Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado - PI

Notícia:   SASC - PI prorroga inscrições de Processo Seletivo com 59 vagas

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2013

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em consonância como art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Estadual 5309 de 17 de julho de 2003 com as alterações posteriores promovidas pela Lei 5866 de 13 de julho de 2013 e pela Lei 6296 de 07 de janeiro de 2013, toma pública a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado, destinado à contratação de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC conforme disposto neste edital.

1. DA SELEÇÃO

O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Secretário da SASC;

O Processo de que trata deste Edital destina-se a suprir carências temporárias existentes na Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo -DUASE.

1.1. A Seleção destina-se ao preenchimento de cargos vagos para a Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo - DUASE, dentro do prazo de validade previsto nesta Seleção.

1.2. Serão oferecidas 59 (cinqüenta e nove) vagas para os diversos cargos, distribuídas conforme quadro de cargos (item 2.1. deste Edital). Essas vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC.

1.3. Os requisitos estabelecidos no quadro constante do item 2.1. deste Edital deverão ser comprovados no ato de inscrição.

1.4. A remuneração para cada um dos cargos será conforme consta a seguir:

a. para o cargo de Educador Social (sexo masculino e feminino): R$ 1.076,35 vencimento, periculosidade e adicional noturno) a ser pago após as deduções legais dos impostos e contribuições sociais incidentes;

b. para os cargos de nível superior (Dentista e Educador Físico): R$ 1.500,00 a ser pago após as deduções legais dos impostos e contribuições sociais incidentes;

c. para os cargos de Técnico em Enfermagem: R$ 1.076,35 (vencimento, penculosidade e adicional noturno) a ser pago após as deduções legais dos impostos e contribuições sociais incidentes;

1.5. A jornada de trabalho será a seguinte:

1.5.1. para os cargos de Educador Social(sexo masculino e feminino): regime de plantões 24x72 horas;

1.5.2. para os cargos nível superior (Dentista, Advogado e Educador Físico: de 30 (trinta) horas semanais;

1.5.3. para os cargos Técnico em Enfermagem: regime de plantões 12x36 horas;

1.5.4. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos para alimentação e repouso, com possibilidade de flexibilização do horário, de acordo com as necessidades da SASC.

1.6. A SASC poderá fazer remanejamento de servidores entre as Unidades da Diretoria de Atendimento Socioeducativo.

1.7. Conforme art.25, caput e § 6º do Decreto Estadual nº. 15.259 de 11 de Julho de 2013 não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência(s), para o cargo de Educador Social.

1.7.1. O presente Edital será divulgado através do Diário Oficial do Estado e no sítio da Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC.(www.sasc.pi.gov.br)

2. DAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes conforme tabela abaixo:

Cargo

Números de vagas

Requisitos

Educador Social

47

- Ensino Médio Completo;
- Sexo masculino;
- Idade mínima 25 anos.

Educador Social

05

- Ensino Médio Completo;
- Sexo feminino;
- Idade mínima 25 anos.

Técnico em Enfermagem

03

- Ensino Médio Completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Registro no Conselho de Classe.

Educador Físico

03

- Ensino Superior em Educação Física;
- Registro no Conselho de Classe.

Dentista

01

- Ensino Superior em Odontologia;
- Registro no Conselho de Classe.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. A habilitação a presente seleção será feita mediante preenchimento de formulários de inscrição (Anexo II),

3.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a. cópia autenticada ou copia simples (acompanhada do original) da cédula de identidade;

b. cópia autenticada ou cópia simples (acompanhada do original) do CPF (regularizado);

c. original de Atestado(s) de Antecedentes Criminais, emitido (s) pela(a)respectiva(s) Secretaria(s) de Segurança Pública do(s) Estado(s) no(s) qual(quais) tenha residido nos últimos 3 (três) anos, com data de expedição de ate 30 dias anteriores à data de inscrição, (não serão aceitos atestados com data de expedição superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição;)

d. original de Certidão de Distribuição Criminal da Comarca de Teresina. Caso resida ou tenha residido em outros Estados deverá entregar as certidões das comarcas em que tenha residido nos últimos 3 (ires) anos, com data de expedição de até 30 dias anteriores à data de inscrição (não será aceita certidão com data de expedição superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição;

e. original de Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com data de expedição de até 30 (trinta) dias anteriores à data de inscrição (não será aceita certidão com data de expedição superior a 30 (trinta) dias à data de inscrição);

3.3. O candidato que entregar certidões positivas deverá entregar, também, as respectivas Certidões de situação Processual.

