelo pagamento do débito. O parcelamento administrativo de débito e a extinção de punibilidade. Posição do STF.

18. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

19. Lei Complementar Estadual n.º 058, de 10 de agosto de 2006 e alterações posteriores. Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.

20. Legislação do estado do Pará acerca de incentivos fiscais. Posição do STF.

21. Formas de parcelamento do crédito tributário no estado do Pará.

22. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

IV - DIREITO COMERCIAL E DO CONSUMIDOR

1. Títulos de crédito: conceito e principais institutos. Espécies. Protesto cambial. Cancelamento e sustação do protesto. Prescrição.

2. Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial. Lei N.º.101/95. Liquidação extrajudicial de sociedade e instituições financeiras. Sistema Financeiro Nacional Lei 4595/64. Responsabilidade
dos administradores de sociedades. Lei 6404/76. Deveres e Responsabilidade do Acionista Controlador.

3. Empresa individual de responsabilidade limitada. Lei no 12441/2011.

4. Da Empresa: unificação parcial das obrigações privadas. Da Sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade e dos sócios. Tipos societários. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento comercial. Do nome comercial.

5. Direitos do Consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Ônus da prova. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço.

7. Da proteção contratual. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo e das sanções administrativas. Jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Direito do Consumidor.

6. Política Nacional das Relações de Consumo.

7. Proteção à saúde e à segurança.

8. Desconsideração da pessoa jurídica.

9. Práticas Comerciais. Oferta, Publicidade e Propagando. Práticas Abusivas.

10. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

V - DIREITO AGRÁRIO

1. Teoria geral do Direito Agrário.

2. Princípios e normas gerais de Direito Agrário. Lei Federal no 4.947/1966 e alterações.

3. Formação histórica do Direito Agrário no Brasil.

4. Evolução do conceito de propriedade no Brasil. Função social da propriedade rural. Posse e propriedade rural.

5. Reforma agrária. Programa Nacional de Reforma Agrária. Execução e administração da reforma agrária. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Reserva legal. Títulos da dívida agrária. Política agrícola.

6. Legislação Federal: Lei n° 601, de 18.09.1850. Decreto n° 1.318, de 30.01.1854. Decreto-Lei no 3.365/1941 e alterações, Decreto-Lei n° 4.504 (Estatuto da Terra) de 30.11.1964 e alterações. Lei no 8.629/1993 e alterações. Legislação Estadual: Lei Estadual n° 82, de 15.09.1892, Lei Estadual n° 4.884, de 11.12.1979, Lei Estadual n° 5.295, de 23.12.1985 Decreto Estadual n° 410, de 08.10.1891, Decreto Estadual n° 1.054, de 14.02.1996.

7. Bens públicos dominiais. Terrenos de marinha, Terrenos marginais. Terrenos de ilhas costeiras, fluviais e oceânicas. Nacionais interiores.

8. Alienação e concessão de terras públicas. Imóvel urbano. Imóvel rural. Empresa rural. Latifúndio. Minifúndio.

9. Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeira. Limitações à venda de terras a estrangeiros.

10. Terras devolutas. Destinação das terras devolutas. Terras devolutas e o poder público. Identificação das terras devolutas. Discriminação administrativa e judicial das terras devolutas. Arrecadação de imóvel abandonado.

11. Usucapião no Código Civil e na Constituição Federal. Usucapião rural.

12. Posse. Posse civil. Posse agrária. Legitimação de posse.

13. Regime de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Demarcação das terras das comunidades indígenas.

14. Quilombos e quilombolas.

15 .Políticas pública urbana, agrícola e fundiária. Reforma agrária.

16. Regularização dominial de terras rurais e sua ocupação.

17. Contratos agrários.

18. Política agrícola, agrária e fundiária do Pará. Lei no 5.849 de 24 de junho de 1994 e alterações posteriores.

19. Ouvidoria Agrária Nacional. Ouvidoria Agrária Estadual. Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Agrários.

