São Paulo Turismo S.A. - SP

Notícia:   São Paulo Turismo abre 1 vaga para atuar como Engenheiro Eletricista

SÃO PAULO TURISMO S.A.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº 004/2011

A São Paulo Turismo S.A. torna pública a abertura de processo seletivo para interessados em participar da Seleção Pública Simplificada para atuar como ENGENHEIRO ELETRICISTA, nos termos do Art. 443 da CLT, § 2º, alínea "a" da Consolidação das Leis Trabalhistas, em conjunto com o Art. 14, da Lei 10.793/89, visando atender o suprimento de pessoal e em decorrência de eventos no período.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. A seleção pública simplificada destina-se ao preenchimento de vagas temporárias para o cargo abaixo:

Cargo: Engenheiro Eletricista

Carga horária: 8 (oito) horas diárias

Remuneração: R$ 5.059,21 (cinco mil, cinquenta e nove reais, vinte e um centavos) por mês.

Escolaridade: Superior Completo em Engenharia Elétrica com registro no CREA

Período: 01/11/2011 a 09/12/2011 - 1 vaga mais cadastro reserva

Conhecimentos Necessários

- Interpretação de desenhos técnicos

- Gerenciamento de contratos

- Informática (Pacote Office: Word, Excel, Power Point e Internet)

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

- Legislação e normas técnicas da área de atuação

- Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

- Disponibilidade de trabalho fora do horário comercial, inclusive finais de semana e feriados. Provável uso de escala de trabalho.

Descrição do Cargo

- Inspecionar os trabalhos executados em sua área de atuação.

- Elaborar e acompanhar projetos pertinentes.

- Observar o cumprimento das normas técnicas.

- Controlar a qualidade dos serviços executados.

- Responsabilizar-se pelo funcionamento e normatização dos trabalhos afetos à área.

- Examinar e/ou vistoriar projetos e realizar os estudos necessários para execução direta e/ou contratada;

- Instruir processos técnicos e administrativos e desenvolver manuais relacionados a especificações de métodos e procedimentos;

- Analisar as condições que deverão funcionar os projetos, prepara planos de trabalho, atentando para a segurança, funcionabilidade e proteção dos equipamentos e maquinários etc.

- Elaborar e emitir relatórios gerenciais.

- Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão.

- Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho.

- Manter máquinas e equipamentos em condições de uso.

- Observar o uso de Equipamento de Proteção Individual

- EPI, no exercício de suas funções.

- Exercer outras atividades correlatas.

1.2. O período de trabalho será o acima especificado para o cargo, com possibilidade de ser prorrogado por uma única vez, observando o limite total de 12 (doze) meses de contratação.

1.3. Os selecionados serão convocados conforme necessidade e critérios da empresa, exclusivamente para o suprimento de pessoal nas datas de realização de eventos e/ou no período acima especificado.

1.4. As contratações serão sob Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as seguintes condições constantes neste Edital.

1.5. Benefícios:

- auxílio refeição no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia trabalhado;

- vale transporte referente aos dias trabalhados.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. Conhecer as condições estabelecidas neste Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos do cargo de seu interesse;

2.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação vigente;

2.3. Ter idade mínima de 18 anos;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.5. Estar em gozo dos seus direitos políticos;

2.6. Não possuir antecedentes criminais;

2.7. Não ter sido empregado efetivo da São Paulo Turismo nos últimos 6 (seis) meses e atender o que dispõe a Lei Municipal 10.793/89 no parágrafo 2° do artigo 3°, sendo vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato por prazo determinado.

2.8. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social, com baixa do último emprego;

2.9. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas nos termos do art.37, inciso XVI da Constituição Federal.

2.10. A participação do candidato implicará na tátil e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

3. ENTREVISTA TÉCNICA

Os interessados em participar do processo seletivo público devem comparecer na Sede Administrativa do Autódromo de Interlagos, na Av. Senador Teotônio Vilela, 261 - Portão 7 - Interlagos - São Paulo S.P, nos dias 13/10, 17/10 ou 19/10/2011, das 10:00 às 12:00 horas, munidos de currículo para a realização da entrevista técnica.

