Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   São Pedro do Turvo - SP retifica novamente seleção 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº44.567.014/0001-67, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas por prazo determinado, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades do MUNICÍPIO durante o prazo de validade do Processo Seletivo - nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio do Município de São Pedro do Turvo - estado de São Paulo.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do MUNICÍPIO, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo e por ordem de classificação, a convocação será realizada por escrito, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do MUNICÍPIO.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

CARGOS/EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

PROVA

SALÁRIO

AGENTE COMUNITÁRIO

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Prova Escrita

1.014,00

MOTORISTA

44 horas

Ensino Fundamental incompleto, CNH "C" ou "D"

Prova Escrita e Prova Prática

1.058,61

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Escrita e Prova Prática

773,60

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Escrita e Prova Prática

773,60

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 31 de MAIO de 2014 às 23:59h do dia 21 de JUNHO de 2014.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, através do Acessa São Paulo. O horário de atendimento é das 07:30h as 11:00h, das 12:00h as 16:30h na Rua Antônio Guimarães Júnior, nº 170 - Centro, (Terminal Rodoviário "Prefeito Osmar Viana") - São Pedro do Turvo, estado de São Paulo - somente dias úteis.

3.3.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, caso efetue a inscrição, permanecerá a mais recente.

3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para todos os cargos, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, Rua Garcia Braga, nº 93, nos dias úteis durante o período de 09/06/2014 á 13/06/2013.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 16/06/2014 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo, no período de 16/06/2014 a 21/06/2014 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 23/06/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 25/06/2014, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Tendo em vista que o número de vagas definido não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a em local apropriado na ficha de inscrição;

4.6. A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

4.7. A pessoa com deficiência deverá:

4.7.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

4.7.2. Entregar ao se inscrever, juntamente com a ficha devidamente preenchida, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

4.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

4.9 A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Processo Seletivo, em referência, constará das seguintes etapas:

A) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais para os cargos de: Agente Comunitário; Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino e Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.

B) 2ª Etapa: Prova Prática para os cargos de: Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino e Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino.

C) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 29 de JUNHO de 2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de São Pedro do Turvo - SP, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas, para as provas que terão início às 9 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.2.2 Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.3. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a folha de presença, caderno de questões e o gabarito oficial.

6.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.09. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.10. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, no dia 06/07/2014.

7. Da 2ª ETAPA - Da Prova Prática

a) 2ª Etapa: prova prática, somente para candidatos classificados na prova escrita - de caráter eliminatório.

b) Esta etapa só será válida para cargos com esta exigência conforme item 2.

8. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

8.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pelo MUNICÍPIO munidos do documento de identidade original.

8.1.3. Os exames pré admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.

8.1.4. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, o qual será realizado pelo Médico do Trabalho do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo - SP.

8.2. EXAMES ADMISSIONAIS

8.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no Processo Seletivo, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 8.1 e 13 deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada no dia 06 de JULHO de 2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Processo Seletivo declarados nulos.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será composta da seguinte forma:

a) Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:

Nota Final = CG * 2,5

b) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Gerais e de Prova Prática:

Nota Final = ((CG * 2,5) + PP) /2 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais PP - Prova Pratica

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

11. DOS RECURSOS

10.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do Processo Seletivo e por Comissão nomeada através de ato oficial pelo MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, para acompanhamento e fiscalização.

10.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais do MUNICÍPIO e no site www.duxconcursos.com.br.

10.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1º do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

11.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação do MUNICÍPIO.

11.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

12.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de São Pedro do Turvo- estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

12.3. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do MUNICÍPIO, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É direito do MUNICÍPIO, a qualquer tempo:

a) Eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o Processo Seletivo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

14.6 O MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo.

14.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

São Pedro do Turvo, 30 de maio de 2014.

José Carlos Damasceno
Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo

ANEXO I

Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

30/05/2014

Período de Inscrições

31/05/2014 à 21/06/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

23/06/2014 à 27/06/2014

PROVA ESCRITA

05/07/2014

Disponibilização do Gabarito

06/07/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

07/07/2014 e 08/07/2014

Resultado da Prova Escrita

14/07/2014

PROVA PRÁTICA

20/07/2014

Recebimento de Recurso da Prova Prática

22/07/2014 a 23/07/2014

Resultado da Prova Prática

25/07/2014

Resultado Final

01/08/2014

ANEXO II

Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões

29/06/2014

Inicio as 9Hrs

Termino as 12 Hrs

Duração de 3 Hrs

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

AGENTE COMUNITÁRIO

15

15

10

-

40

NÃO

MOTORISTA

15

15

10

-

40

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

15

15

10

-

40

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

15

15

10

-

40

SIM

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO

Cargo - AGENTE COMUNITÁRIO:

Desempenho de funções inerentes ao atendimento à saúde e integrar as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso as ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

Cargo - MOTORISTA

Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista, tais como: dirigir veículos leves e pesados da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens oficiais de interesse da municipalidade; conduzir os veículos pesados na realização das mais diversas da administração municipal; conduzir ambulância no transporte de pacientes; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos com os quais esteja trabalhando; fornecer as informações necessárias a manutenção e conservação dos veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustível e peças do veículo que estiver sob sua responsabilidade; preencher os formulários e roteiros de viagens ou de trabalho consoante ordem da administração municipal; executar outras tarefas afins.