20. Ação civil pública em matéria agrária.

21. Dispositivos constitucionais relativos à matéria agrária.

22. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

VI - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil: princípios do processo civil.

2. Jurisdição: Conceito, características essenciais, espécies de jurisdição, princípios, características e poderes. Competência: conceito, critérios de fixação, incompetência absoluta e relativa, causas de modificação da competência, declaração de incompetência e conflito de competência.

3. Ação: conceito, teorias sobre a ação, condições da ação, classificação da ação, cumulação de ações.

4. Processo: teorias sobre o processo, conceito e natureza jurídica, processo e procedimento, escopos do processo, objeto do processo, pressupostos processuais, mérito, questões principais e questões preliminares.

5. Poderes, direitos, faculdades, deveres e ônus processuais.

6. Sujeitos da relação processual. O juiz: poderes, impedimentos e suspeição. As partes: capacidade processual e legitimação, representação, assistência, autorização e substituição processual. Os procuradores. Ministério Publico.

7. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, recurso de terceiro.

8. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos, impulso processual, prescrição, decadência, teoria das nulidades do processo e comunicação dos atos processuais.

9. Processo de conhecimento: requisitos da petição inicial, causa de pedir, do pedido imediato e pedido mediato, das diversas espécies de cumulação de pedidos, modificações da causa de pedir e do pedido, partes, valor da causa, emenda à petição inicial e indeferimento da petição inicial.

10. Tutela antecipada. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. Tutela específica das obrigações de entrega de coisa.

11. As atitudes do réu: a revelia, o reconhecimento da procedência do pedido e a renúncia ao direito. Defesas do réu: contestação, exceções, reconvenção. Ação declaratória incidental.

12. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Saneamento do Processo. Audiência Preliminar.

13. A prova: a definição de prova objeto de prova, ônus da prova, fatos afirmados que não dependem de prova, poder probatório do juiz, prova emprestada, prova ilícita e prova lícita, fases do procedimento probatório.

14. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Prova documental. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial.

15. Audiência de instrução e julgamento.

16. Sentença: conceito e função, requisitos da sentença, vícios da sentença, as sentenças não satisfativas e as várias espécies de tutela (tutela inibitória tutela inibitória executiva, tutela reintegratória e tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica).

17. Suspensão do processo. Extinção do processo sem resolução de mérito. Extinção do processo com resolução de mérito.

18. A coisa julgada. Ação rescisória.

19. Recursos: definição, princípios relativos aos recursos, pressupostos recursais, efeitos dos recursos. Desistência e renúncia.

20. Incidentes no procedimento recursal: recurso adesivo, o art. 557 do CPC e os poderes do relator, o novo incidente de deslocamento de competência do art. 55, §1°, uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e medida cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso especial e a recurso extraordinário.

21. Sentença líquida e ilíquida. Liquidação de sentença.

22. Do Cumprimento da Sentença.

23.Processo de Execução: título executivo, partes, competência, requisitos, responsabilidade patrimonial, execução definitiva e provisória, remissão e suspensão e extinção do processo.

24. As diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e não fazer, execução por quantia certa contra devedor solvente.

25.Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Pedido de Ordem Processual

26.Embargos do devedor. Impugnação. Exceção de Pré­-executividade.

27. Processo cautelar. Medida cautelar inominada. Procedimentos cautelares específicos.

28.Ação Civil Pública. Mandado de Segurança e Ação Popular. Jurisdição Civil Coletiva.

29.Jurisprudências dos Tribunais Superiores

30. Súmulas do Supremo Tribunal Federal

31. Lei n.º 11.672/2008.

32. Recursos em Espécie. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário constitucional. Recurso extraordinário e especial. Repercussão geral do recurso extraordinário. Embargos nos tribunais superiores.

33.Reclamação Constitucional. Reclamação e correição. 34.Súmulas vinculantes e súmulas impeditivas de recursos.

33. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

VII - DIREITO CIVIL

1. Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação interpretação das leis. Revogação, derrogação e ab-rogaçao. Eficácia espacial e temporal (retroatividade e irretroatividade). Conflitos intertemporais e interespaciais de leis.

