Prefeitura de São Sebastião da Amoreira - PR

Notícia:   São Sebastião de Amoreira - PR retifica data de prova da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 02/2012

PROCESSO SELETIVO Nº 01/202 - EMPREGO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.290.659/0001-91, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas de Emprego Público, visando à contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação no Programa Saúde da Família - PSF - na duração dos programas/convênios com o Governo Federal. As vagas serão preenchidas de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e do disposto na Lei Municipal nº 836/2006 - Empregos Públicos, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - Estado do Paraná.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente edital, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo e por ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento, pelo órgão Boletim Oficial do Município de São Sebastião da Amoreira/PR e site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira/PR www.amoreira.pr.gov.br, para os procedimentos necessários à contratação, conforme o estabelecido no item 13 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL.

1.4. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Boletim Oficial do Município de São Sebastião da Amoreira/PR e/ou no endereço www.funtefcp.com.br e www.amoreira.pr.gov.br/.

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOSPRÉ-REQUISITOS

1.

Auxiliar Enfermagem PSF

Ensino médio e curso técnico de auxiliar de enfermagem, com registro no COREN.

2.

Agente Comunitário de Saúde PSF

Ensino médio

2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5. Os cargos públicos em Processo Seletivo, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 28 de novembro de 2012 até as 23h59min do dia 10 de janeiro de 2013.

3.3. Caso o/a candidato/a não possua acesso à Internet, a Prefeitura disponibilizará computador para o acesso, no horário das 8 às 12 horas, nos dias úteis, de 28 de novembro a 20 de dezembro de 2012, na Rua Papa João XXIII, 1.086, centro, na cidade de São Sebastião da Amoreira - PR.

3.4 O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas um cargo; caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente.

3.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 11 de janeiro de 2013. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 11 de janeiro de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento das agências, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais). A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o/a candidato/a que, na forma do Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.7.1 Considera-se família de baixa renda:

3.7.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.7.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.7.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.7.4 O/a candidato/a interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.7.4.1 realizar a sua inscrição disponível no site www.funtefcp.com.br;

3.7.4.2 imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.7.4.3 juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI, também disponível para preenchimento no local e horários citados no item 3.3.

3.7.4.4 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.7.4.5 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.7.4.6 entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Cidade de São Sebastião da Amoreira, na Rua Papa João XXIII, 1.086, centro, no horário das 8 às 12 horas, nos dias úteis, durante o período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2012.

3.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.7 O/a candidato/a é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.7.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela comissão organizadora do Processo Seletivo.

3.7.9 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no dia 11 de dezembro de 2012, até as 18h, no site www.funtefcp.com.br.

3.7.10 O/a candidato/a cuja solicitação de isenção tiver sido INDEFERIDA poderá efetivar sua inscrição no Processo Seletivo no período de 11 de dezembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 11 de janeiro de 2013.

3.8 A partir de 18 de janeiro de 2013, o/a candidato/a deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova. A PREFEITURA MUNICIPAL disponibilizará no mesmo período e no endereço citado no subitem 3.3, computador e atendente para os/as candidatos/as que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.8.1 O/a candidato/a que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a comissão organizadora do Processo Seletivo, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 22 de janeiro de 2013, através do email Processo Seletivossa2012@gmail.com.

3.9 Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a comissão organizadora do Processo Seletivo possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.11 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao/À candidato/a portador/a de necessidades especiais, amparado/a pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3 Nos casos em que o quantitativo de vagas previsto neste edital for inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5 O/A candidato/a com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6 O/A candidato/a que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7 Na hipótese de não existirem candidatos/as inscritos/as, aprovados/as ou habilitados/as para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos/as aprovados/as e habilitados/as na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4. Nos casos em que o quantitativo de vagas previsto neste edital for inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.6. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.7. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - PR, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no endereço eletrônico www.amoreira.pr.gov.br/.

5.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto nº Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.9. O/A candidato/a afrodescendente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.10. O/A candidato/a que quando convocado/a para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 não comparecer será considerado/a eliminado/a do Processo Seletivo.

6. DAS ETAPAS

6.1 O Processo Seletivo, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova objetiva de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: exame médico - só para os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as para contratação - de caráter eliminatório.

7. DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova objetiva - será realizada no dia 27 de janeiro de 2013, com início às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de São Sebastião da Amoreira - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum/a candidato/a poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de provas, o/a candidato/a deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia).

