Prefeitura de São Sebastião da Grama - SP

Notícia:   São Sebastião da Grama - SP lança concursos e seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, autorizado por seu Prefeito José Francisco Martha, nos termos da legislação vigente, torna público a realização de Concurso Público de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo:

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO;
JARDINEIRO;
SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS;
VIGILANTE PATRIMONIAL.

O Concurso Público de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, e todas as disposições estabelecidas neste Edital. Para a admissão dos candidatos aprovados, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

1.2 O Concurso Público de que trata este edital destina-se a provimento dos empregos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.3 Os candidatos eventualmente admitidos estarão subordinados ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

1.4 O Cronograma deste Concurso é o constante do ANEXO II neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5 A denominação da Escolaridade (Pré Requisito), Empregos, Requisitos Especiais, Número de Vagas, Carga Horária (Semanal), Vencimento Base, Valor da Inscrição, Formas de Avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Emprego

Requisitos Especiais

Número de Vagas

Carga Horária (Semanal)

Vencimento Base (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Formas de Avaliação (CG1)

Jardineiro

-

01

40h

828,99

30,00

CG

Serviços Braçais Urbanos e Rurais

-

04

40h

678,00

30,00

CG

Vigilante Patrimonial

-

02

Escala de Revezamento 12h por 36h

678,00

30,00

CG

1 CG - Conhecimentos Gerais

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Requisitos Especiais

Número de Vagas

Carga Horária (Semanal)

Vencimento Base (R$)

Valor da Inscrição
(R$)

Formas de Avaliação (CG1/CE2)

Assistente Odontológico

Inscrição no CRO (o candidato deverá possuí-lo quando da convocação)

02

40h

678,00

30,00

CG e CE

1 CG - Conhecimentos Gerais2 CE - Conhecimentos Específicos

1.6 Os candidatos aprovados no Concurso serão admitidos e lotados nos departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme legislação pertinente com as respectivas vagas, de acordo com a ordem de classificação.

1.6.1 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.7 Os locais para a aplicação das provas serão divulgados amplamente no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - www.ssgrama.sp.gov.br -, no site do Instituto de Pesquisas Econômicas - PEFAE - www.ipefae.org.br - e nos demais meios de comunicação local.

1.8 O Prefeito Municipal poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados com remuneração proporcional, em caso de se estabelecer carga horária de trabalho abaixo do limite mínimo permitido, de acordo com legislação vigente e respeitando as normas Constitucionais.

1.9 O local de trabalho será determinado conformidade necessidade da Administração, sendo na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou em Unidades.

1.10 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Para os Concursos Públicos para fiscalização e acompanhamento do Concurso Público, instituído através da Portaria n.º 233, de 12 de agosto de 2013.

1.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á através do jornal de circulação local e regional "A Cidade" como publicação oficial do município de São Sebastião da Grama, no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br - e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - www.ssgrama.sp.gov.br, conforme especificações no ANEXO II - Cronograma.

2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital certificando-se de que preenche todos os requisitos.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3 São condições para inscrição:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 72.436/72;

3.3.2 Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o emprego, determinada nos quadros do item 1.5.

3.3.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado.

3.4 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por um emprego apenas.

3.5 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço www.ipefae.org.br.

3.5.1 Para inscrever-se via Internet o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, localizar os "links" correlatos ao "Concurso e Processo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama", durante o período das inscrições, que se dará das 12 horas do dia 19 de agosto de 2013 até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2013, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos.

3.5.2 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.5.3 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, no valor do respectivo emprego, escolhido de acordo com o quadro do item 1.5 desse Edital, em qualquer agência bancária até o dia 17 de setembro de 2013.

3.5.3.1 O pagamento nas agências bancárias deverá ser feito em espécie ou cheque do próprio candidato. Havendo devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será imediatamente cancelada.

3.5.3.2 O boleto deverá ser pago antecipadamente ao seu vencimento havendo feriado ou qualquer evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato.

3.5.3.3 Será confirmada a inscrição somente após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de emprego, seja qual for o motivo alegado.

3.7 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.9 Não haverá isenção da taxa de inscrição.

