Prefeitura de São Roque do Canaã - ES

Notícia:   São Roque do Canaã - ES reabre inscrições para vagas da seleção de Pedagogo e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 007/2013

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, e em atendimento aos Arts. 6º e 205 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 563/2009, vem estabelecer normas para a seleção de professores e pedagogos em regime de contratação temporária, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo, conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3 - O processo seletivo será realizado em etapa única - avaliação de títulos, e tem por objetivo:

a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;

b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome, o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, n.º 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, no período de 18 a 20 a de Dezembro de 2013, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

4.1.1 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.

4.2 - No envelope deverá conter:

a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);

b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;

e) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);

d) o formulário de inscrição (anexo II, específico para cada vaga pleiteada), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.3 - O formulário de inscrição será fornecido pelo Protocolo Geral.

4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo VI;

VII - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98;

4.8 - O candidato, ao se inscrever poderá fazer, no máximo, 02 (duas) opções, relativas aos níveis de ensino ou disciplina pretendida.

4.8.1 - Excetuam-se da permissão contida no item 4.8. os candidatos aos cargos de pedagogo, tendo em vista a jornada de trabalho do mesmo, prevista no anexos I e VI deste edital.

4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita;

II - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

III - o profissional do magistério aposentado por invalidez permanente;

IV - o candidato demitido por abandono de cargo público.

4.10 - Em obediência ao parágrafo 2º do artigo 237, da lei 564/2009, será eliminado automaticamente o candidato que rescindiu contrato administrativo por tempo determinado com Município de São Roque do Canaã, nos exercícios de 2012 e 2013.

4.10.1 - O envelope do candidato eliminado neste processo seletivo permanecerá devidamente lacrado no setor de Recursos Humanos por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, o mesmo será eliminado.

TÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) no envelope lacrado (citado no item 4):

I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I), CPF e título de eleitor,

II - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

III - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;

IV - fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato.

V - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br)

VI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do RG do cônjuge;

VII - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior);

VIII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

IX - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade diária de horários para o serviço público.

X - declaração de experiência profissional de 03 (três) anos como docente (exclusivo para pedagogo).

5.1 - A Certidão de Regularidade exigida no inciso IV do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o candidato encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

5.1.1 - O Conselho de classe de que trata o inciso IV do item 5 é o CREF/ES.

5.1.2 Para o cargo, de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registro em substituição a Certidão de Regularidade requerida no presente edital.

5.1.3. A apresentação de pagamento de anuidade não comprova que o candidato esta quite com suas obrigações no Conselho de Classe ao qual pertence.

5.2 - Para comprovação do tempo de experiência do cargo de Pedagogo (inciso X do item 5) deverá ser apresentada fotocópia autenticada em cartório da CTPS ou de outro documento hábil (contrato) que comprove o tempo de experiência mínima exigida para o cargo.

5.2.1 - Sendo o candidato servidor ou funcionário público, a comprovação da experiência dar-se-á através de apresentação de declaração (original) expedida pelo ente empregador que comprove o tempo de experiência mínima para o cargo.

5.3 - Em relação a apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.

5.4 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.

5.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

TÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

6 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.1 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:

a) exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III;

b) qualificação profissional, conforme anexo III.

6.2 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:

I - cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;

II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federal ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado.

6.3 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:

a) Exercício profissional - 30 pontos;

b) Qualificação profissional - 70 pontos.

6.4 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

6.5 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.

6.5.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.

6.6 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.

6.6.1 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo III.

6.6.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.3. "b" deverá ser comprovada por meio de fotocópia autenticada em cartório dos certificados.

6.6.3 - Para pontuação de Participação em Cursos, Conferências, Seminários, Simpósios, Palestras e eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração (em original) de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, Identificação do responsável pela emissão do documento, inclusive com carimbo e assinatura do mesmo e a data de expedição da declaração.

6.6.4 - Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;

b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;

e) Cursos/ Evento não concluídos.

6.6.5 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:

I - o candidato que obtiver maior número de pontos no item qualificação profissional;

II - o candidato com mais idade;

III - maior número de filhos menores ou dependentes legais.

IV - mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

TÍTULO VI

DOS RECURSOS

7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (anexo V), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES.

7.1 - O prazo para interposição de recurso é de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

7.2 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

7.4 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

7.5 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão este serão retificados em tempo.

7.6 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

7.7 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

TÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.

8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).

8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização da contratação condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

TÍTULO VIII

DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado.

9.1 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pela Secretária de Educação.

9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.

TÍTULO IX

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;

II - realizar a análise dos títulos e recursos;

III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

IV - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado;

V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.

11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado.

TÍTULO X

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.1 - No momento da Contratação, será observado o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 237 da lei 564/2009.

13 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

II - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP;

III - comprovante de conta corrente (Banestes ou Banco do Brasil);

IV - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

V - certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

VI - certidão em original Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VII - certidão em original negativa de débito com o Município de São Roque do Canaã;

VIII - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Professor em Educação Física, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;

IX - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);

X - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);

XI - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

13.1 - O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos.

