Prefeitura de São Sebastião - SP

Notícia:   São Sebastião - SP abre 118 vagas e oferece salários de até 6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PM SS 001/2012

EDITAL RESUMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de São Sebastião e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de São Sebastião. Os referidos cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião, Lei Complementar nº 146/2011. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/ EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

ABR

Braçal**

10

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

R$ 711,21

40 h/s

R$ 27,00

ACA

Calceteiro*

05

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

R$ 1.165,67

40 h/s

R$ 27,00

APE

Pedreiro*

03

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

R$ 1.165,67

40 h/s

R$ 27,00

ASE

Servente

10

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

R$ 711,21

40 h/s

R$ 27,00

ASO

Servente de Obras*

05

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

R$ 782,19

40 h/s

R$ 27,00

* Haverá Prova Prática.

** Haverá TAF - Teste de Aptidão Física.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

FMO

Motorista*

02

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

- CNH Categoria "D".

R$ 1.361,50

40 h/s

R$ 27,00

FOB

Office Boy

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 711,21

40 h/s

R$ 27,00

FVI

vigia**

10

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 864,84

Turno de Revezamento

R$ 27,00

* Haverá Prova Prática.

** Haverá TAF - Teste de Aptidão Física.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

MAT

Agente de Tráfego

05

- Ensino Médio Completo.

- CNH Categoria "AC" ou superior.

R$ 1.774,69

Turno de Revezamento

R$ 37,00

MAP

Agente Fiscal de Posturas Municipais

01

- Ensino Médio Completo.

R$ 1.969,67

40 h/s

R$ 37,00

MAA

Assistente de Serviços Administrativos

01

- Ensino Médio Completo.

R$ 1.774,69

40 h/s

R$ 37,00

MADAuxiliar de Cirurgião Dentista02- Ensino Médio Completo com Curso de ACD e Registro do CRO.R$ 1.361,5040 h/sR$ 37,00
MCACadastrador02 - Ensino Médio Completo.R$ 1.613,4640 h/sR$ 37,00
MELEletricista*02 - Ensino Médio Completo com Curso Técnico ou Profissionalizante na área de atuação.R$ 1.361,5040 h/sR$ 37,00
MENEncanador*02 - Ensino Médio Completo com Curso Técnico ou Profissionalizante na área de atuação.R$ 1.361,5040 h/sR$ 37,00
MGMGuarda Civil Municipal**04- Ensino Médio Completo.

- CNH Categoria "AB" ou superior definitiva.

R$ 1.969,67Turno de RevezamentoR$ 37,00
MTETelefonista02 - Ensino MédioCompleto..R$ 1.165,67730 h/sR$ 37,00

* Haverá Prova Prática.

** Haverá TAF - Teste de Aptidão Física.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

TOM

Agente Fiscal de Obras e Meio Ambiente

02

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico ou Superior na área de Obras e/ou Meio Ambiente com Registro no CREA.

R$ 1.969,67

40 h/s

R$ 37,00

TDO

Desenhista Orçamentista

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área.

R$ 1.886,94

40 h/s

R$ 37,00

TTA

Técnico em Agrimensura

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área.

R$ 2.078,19

40 h/s

R$ 37,00

TTS

Técnico em Segurança do Trabalho

01

- Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área.

R$ 2.078,19

40 h/s

R$ 37,00

PROFESSORES

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades /Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SPBB

Professor de Educação Básica I

10

- Ensino Superior - Curso de e Graduação com Licenciatura em Pedagogia; ou

- Ensino Superior - Curso Normal Superior.

R$ 1.952,15

24 h/s

R$ 55,00

SPC

Professor de Educação Básica II (Ciências)

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPA

Professor de Educação Básica II (Educação Artística) )

03

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPG

Professor de Educação Básica II (Geografia)

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPH

Professor de Educação Básica II (História)

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPI

Professor de Educação Básica II (Inglês)

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPM

Professor de Educação Básica II (Matemática)

05

- Ensino Superior - Curso de e Graduação com Licenciatura na área específica.

R$ 2.075,66

24 h/s

R$ 55,00

SPPProfessor de Educação Básica II (Português)03- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura na área específica.R$ 2.075,6624 h/sR$ 55,00
SPFProfessor de Educação Física01- Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura Plena nos termos da Resolução 03/87) e Registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 2.075,6624 h/sR$ 55,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SAD

Advogado

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Direito, com Registro no respectivo Conselho de Classe (OAB).

R$ 2.751,83

40 h/s

R$ 55,00

SAS

Assistente Social 40h

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social com Registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 4.810,60

30 h/s

R$ 55,00

SDE

Dentista 40h

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Odontologia com Registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 5.503,68

40 h/s

R$ 55,00

SEN

Enfermeiro 40h

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 5.503,68

40 h/s

R$ 55,00

SEG

Engenheiro 40h

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 3.939,35

40 h/s

R$ 55,00

SFA

Farmacêutico 40h

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Farmácia com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 4.810,60

40 h/s

R$ 55,00

SFO

Fonoaudiólogo 40h

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 4.810,60

40 h/s

R$ 55,00

SME

Médico 40h

06

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe (CRM).

