Prefeitura de Piranga - MG

Notícia:   Saúde de Piranga - MG oferta salários de até R$ 8.424,00 em concurso público

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2011

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

16-03-2011

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

18-03-2011

03

MSM

Período das Inscrições:

21 a 25/03/2011

04

MSM

Informar à Prefeitura Municipal de Piranga, a quantidade de candidatos inscritos:

05-04-2011

05

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga e no site www.msmconsultoria.com.br

05-04-2011

06

MSM

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga e no site www.msmconsultoria.com.br

05-04-2011

07

PM PIRANGA

A Prefeitura Municipal de Piranga deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

05-04-2011

08

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, (item 12.1 deste Edital).

06-04-2011

09

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, ( item 8.2 deste Edital).

06-04-2011

10

PM PIRANGA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

07-04-2011

11

MSM

DATA DA PROVA

10-04-2011

12

MSM E PM PIRANGA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

11-04-2011

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

12 e 13-04-2011

14

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

20-04-2011

15

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

26-04-2011

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

27 e 28-04-2011

17

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

04-05-2011

18

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

06-05-2011

APRESENTAÇÃO

O Prefeito do Município de Piranga-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 21 a 25 de março de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos das Leis N° 1442/2010 e 1443/2010, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com as Leis N° 1442/2010 e 1443/2010, por contrato administrativo de prestação de serviço em regime estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 05 (cinco) dias corridos, compreendidos entre 21 a 25 de março de 2011, das 09:00 às 16:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG e pela internet no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br

04 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI- Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a)Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b)Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); (Passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) A Taxa de Inscrição: deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) na Conta Corrente - 43.339-X - Agência 0061-2 no Banco do Brasil, em qualquer agência do Banco do Brasil. DEVERÁ SER RECOLHIDA NO CAIXA RÁPIDO, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO III, deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da taxa de inscrição não concretizar por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida ou quando exigida nos casos de pessoas com deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.11 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, nem via postal ou fax;

4.12 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.13 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.14 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, conforme cronograma de trabalho (QUADRO I);

4.15 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição;

4.16 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.18 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferiveis.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 9h do dia 21/03/2011 e 23:59h do dia 25/03/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online

5.4 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 28/03/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.5 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.6 Não será aceito pagamento de taxa de inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 06 de abril de 2011.

5.11 A MSM Consultoria e Projetos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

5.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.14 A homologação da inscrição pela internet, será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado caberão à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Piranga-MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.msmconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG.

07 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

7.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

7.3 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

7.4 A 1' (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10' (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, 50a (quinquagésima) vaga, 70a (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

7.5 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.6 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.7 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.9 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.10 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

7.13 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.11.

7.14 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.16 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

7.17 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.18 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

7.19 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.20 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.21 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.22 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

7.23 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VII, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

8.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 06 de abril de 2011 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG e também conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piranga.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o n° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email. msm@msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

8.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

09 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições dos cargos, integram o presente Edital a partir da página 15.

11- DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 09 e conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

11.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentada a disciplina em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova, especificada conforme QUADRO III deste Edital.

11.4 O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11.130 Agente de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a posse e

III - haver concluído o ensino fundamental.

11.14 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 10 DE ABRIL DE 2011, podendo ser aplicadas das 08:30 horas às 11:30 horas ou das 14:30 horas às 17:30 horas nas Escolas Públicas do Município de Piranga de conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG e também conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piranga, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Piranga, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

O Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; 1) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Piranga-MG.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado cria direito à contração, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.3A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Piranga para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG. e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste Edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para sua contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

1) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piranga-MG.

n) Comprovação de experiência, quando exigido.

o) Comprovante de endereço;

p) Os aprovados no cargo de Agente de Saúde deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 11.13 e 11.14 deste Edital).

q) Os aprovados no cargo de Agente de Saúde convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

r) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

s) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Piranga-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental e de esforço físico quando for o caso que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

18.2 O Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

18.5 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

18.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

18.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

18.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis

N° 1442/2010 e 1443/2010.

18.100 prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação.

18.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

18.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

18.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG. e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.15 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

18.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

18.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Piranga-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

18.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

18.21 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes das Leis N° 1442/2010 e 1443/2010.

18.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

18.23 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da contratação.

18.24 Os candidatos que se inscreverem para as vagas de médico explicitado no Quadro III deste Edital, deverão apresentar na data da contratação residência médica e especialização de acordo com a especialidade do cargo que concorrer.

18.25 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, N° 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

18.26 A Prefeitura Municipal de Piranga-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.27 As provas e todo material montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa MSM Consultoria e Projetos por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado será enviado a Prefeitura Municipal de Piranga-MG, para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.

18.28 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Piranga-MG.