2. A Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil.

3. Das Pessoas. Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não personificados. Personalidade e capacidade jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio e residência.

4. Dos Fatos jurídicos. Negócio jurídico e atos jurídicos lícitos e ilícitos. Pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidade. Teoria das nulidades. Boa-fé.

5 Dos Bens. Classificação. Bem de família. Dos Bens Públicos.

6. Da Responsabilidade civil. Dano material e moral. Da obrigação de indenizar. Reparação de danos morais e materiais. Abuso de Direito. Legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade.

7. Da Prescrição: conceito, prazos, suspensão e interrupção. A prescrição e a Fazenda Publica. Da decadência: conceito e prazos. Renúncia. Ação regressiva. Decretação ex ofício.

8. Do Direito das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção. Obrigação líquidas e ilíquidas. Cláusula Penal.

9. Dos Contratos: disposições gerais, formação, vícios e extinção. Teoria da Imprevisão. Contratos Típicos: compra e venda, troca, doação, locação de coisas, empréstimos, prestação de serviços, empreitada, comodato, mútuo, depósito, seguro, transporte de coisas, transporte de pessoas, fiança e mandato.

10. Dos atos unilaterais. Da gestão de negócios. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

11. Sociedades cooperativas.

12. Posse. Aquisição, perda, efeitos, proteção. Composse.

13. Da Propriedade. Limitações. Propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Registro de imóveis.

14. Direitos reais. Superfície. Aforamento de terras e terrenos de marinha. Servidores. Usufruto. Uso. Habitação. Rendas constituídas sobre imóveis;

15. Penhor e hipoteca

16. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

VIII- DIREITO AMBIENTAL E MINERARIO

1. Conceito de meio ambiente. Bem ambiental. Conceito e natureza jurídica.

2. A Constituição Federal e o meio ambiente.

3. Princípios do Direito Ambiental.

4. Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. Lei Federal no 6.938/81 e alterações. Regulamento da Política Nacional de Meio Ambiente. Decreto Federal no 99.274/90 e alterações. Instrumentos de Política Nacional de Meio Ambiente: instrumentos de intervenção ambiental, de controle ambiental e de controle repressivo. Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 3.179 de 21.09.1999.

5. Legislação Estadual relativa à Política Estadual de Meio Ambiente.

6. Meio ambiente e a função social da propriedade. Função sócio-ambiental da propriedade.

7. Responsabilidade administrativa e civil pelo dano ambiental. Decreto Federal no 6.514/2008. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

8. Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Conhecimento Tradicional e Repartição de Benefícios. Submissão do Brasil aos Tratados Internacionais em Matéria Ambiental.

9. Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade. Decreto Federal no 4.339/2002 que institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

10. Decreto Federal no 4.297,de 10 de julho de 2002 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE. Lei Estadual no 6.506/2002 que estabelece diretrizes básicas para o zoneamento econômico-ecológico no Estado do Pará. Lei Estadual no 6.745/2005 que instituiu o Macro-zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Pará.

11. Estudo de impacto ambiental. Licenciamento Ambiental. (EIA/RIMA). Resolução no 01/1986 do CONAMA, Resolução no 09/1987 do CONAMA e Resolução no 237/1997 do CONAMA.

12. A legislação brasileira de proteção florestal. Código Florestal e alterações. Decreto Federal no 6.063/07. Lei Federal no 11.284/06. Política Florestal do Estado do Pará. Lei Estadual no 6.963/07. Resolução Conama 369/06.

13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei Federal no 9.985/2000, Decreto Federal no 4.340/2002.

14. Organismos geneticamente modificados (OGMs). Lei Federal no 11.105/2005

15. Regime jurídico dos recursos hídricos. Código de Águas. Poluição da água. Proteção das águas doces. Política Nacional de Recursos Hídricos. Outorga, uso e cobrança da água.

16. Recursos Minerais. Pesquisa. Lavra. Participação do proprietário do solo (Lei Federal n° 8.901/94). O código de mineração.