O candidato deverá firmar declaração de veracidade das informações contidas no currículo, sob as penas da lei.

4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

4.1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise do Curriculum Vitae e entrevista com o Engº RAFAEL OCTAVIO CASAGRANDE MACHADO MAGALHAES ou quem ele designar.

4.2. Serão selecionados os candidatos que:

4.2.1. Na entrevista técnica, demonstrarem maior conhecimento técnico, experiência e aptidão para a realização das atividades básicas descritas neste edital, a serem desempenhadas durante os Eventos.

4.2.2. Possuírem toda a documentação solicitada no Edital.

4.3. A avaliação do tempo de serviço na função terá caráter classificatório e será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, com data limite até 30/09/2011, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia).

4.4. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor.

4.5. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Maior escolaridade.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Classificação dos candidatos será determinada pela avaliação na entrevista técnica e publicada dia 21/10/2011, no Diário Oficial da Cidade e estará disponível no site da São Paulo Turismo S.A. - www.spturis.com assunto "Seleção Pública Simplificada - Engenheiro Eletricista".

5.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiência, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem a parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

6. RECURSOS

6.1. Eventuais recursos poderão ser interpostos até às 15h00min do dia 24/10/2011.

6.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato e assinatura.

6.3. O recurso deverá ser protocolado junto a São Paulo Turismo S.A., na Gerência de Recursos Humanos, Av. Olavo Fontoura, 1.209 - Portão 35 - Parque Anhembi - São Paulo, SP.

6.4. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da São Paulo Turismo S.A.

6..5 O resultado oficial da Seleção Pública Simplificada, juntamente com a convocação dos candidatos classificados será devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27/10/2011, e estará disponível no site da São Paulo Turismo S.A. - www.spturis.com assunto "Seleção Pública Simplificada - Engenheiro Eletricista".

7. PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. Observada a ordem de classificação, os candidatos, serão convocados para exame médico, em número necessário ao preenchimento de vagas.

7.2. O candidato deverá gozar de boa saúde, atestada pelo exame médico realizado pela São Paulo Turismo S.A. O Candidato inabilitado no exame médico, não será contratado e será automaticamente excluído da lista final de classificados.

7.3. Os candidatos classificados no exame médico, em número necessário ao preenchimento das vagas, deverão apresentar a documentação exigida neste Edital.

8. DOCUMENTOS

8.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- Carteira de Trabalho - CTPS, já com baixa do último emprego;

- Comprovação de Experiência;

- 2 fotos 3x4 coloridas (recentes e iguais);

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Identificação do Contribuinte (CPF);

- Título Eleitoral;

- Último comprovante de votação (1° e 2° turnos);

- Inscrição no PIS/PASEP (ou pesquisa cadastral fornecida pela CEF ou Banco do Brasil);

- Certificado de quitação militar;

- Última Declaração de Imposto de Renda (ou uma declaração dos bens que possui atualmente);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (até 21 anos, ou 24 anos de universitários);

- Comprovante de endereço com CEP (em nome do admitido);

- Comprovante de Aposentadoria;

- Comprovante de Escolaridade;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

8.2. A ausência ou a apresentação incompleta/incorreta da documentação exigida implicará na não contratação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O não comparecimento às convocações, qualquer que seja o motivo alegado, ou ainda a não apresentação de documentação exigida, excluirá o candidato do processo seletivo.

9.2. A validade desta Seleção Pública Simplificada é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da divulgação do seu resultado oficial.

9.3. A aprovação do candidato neste processo seletivo público não lhe dá direito à contratação, não estando a São Paulo Turismo obrigada a fazê-lo.

9.4. A Empresa se reserva o direito de dispensar candidatos após convocação ou realização de exames médicos, ou entrega de documentos para admissão, em caso de necessidade de republicação da relação dos aprovados, determinada por resultado favorável a recurso.

9.5. A inexatidão das informações/documentações prestadas de qualquer tipo, por qualquer motivo alegado a qualquer tempo, excluirá o candidato do processo seletivo ou tornará nulo o contrato de trabalho se já contratado.