14 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão:

a) as que surgirem em decorrência de afastamento do professor e pedagogo efetivo para ocupar cargo de direção e coordenação junto aos setores da SMESRC,

b) para disciplinas com carga horária inferior a 25 (vinte e cinco) horas semanais, e

e) de outros motivos legais obrigatórios, que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do exercício do cargo ou do contrato de trabalho, tais como licença médica, licença maternidade/paternidade, etc.

14.1 - Os profissionais que escolherem a vaga e forem contratados não poderão dela desistir, com o objetivo de assumir outra vaga, podendo apenas acumular duas vagas em caso de compatibilidade de horários.

14.2 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.

14.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado ao final da listagem.

14.4 - O não comparecimento do candidato para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, implicará em sua eliminação.

14.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental, e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.

15 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:

I - candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos edital 007/2013 (Decreto 2.176/2013),

II - candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção (edital 007/2013 (Decreto 2.176/2013), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.

15.1 - Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.

TÍTULO XI

DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da legislação municipal (lei 564/2009).

TÍTULO XII

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

17 - A jornada e o regime de trabalho do profissional do magistério é o que se encontra estatuído nas leis 564/2009 e 563/2009 e suas alterações.

17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída semanalmente a título de hora atividade (art. 29, § 5º da lei 564/2009), sob pena de não receber a remuneração correspondente.

18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei 563/2009 e suas alterações.

TÍTULO XIII

DA RESCISÃO

19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência;

III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV - por iniciativa do contratante:

a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,

b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;

V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.

19.1 - Quando ocorrer a rescisão, o contratado, ficará proibido de firmar novo contrato com o Município, pelo prazo de dois anos.

20 - O contratado que se enquadrar nos itens 19, IV, "b", somente poderá se inscrever para novo processo seletivo simplificado, após o decorrer de dois anos da rescisão do contrato anterior.

20.1 - Ocorrendo reincidência do previsto no item 19, IV, "b", o contrato vigente será rescindido imediatamente e o contratado ficará impedido de assinar novo contrato com o Município.

21 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo das Secretarias Municipais a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.

21.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 21.

TÍTULO XIV

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

22 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.

22.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

22.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

22.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

22.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

22.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

22.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

TÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:

I - justificativa;

II - prazo;

III - cargo;

IV - vencimento;

V - dotação orçamentária;

VI - demonstração da existência dos recursos;

VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.

24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

25. Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.

26. Não serão aceitos pela comissão, documentos que contenham rasuras.

27 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.

28. Não serão aceitos fotocópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório.

29 - Não serão aceitos fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.

30 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.

31 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Prédio da Prefeitura.

32 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.

33 - Os documentos dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou foram eliminados neste processo seletivo permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

34 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.

35 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

36. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

37 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

38 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2013.

MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS R$

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS

PI*** Professor Educação infantil

1.025,75*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Licenciatura plena com habilitação em educação infantil

PI*** Professor Séries iniciais do Ensino Fundamental

1.025,75*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Licenciatura plena com habilitação para séries iniciais do ensino fundamental

PE Professor Educação Especial

1.025,75*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena na área de Educação, com formação em nível de Pós-Graduação "Lato-Sensu" em Educação Especial.

PF Professor das Series Finais do Ensino Fundamental: Educação Religiosa, Inglês, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática.

1.025,75*

25 horas semanais e 125 horas mensais

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício das séries finais do ensino fundamental, sendo que para o Professor de Educação Física deverá também ter registro no respectivo conselho de Classe.

PD Pedagogo Educação Básica

1.642,28**

40 horas semanais e 200 horas mensais

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação em nível de pós-graduação "Lato-Sensu", e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

* Vencimento equivalente a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais;
** Vencimento equivalente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
*** Para o Cargo de Professor de Educação Física além da licenciatura plena em Educação Física deverá também ter registro no respectivo conselho de Classe.

ANEXO IV

ETAPA / ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

13/12/2013

Inscrição

18/12 a 20/12/2013

Divulgação do Resultado

30/12/2013

Prazo para Interposição de Recurso

02/01/2014

Resultado após recurso

07/01/2014

Homologação

08/01/2014

Divulgação das vagas disponíveis para escolha

15/01/2014

Escolha de vagas
Local: Câmara Municipal de São Roque do Canaã
Horário:
Pedagogo: 8h
Educação Infantil: 8h30min
Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 9h.
Séries Finais do Ensino Fundamental: 10h.

17/01/2014

Realização de exames laboratoriais - Laboratório de Analises Clínicas BIOVIDA, localizado na Rua Lourenço Roldi, 141, São Roquinho, São Roque do Canaã, dentro das vagas escolhidas.