17. Compensação Financeira sobre Exploração Minerária (CFEM). Lei Federal n° 7.990/89, Lei Federal n° 8.001/90 e Lei Estadual n° 6.710/05.

18. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

IX - DIREITO FINANCEIRO

1. A atividade financeira do Estado. Características. Fiscalidade e extra-fiscalidade. O Poder financeiro do Estado. Necessidades públicas e coletivas.

2. Direito Financeiro: conceito e natureza. Normas gerais de direito financeiro: competência legislativa. Princípios gerais.

3. Orçamento público: natureza jurídica, princípios e fases. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos anuais. Vedações constitucionais. Créditos adicionais. Da Reserva do Possível.

4. Receita Pública: ingressos públicos. Classificação. Fases da receita pública.

5. Dívida Pública: classificações. Títulosúblicos. Crédito público: classificação. Empréstimos: limites de endividamento, garantias, contratos - autorização legislativa e competências. Natureza jurídica.

6. Preços públicos.

7. Despesas públicas: classificação. Fases da despesa pública. Requisitos políticos e jurídicos para realização da despesa pública.

8. Gestão patrimonial. Fundos especiais. Suprimento de fundos.

9. Fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária. Controle interno e externo: conceitos, atribuições e relações entre ambos. Regramento constitucional.

10. Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Competências. Controle de constitucionalidade. Decisões e Recursos. Relações com os Poderes, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

11. Levantamento de contas: Prestação e tomada de contas - distinção e espécies. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Efeitos políticos, administrativos e civis das decisões dos tribunais de contas.

12. Lei n.º 4.320/64. Resoluções do Senado Federal n.º 40/2001 43/2004, 03/2002 e 05/2002, e alterações posteriores.

13. Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Complementar n.º 101, de 04.03.2000. Limites fiscais. Transparência pública. Responsabilidade penal (Lei n.º 10.028, de 19.10.2000), administrativa e financeira para o Gestor e para o Ente público.

14. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

X - DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho: conceito, princípios, características, autonomia.

2. Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

3. Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

4. Trabalho Temporário. Estágio. Cooperativa de mão-de-obra, terceirização da prestação dos serviços. Responsabilidade do tomador dos serviços. Responsabilidade do Estado em face de prestadores de serviços.

5. Relação de emprego. Natureza jurídica. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação, caracteres, objeto, forma, sujeitos, obrigações e direitos do empregado e do empregador, alteração lícita e ilícita, interrupção, suspensão, modos de extinção e suas obrigações decorrentes. Aviso prévio. FGTS. Contrato de trabalho e contratos afins.

6. Tipos de empregador. Grupo de empresas, solidariedade. Sucessão de empresas. Poder disciplinar.

7. Salário e remuneração. Formas de salário e remuneração. Salário-mínimo. Salário normativo. Gratificação de Natal.

8. Estabilidade e garantia de emprego. Extinção do estabelecimento.

9. Contrato de trabalho com Estado, suas Autarquias, Fundações e integrantes da Administração Pública Indireta. Servidores regidos pelo Regime celetista na Administração Direta e Indireta do Estado.

10. Duração do trabalho. Jornada normal e extraordinária. Horas extras. Jornada noturna e Adicional Noturno. Duração semanal do trabalho. Trabalho por turnos. Trabalho em regime de tempo parcial. Repouso semanal remunerado, férias.

11. Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias nocivas e perigosas à saúde do empregado. Periculosidade e insalubridade. Adicionais de insalubridade e periculosidade.

12. Os sistemas de organização sindical. A organização sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais de grau superior. Enquadramento e contribuição sindical. Unicidade sindical. Sindicalização do servidor público. Direito de Greve. Direito de Greve do Servidor Público.

13. Convenção e Acordo coletivo do trabalho. Natureza jurídica. Conteúdo e efeitos. Evolução no direito brasileiro. Contrato coletivo de trabalho. Limites à aplicação das normas convencionais. Mediação e arbitragem.

