Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   São Sebastião do Paraíso - MG prorroga inscrições de seletiva para Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 modificada pela Lei Municipal nº 3871 de 03/04/2012 e Lei Municipal nº 4001 de 30/08/2013, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Agente Comunitário de Saúde , para atuar nas Unidades de Saúde da Família em São Sebastião do Paraíso, para as vagas existentes e das que vierem a vagar e daquelas que vierem a ser criadas. A avaliação se dará por meio de prova objetiva e prova de títulos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O local de trabalho, vagas, escolaridade/formação exigida, carga horária e vencimentos são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.3 - Ao valor do vencimento serão acrescidos os adicionais de acordo com as leis vigentes.

1.4 - As atribuições que caracterizam o cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório e prova de títulos nos termos dos itens 4, 5 e 6.

1.6 - As provas serão realizadas no Município de São Sebastião do Paraíso / MG.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Coordenação das Unidades de Saúde da Família da Prefeitura do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, localizada na Praça dos Imigrantes, nº 20 - ANEXO I - Bairro Lagoinha e site oficial da Prefeitura: www.ssparaiso.mg.gov.br no link DOWNLOAD.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado/demitido ou não ter sofrido rescisão de contrato por dispensa a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal), conforme item 9.7;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo, comprovado através de atestado médico no ato da contratação.

2.5 - Não serão permitidas inscrições por procuração;

2.6 - As inscrições ficarão abertas de 11 a 18 de junho de 2014, no horário das 8:00 (oito) horas às 15:00 (quinze) horas, exceto sábados e domingos, na Coordenação das Unidades de Saúde da Família no Anexo I, situado a Praça dos Imigrantes, 20, bairro: Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG.

2.7 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.7.1 - Comparecer pessoalmente na Coordenação das Unidades de Saúde da Família no anexo I, situado a Praça dos Imigrantes, 20 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, munido dos documentos pessoais (RG e CPF) originais e preencher a ficha de inscrição e a declaração de residência fornecidas no local.

Documentação Obrigatória para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

- Xerox do Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental completo);

- Xerox do RG e CPF;

- Xerox do Comprovante de residência atual;

- Xerox da Certidão de Casamento ou Declaração/Contrato de União estável;

- Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Ficha de inscrição (fornecida no ato da inscrição);

- Declaração de comprovação do item 2.2.7, (fornecida no ato da inscrição);

- Declaração que reside na área, (fornecida no ato da inscrição);

2.8 - Não será cobrada taxa de inscrição;

2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.12 - O candidato que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.12.1 - O candidato poderá responder civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.13 - Erros referentes a dados pessoais no dia da realização da Prova Escrita Objetiva deverão ser comunicados para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1 - Nos termos do Decreto 3.298, DE 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência(s).

3.2 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência(s) e se necessita de prova ou condição especial para realização do processo seletivo. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta de tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado de forma irrecorrível, de realizar o processo seletivo.

3.3 - O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão do Processo Seletivo e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

3.4 - O candidato portador de deficiência(s) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

3.5 - O candidato deficiente aprovado, inscrito nos termos específicos para deficientes, deste edital e na forma do Decreto 3.298, de 20/12/1999, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) deficiência(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

3.6 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos.

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 18 (dezoito) pontos.

Cargo

Quantidade de questões de Conhecimentos Básicos

Quantidade de questões de Conhecimentos Específicos

Forma de avaliação

Agente Comunitário de Saúde

05 de Português

05 de Matemática

20 de Conhecimentos Específicos

Prova de Conhecimentos Básicos (10 pontos);

Prova de Conhecimentos Específicos (20 pontos);

Prova de Títulos (25 pontos);

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta para cada questão quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão de Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.7.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva será no dia 25/06/14 das 19:00 às 21:00 horas, na Escola Municipal Campos do Amaral (Rua Capitão de Pádua - 984 - Centro).

5.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Coordenação Unidades de Saúde da Família, e divulgada no site www.ssparaiso.mg.gov.br no link DOWNLOAD a partir do dia 24/06/14.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, no mínimo 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 02:00 h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 (quarenta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

5.14 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6 - PROVA DE TÍTULOS:

6.1 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.2 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "reclassificação" e não de "aprovação".

6.2.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.2.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 4.3 do presente Edital.

Títulos - Agente Comunitário de Saúde

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Curso Introdutório em Saúde da Família (mínimo de 16 horas)

3,0 pontos

3,0 pontos

B) Experiência profissional no cargo em que está concorrendo, no serviço Público, Federal, Estadual, Municipal ou na Iniciativa Privada

1,0 ponto / ano

3,0 pontos

C) Curso de Computação (mínimo de 20 horas)

2,0 pontos

2,0 pontos

D) Cursos ligados à área da saúde (mínimo de 04 horas)

1,0 ponto / cada

2,0 pontos

E) Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (Concluído)

10,0 pontos

10,0 pontos

F) Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (Cursando)

5,0 pontos

5,0 pontos

G) Curso Auxiliar Administrativo em Serviços de Saúde (160 hs - Concluído)

5,0 pontos

5,0 pontos

H) Curso Auxiliar Administrativo em Serviços de Saúde (Cursando)

2,5 pontos

2,5 pontos

OBS.: Acima de 06 (seis) meses de experiência será contado 01 (um) ano.