3.10 A partir de 25 de setembro de 2013 conferir no site www.ipefae.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição, para o emprego escolhido, pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE através do e-mail: concurso@ipefae.org.br, no período de 26 a 27 de setembro de 2013, para verificar o ocorrido. Após o prazo estabelecido o candidato não terá direito a reclamação.

3.11 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital.

3.12 Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.14 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.15 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo 1, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua convocação, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.16 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de2004, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/89, e na Legislação Municipal vigente, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o que será aferido em perícia médica oficial, quando da realização dos exames pré-admissionais por profissionais credenciados pelo Município.

4.1.1 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, desprezadas as frações, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.1.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.2 No Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita no Requerimento de Inscrição (no campo outras solicitações).

4.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 O candidato portador de deficiência, após efetuar sua inscrição, deverá comunicar a deficiência através de um Laudo Médico (cópia autenticada ou original), emitido com data de, no máximo, 1 (um) ano anterior a da data do encerramento das inscrições.

4.4.1 No Laudo Médico deverá constar a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser encaminhado pelo candidato portador de deficiência no período das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, A/C Departamento de Concursos Públicos, Assunto: Laudo Médico/SSGRAMA, situado no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, Bairro: Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP 13870-377, com a data limite para postagem de 17 de setembro de 2013.

4.4.2.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este concurso e em hipótese alguma será devolvido, como também não será fornecida cópia ao candidato.

4.4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação.

4.4.4 O candidato que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e seus subitens não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, inclusive não sendo cabível impetrar recurso sobre o tema.

4.5 O local de realização das provas oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência segundo as peculiaridades dos inscritos, contando também com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.6 Quando da convocação do candidato aprovado para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não se confirme.

4.7 Não serão considerados como deficiência, especificamente visual, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, que terá a assistência de uma equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da situação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido, como também fará avaliação do potencial de trabalho do candidato frente às rotinas do emprego.

4.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja compatível com o emprego pretendido.

4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 43 e 44.

4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o período do Estágio Probatório.

4.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão deste Concurso Público em total igualdade de condições em relação aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.14 Os candidatos portadores de deficiência, caso forem aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem geral dos aprovados e em listagem à parte.

4.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição ou não proceder conforme todas as instruções constantes no Capítulo 4 e seus itens perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.1.1.

5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 O local, data e horário da realização das Provas Escrita Objetiva serão divulgados no site www.ipefae.org.br e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, até o dia 08 de outubro de 2013.

5.2 Este Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos facultados pelo inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, especificada por emprego, conforme demonstrado no Quadro do item 1.5.

5.2.1 A Prova Escrita Objetiva, com duração máxima de 2 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas - constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas (sendo apenas uma considerada correta).

5.2.1.1 Será atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 50 (cinquenta) pontos.

5.2.2 O Programa relativo as Provas, de cada emprego, e a quantidade de questões - divididas entre Conhecimentos Gerais (CG) e Conhecimentos Específicos (CE) - é apresentado no ANEXO I do presente Edital.

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, o comparecimento no local, na data e no horário determinado, com todos os custos e despesas sob sua responsabilidade.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de, pelo menos, 1 (uma) hora, munidos do Comprovante de Inscrição e boleto bancário pago, documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto), todos em seu modelo ORIGINAL.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, seu documento de identidade original, seja por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de, no máximo, 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento (ORIGINAL) que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, ciente de possível coleta de assinaturas e de impressão digital em ata própria para ocorrências.

6.4.1 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.5 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias (mesmo sendo autenticadas em cartório) e protocolos.

6.6 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previsto nos itens 6.3 e 6.4 .

6.7 Será vedado o candidato que comparecer e/ou permanecer no local da Prova Escrita Objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros, etc.), devido caracterizar tentativa de fraude.

6.8 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no recinto onde serão realizadas as provas. Poderão permanecer no local, durante a realização do certame, apenas os candidatos devidamente inscritos e que estejam procedendo conforme o disposto neste Edital, Fiscais e Profissionais contratados da Equipe de Aplicação de Provas, Autoridades para apoio e fiscalização dos trabalhos e outras pessoas com devida autorização da Comissão do Concurso.