R$ 6.003,70

40 h/s

R$ 55,00

SPR

Procurador

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Direito com Registro no respectivo Conselho de Classe (OAB).

R$ 2.751,83

40 h/s

R$ 55,00

SPS

Psicólogo 40h

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe.

R$ 4.810,60

40 h/s

R$ 55,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade PRESENCIAL.

PERÍODO: de 31 de janeiro à 17 de fevereiro de 2012. (Exceto Sábados e Domingos)

HORÁRIOS: Dia 31/01 - Das 13:00 às 17:00 horas.

Demais dias - Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

LOCAL 01: Teatro Municipal - Rua Antonio Cândido, 25 - Centro - São Sebastião/SP

LOCAL 02: Regional Costa Sul - Av. Walkir Vergani, 79 - Boiçucanga - São Sebastião/SP

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 23 de fevereiro de 2012.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.03. Das condições necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.03.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de São Sebastião pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.04. O candidato que realizar a inscrição poderá consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br após o término do período das inscrições, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.03.05. O candidato que realizar sua inscrição e tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.04. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.04.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.04.08. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.04.09. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.05.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Complementar nº 146/2011.

02.05.02. Tendo em vista o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Complementar nº 146/2011, bem como o número de vagas existentes para cada cargo do presente certame, NÃO HAVERÁ RESERVA DE VAGAS às pessoas portadoras de deficiência.

02.05.03. Na eventualidade de chamamento de candidatos para ingresso em número maior do que as vagas disponíveis no Concurso Público, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Complementar nº 146/2011, ou seja, 05% (cinco) das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação do referido percentual nos termos do § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 146/2011.

02.05.04. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

02.05.05. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente entregar o competente Laudo Médico no local das inscrições, ou encaminhar através do correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, 189, Jd. Esplanada II - CEP: 13331-616 - Indaiatuba/SP, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

Prefeitura Municipal de São Sebastião
LAUDO MÉDICO - Concurso Público PMSS 001/ 2012
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:

02.05.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.07. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova ampliada, ou auxilio de fiscal para leitura da prova, ou auxilio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de um pedido detalhado justificando as condições especiais de que necessita, protocolado no Paço Municipal - Protocolo Central situado à Rua Sebastião Silvestre Neves, 214 - Centro - São Sebastião/SP - das 9:00h as 16:30h, aos cuidados da Comissão de Concurso Publico que, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. O protocolo da solicitação deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

02.05.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Pedido de Condições Especiais, se for o caso) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.05.09. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue: Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo estabelecido, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.05.14. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.05.15. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.05.16. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.05.17. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Complementar nº 146/2011.

02.05.18. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória.

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de São Sebastião, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de ACA - Calceteiro, APE - Pedreiro, ASO - Servente de Obras, FMO - Motorista, MEL - Eletricista e MEN

- Encanador, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I. Prova Escrita;

II. Prova Prática.

04.02. Para os cargos de ABR - Braçal, FVI - Vigia e MGM - Guarda Civil Municipal, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I. Prova Escrita;

II. TAF - Teste de Aptidão Física.

04.03. Para os cargos de SPB - Professor de Educação Básica I, SPC - Professor de Educação Básica II (Ciências), SPA - Professor de Educação Básica II (Educação Artística), SPG - Professor de Educação Básica II (Geografia), SPH - Professor de Educação Básica II (História), SPI - Professor de Educação Básica II (Inglês), SPM - Professor de Educação Básica II (Matemática), SPP - Professor de Educação Básica II (Português) e SPF - Professor de Educação Física, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I. Prova Escrita;

II. Avaliação de Títulos.

04.04. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I. Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 11 de março de 2012. (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Imprensa Livre e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br, a partir de 03 de março de 2012. As provas poderão ser realizadas em locais disponibilizados por todo o município de São Sebastião, se o número de inscritos exceder a capacidade das escolas previstas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos ou caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas do município de São Sebastião, a mesma poderá aplicada em municípios vizinhos.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Imprensa Livre e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMSS 001/2012.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no Paço Municipal - Protocolo Central situado à Rua Sebastião Silvestre Neves, 214 - Centro - São Sebastião/SP - das 9:00h as 16:30h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião, por igual período.

08. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião.

9. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

09.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público Edital PMSS 001/2012 serão publicados no Jornal Imprensa Livre e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

09.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMSS 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Imprensa Livre e em caráter meramente informativo nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião.

10.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.shdias.com.br.

10.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Imprensa Livre.

10.05. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.06. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.07. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.08. Os casos não previstos no Edital do Completo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada, de acordo com as normas pertinentes.

São Sebastião, 28 de janeiro de 2012.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito Municipal de São Sebastião