Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   São Sebastião do Paraíso - MG cancela concurso para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - Nº 08/2013

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

DIVERSOS CARGOS

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 faz saber que realizará Processo Seletivo Público nº. 08/2013, de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Farmacêutico do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Nutricionista do NASF e Técnico de Enfermagem, regido pela Lei Municipal nº 3.553, de 15/06/09, para atuarem no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e nas Unidades de Saúde da Família. A avaliação se dará por meio de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

O Processo Seletivo, será realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG e sua Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas conforme quadro abaixo (Quadro 1), e à formação de cadastro de reserva, durante o seu prazo de validade.

Quadro 1

Programa/ Local de Trabalho

Cargo

Vaga

Carga Horária (Semanal)

Remuneração R$

Núcleo de Apoio à Saúde da Família

Farmacêutico do NASF

1

40 horas semanais

R$ 1.832,59

Núcleo de Apoio à Saúde da Família

Nutricionista do NASF

1

40 horas semanais

R$ 1.832,59

Unidade de Saúde da Família

Técnico de Enfermagem

2

40 horas semanais

R$ 863,81

1.2 O candidato, ao ingressar no emprego do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 6 (seis) meses, atribuído pelo regime jurídico estatutário, podendo ser rescindido seu contrato a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função ou a critério da administração.

1.3 As remunerações salariais constantes no quadro acima serão acrescidas dos benefícios previstos em lei.

2. DO CARGO E SUAS CONDIÇÕES

2.1 - Das condições gerais:

2.1.1 Para ingressar no cargo, o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro (a) nato(a) ou naturalizado(a);

II. Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

III. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato;

IV. Estar em dia com as obrigações militares, se o sexo for masculino;

V. Diploma devidamente registrado no conselho de classe;

VI. Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, para desenvolver as atribuições do cargo;

VII. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

VIII. Apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos;

IX. Apontada a existência de antecedentes criminais, será solicitado a apresentação de certidões de Antecedentes e de Execução Criminal com a finalidade de se verificar a existência de crimes contra a Administração Pública, contra a Fé Pública, crimes previstos pelo artigo 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8072, de 25.07.1990;

X. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificas do cargo a ser provido e, se constatada a incompatibilidade, a contratação será negada;

XI. No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada.

XII. Quando da admissão, o (a) candidato (a) classificado (a) será submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental;

XIII. O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação, acarretará na desclassificação do mesmo, sendo a vaga disponível, e automaticamente transferida ao candidato aprovado em sua seqüência da classificação.

XIV. Estando ciente da documentação necessária para contratação o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentá-los.

2.2 Dos Requisitos específicos e atribuições do cargo

2.2.1 Farmacêutico do NASF:

* Comprovante de conclusão do curso superior de Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC.

* Registro regularizado junto ao CRF - MG.

Atribuições:

- coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

- auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

- promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

- assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família;

- selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

- receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

- acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

- subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;

- elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

- intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

- estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e - treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

2.2.2 Nutricionista do NASF

* Comprovante de conclusão do curso superior de Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC

* Registro regularizado junto ao CRN - MG.

Atribuições:

- conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e

- elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

2.2.3 Técnico de Enfermagem

* Comprovante de conclusão do curso Técnico de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC.

* Registro regularizado junto ao COREN - MG.

Atribuições:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente na Coordenação das Unidades de Saúde da Família no anexo I, situado à Praça dos Imigrantes , 20 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, munido dos seguintes documentos:

* Ficha de inscrição (disponibilizada no local de inscrição)

* Cópia de RG

* Cópia de CPF

* Cópia de comprovante de Endereço

* Xerox da Certidão de Casamento ou Declaração/Contrato de União estável;

* Cópia da Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 18 anos.

3.2 Considerações

3.2.1 Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrições.

3.2.2 Em nenhuma hipótese, será aceita correção, mudança e/ou inserção de documentos após o encerramento das inscrições.

3.2.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição,

3.2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.5 Não será permitida a inscrição por procuração.

3.2.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.2.7 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.2.8 A comissão de processo seletivo poderá solicitar documentos originais que comprovem a veracidade das cópias em qualquer momento.

3.2.9 - As inscrições ficarão abertas de 18 de julho a 02 de agosto de 2013 no horário das 8:00 (oito) horas às 15:00 (quinze) horas, exceto sábados, domingos e feriados, na Coordenação da Atenção Básica no Anexo I, situado a Praça dos Imigrantes, 20, bairro Lagoinha, São Sebastião do Paraíso/MG.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

4.1 Nos termos do Decreto 3.298, DE 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência(s).

4.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência(s) e se necessita de prova ou condição especial para realização do processo seletivo. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta de tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o processo seletivo.

4.3 O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, pela comissão organizadora e examinadora do processo seletivo e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

4.4 O candidato portador de deficiência(s) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 O candidato deficiente aprovado, inscrito nos termos específicos para deficientes, deste edital e na forma do Decreto 3.298, de 20/12/1999, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) deficiência(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de prova escrita objetiva e de títulos.

