Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   São Pedro do Turvo - SP abre concurso e seleção pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO - ESTADO DE SÃO PAULO, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades do MUNICÍPIO durante o prazo de validade do concurso nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 60.449/2014, Lei 2.207/2014, Lei 1.944/09, Lei 1.967/09, Lei 2.150/2012, Leis Orgânicas do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico aplicável ao caso.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

BAIRROS / VILA

BAIRROS / VILA

BAIRROS / VILA

Sapecado, Figueira, Ribeirão Claro, Piracanjuba, Água Suja, Ribeirão Grande, Palmital (Souza/Mendonça), Fazenda Brasília (Alambari), Taquaral (Ouro Branco, Coqueirão, São Sebastião, 5 Saltos), Três Barras, Água do Bicho (Ribeirão São Pedro), Cabeceira Bonita (Óleo), Areia Branca, Ribeirão Bonito (Fazenda Bela Vista), Concórdia (Macaco), Gleba (Assentamento).

Bom Jesus, Vila 45, Conjunto Habitacional Nova São Pedro, Conjunto Habitacional Franco Montoro, Rua José Venâncio Filho, Rua Tarciso de Carvalho, Rua Alferes Quinzinho, Rua professor Osório, Rua Cabo João Romeu Teixeira.

Tarumã, Boa Vista, Fazenda da Barra, Água do Camilo, Saltinho, Marvi, São João, Palmeirinha, Fazenda santo Antônio, Região Central, Conjunto Habitacional Jardim Vitória.

TINO NEVES: VAGAS: 00

NADIR MASSAFERA VAGAS: 00

CENTRAL: VAGAS: 02

*Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, é preciso residir no bairro de atuação de trabalho: LEI Nº 11.350/2006.

Os candidatos aprovados deverão comprovar através de documentos que residem na área escolhida. (comprovante de telefone, água ou luz, contrato de locação, etc...).

Caso o candidato se apresente com documentação comprovando que more no bairro e depois de aprovado ficar evidenciado que tal comprovação era falsa, o candidato poderá sofrer sanções perante arts. 293 a 299 do Código Penal brasileiro.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pela DUX CONCURSOS.

1.2. O Concurso Público compreenderá de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório todas conforme descrito no anexo II do presente edital, de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a Serem realizados na iminência de admissão, de caráter eliminatório, sob-responsabilidade do MUNICÍPIO, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, a convocação será realizada pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do MUNICÍPIO.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do concurso no órgão oficial do Município e/ou nos endereços eletrônicos www.duxconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br

1.5. O edital deverá ser respeitado e seguido acirradamente por todos os candidatos em relação aos horários das provas, prazos de recursos, e notificações postadas nos sites citados acima.

2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

40 h/s

ENSINO MÉDIO COMPLETO.

01

PROVA ESCRITA E PROVA PRÁTICA

R$ 1.319,90

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF RURAL: MICRO ÁREA 04.

40 h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUARÁ, DESDE A DATA. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO.

00

PROVA ESCRITA

R$ 1.014,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF NADIR EMILIA MASSAFERA: MICRO ÁREA 03, 04 E 05.

40 h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUARÁ, DESDE A DATA. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO.

00

PROVA ESCRITA

R$ 1.014,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CENTRAL- CENTRO DE SAÚDE: MICRO ÁREA 06, 07,08, 09 E10.40 h/sENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUARÁ, DESDE A DATA. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO.02PROVA ESCRITAR$ 1.014,00

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no anexo III deste edital, e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência, tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada através do site www.duxconcursos.com.br, do dia 24 de outubro de 2014 até 20 de novembro de 2014.

3.3. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo por período, caso efetue a inscrição para mais de um cargo, prevalecerá à inscrição mais recente.

3.4. O valor da taxa de inscrição é:

R$ 30,00 (trinta reais para o cargo de Agente Administrativo).

R$ 25,00 (vinte e cinco reais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que na forma do Decreto nº. 6.593/2008 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. A partir de 05/12/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, coferindo corretamente seus dados cadastrados.

3.5.2. O candidato que efetuou o pagamento e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a banca examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 09/12/2014, através do e-mail dux@duxconcursos.com.br.

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a banca examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação, ou anulação plena do Concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Tendo em vista que o número de vagas definido não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) admitidos por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos incompatíveis com ela.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a em local apropriado na ficha de inscrição.

4.6. A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição.

4.7. A pessoa com deficiência deverá:

4.7.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

4.7.2. Entregar ao se inscrever, juntamente com a ficha devidamente preenchida, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas.

