SCPMSO - Sup. Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - MG

Notícia:   SCPMSO - MG abre quatro vagas para Técnico de Segurança do Trabalho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL - SCPMSO

REGULAMENTO SEPLAG Nº 01/2013

PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, representada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, conforme Delegação de Competência constante da Resolução SEPLAG nº 59, de 2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de técnicos de segurança do trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO -, unidade central, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

1.1 O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de contratação de 4 técnicos de segurança do trabalho e formação de cadastro de reserva para atuar na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, localizada na cidade de Belo Horizonte.

1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, conforme item 5 deste Regulamento.

1.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente.

1.5. A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, que deverá atender à oportunidade e conveniência da Administração.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.

2.2. O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11 do Decreto nº 45.155, de 2009, será pago baseado nas regras do Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.

2.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº 45.155, de 2009.

2.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do contratado ou quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

2.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da Lei nº 18.185, de 2009.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com o serviço militar;

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;

3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.8. Não ter sofrido limitações de funções;

3.9. Não ser aposentado por invalidez;

3.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A data limite para as inscrições será de 27/05/2013 a 14/06/2013.

4.2. O candidato à vaga de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, para se inscrever no processo seletivo, deverá protocolar a documentação listada no Anexo III em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Saúde Ocupacional, na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, situada à Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro, Belo Horizonte, no horário de 7h30 às 18h30.

4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

5.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Unidade Central e Unidades Regionais, consistentes em:

5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição.

5.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae, bem como dos documentos que comprovem as informações nele contidas, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:

5.1.2.1. Experiência profissional

5.1.2.2. Cursos de formação complementar na área

5.1.3. Etapa 3: Entrevista e prova de conhecimentos específicos, a ser realizada na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Belo Horizonte.

5.1.3.1. A entrevista avaliará os seguintes critérios:

5.1.3.1.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

5.1.3.1.2. Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

5.1.3.1.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;

5.1.3.1.4. Habilidade de comunicação.

5.1.3.2. A prova de conhecimentos específicos avaliará os seguintes critérios:

5.1.3.2.1. Resposta coerente com a pergunta

5.1.3.2.2. Objetividade

5.1.3.2.3. Coerência, coesão/organização de ideias

5.2. Os candidatos aprovados na primeira etapa (comprovação da habilitação mínima) terão seu curriculum vitae avaliado (segunda etapa), com atribuição de pontos conforme definido no item 6.2.1 deste Regulamento.

5.3. Os candidatos para a vaga de técnico de segurança do trabalho aprovados na segunda etapa serão submetidos a entrevista e prova escrita (terceira etapa) nas unidades periciais, conforme agendamento realizado no momento da inscrição.

5.4. Em caso de empate no total de pontos atribuídos aos candidatos, a idade será considerada como fator de desempate.

5.5. O resultado da segunda etapa será publicado no site de acompanhamento do presente processo seletivo, para o agendamento das entrevistas realizadas como terceira etapa prevista no item 5.1.3.

5.6. O não comparecimento para a entrevista no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.7. Os candidatos aprovados na terceira etapa (entrevista e prova escrita) serão considerados pré-qualificados para compor cadastro de reserva.

5.8. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato na segunda e na terceira etapas. Os casos de empate serão resolvidos considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda etapa e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério da maior idade.

5.9. O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo de pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.

6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

6.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.

6.2. Para a comprovação de experiência e curso de capacitação deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:

6.2.1. Atribuição de pontos para avaliação - Técnico de Segurança do Trabalho

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por curso de capacitação, ou por 6 (seis) meses de experiência.

Pontuação máxima

Tempo de experiência na função de técnico de segurança do trabalho. Seis (06) meses de experiência profissional na área pública ou privada, desprezando-se frações/meses e as concomitâncias (sobreposição de tempo).0105
Certificado de curso de higiene do trabalho ou PPRA (carga horária mínima de 60 horas) proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente.0105

6.2.1.1. Para o cargo de técnico de segurança do trabalho, o tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos não serão contabilizados.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG - www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de­provimento/processo-seletivo-simplificado

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da listagem de candidatos pré-qualificados.

8.2. A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, dentro do limite do art. 2º, III, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8.3 deste regulamento.

8.2.1 O contrato poderá ser extinto em decorrência da redução ou término da demanda dos serviços contratado, nos termos do inciso II, artigo 8º do decreto 45.155 / 2009.

8.3. Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos, haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 06 (seis) meses, nos termos do art. 2º, III, c/c art. 2º, §1º, III, ambos do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.

8.4. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão ao constante no Anexo I e, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.

9.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

9.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

9.4. A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

9.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de­pessoas/politica-de-provimento/processo-seletivo-simplificado

9.6. Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de­provimento/processo-seletivo-simplificado

9.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:

Anexo I - QUADRO DE LOCALIDADE, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;

Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;

Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO;

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS;

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.

MARIA CRISTINA GONÇALVES TORRES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

BELO HORIZONTE

4 + CR

Subsidiar a Engenharia de Segurança do Trabalho na realização de levantamento ambiental e confecção de laudo ambiental.

Curso técnico em segurança do trabalho e registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. Ter disponibilidade para eventuais viagens dentro do Estado de Minas Gerais.

R$ 840,44
Carga horária 40h/semana

*-Cadastro de reserva

ANEXO III

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida - modelo no Anexo II;

b) Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo IV;

c) Diploma do curso de Técnico em Segurança do Trabalho ou declaração de conclusão de curso fornecida pela Instituição de ensino - cópia autenticada*;

d) Registro profissional no Ministério do Trabalho - cópia autenticada*;

e) Curriculum Vitae, com cópia dos seguintes comprovantes**:

- Experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6.1);

- Cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6.2).

Observações:

* A autenticação poderá ser feita na própria SCPMSO, mediante apresentação, pelo candidato, de documento original e respectiva fotocópia.

** Não serão computados os pontos referentes às informações constantes no Curriculum Vitae de experiência profissional, titulação e participação em cursos de capacitação que não forem devidamente comprovadas, conforme disposto no item 6 do Regulamento SEPLAG nº 04/2012.