3.3.1. O candidato que entregar Atestados/Certidões emitidas pela internet, deverá entregar também, as respectivas validações.

3.4. Diploma de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC;

3.5. Copia da carteira do registro de classe; (exceto para o cargo de educador)

3.6. Curriculum Vitae devidamente comprovado;

3.7. Declaração que não ocupa cargo, função ou emprego público, nem é prestador de serviço ou ocupante exclusivo de cargo comissionado, nas esferas federal, estadual, municipal ou privada; (Anexo IV)

3.8. As inscrições serão efetuadas no período de 14 a 18 de outubro de 2013, das 07h30 às 13h30, na Sede da Secretaria da Assistência Social e Cidadania SASC localizada a Rua Acre 340 -Bairro Cabral , nesta Capital, Tel. (86)3223-7201. Não haverá pagamento de taxa de inscrição

3.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção ocorrerá por meio da Análise do Curriculum Vitae e terá caráter classificatório, conforme Anexo V deste Edital.

4.2. A Análise de Curriculum Vitae será efetuada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3. Na seleção estabelecida neste Edital para o cargo de educador social serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando os seguintes procedimentos: análise curricular e entrevista.

4.3.1. Após analise curricular, conforme anexo V, considerar-se-á classificados para a entrevista o triplo do numero vagas para o cargo de Educador Social, cuja pontuação será de 0 (zero) a 30 (tanta) pontos.

4.3.2. Na entrevista serão avaliadas a motivação, o interesse e o potencial do candidato para integrar o grupo, cuja pontuação será de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. Essa etapa e de caráter classificatório e/ou eliminatório.

4.4. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que possuir maior idade.

4.5. O resultado final da Seleção será encaminhado ao Senhor Secretário da Assistência Social e Cidadania para homologação e publicação no sítio da SASC (www.sasc.pi.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.

5 DOS RECURSOS

5.1. Somente será admitido um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do resultado de análise de currículo, desde que devidamente fundamentado e com as justificativas para impugnação, que deverá ser dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, responsável pelo certame.

5.2. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo II, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase de seleção, não sendo aceito em hipótese nenhuma recurso interposto fora do prazo e que não seja fundamentado e justificado. Os recursos devem ser protocolados na SASC e dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no endereço conforme item 3.8. deste edital.

6. DO RESULTADO

6.1. A comissão de seleção publicará os nomes selecionados no certame no dia 18 de novembro de 2013.0 contrato tem vigência de 12 meses podendo ser prorrogado, através de emissão de Termo aditivo, respeitando o limite máximo de 36 meses, conforme Lei 5.309/2003 (alterada pelas Leis nº. 5.866/2009, nº. 6.110/2011 e nº. 6.296/2013).

6.2. A convocação dos aprovados para assinatura de contrato será através de correspondência, via correio com aviso de recebimento (AR).

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A classificação nesta Seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato reportado neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como a necessidade da SASC - PI.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, à luz da legislação pertinente.

Teresina (PI), 10 de outubro de 2013.

Francisco Guedes Alcoforado Filho
Secretário Estadual da Assistência Social e Cidadania do Piauí

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Educador Social (Masculino e Feminino) -Acompanhara rotina diária do adolescente, tanto no que se refere a sua higienização, alimentação, saúde, quanto a conservação das condições ambientais adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Participar do processo de recepção/acolhimento dos adolescentes desde sua chegada à desinternação, orientando-os quanto às normas disciplinares e de convivência. Acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimento médico/hospitalar, atividades sociais autorizadas,entre outras. Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, de acordo com o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, através de acompanhamento, observação e contenção, quando necessário, visando evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas e movimentos de indisciplina. Atuar de maneira pró-ativa perante o trabalho, buscando atitudes voltadas para a aplicação das medidas socioeducativas. Tomar ciência da situação na unidade de internação, através da leitura do livro de ocorrência, da comunicação com os demais agentes na passagem de plantão e com o Chefe de Plantão. Proceder, obrigatoriamente, a contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo e/o cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalpado. Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto mediante autorização do superior imediato. Realizar quando determinado, revista nas instalações físicas da unidade de atendimento. Solicitar ao superior imediato a realização de revista na unidade de atendimento quando observar razões fundamentadas para tal. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais quer nas dependências internas ou externas da Unidade de Atendimento. Zelar pelo uso adequado dos materiais em geral e dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como da preservação predial. Participar do processo de planejamento e organização das festividades, eventos e atividades desenvolvidas pelas unidades de atendimento. Participar da segurança externa nas perimetrais e portarias das unidades de atendimento, zelando pelo patrimônio público e evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança. Realizar de forma sistemática revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares quando necessário, garantindo assim segurança e proteção. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo socioeducativo com vistas ao Plano Político Pedagógico da Diretoria de Atendimento Socioeducativo e das Unidades. Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal. Sempre que necessário, relatar no livro de ocorrência quaisquer irregularidades que presenciar ou tiver conhecimento, representando as informações ao Superior Imediato. Compor Grupo de Apoio, quando houver a necessidade, para realização de ações coletivas devidamente comandadas e organizadas. Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas por autoridade competente. Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela SASC, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Dar continuidade aos processos de educação continuada, apropriando-se dos documentos vigentes na SASC, principalmente os que dizem respeito às diretrizes, às leis, a socioeducação e a arca de segurança, buscando otimizar seus conhecimentos.

Técnico Enfermagem - Executar as atividades técnicas de baixa complexidade. Executar prescrições médicas, odontológicas e de enfermagem. Realizar o registro da assistência de enfermagem na pasta de saúde do adolescente. Agendar e acompanhar adolescentes em exames ou tratamentos; Efetuar coleta de material biológico para realização de exame laboratorial; Executar tarefas referentes à imunização. Zelar pela organização do material, dos equipamentos e das dependências do ambulatório de saúde; Atuar na promoção, prevenção e assistência da saúde dos adolescentes; Executar tarefas pertinentes à área de atuação; Participar de processos de educação continuada oferecida pela SASC, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional.

Dentista - Examinar diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS. Prescrever ou administrar medicamentos de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Registrar os dados de atendimento dos adolescentes examinados e tratados, lançando-os em fichas individuais próprias, para acompanhar a evolução do tratamento. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados aos adolescentes. Fazer perícias odontológicas, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência respondendo a quesitos e prestando outras informações; Encaminhar quando necessário para tratamento externo em outros níveis de atenção-especialidade. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Efetuar controle e manutenção dos equipamentos e estoques de materiais. Participar dos processos de educação continuada oferecida pela SASC, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional.

Educador Físico -Participar da elaboração e executar o Projeto Político Pedagógico da unidade. Elaborar e executar o planejamento do trabalho da área. Estabelecer junto ao setor pedagógico uma programação na área de educação física e esporte, definindo atividades sistemáticas com turmas organizas. Realizar avaliação individual dos adolescentes, com registro dos pareceres para subsidiar o relatório pedagógico. Organizar participar de eventos e ações esportivas, sempre considerando as ações gerais estabelecidas no atendimento pedagógico. Participar de processos de educação continuada oferecidos pela SASC, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Desenvolver outras funções pertinentes ao setor pedagógico, de acordo com as orientações do Coordenador Pedagógico.

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

11/10/2013

Publicação e Divulgação do Edital.

14 a 18/10/2013

Realização da inscrição e recebimento da documentação e do Curriculum Vitae.

21 a 25/10/2013

Realização da análise de currículo.

28/10/2013

Divulgação da Relação dos Candidatos Aptos a Etapa entrevista para o cargo de educador social com data e local.

30/10 a 07/11/2013

Entrevista para os candidatos aptos a vagas de educador social.

08/11/2013

Divulgação dos Resultados pelo Secretário da Assistência Social e Cidadania.

11/11/2013

Recurso.

18/11/2013

Divulgação do Resultado Final Homologado.

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização Latu Sensu (mínimo de 360 horas)

4,0

4,0

Especialização Stricto Sensu

6,0

6,0

Curso de aperfeiçoamento até 40 horas (na área de atuação)

1,0

2,0

Curso de aperfeiçoamento acima de 40 horas (na área da atuação)

1,5

3,0

SUB-TOTAL

-

15,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (por cada ano comprovado)*

PONTUAÇÃO POR ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Na área de atuação

1,0

10,0

Em outras áreas

0,50

5,0

SUB-TOTAL

-

15,0

TOTAL

 

30,0

* Serão aceitos para comprovação de experiência profissional registro em carteira de trabalho, declarações, certidões e contratos de trabalho.