Cargo - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Desempenho de funções relativas a atividades braçais de copa e cozinha e de asseio e higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da administração municipal, tais como: preparar e distribuir as refeições, nas escolas e creches municipais, sob orientação do profissional competente; realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais; limpeza e higienização de praças, jardins, logradouros, máquinas e equipamentos e veículos da municipalidade; realizar serviços de translado de materiais e produtos utilizados nas atividades da administração; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da administração municipal. Desempenho de funções inerentes a manutenção e conservação do calçamento; preparo da base para a colocação do calçamento; realizar serviços de recuperação e reparos no calçamento das vias e logradouros públicos; colocação de meio-fios e construção de muros; preparar e transportar o material utilizado no calçamento; auxiliar na remoção dos materiais não utilizados; zelar pelo material de uso sob sua guarda; executar outras atividades inerentes ao cargo. Desempenhos de funções relativas as atividades de carpintaria, tais como: construção de edificações em madeira, construção e reparo de divisórias e esquadrias, móveis, equipamentos e utensílios de madeira, montagem de andaimes e zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas as atividades de pintura em geral, tais como: realizar pintura nos prédios, praças e jardins, logradouros, móveis e equipamentos da municipalidade; desenvolver atividades de preparo das tintas bem como dos locais em que serão realizadas as pinturas; zelar pela guardo dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades sob sua responsabilidade; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas a construção e edificação em alvenaria tais como: realizar atividades de construção e edificação em alvenaria de interesse da administração municipal; realizar trabalhos de reforma e reparos nas estruturas de alvenaria dos prédios e edificações públicas municipais, realizar atividades que envolvam a utilização de alvenaria e concreto na pavimentação e calçamento das vias públicas; zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

Cargo - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Desempenho de funções relativas a atividades braçais de copa e cozinha e de asseio e higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da administração municipal, tais como: preparar e distribuir as refeições, nas escolas e creches municipais, sob orientação do profissional competente; realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais; limpeza e higienização de praças, jardins, logradouros, máquinas e equipamentos e veículos da municipalidade; realizar serviços de translado de materiais e produtos utilizados nas atividades da administração; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da administração municipal. Desempenho de funções inerentes a manutenção e conservação do calçamento; preparo da base para a colocação do calçamento; realizar serviços de recuperação e reparos no calçamento das vias e logradouros públicos; colocação de meio-fios e construção de muros; preparar e transportar o material utilizado no calçamento; auxiliar na remoção dos materiais não utilizados; zelar pelo material de uso sob sua guarda; executar outras atividades inerentes ao cargo. Desempenhos de funções relativas as atividades de carpintaria, tais como: construção de edificações em madeira, construção e reparo de divisórias e esquadrias, móveis, equipamentos e utensílios de madeira, montagem de andaimes e zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas as atividades de pintura em geral, tais como: realizar pintura nos prédios, praças e jardins, logradouros, móveis e equipamentos da municipalidade; desenvolver atividades de preparo das tintas bem como dos locais em que serão realizadas as pinturas; zelar pela guardo dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades sob sua responsabilidade; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas a construção e edificação em alvenaria tais como: realizar atividades de construção e edificação em alvenaria de interesse da administração municipal; realizar trabalhos de reforma e reparos nas estruturas de alvenaria dos prédios e edificações públicas municipais, realizar atividades que envolvam a utilização de alvenaria e concreto na pavimentação e calçamento das vias públicas; zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

ANEXO IV

PROGRAMA PARA PROVAS

CARGOS:

- AGENTE COMUNITÁRIO;

- MOTORISTA;

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO;

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO.

MATÉRIA

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Palavras sinônimas e antônimas. Masculino e feminino. Singular e plural dos nomes. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica e pontuação. Alfabeto e vogais, Pontuação, Pronome de Tratamento.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; Sistema métrico decimal; Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O Conjunto dos Números Naturais; Potenciação, Regras e Propriedades; Frações e Números Racionais.

ATUALIDADES

Questões sobre o Brasil e o Mundo; política; esporte; cultura.