4.9 A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.5 deste edital, o candidato será eliminado do Concurso, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se admitidos, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. ETAPA

5.1. O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova Escrita de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no anexo IV - de caráter classificatório e eliminatório.

b) 2ª Etapa: Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório.

6. DA ETAPA - PROVA ESCRITA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia14/12/2014, com início e término de acordo com o especificado no anexo I (horário de Brasília), no Município de São Pedro do Turvo - SP, no local divulgado através de comunicado nos sites responsáveis pelo concurso.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.2.1. A prova prática conterá atribuições compatíveis com o cotidiano do cargo, onde a nota será somada com a nota da prova escrita.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das prova escritas deverá ocorrer em dois dias, conforme consta no anexo VI.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima, apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original), e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documento de identificação também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será desclassificado automaticamente o candidato que deixar de assinar a folha de presença, o caderno de questões o gabarito oficial, e também não preencher o gabarito de acordo com as instruções da folha de rosto que consta no caderno de questões.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.6.1. O preenchimento do gabarito oficial deve ser obrigatoriamente feito a tinta (caneta preta ou azul). Não serão aceita rasuras ou preenchimentos a lápis.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, participantes, examinadores, executores ou autoridades presentes.

b) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor.

c) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação. (celulares, tablets, calculadoras e etc.).

d) Perturbação à ordem dos trabalhos.

e) O candidato que após adentrar o recinto da prova e causar tumulto de qualquer espécie, será imediatamente desclassificado e retirado do local.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo preenchimento correto do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

6.3.11. O candidato que necessitar do caderno de questões devera solicitá-lo mediante o requerimento protocolado no setor competente da Prefeitura, dentro do prazo previsto em edital para a devida interposição de recurso conforme modelo no anexo V.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a banca examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à banca examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3. As bancas especiais somente serão disponibilizadas nos local (edificação) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado.

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 40% (quarenta por cento) de acertos para candidatos que tiverem somente prova escrita.

7. DA ETAPA - EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

7.1.1. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário, e endereços estabelecidos pelo MUNÍCIPIO munidos do documento de identidade original e dos exames de saúde especificados no item 8.2.

7.1.2. O candidato passará por exames pré admissionais realizados pelo Médico do trabalho do Município de São Pedro do Turvo.

7.1.3. O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício do cargo no exame pré­admissional.

7.1.4. A decisão Médica será terminativa.

7.2. EXAMES ADMISSIONAIS

7.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível admissão e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos no item 12 deste edital.

7.2.2. Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

8. DA CLASSIFICAÇÃO.

8.1. A publicação do resultado do Concurso Público será divulgada no dia 22 de dezembro de 2014, no mural da Prefeitura e nos sites www.duxconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e admissão, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Concurso Público declarado nulos.

8.4. A nota dos candidatos habilitados no concurso público será composta da seguinte forma:

a) Todas as questões possuem o mesmo valor que é igual a 2,5.

b) Para os candidatos que possuam questões de conhecimento gerais: CG * 2,5 (total de questões acertadas pelo candidato vezes 2,5).

c) Para os candidatos que possuam questões de conhecimentos gerais e específicos: CG * 2,5 + CE* 2,5. (conhecimentos gerais vezes 2,5 + conhecimentos específicos vezes 2,5).

d) Para os candidatos que possuam questões de conhecimentos gerais e específico mais prova prática: CG*2,5 + CE *2,5 + PP/2. (conhecimentos gerais multiplicados por 2,5 + conhecimentos específicos multiplicados por 2,5 mais a pontuação da prova prática dividido por dois).

*Obs.: (CG conhecimentos gerais) - (CE conhecimentos específicos)-(PP prova prática).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o estatuto do idoso.

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos (se houver).

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de língua portuguesa.

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de matemática (se houver).

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de informática (se houver).

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de atualidades (se houver).

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A banca examinadora será formada por 03 funcionários qualificados, a serem designados por meio de documentos oficiais pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do concurso.

10.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade conforme modelo anexo V, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.3.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5. A banca examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos sites www.duxconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br.

10.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO.

11.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72).

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral.

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no item 2 deste edital.

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão.

f) Comprovar, à habilitação para o cargo.

g) Apresentar cédula de identidade, cadastro de pessoa física - CPF regularizado e título eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa.

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

j) Gozar de boa saúde física e mental para os exercícios das atribuições do cargo, avaliado por médico do trabalho indicado pelo Município de São Pedro do Turvo.

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

11.2. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do histórico escolar.

11.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pelo MUNICÍPIO.

11.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6. No ato da convocação, e antes da realização do exame médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 12.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

11.7. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

11.8. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública ressalvada os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

12. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS.

12.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 10% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste edital.

12.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal e as demais cominações pertinentes.

12.3. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 9 e do item 12 e provimento das novas vagas.

12.4. O candidato classificado será convocado pela imprensa local, e pelo site oficial do Município. O candidato terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do concurso.

13.5 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pelo Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicável ao caso.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

13.1 O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do MUNICÍPIO, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1. É direito do MUNICÍPIO, a qualquer tempo:

a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para admissão ou às condições estabelecidas neste edital.

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.

c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas, e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa, ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, e nas normas legais pertinentes das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, enquanto perdurar a validade do concurso público.

14.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, ou aviso publicado.

14.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público.

14.6. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal e serão resolvidos pela banca examinadora do concurso público nomeada pela Dux Concursos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

ANEXO I

Calendário do Concurso

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

24/10/2014

Período de Inscrições

24/10/2014 à 20/11/2014

Verificação das inscrições, e identificação do local de provas.

05/12/2014 à 09/12/2014

Prova Escrita

14/12/2014

Disponibilização do Gabarito

15/12/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

16 e 17/12/2014

Resultado

22/12/2014

Prova Prática

11/01/2014

Resultado final

16/01/2015

ANEXO II

Tipos de prova e questões:

13 e 14/12/2014 Duração de 3 horas

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

10

05

15

40

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

10

05

15

40

ANEXO III

SUMÁRIO DE ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Realizar visitas domiciliares orientando e promovendo informações sobre epidemias, promover ações de educação e vigilância à saúde. Desempenhar de funções inerentes ao atendimento à saúde e integrar as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania, tais como outras funções correlatas ao cargo sob direção de chefia imediata.

AGENTE ADMINISTRATIVO: - Manusear sistema operacional de microcomputador digitando textos e planilhas em apoio aos serviços específicos e inerentes a atividade administrativa, auxiliando os demais agentes administrativos e respectivas chefias; efetivação de protocolo, abertura de processos e procedimentos administrativos, registrando atos e se fazendo acompanhar do trâmite do mesmo, arquivando e fazendo respectivas anotações nos autos dos respectivos processos em auxílio aos demais agentes administrativos; executar outras tarefas correlatas em subordinação hierárquica com os demais agentes administrativos e respectivas chefias.

ANEXO IV

PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira e mundial; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticos públicos, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e mundial do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial.

INFORMÁTICA - Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook; Microsoft Office; Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel), conceitos básicos de internet.

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de texto. Palavras sinônimas e antônimas, masculino e feminino. Singular e plural dos nomes, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica e pontuação. Alfabeto e vogais, pontuação, pronome de tratamento.

MATEMÁTICA - Operações fundamentais: problemas com adição, multiplicação, subtração e divisão; sistema métrico decimal; medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; conjunto dos números naturais; potenciação, regras e propriedades; frações e números racionais, porcentagem.

AGENTE ADMINISTRATIVO:

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira e mundial; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticos públicos, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e mundial do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leis 8.429/92 e 8.666/93, Documentação e Arquivo. Rotinas de documentos. Elaboração de Atas e Relatórios. Ética Profissional. Controle de Materiais e Planejamento de Estoque; Inventário. Recursos Humanos e Pessoais: Recrutamento e Seleção; Capacitação e Desenvolvimento; Plano de Cargos e Salários; Processos de Admissão; Legislação Trabalhista e Previdenciária; Folha de pagamento; Higiene e Segurança no Trabalho.

INFORMÁTICA - Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook; Microsoft Office; Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel), conceitos básicos de internet.

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; figura de linguagem.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; sistema métrico decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa, raciocínio lógico.

ANEXO VI

HORÁRIO E DIA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

PERÍODO DAS PROVAS ESCRITAS

Domingo de manhã
14/12/2014
09h00min Às
12h00min
*Os portões serão fechados15 minutos antes do início da prova.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVA PRÁTICA

11/01/2015
09h00min Às 12h00min
*Os portões serão fechados15 minutos antes do início da prova

AGENTE ADMINISTRATIVO
(prova prática)

SÃO PEDRO DO TURVO SP, 24 DE OUTUBRO DE 2014.

JOSÉ CARLOS DAMASCENO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO