SAP - Sec. da Administração Penitenciária - CDP São Vicente - SP

Notícia:   SAP - SP seleciona Médicos para Centro de Detenção em São Vicente

SAP - SEC. DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - CDP SÃO VICENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL CE-CTD 006/2014

Classe: Médico I na especialidade de (Clínica Geral) Edital CE-CTD 006/2014

O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, constituída por meio da Resolução SAP 209, publicada no D.O. de 27-12-2013, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar 1093, de 16-07-2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 09-12-2013, publicado no D.O. de 10-12-2013, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de 2 vagas na carreira de Médico I na especialidade (Clínica Geral), para atuar junto ao Centro de Detenção Provisória 'Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades de Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Disposições Preliminares

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Instrução Normativa - UCRH 02/2009 - D.O. de 23-09- 2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 22/09 a 10-10-2014, das 09h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), no Núcleo de Pessoal do Centro de Detenção Provisória 'Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, sito à Rodovia Padre Manoel da Nobrega SP - 55 - Km 66 - Samaritá - CEP: 11346-300 - São Vicente-SP - Fone: (13) 3564 1839 Fax: (13) 3564 3108.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em jornada de 20 horas semanais, pelo período de até 12 meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido para a unidade prisional.

3.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 683, de 18.09.92 e Lei Complementar 932 de 08-11-2002, serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

4 - Os vencimentos: R$ 2.650,00, que representam salário base mais a Gratificação Executiva, acrescido do Prêmio de Produtividade Médica - PPM no valor de R$ 1.675.00 e do Adicional de Periculosidade no valor de R$ 250,00, conforme legislação vigente.

Das Atribuições:

5 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde dos detentos. Executar outras tarefas afins.

Das Inscrições e Seus Requisitos:

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - ter concluído Residência Médica completa em programa credenciado pela Comissão nacional de Residência Medica na especialidade para a qual concorre e/ou;

6.3 - possuir título e/ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre e/ou;

6.4 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

6.5 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

6.6 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição federal e incisos XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual.

6.7 - estar quite com a justiça eleitoral;

6.8 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.9 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada, comprovado mediante atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo;

6.10 - possuir 18 anos completos.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, apresentando:

7.1 - Cédula de Identidade,

7.2 - CPF

7.3 - Carteira do Conselho original de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP.

Originais e cópias serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição (as cópias ficarão retidas na unidade).

7.4 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.4.1 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

7.4.2 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos documentos constantes do item 6, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato (a qual ficará retida na Unidade), o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

Da Análise Curricular

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Curricular, conforme modelo anexo, e terá caráter eliminatório.

Da Seleção, Habilitação e da Classificação.

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 3,0 pontos na avaliação curricular

Da Análise e Julgamento do Currículo

13 - Ao Currículo será atribuído até no máximo 30 pontos, na seguinte conformidade:

13.1 - Cursos Realizados:

Doutorado (valor máximo = 4,0 pontos);

Mestrado (valor máximo = 3,0 pontos);

Curso de Especialização referente a especialidade para qual concorre (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição): (valor máximo = 2,0 pontos)

Outros Cursos referentes à área de atuação para a qual concorre (valor máximo = 1,0 ponto 0,25 por curso até ao máximo de 4 cursos)

13.2 - Experiência Profissional

- Experiência profissional na especialidade para a qual concorre na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da Instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional Autônomo, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante a apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS e recibos de pagamento de autônimos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo:

1,0 ponto por ano

Valor Máximo = 10,0 pontos

13.3 - Trabalhos Publicados (na área nos últimos 05 anos) 0,5 pontos por trabalho

Valor Máximo = 3,0 pontos

13.4 - Experiência Didática/Docente Após a Formação

De no Mínimo 200 Horas/Aula/Ano (experiência nos últimos 5 anos)

0,5 pontos por experiência

Valor Máximo = 2,0 pontos

13.5 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios Após a Formação nos últimos 05 anos

0,25 pontos por evento

Valor Máximo = 5,0 pontos

14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

15.1 - escolaridade mais compatível;

15.2 - maior tempo de experiência;

15.3 - maior grau de escolaridade;

15.4 - maiores encargos de família;

15.5 - graduação ou especialidade;

15.6 - maior idade.

16 - Com relação ao item anterior (15.6), quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso).

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo será de 01 ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico na especialidade de Psiquiatria para a unidade em questão.

18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

Das Disposições Finais

20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data da publicação da nota final da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

21 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD, sito a Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Carandiru - CEP: 02033-000 devidamente fundamentados.

22 - O resultado dos pedidos de revisão se dará mediante publicação de edital que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (11) 3206-4841 / (11) 3206-4842.