7.3.4 Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização das provas, o/a candidato/a deverá levar caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O/A candidato/a só poderá retirar-se do local de provas depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização das provas, NÃO serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo/a candidato/a, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O/A candidato/a assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de resposta e sua integridade; não haverá substituição da folha de resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do/a candidato/a, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.3.10 O/A candidato/a somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início das provas. Caso o/a candidato/a já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do início das mesmas, ele/a não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 BANCAS ESPECIAIS

7.4.1 Candidatos/as com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados/as, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a comissão organizadora do Processo Seletivo para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à comissão organizadora do Processo Seletivo, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

7.5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E DO RESULTADO

7.5.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os/as candidatos/as presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o/a candidato/a tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.2 Será considerado aprovado na 1ª etapa o/a candidato/a que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do Processo Seletivo.

7.5.3 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, e no endereço eletrônico www.amoreira.pr.gov.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita no dia 19 de março de 2013, em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os/as candidatos/as, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes, a segunda somente a pontuação dos segundos e a terceira a pontuação dos afrodescendentes.

8.2 A pontuação mínima para aprovação em todos os cargos é de 50 pontos. A nota final dos/as candidatos/as habilitados será composta da seguinte forma:

Nota final = total de questões * 3,3 (Pontuação máxima possível: 99 pontos)

8.3 Os/as candidatos/as aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4 Ainda que aprovado e classificado, o/a candidato/a que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 11, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Processo Seletivo declarados nulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que

a) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) tiver maior idade (ano, mês, dia).

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados das etapas de provas do Processo Seletivo, através de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à presidente da comissão organizadora do Processo Seletivo e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, na Rua Papa João XXIII, 1.086, centro, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito preliminar, para a prova objetiva, e dos resultados, para as demais provas. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 No documento do recurso deverá constar o nome do/a candidato/a, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.3 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.4 A comissão organizadora do Processo Seletivo só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.5 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira e no site www.funtefcp.com.br.

10.6 Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão do/a candidato/a no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os/as candidatos/as do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

11.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4 Os documentos devem ser apresentados pelo/a candidato/a no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da Prefeitura Municipal.

11.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 11.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o/a candidato/a comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o/a candidato/a imediatamente posterior na classificação final.

12 DA 2ª ETAPA - EXAME MÉDICO

12.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os/as candidatos/as melhor classificados no Processo Seletivo, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 11 deste Edital.

12.2 Os/As candidatos/as melhor classificados serão contratados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

13 DO APROVEITAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS HABILITADOS

13.1 Os/As candidatos/as serão aproveitados de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e de 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2 Os/As candidatos/as serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de São Sebastião da Amoreira - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

13.3 Se, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os/as candidatos/as habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 11 e do item 12 para provimento das novas vagas.

13.4 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de São Sebastião da Amoreira. O/a candidato/a terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o/a candidato/a será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

13.5 Os/As candidatos/as que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

13.6 O/A candidato/a que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela PREFEITURA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal, conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

14 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes desse prazo, se todos os/as candidatos/as classificados tiverem sido aproveitados.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A comissão organizadora do Processo Seletivo constitui-se de 03 (três) servidores, designados por meio de Resolução, pela FUNTEF, para realizarem os trabalhos de banca organizadora e examinadora do Processo Seletivo.

15.2 A comissão de acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo, nomeada através de ato oficial - Decreto Nº 237/2012 - pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, constitui-se de 03 (três) membros, sendo estes os seguintes: João Alexandre Alves - RG nº 4.374.629-4 - presidente; Gláucia Yoriko Kogio Takasumi - RG nº 3.167.958-3 e Sirlei Rodrigues Da Silva - RG nº 5.247.792-1 - membros.

15.3 É direito da PREFEITURA MUNICIPAL, a qualquer tempo:

a) eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o/a candidato/a que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do/a candidato/a quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o Processo Seletivo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.5 O/A candidato/a deverá manter atualizado seu endereço na PREFEITURA, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.7 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

15.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - PR, em 28 de novembro de 2012.

Luiz Fernandes
Prefeito Municipal de São Sebastião da Amoreira

ANEXO I - Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do edital

28 de novembro de 2012

Período de inscrições

28 de novembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

28 de novembro a 04 de dezembro de 2012

Resultado da solicitação de isenção

11 de dezembro de 2012

Último dia para pagamento do boleto

11 de janeiro de 2013

Homologação das inscrições

18 de janeiro de 2013

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 18 de janeiro de 2013

Prova objetiva

27 de janeiro de 2013

Disponibilização do gabarito preliminar

28 de janeiro de 2013

Recebimento de recursos (prova escrita)

28, 29 e 30 de janeiro de 2013

Resposta aos recursos, disponibilização do gabarito definitivo e resultado final

18 de fevereiro de 2013

Homologação do resultado

22 de fevereiro de 2013

ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários.

Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Cargo

Vagas*

PNEs

Afro descendente

Carga horária

Requisitos

Salário

1.

Auxiliar Enfermagem PSF

02

-

-

40h

Ensino médio e curso técnico de auxiliar de enfermagem, com registro no COREN

R$ 622,00

2.

Agente Comunitário de Saúde PSF

06

1

1

40h

Ensino médio

R$ 622,00

*Estão incluídas nessa coluna as vagas para PNEs e para Afrodescendentes.

Anexo III - Horários de provas, cargos, tipos de provas e questões.

Horário: das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos Gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos gerais

Informática

Ord.

Cargo

1.

Auxiliar Enfermagem PSF

06

04

03

02

15

30

2.

Agente Comunitário de Saúde PSF

15

* Núcleo de Conhecimentos Gerais - Compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais;
* Núcleo de Conhecimentos Específicos - Compreende questões da área de atuação do cargo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Enfermagem PSF

Realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar esse cadastro; identificar e acompanhar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimentos; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esteja exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; realizar ações de educação em saúde para grupos de patologia específicos e para famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família - USF; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;observar, reconhecer a descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades como, por exemplo, ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas de conservação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios, instrumentar e executar atividades de desinfecção e esterilização;prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelarpela sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a se alimentar;zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação em saúde;orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar nos programas de educação para a saúde; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como das atribuições previstas na Portaria n.º 648/GM de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde e outras políticas estaduais e municipais vigentes; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras atribuições da Política Municipal de Saúde.

Agente Comunitário de Saúde PSF

Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; esterilizar os materiais; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO V - Programa para provas

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos de Auxiliar de Enfermagem PSF e Agente Comunitário de Saúde PSF.

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Obs.: Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional, bem como serem constituídos por fatos históricos ou atuais.

Informática

Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos: Auxiliar de Enfermagem PSF e Agente Comunitário de Saúde PSF.

CARGO

CONTEÚDO

Auxiliar de Enfermagem PSF

Procedimentos e técnicas básicas de enfermagem: limpeza e desinfecção de superfícies e ambiente higiene, sinais vitais, oxigenoterapia, sondagens, aspiração de secreções e outras técnicas básicas coleta de materiais biológicos para exames cálculo, preparo e administração de medicamentos. Ações assistenciais de enfermagem, em todas as fases da vida: na coleta de dados do paciente e participação no planejamento da assistência; nos períodos pré, trans e pós-operatório; na avaliação e tratamento de feridas; nas urgênciasncias clínicas; nas afecções dos diversos sistemas corpóreos (digestório, respiratório, nervoso, urinário, cardiovascular, osteomuscular e endócrino); nas doenças transmissíveis e isolamento; nas neoplasias; no pré-natal, parto e puerpério; no aleitamento materno e afecções da infância. Processamento de artigos médico- hospitalares. Biossegurança para trabalhadores da saúde e acidentes com material biológico.. Documentação e registro das ações de enfermagem. Ações administrativas relatórios: controle de materiais. Ações educativas em saúde, a pacientes, familiares/cuidadores, grupos e comunidade. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde.Pacto pela Saúde; Diretrizes do Programa da Saúde da Família;Programa Nacional de Imunização(imunobiológico,conservação de vacinas e esquema vacinal). Ética profissional.

Agente Comunitário de Saúde PSF

Sistema único de saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção à saúde; Noções de vigilância à saúde; Estratégia saúde da família e estratégia de agentes comunitários de saúde: Atribuições do agente comunitário de saúde. . Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Guia prático do programa de saúde da família do Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios, do Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde, segundo o Ministério da Saúde. Conselho Municipal de Saúde. Ética profissional.

ANEXO VI - Modelo de Requerimento de Isenção

PROCESSO SELETIVO n.º 001/2012

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente na rua ___________________, n.º_____, bairro __________________________, na cidade de ____________________________, Estado do Paraná, telefone residencial _____________, telefone celular _________________, portador do Documento de Identidade n.º _________________, emitida por _______, em ___ / ___ / ____, e do CPF n.º _____________, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º ______________, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Processo Seletivo n.º 001/2012, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, no qual me inscrevi para o cargo de __________________________.

São Sebastião da Amoreira, ______ de ______________________ de 2012.

______________________
(nome completo e assinatura)

Dados Complementares:

Nome completo da mãe:

Data de nascimento (do requerente):

Sexo: (_) feminino (_) masculino

Reservado aos responsáveis pela análise:

Pedido: (_) deferido (_) indeferido

Data da avaliação:

Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.