5.1 Será excluído em quaisquer fases deste processo seletivo o candidato que, infringir pelo menos uma das irregularidades relacionadas abaixo:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido,

b) Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital para a realização da prova,

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

d) Não apresentar documento que o identifique nos termos deste edital,

e) Ausentar-se da sala de prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal,

f) Ausentar-se da sala de prova objetiva levando Folha de Respostas, Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização,

g) Ausentar-se da sala de prova objetiva, antes de decorridos trinta minutos do início da prova.

h) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer meios de consulta.

I) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer meio eletrônico de comunicação, inclusive celulares, agendas eletrônicas, relógio digital, pagers, laptop, ou outros equipamentos similares,

j) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será única, com questões de múltipla escolha, sendo seu peso total de 100 pontos.

5.2.2 Cada questão terá o mesmo peso e valerá 04 pontos.

5.2.3 As questões serão distribuídas conforme quadro 2 abaixo:

Quadro 02

Cargos

Conteúdo

Questões

Total

Farmacêutico

Português

5

25 Questões

Saúde Pública

5

Conhecimentos Específicos

15

Nutricionista

Português

5

25 Questões

Saúde Pública

5

Conhecimentos Específicos

15

Técnico de Enfermagem

Português

5

25 Questões

Saúde Pública5
Conhecimentos Específicos15

5.2.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos.

5.2.5 O conteúdo programático está no ANEXO I deste edital.

5.2.6 A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 11 de agosto de 2013, às 9:00 horas, em local a ser definido.

5.2.7 A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Coordenação Unidades de Saúde da Família, e divulgada no site www.ssparaiso.mg.gov.br no item DOWNLOAD a partir do dia 07 de agosto de 2013.

5.2.8 A duração da prova será de 02:00 horas (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.2.9 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

5.2.10 Após encerrado o horário para o ingresso do candidato no recinto de aplicação da prova, não será permitida a entrada de candidato em atraso para realização das mesmas, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não será admitido qualquer recurso pela não execução da prova, sob qualquer alegação ou prova documental, que vierem a ser apresentados.

5.2.11 Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição e dos originais de Cédula Oficial de Identidade (RG).

5.2.12 Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.2.13 A prova será individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, impressos, máquinas de calcular ou telefones celulares.

5.2.14 Não será aceito qualquer tipo de questionamento durante a realização da prova, por parte do candidato, com relação a eventuais dúvidas constantes das questões.

5.2.15 O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o devido acompanhamento de um dos fiscais.

5.2.16 Ao término da prova, os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala de aplicação das provas em conjunto.

5.2.17 Não serão atendidas solicitações para aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos neste edital.

5.2.18 Os candidatos, mesmo que já tenham concluído a prova, não poderão deixar a sala antes de 30 (trinta minutos) do início das mesmas.

5.2.19 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.20 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.2.21 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.2.22 O candidato deverá assinalar as respostas das questões com caneta preta ou azul na Folha de Respostas, devidamente identificada e assinando-a em campo específico.

5.2.23 O candidato ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com a folha de respostas.

5.2.24 A listagem com o gabarito e resultado da prova será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião de Paraíso - www.ssparaiso.mg.gov.br, e em quadros de aviso fixados na Secretaria de Saúde e Ação Social.

5.3 Da Prova de Títulos

5.3.1 A fase da prova de títulos será de caráter reclassificatório.

5.3.2 A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 5.2.4 do presente Edital.

5.3.3 Os documentos para prova de títulos deverão ser entregues no dia da prova objetiva, em envelope lacrado, com nome completo do candidato e cargo a que concorre.

5.3.4 A reclassificação da prova de títulos/Experiência Profissional se dará conforme quadro 03, descrito abaixo:

Quadro 03

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

FARMACÊUTICO DO NASF

A) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Saúde Pública ou Saúde da Família.

3,0 pontos

3,0 pontos

A) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Farmácia .

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Certificados de participação em Cursos, Congressos, Palestras e afins, na área de Saúde, com carga horária mínima de 4horas.

0,5 ponto por participação

2,0 pontos

C) Experiência profissional no cargo de Farmacêutico, no serviço Público, Federal, Estadual, Municipal ou na Iniciativa Privada.

1,0 ponto por ano

3,0 pontos

TOTAL

10,0 pontos

NUTRICIONISTA DO NASF

A) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Saúde Pública ou Saúde da Família.

3,0 pontos

3,0 pontos

A) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Nutrição.

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Certificados de participação em Cursos, Congressos, Palestras e afins, na área de Saúde, com carga horária mínima de 4 horas.

0,5 ponto por participação

2,0 pontos

C) Experiência profissional no cargo de Nutricionista, no serviço Público, Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa Privada.