Prefeitura Municipal de Piranga-MG, 16 de março de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS

SAÚDE PÚBLICA (PARA TODOS OS CARGOS)

AGENTE DE SAÚDE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DENTISTA
ENFERMEIRO
MEDICO
NUTRICIONISTA

I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 01 - Organização dos serviços de saúde no Brasil e em Piranga/MG; 02 - Organização e princípios do SUS; 03 - Modelo Assistencial e Financiamento; 04 - Planejamento e programação local de saúde; 05 - Política Nacional de Humanização. 06 - Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; 07 - Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 08 - A reforma Sanitária no Brasil. 09 - Sistemas de Informações da Atenção Básica. Bibliografia sugerida da Saúde Pública: 01 - BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. 02 - PIRANGA, Departamento Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde de Piranga 2010-2013. 03 - PIRANGA, Departamento Municipal de Saúde. Relatório de Gestão. 2009; 04 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. 05 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. 06 - Brasil - Portaria/ GM N° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab; 07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab; 08 - Freitas, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.; 09 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde(NOAS - SUS - 2001-2002). 10 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. 11 -CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In Brasil. Ministério da Saúde.Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao municipal de saude.pdf; 12 -VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. CAP. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. Editora Hucitec, 1997. 13 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica, Série Pactos pela Saúde; Volume 4; Brasília 2006. 14 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação - Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Brasília 2006. www.saude.gov.br 15 - STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia.Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002. 16 - PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais IN: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar de Almeida.Epidemiologia e Saúde. 5' ed. Rio de Janeiro MEDSI, 1999, pp. 473­487. 17 - NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. a política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, n° 2, p. 445-450. 18 - BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de Saúde na Comunidade. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: 1998; 19 - SUS. Governo de Minas Gerais. Manual para o gestor Municipal de Saúde. Belo Horizonte. 2005; 20 - BRASIL. Ministério da Saúde.Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da família - Brasília: 2005; 21 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Manual de Orientações sobre o Bolsa Família; 22 - Plano Diretor de Atenção Primária a Saúde.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1- SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as caracteristicas e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) - PSF:

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

DO DENTISTA - PSF:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

DO ENFERMEIRO - PSF

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

DO MÉDICO - PSF:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

DO NUTRICIONISTA - NASF

I - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

III - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

IV - Acolher os usuários e humanizar a atenção;

V - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

VI - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

VII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

VIII - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

X - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Piranga-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 21 a 25 de março de 2011, na Prefeitura Municipal, situado à Prefeitura Municipal de Piranga-MG, situada à Rua Benedito Valadares, N° 09 - Centro - Piranga-MG, das 09 às 16 horas, e pela internet no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis N° 1442/2010 e 1443/2010. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 21 de março de 2011, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2011 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piranga-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br e também conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piranga.

Piranga-MG, 16 de março de 2011.

Eduardo Sérgio Guimarães
Prefeito Municipal

QUADRO III

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O
 
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O

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

LOCAL DE TRABALHO


 
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C.H.

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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLI- NAS ABAIXO


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01

AGENTE DE SAÚDE - PSF

1° GRAU COMPLETO

MICRO ÁREA: PINHEIROS ALTOS, BARRO BRANCO, PODEROSO, ESMERIL, CÓRREGO DO GREGÓRIO, MORRO MÃE, MARIA, TAQUARIL, PRAIA JOÃO DE SOUZA

01

590,61

44,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

02

AGENTE DE SAÚDE - PSF

1° GRAU COMPLETO

MICRO ÁREA: CRISTAIS, CAMPO ALEGRE, OURO FINO, MATO DENTRO, RETIRO E PADRE ANTÔNIO.

01

590,61

44,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

03

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

2° GRAU COMPLETO + CRO

EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

02

655,01

49,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

04

DENTISTA - PSF

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

02

2.886,46

100,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

05

ENFERMEIRO - PSF

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

02

2.886,46

100,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

06

MÉDICO PSF

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

05

8.424,00

100,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

07

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

2° GRAU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + COREN

UBS DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE PINHEIROS ALTOS

01

655,01

49,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

2° GRAU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + COREN

UBS DA COMUNIDADE DE TAQUARAÇU

01

655,01

49,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

2° GRAU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + COREN

EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

02

655,01

49,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

10

NUTRICIONISTA - NASF

CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO + REGISTRO DO CONSELHO DA ÁREA

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA

01

1.998,32

100,00

40 HORAS

SAÚDE PÚBLICA

20

5,0

ANEXO I

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL 001/2011

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado

Eu,_____________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Piranga, sob inscrição n.°___________ para o cargo de _____________________________________ venho requerer conforme item 16 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2011.

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito ___________________________ da(s) prova(s) de

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Outro (Especificar abaixo)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Obs:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

__________ - ______ ,______ de ____________________de 2011.

Ass.____________________________
Candidato

Ass.___________________________
Procurador