Prefeitura de Sarandi - PR

Notícia:   Sarandi - PR divulga 1ª retificação dos editais 200 e 202/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 200/2011, DE 15 DE JULHO DE 2011

ABERTURA QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal para o quadro geral do Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Sarandi, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Sarandi.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatória para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Agente de Serviços de Cemitério e prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Sarandi.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a carga horária, as vagas, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa Inscrição

Turno de realização das Provas

Nível Fundamental Incompleto(1)

101

AGENTE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

40 H

1

-

R$ 816,52

R$ 25,00

MANHÃ

102

ASFALTADOR

40 H

CR(2)

-

R$ 646,55

MANHÃ

103

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

40 H

2

-

R$ 567,00

TARDE

104

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

40 H

1

-

R$ 567,00

TARDE

Nível Médio(1)

201

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 H

1

-

R$ 567,00

R$ 40,00

MANHÃ

202

EDUCADOR DE BASE

12 H por 36 H

8

-

R$ 885,45

TARDE

Nível Superior(1)

401

ASSISTENTE SOCIAL

30 H

1

-

R$ 1.962,76

R$ 70,00

TARDE

402

PSICÓLOGO

30 H

1

-

R$ 2.101,57

TARDE

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 A inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi será realizada via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

3.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.4 Da inscrição via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 18/07/2011 às 23h59min do dia 21/08/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

3.4.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Da inscrição presencial:

3.5.1 Período: das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, na data de 18/07/2011 a 21/08/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF, na Agência do Trabalhador de Sarandi, situada à Rua Salvador Jordano, nº 548, Centro.

3.5.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.5.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.5.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato receberá o boleto bancário correspondente para o pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o seu vencimento.

3.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 22 de agosto de 2011.

3.8 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, do Art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10/1992, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, a cada 10 (dez) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 10/1992, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e discursiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970 Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua deficiência, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 26/08/2011.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Sarandi.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 26/08/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo turno de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ASFALTADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2,50

50,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

AGENTE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2,50

50,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 10.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

TABELA 7.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E EDUCADOR DE BASE

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

5

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

TABELA 7.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

5

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Sarandi e/ou Maringá, estado do Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 11 de setembro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital a ser publicado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 02 de setembro de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.15 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

8.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.

8.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

8.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.18 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para todo os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na área de Conhecimentos Específicos, para os cargos que possuírem esta área de conhecimento.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Agente de Serviços de Cemitério, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 10.1 para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

10.1.1 Todos os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência que obtiverem 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e que não tenham sido eliminados por outros critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados a realizar a prova prática.

TABELA 10.1

CARGO

CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Agente de Serviços de Cemitério

50 (quinquagésima) posição

10.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.2 deste Edital.

10.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.1.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Agente de Serviços de Cemitério

Tarefa: Abrir uma cova/vala na terra, com as seguintes dimensões: 2,20 (dois metros e vinte centímetros) de comprimento, 70 (setenta centímetros) de profundidade e 70 (setenta centímetros) de largura, no menor tempo possível. O candidato que ultrapassar o limite máximo de tempo estipulado para a prova e, que não atingir no mínimo 50 (cinquenta) centímetros de profundidade, sem prejuízo das demais dimensões acima estabelecida, será automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso Público. Tarefa executada de forma incompleta, desde que tenha alcançado a medida mínima exigida, será pontuada de forma proporcional. Tempo: 70 minutos

Apto ou Inapto

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período das 08h do dia 30/09/2011 às 23h59min do dia 06/10/2011;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período de 30/09/2011 a 07/10/2011.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá ser enviado juntamente com a documentação.

11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.15 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no subitem 11.2.

11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (exceto para o Cargo de Agente de Serviços de Cemitério) e NÍVEL MÉDIO, será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Agente de Serviços de Cemitério, será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

13.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.5 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 nas provas não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 não for considerado apto na prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (RECURSO)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

CARGO: ___________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________

15.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia do documento de Identificação;

17.1.5 cópia do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 carteira de habilitação em dia;

17.1.15 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação através do Jornal do Povo.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de publicação no Jornal do Povo e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica realizado por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura do Município de Sarandi com indicação de aptidão;

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Sarandi, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames préadmissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Prefeitura do Município de Sarandi publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 Conforme o artigo 43, caput e parágrafo 2º da Lei Municipal 247/2010, para o provimento no cargo o candidato aprovado somente será considerado apto ao desempenho das atividades, após se submeter ao Curso de Formação Específica oferecido pelo Município e receber o respectivo certificado.

19.1.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.3 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.4 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.5 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.6 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.7 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.8 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.9 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

19.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.11 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.12 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.13 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Sarandi.

19.1.14 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura do Município de Sarandi o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Sarandi para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Sarandi no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Sarandi, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal do Povo.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Sarandi/PR, 15 de julho de 2011.

Rafael Pszibylski
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

DOS CARGOS QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

Cargo: 101 - AGENTE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: São servidores que trabalham no cemitério em horário diurno e noturno. Em geral trabalham em equipe, com supervisão permanente. Executam trabalhos braçais tais como: auxiliar nos serviços funerários; preparar sepulturas; abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamentos; exumar e cremar cadáveres; conservar as ferramentas de trabalho; fazer limpeza, segurança e conservação do cemitério; fazer mistura de areia, cimento e água para construção e acabamento de sepulturas.

Cargo: 102 - ASFALTADOR

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros, controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Cargo: 103 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizam serviços de limpeza em geral, inclusive nas vias publicas, realiza à higienização dos ambientes públicos, realização nos serviços de copa e cozinha. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Prestam serviços de auxilio na área administrativa entre outros (arquivos, organização de documentos, recebimentos e expedição de malotes nos setores).

Cargo: 104 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizam manutenção geral em vias publicas, auxilio na construção civil, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Prestam serviços de auxilio na área administrativa entre outros (arquivos, organização de documentos, recebimentos e expedição de malotes nos setores).

Cargo: 201 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisito: Ensino Médio e Curso básico de qualificação.

Atividades relacionadas ao cargo: Executam serviços administrativos, atendem contribuintes, fornecedores; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos preenchimentos dos mesmos, preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios; utiliza as ferramentas disponíveis, como maquina de escrever, micro computador, maquina de calcular.

Cargo: 202 - EDUCADOR DE BASE

Requisito: Ensino Médio e Capacitação específica.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizam atendimento em geral as crianças e adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência; Observar, registrar e auxiliar, sob orientação, o desenvolvimento do público atendido, através de abordagem individual e /ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações; Prestar atendimento em geral as crianças e adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência, no tocante aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação; Realizar serviços que compreendam cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção em período diurnos e noturnos; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada adolescente); Auxílio ao publico atendido para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de materiais, de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada atendido, de modo a preservar sua história de vida; Programar, desenvolver e avaliar as atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas com a população atendida; Desenvolver, conforme o segmento, o projeto pedagógico e o regimento interno estabelecido; Acompanhamento nos serviços de saúde, lazer, profissionalização, cultura, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio aos técnicos no acompanhamento familiar do publico atendido; Apoio na preparação para o desligamento, sendo para tanto, orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; Apoio nos cuidados com a moradia (organização do ambiente acompanhamento durante as refeições, dentre outros); Integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões quando solicitado; Outras tarefas correlatas.

Cargo: 401 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: Nível Superior em Assistência Social com inscrição no CRESS.

Atividades relacionadas ao cargo: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis, através de projetos.

Cargo: 402 - PSICÓLOGO

Requisito: Nível Superior em Psicologia com inscrição no CRP.

Atividades relacionadas ao cargo: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei orgânica do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

CARGO 202: EDUCADOR DE BASE

1.Conceitos gerais: ética, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, tipos de violência. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5.Dinâmica Familiar: noções básicas. 6. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 7.Unidade Básica de Saúde - UBS. 8. Saúde Pública no Brasil. 11.Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 9.Estatuto do Idoso. 10 .Lei Maria da Penha - Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 11. Lei Orgânica da Assistência Social. 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 13. Plano nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente a Convivência Familiar e Comunitária. 14. Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 15. A nova Lei de Adoção - LEI 12.010/2009.

COMUNS AOS CARGOS D E NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei orgânica do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 5. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 6. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 7. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 8. Instrumentalidade do Serviço Social. 9. Pesquisa em Serviço Social. 10. Indicadores Sociais. 11. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 12. Trabalho em rede. 13. Interdisciplinaridade. 14. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 15. O Serviço Social na década de 90. 16. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da. Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso, Constituição Federal, Humaniza SUS, Conselho Federal de Medicina. 17. Atribuições do assistente social na política pública. 18. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

CARGO 402: PSICÓLOGO

1. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 2. Psicoterapia breve. 3. Psicopatologias. 4. Treinamento. 5. Adolescência. 6. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. 7. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. 8. Legislação. 9. História das Políticas de Saúde no Brasil. 10. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). 11. Saúde Coletiva (Pública). 12. Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); 12. SUAS - Sistema Único da Assistência Social. 13. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. 14. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à convivência familiar e comunitária. 15. Código de Ética.