1,0 ponto por ano

3,0 pontos

TOTAL10,0 pontos
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A) Certificados de participação em Cursos, Congressos, Palestras e afins, na área de Saúde com carga horária mínima de 4 horas.0,5 ponto por participação3,0 pontos
B) Curso Introdutório em Saúde da Família(com carga horária mínima de 12 horas e assinado por autoridade competente)2,0 pontos2,0 pontos
C) Atividades extracurriculares no Saúde da Família (carga horária superior a 40h, com fotocópia)2,0 pontos2,0 pontos
D) Experiência profissional, no serviço Público, Federal, Estadual, Municipal ou na Iniciativa Privada, estando relacionado diretamente com o Saúde da Família.1,0 ponto por ano3,0 pontos
TOTAL10,0 pontos

5.3.5 Para experiência acima de 06 (seis) meses será considerado 1 (um) ano.

5.3.6 Não serão computados pontos para os documentos fora das especificações acima.

5.3.7 A experiência profissional no serviço público, deverá ser comprovada mediante declaração original emitida por órgão competente (administração pública federal, estadual ou municipal), redigida em papel timbrado e devidamente assinada por responsável pelo departamento de recursos humanos da instituição.

5.3.8 A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias das folhas (frente e verso) de Contrato(s) de Trabalho da Carteira de Trabalho (CTPS).

5.3.9 A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS e da contribuição do INSS.

5.3.10 Para os candidatos em exercício nesta Prefeitura Municipal, o Departamento de Recursos Humanos, deverá fornecer ao candidato em tempo hábil da inscrição, o respectivo período de sua prestação de serviço, desde que requerido no Departamento de Recursos Humanos (situado na praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha), no período de 18 a 26 de julho de 2013.

5.3.11 Os documentos para prova de títulos não serão aceitos, em nenhuma hipótese, fora da data estabelecida no item 5.2.6.

5.4 Do Julgamento das Provas e da Classificação Final

5.4.1 A prova objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

5.4.3 A contagem dos títulos será somada à nota da prova objetiva, tornando-se assim a nota final de cada candidato.

5.4.4 As notas e resultado final serão publicadas no site oficial da Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso (www.ssparaiso.mg.gov.br), no quadro de avisos da Coordenação da Atenção Básica.

5.4.5 Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos"; b)Tiver maior pontuação na Prova de Títulos;

c) Casado que possuir filhos menores de 18 anos;

d) Indivíduo solteiro que possuir filhos menores de 18 anos;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

5.4.6 A qualquer momento a comissão organizadora deste processo seletivo, poderá solicitar cópias ou documentos originais apresentados e/ou declarados no ato da inscrição, para análise.

6. DOS RECURSOS

6.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito e contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador.

6.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, no horário das 11.00 h às 17.00 h.

6.3 Os recursos serão julgados pelo pessoal técnico da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo ou profissional responsável pela prova.

6.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

6.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 A Prefeitura Municipal desta cidade, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao processo seletivo.

7.2 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

7.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.4 Caberá a Secretária de Saúde e Ação Social a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

7.5 O prazo de validade deste processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, após a realização de todas as fases de seleção, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da administração.

7.6 O candidato deverá, através de protocolo e/ou oficio, manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade do processo seletivo, junto Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

7.7 A Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida pela ECT

d) correspondência recebida por terceiros

7.8 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br e em quadros de aviso fixados na Secretaria de Saúde e Ação Social.

7.9 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

7.10 Os candidatos habilitados classificados serão contratados para o cargo vago, segundo a conveniência da administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora deste processo.

7.12 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato convocado será admitido sob o regime em lei desta prefeitura para a contratação temporária.

7.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso e site oficial da prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso, www.ssparaiso.mg.gov.br 7.14 Os candidatos, que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

7.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.16 À Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

Dulcinéa de Freitas Barroso
Secretaria de Saúde e Ação Social

ANEXO I

CONTEÚDO DAS AVALIAÇÕES:

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS

Ortografia; figuras de linguagem; interpretação de texto; adjetivos pátrios; estrutura e formação de palavras; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; crase; pronomes - flexão, função e colocação pronominal; artigos e suas funções; pontuação; emprego do infinitivo; verbos; acentuação; substantivos e adjetivos; normas dos verbos ter, haver e existir; concordância nominal; pronomes relativos; complemento nominal; adjunto adnominal; incorreções gramaticais.

SAÚDE PÚBLICA PARA TODOS OS CARGOS:

Sistema Único de Saúde: histórico, princípios, diretrizes e legislação. Modelo assistencial e propostas de organização da atenção básica. Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Processo saúde/doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da saúde da família. Educação em saúde. Perfil epidemiológico e indicadores de saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família: princípios, diretrizes e legislação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FARMACÊUTICO DO NASF

Anti-hipertensivos, antibióticos, hipoglicemiantes orais e parenterais, antidepressivos e antipsicóticos, interações medicamentosas, Portaria 344 (psicotrópicos) e RDC nº.20 (antimicrobianos)

NUTRICIONISTA DO NASF

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos. Anemias. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia na gravidez. Atenção nutricional ao idoso.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto (hipertensão, diabetes, hanseníase e tuberculose) , do idoso, mental, bucal e da vigilância epidemiológica. Dengue e DST. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.