6.3 - Para os candidatos em exercício nesta Prefeitura Municipal, o Departamento de Recursos Humanos deverá fornecer ao candidato, em tempo hábil da data de realização da prova escrita objetiva, o respectivo período de sua prestação de serviço. O candidato deverá solicitar com no mínimo 1 (uma) semana de antecedência

6.4 - No dia e no local de realização da Prova Escrita Objetiva será recebido pelos organizadores, o envelope lacrado, contendo cópia xerográfica dos Títulos que o candidato venha possuir. O candidato deverá escrever seu nome completo, número do documento de identidade e o cargo a que concorre do lado de fora do envelope.

6.5 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado acima, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.6 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.8 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A contagem dos títulos será somada à nota da prova objetiva, tornando-se assim a nota final de cada candidato.

7.3 - As notas e resultado final serão publicadas conforme especificados no item 1.7.

7.4 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99. Se não houver candidato portador de deficiências será publicado apenas uma lista.

7.5 - No momento da contratação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 7.4, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação.

7.6 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração.

7.7 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos que:

7.7.1 - Tiverem obtido maior pontuação na prova de títulos;

7.7.2 - Obtiverem maior nota na prova de conhecimentos específicos;

7.7.3 - Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste processo seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

7.7.4 - Indivíduo solteiro que possuir filhos;

7.7.5 - Casado que possuir filhos;

7.7.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída,

8.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Praça Dos Imigrantes, Nº 100 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, no horário das 11:00 horas às 17:00 horas.

8.3 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.

8.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.2.

8.6 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Será contratado o candidato aprovado em exame médico admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - A contratação se dará na data designada pela administração com prazo máximo para prorrogação de 30 (trinta) dias, a ser julgado pela Comissão do Processo Seletivo.

9.4 - O não comparecimento na data da convocação implicará na exclusão do candidato de todo o processo sem direito a recurso.

9.5 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.6 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do processo seletivo.

9.7 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado e, em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

10.2 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.4 - O candidato, ao ingressar no emprego do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 1 (um) ano, atribuído pelo regime jurídico estatutário, podendo ser rescindido seu contrato a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

10.5 - O Processo Seletivo será homologado pela Secretária Municipal de Saúde, nos termos da Legislação vigente.

10.6 - A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.8 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.9 - Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Processos Seletivos poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.11 - Os vencimentos dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.12 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, através de notificação à Coordenação das Unidades de Saúde da Família, localizada conforme subitem 2.7.1.

10.14 - A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida

d) correspondência recebida por terceiros

10.15 - O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

10.16 - À Prefeitura de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 10 de junho de 2014

DULCINÉA DE FREITAS BARROSO
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

ANEXO I

Local

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/ Semanal e Vencimento Base

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

USF VENEZA - MARIA DE PAULA RIBEIRO

Cadastro reserva

Ensino Fundamental completo;

Habitar na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família a que concorrer a vaga.

40 h/ semana

R$ 826,83

USF CAIC 2 - HERMANTINO PATRÍCIO DE OLIVEIRA

Cadastro reserva

USF CAIC 3 - MARIANA MARQUES

Cadastro reserva

USF CENTRO - USF DR. ARLEY PRETOGOMES

Cadastro reserva

USF ESTAÇÃO - VEREADORA MARIA APARECIDA PIMENTA PEDROSO

Cadastro reserva

USF JOÃO 23 - DR. URIAS SOARES DE MORAES

Cadastro reserva

USF PLANALTO - DR. JOÃO GRAU BRIGAGÃO

Cadastro reserva

USF SAN GENARO - DR. JOSÉ SPÓSITO

Cadastro reserva

USF SÃO JUDAS - DR. ÁLVARO PINTO VILELA

Cadastro reserva

USF VERONA - TEREZINHA VERGANITOFETTI

Cadastro reserva

USF VILA FORMOSA - DR. JOSÉ SOARES BRANDÃO

Cadastro reserva

Editais vigentes: 006/2011, 007/2012, 001/2013, 009/2013, 010/2013

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Além das atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia de Saúde da Família: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades de saúde da família, desde que vinculadas às atribuições acima.

PROGRAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA (interpretação de texto; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; ortografia oficial; crase; acentuação gráfica; pontuação; substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; verbos: regulares, irregulares e auxiliares; emprego de pronomes; preposições e conjunções; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal);

MATEMÁTICA (Noções de conjunto; Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Números inteiros, operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Números decimais e operações com decimais; Razão e proporção; Regra de três simples; Porcentagem; Relação entre grandezas e tabelas e gráficos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema; Equação de 1º grau.

Conhecimentos específicos:

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de São Sebastião do Paraíso; Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS; Dengue; Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Aspectos gerais de higiene; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores.