Prefeitura de Viana - ES

Notícia:   Saúde de Viana - ES abre processo seletivo com 49 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2012

O Município de Viana, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais com base nas Leis no. 1861/2006, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Viana.

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré-requisitos.

1.1.1 - MÉDICO CLINICO GERAL

04 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

CARGA HORÁRIA

20 horas semanais

 

1.1.3 - MÉDICO GINECOLOGISTA

02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

CARGA HORÁRIA

20 horas semanais

 

1.1.6 - MÉDICO CLINICO GERAL

05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.400,00 (Dois Mil e quatrocentos Reais).

CARGA HORÁRIA

24 horas semanais

 

1.1.7 - MÉDICO PEDIATRA

02 VAGAS + PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

CARGA HORÁRIA

20 horas semanais

 

1.1.8 - MÉDICO PEDIATRA

05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.400,00 (Dois Mil e quatrocentos Reais).

CARGA HORÁRIA

24 horas semanais

 

1.1.4 - MÉDICO CLINICO ESF

02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.4 - ODONTÓLOGO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Odontologia - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.410,39 (Um Mil e Quatrocentos e dez Reais e trinta e nove centavos).

CARGA HORÁRIA

20 horas semanais

 

1.1.5 - MÉDICO VETERINÁRIO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina Veterinária - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.838,37 (Um Mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).

CARGA HORÁRIA

24 horas semanais

 

1.1.6 - FARMACÊUTICO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Farmácia - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.8 - FONOAUDIÓLOGO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Fonoaudiólogo - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

30 horas semanais

 

1.1.9 - ENFERMEIRO

03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Enfermeiro - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.10 - ENFERMEIRO PAC'S

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Enfermeiro - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.11 - ENFERMEIRO ESF

02 VAGAS + PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Enfermeiro - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.12 - NUTRICIONISTA

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Nutrição - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.13 - ASSISTENTE SOCIAL

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Serviço Social - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

 

1.1.14 - PSICÓLOGO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Psicologia - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.15 - FISIOTERAPEUTA

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Curso superior completo em Fisioterapia -Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

30 horas semanais

 

1.1.16 - BIÓLOGO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

- Curso superior completo em Biologia - Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.527,39 (Um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.16 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

2° grau completo Registro no CRO

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.17 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

2° grau completo Curso técnico em enfermagem+ registro no COREN

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.18 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

2° grau completo Curso técnico em enfermagem+ registro no COREN

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.20 - FISCAL SANITÁRIO

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Ensino Fundamental Completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.21 - MOTORISTA

01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

2° Grau Completa CNH categoria "D" ou Superior

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.21 - ATENDENTE DE SAÚDE PARA RECEPÇÃO.

03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

2° Grau Completa Curso de informática básica

VENCIMENTO MENSAL

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas entre os dias 08/02/2012 A 10/02/2012 via preenchimento de ficha de inscrição, a ser impressa no site da Prefeitura Municipal de Viana (www.viana.es.gov.br) devendo ser colada do lado de fora do envelope e ser entregue juntamente com a documentação comprobatória dos pré-requisitos, comprovação de experiência e titulação para fins de pontuação. O envelope deverá ser entregue lacrado no ato da inscrição, no horário de 09:00 às 12:00 h e 14:00 às 17:00 h no térreo da Prefeitura Municipal de Viana.

2.2 - Será permitida 1 (uma) inscrição por candidato, exceto nos cargos de Médico.

2.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação.

2.4 - O formulário de inscrição estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Viana (www.viana.es.gov.br).

2.5 - Não serão considerados quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação conforme definido no edital.

2.6 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento de envelope de documentação do candidato mesmo dentro do prazo.

2.7 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

2.8 - A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes.

2.9 - A documentação poderá ser entregue em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Comissão por ocasião da convocação.

2.10 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital. 2.11 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento com foto (RG, CTPS ou Carteira de Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, e apresentar nada consta, conforme o cargo pleiteado/ escolhido;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

3.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

3.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

3.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

3.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.)

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Requerimento de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Viana (fornecido pela PMV) devidamente preenchido e assinado.

4.2 - Cópia simples do documento de identificação com foto;

4.3 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferência da cópia) que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.4 - Cópia simples do registro profissional no órgão de classe;

4.5 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação.

4.6 - Cópia da Carteira de Identidade OU cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;

4.7- Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

4.8 - Gozar de boa saúde física e mental;

4.9 - Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré- requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir.

4.10 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia autenticada);

4.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

4.12 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição;

4.13 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico;

4.14 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado;

5. QUANTO A CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

5.1 - A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Viana, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.

5.2 - O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato;

6. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

6.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das diversas Secretarias Municipais.