6.9 No decorrer da Prova Escrita Objetiva, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a Coordenação do Concurso, a qual buscará a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.10 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no decorrer da Prova Escrita Objetiva, deverá se manifestar no momento da execução da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, realizando qualquer tipo de consulta à livros, apostilas, revistas, folhetos e outros tipos de consulta, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas com comportamentos inadequados, podendo ainda legalmente responder pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado por um fiscal do referido Concurso Público.

6.13 A prova terá duração de 02 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento da Folha de Respostas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.13.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

6.13.2 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.14 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.15 As Folhas de Respostas das Provas Escrita Objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.16 A Folha de Respostas será identificado, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

6.17 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos na Folha de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.17.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.18 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas resultará na eliminação automática do mesmo.

6.19 Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Concurso Público, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. Estas serão consideradas ERRADAS, assim como as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

6.20 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa que não o próprio candidato, salvo tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, e se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Coordenação do Concurso.

6.21 Por razões de segurança e de ordem técnica, os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões restando 30 (trinta) minutos do término da realização do certame.

6.22 Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, após o encerramento do Concurso Público.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que também será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.25 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação neste Concurso Público.

6.26 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior.

6.27 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais distribuídos.

7.2 A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.3 Havendo empate na classificação, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:

1 - ao candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2 - ao candidato que tiver obtido maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de Assistente Odontológico);

3 - ao candidato que possuir o maior número de filhos com menos de 18 (dezoito) anos de idade e/ou legalmente dependentes.

7.4 O resultado final do Concurso Público será divulgado nos sites www.ipefae.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama na data explicita no cronograma desse edital.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos:

a) quanto a aplicação da Prova Escrita Objetiva;

b) quanto as questões da Prova Escrita Objetiva;

c) quanto ao Gabarito Oficial;

d) quanto ao resultado da Classificação Final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.

8.2 O prazo para interposição é de 2 (dois) dias úteis após ocorrência/divulgação contra os eventos constantes no item 8.1 e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

8.2.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento.

8.2.2 O prazo para interposição de recursos é de total igualdade a todos os candidatos.

8.3 Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo, situado na Praça das Águas, nº 100 - Jardim São Domingos, das 8h às 11:00h e das 13h às 16:00h, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego público, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

8.3.1 Os recursos serão interpostos exclusivamente de acordo com o descrito no item 8.3, não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.

8.3.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada, cabendo seu julgamento ao IPEFAE.

8.4 Após o julgamento dos recursos sobre Gabaritos e Questões da Prova Escrita Objetiva, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no Gabarito Oficial serão divulgadas;

8.5 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispostos estabelecidos neste capítulo.

8.7 Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.

8.8 Não será aceito recurso do recurso.

8.9 Havendo interposição de recursos, as decisões de Deferimento ou Indeferimento serão divulgadas no site www.ipefae.org.br nas datas explicitadas no cronograma anexo ao Edital.

8.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA ADMISSÃO E POSSE.

9.1 Como condição para tomar posse no emprego para o qual foi admitido, o candidato aprovado deverá:

9.1.1 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da convocação;

9.1.2 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.1.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

9.1.4 estar qualificado para o emprego pretendido até a data da publicação da convocação;

9.1.5 apresentar os documentos de habilitação constantes no quadro do item 1.5;

9.1.5.1 É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista nos sub itens do item 9.1, outros documentos.

9.1.6 apresentar laudo de compatibilidade com o exercício do emprego, para os portadores de deficiência;

9.2 A posse em emprego público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme regulamento próprio.

9.2.1 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

9.3 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de admissão, podendo, a critério da autoridade que proceder a admissão, ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado.

9.4 Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou exonerado de emprego ou cargo público a bem do serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão divulgadas conforme demonstrado no ANEXO II - Cronograma.

10.1.1 Os arquivos publicados no site www.ipefae.org.br, referentes a este Concurso Público, serão retirados do site após decorridos 90 (noventa) dias da divulgação da Classificação Final.

10.2 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

10.4 A aprovação neste Concurso Público assegura direito à admissão até o número de vagas previstas para cada emprego, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, ao prazo de validade do concurso e ao limite de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração poderá admitir candidatos aprovados além das vagas previstas nos quadros do item 1.5, obedecendo sempre à ordem da classificação final.