14. Dissídio individual. O Processo e procedimento dos dissídios individuais do trabalho. Princípios. Fontes. Nulidades. Prescrição. Preclusão. Decadência. Normas aplicáveis subsidiariamente no processo do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Modifi cações de competência. Exceções.

15. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatório. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização de perícias. Testemunhas. Ônus da prova no processo do trabalho.

16. Recursos no processo do trabalho. Princípios gerais. Requisitos de admissibilidade. Efeitos. Desistência e renúncia. Recurso adesivo. Privilégios do Estado.

17. Recursos em espécies: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, agravo de instrumento, agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso extraordinário na Justiça do Trabalho e a repercussão geral. Reclamação Correicional.

18. Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n 75/93. Inquérito civil público.

19. Ação civil Pública. Legitimação. Substituição Processual. Condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

20. Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência, fundamentos de admissibilidade. Prazo e procedimento.

21. Ações cíveis admissíveis no processo trabalhista. Ação de consignação em pagamento. Mandado de Segurança. Ação Monitória.

22. Ação anulatória de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

23. Antecipação de tutela. Cabimento de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública.

24. Liquidação de sentença. Execução no processo trabalhista. Cumprimento da sentença e sincretismo processual. Embargos de Terceiros. Exceção de Pré-executividade e Embargos do devedor. Impugnação do devedor. Contribuições previdenciárias. Execução por prestações sucessivas. Execução de obrigação de fazer e não fazer A execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de Direito Público. O precatório requisitório.

O pedido de ordem processual (Instrução Normativa nº 11 do TST).

25. Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Dissídios Coletivos. Classifi cação. Processo e procedimento dos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Natureza jurídica e efi cácia da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de cumprimento.

26. Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos.

27. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas vinculantes do STF.

28. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

XI - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade social. Conceituação. Origem e evolução legislativa no Brasil. Princípios.

2. Legislação previdenciária. Conteúdo, fontes, autonomia. Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. Orientação dos Tribunais Superiores.

3. Regime Geral de Previdência Social. Segurados obrigatórios. Filiação e inscrição. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado a autônomo), trabalhador avulso, segurado especial. Segurado facultativo: conceito, características, fi liação e inscrição. Trabalhadores excluídos do Regime Geral.

4. Regimes Próprios de Previdência. Origem. Financiamento. Princípios. Perspectivas. Contribuintes. Segurados. Dependentes. Contribuições. Benefícios. Regulação Constitucional e Infraconstitucional. As Reformas Constitucionais (EC 20,41 e 47) e suas respectivas regulações infraconstitucionais (Leis 9.717/98 e 10.887/2004). O Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará (LC 39/2002 e 70/2006; Leis 6.564/2003 e 7.299/2009. Decretos 1.751, de 30/agosto/2005, 2.335, de 13/julho/2006, 2.022, de 4/dezembro/2009). Regime de Previdência Complementar Fechada para Servidores Públicos

5. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.

6. Financiamento da seguridade social. Receitas da União. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profi ssional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. Salário-de-contribuição. Conceito. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. Proporcionalidade. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. Obrigações da empresa e demais contribuintes. Prazo de recolhimento. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. Obrigações acessórias.

7. Exame da contabilidade. Prerrogativa do INSS. Inscrição de ofício. Aferição indireta.

8. Retenção e Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. Aplicação na construção civil, na cessão ou empreitada de mão-de-obra e em grupo econômico.

9. Notificação fi scal de lançamento de débito.

10 . Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social.

11. Decadência e prescrição.

12. Restituição e compensação de contribuições.

13. Reembolso de pagamento.

14. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda.

15. Matrícula da empresa.

16. Prova de inexistência de débito.

17. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º 9.983/2000.

18. Infrações à legislação previdenciária.

19. Recurso das decisões administrativas.

20. Dívida ativa: inscrição e execução judicial.

21. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

22. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, períodos de carência.

23. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.

24. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização.

25. Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais.

26. Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal.

27. Previdência privada e previdência pública.

28. Legislação acidentária. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). Moléstia profissional.

29. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.