6.2 - O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pelas Secretarias será desclassificado automaticamente.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 - Em Órgão Público - Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Saúde, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2 - Em empresa privada - Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o termino ou continuidade do contrato.

7.3 - Autônomo - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

7.3.1 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

7.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - Inscrição/ Habilitação: Conforme item 2.

8.2 - Essa fase consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo pleiteado. Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação, conforme as exigências dos cargos descritos no anexo I. Serão avaliados os títulos e experiência profissional conforme os critérios de pontuação descritos no item 9.

8.3 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo

8.4 - O candidato que não apresentar a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

8.5 - A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato, terá valor máximo de 60 (Sessenta) pontos e 40 (Quarenta) pontos no máximo para experiência profissional.

9. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1 - A avaliação consistirá em dois quesitos, indicados a seguir:

Quesitos Pontuação Máxima

I - Qualificação Profissional 60 pontos

II - Experiência Profissional 40 pontos Total 100 pontos

9.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Qualificação Profissional (*) Titulações (**) Pontos

1 - Doutorado 25 pontos

2 - Mestrado 15 pontos

3 - Pós graduação 10 pontos

Capacitações Diversas (***) Pontos

5 - Cursos com carga horária igual ou superior a 180h- 4 pontos

6 - Cursos com carga horária igual ou superior a 80 h e inferior a 180h - 3 pontos

7 - Cursos com carga horária igual ou superior a 20 h e inferior a 80 h - 2 pontos

8 - Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados, na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificado. - 1 ponto.

Observações:

(*) Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificados na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

(**) A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico a área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(***) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(****) Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.

(*****) será considerado apenas um titulo de cada quesito (descritos na ficha de inscrição do candidato).

(*****) Na avaliação de títulos, a Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito.

(******) Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem como os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2000.

II - Experiência Profissional

Descrição dos Pontos

Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo pleiteado na iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação.

1 (um) ponto por mês completo de serviço prestado, limitando-se a 40 pontos.

9.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

9.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no edital, não serão objetos de análise pela Comissão.

9.5 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro de rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho;

b) A declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública.

9.6 - A declaração/certidão mencionada nas opções "a" e "b" do item 9.5 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

9.7 - Não serão computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

9.8 - Para efeitos de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso.

9.9 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

9.10 - Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

9.11 - Não receberão pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

9.12 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

9.13 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.14 - Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

9.15 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10. DO DESEMPATE

10.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

b) o candidato que for mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados serão divulgados no site do Município de Viana, (www.viana.es.gov.br)

12. DOS RECURSOS

12.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar do dia da divulgação da classificação, em formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Viana, onde o candidato deverá preencher o mesmo e dar entrada no Protocolo da PMV.

12.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, serão indeferidos.

12.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

13. DA REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

13.1 - Havendo alteração na listagem dos candidatos em virtude do acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no site e fixada no térreo da Prefeitura Municipal de Viana.

13.2 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Viana.

13.3 - Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado. 14.2 - A lista geral dos candidatos que compõem o cadastro de reserva será disponibilizada no site www.viana.es.gov.br por ordem de inscrição e classificação.

14.3 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.viana.es.gov.br.

15. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

15.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

15.2 - Ficam reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

15.3 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido, passando a compor a lista de classificação geral final;

15.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

15.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

15.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

15.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

15.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcado eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que, após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Florentino Ávidos, nº.01, Centro - Viana/ES., munido dos seguintes documentos:

16.2 - CPF original e cópia;

10.4 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

10.5 - Carteira de Identidade (original e cópia)

10.6 - Certificado de Reservista (original e cópia);

10.7 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

10.8 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

10.9 - Registro no Conselho de Classe para médicos;

10.10 - Uma foto 3 x 4 recente;

10.11 - PIS/PASEP;

10.12 - Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;

10.13 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.14 - Atestado De Antecedentes Criminais

10.15 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;

10.16 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

10.17 - Comprovante de residência;

10.18 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

10.19 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;

10.20 - Número de conta bancária

10.21 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

10.22 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré- admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

10.23 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

10.24 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

11.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

11.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

11.4 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Viana ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

11.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no site e no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Viana;

11.6 - Não seremos fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

11.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Viana, durante o processo seletivo.

11.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;

11.9 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

11.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

11.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

11.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.

11.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Viana, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Viana ( ES), 03 de fevereiro de 2012.

ÂNGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL 002/2012 - SEMSA
As inscrições serão realizadas via endereço eletrônico: www.viana.es.gov.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

08/02 A 10/02 DE 2012

HORÁRIO

09:00 às 12:00 H e 14:00 às 17:00 H

LOCAL DE ENTREGA

TÉRREO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

RESULTADO

www.viana.es.gov.br

RECURSO

Até 48 HORAS APÓS DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

RESULTADO APÓS RECURSO

www.viana.es.gov.br