10.5 O candidato aprovado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama convocá-lo por falta dessa atualização.

10.6 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do emprego.

10.7 Não poderá tomar posse, em qualquer cargo deste Concurso Público, ex-servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público, que não se enquadre nos termos da legislação municipal vigente.

10.8 O candidato admitido deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

10.9 Será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) convocado, fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

d) for constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, garantidos a ele o contraditório e a ampla defesa.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.

10.10 Não serão aceitas inscrições com documentações incompletas.

10.11 Em nenhuma hipótese haverá vista ou revisão de provas.

10.12 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição.

10.13 Não serão aceitos protocolos referentes a qualquer dos documentos exigidos.

10.14 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados pela Comissão Para os Concursos Públicos para fiscalização e acompanhamento do Concurso Público, constituído mediante Portaria n.º 233, de 12 de agosto de 2013, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

10.15 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.16 O Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, 17 de agosto de 2013

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito

ANEXO I

- PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

JARDINEIRO

ASSUNTO
CONHECIMENTOS GERAIS 5 questões Atualidades Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013.
10 questões Língua Portuguesa Compreensão de texto; Sinônimo e Antônimo; Pontuação; As classes gramaticais; Confronto e

reconhecimento de frases corretas e incorretas; Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa); Ortografia Oficial.

10 questões Matemática Operações, propriedades e solução de problemas com o conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária).

SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS

ASSUNTO
CONHECIMENTOS GERAIS 5 questões Atualidades Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013.
10 questões Língua Portuguesa Compreensão de texto; Sinônimo e Antônimo; Pontuação; As classes gramaticais; Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa); Ortografia Oficial.
10 questões Matemática Operações, propriedades e solução de problemas com o conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária).

VIGILANTE PATRIMONIAL

ASSUNTO
CONHECIMENTOS GERAIS 5 questões Atualidades Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013.
10 questões Língua Portuguesa Compreensão de texto; Sinônimo e Antônimo; Pontuação; As classes gramaticais; Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa); Ortografia Oficial.
10 questões Matemática Operações, propriedades e solução de problema

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO

ASSUNTO
CONHECIMENTOS GERAIS 5 questões Atualidades Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 5 questões Língua Portuguesa Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
5 questões Matemática Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
10 questões Organização do consultório e atendimento ao paciente; Ética profissional; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); noções sobre vigilância em saúde; Equipamentos e aparelhos odontológicos; Técnicas auxiliares e básicas de odontologia; linguagem no consultório dentário; Conduta frente ao Cirurgião Dentista; Anatomia, fisiologia e patologias da cavidade oral; Produtos utilizados para a antissepsia das mãos; Biossegurança; Doenças infectocontagiosas e enfermagem básica; Ergonomia na odontologia.

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL DA PUBLICAÇÃO

17/08/2013

-

Publicação da Integra do Edital

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br

19/08 a 17/09/2013

Até 18h do último dia

Período destinado as inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

17/09/2013

18h

Encerramento do período de inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

25/09/2013

14h

Divulgação da lista de candidatos efetivados e candidatos com tratamento especial.

Quadro de aviso da Prefeitura SSGRAMA e site www.ipefae.org.br

26/09 a 27/09/2013

Até 15h do último dia

Prazo para entrar em contato com o IPEFAE devido a não efetivação da inscrição

-

04/10/2013

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento das solicitações de averiguação da não efetivação de inscrição

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

08/10/2013

14h

Divulgação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

Quadro de aviso da Prefeitura SSGRAMA e site www.ipefae.org.br

20/10/2013

Horário a ser divulgado

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

20/10/2013

22h

Divulgação da Prova Objetiva e do Gabarito Extra Oficial da Prova Objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

21/10 a 22/10/2013

-

Prazo para interposição de recurso sobre o gabarito e questões da Prova Objetiva

-

01/11/2013

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente ao gabarito e prova objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

02/11/2013

14h

Divulgação da Classificação Final

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br

04/11 a 05/11/2013

-

Prazo para interposição de recurso sobre a Classificação Final

-

11/11/2013

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente a Classificação Final

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

16/11/2013

-

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação do Prefeito

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br