A data será divulgada no dia da escolha

Realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Acuidade visual adequada ao exercício do cargo a ser realizado no salão paroquial localizado na Rua Atílio Dalla Bernardina, s/nº, Centro (ao lado da Igreja Matriz de São Roque do Canaã) dentro das vagas escolhidas.

A data será divulgada no dia da escolha

Realização do Exame da Videolaringoscopia, adequada ao exercício do cargo de Professo a ser realizado em Colatina, dentro das vagas escolhidas.

A data será divulgada no dia da escolha

Entrega dos documentos (dentro das vagas)

24/01/2014

Assinatura do contrato (dentro das vagas)

30/01/2014

Inicio da vigência (dentro das vagas)

03/02/2014

 

EXAMES LABORATORIAIS A SEREM REALIZADOS POR CARGO DENTRO DAS VAGAS ESCOLHIDAS

CARGOS

EXAMES

Professor

Hemograma com Plaquetas (acima de 45 anos)

Pedagogo

Hemograma com Plaquetas (acima de 45 anos)

ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO.

CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PI e PF

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

PI - Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
PF - Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÕES:

1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências.

4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.

5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar;

6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino;

7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem.

8. Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem.

9. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos.

10. Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.

11. Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo.

12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem.

13. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

14. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

15. Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno.

16. Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar.

17. Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos.

18. Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando a aprendizagem.

19. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades.

20. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica.

21. Zelar pela preservação do patrimônio escolar.

22. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando solicitado.

23. Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

24. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

25. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;

26. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

27. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

28. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

29. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da freqüência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais;

30. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

31. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

32. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;

33. Executar atividades correlatas;

34. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.

CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PE

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

Professor Educação Especial na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com Atendimento Educacional Especializado.

ATRIBUIÇÕES:

1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências.

4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.

5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar;

6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino;

7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem.

8. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos.

9. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

10. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

11. Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno.

12. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades.

13. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica.

14. Zelar pela preservação do patrimônio escolar.

15. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando solicitado.

16. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

17. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola;

18. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

19. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

20. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

21. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da freqüência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais;

22. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

23. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

24. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

25. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

26. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

27. Auxiliar nas atividades e espaços que promovam a participação da família;

28. Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da classe comum.

29. Participar do planejamento, junto ao professor da classe comum, orientando quanto as adaptações que permitam ao aluno o acesso ao currículo;

30. Promover a interação entre os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento e os demais alunos da escola.

31. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidade e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social.

32. Realizar contatos com os profissionais da saúde, que prestam atendimento ao aluno e orientações aos familiares.

33. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;

34. Executar atividades correlatas;

35. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.

CARGO: PEDAGOGO

CÓDIGO: PD

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

Educação Básica ATRIBUIÇÕES:

Comuns:

1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados;

5. Zelar pela preservação do patrimônio público;

6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar;

7. Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico dos estabelecimentos de ensino;

8. Coordenar, no âmbito da Secretaria de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

9. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da escola;

10. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

11. Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;

12. Contribuir para que os estabelecimentos de ensino cumpram sua função social de socialização e construção do conhecimento;

13. Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de educação ou das Unidades Escolares.

14. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição;

15. Executar atividades correlatas;

16. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

1. Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

2. Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência;

3. Promover ou realizar palestras, seminários cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação;

4. Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;

5. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos;

6. Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, Socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município;

7. Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação;

8. Acompanhar a supervisão das unidades educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria estão sendo cumpridos;

9. Acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria;

10. Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e unidades Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município;

11. Coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas educacionais;

12. Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação;

13. Coordenar e orientar a execução das atividades de apoio psico-pedagógico;

14. Programar e supervisionar a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria das práticas técnico-pedagógicas;

15. Participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional no âmbito do município, em consonância com as políticas do Estado e Nacionais;

16. Orientar e acompanhar a implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos junto às escolas municipais;

17. Propor critérios para verificação do rendimento escolar;

No âmbito do estabelecimento de ensino:

1. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

2. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

3. Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada docente;

4. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, estabelecendo estratégias pedagógicas;

5. Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;

6. Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola;

7. Promover a participação dos pais e conselho de escola na elaboração e execução do Projeto Pedagógico da escola;

8. Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e pedagógicos;

9. Providenciar, junto à direção, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Pedagógico da escola;

10. Coletar, organizar, e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola;

12. Estimular a reflexão coletiva de princípios éticos e morais;

13. Contribuir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;

14. Promover a avaliação permanente do currículo, visando ao planejamento;

15. Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;

16. Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar, o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência docente;

17. Promover a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;

18. Colaborar para que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído;

19. Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica;

20. Promover a análise crítica da prática pedagógica, coerentes com as concepções de homem e de sociedade, definidas no projeto Pedagógico da escola;

21. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais.

Rua Lourenço Roldi, 88 - Bairro São Roquinho
CEP: 29665-000 - Telefax (027) 3729-1300 - CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71
ão Roque do Canaã - ES